Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a uma rede europeia de serviços de emprego, ao acesso dos trabalhadores a serviços de mobilidade e ao desenvolvimento da integração dos mercados de trabalho (COM(2014)0006 – C7‑0015/2014 – 2014/0002(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2014)0006),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 46.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0015/2014),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 4 de junho de 2014(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 25 de junho de 2014(2),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 2 de dezembro de 2015, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o Relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8-0224/2015),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de fevereiro de 2016 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a uma rede europeia de serviços de emprego (EURES), ao acesso dos trabalhadores a serviços de mobilidade e ao desenvolvimento da integração dos mercados de trabalho, e que altera os Regulamentos (UE) n.º 492/2011 e (UE) n.º 1296/2013
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2016/589.)