Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento para 2016 (2015/2330(INI))
O Parlamento Europeu,
— Tendo em conta o artigo 5.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 9.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
— Tendo em conta os artigos 145.º, 148.º, 152.º e 153.º, n.º 5, do TFUE,
– Tendo em conta o artigo 174.º do TFUE,
— Tendo em conta o artigo 349.º do TFUE, que define um estatuto específico para as regiões ultraperiféricas,
— Tendo em conta a Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo,
– Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o seu Capítulo IV (Solidariedade),
— Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de novembro de 2015, intitulada «Análise Anual do Crescimento para 2016 – reforçar a retoma e fomentar a convergência» (COM(2015)0690),
– Tendo em conta o relatório da Comissão, de 26 de novembro de 2015, intitulado «Relatório sobre o mecanismo de alerta 2016» (COM(2015)0691),
– Tendo em conta a recomendação da Comissão, de 26 de novembro de 2015, para a recomendação do Conselho, sobre a política económica da área do euro (COM(2015)0692),
– Tendo em conta o Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego da Comissão e do Conselho, de 26 de novembro de 2015, que acompanha a Comunicação da Comissão sobre a Análise Anual do Crescimento para 2016 (COM(2015)0700),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de outubro de 2015, sobre as medidas a adotar com vista à conclusão da União Económica e Monetária (COM(2015)0600),
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho, de 2 de março de 2015, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (COM(2015)0098), e a posição do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2015 sobre o mesmo assunto(1),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de janeiro de 2015, intitulada «Otimizar o recurso à flexibilidade no âmbito das atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento» (COM(2015)0012),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de novembro de 2014, intitulada «Um Plano de Investimento para a Europa» (COM(2014)0903),
— Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de abril de 2014, sobre sistemas de saúde eficazes, acessíveis e resilientes (COM(2014)0215),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de outubro de 2013, intitulada «Reforçar a Dimensão Social da União Económica e Monetária» (COM(2013)0690),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, intitulada «Investimento Social a favor do Crescimento e da Coesão, designadamente através do Fundo Social Europeu, no período 2014-2020» (COM(2013)0083),
— Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, intitulada «Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade» (C(2013)0778),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de abril de 2012, intitulada «Uma recuperação geradora de emprego» (COM(2012)0173),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, intitulada «Iniciativa Oportunidades para a Juventude» (COM(2011)0933),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 16 de dezembro de 2010, intitulada «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: um quadro europeu para a coesão social e territorial» (COM(2010)0758), e a resolução do Parlamento, de 15 de novembro de 2011, sobre o mesmo assunto(2),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),
— Tendo em conta a Comunicação intitulada «Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres, 2010-2015» e o subsequente compromisso estratégico para a igualdade entre homens e mulheres, 2016-2019, que se referem especificamente ao emprego e à independência económica das mulheres,
— Tendo em conta a Recomendação 2008/867/CE da Comissão, de 3 de outubro de 2008, sobre a inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho,
— Tendo em conta o Relatório dos Cinco Presidentes, de 22 de junho de 2015, intitulado «Concluir a União Económica e Monetária Europeia»,
— Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a promoção da economia social como um fator essencial de desenvolvimento económico e social na Europa (13414/15),
— Tendo em conta o relatório de 2014 do Comité da Proteção Social, intitulado «Proteção social adequada às necessidades de cuidados continuados numa sociedade em envelhecimento»,
– Tendo em conta a sua resolução, de 24 de novembro de 2015, sobre a redução das desigualdades, com especial atenção à pobreza infantil(3),
– Tendo em conta a sua resolução, de 28 de outubro de 2015, sobre a política de coesão e a revisão da Estratégia Europa 2020(4),
– Tendo em conta a pergunta com pedido de resposta oral ao Conselho O-000121/2015 – B8-1102/2015, bem como a sua resolução, de 29 de outubro de 2015, relativas à recomendação do Conselho sobre a integração dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho(5),
– Tendo em conta a sua resolução, de 10 de setembro de 2015, sobre o empreendedorismo social e a inovação social na luta contra o desemprego(6),
– Tendo em conta a sua resolução, de 11 de março de 2015, intitulada «Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento para 2015»(7),
– Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2014, sobre os aspetos sociais e em matéria de emprego da Estratégia Europa 2020(8),
– Tendo em conta a sua resolução, de 17 de julho de 2014, sobre o emprego dos jovens(9),
– Tendo em conta a sua resolução, de 15 de abril de 2014, subordinada ao tema «Como pode a União Europeia contribuir para a criação de um ambiente propício a que as empresas, consagradas ou em fase de arranque, criem emprego?»(10),
— Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2014, sobre uma estratégia da UE para os sem-abrigo(11),
— Tendo em conta a sua resolução, de 19 de fevereiro de 2009, sobre a economia social(12),
— Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, de 2 de fevereiro de 2016, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma Plataforma Europeia para reforçar a cooperação na prevenção e dissuasão do trabalho não declarado(13),
— Tendo em conta as observações finais do Comité da ONU para os Direitos das Pessoas com Deficiência sobre o relatório inicial da União Europeia (setembro de 2015),
— Tendo em conta o Relatório Especial n.º 3/2015 do Tribunal de Contas Europeu, intitulado «Garantia para a Juventude da UE: foram tomadas as primeiras medidas, mas preveem-se riscos de execução»(14);
— Tendo em conta a publicação do Eurostat sobre o desemprego nas regiões da União Europeia, de abril de 2015,
— Tendo em conta análise trimestral do emprego e da situação social na UE, de março de 2015(15),
— Tendo em conta o documento de trabalho da OCDE, de 9 de dezembro de 2014, intitulado «Tendências das desigualdades de rendimento e respetivo impacto sobre o crescimento económico»,
— Tendo em conta o quinto e o sexto Inquéritos Europeus sobre as Condições de Trabalho (de 2010 e de 2015)(16),
— Tendo em conta o próximo relatório Eurofound, de 16 de fevereiro de 2016, sobre o papel dos parceiros sociais no Semestre Europeu,
— Tendo em conta o relatório Eurofound, de 17 de junho de 2014, intitulado «Alterações nos mecanismos de fixação dos salários no âmbito da crise e do novo regime de governação económica da UE»,
— Tendo em conta o debate com representantes dos parlamentos nacionais sobre as prioridades do Semestre Europeu de 2016,
– Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8‑0031/2016),
A. Considerando que a taxa de desemprego tem vindo a diminuir desde o segundo semestre de 2013, mas não o suficiente para combater o desemprego e a pobreza de forma significativa, pese embora o apoio de algumas políticas macroeconómicas e reformas estruturais; considerando que, mesmo assim, o desemprego se mantém demasiado elevado em muitos Estados-Membros, afetando atualmente 9,9 % dos cidadãos ativos, ou seja, 23 milhões de europeus, metade dos quais são desempregados de longa duração, e mais de 10 % na área do euro, continuando a ultrapassar largamente os valores relativos a 2008; considerando que este facto vem sublinhar que é essencial ter em conta circunstâncias macroeconómicas específicas e definir mais reformas estruturais socialmente justas, cujo impacto social tem de ser avaliado antes da respetiva entrada em vigor;
B. Considerando que a recuperação económica entrou agora no seu terceiro ano, com uma previsão de crescimento para 2016 de 2 % na UE-28 e de 1,8 % na área do euro, embora permaneça desigual entre os Estados-Membros e seja em parte impulsionada internamente por fatores temporários, como a constante diminuição dos preços da energia, que contribuem para o aumento do poder de compra nos casos em que este tem impacto sobre a economia real; considerando que este facto demonstra que a UE pode fazer mais para impulsionar a recuperação económica e social, de modo a torná-la mais sustentável a médio prazo, designadamente na atual situação de incerteza em que vive a economia mundial;
C. Considerando que a consolidação orçamental na UE28 está a melhorar, tendo o défice orçamental geral diminuído de 4,5 % em 2011 para 2,5 % em 2015;
D. Considerando que, como salientou a Comissão Europeia(17), as divergências sociais e de emprego persistem, tanto nos Estados-Membros como entre eles, e que os acontecimentos sociais continuam a apontar para um agravamento das divergências na UE, dificultando o crescimento, a criação de emprego e a coesão; considerando que as sociedades que se caracterizam por elevados níveis de igualdade e de investimento nas pessoas têm um melhor desempenho em termos de crescimento e de resiliência laboral;
E. Considerando que a taxa de desemprego dos jovens na UE ascende a 22,6 % e que, em 2014, 12,3 % dos jovens não trabalhavam, não estudavam e não seguiam uma formação, correndo assim o risco de exclusão do mercado de trabalho e de perda de competências e de capital humano; considerando que este facto contribui para a falta de autonomia individual e põe em causa a integração social; considerando que os Estados-Membros são os principais responsáveis pelo combate ao desempego dos jovens, nomeadamente no que se refere ao desenvolvimento e à aplicação de quadros regulamentares relativos ao mercado de trabalho, de sistemas de educação e de formação e de políticas ativas do mercado de trabalho;
F. Considerando que, em 2014, a taxa de emprego aumentou 0,8 % na UE28 e 0,4 % na área do euro, embora se verifiquem diferenças de desempenho consideráveis entre os Estados-Membros, e que, entre 2009 e 2014, cinco países viram reduzidas as suas taxas de emprego em, pelo menos, cinco pontos percentuais; considerando que, em 2014, o número de trabalhadores por conta própria aumentou ao mesmo ritmo que o emprego e, a partir de 2013, o aumento global do emprego foi, sobretudo, determinado por um aumento dos contratos temporários, embora esta percentagem varie consideravelmente entre os Estados-Membros; considerando que os níveis de desemprego e respetivas consequências sociais variam entre os países europeus; considerando que, numa tentativa de escapar ao desemprego, muitos jovens se inscrevem em estudos de pós-graduação suplementares ou abandonam o seu país de origem para procurar emprego noutros Estados-Membros; considerando que as estatísticas nacionais relativas ao desemprego dos jovens não abrangem estas duas situações;
G. Considerando que a taxa de emprego das mulheres (63,5 % em maio de 2015) continua muito aquém do grande objetivo de 75 % fixado na Estratégia Europa 2020 e que a taxa de emprego a tempo parcial das mulheres (32,2 %) continua elevada em relação à dos homens (8,8 %), mesmo que se tenha em conta a liberdade de escolha e as necessidades no plano individual; considerando que aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho pode ajudar a reduzir estas lacunas e a fazer face à questão do aumento do risco de pobreza e de exclusão social;
H. Considerando que a perda de capital humano devido ao desemprego é enorme e que os custos totais inerentes ao desemprego dos jovens foram estimados em 153 mil milhões de euros por ano(18); considerando que, para além das consequências financeiras e sociais, o desemprego, o desemprego dos jovens e o desemprego de longa duração têm consequências negativas para a convergência social, impedindo, em última análise, o crescimento económico sustentável;
I. Considerando que, em 2014, cerca de 5 % da mão de obra na UE28 esteve desempregada durante mais de um ano e 3,1 % durante mais de dois anos; considerando que apenas metade dos trabalhadores com idades compreendidas entre os 55 e os 64 anos têm emprego e que o desemprego de longa duração afeta, sobretudo, os trabalhadores mais jovens e os mais idosos; considerando que, lamentavelmente, a discriminação dos desempregados de longa duração que se encontram à procura de emprego é um facto muito comum; considerando que estas práticas têm por base o estigma psicológico associado ao desemprego e levam a que os empregadores considerem os candidatos desempregados mais antigos como pessoas menos competentes e menos contratáveis do que os que têm trabalho; considerando que é fundamental que os empregadores formem os gestores de recursos humanos de molde a que estes superem os seus preconceitos contra os desempregados e os trabalhadores mais velhos e se centrem nas qualificações e na experiência, e não no presente estatuto profissional;
J. Considerando que cerca de 20 % dos cidadãos ativos da UE possuem apenas competências digitais básicas e que 40 % da população da UE possui competências digitais insuficientes; considerando que, não obstante as dificuldades enfrentadas por muitas pessoas, incluindo os jovens, no acesso ao mercado de trabalho, existem cerca de 2 milhões de postos de trabalho por preencher na UE, dos quais cerca de 900 000 no domínio informático, e que 39 % das empresas ainda têm dificuldade em encontrar pessoal com as competências necessárias, embora a investigação demonstre que as empresas que não conseguem encontrar trabalhadores com as competências necessárias são muitas vezes pessoas que não pretendem oferecer contratos a longo prazo; considerando que, em 2012, um em cada três europeus não tinha nem qualificações a mais nem a menos para o respetivo posto de trabalho; considerando que o baixo nível de escolaridade e o desfasamento entre os resultados escolares e as necessidades do mercado do trabalho estão entre as principais causas que levam os jovens a não trabalhar, a não estudar e a não seguir uma formação, o que prejudica o crescimento; considerando que é essencial identificar as causas do abandono escolar precoce e aconselhar os Estados-Membros a fazer regressar as despesas com a educação a níveis que tornem possível alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020;
K. Considerando que o trabalho não declarado priva os trabalhadores dos seus direitos sociais e laborais, fomenta o «dumping» social e tem graves implicações orçamentais, na medida em que conduz à perda de receitas fiscais e de descontos para a segurança social, produz efeitos negativos sobre o emprego, a produtividade, a qualidade do trabalho, o desenvolvimento de competências e a aprendizagem ao longo da vida, bem como sobre a eficiência e a eficácia do sistema dos direitos de pensão – outros motivos pelo facto de aumentar o fosso entre as pensões – e do acesso aos cuidados de saúde em alguns Estados-Membros; considerando que é necessário envidar esforços suplementares no sentido de transformar o trabalho não declarado em trabalho declarado;
L. Considerando que, embora as formas de emprego atípicas ou não normalizadas não constituam, em si mesmas, trabalho precário, é mais provável registar-se uma situação deste tipo quando se recorre a tais contratos, ainda que eles não representem senão uma minoria das relações de trabalho existentes(19); considerando que a insegurança é outro elemento constitutivo da precariedade, que envolve incerteza relativamente ao emprego, insuficiência de rendimentos, falta de proteção contra o despedimento e uma duração desconhecida da relação laboral; considerando que se tem vindo a registar um preocupante aumento de contratos deste tipo em alguns Estados-Membros; considerando que, a fim de evitar o recurso indevido a esses contratos, há que pôr em prática um mecanismo de inspeção do trabalho eficiente e eficaz à escala nacional; considerando que é importante estimular a criação de postos de trabalho de qualidade, que proporcionem segurança e um rendimento adequado às famílias;
M. Considerando que um dos objetivos da Estratégia Europa 2020 visa reduzir em, pelo menos, 20 milhões o número de pessoas em risco ou em situação de pobreza ou exclusão social; considerando que quase 123 milhões de pessoas na UE se encontram nesta situação; considerando que, em 2013, 26,5 milhões de crianças na UE28 corriam o risco de cair em situação de pobreza ou exclusão social; considerando que o número de Europeus em risco de pobreza aumentou entre 2009 e 2012, embora a situação entretanto se tenha estabilizado, se atendermos aos números de 2013 e 2014; considerando que o problema dos sem-abrigo tem vindo a aumentar em muitos Estados-Membros da UE; considerando que, em 2012, 32,2 milhões de pessoas portadoras de deficiências corriam o risco de cair em situação de pobreza ou exclusão social; considerando que os objetivos da Estratégia Europa 2020 ainda não foram alcançados, motivo por que se afigura necessária uma revisão imediata da estratégia;
N. Considerando que, até 2060, se prevê o aumento do número de pessoas na UE com 65 anos ou mais em relação às pessoas com idades compreendidas entre os 15 e os 64 anos numa proporção de 27,8 % para 50,1 % e que se espera que o rácio de dependência económica total(20) estabilize acima dos 120 % até meados da próxima década e ultrapasse os 140 % até 2060; considerando que estes fatores, bem como alterações demográficas de outra índole, como o envelhecimento da população e a densidade ou a dispersão demográficas, destacam a necessidade de as autoridades públicas adotarem políticas abrangentes e socialmente responsáveis com o objetivo de aumentar a taxa de natalidade, facilitar a emergência de elevadas taxas de emprego de qualidade, promover a sustentabilidade dos sistemas de segurança social e fomentar o envelhecimento ativo, a par da introdução de reformas socialmente responsáveis no mercado de trabalho e nos regimes de reforma, garantindo assim a suficiência e adequação do primeiro pilar do sistema de pensões a curto, médio e longo prazo;
O. Considerando que a disparidade de 40 % nas pensões entre homens e mulheres na UE continua a ser substancial, o que reflete as diferenças entre ambos os sexos no que diz respeito ao trabalho a tempo inteiro e a tempo parcial, para além da disparidade salarial entre homens e mulheres e as carreiras mais curtas das mulheres;
P. Considerando que o número crescente de pessoas idosas dependentes tem, e terá, um impacto cada vez maior nos sistemas de saúde e de prestação de cuidados continuados, bem como na necessidade de recursos nos domínios dos cuidados de saúde formais e informais; considerando que os atuais sistemas de segurança social não têm em devida conta a situação dos prestadores de cuidados informais, que constituem um recurso de enorme importância para a sociedade;
Q. Considerando que o endividamento público e privado permanece demasiado elevado em muitos Estados-Membros, prejudicando a robustez das economias da UE; considerando que as baixas taxas de juro na área do euro podem ser usadas para alargar a margem de manobra dos Estados-Membros; considerando que é necessário realizar um debate exaustivo sobre os procedimentos a adotar relativamente à dívida na UE;
R. Considerando que, atendendo às tendências atuais, nos próximos 10 a 15 anos, 90 % do crescimento mundial provirá do exterior da UE; considerando, por conseguinte, que é necessário continuar a desenvolver e promover o crescimento real e estratégias de criação de emprego nos Estados-Membros; considerando que é essencial pôr em prática políticas industriais e de mercado capazes de aumentar a competitividade global da UE e, por essa via, assegurar oportunidades de emprego sustentável e socialmente inclusivo;
S. Considerando que 20 % da despesa do Fundo Social Europeu deveria ser utilizada para combater a pobreza e a exclusão social nos Estados-Membros;
T. Considerando que o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) já aprovou 69 projetos em 18 países e assinou 56 operações (com um financiamento total no âmbito do FEIE de cerca de 1,4 mil milhões de euros), prevendo-se que tal conduza a mais de 22 mil milhões de euros de investimento e envolva cerca de 71 000 PME; considerando que é necessário redobrar esforços para assegurar o financiamento de infraestruturas sociais, como os serviços de acolhimento de crianças, com vista a satisfazer os ainda vigentes compromissos de Barcelona; considerando que esses projetos envolvem, sobretudo, grandes infraestruturas, ao passo que as PME e as microempresas são geralmente excluídas do âmbito desses fundos, não obstante a sua importância enquanto pilares da economia europeia e geradoras de postos de trabalho de qualidade;
U. Considerando que as organizações de economia social abarcam 2 milhões de empresas (10 % do total da UE), que empregam mais de 14 milhões de pessoas e representam cerca de 6,5 % dos trabalhadores da UE;
V. Considerando que as regiões ultraperiféricas se deparam com enormes dificuldades relacionadas com as suas características específicas, que limitam o seu potencial de crescimento; considerando que, nestas regiões, as taxas de desemprego variam entre 15 % e 32,4 %;
W. Considerando que 6,9 milhões de cidadãos da UE exercem o direito fundamental à livre circulação, vivendo e trabalhando noutro país da União; considerando que existem mais de 1,1 milhões de trabalhadores fronteiriços ou transfronteiriços; considerando que a livre circulação de pessoas é fundamental para melhorar a convergência entre os países europeus;
X. Considerando que o número crescente de refugiados na Europa pressupõe solidariedade e o desenvolvimento de esforços mais equilibrados e intensos por parte dos Estados-Membros e das autarquias locais e regionais no tocante a medidas de integração, como a assistência social, em consonância com a legislação da UE em matéria de asilo e as ações e estratégias de médio e longo prazo para o acolhimento e integração dos refugiados na sociedade;
Investir nas pessoas
1. Salienta que a necessidade de investir no desenvolvimento social não é apenas um meio de garantir que o desenvolvimento económico, sustentável e inclusivo, e a convergência possam ser alcançados, mas também deve ser, em si mesma, um objetivo específico; destaca, por conseguinte, a importância dos indicadores sobre a qualidade do emprego, a pobreza e a desigualdade; saúda o apelo da Comissão para que se promova o investimento em serviços, como o apoio à habitação, a prestação de cuidados de saúde, o acolhimento de crianças e os serviços de reabilitação; sublinha que a coesão económica e social deve continuar a ser o principal objetivo de todas as políticas da UE e que devem ser feitos esforços acrescidos no sentido de se levar a cabo uma avaliação mais complexa e objetiva com base na diversidade e nas características dos Estados‑Membros;
2. Saúda o facto de a Análise Anual do Crescimento (AAC) da Comissão sublinhar a necessidade de se prestar mais atenção à equidade social no contexto dos novos programas de estabilidade e de reforma nacionais, aditando três indicadores de emprego (taxa de atividade, desemprego dos jovens e desemprego de longa duração) ao procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos; solicita que estes indicadores sejam colocados verdadeiramente em pé de igualdade com os indicadores existentes, o que permitirá levar a cabo análises aprofundadas nos Estados-Membros em causa e garantir que os seus desequilíbrios internos sejam melhor avaliados, a par da formulação de propostas e da realização de um trabalho de monitorização no domínio das reformas económicas e sociais;
3. Saúda a Comissão pelo facto de ter colocado, no contexto da presente Análise Anual do Crescimento, a equidade social no centro da recuperação económica europeia; salienta as realizações da UE em matéria de convergência, nomeadamente através da criação de uma UEM, e insta a Comissão e os Estados-Membros a fomentarem a convergência social na Europa; insta a Comissão Europeia a definir e a quantificar o seu conceito de equidade social, tendo em conta as políticas sociais e de emprego, o qual deverá ser alcançado através da Análise Anual do Crescimento de 2016 e do Semestre Europeu;
4. Observa que o emprego inclusivo e de qualidade constitui um pilar fundamental da equidade social, promovendo a dignidade humana de todos; considera que, neste sentido, a criação de emprego de qualidade e a criação de condições para gerar crescimento devem ser colocadas no centro das políticas dos Estados-Membros e da UE, em particular para os jovens e para a geração com mais de 55 anos, como forma de construir economias sociais mais sustentáveis na União Europeia; exorta os Estados-Membros a aplicarem e a aprofundarem as políticas relativas ao emprego dos jovens, ajustando essas políticas às necessidades reais do mercado de trabalho;
5. Convida a Comissão a promover, ao nível dos Estados-Membros, formas de cooperação que envolvam governos, empresas, incluindo as empresas ligadas à economia social, instituições de ensino, serviços de apoio individualizado, a sociedade civil e os parceiros sociais, com base num intercâmbio de práticas de excelência e tendo em vista adaptar os sistemas de educação e formação dos Estados-Membros para combater o desfasamento de competências, ir ao encontro das necessidades do mercado de trabalho e apoiar o acesso de todas as pessoas da Europa ao emprego, bem como à sua manutenção, num mercado de trabalho aberto a todos na Europa, designadamente através da formação dual; incentiva os Estados-Membros a elaborar cuidadosamente e a avaliar «ex ante» todas as reformas estruturais dos sistemas educativos à escala nacional, em concertação com os parceiros sociais, a fim de garantir que a educação ponha as ferramentas adequadas à disposição dos cidadãos; insta os Estados-Membros a incluírem a cultura de empreendedorismo e os princípios inerentes à economia social nos seus programas educacionais e de formação; Convida a Comissão a fomentar, ao nível dos Estados-Membros, uma estratégia de investimento mais ampla para todo o ciclo educativo e de formação, que abranja todos os setores de aprendizagem ao longo da vida, aprendizagem em contexto laboral e no local de trabalho e aprendizagem formal e informal;
6. Observa que os esforços em matéria de educação se centram principalmente na mão de obra mais jovem, embora muitos Estados-Membros tenham de dedicar mais atenção à formação da sua mão de obra, nomeadamente ao ensino para adultos e às oportunidades de formação profissional; sublinha que a insuficiência do investimento na educação, nomeadamente nas competências digitais, constitui uma ameaça à posição competitiva da Europa e à empregabilidade da sua mão de obra; incentiva, por conseguinte, os Estados-Membros a darem prioridade a uma educação abrangente no domínio das competências digitais; convida a Comissão a fomentar, ao nível dos Estados-Membros, uma estratégia de investimento mais ampla para todo o ciclo educativo e de formação, que abranja a generalidade dos setores de aprendizagem ao longo da vida, aprendizagem em contexto laboral e no local de trabalho, formação dual e aprendizagem formal e informal, tendo em conta a necessidade de melhorar a educação de adultos, a fim de responder às alterações demográficas de uma forma que melhor adapte os sistemas de educação e formação dos Estados-Membros às necessidades do mercado de trabalho; insta os Estados-Membros a apoiarem programas de aprendizagem e a utilizarem plenamente os fundos do programa ERASMUS+ disponíveis para os formandos, por forma a garantir a qualidade e atratividade deste tipo de formação;
7. Salienta a necessidade de investir nas pessoas o mais cedo possível, a fim de reduzir as desigualdades e de promover a inclusão social ainda enquanto jovens; solicita, por conseguinte, o acesso de todas as crianças em todos os Estados-Membros a serviços de cuidados e educação na primeira infância (CEPI) que sejam de qualidade, inclusivos e a preços acessíveis;
8. Recorda a importância das qualificações e competências adquiridas em contextos de aprendizagem não formais e informais em termos de melhoria da empregabilidade dos jovens e de pessoas que tenham estado afastadas do mercado de trabalho por motivos de prestação de cuidados; salienta, por conseguinte, a importância da criação de um sistema de validação de formas de conhecimento e experiência não formais e informais, designadamente as adquiridas através de atividades de voluntariado; defende o ponto de vista segundo o qual a certificação coerente e o reconhecimento mútuo de qualificações contribuirão para colmatar as lacunas entre a escassez de competências no mercado de trabalho europeu e os jovens à procura de emprego; insiste na aplicação da abordagem do quadro de aprendizagem ao longo da vida, tendo em vista um percurso escolar flexível que reconheça a aprendizagem formal, mas também a aprendizagem não formal e informal, como meios de promoção da equidade e da coesão social e de criação de oportunidades de emprego para grupos mais vulneráveis;
9. Congratula-se com a proposta da Comissão de reforçar a Garantia para a Juventude ao nível nacional, regional e local e sublinha a sua importância para a transição da escola para a vida profissional; lamenta, porém, que a Garantia para a Juventude não tenha sido implementada de forma eficaz em muitos Estados-Membros; salienta a necessidade de assegurar formas adequadas de colaboração entre serviços de emprego públicos e privados à escala local, nacional e europeia e serviços de apoio social, incluindo serviços de apoio de base e serviços de apoio individualizado; frisa a necessidade de assegurar que a Garantia para a Juventude abranja os jovens que enfrentem múltiplas formas de exclusão e se encontrem em situação de pobreza extrema; com vista à consecução deste propósito, exorta a Comissão a ponderar uma revisão orientada da Garantia para a Juventude e dos seus instrumentos de financiamento, incluindo a Iniciativa para o Emprego dos Jovens; entende que a Comissão deve dirigir a atenção dos Estados-Membros para a necessidade de desenvolver ações e facilitar o intercâmbio de boas práticas sobre a melhor forma de combater o desemprego dos jovens;
10. Saúda a iniciativa da Comissão sobre uma abordagem individualizada do desemprego de longa duração, mas declara-se consternado perante a difícil situação de 12 milhões de desempregados de longa duração na Europa; considera que essa abordagem pressuporá um esforço redobrado em termos de recursos humanos e exigirá que os participantes tenham o nível de ensino necessário para poderem orientar os desempregados quanto às formas de ultrapassar eventuais lacunas em matéria de educação ou formação; solicita um apoio adequado à procura de emprego, através da provisão de serviços integrados e do acesso à educação e à formação de elevada qualidade, a fim de ultrapassar eventuais lacunas; salienta que os processos de requalificação profissional requerem recursos financeiros adequados que têm de ser canalizados para as pessoas sem emprego de todas as idades e realça que, de modo a serem eficazes, as políticas ativas de emprego devem imperativamente incluir requisitos aplicáveis às autoridades nacionais competentes e às entidades empregadoras, bem como aos desempregados de longa duração;
11. Recorda que a integração dos desempregados de longa duração é crucial para a sua autoconfiança, bem-estar e desenvolvimento futuro e essencial para o combate à pobreza e à exclusão social, contribuindo, em ultima instância, para garantir a sustentabilidade dos sistemas nacionais de segurança social; considera que é necessário ter em conta a situação social destes cidadãos e as suas necessidades; sublinha, no entanto, que 12,7 % das pessoas em idade ativa sofrem de pobreza no trabalho (números de 2014, que representam um aumento em relação aos 11 % de 2009), pelo que se afigura necessária uma abordagem em termos de inclusão ativa e de investimento social; insta a Comissão a promover a participação dos Estados-Membros em estratégias e ações de redução da pobreza e da exclusão social, em conformidade com a Estratégia Europa 2020; exorta a Comissão a apoiar os esforços tendentes a criar oportunidades inclusivas de aprendizagem ao longo da vida para os trabalhadores e candidatos a emprego de todas as idades, a tomar medidas urgentes que garantam o acesso aos fundos da UE e, sempre que possível, a mobilizar recursos adicionais, como no caso da Iniciativa para o Emprego dos Jovens;
12. Realça a necessidade urgente de garantir que os esforços da UE para combater a pobreza e a exclusão social atendam de forma ativa à questão do número crescente de pessoas sem abrigo, que atualmente não são abrangidas pelos indicadores utilizados para medir a meta de redução da pobreza na UE, mas representam uma realidade social alarmante que afeta, pelo menos, quatro milhões de pessoas todos os anos(21);
13. Salienta a necessidade de dar uma resposta rápida e eficaz ao problema dos desempregados com mais de 55 anos de idade; insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a criação de soluções de emprego flexíveis para esse grupo de pessoas (incluindo trabalho temporário e a tempo parcial), que satisfaçam as suas necessidades específicas e, por conseguinte, impeçam o seu abandono precoce do mercado de trabalho; sublinha a importância das pessoas mais velhas no local de trabalho em termos de transmissão de conhecimentos e de experiências aos trabalhadores mais jovens, nomeadamente através da sua participação nos processos de formação no local de trabalho, assegurando que os trabalhadores com mais de 55 anos não acabem por ter de se deparar com situações de desemprego;
Reformas estruturais executadas de forma social e responsável
14. Nota que, quer a UE no seu todo, quer muitos dos seus Estados-Membros, continuam a ser afetados por problemas estruturais que carecem de solução urgente; manifesta a sua preocupação com o impacto social destas políticas de ajustamento orçamental, que incidem no corte da despesa, e sublinha que as políticas económicas devem salvaguardar a observância do disposto no artigo 9.º do TFUE; aponta para a necessidade de continuar a dar prioridade ao investimento público e privado e a reformas estruturais equilibradas social e economicamente que promovam a redução das desigualdades, bem como a fomentar o crescimento sustentável e a consolidação orçamental responsável (tendo em conta a sustentabilidade da dívida, o ciclo económico e a falta de investimento), sem esquecer as políticas do lado da receita tendentes ao combate à fraude e evasão fiscal, que reforcem, assim, uma via favorável a um reforço da coesão e da convergência social ascendente; considera que estas políticas promovem um ambiente favorável aos negócios e aos serviços públicos, com vista à criação de emprego de qualidade, ao progresso social e ao estímulo a um investimento que proporcione um retorno ao mesmo tempo social e económico; sublinha que essas prioridades só serão alcançadas, se for dada prioridade ao investimento no capital humano e na aprendizagem ao longo da vida no contexto de uma estratégia comum; reitera que é importante cooptar os parceiros sociais em tudo o que diga respeito às reformas estruturais e às políticas do mercado de trabalho;
15. Salienta que as reformas socialmente responsáveis devem basear-se na solidariedade, na integração, na justiça social e numa repartição equitativa da riqueza – um modelo que garanta igualdade e proteção social, proteja os grupos vulneráveis e melhore as condições de vida de todos os cidadãos;
16. Realça a necessidade de promover e proteger a economia social de mercado, a qual proporciona o enquadramento em cujo âmbito a competitividade e os elevados padrões sociais contribuem para a justiça social e esta, por seu turno, promove a competitividade; frisa, além disso, a necessidade de encontrar o ponto de equilíbrio entre as considerações económicas e o imperativo de assegurar uma consolidação orçamental eficaz, uma economia sustentável, uma verdadeira coesão social e uma maior proteção social; insta a Comissão a alargar a sua abordagem em matéria de falência(22) e de insolvência e a melhorar os regimes de reestruturação da dívida e de segundas oportunidades;
17. Salienta que a Análise Anual do Crescimento deve avaliar de forma mais coerente a evolução das desigualdades na Europa através de indicadores económicos como os índices de Gini e de Palma;
18. Exorta os Estados-Membros a participarem ativamente na Plataforma do Trabalho não Declarado e a fazerem acompanhar o respetivo intercâmbio de práticas de excelência de ações concretas, a fim de combater o trabalho não declarado, as empresas fictícias e o falso autoemprego, uma vez que estes fenómenos comprometem, tanto a qualidade do trabalho e do acesso dos trabalhadores aos sistemas de segurança social, como as finanças públicas nacionais, levando a uma concorrência desleal entre as empresas europeias; solicita aos Estados-Membros que redobrem esforços no sentido de transformar o trabalho não declarado em trabalho declarado, equipem adequadamente as inspeções do trabalho, reforcem os mecanismos de inspeção do trabalho e criem medidas que permitam que os trabalhadores transitem da economia paralela para a economia formal, a fim de terem acesso a regimes de proteção do emprego; incentiva os Estados-Membros a aplicarem taxas de imposto relacionadas com o grau de estabilidade e com a qualidade das várias formas da relação laboral, como um dos incentivos à celebração de contratos estáveis;
19. Considera que a excessiva dispersão salarial aumenta as desigualdades e prejudica a produtividade e a competitividade das empresas; insta a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem medidas destinadas a melhorar a qualidade do emprego, de modo a reduzir a segmentação do mercado laboral, em conjugação com medidas destinadas a elevar os salários mínimos para um patamar adequado, de acordo com o princípio da subsidiariedade, e a reforçar a negociação coletiva e a posição dos trabalhadores nos sistemas de fixação de salários, a fim de reduzir a dispersão salarial; entende que este esforço deve ser desenvolvido com vista a apoiar a procura agregada e a recuperação económica, reduzir as desigualdades salariais e combater a pobreza no trabalho;
20. Considera que um modelo cuidadosamente ponderado de flexissegurança contribui para evitar a fragmentação laboral e promover a manutenção de um emprego de qualidade sustentável, mas declara-se apreensivo pelo facto de a flexissegurança não ter sido adequadamente aplicada em vários Estados-Membros; insta os Estados-Membros e a Comissão, sempre que seja o caso, a velarem por que os direitos laborais e os padrões de segurança social sejam garantidos na aplicação do modelo de flexissegurança; solicita aos Estados-Membros que modernizem a respetiva legislação em matéria de proteção do emprego, a fim de promover a estabilidade no emprego e segurança nas transições entre empregos, também graças a uma maior e melhor cooperação, sempre que possível, entre os serviços de emprego públicos e privados, bem como o acesso dos trabalhadores à segurança social e aos direitos sociais; embora vários Estados-Membros tenham efetuado reformas com visíveis efeitos positivos, por exemplo, no aumento das taxas de emprego, lamenta que, em certos casos, as reformas do mercado de trabalho tenham privilegiado a flexibilidade em detrimento da segurança, o que redundou num acréscimo de precariedade e na ausência de proteção do emprego; solicita à Comissão que intensifique o controlo da prática abusiva dos contratos a termo certo sucessivos, bem como de outros contratos atípicos, tanto no setor público, como no setor privado;
21. Insta os Estados-Membros a terem em conta a evolução global dos rendimentos dos trabalhadores dos serviços públicos e, se for caso disso, do rendimento mínimo, sem prejuízo do aumento da produtividade de forma sustentável e estável, e que não ponha em causa as respetivas competências;
22. Congratula-se com a iniciativa da Comissão em matéria de investimento em capital humano com vista a restaurar os níveis de emprego e o crescimento sustentável, mas declara-se extremamente apreensivo ante o facto de a despesa pública com a educação ter registado uma quebra de 3,2 %(23) desde 2010, com quedas em onze Estados-Membros no último ano para o qual existem dados disponíveis (2013);
23. Salienta a importância de políticas laborais ativas no contexto atual; insta os Estados-Membros a aumentarem a cobertura e a eficácia das políticas ativas do mercado de trabalho;
24. Observa que é necessário fazer a transição para a economia digital, no contexto da requalificação profissional e da formação, bem como das novas formas de emprego;
25. Solicita aos Estados-Membros que transfiram gradualmente a carga fiscal do trabalho para outras fontes de uma forma que não prejudique, nem os grupos mais vulneráveis da sociedade, especialmente os trabalhadores com salários mais baixos, nem a competitividade global, salvaguardando, ao mesmo tempo, a sustentabilidade a longo prazo do sistema público de pensões e o financiamento adequado da segurança social e dos sistemas de proteção social; exorta igualmente os Estados-Membros a pôr em prática regras fiscais que promovam incentivos ao empreendedorismo e à criação de emprego, em particular para os jovens altamente qualificados, bem como para as pessoas com mais de 55 anos de idade, com o objetivo de aproveitar a sua experiência profissional e de fomentar projetos de investigação e inovação nas empresas europeias; exorta os Estados-Membros a reduzirem os encargos administrativos, por forma a promover o empreendedorismo entre os jovens;
26. Solicita que a importância das políticas em matéria de rendimentos, incluindo as pensões, dos indicadores de rendimentos e da política orçamental seja avaliada no âmbito do Semestre Europeu e da AAC, a fim de garantir a coesão social e inverter a tendência das desigualdades;
27. Convida os Estados-Membros a avaliarem e a reforçarem o investimento nos sistemas de proteção social em vigor para assegurar a sua eficácia em matéria de combate à pobreza e às desigualdades e de prevenção destes fenómenos, garantindo simultaneamente a sua sustentabilidade perante os previsíveis novos desafios demográficos, económicos e sociais, e exorta-os a melhorarem a resiliência das suas economias em tempos de crise; frisa a extrema importância de garantir sistemas de proteção social de elevada qualidade e investimentos sociais, caso a Europa pretenda manter a sua principal vantagem concorrencial no que toca aos trabalhadores altamente qualificados e às empresas produtivas;
28. Recorda que, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, os Estados-Membros devem continuar a ser plenamente responsáveis pela organização dos seus sistemas de pensões e pela tomada de decisões relativamente ao papel que cada um dos três pilares do sistema de pensões deve desempenhar em cada Estado-Membro; considera que os regimes de pensões devem dar garantias contra a pobreza na velhice e que, por essa razão, é necessário implementar políticas que garantam um primeiro pilar forte, sustentável e adequado;
29. Encoraja os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços no sentido de eliminar as disparidades salariais entre homens e mulheres e a adotarem medidas mais ativas para reforçar a participação das mulheres no mercado de trabalho; insta os Estados-Membros e a Comissão, se for caso disso, de acordo com o princípio da subsidiariedade e com a ajuda dos parceiros sociais, a promoverem políticas favoráveis à família, que melhorem a prestação de cuidados a outros dependentes e a capacidade dos progenitores, como, por exemplo, disposições adequadas em matéria de licenças de maternidade e paternidade e acesso a serviços de prestação de cuidados infantis a preços abordáveis e que salvaguardem o bem-estar das crianças, o que permitirá que todos aqueles que tenham responsabilidades na prestação de cuidados a terceiros usufruam de igualdade de acesso ao mercado de trabalho, a fim de desfrutarem de um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal, fator que se reveste de particular importância para a inclusão das mulheres no mercado de trabalho; incentiva os Estados-Membros a analisar a persistência de taxas de natalidade baixas na UE e a ponderar a aplicação de uma diferenciação fiscal mais favorável e em função do número de filhos do agregado familiar; insta os Estados-Membros a prestarem assistência às famílias, não só através de apoio financeiro, mas também sob a forma da prestação de serviços;
30. Assinala que a baixa densidade populacional e a elevada dispersão da população redundam num aumento significativo do custo da prestação de serviços públicos, como os cuidados de saúde ou a educação; exorta a Comissão e os Estados-Membros a terem em conta as causas e as consequências deste fenómeno, quando analisarem os efeitos das alterações demográficas e o seu impacto na sustentabilidade das finanças públicas;
31. Destaca que os investimentos ao abrigo do FEIE, para serem eficazes, devem incidir na criação de novos investimentos em domínios em que o interesse dos investidores é baixo, em vez de se centraram na substituição do investimento que ocorreria noutros domínios ou na realização de investimentos muito rentáveis que ocorreriam de qualquer das formas; reitera o seu apelo relativamente à importância dos investimentos em capital humano e de outros investimentos sociais, como os cuidados de saúde, o acolhimento de crianças ou o acesso à habitação a preços acessíveis, e à necessidade de aplicar eficazmente o pacote de investimento social;
32. Convida a Comissão e os Estados-Membros a envolverem todos os níveis de governação e todas as partes interessadas na identificação dos obstáculos ao investimento, centrando-se nas regiões e nos setores mais necessitados e na disponibilização de instrumentos adequados, que congreguem o financiamento público e privado;
Impulsionar o crescimento sustentável relançando o investimento
33. Sublinha a necessidade de promover o crescimento sustentável e inclusivo, conducente à criação de mais e melhor emprego e de perspetivas concretas para todos, incluindo os jovens, a fim de dar resposta aos desafios internos e externos que a UE enfrenta; observa que deve ser dada mais atenção à adaptação do emprego existente, nomeadamente o dos grupos vulneráveis, a um mercado de trabalho em rápida evolução e aos novos setores emergentes, com vista a garantir a respetiva sustentabilidade;
34. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que prestem especial atenção às microempresas e às pequenas e médias empresas, enquanto solução fundamental para o desenvolvimento sustentável e inclusivo e para a criação de emprego, e que eliminem as discrepâncias nas taxas de autoemprego entre homens e mulheres; insta os Estados‑Membros a aplicarem regimes de tributação associados a modelos empresariais sustentáveis que sejam favoráveis às empresas inovadoras em fase de arranque e ao apoio à criação de emprego pelas PME, a acompanharem o impacto dos incentivos ficais no desenvolvimento sustentável e a desenvolverem mecanismos capazes de estimular essas empresas a alcançarem uma dimensão internacional, ou a operarem a esse nível; sublinha, por conseguinte, a necessidade de aplicar políticas industriais abrangentes à escala da UE, de modo a permitir que os Estados-Membros enfrentem os desafios colocados por concorrentes que não pertencem à UE;
35. Solicita à Comissão que, em estreita colaboração com os Estados-Membros, adote medidas para prestar melhores informações sobre todos os fundos e programas europeus com potencial para impulsionar o empreendedorismo, o investimento e o acesso ao financiamento, como, por exemplo, o Eramus para Jovens Empresários, os Serviços de Emprego Europeus (EURES), o Programa para a Competitividade das Empresas e PME (COSME), o Programa da União Europeia para o Emprego e a Inovação Social (EaSI) e o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE); recorda a importância do princípio da parceria, da abordagem ascendente e da afetação adequada de recursos;
36. Insta a Comissão a avaliar todos estes programas de uma forma holística, a fim de evitar conflitos entre os objetivos e as exigências e de reduzir a burocracia; considera que essa avaliação deverá incluir um exame da implementação de cada Estado-Membro, garantindo, deste modo, uma maior equidade no acesso aos fundos;
37. Entende que o Fundo Social Europeu deve afetar mais recursos ao financiamento da participação dos trabalhadores desempregados, não só nos programas de formação existentes nos Estados-Membros da UE, mas também nos programas dos respetivos países de origem, facilitando assim a sua integração no mercado de trabalho da sua escolha e melhorando a cidadania europeia;
38. Exorta os Estados-Membros a desenvolverem políticas que estimulem o empreendedorismo entre os jovens desde uma idade precoce, proporcionando oportunidades de realizar estágios e visitas a empresas;
39. Convida os Estados-Membros a apoiarem as associações e as iniciativas que ajudam os jovens empreendedores a desenvolver projetos inovadores através de apoio administrativo, jurídico ou organizacional, a fim de fomentar o empreendedorismo entre os jovens;
40. Aponta para o facto de as empresas da economia social, incluindo as que prestam serviços sociais, enfrentarem ainda mais dificuldades do que as empresas tradicionais na obtenção de financiamento público ou privado, nomeadamente devido ao facto de, entre outros aspetos, os gestores dos intermediários financeiros desconhecerem a realidade destas empresas; sublinha a necessidade de prestar mais apoio a essas empresas, em particular no que concerne ao acesso às diversas formas de financiamento, mormente os fundos europeus; sublinha também a necessidade de reduzir os encargos administrativos, por forma a apoiar as empresas sociais; insiste na necessidade de lhes proporcionar um quadro jurídico, como, por exemplo, um estatuto europeu para as cooperativas, associações, fundações e entidades mutualistas, que reconheça as suas atividades na UE e evite a concorrência desleal; insta a Comissão a apoiar o investimento na economia social e saúda o facto de uma parte dos fundos afetados ao programa EaSI se destinar a facilitar o acesso das empresas da economia social e solidária ao financiamento;
41. Sublinha o elevado valor social e económico do investimento na proteção social, incluindo os serviços sociais;
Melhor utilização dos fundos europeus para promover a coesão social, económica e territorial
42. Congratula-se com o estabelecimento do FEIE no primeiro ano da sua aplicação e o seu papel de apoio aos melhores projetos a nível europeu; insta a Comissão a assegurar que o FEIE permita uma melhor convergência social e económica dos Estados-Membros e das suas regiões na UE e que todos os Estados-Membros recorram à possibilidade de aceder a este fundo, em consonância com os objetivos da política de coesão; insta a Comissão a acompanhar e a controlar os investimentos ao abrigo do FEIE; entende que deve ser publicado um relatório com vista a auditar e medir o impacto económico e social dos investimentos em termos reais;
43. Salienta que as prioridades de investimento devem ser orientadas para projetos de infraestruturas, sempre que estas sejam claramente necessárias para assegurar uma maior coesão, equidade social ou desenvolvimento do capital humano, ou para reforçar um crescimento sustentável de caráter inclusivo; convida a Comissão a exigir a apresentação prévia dos resultados previstos ao nível social e económico para os projetos de investimento financiados pela UE e a incluir o seu subsequente acompanhamento e avaliação; destaca a necessidade de se evitar o impacto negativo no meio ambiente que tais projetos podem causar;
44. Assinala, considerando as dificuldades dos Estados-Membros em utilizar na íntegra os fundos europeus, que a UE deve garantir uma utilização correta e mais adequada dos seus investimentos, os quais devem corresponder às suas prioridades e aos seus valores fundamentais, consagrados nos Tratados e na Carta dos Direitos Fundamentais, bem como a gestão eficaz dos seus recursos, e deve ainda diminuir os encargos administrativos e reduzir os obstáculos no que respeita ao acesso, à aplicação e à avaliação; sublinha a necessidade de assegurar que todas as empresas beneficiem de iguais oportunidades de acesso ao financiamento; insta a Comissão a zelar pelo estreito acompanhamento da utilização dos fundos da UE;
45. Saúda o apelo da Comissão aos Estados-Membros para que aumentem os seus investimentos sociais destinados a reforçar a coesão económica, territorial e social da UE, em particular nos cuidados de saúde e nos cuidados continuados (de caráter formal e informal), bem como nos serviços sociais, no acolhimento de crianças, no apoio à habitação e nos serviços de reabilitação; insta as empresas e outros beneficiários elegíveis a utilizarem de forma mais correta os mecanismos de investimento disponibilizados por fundos e projetos europeus de aplicação direta; apela, por conseguinte, à Comissão para que certifique de que as recomendações da UE estão a ser adequadamente seguidas pelos Estados-Membros;
46. Salienta que os prestadores de cuidados formais e, nomeadamente, informais constituem um elemento essencial na resposta ao rápido aumento das necessidades dos futuros sistemas de prestação de cuidados na Europa; sublinha que importa melhorar a proteção social dos membros da família responsáveis pela prestação de cuidados, que frequentemente se veem obrigados a reduzir o tempo de trabalho remunerado para prestarem cuidados não remunerados, perdendo, assim, os seus direitos em matéria de segurança social;
47. Reconhece os esforços da Comissão no sentido de aumentar a utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento no apoio à aplicação das recomendações específicas por país e regista a proposta da Comissão de apresentar uma proposta aos Estados-Membros sobre o financiamento da assistência técnica; sublinha que estes fundos não devem ser utilizados exclusivamente para a aplicação das recomendações específicas por país, na medida em que isso poderia deixar de fora outros importantes domínios de investimento;
48. Concorda com a necessidade de se desenvolver um processo de convergência económica e social ascendente para promover a coesão social, económica e territorial nos, e entre os, Estados-Membros e as suas regiões, mas salienta que tal deve ser considerado como objetivo de um projeto comum no qual o diálogo social e o envolvimento de todos as partes interessadas desempenhem um papel fundamental; assinala que a política social faz parte das competências partilhadas entre a UE e os Estados-Membros e que o papel da UE neste domínio se limita ao apoio e à execução das atividades dos Estados-Membros, nos termos do artigo 153.º do TFUE e em conformidade com princípio da subsidiariedade;
49. Apela a que seja dada resposta às desigualdades económicas, que constituem um obstáculo ao crescimento económico duradouro; frisa que o fosso entre as regiões mais pobres e o resto da UE está a aumentar e apela à realização urgente de esforços específicos à escala europeia e nacional capazes de promover a coesão e o crescimento nessas regiões; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, em conformidade, estimulem os investimentos estratégicos para aumentar a competitividade, à luz do disposto no artigo 174.º do TFUE, nomeadamente nas regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes;
50. Insta a Comissão a reforçar a aplicação do artigo 349.º do TFUE, tendo em vista uma maior integração das regiões ultraperiféricas na Europa das Regiões, fazendo a distinção entre políticas da UE com vista a garantir a equidade entre regiões e a promover a convergência ascendente; sublinha que é necessário continuar a dedicar especial atenção às regiões ultraperiféricas, não só no que respeita à afetação de fundos, mas também no que concerne ao impacto que as políticas europeias podem ter na situação social e nos níveis de emprego destas regiões; exorta a Comissão a assegurar que as decisões tomadas a nível europeu e as afetações de fundos sejam acompanhadas de um controlo adequado, que resulte numa melhoria significativa do bem-estar dos cidadãos das regiões ultraperiféricas;
51. Convida a Comissão, no âmbito da revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual (QFP), a estudar a possibilidade de aumentar o financiamento do FSE para assegurar a pertinência dos seus objetivos e ter em conta os novos desafios nele incorporados, como o desemprego de longa duração ou a integração dos refugiados; apela também ao estabelecimento de um programa específico no âmbito do QFP, tal como foi acordado, para as sub-regiões europeias cujas taxas de desemprego excedem os 30 %;
A inclusão social como uma oportunidade para a sociedade
52. Regozija-se com a renovação das Orientações Integradas Europa 2020; salienta que a pertinência da Estratégia Europa 2020 aumentou desde a sua conceção e convida os Estados-Membros a intensificarem a sua aplicação no terreno; solicita à Comissão e ao Conselho que acompanhem mais de perto a sua aplicação a nível global e nacional; considera imprescindível que se comece a planear um cenário pós-Estratégia Europa 2020, associado aos objetivos de desenvolvimento sustentável;
53. Manifesta a sua preocupação pelo facto de que ter emprego tenha deixado de constituir, por si só, uma garantia contra a pobreza ou o melhor instrumento para salvaguardar a inclusão social, sabendo-se que, em 2014, 12,7 % das pessoas em idade ativa que padecem de pobreza no emprego, um aumento em relação aos 11 % em 2009; insta a Comissão a propor uma estratégia integrada contra a pobreza na UE para dar resposta à multidimensionalidade da pobreza em todos os grupos, em especial nos mais vulneráveis, e para promover a inclusão ativa integrada, sustentada pelo direito a uma proteção social adequada; neste sentido, reitera o seu apelo à Comissão para propor uma iniciativa tendente a promover a introdução de um rendimento mínimo nos Estados-Membros, sem quebra do princípio de subsidiariedade;
54. Convida os Estados-Membros a introduzirem e a supervisionarem formas mais eficazes, eficientes e inclusivas de sistemas de proteção social e de apoio ao rendimento, a fim de garantir que estes sistemas ofereçam um nível de vida adequado aos desempregados e àqueles que estão em risco de pobreza e exclusão social, e assegurando simultaneamente que esses mecanismos não prolonguem a dependência social e constituam um incentivo à educação, à formação e ao aproveitamento das oportunidades de entrada no mercado de trabalho; insta a Comissão e os Estados-Membros a procederem ao intercâmbio das melhores práticas no que toca à eficiência de um rendimento mínimo em termos de redução das desigualdades e da exclusão social na Europa;
55. Incentiva os Estados-Membros a aplicarem as medidas imprescindíveis à inclusão social dos refugiados, dos migrantes que residem legalmente na UE e dos requerentes de asilo, em conformidade com a legislação pertinente em matéria de asilo; realça, porém, que estas medidas só poderão ser eficazes, se forem partilhadas e aplicadas por todos os Estados-Membros; considera que essa abordagem exigirá uma adequada distribuição de verbas, que, numa situação frágil como a atual, não podem ser disponibilizadas apenas pelos Estados-Membros; insta a Comissão a providenciar o financiamento necessário ao desenvolvimento desta abordagem holística ao fenómeno das migrações, como parte da revisão intercalar do QFP; exorta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas adequadas para ajudar os refugiados no processo de instalação e integração, para garantir que os serviços públicos disponham de recursos suficientes e para antecipar as exigências do mercado de trabalho, por forma a facilitar a transição harmoniosa dos refugiados, incluindo mecanismos de reconhecimento de habilitações e competências; considera que as autoridades locais e os parceiros sociais devem desempenhar um papel fundamental no sentido de facilitar a integração apropriada dos migrantes no mercado de trabalho e evitar que eles sejam vítimas de exploração laboral;
56. Exorta os Estados-Membros a transporem na íntegra para a legislação nacional e a aplicarem todas as disposições previstas na Agenda Europeia da Migração atualizada; lamenta o facto de a Comissão ter tido de adotar 40 decisões por infração contra vários Estados-Membros, incluindo notificações de incumprimento endereçadas a 19 Estados‑Membros por não terem tomado as medidas necessárias para transpor a Diretiva Condições de Acolhimento; apoia os esforços da Comissão no sentido de reforçar a Agenda Europeia da Migração;
57. Chama a atenção dos Estados-Membros, à luz do envelhecimento dos cidadãos da Europa e das altas taxas de desemprego entre os jovens em certas regiões da UE, para o risco social decorrente da incapacidade de garantir a sustentabilidade, a segurança, a adequação e a eficácia dos sistemas de segurança social ao longo das próximas décadas; incentiva, por conseguinte, os Estados-Membros a desenvolverem estratégias que garantam que um maior número de pessoas se possa manter socialmente ativo;
58. Convida a Comissão e os Estados-Membros a trabalharem conjuntamente na eliminação dos obstáculos à mobilidade equitativa dos trabalhadores, uma vez que a livre circulação dos trabalhadores é um direito fundamental da UE, desenvolvendo esforços, por um lado, em prol da diminuição da taxa de desemprego e garantindo, por outro, que os trabalhadores móveis usufruam na UE de igualdade de tratamento em relação aos trabalhadores nacionais e não sejam abusados ou discriminados, mediante salvaguarda dos seus direitos laborais e sociais;
59. Insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a mobilidade laboral europeia no interior das fronteiras da União enquanto forma de criar oportunidades para os trabalhadores e para as empresas; exorta os Estados-Membros a utilizarem e a promoverem os instrumentos europeus existentes para facilitar a mobilidade laboral, em especial a rede europeia de emprego EURES; incentiva os Estados-Membros a desenvolverem parcerias transfronteiriças EURES para apoiar os trabalhadores no âmbito dos seus planos de mobilidade no caso das regiões transfronteiriças onde a mobilidade laboral é muito elevada;
60. Convida a Comissão a desenvolver um plano concreto sobre a forma como o Semestre Europeu será utilizado para aplicar os princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
61. Considera que o diálogo social é um instrumento fundamental para melhorar as condições de trabalho e que, para assegurar as melhores condições possíveis para o diálogo entre os parceiros sociais, as várias condições prévias neste contexto são a existência de sindicatos fortes, a participação dos trabalhadores nos assuntos das empresas e o reforço dos acordos coletivos; exorta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a qualidade do diálogo social também a nível europeu, garantindo a realização de consultas significativas e em tempo útil dos parceiros sociais, que permitam a análise e a integração necessárias de propostas nos processos de tomada de decisão;
62. Insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços no sentido de combater o «dumping» social e salarial na UE, que prejudica significativamente os trabalhadores afetados e os sistemas de proteção social dos Estados-Membros; solicita, além disso, que os parceiros sociais sejam incluídos em todos os níveis desses esforços;
Melhor coordenação do Semestre Europeu
63. Saúda a recomendação da Comissão sobre a área do euro, que consolida a análise conjunta e a definição de estratégias das dimensões sociais e económicas dos Estados‑Membros ao abrigo da UEM, realçando a necessidade de conciliar estes critérios; alerta, contudo, para a possibilidade do desenvolvimento de uma UE a dois níveis;
64. Considera que a recomendação sobre a área do euro tem de ser o ponto de partida para reforçar a dimensão social, no sentido:
a)
De mecanismos de responsabilidade democrática reforçada, tanto a nível da UE, como a nível nacional, incluindo um acordo interinstitucional com o Parlamento Europeu e a garantia de que todos os parlamentos nacionais da área do euro acompanhem cada fase do processo do Semestre Europeu;
b)
De uma dimensão social que vise preservar a economia social de mercado da Europa, tendo em vista melhores patamares salariais sob a forma de, se for caso disso e em conformidade com o princípio da subsidiariedade, uma fixação de salários mínimos a níveis adequados e com a participação dos parceiros sociais;
c)
Da organização de reuniões conjuntas entre o Conselho EPSCO e o Conselho ECOFIN, a fim de promover políticas socioeconómicas coordenadas que visem reforçar a competitividade na Europa, mas também potenciar de forma duradoura o crescimento e o emprego de qualidade;
d)
Da realização de reuniões entre os Ministros do Trabalho e dos Assuntos Sociais da área do euro, por forma a melhor integrar a dimensão social e corrigir adequadamente os desequilíbrios sociais;
65. Solicita à Comissão que apresente com a maior brevidade uma proposta relativa a um pilar dos direitos sociais como forma de garantir condições de igualdade em toda a UE, como parte integrante dos esforços em prol de um mercado de trabalho justo e verdadeiramente pan-europeu, bem como um método para fomentar a convergência económica e social ascendente, a fim de lutar contra as disparidades económicas e sociais nos, e entre os, Estados-Membros;
66. Solicita à Comissão que monitorize e acompanhe de forma adequada a aplicação das recomendações específicas por país e assegure que seja dada a devida ênfase às questões do emprego e da inclusão social;
67. Solicita o reforço do papel desempenhado pela Estratégia Europa 2020 para o crescimento inteligente, inclusivo e sustentável e pelos objetivos que lhe subjazem, nomeadamente os objetivos sociais, que se refletem igualmente em todos os instrumentos do Semestre Europeu, incluindo as REP;
68. Congratula-se com o facto de, no que concerne ao Semestre Europeu, a Comissão ter claramente feito a distinção entre as fases europeia e nacional; salienta a necessidade de uma maior coordenação entre as instituições europeias na conceção, aplicação e avaliação da estratégia europeia para o crescimento sustentável e inclusivo; convida a Comissão a estabelecer uma agenda clara a este respeito, envolvendo também os parceiros sociais, os parlamentos nacionais e outras partes interessadas de relevo da sociedade civil e garantindo que o Conselho Europeu da Primavera continue a ser o momento central da definição das prioridades políticas, com base nos contributos da Comissão, do Parlamento e do Conselho; entende que a Comissão poderia proceder a um acompanhamento e indicar se as sugestões relativas à aplicação de algumas recomendações específicas por país foram seguidas, numa base de «consulta com os parceiros sociais»;
69. Considera que, para conjugar as políticas europeias e nacionais em matéria de crescimento e garantir a sua adequação no terreno, é crucial reforçar o papel dos parceiros sociais a nível europeu e nacional; salienta que, para progredir na via da convergência ascendente e equilibrar a competitividade e a equidade, é necessário insistir no diálogo social em todas as fases do Semestre; neste sentido, regozija-se com os esforços envidados pela Comissão Europeia para relançar o diálogo social e a abordagem simplificada, tal como foi definida na AAC para 2015; frisa, no entanto, que a situação em muitos Estados-Membros continua a ser frágil no plano nacional;
70. Entende que a Comissão poderia reforçar o papel dos responsáveis pelo Semestre Europeu mediante uma melhor definição dos seus objetivos e funções;
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71. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.