Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre a governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu de 2016 (2015/2256(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua resolução, de 11 de março de 2015, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: Análise Anual do Crescimento de 2015(1),
– Tendo em conta a sua resolução, de 11 de março de 2015, sobre a governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu 2015(2),
– Tendo em conta a sua resolução, de 25 de fevereiro de 2014, sobre a governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu 2014(3) o seguimento da Comissão a essa resolução, adotado em 28 de maio de 2014,
– Tendo em conta a sua resolução, de 22 de outubro de 2014, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aplicação das prioridades para 2014(4),
– Tendo em conta a sua resolução, de 7 de fevereiro de 2013, que contém recomendações à Comissão sobre a governação do mercado único(5),e o seguimento da Comissão a essa resolução, adotado em 8 de maio de 2013,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 26 de novembro de 2014, intitulada «Um Plano de Investimento para a Europa» (COM(2014)0903),
– Tendo em conta o relatório dos cinco presidentes, de 22 de junho de 2015, intitulado «Concluir a União Económica e Monetária da Europa»,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 21 de outubro de 2015, sobre as medidas a adotar com vista à conclusão da União Económica e Monetária (COM(2015)0600),
– Tendo em conta a recomendação da Comissão, de 21 de outubro de 2015, de recomendação do Conselho relativa à criação de conselhos nacionais da competitividade na área do euro (COM(2015)0601),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 26 de novembro de 2015, intitulada «Análise Anual do Crescimento para 2016 – Reforçar a retoma e fomentar a convergência» (COM(2015)0690),
– Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Desafios ao investimento nos Estados-Membros» (SWD(2015)0400),
– Tendo em conta o documento de orientação do grupo de reflexão Bruegel, de novembro de 2015, sobre as limitações da coordenação política na área do euro no âmbito do Semestre Europeu,
– Tendo em conta o relatório trimestral sobre a área do euro («Quarterly Report on the Euro Area» – QREA), vol. 14, n.º 2,
– Tendo em conta o estudo do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu, de setembro de 2014, sobre o custo da não Europa no mercado único,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 28 de outubro de 2015, intitulada "Melhorar o Mercado Único: mais oportunidades para os cidadãos e as empresas» (COM(2015)0550) e o relatório sobre a integração do mercado único e a competitividade na UE e nos seus Estados-Membros (SWD(2015)0203),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 6 de maio de 2015, intitulada «Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa» (COM(2015)0192),
– Tendo em conta a edição de 2015 do Painel de Avaliação do Mercado Interno em linha,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 8 de junho de 2012, relativa à aplicação da Diretiva Serviços (COM(2012)0261), na sua versão atualizada em outubro de 2015,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 27-28 de junho de 2013,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 24-25 de outubro de 2013,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 19-20 de dezembro de 2013,
– Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A8-0017/2016),
A. Considerando que a UE enfrenta vários desafios a nível mundial e no plano interno, nomeadamente o crescimento lento, os elevados níveis de desemprego e, em particular, a intensa concorrência internacional;
B. Considerando que o Semestre Europeu visa intensificar a coordenação das políticas económicas e orçamentais na UE28, a fim de aumentar a estabilidade, promover o crescimento e o emprego e reforçar a competitividade;
C. Considerando que é imperativo mobilizar todos os meios possíveis para dinamizar a economia e a competitividade da UE;
D. Considerando que o mercado único é uma das pedras angulares da União Europeia e uma das suas realizações fundamentais; considerando que, para o Semestre Europeu poder promover eficazmente o crescimento económico e estabilizar as economias, tem também de abranger o mercado único e as políticas que visam a sua realização;
E. Considerando que um mercado único inclusivo, com uma governação reforçada que propicie uma melhor regulamentação e fomente a concorrência, é um instrumento fundamental para estimular o crescimento, o emprego e a competitividade e preservar a confiança do setor empresarial e dos consumidores;
F. Considerando que a atual evolução tecnológica, social e comportamental afeta significativamente o comportamento das empresas e dos consumidores, criando uma multiplicidade de desafios e oportunidades económicas, que exigem uma resposta do mercado único;
G. Considerando que é, sobretudo, o cumprimento das atuais regras do Semestre Europeu e do mercado único que poderá proporcionar uma visão concreta da adequação ou das insuficiências dessas mesmas regras;
O mercado único enquanto instrumento importante para estimular a competitividade da UE e gerar crescimento e emprego
1. Reitera que o mercado único é uma das pedras angulares da União Europeia; frisa que, para o Semestre Europeu poder promover eficazmente o crescimento económico e estabilizar as economias dos Estados-Membros, tem também de abranger o mercado único e as políticas que visam a sua realização;
2. Sublinha que o mercado único constitui a espinha dorsal das economias dos Estados-Membros e do projeto de integração europeia no seu todo; realça os benefícios económicos do mercado único, designadamente a integração dos produtos e dos mercados, as economias de escala, a maior concorrência e as condições de concorrência equitativas de que usufruem 500 milhões de cidadãos nos 28 Estados-Membros, as quais proporcionam maiores possibilidades de escolha de produtos e serviços de elevada qualidade e preços mais baixos para os consumidores;
3. Salienta a importância de promover o mercado único, de modo a obter um crescimento económico estrutural e sustentável que capte e fomente o investimento, no contexto de normas de transparência e eficiência, o que contribuirá para a criação de emprego e ajudará a elevar o bem-estar dos cidadãos dos Estados-Membros; exorta a Comissão a monitorizar sistematicamente a aplicação e execução das regras do mercado único através das recomendações específicas por país (REP), especialmente nos casos em que tais regras contribuem de forma significativa para as reformas estruturais;
4. Considera que é necessário facilitar um quadro favorável à iniciativa económica e ao desenvolvimento empresarial, incentivando a competitividade e a cooperação entre PME e explorando, assim, o potencial industrial da inovação, da investigação e da tecnologia;
5. Regista o recente trabalho levado a cabo pelos serviços da Comissão no sentido de identificar e mapear os desafios ao investimento e elaborar perfis de investimento específicos por país;
6. Manifesta preocupação pelo facto de o nível de aplicação das recomendações do Semestre Europeu para o período de 2011-2014 ter sido inferior ao que se esperava; por conseguinte, insta a Comissão a propor um mecanismo que incentive os países a aplicarem as REP;
7. Congratula-se com o facto de o novo processo do Semestre Europeu ter sido racionalizado pela Comissão e compreende que o número de REP diminuiu, por forma a propor recomendações mais centradas nas prioridades dos países; observa que a Análise Anual do Crescimento presta mais atenção às questões do mercado único do que às REP;
8. Reitera o apelo à inclusão do pilar do mercado único no Semestre Europeu, com um sistema regular de monitorização, identificação dos obstáculos específicos por país ao mercado único e avaliação da integração do mercado único e da competitividade centrado num conjunto de domínios prioritários, em que a tomada de medidas geraria o maior impacto no crescimento e no emprego, incluindo o desenvolvimento sustentável de empresas – o que abrangeria de igual modo as PME; considera que o sistema deverá incluir uma base de dados sólida, um conjunto de indicadores quantitativos e qualitativos destinados a medir, entre outros, os efeitos económicos da aplicação das regras do mercado único, uma avaliação comparativa, uma revisão interpares e um intercâmbio de melhores práticas;
9. Saúda o relatório de 2015 sobre a integração do mercado único e a competitividade na UE e nos seus Estados-Membros; observa que o presente relatório, que substitui o relatório sobre a integração do mercado único, anteriormente em anexo à Análise Anual do Crescimento, e o relatório sobre o desempenho da indústria europeia, foi publicado como um documento que acompanha a comunicação sobre a estratégia para o mercado único, em vez de constituir um anexo da Análise Anual do Crescimento, como acontecia anteriormente; solicita que o relatório seja aprofundado, passando a integrar o pilar de governação do mercado único e a constituir a base para a avaliação anual dos progressos do mercado único; considera que o relatório deve ser integrado na secção específica da Análise Anual do Crescimento consagrada ao mercado único, nas recomendações específicas por país e nos diálogos estruturados sobre a observância do mercado único mantidos regularmente com os Estados-Membros;
10. Acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de continuar a analisar e identificar os obstáculos ao investimento específicos de cada país no âmbito do Semestre Europeu, especialmente nos relatórios específicos por país e através de debates temáticos no Conselho;
11. Chama a atenção para o facto de muitos dos obstáculos ao investimento identificados dizerem respeito ao funcionamento do mercado único e à transposição e aplicação da legislação relativa ao mercado único; solicita à Comissão que realize um controlo rigoroso do seguimento dado pelos Estados-Membros aos desafios e obstáculos ao investimento que foram identificados, promova um diálogo regular e estruturado sobre a conformidade com os Estados-Membros e utilize os seus poderes para agir, se for caso disso, com vista a eliminar os obstáculos injustificados e desproporcionados ao mercado único;
12. Frisa que qualquer processo de revisão do Semestre Europeu tem de viabilizar o envolvimento adequado do Parlamento Europeu, dos parlamentos nacionais e regionais e de todos os interessados de relevo, incluindo organizações patronais e sindicais, não só para reforçar a apropriação do Semestre Europeu, mas também para aumentar o nível de aplicação das REP;
13. Sublinha a importância de uma abordagem inclusiva, transparente e geradora de reformas relevantes e imprescindíveis através do Semestre Europeu;
O potencial não aproveitado do mercado único
14. Recorda a necessidade de realizar reformas económicas e sociais adaptadas e justas e de fazer face à burocracia e ao protecionismo, com vista a melhorar a produtividade e a competitividade da economia europeia;
15. Salienta que, não obstante a ausência de obstáculos pautais concretos no mercado único, existe um grande número de diversos obstáculos não pautais; incentiva as instituições europeias, os Estados-Membros e todas as partes interessadas de relevo a iniciarem um debate construtivo sobre esta matéria, com vista a eliminar os obstáculos não pautais dentro da UE;
16. Lamenta a existência de deficiências significativas em vários Estados-Membros no que toca à aplicação da Diretiva Serviços, que abrange atividades representando mais de 45% do PIB e do emprego da UE, entre outros motivos, por causa de um elevado número de normas e regulamentos nacionais que nem sempre são de interesse público; deplora igualmente que o procedimento de notificação nem sempre seja respeitado;
17. Regozija-se com a modernização da Diretiva Qualificações Profissionais, que propõe um sistema simplificado de reconhecimento das qualificações destinado a apoiar a mobilidade laboral; observa que a legislação das profissões regulamentadas, bem como as reservas de atividade, varia substancialmente entre os Estados-Membros;
18. Congratula-se com a intenção da Comissão de considerar uma iniciativa legislativa que crie um passaporte de serviços e um formulário harmonizado de notificação, desde que tal iniciativa conduza a uma maior transparência no que toca ao âmbito de poderes conferido aos prestadores de serviços que exercem a sua atividade além-fronteiras e a uma redução da burocracia e dos encargos administrativos; salienta que uma eventual iniciativa deste género não pode conduzir à introdução do princípio do país de origem; considera, contudo, que é conveniente especificar mais os contornos desta proposta; entende que o passaporte de serviços é uma solução provisória, destinada a ser utilizada durante a transição para um mercado único plenamente integrado;
19. Salienta que o mercado dos contratos públicos é responsável por uma parte substancial do mercado único no seu conjunto, contribuindo significativamente para o crescimento dos Estados-Membros e das empresas, a criação de emprego e a competitividade; Solicita à Comissão que apoie a transparência da contratação pública no setor público, a concorrência transfronteiras e um melhor uso dos recursos públicos, incluindo as normas sociais e ambientais;
20. Relembra que, em 2014, a UE procedeu a uma reformulação profunda do quadro relativo aos contratos públicos, simplificando procedimentos, tornando as regras mais flexíveis e adaptando-as por forma a melhor servirem outras políticas do setor público;
21. Realça que ainda persistem ineficiências significativas no âmbito dos contratos públicos nos Estados-Membros, que limitam a expansão transfronteiriça e o crescimento dos mercados nacionais; salienta a necessidade de os Estados-Membros transporem e aplicarem de forma adequada e em tempo útil a legislação relativa a contratos públicos e concessões; crê que a correta aplicação do procedimento relativo aos meios de recurso de 2007 garantiria contratos públicos mais eficientes, eficazes e transparentes;
22. Acolhe favoravelmente o segundo programa de soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias (ISA²), com início previsto para 1 de janeiro de 2016, e apoiará a criação de soluções digitais de interoperabilidade, disponíveis de forma gratuita para todas as administrações públicas interessadas, bem como para as empresas e os cidadãos da Europa;
23. Salienta que o desenvolvimento e a utilização generalizada da administração em linha nos Estados-Membros serão essenciais para facilitar a realização de negócios no mercado único pelos empresários e o exercício dos direitos que assistem aos consumidores; de acordo com o que foi dito anteriormente, insta a Comissão a comprometer-se com o desenvolvimento da administração em linha enquanto prioridade fundamental e urgente;
24. Sublinha que o principal motor do crescimento sustentável e da criação de emprego é o setor privado; Observa que a especificidade da regulamentação e das práticas nacionais, a par da aplicação inadequada do princípio do reconhecimento mútuo, pode conduzir a barreiras e encargos desnecessários para os empresários e os consumidores; insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem a execução adequada e uma melhor aplicação do princípio do reconhecimento mútuo e apela ao recurso a instrumentos eficientes em termos de custos no âmbito da resolução de litígios;
25. Convida a Comissão a consultar as partes interessadas para identificar os setores e os mercados em que a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo é insuficiente ou problemática;
26. Frisa que o reforço do papel dos atuais Pontos de Contacto para Produtos, enquanto pontos únicos de acesso em matéria de questões relacionadas com o mercado único para os operadores económicos, ajudará a aprofundar o conhecimento e a compreensão da legislação aplicável;
27. Realça que a criação de melhores condições para a emergência de empresas em fase de arranque e de PME pode tornar a inovação e a criação de emprego mais ativas e propiciar um crescimento sustentável; recorda que persistem ainda numerosos obstáculos, alguns de natureza burocrática, que entravam o desenvolvimento das PME à escala nacional e internacional; apela à identificação e à eliminação das barreiras que obstam ao crescimento nacional e internacional;
28. Sublinha que a intensidade da acumulação de capitais corpóreos e incorpóreos na UE diminuiu após a crise financeira, em comparação com os concorrentes, o que prejudica o desenvolvimento económico e social; entende que é de suma importância revitalizar o investimento, designadamente no domínio das TIC, a fim de restaurar a produtividade e o crescimento a longo prazo na UE; entende que, para inverter esta tendência negativa, há que reforçar o mercado único e reduzir os obstáculos ao investimento; solicita que os investimentos sejam orientados para o financiamento da economia real e que continuem a ser tomadas medidas sustentadas para se alcançar esse objetivo;
29. Solicita a imediata supressão das restrições territoriais injustificadas conhecidas como bloqueio geográfico, em especial através da plena aplicação do artigo 20.º da Diretiva Serviços, pondo, deste modo, fim à discriminação injustificada no acesso a bens e serviços, bem como à discriminação a nível de preços baseada na localização geográfica ou na nacionalidade;
30. Solicita que o sistema europeu de normalização seja atualizado logo que possível, por forma a apoiar as políticas da UE em matéria de inovação digital, reforço da cibersegurança e melhoria da interoperabilidade;
31. Exorta os Estados-Membros a aplicarem e executarem de forma adequada e em tempo útil as regras relativas ao mercado único; realça a importância da aplicação das REP – incluindo reformas dos mercados nacionais de bens e serviços – para desbloquear o potencial de crescimento dos Estados-Membros;
32. Entende que os Estados-Membros devem intensificar os seus esforços no sentido de modernizar as respetivas administrações públicas por meio da disponibilização de mais e melhores serviços em linha aos cidadãos e às empresas, bem como de facilitar a cooperação transfronteiras e a interoperabilidade das administrações públicas;
O mercado único no século XXI
33. Salienta que a noção de economia moderna está em rápida mutação devido aos avanços digitais e tecnológicos, a uma concorrência mais intensa à escala internacional e à evolução dos padrões de comportamento dos agentes económicos e dos consumidores;
34. Chama a atenção para o desvanecimento da linha entre produtos e serviços; realça a crescente importância dos serviços relativos às empresas e dos sistemas com produtos e serviços integrados; entende que o quadro regulamentar do mercado único tem de englobar estes desenvolvimentos transformadores;
35. Saúda os novos modelos de negócio da economia da partilha e reconhece o seu enorme potencial de inovação, que deve ser aproveitado no respeito das normas jurídicas e de proteção existentes e garantindo a igualdade das condições de concorrência; realça a importância de assegurar as melhores condições possíveis para a economia colaborativa poder desenvolver-se e prosperar; insta a Comissão a adotar uma abordagem estratégica que permita às empresas da economia colaborativa concorrerem com as empresas tradicionais de forma equitativa;
36. Chama a atenção para as alterações consideráveis registadas nos padrões de investimento das empresas, cuja despesa com ativos incorpóreos aumentou em dimensão e em importância, comparando com o investimento em ativos corpóreos; salienta que, relativamente aos ativos incorpóreos, apenas 17% do investimento das empresas é consagrado a I&D de caráter científico; apela aos responsáveis políticos para que trabalhem no sentido de eliminar os obstáculos regulamentares que impedem a concretização de todo o potencial da nova alavanca de inovação;
37. Acolhe favoravelmente a estratégia para o mercado único, que delineia a forma como várias ações da Comissão (União dos Mercados de Capitais, Mercado Único Digital, União Energética, etc.) se centram num objetivo principal, o de desbloquear o potencial do mercado único da UE; sublinha que a comunicação relativa à estratégia para um mercado único declara que o mercado único deveria estar mais presente no processo do Semestre Europeu;
38. Regozija-se com a estratégia para o mercado único digital, que considera ser a abordagem certa para adaptar a UE à era digital; solicita que esta estratégia seja rapidamente apresentada e aplicada para assegurar que a UE recupere o terreno perdido em relação à lenta adoção e utilização no passado das tecnologias digitais; considera que tal requer uma afetação de fundos nacionais e da UE, a fim de proporcionar as infraestruturas necessárias, nomeadamente nas zonas rurais; observa que é igualmente importante apoiar a inovação digital e a melhoria da interoperabilidade e que é necessário conferir especial atenção às questões relacionadas com a cibersegurança;
39. Salienta que uma entrega de encomendas acessível, pouco dispendiosa, eficiente e de elevada qualidade é um pré-requisito fundamental para a prosperidade do comércio eletrónico transfronteiriço, beneficiando as PME e, em particular, os consumidores;
40. Recorda que a integração do mercado único nos bens e nos serviços é quase sempre potenciada pelos dados, sendo a interoperabilidade a «cola» que reforça a ligação em toda a cadeia de abastecimento e assegura a eficácia da comunicação entre as componentes digitais; solicita à Comissão que proceda à atualização do quadro europeu de interoperabilidade assim que possível, a par do lançamento de um plano de normalização integrada, que identifique e defina as principais prioridades;
41. Salienta que a existência de investimentos privados e públicos em redes de comunicações rápidas e ultrarrápidas é um requisito para qualquer tipo de progresso no domínio digital, devendo estes investimentos ser incentivados por um quadro regulamentar estável à escala europeia que permita a todos os intervenientes investirem, nomeadamente em zonas rurais e remotas;
42. Realça a importância de uma aplicação bem-sucedida dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para maximizar os investimentos e apoiar as empresas inovadoras nas diferentes fases de financiamento do seu desenvolvimento; caso exista uma lacuna no mercado, sublinha a importância de se aproveitar integralmente os fundos públicos já disponíveis para investimentos digitais e de se viabilizar as sinergias entre os programas da UE, como o Horizonte 2020, o Mecanismo Interligar a Europa, outros fundos estruturais relevantes e demais instrumentos;
43. Insta a Comissão a avaliar se a atual estratégia de banda larga para redes móveis e fixas, incluindo os objetivos definidos, foi concebida a pensar no futuro, cumpre as condições de elevada conectividade para todos, com vista a evitar uma clivagem digital, satisfaz as necessidades de uma economia assente em dados e tem capacidade para a rápida implantação da tecnologia 5G;
44. Realça que a UE deveria criar uma vantagem no plano da concorrência mediante a constituição de um terreno fértil para empresas inovadoras – o que exigiria uma política industrial moderna e uma melhor integração das infraestruturas, passível de conferir a máxima prioridade à adoção de tecnologia e a um ambiente regulatório propício à inovação e ao empreendedorismo; lança um apelo para que todo e qualquer quadro digital do futuro seja inclusivo, acessível e assegure um elevado nível de proteção para todos os consumidores;
A governação do mercado único
45. Sublinha que, para alcançar uma governação e uma apropriação mais fortes do mercado único a todos os níveis, é necessário clarificar a divisão de tarefas entre esses níveis e quadros, proporcionando melhores incentivos e uma responsabilidade clara pela adoção e aplicação de legislação relativa ao mercado único, a fim de lhe dar um novo ímpeto;
46. Constata que a apropriação em múltiplos planos de uma governação eficaz do Mercado Único deve ser levada a cabo com sucesso, por um lado, através de uma melhor regulamentação e, por outro, através de uma cultura de execução regulamentar mais abrangente; apela ao desenvolvimento de capital humano com base, entre outros aspetos, numa maior acessibilidade das informações e em formação apropriada, a fim de aumentar os níveis de conhecimento e sensibilização;
47. Apela à Comissão para que garanta que as regras do mercado único sejam executadas de forma coerente pelos Estados-Membros, utilizando todas as informações, dados e instrumentos ao seu dispor e aplicando as consequências previstas nos Tratados nos casos em que os Estados-Membros não cumpram as políticas e a legislação da UE;
48. Chama a atenção para a importância da monitorização e da recolha de dados e para a necessidade de um sistema sólido e integrado; manifesta a sua preocupação pelo facto de, em muitos casos, as informações sobre as consultas públicas só se encontrarem disponíveis numa língua, o que faz com que nem todas as partes interessadas possam comentar os assuntos e as propostas importantes; considera que cumpre ter em conta os dados e os elementos existentes aquando da tomada de decisões estratégicas que sejam vitais para a conclusão do mercado único, a redução do fosso entre os Estados-Membros e o reforço da gestão do mercado único, tais como o estabelecimento de prioridades relativamente às ações e à sua execução, a avaliação da integração e da competitividade do mercado único, bem como do diálogo estruturado mantido com os Estados-Membros em matéria de observância;
49. Insta a Comissão a elaborar um relatório anual sobre os obstáculos ao mercado único existentes nos vários Estados-Membros e no conjunto da UE e a emitir recomendações nas REP que visem a eliminação desses obstáculos; salienta que o mercado único deve desempenhar um papel mais importante nas REP;
50. Insta a Comissão a utilizar todas as medidas ao seu dispor, incluindo os processos por infração, quando necessário, para assegurar a aplicação integral da legislação relativa ao mercado único; manifesta a sua preocupação pelo facto de o ressarcimento obtido por meio de um procedimento por infração se arrastar no tempo, sempre que se trata de analisar e corrigir uma violação das regras do mercado único, e declara-se apreensivo ante o elevado número de processos pendentes;
51. Regista os benefícios do sistema SOLVIT; apela ao reforço do sistema SOLVIT e a uma melhor interligação entre este sistema e os serviços da Comissão, bem como a uma boa integração nos projetos e nas bases de dados já existentes, como a base de dados CHAP e o projeto EU Pilot, a fim de criar sinergias no domínio da informação e partilhar práticas de excelência; solicita à Comissão que acompanhe sistematicamente os processos pendentes; exorta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem o apoio e os conhecimentos especializados necessários, a fim de que o sistema SOLVIT possa dar uma resposta eficiente aos casos recebidos;
52. É de opinião que as autoridades de fiscalização do mercado existentes no mercado único necessitam de ser reforçadas, estar mais bem interligadas e dispor do pessoal adequado para poderem dar resposta aos desafios dos nossos dias, particularmente os desafios decorrentes da concorrência global; Exorta as autoridades nacionais de fiscalização do mercado a cooperarem mais estreitamente e a procederem ao intercâmbio de informações e de melhores práticas para se responder eficazmente às várias formas de concorrência desleal no mercado único e, em especial, ao elevado número de produtos ilegais e não conformes que comportam custos exagerados para as empresas cumpridoras e riscos elevados para os consumidores, nomeadamente os mais vulneráveis; manifesta a sua preocupação com a demora por parte do Conselho da União Europeia em adotar o pacote de segurança dos produtos e de fiscalização do mercado, o que prejudica a segurança dos produtos na UE; exorta o Conselho a adotar o referido pacote de imediato;
53. Congratula-se com a iniciativa da Comissão de criar um portal digital único enquanto portal abrangente e acessível que harmonizará e simplificará o acesso à informação e promoverá as plataformas de utilizadores dedicadas já existentes; frisa o papel dos governos nacionais e regionais na promoção destas plataformas, tornando-as acessíveis e sensibilizando os seus utilizadores; insta a Comissão a reforçar e racionalizar ainda mais os instrumentos em linha relacionados com o mercado único;
54. Reconhece a importância de se adotar melhores princípios ao nível da regulamentação e da iniciativa REFIT, bem como a necessidade de segurança regulatória e de previsibilidade, aquando da conceção de novas iniciativas legislativas; sublinha que o princípio inerente à melhoria da legislação não deve prejudicar o direito que assiste à União e aos Estados-Membros de legislarem em domínios cruciais em prol do interesse geral, tais como a saúde e o ambiente;
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55. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.