Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre a abertura de negociações conducentes a um acordo de comércio livre entre a União Europeia e a Tunísia (2015/2791(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a abertura de negociações, em 13 de outubro de 2015, conducentes a um acordo de comércio livre entre a União Europeia e a Tunísia,
– Tendo em conta o artigo 21.º de Tratado da União Europeia e os artigos 3.º, 207.º e 218.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta as declarações da Comissária Cecilia Malmström, de 13 de outubro de 2015, em Tunis, por ocasião da abertura das negociações do acordo de comércio livre abrangente e aprofundado entre a União e a Tunísia (ACLAA),
– Tendo em conta a decisão de 9 de outubro de 2015 de atribuir o Prémio Nobel da Paz de 2015 ao Quarteto para o Diálogo Nacional, que representa a sociedade civil tunisina,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho da União Europeia sobre a Tunísia, de 20 de julho de 2015(1),
– Tendo em conta a recomendação n.º 1/2015 do Conselho de Associação UE-Tunísia, de 17 de março de 2015, sobre a execução do Plano de Ação UE-Tunísia (2013-2017) para a concretização da parceria privilegiada no âmbito da Política Europeia de Vizinhança(2),
– Tendo em conta a decisão n° 534/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à concessão de assistência macrofinanceira à República da Tunísia(3), bem como a disponibilização de uma primeira parcela em 26 de abril de 2015,
– Tendo em conta as análises realizadas pela Ecorys relativas à incidência do comércio sobre o desenvolvimento sustentável, que vêm apoiar as negociações conducentes a um acordo de comércio livre abrangente e aprofundado entre a UE e a Tunísia(4),
– Tendo em conta a avaliação do impacto na sustentabilidade (AIS) relativa à zona de comércio livre euro-mediterrânica, o relatório definitivo do projeto AIS da referida zona e o projeto de consulta realizado em setembro de 2007 pelo "Impact Assessment Research Centre" (Centro de Investigação sobre a Avaliação de Impacto") do "Institute for Development Policy and Management" (Instituto de Política e de Gestão do Desenvolvimento) da Universidade de Manchester(5),
– Tendo em conta os acordos de associação euro-mediterrânicos entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro(6),
– Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão Europeia e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 18 de novembro de 2015, intitulada "Revisão da Política Europeia de Vizinhança",
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a União para o Mediterrâneo e os países da Vizinhança Meridional, nomeadamente a sua resolução de 10 de maio de 2012, intitulada "Comércio para a mudança: a estratégia comercial e de investimento da UE para o Mediterrâneo Meridional na sequência das revoluções da primavera Árabe"(7),
– Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Comércio Internacional,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que as relações entre a Europa e a Tunísia são próximas e muito antigas, que a União Europeia é o principal parceiro comercial da Tunísia, e que este país é o trigésimo quarto parceiro da União;
B. Considerando que o primeiro acordo de cooperação comercial celebrado entre os dois parceiros data de 1969, e que a Tunísia foi o primeiro país da margem Sul do Mediterrâneo a assinar um Acordo de Associação com a União Europeia em 1995;
C. Considerando que, em 13 de outubro de 2015, a União Europeia e a Tunísia iniciaram negociações para um acordo de comércio livre ambicioso, com base no mandato adotado por unanimidade pelos Estados-Membros da UE em 14 de dezembro de 2011, e que uma primeira ronda de negociações teve lugar de 19 a 22 de outubro de 2015;
D. Considerando que as conversações preliminares entre a União Europeia e a Tunísia sobre o ACLAA duraram quatro anos e que a Tunísia criou uma comissão nacional para definir as suas prioridades;
E. Considerando que o aprofundamento das relações comerciais entre a UE e a Tunísia, através da celebração de uma parceria de comércio ambiciosa, representa uma oportunidade de crescimento e de aproximação para as economias da Tunísia e da União Europeia; que esta parceria deve contribuir para a estabilização política e democrática da Tunísia;
F. Considerando que a parceria de comércio se insere no âmbito mais vasto das relações de vizinhança entre a União Europeia e a Tunísia, que se regem pelo Acordo de Associação Mediterrânica de 1995, o qual prevê a criação de uma zona de comércio livre e o estabelecimento de disposições sobre a agricultura e os serviços; considerando que o Conselho de Associação UE-Tunísia adotou, em 17 de março de 2015, um novo plano de ação para a concretização de uma parceria privilegiada, a fim de se alcançar um elevado grau de integração económica; que a revisão da Política Europeia de Vizinhança deve promover os valores e os interesses comuns da UE e da Tunísia, um desenvolvimento socioeconómico solidário e a criação de emprego para os jovens, e conduzir à estabilização económica;
G. Considerando que a Tunísia, berço dos eventos conhecidos sob a designação de «Primavera Árabe», é o único país da região do Próximo e do Médio Oriente e do Norte de África em que foi levado a cabo um processo de transição democrática e política, e constitui, a esse título, um exemplo para toda a região;
H. Considerando que a estabilidade política e o desenvolvimento económico são indissociáveis, e que este acordo de comércio deve ter por objetivo oferecer oportunidades reais às economias tunisina e europeia;
I. Considerando que, paralelamente a estas negociações, a União Europeia deve prosseguir e intensificar a sua ajuda à Tunísia e prestar-lhe assistência financeira e técnica adequada durante as negociações e, posteriormente, na aplicação das disposições do acordo, mediante o desenvolvimento de uma verdadeira parceria, em que os interesses das populações das duas margens do Mediterrâneo possam ser tidos em conta;
J. Considerando que a Tunísia e a União Europeia têm todo o interesse em promover e reforçar os processos de integração regional «Sul-Sul» entre a Tunísia e os países vizinhos, nomeadamente através do Acordo de Agadir, e que as negociações de comércio livre entre a UE e a Tunísia devem complementar esses esforços;
K. Considerando que a transição democrática da Tunísia continua a ser um exemplo para os outros países da região; que, em 26 de janeiro de 2014, a Assembleia Nacional Constituinte aprovou a nova Constituição para a Tunísia; que esta é exemplar em matéria de proteção dos direitos e das liberdades; que, em 21 de dezembro de 2014, Beji Caïd Essebsi foi eleito Presidente da República da Tunísia, na sequência de um escrutínio livre, pluralista e transparente;
L. Considerando que a sociedade civil tunisina, pelo seu dinamismo e nível de educação, desempenha um papel fundamental na transição do país para a democracia; que ela deve continuar a ser estreitamente associada ao processo de decisões políticas, inclusive nas negociações em curso;
M. Considerando que a atribuição do Prémio Nobel da Paz ao Quarteto para o Diálogo Nacional da Tunísia é um reconhecimento dos esforços realizados para consolidar a democracia, bem como um incentivo para prosseguir esta trajetória;
Situação económica, política e social na Tunísia
1. Condena veementemente os atentados terroristas cometidos na Tunísia nos últimos meses e que causaram numerosas vítimas; considera que a Tunísia enfrenta uma ameaça terrorista muito acentuada e recorda que o atentado de 24 de novembro de 2015 contra um autocarro da segurança presidencial, os ataques terroristas de 26 de junho de 2015 em Sousse e o atentado de 18 de março de 2015 no Museu Bardo comprometeram seriamente as perspetivas do turismo para o verão de 2015, sabendo que o turismo e os setores conexos representam 15 % do PNB do país; manifesta a sua total solidariedade com a Tunísia e reafirma o seu apoio às autoridades tunisinas na sua luta contra o terrorismo, no respeito dos direitos humanos e do Estado de direito;
2. Verifica que a economia tunisina enfrenta enormes dificuldades, que a taxa de crescimento do PIB foi de 2,3 % em 2014, que a taxa de desemprego em 2015 afeta 15 % da população ativa, que 28,6 % dos licenciados do ensino superior estão desempregados, e que o desemprego entre os jovens tunisinos está a aumentar;
3. Realça que existe um desequilíbrio demográfico e económico evidente entre a União Europeia e a Tunísia, que justifica uma estratégia assimétrica e gradual nas negociações;
4. Recorda que a Tunísia se carateriza por grandes disparidades regionais entre a capital, Tunes, e as outras regiões do país, registando-se discrepâncias muito acentuadas no nível de desenvolvimento entre a costa e as zonas do centro do país, nomeadamente nas taxas de desemprego, acesso aos cuidados de saúde e à educação, e que estas discrepâncias são suscetíveis de se agravar devido às alterações climáticas;
5. Recorda que o mercado de trabalho na Tunísia apresenta disparidades entre os diferentes setores abrangidos pelo acordo comercial, as quais, se não forem colmatadas, poderão originar um excesso de mão de obra no setor agrícola e o desaparecimento de outros setores importantes para a diversificação económica da Tunísia, como a indústria transformadora ou mineira;
6. Assinala que o processo de transição democrática na Tunísia é o mais bem-sucedido na região e que o país optou por um modelo político e de desenvolvimento económico único entre os países da margem Sul do Mediterrâneo, e solicita à Comissão que tenha isto plenamente em conta nas negociações; considera que a UE deve tomar todas as medidas possíveis para apoiar a Tunísia na sua transição democrática para uma sociedade estável e pluralista;
7. Constata que a Tunísia se ressente de um ambiente regional muito instável, nomeadamente devido ao conflito na Líbia e aos surtos pontuais de violência na Argélia, dois países fronteiriços;
8. Assinala que a Tunísia acolheu mais de 1,8 milhões de refugiados da Líbia, e que este número corresponde a 16 % da população total da Tunísia;
Condições para a conclusão de um acordo de comércio livre entre a União Europeia e a Tunísia
9. Congratula-se com a abertura de negociações, no outono de 2015, conducentes à conclusão de um acordo de comércio livre entre a União Europeia e a Tunísia, com base no mandato adotado em 2011 pelo Conselho, no rescaldo da «Primavera Árabe»; assinala que, desde 2011, a Tunísia consolidou a sua transição democrática com a proclamação da sua nova Constituição em 26 de janeiro de 2014 e com a organização de eleições legislativas e presidenciais, que se realizaram, respetivamente, em 26 de outubro e 23 de novembro de 2014;
10. Considera que este acordo vai além da mera dimensão comercial e deve ter imperativamente por objetivo contribuir para a estabilidade da Tunísia, com vista à consolidação da sua democracia e à redinamização da sua economia, com um impacto positivo nos preços no consumidor e no emprego, nos salários dos trabalhadores qualificados e não qualificados, bem como na redução das desigualdades; solicita que o conteúdo do acordo dê resposta a estes desafios essenciais antes da tomada de qualquer decisão;
11. Exorta os negociadores a concluírem um acordo progressivo e assimétrico, tendo em conta as acentuadas disparidades económicas entre ambas as partes, a darem provas de flexibilidade, de capacidade de resposta, de inovação, de transparência e de capacidade de adaptação, a terem presente que este acordo, vantajoso para ambas as partes, deve começar por reverter em benefício da economia e das sociedades tunisina e europeia, no respeito, evidentemente, das especificidades, sensibilidades, cultura e esferas socioeconómicas locais, sem desvio do comércio intrarregional da Tunísia com os países da região;
12. Congratula-se com a apresentação, pelo Governo tunisino, de um plano de reformas quinquenal (2015-2020) da economia, tendente a reduzir a taxa de desemprego e as disparidades regionais no país e a diversificar o tecido económico; considera que o acordo de comércio livre deve ser coerente com os objetivos desse plano;
13. Recorda que se trata da primeira negociação comercial desta dimensão para a Tunísia, e que, por isso, é importante que a abertura dos setores económicos tunisinos seja progressiva, gradual e assimétrica, e que preveja períodos de transição para os setores sensíveis, excluindo das negociações determinados produtos considerados sensíveis pelas partes;
14. Considera essencial que a Tunísia receba da União Europeia uma ajuda financeira, técnica e de assistência à negociação comercial substancial, para aplicar devidamente as diferentes disposições do acordo de comércio livre; solicita que a ajuda financeira seja concedida de forma transparente e que a mesma reverta efetivamente em benefício dos seus destinatários;
15. Enaltece o apoio do Banco Europeu de Investimento a inúmeros projetos na Tunísia; sublinha que esse apoio contribui para a diversificação económica da Tunísia, bem como para a criação de emprego, nomeadamente para os jovens;
16. Congratula-se com o facto de a União Europeia considerar a Tunísia como um dos países prioritários da sua política de vizinhança em relação aos países do Sul do Mediterrâneo e de lhe ter concedido um empréstimo de 300 milhões de euros a título de assistência macrofinanceira para a execução de reformas económicas;
17. Solicita no entanto à União Europeia, tal como aos seus Estados-Membros, ao BEI e ao BERD, que se mantenham ao lado da Tunísia e que intensifiquem os respetivos programas de ajuda e de assistência, nomeadamente através da aplicação de medidas comerciais autónomas excecionais, a fim de acompanhar a Tunísia na consolidação do seu processo democrático; enaltece a implementação, por certos Estados‑Membros, de «parcerias para a transformação da Tunísia»; convida a UE a prosseguir o seu programa de redução das desigualdades regionais em matéria de acesso aos cuidados primários na Tunísia;
18. Exorta a UE a ter em conta a situação específica da Tunísia nestas negociações, à luz, nomeadamente, da frágil transição democrática e das diferenças de desenvolvimento económico entre a UE e a Tunísia, tendo sempre em mente que as melhores soluções são as que são vantajosas para ambas as partes;
19. Solicita à Comissão que assegure que essas negociações produzam rapidamente benefícios tangíveis para as economias europeia e tunisina em setores-chave, assim como para o conjunto das partes interessadas, nomeadamente as PME e as microempresas;
20. Sublinha que este acordo deve contribuir para o desenvolvimento e a diversificação da economia tunisina, atualmente baseada, sobretudo, na agricultura, para a redução das disparidades regionais, e que deve trazer benefícios concretos a todos os tunisinos bem como a todos os europeus;
21. Congratula-se com o facto de que a Tunísia levou a cabo importantes reformas sociais e económicas; insiste em que estas reformas prossigam, incluindo durante as negociações, para que o país possa tirar pleno partido do acordo;
22. Considera que o acordo deve contribuir para o aprofundamento da cooperação económica entre a União Europeia e a Tunísia, já bastante avançada graças à eliminação dos direitos aduaneiros sobre os produtos industriais, em conformidade com o Acordo de Associação; propõe, assim, a nova designação de "parceria económica entre a União Europeia e a Tunísia";
23. Exorta vivamente a Comissão e o Governo tunisino a criarem um processo claro e preciso de participação das sociedades civis tunisina e europeia ao longo da negociação e a assegurarem a inovação; congratula-se, a este respeito, com o papel da sociedade civil tunisina no primeiro ciclo de negociações e solicita que as consultas sejam abertas, transparentes e que tomem mais adequadamente em conta a diversidade das componentes da sociedade civil tunisina, apoiando-se nas melhores práticas, como as que foram estabelecidas no âmbito de negociações semelhantes;
24. Saúda, a este respeito, a criação, pelo Ministério do Comércio e do Artesanato, de um sítio Internet dedicado à comunicação do ACLAA ao público, bem como a vontade dos negociadores de publicar o texto final em versão trilingue; considera que a sociedade civil tunisina poderia estar igualmente associada às negociações através de um comité de supervisão das avaliações de impacto;
25. Solicita ao Conselho que torne público o mandato de negociação adotado por unanimidade pelos Estados-Membros, em 14 de dezembro de 2011;
26. Deseja a instauração de um diálogo regular ao longo da negociação entre parlamentares tunisinos e europeus; congratula-se, neste contexto, com a criação de uma Comissão Parlamentar Mista (CPM) UE-Tunísia, que desempenhará um papel central, ao permitir que os parlamentares europeus e tunisinos se reúnam regularmente e efetuem um verdadeiro acompanhamento das negociações do acordo de comércio livre;
27. Espera que esse diálogo permita avaliar melhor as expetativas e as preocupações de ambas as partes e, desse modo, melhorar os termos do acordo;
28. Recorda que a União para o Mediterrâneo apoia o desenvolvimento de projetos concretos na região, podendo, neste sentido, prestar aconselhamento durante as negociações do acordo;
29. Solicita que ambas as partes, incluindo o Parlamento Europeu, com a participação de peritos tunisinos, conduzam estudos de impacto e avaliações setoriais, rigorosas e transparentes, sobre os efeitos do acordo em diferentes domínios, nomeadamente nos serviços, contratos públicos, competitividade das PME, emprego, agricultura, ambiente ou em qualquer outro setor prioritário; assinala que a Tunísia pretende recorrer de imediato a especialistas tunisinos, a fim de assegurar a credibilidade dos dados do estudo de impacto na própria Tunísia;
30. Solicita que os referidos estudos de impacto e as avaliações setoriais sejam financiados pela União Europeia e que, em conformidade com o pedido de várias organizações da sociedade civil tunisina, sejam eventualmente precedidos de uma avaliação ex post dos impactos socioeconómicos do Acordo de Associação de 1995;
31. Insta a Comissão a determinar, logo que possível, a natureza mista ou exclusiva do acordo e solicita que inclua desde logo os parlamentos nacionais dos Estados-Membros nos debates;
32. Sublinha que as condições ambientais da bacia mediterrânica, designadamente a escassez de água, que prejudica as atividades agrícolas, devem ser tidas em conta nas negociações, e que é necessário promover um modelo económico sustentável no plano ambiental e na gestão dos recursos naturais;
33. Sublinha que as negociações comerciais com a Tunísia se inserem no contexto mais vasto das relações comerciais euro-mediterrânicas; reitera que a Décima Conferência dos Ministros do Comércio da União para o Mediterrâneo, adiada sine die desde 2013, se deve reunir em breve, para analisar os desafios comerciais da região e as prioridades de trabalho para os próximos anos;
Visão setorial da negociação
34. Solicita que o acordo confira a devida importância ao setor dos serviços, que representa um enorme potencial de crescimento para a economia tunisina e que deve atrair investimentos estratégicos; considera que, uma vez que esta negociação comercial é a primeira desta dimensão para a Tunísia, o capítulo sobre os serviços deve identificar explicitamente os setores em que as partes pretendem assumir compromissos em matéria de acesso ao mercado ou de tratamento nacional;
35. Recorda que o setor público se reveste de importância fundamental para a Tunísia e que concentra a maioria do emprego qualificado tunisino;
36. Recorda que a Tunísia tem inúmeras empresas em fase de arranque, microempresas e PME muito dinâmicas no domínio das altas tecnologias, e solicita que o acordo reforce as suas capacidades de desenvolvimento e de internacionalização; toma nota do pedido dos tunisinos para integrar no Acordo disposições ambiciosas e equilibradas sobre o comércio em linha;
37. Exorta ambas as partes a fomentarem, inclusive através de iniciativas conjuntas, o crescimento do emprego, condição essencial para a recuperação económica e para a estabilidade política na Tunísia;
38. Considera que o acordo deve ser vantajoso para os pequenos produtores e pequenos empresários da Tunísia, que são indispensáveis ao tecido económico tunisino; incentiva o desenvolvimento de um diálogo regular entre empresários, organizações profissionais e organismos de formação, que permita designadamente promover boas práticas e compreender melhor os desafios e as expectativas de cada um;
39. Considera que, no âmbito da negociação de um capítulo relativo à concorrência, importa agir com precaução, progressividade e flexibilidade, dado o caráter estratégico dos auxílios estatais para o desenvolvimento económico da Tunísia;
40. Recorda a importância de criar câmaras de comércio bilateral, que representariam fóruns permanentes permitindo aos diferentes intervenientes criar parcerias entre si e desenvolver as suas atividades económicas e comerciais;
41. Solicita à Comissão que facilite a concessão de vistos de curta duração para a prestação de serviços de tipo «Move IV», que requerem a deslocação de pessoas por um período de tempo limitado e em condições precisas previstas por contrato e pela legislação nacional; sublinha que nenhum elemento do acordo deve impedir a União Europeia e os seus Estados-Membros de aplicarem medidas para regular a entrada ou a permanência temporária de pessoas singulares no seu território, incluindo as medidas necessárias para garantir a circulação ordenada das pessoas singulares além-fronteiras, como o estabelecimento de condições de entrada;
42. Espera que este acordo contribua para instaurar na Tunísia um clima favorável e de incentivo aos investimentos a longo prazo em setores económicos essenciais, dinâmicos e de elevado valor acrescentado, como o turismo, a energia, incluindo as fontes de energia renováveis, os serviços de alta tecnologia, a economia digital e o intercâmbio de dados; convida a Comissão a incluir um capítulo sobre investimentos com vista a facilitar os investimentos diretos estrangeiros entre a UE e a Tunísia e a acelerar a criação do mecanismo euro‑mediterrânico de facilitação dos investimentos e das trocas comerciais, que permita a recolha de informações e de dados pertinentes, que reforce as parcerias comerciais e que beneficie nomeadamente a Tunísia;
43. Considera que o acordo deve incluir disposições sobre os contratos públicos, negociando-se ao mesmo tempo com precaução o grau de abertura tanto do lado da UE como do lado tunisino, e tendo em conta a estrutura e as condições específicas da economia tunisina;
44. Considera que a União Europeia e a Tunísia só beneficiarão de um melhor acesso mútuo aos respetivos mercados agrícolas, e que o acordo deve contribuir para baixar os direitos aduaneiros, eliminar as barreiras não pautais e melhorar os procedimentos de exportação;
45. Observa que a Tunísia colocou a tónica no desenvolvimento da agricultura biológica e que, através deste acordo, os produtos tunisinos provenientes deste tipo de agricultura devem ter a possibilidade de aceder a novos mercados;
46. Espera que as negociações não prejudiquem a economia de nenhuma das duas partes; solicita à UE e à Tunísia que tenham em conta o facto de que existem vários setores agrícolas sensíveis de ambos os lados do Mediterrâneo, relativamente aos quais devem ser acordadas, no âmbito do processo negocial, listas exaustivas, acompanhadas de períodos transitórios e de quotas adequadas e, se necessário, a sua exclusão do âmbito da negociação;
47. Exorta a Comissão a negociar a aplicação de normas sanitárias e fitossanitárias exigentes e de elevada qualidade, bem como a resolver os problemas veterinários e de controlo de carne, frutos e produtos hortícolas que subsistem na Tunísia; convida a Comissão a prever disposições de assistência técnica específicas para ajudar os produtores tunisinos a respeitar as normas sanitárias e fitossanitárias mais estritas da União Europeia;
48. Considera que o acordo deve contribuir para definir normas de elevada qualidade em matéria de desenvolvimento sustentável, incluindo normas sociais;
49. Espera que o Governo tunisino e as instituições europeias elaborem medidas adequadas tendentes a definir claramente a origem, a proveniência e a rastreabilidade dos produtos tunisinos, e a assegurar mais transparência para os produtores, mediadores e consumidores;
50. Espera que o acordo inclua um capítulo ambicioso sobre os direitos de propriedade intelectual, nomeadamente o reconhecimento e o reforço da proteção das indicações geográficas, que assegure o pleno reconhecimento das indicações geográficas da UE e da Tunísia, a rastreabilidade dos produtos em causa e a proteção do saber-fazer dos fabricantes;
51. Solicita à Comissão que, para este acordo, alargue a proteção das indicações geográficas aos produtos não agrícolas, uma vez que a Tunísia já o faz;
52. Espera que o acordo permita à indústria tunisina modernizar-se e reforçar as suas competências, a fim de cobrir de forma mais abrangente as cadeias de abastecimento dos produtos transformados, e, por conseguinte, recorrer a níveis de competência mais elevados e contratar localmente pessoal mais qualificado;
53. Exorta a Comissão a incluir no acordo um capítulo ambicioso sobre energia e matérias-primas que permita incrementar a investigação e a cooperação nos setores da eletricidade, do gás, da energia eólica, da energia solar, bem como de outras fontes de energia renováveis;
54. Deseja que, por ocasião deste acordo, a cooperação científica seja reforçada entre as universidades, os centros de investigação e os institutos de formação na Europa e na Tunísia para a investigação, a inovação, o desenvolvimento de novas tecnologias e, de um modo mais geral, para a cultura e a educação, e que essas iniciativas possam igualmente contribuir para apoiar o mercado de trabalho tunisino;
55. Congratula-se com o facto de a Tunísia ter sido integrada no programa europeu de investigação «Horizonte 2020» e insta a Comissão e o Governo tunisino a integrarem no acordo um capítulo ambicioso sobre desenvolvimento sustentável, que promova normas sociais e de trabalho elevadas, em conformidade com as disposições das convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com as normas ambientais previstas nos acordos multilaterais sobre esta matéria;
56. Recorda que a Tunísia ratificou todas as convenções da OIT, mas que, segundo um órgão independente de controlo, deve redobrar os seus esforços para promover normas laborais elevadas; espera que o ACLAA ajude a Tunísia a definir normas sociais e laborais que outorguem mais proteção, nomeadamente no que toca ao respeito dos direitos sindicais; espera que o ACLAA, no contexto tunisino de transição democrática e de ameaça terrorista, encoraje o reforço do Estado de direito e das liberdades fundamentais, designadamente a liberdade de associação, de expressão e de informação;
57. Convida a Comissão a incluir no texto do acordo uma cláusula relativa aos direitos humanos, nos termos da qual a União Europeia pode suspender unilateralmente a aplicação do acordo em caso de violação dos direitos humanos por uma parte contratante;
58. Solicita às partes que ponderem introduzir uma cláusula de boa governação fiscal, inspirando-se nos trabalhos da Plataforma da Comissão Europeia para uma boa governação fiscal, a fim de evitar situações de dupla não-tributação;
59. Congratula-se com o interesse partilhado em aprofundar a parceria para a mobilidade, criada em 3 de março de 2014, e defende que seja finalizado um acordo de facilitação de vistos bem como um acordo de readmissão;
60. Convida as instituições europeias, em caso de dano efetivo ou potencial contra um ou mais setores comerciais abrangidos pelo acordo, a adotarem as medidas compensatórias adequadas;
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61. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.