Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de março de 2016, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos índices harmonizados de preços no consumidor e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2494/95 (COM(2014)0724 – C8-0283/2014 – 2014/0346(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2014)0724)
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 338.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8‑0283/2014),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 13 de março de 2015(1),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de dezembro de 2015, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8‑0313/2015),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 8 de março de 2016 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos índices harmonizados de preços no consumidor e ao índice de preços da habitação, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2494/95 do Conselho
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2016/792.)