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Processo : 2015/2230(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0034/2016

Textos apresentados :

A8-0034/2016

Debates :

PV 07/03/2016 - 17
CRE 07/03/2016 - 17

Votação :

PV 08/03/2016 - 6.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0072

Textos aprovados
PDF 214kWORD 104k
Terça-feira, 8 de Março de 2016 - Estrasburgo
Integração da perspetiva de género nas atividades do Parlamento Europeu
P8_TA(2016)0072A8-0034/2016

Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de março de 2016, sobre a integração da perspetiva de género nas atividades do Parlamento Europeu (2015/2230(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 2.º e o artigo 3.º, n.º 3, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia (TUE), bem como o artigo 8.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o artigo 23.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–  Tendo em conta a Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH),

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), de 1979,

–  Tendo em conta a Declaração de Pequim e a Plataforma de Ação adotadas na IV Conferência Mundial das Nações Unidas sobre as Mulheres, realizada em 15 de setembro de 1995, os posteriores documentos finais adotados nas sessões especiais das Nações Unidas «Pequim +5» (2000), «Pequim +10» (2005) e «Pequim +15» (2010), bem como o documento final da conferência de revisão «Pequim +20»,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 26 de maio de 2015, sobre o Género no Desenvolvimento,

–  Tendo em conta o documento de trabalho conjunto, de 21 de setembro de 2015, intitulado «Igualdade de género e emancipação das mulheres: transformar a vida das raparigas e mulheres através das relações externas da UE 2016-2020» (SWD(2015)0182), e as conclusões do Conselho, de 26 de outubro de 2015, sobre o «Plano de Ação sobre o Género para 2016-2020»,

–  Tendo em conta o artigo 3.º da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, segundo o qual «género» se refere «aos papéis, aos comportamentos, às atividades e aos atributos socialmente construídos que uma determinada sociedade considera serem adequados para mulheres e homens»,

–  Tendo em conta o Pacto Europeu para a Igualdade de Género (2011-2020) adotado pelo Conselho Europeu em março de 2011,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2010, intitulada «Empenhamento reforçado na Igualdade entre Mulheres e Homens: uma Carta das Mulheres» (COM(2010)0078),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de setembro de 2010, intitulada «Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015» (COM(2010)0491),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Strategic engagement for gender equality 2016-2019» (Compromisso estratégico para a igualdade de género 2016-2019) (SWD(2015)0278),

–  Tendo em conta o relatório de investigação da Comissão intitulado «Evaluation of the strengths and weaknesses of the strategy for equality between women and men 2010‑2015» (Avaliação dos pontos fortes e dos pontos fracos da Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015),

–  Tendo em conta a Estratégia para a igualdade de género 2014-2017 do Conselho da Europa,

–  Tendo em conta o estudo do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) intitulado «Advancing women in political decision-making – Way forward» (Promoção das mulheres na tomada de decisão política: caminho a seguir), publicado em 2015,

–  Tendo em conta as conclusões e recomendações do relatório do EIGE sobre «Parlamentos sensíveis à questão de género: uma avaliação global das boas práticas», publicado em 2011,

–  Tendo em conta as suas resoluções, de 10 de fevereiro de 2010, sobre a igualdade entre homens e mulheres na União Europeia – 2009(1), de 8 de março de 2011, sobre a igualdade entre homens e mulheres na União Europeia – 2010(2), de 13 de março de 2012, sobre a igualdade entre homens e mulheres na União Europeia – 2011(3) e, de 10 de março de 2015, sobre os progressos registados na União Europeia, em 2013, relativamente à igualdade de género(4),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de março de 2003, sobre a integração da perspetiva de género no Parlamento Europeu(5),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 18 de janeiro de 2007, sobre a abordagem integrada da igualdade entre mulheres e homens no âmbito dos trabalhos das comissões(6),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 22 de abril de 2009, sobre a abordagem integrada da igualdade entre mulheres e homens no âmbito dos trabalhos das comissões e delegações(7),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 7 de maio de 2009, sobre a integração da dimensão de género nas relações externas da UE e na consolidação da paz/construção do Estado(8),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de março de 2012, sobre as mulheres no processo de decisão político – qualidade e igualdade(9),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 9 de junho de 2015, sobre a estratégia da UE para a igualdade entre homens e mulheres pós-2015(10),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 3 de fevereiro de 2016, sobre a nova Estratégia para a Igualdade dos Géneros e os Direitos da Mulher pós-2015(11),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de Fevereiro de 1996, intitulada «Integrar a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no conjunto das políticas e das ações comunitárias» (COM(1996)0067), na qual se comprometia a «promover a igualdade entre homens e mulheres no conjunto das [suas] ações e das [suas] políticas a todos os níveis», consagrando efetivamente o princípio da integração da dimensão de género,

–  Tendo em conta o estudo intitulado «Evaluation of the Strategy for Equality between women and men 2010-2015 as a contribution to achieve the goals of the Beijing Platform for Action» (Avaliação da estratégia para a igualdade entre mulheres e homens 2014-2015 como contributo para a consecução dos objetivos da Plataforma de Ação de Pequim), publicado em 2014 pelo Departamento Temático C do Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o estudo intitulado «Gender Mainstreaming in Committees and Delegations of the European Parliament» (Integração da perspetiva de género no âmbito dos trabalhos das comissões e das delegações do Parlamento Europeu), publicado em 2014 pelo Departamento Temático C do Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o estudo intitulado «The EU Budget for Gender Equality» (Orçamento da UE para a igualdade de género), publicado em 2015 pelo Departamento Temático D do Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a nota intitulada «Guidance on the development of gender equality and the empowerment of women policies» (Orientações políticas sobre o desenvolvimento da igualdade de género e a emancipação das mulheres), publicada pela ONU Mulheres, em maio de 2014,

–  Tendo em conta o documento intitulado «Advances in EU Gender Equality: Missing the mark?» (Progressos em matéria de igualdade de género na UE: falhar o alvo?), publicado em 2014 pela European Policy Institutes Network,

–  Tendo em conta o relatório anual sobre recursos humanos de 2014, publicado pela Direção-Geral do Pessoal do Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0034/2016),

A.  Considerando que o artigo 8.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece a integração da perspetiva de género como princípio horizontal e o artigo 2.º do Tratado da União Europeia (TUE) estabelece o princípio da igualdade entre homens e mulheres como valor fundamental da União;

B.  Considerando que a Carta dos Direitos Fundamentais contém disposições específicas sobre o princípio horizontal da igualdade de género e o artigo 6.º do TUE reconhece que a Carta tem o mesmo valor jurídico que os Tratados;

C.  Considerando que a igualdade de género é fundamental para a defesa dos direitos humanos, o funcionamento da democracia, o respeito pelo Estado de direito, o crescimento económico, a inclusão social e a sustentabilidade;

D.  Considerando que os progressos em matéria de igualdade entre homens e mulheres na UE estão estagnados e que a este ritmo essa igualdade não será uma realidade durante ainda algum tempo;

E.  Considerando que, no compromisso estratégico para a igualdade de género 2016-2019, a Comissão se comprometeu a dar continuação às medidas de integração da perspetiva de género, nomeadamente através de exercícios de avaliação e de acompanhamento; que a Comissão reduziu o seu compromisso estratégico para a igualdade de género pós-2015 a um documento de trabalho dos seus serviços;

F.  Considerando que o quinto dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável é a realização da igualdade entre homens e mulheres até 2030;

G.  Considerando que a integração da perspetiva de género implica a integração dessa perspetiva em todos os aspetos da política da UE (preparação, conceção, aplicação, acompanhamento e avaliação de políticas, medidas legislativas e programas de despesas) com vista à concretização da igualdade entre homens e mulheres(12);

H.  Considerando que a integração da perspetiva de género tem de incluir os direitos, as perspetivas e o bem-estar das pessoas LGBTIQ e das pessoas de todas as identidades de género;

I.  Considerando que a integração da perspetiva de género deve ser um instrumento proativo e reativo para garantir a igualdade entre homens e mulheres;

J.  Considerando que a integração da perspetiva de género não é um objetivo político em si, mas um meio fundamental para alcançar a igualdade de género, sempre em combinação com outras medidas específicas e políticas destinadas a promover a igualdade entre homens e mulheres;

K.  Considerando que uma das responsabilidades da comissão competente é contribuir para a integração e desenvolvimento da perspetiva de género em todos os domínios políticos;

L.  Considerando que, de um modo geral, a maioria das comissões parlamentares confere importância à integração da perspetiva de género (por exemplo, no âmbito do trabalho legislativo, nas relações de trabalho com a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros ou na elaboração de planos de ação no domínio da igualdade), embora certas comissões confiram um interesse reduzido, ou mesmo nenhum, a esta questão;

M.  Considerando que, desde a anterior legislatura, a comissão competente desenvolveu a prática de fazer contribuições específicas para os relatórios de outras comissões, através de «alterações relativas à integração da perspetiva de género»; que, de acordo com um estudo publicado em 2014(13), 85 % das alterações relativas à integração da perspetiva de género apresentadas entre julho de 2011 e fevereiro de 2013 foram incorporadas nos relatórios finais aprovados pelas comissões principais; que são necessários mais dados posteriores a fevereiro de 2013 para efetuar uma avaliação atualizada da situação relativa à integração da perspetiva de género no Parlamento;

N.  Considerando que, na sequência da resolução de 2003 sobre a integração da perspetiva de género, cada comissão parlamentar designa um dos seus membros como responsável pela integração da perspetiva de género, estabelecendo assim «a rede para a integração da dimensão de género»; que posteriores resoluções sobre esta matéria apelaram ao desenvolvimento contínuo desta rede e à criação de uma rede semelhante nas delegações interparlamentares; que a rede em causa é apoiada por outra rede a nível do pessoal dos secretariados das comissões;

O.  Considerando que os membros da rede preencheram um questionário destinado a avaliar a situação em matéria de integração da perspetiva de género nos respetivos domínios políticos;

P.  Considerando que o QFP (quadro financeiro plurianual) é acompanhado por uma declaração comum das três instituições, que decidiram que «o processo orçamental anual relativo ao QFP 2014-2020 integrará, consoante o que for necessário, as questões relativas ao género, tendo em conta a forma como o enquadramento financeiro geral da União contribui para uma maior igualdade de género (e assegura a integração da perspetiva de género)»; que, apesar disso, cumpre continuar a reforçar o empenho na integração da perspetiva de género e na emancipação das mulheres, porquanto o grau de aplicação das políticas existentes é modesto e os recursos orçamentais reservados especificamente para a questão de género são insuficientes;

Q.  Considerando que a orçamentação sensível ao género não foi aplicada de forma coerente por nenhuma das instituições da UE;

R.  Considerando que o Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) foi criado para contribuir e reforçar a promoção da igualdade de género, incluindo a integração da perspetiva de género em todas as políticas da União e nas políticas nacionais destas resultantes; que o EIGE desenvolveu uma plataforma sobre a integração da perspetiva de género e um glossário e dicionário de sinónimos sobre a igualdade de género, a fim de ajudar os responsáveis políticos, o pessoal das instituições da UE e os organismos governamentais a integrar a perspetiva de género nos seus trabalhos;

S.  Considerando que a integração da perspetiva de género implica tanto a integração de uma perspetiva de género no conteúdo das diferentes políticas como a abordagem da questão da representação das mulheres e dos homens e das pessoas de todas as identidades de género nos domínios políticos em causa; que ambas as dimensões devem ser tidas em consideração em todas as fases do processo de definição de políticas;

T.  Considerando que todas as políticas internas e externas da UE devem ser concebidas de forma a beneficiar da mesma forma rapazes, raparigas, homens e mulheres, bem como todas as demais identidades de género;

U.  Considerando que a integração efetiva da perspetiva de género figura entre as principais fragilidades na avaliação da estratégia para a igualdade de género 2010-2015 efetuada pela Comissão;

V.  Considerando que um Parlamento sensível às questões de género tem um papel essencial a desempenhar na correção de desequilíbrios entre homens e mulheres, na promoção da igualdade de participação económica, social e política entre mulheres e homens e no alargamento do quadro político para a igualdade de género;

W.  Considerando que a integração da perspetiva de género na formação dos deputados e funcionários do Parlamento, em particular dos que exercem funções de gestão, é fundamental para promover uma perspetiva de género em todos os domínios e todas as etapas da elaboração de políticas;

X.  Considerando que não estão a ser afetados fundos nem recursos humanos suficientes para garantir um progresso real na integração da perspetiva de género nas atividades do Parlamento;

Y.  Considerando que a recolha sistemática e periódica de estatísticas e dados repartidos por género nas avaliações de impacto das políticas e no processo de definição de políticas é indispensável para analisar a evolução da situação em termos de igualdade de género; que têm de ser realizados mais estudos qualitativos no Parlamento para determinar a relevância e o impacto dos instrumentos de integração da perspetiva de género nos resultados políticos, nas resoluções e nos textos legislativos;

Z.  Considerando que a representação feminina em cargos-chave de tomada de decisões a nível político e administrativo, incluindo nos grupos políticos do Parlamento, continua a ser fraca; que existe uma tendência para as mulheres ocuparem a presidência de comissões que estão menos ligadas à afetação dos recursos e à tomada de decisões económicas; que, para melhorar a qualidade das decisões tomadas, é necessário que o Parlamento vele por que os lugares com responsabilidades de decisão sejam repartidos de forma equitativa entre homens e mulheres; que os homens devem empenhar-se na promoção da igualdade de género em todos os domínios e a todos os níveis e que os deputados do Parlamento Europeu devem ser incentivados a promover a integração da perspetiva de género no seu trabalho;

AA.  Considerando que o Parlamento possui a estrutura organizativa para promover a integração da perspetiva de género no âmbito das suas atividades e que esta estrutura deve ser melhor coordenada, reforçada e alargada e assentar numa vontade política e administrativa renovada, com vista a um maior grau de integração da perspetiva de género;

AB.  Considerando que é necessária uma maior cooperação interinstitucional em matéria de integração da perspetiva de género entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão para garantir que a perspetiva de género possa ser integrada em todas as fases do ciclo político, o que facilitaria o trabalho de integração da perspetiva de género do próprio Parlamento;

AC.  Considerando que os contributos das partes interessadas a nível externo – tais como organizações da sociedade civil, organizações de base dos direitos das mulheres e grupos defensores da igualdade de género, instituições internacionais, instituições académicas e parlamentos nacionais – são importantes para melhorar os processos de integração da perspetiva de género do Parlamento e para promover os intercâmbios de boas práticas;

AD.  Considerando que a resolução do Parlamento sobre a integração da perspetiva de género, aprovada em 2007, apelou à realização, de dois em dois anos, de uma avaliação sobre a integração da perspetiva de género nos trabalhos do Parlamento;

Avaliação geral do quadro institucional existente

1.  Considera que, para a integração da perspetiva de género num processo político, devem ser tidos em conta dois aspetos distintos: o conteúdo da política e a representação dos géneros na administração e na tomada de decisões; constata também que dados claros sobre os impactos das políticas são essenciais para continuar a melhorar a igualdade de género;

2.  Observa que, na estrutura organizativa do Parlamento, diferentes órgãos são responsáveis pelo desenvolvimento e pela integração efetiva da perspetiva de género, tanto a nível das políticas como a nível da vida profissional:

   o grupo de alto nível para a igualdade de género e a diversidade, que é responsável pela promoção da plena igualdade entre mulheres e homens em todos os aspetos da vida profissional no Secretariado do Parlamento;
   a comissão competente para ações específicas destinadas a integrar a perspetiva de género no trabalho das outras comissões e das delegações;
   a rede para a integração da dimensão de género;
   os serviços responsáveis pela aplicação bem-sucedida da representação equilibrada em termos de género no que respeita a todos os lugares que figuram no organigrama;

3.  Lamenta que as atividades dos diferentes órgãos responsáveis pela integração da perspetiva de género não estejam a ser coordenadas ou integradas no seio do Parlamento ou com outras instituições (não existe um mecanismo de cooperação interinstitucional em matéria de integração da perspetiva de género); compromete-se a estabelecer uma cooperação eficaz entre todos os intervenientes neste quadro institucional, com base em mecanismos específicos, tais como o acompanhamento e informações sobre o desempenho;

4.  Reitera o compromisso de adotar e aplicar regularmente um plano de ação para a integração da perspetiva de género no Parlamento, com o objetivo global de promover a igualdade de género através da inclusão efetiva da perspetiva de género em políticas e atividades, nomeadamente nas estruturas de tomada de decisão e na administração;

5.  Solicita o desenvolvimento contínuo da rede para a integração da dimensão de género, com representação das comissões e das delegações interparlamentares, e a sua participação plena no acompanhamento regular da situação da integração da perspetiva de género em todos os domínios políticos; realça a necessidade de uma participação mais forte e ativa dos deputados que são membros da rede, e insta a que sejam integrados na rede membros suplentes a fim de aumentar a participação, como é o caso das comissões e delegações;

6.  Salienta que, de acordo com o estudo de 2014 atrás referido sobre esta questão, a utilização de procedimentos que impliquem cooperação com outras comissões tem sido o instrumento mais eficaz para integrar uma perspetiva de igualdade de género no processo político; sublinha a necessidade de as outras comissões apoiarem o trabalho de integração da perspetiva de género, inclusive nas suas atividades;

7.  Solicita aos serviços responsáveis que continuem a trabalhar em medidas específicas para promover o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada; lamenta que, entre os funcionários do PE, as mulheres continuem a estar, na sua maioria, no grupo de funções de assistentes (AST); solicita a realização de uma análise anual da situação da igualdade de género no Parlamento, com base em dados discriminados por género, a todos os níveis do pessoal e dos órgãos políticos, incluindo assistentes parlamentares, e que essa análise seja tornada pública;

8.  Insta a que sejam combatidas as barreiras estruturais e a que seja criado um ambiente favorável à participação das mulheres na vida política a todos os níveis, por exemplo, através de medidas que permitam a conciliação da vida profissional com a vida privada e medidas de ação positiva que permitam aumentar o número de pessoas do género sub-representado em posições que são dominadas por mulheres ou por homens; exorta os partidos políticos a reconhecerem a sua responsabilidade na promoção das mulheres, dado que o poder de recrutar, selecionar e nomear candidatos está nas mãos dos partidos políticos;

9.  Lamenta o facto de os objetivos de equilíbrio de género ao nível das chefias, de grau intermédio e de grau superior, aprovados pela Mesa em 2006 (relatório Kaufmann) não terem sido alcançados até ao fim do prazo (2009), nem sequer até à data; observa que esses objetivos foram posteriormente confirmados pelo grupo de alto nível para a igualdade de género e a diversidade para os anos seguintes; insta a que sejam tomadas medidas eficazes, corretivas e de grande alcance, a fim de atingir os objetivos de igualdade de género no mais curto prazo possível;

10.  Observa que o grupo de alto nível para a igualdade de género e a diversidade é responsável pela adoção de um plano de ação para a promoção da igualdade e da diversidade no Parlamento e por assegurar a sua execução; solicita ao grupo de alto nível que apresente, com o apoio dos serviços competentes, um roteiro exaustivo sobre a igualdade de género, indicando como aumentar a representação das mulheres em lugares de chefia, de grau intermédio e de grau superior, para 40 % até 2020; solicita à Direção-Geral do Pessoal e aos grupos políticos que considerem a possibilidade de propor uma mulher e um homem para os cargos de chefe de unidade quando houver lugares vagos;

11.  Recomenda que o relator permanente sobre a integração da perspetiva de género, quando o cargo for criado, trabalhe em conjunto com o grupo de alto nível para assegurar o cumprimento das metas em termos de integração da perspetiva de género do Secretariado e do pessoal do Parlamento;

12.  Solicita aos grupos políticos que considerem a possibilidade de propor uma mulher e um homem para o cargo de presidente das comissões e dos grupos;

13.  Assinala que a igualdade de representação de género em cada comissão é desejável, na medida em que as circunstâncias o permitam; convida os grupos políticos a considerarem a possibilidade de designar, de forma coordenada, deputados do género sub-representado em cada comissão; convida os grupos políticos a designarem um número igual de deputados homens e mulheres como membros titulares e suplentes da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, a fim de promover a participação dos homens na política de igualdade de género;

Instrumentos para a integração da perspetiva de género

14.  Salienta que a prática de utilizar alterações relativas à integração da perspetiva de género demonstrou ser mais eficaz do que a elaboração de pareceres, uma vez que são mais concisas, podem ser apresentadas mais rapidamente e dizem respeito a questões fundamentais, específicas e delimitadas; reitera o seu apelo à comissão competente para que inclua esta prática de recorrer a alterações relativas à integração da perspetiva de género no Regimento, tendo em conta o papel específico da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros na integração da perspetiva de género como princípio horizontal; exorta a uma cooperação mais estreita entre as comissões e a uma coordenação efetiva entre a rede para a integração da dimensão de género e a comissão competente, tanto a nível político como a nível administrativo, com o objetivo de inserir nos relatórios uma verdadeira dimensão de género; destaca a importância do papel desempenhado pelos membros da rede em cada comissão para facilitar a contribuição efetiva da comissão competente, através da apresentação de alterações e pareceres relativos à integração da perspetiva de género, e solicita uma coordenação eficaz do processo de apresentação de alterações relativas à integração da perspetiva de género entre os membros competentes da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e os membros da rede; reitera a necessidade de uma coordenação estreita entre a comissão competente e as comissões principais sobre as alterações e os pareceres relativos à integração da perspetiva de género, de modo a assegurar a otimização da programação e da planificação e dar um contributo eficaz para o relatório da comissão competente quanto à matéria de fundo;

15.  Lamenta que, apesar da declaração interinstitucional sobre o compromisso de integração da perspetiva de género, anexo ao QFP, ainda não tenham sido adotadas medidas relativas à orçamentação sensível ao género; sublinha, neste contexto, a necessidade de acompanhar de perto a forma como os princípios da declaração conjunta foram aplicados no âmbito dos processos orçamentais anuais e solicita que a comissão competente tenha um papel formal na revisão do QFP;

16.  Salienta que a orçamentação sensível ao género – sob a forma de planeamento, programação e orçamentação que contribui para o reforço da igualdade de género e o respeito dos direitos das mulheres – é um dos principais instrumentos utilizados pelos responsáveis políticos para combater as disparidades entre homens e mulheres; lamenta que o exercício de orçamentação sensível ao género tenha revelado que a perspetiva de género está longe de ser integrada em todas as políticas, a todos os níveis e em todas as fases do processo da sua elaboração; observa que, neste contexto, é particularmente crucial criar capacidades internas em matéria de orçamentação sensível ao género para reforçar o papel de controlo do Parlamento em relação a estas questões; assinala que as decisões relativas às despesas e às receitas têm consequências totalmente diferente para mulheres e homens, e sublinha que os membros das comissões competentes devem ter em conta estas diferenças na elaboração dos orçamentos; salienta que a orçamentação sensível ao género promove a responsabilização e a transparência no que diz respeito ao empenho do Parlamento na igualdade de género;

17.  Regista que a Comissão se comprometeu a prosseguir a integração da perspetiva de género, incluindo considerações de igualdade de género nas avaliações, nomeadamente nas avaliações de impacto, em conformidade com os princípios da iniciativa Legislar Melhor, e está a ponderar publicar, em 2017, um relatório sobre a integração da perspetiva de género na Comissão;

18.  Reitera a necessidade de uma afetação suficiente de recursos também a nível do Parlamento, com vista à elaboração de avaliações de impacto em função do género e de avaliações com base no género; exorta a Comissão a realizar sistematicamente avaliações de impacto em função do género em relação a qualquer nova proposta legislativa ou política, com base na sua avaliação aprofundada do impacto dessas propostas nos direitos fundamentais e a fim de garantir a defesa dos direitos das mulheres na UE; salienta que essas análises e as metodologias de recolha de dados utilizadas devem ter em consideração as experiências das pessoas LGBTIQ; sublinha que as comissões devem ser encorajadas a aproveitar os conhecimentos internos, bem como os conhecimentos externos de outras instituições e organismos do setor público ou privado ativos na promoção da integração da perspetiva de género;

19.  Solicita ao EIGE que transmita periodicamente informações a todas as comissões, a fim de realçar a perspetiva de género em todos os domínios de ação política, e disponibilize os dados e os instrumentos desenvolvidos, como a plataforma de integração da perspetiva de género, como parte de um exercício mais abrangente de desenvolvimento de capacidades, dirigido igualmente ao pessoal e aos assistentes parlamentares; solicita ao Serviços de Estudos que realize regularmente investigações qualitativas e quantitativas exaustivas sobre os progressos efetuados na integração da perspetiva de género no Parlamento e no funcionamento da estrutura organizacional dedicada a essa questão;

20.  Lamenta que, atualmente, o EIGE não possua recursos suficientes para realizar todo o trabalho que lhe é confiado, e salienta, por conseguinte, que é necessário assegurar que o orçamento do EIGE seja alterado de modo a corresponder ao seu amplo mandato;

21.  Observa que, nas respostas aos questionários sobre a situação da integração da perspetiva de género nas comissões parlamentares, certos instrumentos específicos foram considerados eficazes na integração da perspetiva de género nas atividades das comissões, nomeadamente:

   a distribuição de documentos importantes e a inclusão das questões de igualdade de género nas especificações técnicas dos estudos encomendados;
   a concentração da atenção na utilização de terminologia específica e de definições relativamente às questões de igualdade de género;
   a promoção da avaliação ex ante e ex post dos projetos de propostas de legislação e de acordos futuros;
   as ações de formação e de sensibilização de deputados, funcionários, assessores políticos e assistentes;

recomenda vivamente o desenvolvimento e a aplicação destes instrumentos nos trabalhos do Parlamento;

22.  Recorda que as avaliações e os programas relativos à integração da perspetiva de género exigem também um acompanhamento eficaz, a fim de abordarem a eficácia e os eventuais problemas de cada ação; sublinha que é importante aplicar medidas corretivas, quando necessário, e desenvolver a integração da perspetiva de género no caso de se detetar uma falta de progressos após a aplicação dessas medidas;

23.  Recomenda à Direção-Geral da Comunicação do Parlamento que dê maior ênfase à perspetiva de género na informação que presta sobre o processo de elaboração de políticas do Parlamento;

24.  Manifesta o seu total apoio à organização de formação específica e regular em matéria de integração da perspetiva de género, com recursos adequados e adaptada às necessidades específicas do Parlamento, destinada a todo o pessoal do Parlamento que trabalha nos domínios de intervenção, devendo ser oferecida uma formação mais completa aos que ocupam lugares de chefia, de grau intermédio e de grau superior, especificamente chefes de unidade; solicita que a formação em matéria de integração da perspetiva de género seja disponibilizada aos deputados, aos assistentes parlamentares e ao pessoal dos grupos políticos; solicita a organização de formações em liderança para mulheres e que lhes seja oferecida a possibilidade de adquirir experiência em lugares de chefia; recomenda que as sessões de formação incluam informações sobre formas múltiplas e intersetoriais de discriminação; destaca a necessidade de assegurar que todos os seus serviços estão cientes das suas responsabilidades em matéria de integração da perspetiva de género, incluindo os que são responsáveis pelos recursos humanos, pela segurança e pelas instalações; sugere a introdução de orientações específicas em matéria de recursos humanos para a integração efetiva da perspetiva de género, a fim de melhorar o bem-estar de todo o pessoal no local de trabalho, incluindo as pessoas LGBTIQ;

Integração da perspetiva de género nas atividades das comissões

25.  Reitera o apelo para que seja respeitado o seu compromisso de elaboração de um relatório bianual sobre a integração da perspetiva de género nos trabalhos do Parlamento; reconhece o papel que a rede para a integração da dimensão de género desempenha na avaliação da situação da integração da perspetiva de género em cada domínio de intervenção e recomenda que o questionário que serve de base para o relatório supracitado se torne um método anual de controlo;

26.  Observa que, nas respostas aos questionários, os membros da rede geralmente responderam que, no seu domínio de intervenção específico, as necessidades específicas de género foram tidas em conta em várias atividades, tais como relatórios, alterações sobre a igualdade de género, estudos, audições, missões e trocas de pontos de vista;

27.  Acolhe com agrado as iniciativas específicas neste domínio adotadas por várias comissões parlamentares; lamenta que a grande maioria das comissões não tenha adotado nem debatido um plano de ação sobre a igualdade de género nas suas atividades; salienta a importância de os órgãos competentes trabalharem com todas as comissões e delegações, com o objetivo de partilhar boas práticas, nomeadamente por intermédio da rede para a integração da dimensão de género, e estabelecerem um procedimento claro, a incluir no Regimento do Parlamento, sobre a aprovação, por cada comissão e cada delegação, de um plano de ação em matéria de género; recomenda que cada comissão organize, de dois em dois anos, uma audição sobre a integração da perspetiva de género no seu domínio de intervenção, de modo a que coincida com a elaboração do relatório sobre a integração da perspetiva de género;

28.  Sublinha a necessidade de avaliar aturadamente o funcionamento da rede para a integração da dimensão de género e de identificar formas de garantir um maior envolvimento e uma maior sensibilização dos membros da rede; recomenda que os membros titulares e suplentes da rede para a integração da dimensão de género sejam pessoas empenhadas na igualdade de género, mas não sejam necessariamente membros da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, de modo a que um maior leque de deputados trabalhe na integração da dimensão de género; recomenda contactos e intercâmbios regulares entre a comissão competente e a rede;

29.  Recomenda que a rede para a integração da dimensão de género seja copresidida pela comissão competente e por outro membro da rede, nomeado rotativamente de entre as diferentes comissões para mostrar que a integração da perspetiva de género diz respeito a todas as comissões;

30.  Considera que é necessário criar um órgão de controlo interno para acompanhar e avaliar ex post a execução de ações e a utilização de instrumentos; solicita a redação de descrições específicas de funções para os membros do pessoal responsáveis pela integração da perspetiva de género nas comissões; solicita às autoridades competentes que avaliem duas vezes por ano os progressos da integração da perspetiva de género nas comissões e nas delegações;

Cooperação interinstitucional a favor da integração da perspetiva de género

31.  Considera que o reforço das relações interinstitucionais irá melhorar o equilíbrio entre homens e mulheres na elaboração das políticas da UE; observa que ainda não foi estabelecida uma cooperação estruturada sobre a integração da perspetiva de género com outros parceiros institucionais, nomeadamente a Comissão, o Conselho e o EIGE; insta a Comissão a propor um quadro adequado para a instauração de uma cooperação interinstitucional que também envolva outras partes interessadas neste domínio;

32.  Insta a Comissão a dar seguimento aos resultados da consulta pública e das posições do Parlamento e do Conselho, adotando imediatamente uma comunicação sobre uma nova Estratégia para a Igualdade dos Géneros e os Direitos das Mulheres pós-2015, que aborde as questões da igualdade de género em consonância com a agenda internacional;

33.  Recomenda que o Provedor de Justiça Europeu transmita anualmente ao grupo de alto nível para a igualdade de género e a diversidade do Parlamento dados sobre as denúncias de má administração do Parlamento em relação à igualdade de género, no respeito pela decisão do Parlamento Europeu relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu;

34.  Considera que o intercâmbio de boas práticas com outras organizações irá reforçar o desenvolvimento de capacidades e a eficácia do Parlamento na aplicação da integração da perspetiva de género; solicita que o intercâmbio de boas práticas seja organizado a todos os níveis com outras instituições e organizações, como a ONU Mulheres, o Conselho da Europa, as instituições da UE e as partes interessadas envolvidas na promoção da igualdade entre homens e mulheres, como, por exemplo, organismos que promovem a igualdade de género, parceiros sociais e ONG; incentiva a participação em programas específicos de reforço de capacidades de outras organizações internacionais e a obtenção do apoio destas para a organização de programas orientados de integração da dimensão de género;

35.  Solicita à Direção-Geral do Pessoal que proceda ao intercâmbio de boas práticas e de assistência técnica em matéria de igualdade de género e diversidade, por exemplo, com o Congresso dos EUA e os organismos nacionais para a igualdade, sobre o apoio às minorias raciais e étnicas sub-representadas nos procedimentos de recrutamento de pessoal a curto prazo e nos concursos do EPSO; solicita que seja consagrada uma atenção particular aos estagiários e ao desenvolvimento de iniciativas e programas destinados a promover estágios profissionais para jovens, em particular mulheres, de minorias étnicas e raciais sub-representadas;

36.  Salienta a necessidade de um diálogo aberto e contínuo com os parlamentos nacionais, a fim de estabelecer trocas regulares de pontos de vista, proceder ao intercâmbio de novas técnicas e prestar informações sobre as avaliações de impacto das políticas, com vista a promover uma abordagem partilhada e continuar a desenvolver boas práticas em prol da integração da perspetiva de género; recomenda a organização de reuniões interparlamentares regulares sobre esta questão;

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37.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.

(1) JO C 341 E de 16.12.2010, p. 35.
(2) JO C 199 E de 7.7.2012, p. 65.
(3) JO C 251 E de 31.8.2013, p. 1.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0050.
(5) JO C 61 E de 10.3.2004, p. 384.
(6) JO C 244 E de 18.10.2007, p. 225.
(7) JO C 184 E de 8.7.2010, p. 18.
(8) JO C 212 E de 5.8.2010, p. 32.
(9) JO C 251 E de 31.8.2013, p. 11.
(10) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0218.
(11) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0042.
(12) SWD(2015)0278.
(13) «Gender Mainstreaming in Committees and Delegations of the European Parliament» (Abordagem integrada da igualdade entre mulheres e homens no âmbito das comissões e delegações do Parlamento Europeu), Parlamento Europeu, Departamento Temático C.

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