Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de março de 2016, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à redução do teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos (Codificação) (COM(2014)0466 – C8-0107/2014 – 2014/0216(COD))
(Processo legislativo ordinário – codificação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0466),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 192.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0107/2014),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 15 de outubro de 2014(1),
– Após consulta ao Comité das Regiões,
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos(2),
– Tendo em conta os artigos 103.º e 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0037/2016),
A. Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;
1. Aprova em primeira leitura a posição que se segue;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 9 de março de 2016 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2016/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à redução do teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos (codificação)
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2016/802.)