Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2016, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à introdução de medidas comerciais autónomas de emergência para a República da Tunísia (COM(2015)0460 – C8-0273/2015 – 2015/0218(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2015)0460),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0273/2015),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 9 de março de 2016, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A8-0013/2016),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue(1);
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
A presente posição corresponde às alterações aprovadas em 25 de fevereiro de 2016 (Textos Aprovados, P8_TA(2016)0056).
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de março de 2016 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à introdução de medidas comerciais autónomas de emergência para a República da Tunísia
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2016/580.)