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Processo : 2015/0128(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0010/2016

Textos apresentados :

A8-0010/2016

Debates :

Votação :

PV 12/04/2016 - 5.1
CRE 12/04/2016 - 5.1
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0094

Textos aprovados
PDF 248kWORD 79k
Terça-feira, 12 de Abril de 2016 - Estrasburgo
Mercadorias originárias de determinados Estados ACP ***I
P8_TA(2016)0094A8-0010/2016
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de Acordos de Parceria Económica (reformulação) (COM(2015)0282 – C8-0154/2015 – 2015/0128(COD))

(Processo legislativo ordinário - reformulação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2015)0282),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0154/2015),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 8 de outubro de 2015(1)

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 28 de novembro de 2001, para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos atos jurídicos(2),

–  Tendo em conta a carta que, em 16 de setembro de 2015, a Comissão dos Assuntos Jurídicos endereçou à Comissão do Comércio Internacional, nos termos do artigo 104.º, n.º 3, do seu Regimento,

–  Tendo em conta os artigos 104.º e 59.º do Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A8-0010/2016),

A.  Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta da Comissão não contém alterações de fundo para além das que nela foram identificadas como tal e que, no que diz respeito à codificação das disposições inalteradas dos atos anteriores com as referidas alterações, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos atos existentes, sem alterações substantivas;

1.  Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão e tendo em conta as recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 32 de 28.1.2016, p. 23.
(2) JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de abril de 2016 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/... do Parlamento Europeu e do Conselho que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de acordos de parceria económica (reformulação)
P8_TC1-COD(2015)0128

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2016/1076.)

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