Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, relativa a aprender sobre a UE na escola (2015/2138(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 2.º do Tratado da União Europeia (TUE),
– Tendo em conta o artigo 165.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Erasmus+»: o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto e que revoga as Decisões n.º 1719/2006/CE, n.º 1720/2006/CE e n.º 1298/2008/CE(1),
– Tendo em conta a Decisão n.º 1093/2012/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativa ao Ano Europeu dos Cidadãos (2013)(2),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 390/2014 do Conselho, de 14 de abril de 2014, que institui o Programa «Europa para os Cidadãos» para o período de 2014-2020(3),
– Tendo em conta a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida(4),
– Tendo em conta a Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns de liberdade, tolerância e não discriminação através da educação (Declaração de Paris), adotada na reunião informal dos Ministros da Educação da União Europeia, de 17 de março de 2015,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020»)(5),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de agosto de 2015, intitulada «Projeto de Relatório Conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020)» (COM(2015)0408),
– Tendo em conta a Decisão de Execução da Comissão, de 14 de setembro de 2015, sobre a adoção do Programa de Trabalho da Comissão para 2016 com vista à execução do Programa «Erasmus +: o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto» (C(2015)6151),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 28 e 29 de novembro de 2011, sobre o critério de referência da mobilidade para a aprendizagem(6),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 15 de setembro de 2015, intitulada «Projeto Conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018)» (COM(2015)0429),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de abril de 2009, intitulada «Uma Estratégia da UE para a Juventude: Investir e Mobilizar – Um método aberto de coordenação renovado para abordar os desafios e as oportunidades que se colocam à juventude» (COM(2009)0200),
– Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 27 de novembro de 2009, sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018)(7),
– Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal(8),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de maio de 1992, sobre a política educativa e a formação na perspetiva de 1993(9),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de setembro de 2006, sobre as iniciativas destinadas a complementar os currículos escolares através de medidas adequadas de apoio à inclusão da Dimensão Europeia(10),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de setembro de 2008, sobre a melhoria da qualidade da formação de professores(11),
– Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0021/2016),
A. Considerando que a educação é um direito humano fundamental e um bem público que deve ser igualmente acessível a todos;
B. Considerando que o principal objetivo da educação é formar cidadãos totalmente conscientes, pelo que transcende o cumprimento das metas económicas estabelecidas nas estratégias da UE e dos Estados-Membros;
C. Considerando que os objetivos da educação incluem a preparação dos indivíduos para a vida e a cidadania ativa em sociedades cada vez mais complexas, exigentes, multiculturais e integradas;
D. Considerando que, de acordo com uma sondagem de opinião do Eurobarómetro, realizada em 2014, 44 % dos cidadãos da União Europeia consideram que compreendem mal o modo de funcionamento da UE e 52 % dos europeus consideram que a sua voz não é ouvida na UE(12);
E. Considerando que apenas 46,61 % dos cidadãos da UE e apenas 27,8 % dos cidadãos da UE na faixa etária dos 18 aos 24 anos votaram nas últimas eleições para o Parlamento Europeu, o que representa a mais elevada abstenção desde 1979(13);
F. Considerando que o conhecimento insuficiente sobre a UE e o seu valor acrescentado concreto podem contribuir para a perceção de um défice democrático e conduzir a um euroceticismo generalizado nos Estados-Membros e nos países candidatos; que o défice democrático deve ser enfrentado a fim de combater o fosso crescente entre a voz dos cidadãos europeus e as instituições da UE;
G. Considerando que, segundo o Eurobarómetro Especial 437, de 2015, a maioria dos cidadãos europeus considera que as aulas e o material pedagógico devem incluir informações sobre a diversidade em termos de religião ou crença, origem étnica, orientação sexual e identidade de género(14);
H. Considerando que uma maior informação sobre os benefícios das políticas europeias, tais como a livre circulação de pessoas e de serviços no interior da União e os programas de mobilidade da UE, pode contribuir para criar um sentimento de pertença à União, o espírito de comunidade e a aceitação de sociedades multiculturais e multinacionais;
I. Considerando que sistemas de ensino e currículos eficazes, juntamente com o aumento da influência e da participação dos cidadãos europeus nos processos de tomada de decisão política da UE, podem gerar um maior interesse pelos assuntos da União e uma melhor compreensão e sentimento de pertença, contribuindo simultaneamente para solucionar as divisões sociais, a segregação cultural e o sentimento de privação;
J. Considerando que a maioria dos Estados-Membros tem integrado a educação sobre a UE nos seus currículos e programas de formação de professores; que continuam a existir disparidades entre os Estados-Membros e no interior destes;
K. Considerando que, embora em alguns Estados-Membros os temas europeus sejam geralmente abordados nos diferentes níveis de ensino e no âmbito de diversas disciplinas do ensino obrigatório, os mesmos representam essencialmente uma pequena parte do programa escolar a lecionar pelos diversos professores;
L. Considerando que os conhecimentos e as competências dos professores e outro pessoal educativo sobre temas da UE devem ser mais desenvolvidos e atualizados através de formação inicial e contínua, e que, neste contexto, os estabelecimentos de ensino e os professores necessitam de uma assistência eficaz que seja adaptada e relevante para as suas necessidades específicas;
M. Considerando que, segundo o estudo «Aprender sobre a UE na escola», realizado pela empresa privada de consultoria ICF GHK para a DG Educação e Cultura(15), são principalmente as instituições e associações que não fazem parte do ensino superior que se encontram envolvidas na formação de professores sobre temas relacionados com a UE;
N. Considerando que a avaliação de impacto sobre o Programa Erasmus, apresentada pela Comissão em 2014, demonstra o impacto positivo da mobilidade académica e da internacionalização dos estudos, não só nos currículos e na empregabilidade, mas também no conhecimento sobre a Europa, no desenvolvimento do sentido de cidadania europeia e de uma atitude positiva em relação à Europa, e na votação no âmbito das eleições para o Parlamento Europeu;
Uma dimensão europeia na educação
1. Salienta a importância crescente de uma dimensão europeia na educação, através das diferentes disciplinas, níveis e formas de ensino, realçando a necessidade de uma compreensão abrangente e aprofundada do conceito que tenha em conta a sua natureza complexa, dinâmica e multidimensional, com a educação sobre a UE na escola como componente essencial;
2. Realça que a inclusão de uma dimensão europeia na educação é essencial para ajudar a uma melhor compreensão e reaproximação da UE por parte dos seus cidadãos, podendo aprofundar o papel dos valores consagrados no artigo 2.º do TUE e reforçar a voz da União num mundo interdependente;
3. Destaca a necessidade de compreender e promover a adesão aos valores fundamentais da União Europeia; frisa que o conhecimento e a compreensão da História e dos valores comuns da UE e dos seus Estados-Membros são essenciais para a compreensão mútua, a coabitação pacífica, a tolerância e a solidariedade, bem como para a compreensão dos princípios fundamentais da União Europeia;
4. Salienta que os temas relacionados com a UE devem ser mais visíveis e bem integrados nos materiais pedagógicos e nas atividades extracurriculares, dado o seu impacto na vida quotidiana dos cidadãos; entende que a inclusão de conteúdos explicitamente relacionados com a UE pode valorizar substancialmente os programas escolares e o desenvolvimento e o crescimento pessoais dos alunos;
5. Realça a necessidade da utilização de métodos de ensino ativos e participativos, adaptados à idade, aos níveis de aprendizagem, às necessidades e aos interesses dos alunos, e do pleno aproveitamento das oportunidades proporcionadas pelas tecnologias da informação e da comunicação, bem como pelos meios de comunicação social, incluindo as redes sociais;
6. Destaca que a inclusão de uma dimensão europeia no ensino, além de promover a aquisição de conhecimentos e desenvolver um sentimento de pertença e competências associadas à cidadania europeia por parte dos alunos, deve permitir que estes reflitam de modo crítico sobre a UE, incluindo através da aprendizagem dos valores fundamentais da União, baseados no primado do direito e nos direitos humanos, sobre a governação e os processos de tomada de decisão da UE e sobre o modo como estes influenciam o Estado-Membro a que pertencem e a sua participação democrática; incentiva o recurso a jogos de simulação do Parlamento Europeu dos Jovens para ajudar as crianças e os alunos a compreender os processos europeus e sensibilizá-los para as questões europeias;
7. Chama a atenção para o facto de a UE ter sido moldada pelos Estados-Membros, com a sua História e cultura únicas, e de o desenvolvimento da União permanecer inextricavelmente ligado aos seus Estados-Membros; salienta, por outro lado, a contribuição das diferentes culturas para as sociedades e o património europeus;
8. Observa que o impacto da União nos Estados-Membros é considerável e que a aprendizagem sobre a UE nas escolas deve refletir tanto o papel dos Estados-Membros no desenvolvimento da UE como a influência desta na evolução dos Estados-Membros;
9. Salienta que os Estados-Membros e a União devem ser os primeiros a dar o exemplo a todos os intervenientes no ensino e na aprendizagem sobre a UE na escola, praticando os valores europeus fundamentais da inclusão social e da solidariedade europeia e internacional;
10. Relembra a necessidade de assegurar, melhorar e alargar as oportunidades de desenvolvimento inicial e contínuo, profissional e ao longo da vida, para professores e educadores, a fim de lhes possibilitar a incorporação de uma dimensão europeia no seu ensino, nomeadamente no domínio da História e da Educação para a Cidadania, bem como a aplicação de estratégias centradas nos alunos e a adaptação dos seus métodos de ensino às necessidades dos alunos;
11. Realça a necessidade de promover e incentivar as competências multilinguísticas e interculturais dos educadores, bem como as oportunidades de mobilidade, a aprendizagem interpares e o intercâmbio de boas práticas entre o pessoal docente, por exemplo através da organização de seminários a nível europeu;
12. Salienta o papel das universidades na preparação e na formação de professores e educadores altamente qualificados e motivados; insta ao incentivo e ao apoio às medidas tomadas pelos Estados-Membros no âmbito dos seus esforços para criar nas universidades a possibilidade de cursos para a obtenção de qualificações especializadas, abertos e acessíveis aos estudantes matriculados, bem como aos professores e educadores em atividade;
13. Destaca a importância e o potencial de uma abordagem europeia do ensino da História, tendo simultaneamente em conta as competências dos Estados-Membros na matéria, uma vez que alguns acontecimentos históricos foram determinantes para o surgimento dos ideais e dos valores europeus; exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem as sociedades históricas e os centros de investigação histórica, a fim de realçar o valor do seu contributo científico para a História Europeia e o seu papel na atualização dos professores;
14. Apela a que a Casa da História Europeia conceba, para os alunos e os professores de todos os níveis de ensino, atividades, instrumentos e programas específicos que construam uma narrativa coerente da integração europeia e dos seus valores fundamentais;
15. Insta a uma renovação e a um reforço urgentes da educação em matéria de cidadania europeia e de educação cívica em todos os Estados-Membros, presentes e futuros, com o objetivo de dotar os alunos de conhecimentos, valores, aptidões e competências relevantes e adequados à sua idade, assim como de os capacitar para terem um pensamento crítico e formarem opiniões fundamentadas e equilibradas, exercerem os seus direitos e deveres democráticos, valorizarem a diversidade, incentivarem o diálogo intercultural e inter-religioso e serem cidadãos ativos e responsáveis;
16. Salienta que uma maior participação dos estudantes e dos encarregados de educação na governação das escolas pode ajudar a combater a discriminação e a fortalecer uma democracia e uma cidadania participativas e sustentáveis, bem como a promover a confiança e a cooperação entre diversos intervenientes; apela aos estabelecimentos de ensino para que introduzam a governação democrática e promovam o alargamento do seu âmbito, nomeadamente atribuindo maior importância à opinião das associações de estudantes, dado que a democracia deve ser aprendida e vivida;
17. Salienta a necessidade de reforçar a motivação e as oportunidades dos professores e dos alunos para aprenderem mais sobre a UE através de experiências concretas, designadamente visitas escolares a outros países, visitas às instituições europeias, contactos com funcionários da UE e oportunidades de estágios para estudantes nas instituições da União, bem como através da educação sobre os meios de comunicação social, nomeadamente o Portal Europeu da Juventude, fazendo pleno uso das novas tecnologias da informação e da comunicação e dos recursos educativos abertos;
18. Exorta a que se faça pleno uso das possibilidades facultadas pelas tecnologias digitais para continuar a desenvolver o ensino transfronteiriço, através de cursos digitais e videoconferências, para que os estudantes possam descobrir diferentes pontos de vista e abordagens das suas disciplinas;
19. Realça que a aprendizagem de línguas estrangeiras pode desempenhar um papel fundamental no aumento da sensibilização intercultural e proporcionar aos cidadãos as competências necessárias para viver e trabalhar num mundo cada vez mais complexo e globalizado;
20. Destaca o papel fundamental da aprendizagem não formal e informal, incluindo a animação juvenil, o voluntariado, a educação intergeracional, familiar e de adultos, bem como do desporto como instrumento pedagógico, no desenvolvimento de aptidões, competências e comportamentos sociais e cívicos e na formação de cidadãos europeus responsáveis e ativos; frisa a necessidade de reconhecer e validar essas competências no quadro da aprendizagem formal e de criar uma ligação mais estreita entre a aprendizagem formal, não formal e informal;
21. Solicita a adoção de uma abordagem intercultural no âmbito das políticas educativas que proporcione uma verdadeira integração dos alunos imigrantes nas escolas, com base no conhecimento mútuo das diferentes culturas e no desenvolvimento de valores comuns partilhados;
O papel da União
22. Encoraja a Comissão a continuar a apoiar os esforços de desenvolvimento e promoção de uma dimensão europeia na educação, bem como a mobilidade dos intervenientes na área da educação, e a divulgar ativamente informação – incluindo informação sobre oportunidades de financiamento relevantes e estudos e relatórios disponíveis – junto das principais partes interessadas e dos cidadãos; incentiva, a este propósito, a utilização das novas tecnologias da comunicação e dos meios de comunicação social, incluindo as redes sociais;
23. Insta a Comissão a proporcionar um quadro comum, e a elaborar diretrizes com exemplos concretos, de aprendizagem sobre a UE, a fim de promover um pensamento objetivo e crítico sobre os benefícios da União Europeia para os seus cidadãos, respeitando simultaneamente a competência dos Estados-Membros no domínio da educação e da formação;
24. Solicita à Comissão que incentive novos trabalhos de investigação para determinar a forma como a UE é atualmente lecionada nas escolas de toda a Europa, a forma como está integrada nos currículos e nos exames, e se (a) professores e educadores têm acesso suficiente aos programas e ações da União relevantes para o desenvolvimento profissional, a aprendizagem ao longo da vida e as plataformas para o intercâmbio de boas práticas, e se b) ações financiadas para incorporar a aprendizagem escolar eficaz sobre a UE têm, no fim, impacto nas escolas;
25. Insta a Comissão a incentivar, apoiar e facilitar o desenvolvimento de redes que promovam a educação sobre a UE a nível nacional, regional e local, e que estejam envolvidas nesta atividade, bem como o intercâmbio de boas práticas entre estas redes a nível da União, e a identificar áreas a melhorar;
26. Exorta a Comissão a facilitar o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros, bem como entre os países candidatos, no que respeita à dimensão europeia no ensino e ao combate à discriminação e aos preconceitos nos estabelecimentos de ensino, incluindo a avaliação dos materiais didáticos e políticas de combate ao bullying e à discriminação;
27. Destaca o papel importante dos Programas Erasmus+, Europa para os Cidadãos e Europa Criativa no fomento da educação e da formação, das competências linguísticas, da cidadania ativa, da sensibilização cultural, da compreensão intercultural e de outras competências fundamentais e transversais relevantes; salienta a importância destes programas para o reforço da cidadania europeia e a necessidade de um maior apoio financeiro, adequado a estes programas, de maior concentração sobre os seus resultados qualitativos e maior acesso à mobilidade, prestando especial atenção aos professores e outros educadores, aos jovens com diferentes origens socioeconómicas, bem como aos grupos vulneráveis e desfavorecidos, e às pessoas com necessidades especiais;
28. Relembra a vasta gama de ações que o Programa Erasmus + possibilita, bem como a popularidade e o reconhecimento deste pelo público em geral, nomeadamente no que diz respeito à mobilidade dos estudantes como parte integrante dos seus estudos; insta a Comissão e os Estados-Membros a sensibilizarem para os aspetos menos conhecidos do Programa Erasmus +, nomeadamente o Serviço Voluntário Europeu;
29. Saúda o Programa de Trabalho da Comissão para 2016 com vista à execução do Programa Erasmus+ e o seu empenho em medidas concretas na sequência da Declaração de Paris, nomeadamente as destinadas a aumentar o impacto do Erasmus + no fomento da cidadania ativa e democrática, do diálogo intercultural, da inclusão social e da solidariedade, incluindo um maior apoio a organizações da sociedade civil no âmbito do papel fundamental que desempenham na educação para a cidadania;
30. Exorta a Comissão a reforçar os aspetos pedagógicos, e a capacidade de resposta às necessidades das escolas, dos projetos financiados através dos projetos Jean Monnet, garantindo que as escolas podem candidatar-se diretamente e facultando um financiamento por um período de tempo mais longo, por exemplo três anos, em conformidade com o modo como os Módulos Jean Monnet são financiados; insta a Comissão a disponibilizar a ação do Módulo Jean Monnet a instituições de formação de professores e a incentivar estas instituições a integrá-la nos seus programas;
31. Observa que a União Europeia atravessa atualmente uma crise em termos da sua legitimidade democrática, não só devido à falta de conhecimento dos cidadãos europeus sobre os mecanismos da UE, mas também ao facto de a sua voz não ser ouvida nos processos de tomada de decisão; realça que, para recuperar legitimidade, a União tem de travar a desagregação das suas estruturas democráticas e retomar o contacto com os cidadãos;
32. Exorta a Comissão a aplicar o Programa «Europa para os cidadãos» de forma eficaz, a fim de cumprir os objetivos de uma sociedade mais inclusiva e democrática, reforçando, deste modo, a participação dos cidadãos nos processos de tomada de decisão;
33. Insta a Comissão a acompanhar de perto o impacto de todos os programas da UE no desenvolvimento do sentido de cidadania e de participação cívica dos intervenientes;
34. Solicita à Comissão que desenvolva e promova, de forma tão ampla quanto possível, as plataformas virtuais eTwinning, EPALE e School Education Gateway e que continue a apoiar e a desenvolver plataformas digitais como a Teacher's Corner, a fim de facilitar o acesso a materiais didáticos de elevada qualidade, fáceis de utilizar e atualizados, relevantes para a aprendizagem sobre a UE e disponíveis em todas as línguas da União;
35. Apela à Comissão para que viabilize uma análise crítica, efetuada por professores em atividade e especialistas em estudos sobre a UE, dos materiais atualmente disponíveis na plataforma Teacher's Corner, no intuito de garantir a sua qualidade e adequação;
36. Destaca o papel que os gabinetes de informação das instituições europeias desempenham e congratula-se com o seu empenho no fomento das relações com os Estados-Membros, as instituições de ensino nacionais, regionais e locais, as organizações de juventude e os meios de comunicação social, a fim de os aproximarem e assegurarem que os jovens compreendem o papel que as instituições desempenham na sua vida quotidiana;
37. Apela a um debate aberto e partilhado entre a Comissão, as cidades e as autoridades locais e regionais, no que diz respeito à ligação entre os sistemas de ensino e os modelos urbanos, para que sejam compreendidos os efeitos das diferentes abordagens das relações interculturais na Europa contemporânea;
38. Incentiva a Comissão a promover a aprendizagem da UE na escola como uma recomendação a apresentar, logo que possível, nos processos de negociação com os países candidatos à adesão à União Europeia;
O papel dos Estados-Membros
39. Incentiva os Estados-Membros a apoiarem, reverem e atualizarem os seus sistemas de ensino e todos os tipos de currículos relacionados com a UE em todos os níveis de ensino, incluindo no ensino e na formação profissionais, a fim de reforçar a dimensão europeia, em estreita colaboração com todos os intervenientes relevantes a nível da UE e a nível nacional, encorajando as regiões e as autoridades locais a fazer o mesmo, sobretudo quando sejam diretamente responsáveis pelos sistemas de ensino;
40. Encoraja os Estados-Membros a apoiarem todas as possibilidades de transmissão de mais informação sobre a UE aos estudantes, bem como aos professores e outros educadores, através da aprendizagem formal, não formal e informal, e a explorarem e complementarem plenamente as iniciativas, os programas e os instrumentos financeiros da União neste contexto;
41. Solicita aos Estados-Membros que adotem mais medidas para promover uma educação intercultural, não discriminatória e inclusiva, bem como os valores da cidadania, nos currículos escolares e universitários;
42. Insta os Estados-Membros a aumentarem o investimento na educação de qualidade, também por meio de mais parcerias com o setor privado, a promoverem a igualdade de oportunidades para todos, a fornecerem a todos as instituições de ensino e de formação, bem como aos professores e outros educadores, o apoio necessário que lhes permita introduzir e desenvolver continuamente uma dimensão europeia no ensino, desde a mais tenra idade que ultrapassa a sala de aula;
43. Insta os Estados-Membros a assegurarem um acesso equitativo e inclusivo ao ensino formal e não formal, inovador e de elevada qualidade, a todos os alunos, bem como oportunidades de aprendizagem ao longo da vida; apela, neste contexto, aos Estados-Membros para que adotem a proposta de diretiva de 2008 sobre a aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, que protegeria da discriminação no setor da educação com base nestes motivos;
44. Exorta os Estados-Membros a incluírem os migrantes, os refugiados e as comunidades religiosas em processos de formação da cidadania, norteados pelo respeito e pela capacitação, assegurando a sua participação na vida cívica e cultural;
45. Convida os Estados-Membros a encorajarem e facilitarem uma formação de elevada qualidade sobre temas da UE para professores, outro pessoal docente, animadores de juventude e formadores, permitindo-lhes também passar uma parte da sua formação noutro Estado-Membro, e garantindo o reconhecimento das suas competências para o ensino sobre temas da UE, por exemplo mediante a criação e a promoção de um prémio «Professor da Europa»;
46. Considera que os Estados-Membros, em diálogo e colaboração com os agentes educativos, devem procurar oportunidades de intercâmbio de ideias e de exemplos de boas práticas de integração da dimensão europeia nos seus programas escolares, a fim de, inter alia, aumentar o conhecimento e a compreensão do processo de construção da cidadania europeia e das instituições da UE, permitindo-lhes assim encararem a União como parte integrante da sua vida, que podem e devem moldar;
47. Insta os Estados-Membros a reconhecerem e apoiarem o papel dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil, em particular das organizações de juventude, na tarefa de colmatar a lacuna existente entre as instituições da UE e os cidadãos europeus, de forma estrutural e sustentável, promovendo e reforçando os instrumentos da democracia participativa e direta;
o o o
48. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros.
Eurobarómetro Standard 81, primavera de 2014: ‘Public opinion in the European Union’ (http://ec.europa.eu/public_opinion/archives/eb/eb81/eb81_publ_en.pdf), pp. 117 e 131.
Eurobarómetro Especial 437, 2015: ‘Discrimination in the EU in 2015’: http://ec.europa.eu/COMMFrontOffice/PublicOpinion/index.cfm/ResultDoc/download/DocumentKy/68004 p.100.