1. Decisão do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2014 (2015/2177(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Atendendo às contas anuais definitivas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2014,
– Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2014, acompanhado da resposta do Centro(1),
– Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas(2) e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, sobre a quitação a dar ao Centro pela execução do orçamento para o exercício de 2014 (05584/2016 – C8-0075/2016),
– Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(3)do Conselho, nomeadamente o seu artigo 208.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que institui o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças(4), nomeadamente o seu artigo 23.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(5),
– Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 208.°do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(6), nomeadamente o artigo 108.º,
– Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0103/2016),
1. Dá quitação à Diretora do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2014;
2. Regista as suas observações na resolução que se segue;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, à Diretora do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
2. Decisão do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre o encerramento das contas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2014 (2015/2177(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Atendendo às contas anuais definitivas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2014,
– Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2014, acompanhado da resposta do Centro(1),
– Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas(2) e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, sobre a quitação a dar ao Centro pela execução do orçamento para o exercício de 2014 (05584/2016 – C8-0075/2016),
– Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(3) do Conselho, nomeadamente o seu artigo 208.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que institui o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças(4), nomeadamente o seu artigo 23.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(5),
– Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 208.°do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(6), nomeadamente o artigo 108.º,
– Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0103/2016),
1. Verifica que as contas anuais definitivas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças se apresentam tal como figuram no anexo do relatório anual do Tribunal de Contas;
2. Aprova o encerramento das contas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2014;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão à Diretora do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
3. Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2014 (2015/2177(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2014,
– Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0103/2016),
A. Considerando que, segundo as suas demonstrações financeiras, o orçamento definitivo do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças («o Centro») para o exercício de 2014 foi de 60 486 000 EUR, o que representa um aumento de 3,72 % em relação a 2013; que 97 % do orçamento do Centro provém do orçamento da União;
B. Considerando que o Tribunal de Contas («o Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2014 («o relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Centro para o exercício de 2014 são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares;
Seguimento da quitação pela execução do exercício de 2013
1. Regista, com base em informações do Centro, que:
—
a sua estratégia de verificação ex post existe e as auditorias ex post, que abrangem o período 2012-2013, foram realizadas em 2014 recorrendo ao contrato-quadro interinstitucional para as auditorias;
—
para o plano de verificação de subvenções foram selecionadas duas auditorias, as quais foram concluídas em 2014; observa que, para uma das auditorias, foi necessário proceder à recuperação de 2,9 % das despesas pagas e que, para a outra auditoria, não foi necessária qualquer recuperação;
Orçamento e gestão financeira
2. Assinala que os esforços de supervisão do orçamento durante o exercício de 2014 se traduziram numa taxa elevada de execução orçamental de 98,77 %, o que representa um aumento de 5,81 % em comparação com o ano anterior; teve conhecimento de que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 80,37 %, o que representa um aumento de 6,23 % relativamente ao ano anterior;
3. Reconhece que, devido ao aumento do fator de ponderação da Suécia entre 2010 e 2013, que teve uma incidência orçamental de 5 milhões de EUR no orçamento do Centro para 2014, este solicitou uma dotação adicional de 2 milhões de EUR a título do orçamento da União, para fazer face ao aumento dos custos e que, por essa razão, lhe foi atribuído excecionalmente um montante adicional de 2 milhões de EUR, proveniente do saldo orçamental positivo do Centro em 2013;
Dotações para autorizações e dotações transitadas
4. Observa que o nível de dotações autorizadas transitadas foi de 25 % (1 600 000 EUR) para o Título II (despesas administrativas) e de 49 % (8 100 000 EUR) para o Título III (despesas operacionais); verifica que os montantes transitados no Título II se referem principalmente à aquisição planeada de equipamento e de suporte lógico informáticos no segundo semestre de 2014, cujo pagamento só estava previsto para 2015; reconhece, além disso, que os montantes transitados no que toca ao Título III dizem respeito aos projetos plurianuais do Centro, a tecnologias informáticas para apoiar as atividades operacionais do Centro e à consulta de peritos;
5. Admite que se registaram melhorias no planeamento e na execução orçamentais de reuniões operacionais, nomeadamente através do recurso a preços médios reais de bilhetes de avião e não a limites máximos do orçamento para eventos, bem como da rápida anulação de autorizações pós-reunião; regista que o Centro está a acompanhar de perto as despesas operacionais das reuniões, para evitar anulações e montantes transitados desnecessários, através de revisões trimestrais do plano de reuniões do Centro e da introdução de um processo de aprovação que visa gerir modificações e aditamentos ao calendário de reuniões;
6. Exorta o Centro a continuar, na medida do possível, a reduzir o nível de dotações autorizadas transitadas no futuro através de todas as medidas disponíveis, por exemplo, através da adoção das melhores práticas utilizadas em outras agências;
Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento
7. Toma nota de que, em 2014, o Centro recrutou 16 funcionários, tendo saído 10; regista que, no final do ano, o Centro tinha um total de 182 agentes temporários, 92 agentes contratuais e três peritos nacionais destacados; observa, com base em informações do Centro, que todos os Estados-Membros, com exceção do Luxemburgo e da Croácia, estão representados em termos de pessoal;
8. Faz notar que, no que diz respeito aos seus procedimentos de adjudicação de contratos, o Centro se empenhou particularmente em assegurar a coerência de todos os documentos dos convites à apresentação de propostas; realça que o remodelado Comité de Compras, Contratos e Subvenções do Centro constitui um mecanismo adicional de controlo da qualidade; insta o Centro, em especial, a proceder a um controlo atento em matéria de conflitos de interesses em relação às propostas, à adjudicação de contratos, ao recrutamento e aos contratos, com o escopo de reforçar a transparência;
9. Solicita ao Centro que aplique rigorosamente as medidas relativas ao poder de apreciação e de exclusão de contratos públicos, controlando adequadamente os antecedentes em todos os casos, bem como os critérios de exclusão, para afastar as empresas em caso de conflito de interesses, o que é essencial para proteger os interesses financeiros da UE;
10. Constata que, no total, o pessoal estatutário diminuiu de 287 para 277 pessoas em 2014, na sequência do pedido de redução de 10 % do quadro do pessoal até 2018;
11. Assinala que o Centro consagra 75,5 % dos seus recursos humanos às atividades operacionais; incentiva o Centro a prosseguir nesta via;
Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência
12. Regozija-se com o desenvolvimento, em 2014, de uma estratégia antifraude, na sequência das diretrizes do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF);
Controlos internos
13. Regista que o Centro procedeu à revisão da aplicação das suas normas de controlo interno (NCI) em 2014; nota com satisfação que três componentes das NCI foram praticamente executadas, tendo as restantes sido totalmente implementadas;
Auditoria interna
14. Observa que, em 2014, o Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI) levou a cabo uma auditoria sobre «Formação em matéria de Saúde Pública», tendo apresentado o seu relatório, que incluía uma observação assinalada como «muito importante» e seis recomendações assinaladas como «importantes»; toma nota de que o plano de ação elaborado pelo Centro foi aceite pelo SAI e está atualmente a ser executado;
Outras observações
15. Congratula-se com o desenvolvimento e o lançamento do Atlas de Vigilância das Doenças Infecciosas («Atlas») no seu portal Web; Regista que, até ao final de 2014, através do Atlas, o Centro publicou dados ao nível da União, bem como alguns dados internacionais relativamente a quatro doenças e incentiva o Centro a prosseguir este projeto; lamenta, paralelamente, que as atividades de comunicação do Centro se tenham limitado essencialmente às publicações no seu portal Web e que o Centro não tenha sido identificado pelos meios de comunicação social da UE como um importante fornecedor de informação; insta o Centro a tomar medidas para melhorar a presença nos meios de comunicação social;
16. Verifica que todos os relatórios editados e publicados pelo Centro no seu portal Web podem ser descarregáveis, e que, cada vez mais, o Centro publica dados, gráficos, mapas e infografias igualmente descarregáveis; observa que, em 2014, foi acrescentada ao portal Web do Centro uma nova secção «Dados e Ferramentas», de molde a facultar um ponto de acesso centralizado aos dados, mapas e outros recursos interativos análogos; Lamenta que a informação não seja disponibilizada no portal em todas as línguas da União;
17. Exorta o Centro a reforçar os procedimentos e as práticas aplicados com vista a salvaguardar os interesses financeiros da União e a dar o seu contributo ativo para um processo de quitação orientado para os resultados;
18. Recorda que, na qualidade de agência da UE, o Centro dispõe de um orçamento denominado em euros, mas tem muitas despesas noutra moeda (a coroa sueca (SEK)), dado que a sua sede está localizada num país que não pertence à área do euro; constata que, no início de 2014, o Centro teve de aplicar uma taxa de câmbio EUR/SEK revista e de ajustar em alta os custos em EUR das despesas em SEK, com efeitos retroativos a 2011, o que obrigou a várias revisões do seu programa de trabalho; regozija-se por, apesar disso, no fim de 2014, o Centro ter realizado quase 85 % dos elementos previstos no seu programa de trabalho para 2014 e ter intervindo em 117 casos ligados a situações de emergência em matéria de controlo de doenças em 2014, designadamente a epidemia de Ébola sem precedentes que eclodiu na África Ocidental e que se transformou numa preocupação mundial;
19. Salienta que, de um modo geral, a gestão no segundo semestre de 2014 se centrou principalmente na continuidade das atividades, como a necessidade de efetuar escolhas equilibradas e de rever a planificação, de modo a ter em conta ameaças prioritárias, garantindo ao mesmo tempo a continuidade dos principais serviços e projetos; congratula-se pelo facto de, de uma maneira geral, a qualidade dos resultados do Centro se ter mantido a um nível elevado, apesar desses problemas;
20. Verifica que, durante a crise do Ébola, mais de 100 agentes do Centro trabalharam para apoiar a resposta da União à epidemia, e regozija-se com a flexibilidade, o sentido de serviço e o empenho na excelência científica que o Centro demonstrou nesta ocasião;
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21. Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 28 de abril de 2016(1), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.