Index 
Textos aprovados
Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2016 - Bruxelas
Autorização para a Áustria assinar e ratificar a Convenção da Haia, de 15 de novembro de 1965, e para Malta aderir à mesma ***
 Acordo entre a União Europeia e São Marinho relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras *
 Adesão da Croácia à Convenção relativa à proteção dos interesses financeiros da União *
 Rede europeia de serviços de emprego, acesso dos trabalhadores a serviços de mobilidade e desenvolvimento da integração dos mercados de trabalho ***I
 Introdução de medidas comerciais autónomas de emergência para a Tunísia ***I
 Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: candidatura EGF/2015/007 BE/Hainaut-Namur Glass
 Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: Análise Anual do Crescimento para 2016
 Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento para 2016
 A governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu de 2016
 Abertura das negociações relativas a um Acordo de Comércio Livre UE-Tunísia
 Atividades do Provedor de Justiça Europeu em 2014
 Relatório anual de 2014 do Banco Central Europeu
 Abertura de negociações relativas a um Acordo de Comércio Livre com a Austrália e a Nova Zelândia
 Introdução de sistemas de registo de animais de companhia que sejam compatíveis em todos os Estados-Membros
 A situação humanitária no Iémen

Autorização para a Áustria assinar e ratificar a Convenção da Haia, de 15 de novembro de 1965, e para Malta aderir à mesma ***
PDF 248kWORD 60k
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, referente ao projeto de decisão do Conselho que autoriza, no interesse da União Europeia, a República da Áustria a assinar e ratificar a Convenção da Haia, de 15 de novembro de 1965, relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial e que autoriza Malta a aderir à referida Convenção (13777/2015 – C8-0401/2015 – 2013/0177(NLE))
P8_TA(2016)0052A8-0018/2016

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (13777/2015),

–  Tendo em conta a Convenção da Haia, de 15 de novembro de 1965, relativa à citação e à notificação no estrangeiro dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial,

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 81.º, n.º 2, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0401/2015),

–  Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça de 14 de outubro de 2014(1),

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e o n.º 2, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0018/2016),

1.  Aprova o projeto de decisão do Conselho que autoriza, no interesse da União Europeia, a República da Áustria a assinar e ratificar a Convenção da Haia, de 15 de novembro de 1965, relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial e que autoriza Malta a aderir à referida Convenção;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à Secretaria Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.

(1)Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça de 14 de outubro de 2014, 1/13, ECLI:EU:C:2014:2303


Acordo entre a União Europeia e São Marinho relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras *
PDF 243kWORD 59k
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo de Alteração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República de São Marinho que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros (COM(2015)0518 – C8-0370/2015 – 2015/0244(NLE))
P8_TA(2016)0053A8-0025/2016

(Consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2015)0518),

–  Tendo em conta o projeto de Protocolo de Alteração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República de São Marinho que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros (13448/2015),

–  Tendo em conta o artigo 115º e o artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea b), e n.º 8, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C8-0370/2015),

–  Tendo em conta o artigo 59.º, o artigo 108.º, n.º 7, e o artigo 50.º, n.º 1, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0025/2016),

1.  Aprova a celebração do Protocolo de Alteração do Acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados Membros e da República de São Marinho.


Adesão da Croácia à Convenção relativa à proteção dos interesses financeiros da União *
PDF 243kWORD 61k
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre a recomendação de decisão do Conselho sobre a adesão da Croácia à Convenção de 26 de julho de 1995, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, ao Protocolo de 27 de setembro de 1996, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, da Convenção relativa à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, ao Protocolo de 29 de novembro de 1996, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativo à interpretação a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção relativa à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, e ao Segundo Protocolo de 19 de junho de 1997, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, da Convenção relativa à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (COM(2015)0458 – C8-0296/2015 – 2015/0210(NLE))
P8_TA(2016)0054A8-0019/2016

(Consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão ao Conselho (COM(2015)0458),

–  Tendo em conta o artigo 3.º, n.os 4 e 5, do Ato de Adesão da Croácia à União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0296/2015),

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0019/2016),

1.  Aprova a recomendação da Comissão;

2.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


Rede europeia de serviços de emprego, acesso dos trabalhadores a serviços de mobilidade e desenvolvimento da integração dos mercados de trabalho ***I
PDF 247kWORD 95k
Resolução
Texto
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a uma rede europeia de serviços de emprego, ao acesso dos trabalhadores a serviços de mobilidade e ao desenvolvimento da integração dos mercados de trabalho (COM(2014)0006 – C7‑0015/2014 – 2014/0002(COD))
P8_TA(2016)0055A8-0224/2015

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2014)0006),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 46.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0015/2014),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 4 de junho de 2014(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 25 de junho de 2014(2),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 2 de dezembro de 2015, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o Relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8-0224/2015),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de fevereiro de 2016 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a uma rede europeia de serviços de emprego (EURES), ao acesso dos trabalhadores a serviços de mobilidade e ao desenvolvimento da integração dos mercados de trabalho, e que altera os Regulamentos (UE) n.º 492/2011 e (UE) n.º 1296/2013

P8_TC1-COD(2014)0002


(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2016/589.)

(1) JO C 424 de 26.11.2014, p. 27.
(2) JO C 271 de 19.8.2014, p. 70.


Introdução de medidas comerciais autónomas de emergência para a Tunísia ***I
PDF 268kWORD 73k
Texto
Texto consolidado
Alterações aprovadas pelo Parlamento Europeu, em 25 de fevereiro de 2016, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à introdução de medidas comerciais autónomas de emergência para a República da Tunísia (COM(2015)0460 – C8-0273/2015 – 2015/0218(COD))(1)
P8_TA(2016)0056A8-0013/2016

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO EUROPEU Alterações: o texto novo ou alterado é assinalado em itálico e a negrito; as supressões são indicadas pelo símbolo ▌.

à proposta da Comissão
P8_TA(2016)0056A8-0013/2016
---------------------------------------------------------
P8_TA(2016)0056A8-0013/2016

REGULAMENTO (EU) 2016/…
DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativo à introdução de medidas comerciais autónomas de emergência para a República da Tunísia
[Alterações 1-4, excepto indicação em contrário].

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.º, n.º 2,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário,

Considerando o seguinte:

(1)  O acordo euro-mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro(2) (o "Acordo") constitui a base das relações entre a União e a Tunísia.

(2)  Na sequência do ataque terrorista de 26 de junho de 2015 perto de Sousse, na Tunísia, o Conselho, nas suas conclusões de 20 de julho de 2015, declarou que a União, em consulta com os seus Estados-Membros, exploraria a possibilidade de tomar medidas excecionais e temporárias de apoio à economia da Tunísia.

(3)  O azeite é o principal produto agrícola da Tunísia exportado para a União Europeia e o setor do azeite constitui uma parte importante da economia do país, tal como de algumas regiões de certos Estados‑Membros.

(4)  O melhor apoio que a União pode prestar à economia da Tunísia, de acordo com os objetivos estabelecidos na política europeia de vizinhança e no Acordo, consiste em proporcionar um mercado atraente e fiável para as exportações de azeite da Tunísia. Para tal, é necessário introduzir medidas comerciais autónomas que autorizem a importação desse produto para a União com base num contingente isento de direitos.

(5)  A fim de evitar fraudes e de garantir que as medidas comerciais autónomas previstas constituam um verdadeiro benefício para a economia da Tunísia, importa que estas medidas sejam sujeitas ao cumprimento, pela Tunísia, das regras estabelecidas no Acordo sobre a origem dos produtos e sobre os procedimentos conexos, bem como à cooperação administrativa efetiva da Tunísia com a União.

(6)  A preservação da estabilidade do mercado do azeite na União exige que o volume suplementar gerado pelas medidas comerciais autónomas só fique disponível após o esgotamento do volume do contingente pautal anual de azeite não tratado isento de direitos estabelecido no artigo 3.º, n.º 1, do Protocolo n.º 1 do Acordo.

(7)  O artigo 184.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho(3) estabelece as regras aplicáveis à gestão dos contingentes pautais. Essas regras deverão aplicar-se também às medidas comerciais autónomas previstas no presente regulamento.

(8)  A fim de assegurar condições uniformes para a aplicação do presente regulamento, deverão ser conferidas competências de execução à Comissão no que diz respeito à suspensão temporária do regime preferencial previsto no presente regulamento e à introducão de medidas corretivas caso o mercado da União seja afetado pelo presente regulamento. Essas competências deverão ser exercidas nos termos do Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho(4).

(9)  As medidas comerciais autónomas de emergência estabelecidas pelo presente regulamento destinam-se a aliviar a difícil situação económica que a Tunísia enfrenta atualmente na sequência dos ataques terroristas. As referidas medidas deverão, pois, ser limitadas no tempo e não deverão prejudicar as negociações entre a União e a Tunísia sobre o estabelecimento de uma zona de comércio livre abrangente e aprofundado (ZCLAA). ▌[Alts. 11 e 15]

(10)  Atendendo aos graves prejuízos causados à economia da Tunísia, em especial no setor do turismo, pelo ataque terrorista de 26 de junho de 2015 perto de Sousse e à necessidade de tomar medidas comerciais autónomas de emergência para aliviar a curto prazo a situação económica da Tunísia, considerou-se conveniente prever uma exceção ao prazo de oito semanas referido no artigo 4.º do Protocolo n.º 1 relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.º

Regime preferencial

Para os anos civis de 2016 e 2017, é aberto um contingente pautal anual de importação de 35 000 toneladas para as importações para a União de azeite não tratado originário da Tunísia, dos códigos CN 1509 10 10 e 1509 10 90, se esse azeite tiver sido totalmente produzido na Tunísia e transportado diretamente da Tunísia para a União. [Alts. 5 e 12]

Artigo 2.º

Condições para poder beneficiar do contingente pautal anual de importação

O direito ao contingente pautal anual de importação fica sujeito ao cumprimento, pela Tunísia, das regras relativas à origem dos produtos e dos procedimentos conexos, previstos no Protocolo n.º 4 do Acordo.

Artigo 3.º

Acesso ao contingente pautal anual de importação

O contingente pautal anual de importação só é disponibilizado após o esgotamento do volume do contingente pautal anual de azeite não tratado isento de direitos estabelecido no artigo 3.º, n.º 1, do Protocolo n.º 1 do Acordo.

Artigo 4.º

Gestão do contingente pautal anual de importação

A Comissão gere o contingente pautal anual de importação nos termos do artigo 184.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013.

Artigo 5.º

Suspensão temporária

Caso a Comissão constate que existem provas suficientes de incumprimento, pela Tunísia, das condições estabelecidas no artigo 2.º, pode adotar um ato de execução que suspenda temporariamente, no todo ou em parte, o regime preferencial previsto no artigo 1.º. Esse ato de execução é adotado pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 7.º, n.º 2.

Artigo 6.°

Avaliação intercalar

1.  Após a entrada em vigor do presente regulamento, a Comissão procede a uma avaliação intercalar do impacto do presente regulamento no mercado oleícola da União, e apresenta as conclusões dessa avaliação ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

2.  Caso se verifique que o mercado oleícola da União é afetado pelas disposições do presente regulamento, a Comissão fica habilitada a adotar um ato de execução que preveja medidas corretivas destinadas a restabelecer a situação nesse mercado. Esse ato de execução é adotado pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 7.º, n.º 2.

Artigo 7.º

Procedimento de comité

1.  A Comissão é assistida pelo Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, criado pelo artigo 229.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013. Esse comité deve ser entendido como comité na aceção do Regulamento (UE) n.º 182/2011.

2.  Caso se faça referência ao presente número, aplica-se o artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 182/2011.

Artigo 8.º

Entrada em vigor e aplicação

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável até 31 de dezembro de 2017.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em ...,

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

O Presidente O Presidente

(1) O assunto foi devolvido à comissão competente para reapreciação, nos termos do artigo 61.º, n.º 2, segundo parágrafo, do Regimento (A8-0013/2016).
(2)JO L 97 de 30.3.1998, p. 2.
(3)Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 1037/2001 e (CE) n.º 1234/2007 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671).
(4)Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (JO L 55 de 28.2.2011, p. 13).


Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: candidatura EGF/2015/007 BE/Hainaut-Namur Glass
PDF 266kWORD 73k
Resolução
Anexo
Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura da Bélgica «EGF/2015/007 BE/Hainaut-Namur Glass») (COM(2016)0001 – C8-0013/2016 – 2016/2013(BUD))
P8_TA(2016)0057A8-0029/2016

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0001 – C8-0013/2016),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006(1) (Regulamento FEG),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020(2), nomeadamente o artigo 12.º,

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(3) (AII de 2 de dezembro de 2013), nomeadamente o ponto 13,

–  Tendo em conta o processo de concertação tripartida previsto no ponto 13 do AII de 2 de dezembro de 2013,

–  Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

–  Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0029/2016),

A.  Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial ou da crise económica e financeira mundial, bem como para os ajudar na reintegração no mercado de trabalho;

B.  Considerando que a assistência financeira da União aos trabalhadores despedidos deve caracterizar-se pelo dinamismo e ser disponibilizada o mais rápida e eficientemente possível, de acordo com a declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão adotada na reunião de concertação de 17 de julho de 2008, e tendo em devida conta as disposições do AII de 2 de dezembro de 2013 relativas à adoção de decisões de mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG);

C.  Considerando que a aprovação do Regulamento FEG reflete o acordo alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho no sentido de reintroduzir o critério de mobilização relativo à crise, fixar a contribuição financeira da União em 60 % do custo total estimado das medidas propostas, aumentar a eficiência no tratamento das candidaturas ao FEG pela Comissão, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, encurtando o prazo de avaliação e aprovação, alargar as ações e os beneficiários elegíveis, abrangendo igualmente os trabalhadores independentes e os jovens, e financiar incentivos à criação da própria empresa;

D.  Considerando que a Bélgica apresentou a candidatura «EGF/2015/007 BE/Hainaut-Namur Glass» a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos no setor económico classificado na divisão 23 («Fabricação de outros produtos minerais não metálicos») da NACE Rev. 2 nas regiões de nível 2 da NUTS do Hainaut (BE32) e de Namur (BE35), na Bélgica, e que as estimativas apontam para que os 412 trabalhadores despedidos, bem como 100 jovens da província do Hainaut que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET) com menos de 25 anos de idade, participem nas medidas; considerando que 144 destes trabalhadores foram despedidos na sequência do encerramento da unidade de produção da empresa ACG Europe S.A. em Roux (província do Hainaut), e que os outros 268 trabalhadores foram despedidos na sequência do encerramento da unidade de produção da empresa Saint-Gobain Glass Benelux em Auvelais (província de Namur);

E.  Considerando que, apesar de a candidatura não satisfazer os critérios de elegibilidade previstos no artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento FEG, foi apresentada ao abrigo do critério de intervenção, que prevê derrogações em circunstâncias excecionais, designadamente no artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento FEG, no caso dos trabalhadores despedidos, e no artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento FEG, no caso dos NEET;

1.  Partilha o ponto de vista da Comissão segundo o qual as condições estabelecidas no artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento FEG estão satisfeitas, pelo que a Bélgica tem direito a uma contribuição financeira no montante de 1 095 544 EUR ao abrigo do referido Regulamento, o que representa 60 % do custo total de 1 825 907 EUR;

2.  Observa que as autoridades belgas apresentaram a candidatura à contribuição financeira do FEG em 19 de agosto de 2015 e que a avaliação do pedido foi concluída pela Comissão em 20 de janeiro de 2016 e comunicada ao Parlamento nesse dia;

3.  Faz notar que o comércio de produtos de vidro na União sofreu graves perturbações nos últimos anos e sublinha que o emprego no setor do vidro em toda a Europa diminuiu em 32 % entre 2000 e 2010; destaca que na região da Valónia, que tem uma grande tradição de fabrico de vidro, várias empresas de maior dimensão enfrentaram dificuldades nos últimos anos, que o número de postos de trabalho no setor do vidro nas províncias de Namur e do Hainaut decresceu em 19 %, entre 2007 e 2012, e que a perda de postos de trabalho ascendeu a 1236 empregos, em 2013, e a 1878, em 2014, na região;

4.  Salienta que a província do Hainaut, em particular, enfrenta uma situação difícil a nível do mercado de trabalho, registando uma taxa de emprego inferior em 9,2 % relativamente à média nacional; assinala, além disso, que os mercados de trabalho das duas províncias são caracterizados por uma elevada proporção de mão de obra menos qualificada (cerca de 50 % dos candidatos a emprego em ambas as províncias não possuem qualificações ao nível do ensino secundário);

5.  Observa que, em 2013, o Grupo Saint-Gobain foi obrigado a encerrar outra unidade de produção numa zona desindustrializada da Valónia, que foi objeto da candidatura «EGF/2013/011 BE/Saint-Gobain Sekurit» relacionada com 257 despedimentos no mesmo setor; observa que várias medidas das duas candidaturas são semelhantes;

6.  Congratula-se com o facto de as autoridades belgas terem dado início à prestação dos serviços personalizados aos trabalhadores afetados em 10 de setembro de 2014, muito antes da decisão relativa à concessão do apoio do FEG ao pacote coordenado proposto;

7.  Assinala que, neste caso, a derrogação ao artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento diz respeito a um número de despedimentos que não é significativamente inferior ao limite de 500; congratula-se pelo facto de a candidatura visar o apoio de mais 100 NEET;

8.  Observa que a Bélgica está a planear sete tipos de medidas para os trabalhadores despedidos abrangidos pela presente candidatura: (i) apoio/orientação/integração, (ii) facilitação da procura de emprego, (iii) formação integrada, (iv) transferência de experiências, (v) apoio à criação de empresas, (vi) apoio aos projetos coletivos e (vii) subsídio de procura de emprego e subsídio de formação;

9.  Congratula-se com o apoio aos projetos coletivos; insta a Comissão a avaliar os resultados deste tipo de medida noutras candidaturas com vista a determinar os seus benefícios para os participantes;

10.  Congratula-se pelo facto de a candidatura incluir medidas especificamente destinadas a prestar assistência aos NEET; assinala que os serviços personalizados a prestar aos NEET devem incluir as seguintes ações: (i) mobilização e orientação em matéria de educação/formação contínua ou formação de entrada ao serviço, (ii) formação, (iii) requalificação profissional personalizada e (iv) subsídio de procura de emprego e subsídio de formação;

11.  Observa que os subsídios e incentivos previstos nas medidas propostas se limitam a 5,52 % dos custos totais estimados;

12.  Faz notar que o pacote coordenado de serviços personalizados foi elaborado em concertação com os parceiros sociais, as empresas e os serviços públicos de emprego;

13.  Recorda que, em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento FEG, a conceção do pacote coordenado de serviços personalizados apoiado pelo FEG deve antecipar as perspetivas futuras e as qualificações necessárias no mercado de trabalho e ser compatível com a transição para uma economia eficiente na utilização dos recursos e sustentável;

14.  Recorda a importância de melhorar a empregabilidade de todos os trabalhadores por meio de ações de formação adaptadas e do reconhecimento das capacidades e competências adquiridas ao longo da carreira profissional de um trabalhador; espera que a formação oferecida pelo pacote coordenado seja adaptada não só às necessidades dos trabalhadores despedidos, como também ao ambiente empresarial real;

15.  Sublinha que, no caso de candidaturas sucessivas da mesma região geográfica, a Comissão deve coligir e analisar as experiências obtidas através de candidaturas anteriores e assegurar que, no caso de novas candidaturas, quaisquer conclusões dessa análise sejam devidamente tidas em conta;

16.  Solicita à Comissão que especifique, nas propostas futuras, quais os setores em que é provável que os trabalhadores encontrem emprego e se a formação proposta está alinhada pelas futuras perspetivas económicas e necessidades do mercado de trabalho nas regiões afetadas pelos despedimentos;

17.  Observa que as autoridades belgas confirmaram que as medidas elegíveis não beneficiam de assistência por parte de outros instrumentos financeiros da União; solicita novamente à Comissão que apresente uma avaliação comparativa desses dados nos seus relatórios anuais, a fim de assegurar o pleno respeito pela regulamentação existente e de evitar a duplicação dos serviços financiados pela União;

18.  Reitera que a assistência do FEG não deve substituir as ações que são da responsabilidade das empresas, por força da legislação nacional ou de acordos coletivos, nem as medidas de reestruturação de empresas ou de setores;

19.  Congratula-se com o procedimento melhorado estabelecido pela Comissão, na sequência do pedido do Parlamento relativamente à disponibilização acelerada das subvenções; chama a atenção para a pressão que o novo calendário implica e para o impacto potencial na eficácia da instrução do processo;

20.  Solicita à Comissão que garanta o acesso público a todos os documentos relativos a processos do FEG;

21.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

22.  Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

23.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.

ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura da Bélgica «EGF/2015/007 BE/Hainaut-Namur Glass»)

(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2016/407.)

(1)JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
(2)JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(3)JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.


Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: Análise Anual do Crescimento para 2016
PDF 211kWORD 102k
Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas: Análise Anual do Crescimento para 2016 (2015/2285(INI))
P8_TA(2016)0058A8-0030/2016

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os artigos 121.º, n.º 2, 136.º e 148.º,

–  Tendo em conta o artigo 9.º do TFUE (cláusula social horizontal),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1175/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1466/97 relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas(1),

–  Tendo em conta a Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros(2),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1174/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo às medidas de execução destinadas a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro(3),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1177/2011 do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos(4),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos(5),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo à execução eficaz da supervisão orçamental na área do euro(6),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro(7),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira(8),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 25 e 26 de março de 2010 e de 17 de junho de 2010, bem como a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020: estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

–  Tendo em conta a Recomendação (UE) 2015/1184 do Conselho, de 14 de julho de 2015, relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União Europeia(9),

–  Tendo em conta a Decisão (UE) do Conselho 2015/1848, de 5 de outubro de 2015, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros para 2015(10),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2015, que cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1291/2013 e (UE) n.º 1316/2013 — Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos(11),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de janeiro de 2015, intitulada «Otimizar o recurso à flexibilidade no âmbito das atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento» (COM(2015)0012),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 24 de junho de 2015, sobre a revisão do quadro de governação económica: avaliação e desafios(12),

–  Tendo em conta o Relatório sobre a conclusão da União Económica e Monetária Europeia («Relatório dos Cinco Presidentes»),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de outubro de 2015, sobre as medidas a adotar com vista à conclusão da União Económica e Monetária (COM(2015)0600),

–  Tendo em conta o comunicado de imprensa dos líderes do G20 na Cimeira de Antália, de 15 e 16 de novembro de 2015,

–  Tendo em conta a Atualização do Fundo Monetário Internacional sobre as Avaliações de Sustentabilidade do Pessoal no contexto do Processo de Avaliação Mútua do G20 sobre Desequilíbrios e Crescimento (outubro de 2015),

–  Tendo em conta o acordo da COP 21 adotado na Conferência sobre as Alterações Climáticas realizada em Paris, em 12 de dezembro de 2015,

–  Tendo em conta as Previsões Económicas Europeias do outono de 2015, apresentadas pela Comissão,

–  Tendo em conta os estudos e as análises aprofundadas sobre a coordenação das políticas económicas na área do euro no contexto do Semestre Europeu, preparadas para a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (novembro de 2015),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de novembro de 2015, sobre a Análise Anual do Crescimento para 2016 (COM(2015)0690), o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta 2016 (COM(2015)0691) e o Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego (COM(2015)0700),

–  Tendo em conta a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação do Programa de Apoio às Reformas Estruturais para o período 2017-2020 e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 1305/2013 (COM(2015)0701),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2015, sobre decisões fiscais antecipadas e outras medidas de natureza ou efeitos similares(13),

–  Tendo em conta a sua resolução de 17 de dezembro de 2015 sobre a conclusão da União Económica e Monetária Europeia(14),

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro,

–  Tendo em conta o debate com representantes dos parlamentos nacionais sobre as prioridades do Semestre Europeu de 2016,

–  Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 14 de dezembro de 2015, sobre as finanças públicas na UEM 2015 (Institutional Paper 014 – documento institucional 014),

–  Tendo em conta o debate com a Comissão, realizado no Parlamento Europeu, sobre o pacote do Semestre Europeu – Análise Anual do Crescimento para 2016,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8-0030/2016),

A.  Considerando que a recuperação económica na União Europeia está em curso, mas continua fraca e desigual entre os Estados-Membros e em cada um deles, verificando-se que é, em parte, impulsionada por fatores temporários e externos, incluindo os baixos preços do petróleo;

B.  Considerando que alguns Estados-Membros enfrentam o problema persistente das taxas de crescimento extremamente baixas;

C.  Considerando que o crescimento económico mundial está a abrandar num contexto de turbulência económica e financeira em várias economias emergentes, o que resulta em novos desafios estratégicos aos quais a União Europeia precisa de se adaptar adequadamente;

D.  Considerando que a Europa enfrenta ainda um importante défice de investimento, que enfraquece significativamente o potencial de crescimento a longo prazo da UE, enquanto o excedente da balança de transações correntes da área do euro está a aumentar; que a dívida pública e privada mantém-se elevada em muitos países, apesar de os défices da balança de transações correntes terem sido reduzidos; que diversos Estados-Membros devem intensificar os esforços para aplicar reformas estruturais significativas;

E.  Considerando que, apesar das reduções significativas dos défices da balança de transações correntes e da redução dos custos unitários do trabalho verificadas em vários Estados-Membros, a dívida externa líquida em percentagem do PIB não diminuiu na maioria dos Estados-Membros;

F.  Considerando que a taxa de emprego tem vindo a registar melhorias, mas que estas são ainda insuficientes para combater o desemprego, particularmente o dos jovens e o de longa duração, e a pobreza, de forma significativa;

G.  Considerando que a Europa é o espaço económico que mais depende de recursos importados, em comparação com os seus concorrentes; que criar uma verdadeira economia circular na Europa é, consequentemente, uma condição prévia para o crescimento económico no futuro;

H.  Considerando que a crise de 2008 não foi apenas de caráter cíclico, mas tem também um cariz estrutural, o que explica os seus efeitos duradouros;

I.  Considerando que a livre circulação de pessoas, bens, serviços e capital é a pedra angular do crescimento económico sustentável no mercado único da União Europeia;

J.  Considerando que a elisão e a evasão fiscais, a par do planeamento fiscal agressivo, provocaram perdas na ordem dos milhares de milhões em potenciais receitas para as finanças públicas de diversos Estados-Membros, beneficiando grandes empresas e prejudicando, deste modo, a base da solidariedade entre países e a concorrência leal entre as empresas;

Combinação de políticas

1.  Congratula-se com o pacote da Análise Anual do Crescimento para 2016 e com a proposta de combinação de políticas em matéria de investimento, reformas estruturais e responsabilidade orçamental, visando promover níveis mais elevados de crescimento e reforçar a recuperação europeia e a convergência ascendente; sublinha que são necessários grandes esforços a nível nacional em termos de execução efetiva das reformas estruturais, bem como uma maior coordenação a nível europeu, para alcançar uma recuperação económica mais sólida e uma prosperidade sustentável e amplamente partilhada;

2.  Congratula-se com as melhorias a nível das finanças públicas, nomeadamente a descida gradual dos rácios dívida/PIB da UE e da área do euro e a redução dos défices orçamentais nominais; constata, porém, que os rácios da dívida pública continuam a aumentar em vários Estados-Membros com baixo crescimento nominal do PIB e inflação baixa, e que o procedimento relativo aos défices excessivos continua em curso para nove Estados-Membros; salienta que muitos Estados-Membros dispõem de uma margem de manobra orçamental limitada para fazer face a eventuais novos choques económicos e que o reforço da coordenação europeia deve, por conseguinte, ser ponderado a fim de apoiar a consolidação orçamental sem prejudicar o crescimento;

3.  Observa que a competitividade global da União Europeia continua a ser um objetivo importante e frisa a importância das reformas estruturais, do investimento em matéria de I&D, da eficiência na utilização dos recursos, da inovação que aumenta a produtividade, e da redução dos desequilíbrios macroeconómicos; considera, em simultâneo, que o agravamento das perspetivas globais exige igualmente o reforço da procura interna, a fim de tornar a economia europeia mais resistente; manifesta preocupação nomeadamente em caso de abrandamento da procura mundial;

4.  Considera que os desequilíbrios macroeconómicos devem ser abordados através de um esforço coordenado de todos os Estados-Membros, com base em reformas e investimentos pertinentes; sublinha que cada Estado-Membro tem de cumprir com as suas responsabilidades individuais neste contexto; observa que os elevados excedentes da balança de transações correntes implicam a possibilidade de uma maior procura interna; salienta que os elevados níveis de dívida pública e privada representam uma vulnerabilidade significativa e que se impõem políticas orçamentais responsáveis e um maior crescimento para reduzir esses níveis mais rapidamente;

5.  Apela à realização de esforços redobrados com vista a apoiar a recuperação, fomentar a convergência com os países com o melhor desempenho e corrigir os desequilíbrios macroeconómicos, nomeadamente através do aumento da produtividade e dos investimentos;

6.  Considera encorajadoras as ligeiras melhorias dos indicadores do mercado de trabalho, embora reconheça que as diferenças entre os Estados-Membros permanecem amplas e que o desemprego continua ainda inaceitavelmente elevado; salienta a necessidade de desenvolver as melhorias recentes, inclusive através do aumento da qualidade dos empregos criados e da sua produtividade; apela a um maior esforço para intensificar o investimento nas competências, tornar os mercados de trabalho mais inclusivos, criar empregos de qualidade e reduzir a pobreza, a exclusão social e as desigualdades crescentes a nível de rendimentos e riqueza, mantendo em simultâneo a disciplina orçamental; sublinha que os indicadores de emprego devem ter o mesmo estatuto do que os indicadores existentes, permitindo desencadear uma análise aprofundada, a fim de evitar uma abordagem de duas classes, e que devem ser tidos devidamente em conta nas políticas e orientações da UE para os Estados-Membros;

7.  Acolhe favoravelmente a renovação das Orientações Integradas «Europa 2020» e apela ao reforço do papel desempenhado pela Estratégia Europa 2020 na condução do Semestre Europeu, em consonância com os objetivos do Tratado e a legislação aplicável, e à prevenção da recorrência de uma crise da dívida soberana; sublinha a importância de políticas e instrumentos ambiciosos para assegurar que a Europa tire o melhor partido das transições energética e digital, graças também a um investimento adequado em I&D&I e nas competências, reduzindo o atraso da Europa em termos de produtividade total dos fatores face aos seus principais concorrentes à escala mundial; considera crucial que seja dada resposta às desigualdades económicas, que constituem um obstáculo ao crescimento económico duradouro; insta a Comissão a abordar as reformas da fiscalidade ambiental nas recomendações específicas por país, inclusive no contexto da responsabilidade orçamental; solicita um acompanhamento coerente e global da convergência em relação aos países com o melhor desempenho na realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020;

Investimento

8.  Solicita que o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) seja utilizado com a máxima eficácia para apoiar projetos estratégicos que de outro modo não seriam financiados, em consonância com o seu mandato; Exorta os Estados-Membros e o instrumento FEIE a envolver estreitamente os órgãos de poder local e regional no desenvolvimento de reservas de projetos e plataformas de investimento, com a ajuda da Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e do Portal Europeu de Projetos de Investimento; salienta igualmente a importância de alcançar sinergias entre o FEIE e os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;

9.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a utilizarem os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), tirando partido de todo o seu potencial e em consonância com a Estratégia Europa 2020, por forma a reforçar a coesão e atenuar as discrepâncias no mercado único, permitindo que todas as regiões desenvolvam as suas vantagens concorrenciais e promovendo o investimento privado adicional; considera que os referidos investimentos devem contribuir para uma política industrial coerente e incidir, sobretudo, na criação de emprego de qualidade, especialmente para os jovens; sublinha que é necessária uma capacidade administrativa adequada, um papel ativo para as regiões e uma melhor coordenação a todos os níveis de governo e entre as regiões; insta à consideração de uma nova eventual ação política para reduzir o défice de investimento na UE;

10.  Está ciente do processo de desalavancagem em curso no setor privado; salienta que a taxa de investimento europeia é muito inferior à do período anterior à crise; frisa, neste contexto, a importância de executar rapidamente a união bancária e a reforma bancária estrutural, bem como a importância do reforço dos investimentos em capitais próprios nas PME, graças a uma União dos Mercados de Capitais; apela à máxima utilização do FEIE e do programa COSME, a fim de melhorar o acesso das PME ao financiamento; considera que uma maior previsibilidade regulamentar no mercado único permitiria melhorar a confiança dos investidores;

11.  Realça a necessidade de um maior investimento no capital humano, nomeadamente na educação e na inovação, também no contexto das reformas do mercado de trabalho; salienta a necessidade de melhorar os sistemas nacionais de ensino, formação profissional e aprendizagem ao longo da vida, e de os adaptar às novas exigências do mercado de trabalho da UE, em termos de competências e conhecimentos; sublinha que todos estes aspetos irão promover a inovação, enquanto motor crucial de crescimento, produtividade e competitividade; exorta os Estados-Membros, neste contexto, a melhorar a produtividade dos investimentos públicos;

12.  Congratula-se com os perfis de investimento específicos por país, que identificam alguns dos principais desafios para o investimento em cada Estado-Membro; convida a Comissão e os Estados-Membros a envolverem todos os níveis de governação e todas as partes interessadas pertinentes na identificação de obstáculos ao investimento, centrando a sua atenção, em particular, no mercado interno, na debilidade da procura interna e nas reformas estruturais, bem como na disponibilização de instrumentos adequados que reúnam o financiamento público e privado; destaca a importância de elevados níveis de investimento produtivo para um processo de recuperação económica sustentável entre os Estados-Membros; observa que é preciso encontrar um equilíbrio adequado entre despesas correntes, sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas e investimento no potencial de crescimento económico, em cada país, e que o mercado único e os instrumentos europeus, como o FEIE e os FEEI, desempenham um papel importante no apoio a um nível saudável de investimento; salienta que o baixo investimento público em investigação e inovação, em diversos países, pode prendê-los ainda mais na armadilha do rendimento médio;

Reformas estruturais

13.  Considera que, após um longo período de ajustamento macroeconómico, deverá ser dada especial atenção à realização das reformas estruturais e dos investimentos destinados a reforçar o potencial de crescimento, com base em empregos de qualidade e na produtividade, a promover sistemas de proteção social justos, robustos, eficientes e sustentáveis em termos orçamentais, e a incentivar uma transição sustentável das economias dos Estados-Membros para uma maior eficiência na utilização dos recursos;

14.  Solicita a realização de reformas sustentáveis nos mercados de produtos, serviços e trabalho, bem como relativamente aos regimes de pensões, e uma melhor regulamentação, que promova a inovação, a criação de emprego e o reforço da proteção social, a par da concorrência justa, sem fragilizar a proteção dos consumidores;

15.  Salienta a importância de uma maior eficiência de recursos e energética, nomeadamente através do desenvolvimento de uma economia circular; sublinha a importância de continuar a desenvolver uma verdadeira União da Energia baseada na solidariedade, na eficiência e na diversidade, sem, contudo, ignorar as fontes autóctones de energia, incluindo as energias renováveis; solicita à Comissão que inclua estas questões nas recomendações específicas por país onde sejam mais relevantes para a competitividade e o crescimento sustentável;

16.  Solicita que sejam tomadas outras medidas no sentido de incentivar a criação de emprego de qualidade e criar mercados de trabalho resilientes, com uma segmentação reduzida; frisa a importância de sistemas de proteção social sustentáveis e eficazes; recorda que assegurar uma taxa de emprego elevada constitui um fator importante para manter a sustentabilidade dos regimes de pensões;

17.  Sublinha a necessidade de uma administração pública moderna, eficiente, democrática e orientada para os cidadãos a todos os níveis de governação, bem como de regras de contratação pública eficientes e transparentes; salienta a importância de tomar medidas suplementares com vista a uma verdadeira administração pública em linha nos Estados-Membros e entre estes; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que identifiquem e corrijam as deficiências nas respetivas administrações, que possam causar danos em situações de crise;

18.  Apela a uma maior transferência da tributação por forma a desviá-la do fator trabalho – decisão a nível nacional – assegurando, ao mesmo tempo, a sustentabilidade dos regimes de proteção social;

19.  Constata a proposta de um Programa de Apoio à Reforma Estrutural, concebido para reforçar a execução de reformas em prol do crescimento nos Estados-Membros, que será objeto de decisão no âmbito do processo legislativo ordinário; reitera que cabe aos Estados-Membros a responsabilidade pela execução das reformas estruturais;

Responsabilidade orçamental

20.  Reitera a necessidade de políticas orçamentais responsáveis e favoráveis ao crescimento, que assegurem a sustentabilidade da dívida e tenham em conta o ciclo económico e as lacunas do investimento, respeitando, simultaneamente, os direitos sociais dos cidadãos; recorda que o endividamento muito elevado de alguns Estados-Membros constitui um risco substancial em caso de eventuais choques futuros na área do euro; salienta que os esforços envidados para aumentar a capacidade de resistência das finanças públicas e estimular o crescimento terão de ser intensificados nos países com elevados rácios dívida/PIB, a fim de colocar estes rácios numa trajetória descendente sustentável;

21.  Insiste na aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, recorrendo plenamente às cláusulas de flexibilidade em vigor, em consonância com a Comunicação da Comissão, de 13 de janeiro de 2015 (COM(2015)0012), nomeadamente a fim de apoiar o reforço do investimento e as reformas estruturais, bem como fazer face às ameaças de segurança e ao afluxo de refugiados;

22.  Salienta a necessidade de melhorar a cobrança fiscal, combater a fraude e a evasão fiscais, aplicar medidas contra o planeamento fiscal agressivo e os paraísos fiscais, bem como melhorar a coordenação em matéria de políticas fiscais na UE; solicita sistemas fiscais eficazes e transparentes, com vista a aumentar a cobrança fiscal, impedir a elisão fiscal e combater a criminalidade organizada; considera, por isso, que as autoridades tributárias e aduaneiras devem estar providas de recursos humanos, materiais e financeiros suficientes;

23.  Apoia os esforços racionais e específicos por país, envidados no sentido de melhorar a qualidade, a eficiência e o caráter favorável ao crescimento das despesas públicas, deslocando nomeadamente as despesas improdutivas para investimentos que aumentem o crescimento, mas sem colocar em risco a prestação de serviços públicos e sociais essenciais;

Incidência particular na área do euro

24.  Acolhe com agrado a recomendação sobre a política económica da área do euro, proposta pela Comissão seis meses antes das recomendações específicas por país, enquanto passo em frente para aprofundar a coordenação de políticas, no seguimento do «Relatório dos Cinco Presidentes» e das resoluções pertinentes do Parlamento Europeu;

25.  Salienta que, em virtude do seu elevado nível de interdependência e da unicidade da sua política monetária, a área do euro é uma entidade económica onde deve ser promovida a convergência em relação aos países com o melhor desempenho e que deve ser apoiada por uma coordenação mais firme das políticas nacionais; salienta a importância de uma ação reforçada por parte de todos os governos nacionais em cada Estado-Membro para executar as reformas económicas e os investimentos necessários para reduzir os desequilíbrios macroeconómicos e evitar as repercussões negativas das políticas nacionais noutros Estados-Membros; solicita, por conseguinte, uma apreciação aprofundada destes desequilíbrios macroeconómicos e destas repercussões para complementar a avaliação das vulnerabilidades específicas de cada país e o Diálogo Macroeconómico; insiste na plena coerência entre a recomendação da área do euro e as recomendações específicas por país;

26.  Acolhe com agrado a maior atenção dispensada à orientação orçamental global da área do euro, a qual não desvia a atenção das responsabilidades e cada Estado-Membro; recorda que um défice orçamental num Estado-Membro não pode ser compensado por um excedente orçamental noutro, no que toca ao procedimento relativo aos défices excessivos; solicita um controlo regular da questão de saber se a orientação orçamental global é adequada, tendo em conta o défice de investimento existente;

27.  Apoia a recomendação no sentido de diferenciar os esforços orçamentais efetuados por cada Estado-Membro, tendo em conta as suas respetivas posições relativamente aos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento e às necessidades em matéria de estabilização, bem como aos efeitos de contágio; observa que, para muitos Estados-Membros, isto implica a prossecução de uma consolidação orçamental favorável ao crescimento; observa, por outro lado, que alguns países têm cada vez mais espaço de manobra orçamental em relação aos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, que poderia ser utilizado na atual conjuntura para ajudar a apoiar a economia nacional;

28.  Verifica que, embora o elevado excedente da balança de transações correntes da área do euro seja um sinal positivo da competitividade externa da área do euro, o seu nível atual é também reflexo de um investimento interno insuficiente, com um impacto negativo no crescimento e no emprego; considera que uma procura interna mais forte seria mais benéfica para o crescimento sustentável da área do euro, bem como num contexto global; está ciente de que o excedente da balança de transações correntes de alguns Estados-Membros é acompanhado por um conjunto de efeitos positivos de contágio em toda a cadeia de valor, que pode beneficiar, de várias formas, outros Estados-Membros; reconhece também o papel da moeda única que contribui para que os países mais competitivos mantenham elevados excedentes em relação ao resto do mundo; congratula-se com a conclusão nas previsões do inverno de 2016 da Comissão de que, em 2015, o crescimento económico em alguns Estados-Membros foi principalmente impulsionado pela procura nacional; considera importante que os Estados-Membros com excedentes mais elevados da balança de transações correntes continuem a expandir a procura interna em benefício próprio e geral; exorta, em simultâneo, os Estados-Membros menos competitivos a executarem, de forma eficaz, as reformas estruturais e os investimentos de elevada qualidade, a fim de modernizar as suas economias e criar um ambiente empresarial sustentável para os investimentos a longo prazo, em consonância com a Estratégia Europa 2020; considera que esta é a melhor forma de reduzir os desequilíbrios macroeconómicos nos Estados-Membros por contraposição à desvalorização interna, que enfraquece a procura e abranda o crescimento económico em toda a área do euro;

29.  Salienta a necessidade de fomentar uma genuína convergência económica e social, impulsionada por melhorias da produtividade e por fatores não baseados em custos; sublinha a importância de todos os Estados-Membros executarem eficazmente as reformas estruturais, melhorarem a qualidade das despesas públicas e disporem de uma capacidade de investimento suficiente, visando lograr um crescimento equilibrado e sustentável, o que é igualmente essencial para diminuir os rácios dívida/PIB; reconhece que o nível elevado da dívida pública e privada reduz significativamente a capacidade de investimento e, por conseguinte, abranda o crescimento;

30.  Recorda que a fixação dos salários é uma questão da negociação coletiva autónoma, e solicita a todos os intervenientes pertinentes que assegurem uma evolução salarial favorável ao crescimento e simultaneamente responsável, que deve refletir os aumentos de produtividade; solicita, em particular, a todos os intervenientes relevantes nos países com défices da balança de transações correntes ou com uma balança de transações correntes próxima do equilíbrio a prosseguir os esforços para reforçar a produtividade e manter a competitividade; insta, em simultâneo, os intervenientes relevantes nos países com excedentes elevados a utilizarem o excesso de poupança para apoiar a procura interna e o investimento;

31.  Solicita que sejam tomadas medidas no sentido de prevenir um «nivelamento por baixo» em termos de fiscalidade e de normas sociais, o que conduz a um aumento das desigualdades; recorda a necessidade de manter a competitividade internacional com base na produtividade e na convergência ascendente; congratula-se com a crescente atenção prestada a três indicadores relacionados com o emprego no painel de avaliação dos desequilíbrios macroeconómicos e insta a Comissão a colocá-los em pé de igualdade com os restantes; considera também que a análise do atual painel de avaliação dos principais indicadores sociais e de emprego e dos indicadores pertinentes relativos à eficiência dos recursos deve ser devidamente tida em conta nas orientações políticas;

32.  Regista as conclusões do Conselho Europeu, de dezembro de 2015, sobre a União Económica e Monetária e solicita à Comissão que comece a preparar, assim que possível, as medidas de longo prazo;

Um Semestre Europeu mais eficaz e com uma maior responsabilidade democrática

33.  Lamenta a fraca execução das recomendações específicas por país e considera que, com vista a melhorar a execução, é necessário identificar melhor as prioridades claramente estruturadas a nível europeu e reforçar um verdadeiro debate público, a vontade e o empenho políticos a nível nacional, conduzindo a um maior grau de pertinência e de apropriação em cada país; congratula-se, a esse respeito, com as visitas de elementos da Comissão aos Estados-Membros, com vista a debater o processo do Semestre Europeu e os respetivos documentos;

34.  Solicita que se encontre o equilíbrio ideal entre a formulação de recomendações específicas por país centradas em prioridades fundamentais e a garantia de que tais recomendações dão resposta a todos os desafios cruciais, incluindo a necessidade de evitar a recorrência da crise da dívida soberana, bem como a necessidade de aumentar a competitividade, o crescimento e o emprego, no contexto das metas da Estratégia Europa 2020;

35.  Saúda o debate em sessão plenária com os presidentes da Comissão e do Eurogrupo sobre o projeto de recomendação da área do euro, em 15 de dezembro de 2015, e solicita que esses debates no plenário se tornem um elemento regular do Semestre Europeu; considera que os referidos debates reforçam e complementam o atual diálogo democrático, nomeadamente, o diálogo económico, contribuindo para aumentar a prestação de contas do executivo;

36.  Sublinha que o Conselho Europeu da primavera deve continuar a ser o momento principal de definição das prioridades políticas; acolhe com agrado o debate com a Comissão em sessão plenária sobre as prioridades da Análise Anual do Crescimento, antes e após a sua aprovação; recorda que a elaboração das políticas económicas, após as recomendações do Conselho aos Estados-Membros, é um ato executivo que tem de ser sujeito ao controlo democrático e ao debate no Parlamento Europeu; solicita, por conseguinte, ao Conselho que adote as recomendações para a área do euro e as conclusões sobre o pacote da Análise Anual do Crescimento depois de o Parlamento ter tido a oportunidade de manifestar as suas opiniões sobre as mesmas; reitera o compromisso de analisar os documentos com celeridade e de adotar uma posição muito antes do Conselho Europeu da primavera; saúda o convite endereçado ao Parlamento Europeu, no sentido de o seu Presidente transmitir a respetiva posição ao Conselho Europeu da primavera; salienta, além disso, que o Tratado prevê que o Parlamento Europeu seja informado após a adoção das recomendações pelo Conselho, bem como sobre os resultados da supervisão multilateral;

37.  Salienta a importância de os parlamentos nacionais debaterem os relatórios por país e as recomendações específicas por país, bem como submeterem a votação os programas nacionais de reformas e os programas nacionais de convergência ou estabilidade; insta os Estados-Membros a envolverem, de forma estruturada, os parceiros sociais, as autoridades locais e regionais e demais partes interessadas pertinentes, tirando partido da publicação atempada dos relatórios por país; sublinha o papel insubstituível dos parceiros sociais na fixação dos salários e o papel fundamental que devem desempenhar no debate económico mais alargado, em especial no que respeita à promoção da produtividade; solicita ainda uma cooperação mais estreita por parte dos parlamentos nacionais para com o Parlamento Europeu;

38.  Exorta a Comissão a encetar negociações relativas a um acordo interinstitucional sobre governação económica; insiste em que esse AII deve assegurar que, no quadro dos tratados, a estrutura do Semestre Europeu permita um controlo parlamentar significativo e regular do processo, designadamente no que se refere às prioridades da Análise Anual do Crescimento e às recomendações da área do euro;

Políticas orçamentais

39.  Lamenta a inexistência de uma alavanca satisfatória, devido à dimensão limitada do orçamento da União Europeia, enquanto é impossível modificar o regime de recursos próprios, e à falta de coerência entre as previsões económicas, as prioridades em matéria de política económica e a elaboração dos orçamentos anuais e plurianuais;

40.  Observa que o orçamento da União contribui diretamente para a concretização de dois dos três objetivos da Análise Anual do Crescimento para 2016 (relançar o investimento, prosseguir as reformas estruturais, conduzir políticas orçamentais responsáveis, sinceras e consentâneas com os compromissos políticos anunciados); congratula-se com a proposta da Comissão no sentido de utilizar fundos da União Europeia para fins de assistência técnica, visando apoiar as reformas estruturais;

41.  Considera que o orçamento da União poderia contribuir para aliviar a pressão sobre os orçamentos nacionais e incentivar os esforços de consolidação orçamental através da introdução de recursos próprios e de uma racionalização das despesas; está convicto de que uma gama mais vasta de formas de gestão dos fundos públicos a nível da União permitiria realizar economias de escala e, logo, reduzir as despesas, nomeadamente nos domínios diplomático e militar, sem, porém, pôr em causa o princípio de gestão partilhada, nomeadamente dos Fundos Estruturais;

42.  Recorda a ilegalidade que representa um orçamento da União que acuse um défice; observa que os Estados-Membros estão a fazer do orçamento da União uma variável de ajustamento dos orçamentos nacionais;

43.  Salienta que é indispensável uma maior integração na área do euro para realizar a união económica e monetária (UEM) e que a união orçamental é uma pedra angular do bom funcionamento do euro;

44.  Solicita, no que respeita à posição do Parlamento Europeu sobre a área do euro e a sua capacidade orçamental, que sejam tidas em consideração as conclusões do relatório de iniciativa sobre a capacidade orçamental da área do euro a preparar em 2016;

45.  Solicita à Comissão que proceda à revisão do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) prevista no acordo político concluído entre o Parlamento, a Comissão e o Conselho, em junho de 2013; salienta que a inadequação do atual QFP se tornou evidente com a crise financeira e humanitária que assolou a União Europeia entre 2009 e 2014; salienta ainda a necessidade de proceder a uma reforma substancial da programação financeira da União que tenha em devida conta os objetivos, o financiamento e a duração dos instrumentos disponíveis;

Políticas em matéria de ambiente, saúde pública e segurança dos alimentos

46.  Salienta que, para que a reforma da legislação sobre resíduos e o plano de ação relativo à economia circular façam progredir a transição da economia europeia para uma economia circular, é essencial integrar as recomendações pertinentes no processo do Semestre Europeu, a fim de estimular a competitividade, criar emprego e gerar crescimento económico sustentável; recomenda que os princípios da economia circular sejam integrados nas recomendações específicas por país;

47.  Reitera a necessidade de um quadro fiscal que recompense o desenvolvimento de políticas sustentáveis e seja consentâneo com o princípio do «poluidor-pagador» e que emita os sinais adequados para a realização de investimentos que aumentem a eficiência na utilização dos recursos, a modernização dos processos produtivos e o fabrico de produtos mais reparáveis e duradouros; reitera a necessidade de uma supressão gradual das subvenções prejudiciais ao ambiente, nomeadamente as destinadas aos combustíveis fósseis, e da transferência dos impostos sobre o trabalho para a fiscalidade ambiental;

48.  Considera que é importante avaliar o desempenho e a sustentabilidade dos sistemas de saúde no âmbito do Semestre Europeu e manifesta o seu apoio a uma transição para uma abordagem baseada nos resultados, bem como à tónica na prevenção de doenças e na promoção da saúde; exorta a Comissão a desenvolver, em colaboração com as partes interessadas, instrumentos para acompanhar os resultados em matéria de saúde, avaliar o acesso a cuidados de saúde de elevada qualidade e promover a transparência das despesas com a investigação médica, a fim de reduzir as divergências sociais e as desigualdades em matéria de saúde, tanto nos Estados-Membros como entre eles; solicita à Comissão que tenha em conta, nas recomendações específicas por país, os efeitos a longo prazo na saúde e no orçamento das medidas relativas aos programas de prevenção;

49.  Sublinha a importância da sustentabilidade do setor dos cuidados de saúde, que desempenha um papel importante na economia geral na medida em que representa 8 % da totalidade da mão-de-obra europeia e 10 % do PIB da UE, e da sua capacidade para proporcionar a todos os cidadãos igualdade de acesso aos serviços de saúde, pois a saúde é um fator essencial para a estabilidade, a sustentabilidade e o desenvolvimento dos Estados-Membros e da sua economia;

Políticas regionais

50.  Regista a importância dos investimentos da União Europeia nas regiões menos desenvolvidas, bem como a importância de garantir a sua capacidade de atrair mais investimentos, promovendo, assim, a coesão económica, social e territorial;

51.  Regista as ligações entre os objetivos do processo do Semestre Europeu e a programação dos FEEI para o período 2014-2020, refletidos nos acordos de parceria; considera, por conseguinte, que, na sequência da reforma de 2014-2020, os instrumentos da política de coesão podem desempenhar um papel muito importante na aplicação das REP pertinentes, apoiando desta forma as reformas estruturais e contribuindo para o cumprimento dos objetivos estratégicos da União Europeia e para a aplicação efetiva dos acordos de parceria; sublinha, contudo, a natureza plurianual e de longo prazo dos programas e objetivos dos FEEI, em contraste com o ciclo anual do Semestre Europeu, e a necessidade de coordenar as prioridades da União Europeia, as necessidades nacionais, as necessidades regionais e as necessidades locais;

o
o   o

52.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, aos parlamentos nacionais e ao Banco Central Europeu.

(1) JO L 306 de 23.11.2011, p. 12.
(2) JO L 306 de 23.11.2011, p. 41.
(3) JO L 306 de 23.11.2011, p. 8.
(4) JO L 306 de 23.11.2011, p. 33.
(5) JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.
(6) JO L 306 de 23.11.2011, p. 1.
(7) JO L 140 de 27.5.2013, p. 11.
(8) JO L 140 de 27.5.2013, p. 1.
(9) JO L 192 de 18.7.2015, p. 27.
(10) JO L 268 de 15.10.2015, p. 28.
(11) JO L 169 de 1.7.2015, p. 1.
(12) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0238.
(13) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0408.
(14) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0469.


Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento para 2016
PDF 390kWORD 144k
Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento para 2016 (2015/2330(INI))
P8_TA(2016)0059A8-0031/2016

O Parlamento Europeu,

—  Tendo em conta o artigo 5.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 9.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

—  Tendo em conta os artigos 145.º, 148.º, 152.º e 153.º, n.º 5, do TFUE,

–  Tendo em conta o artigo 174.º do TFUE,

—  Tendo em conta o artigo 349.º do TFUE, que define um estatuto específico para as regiões ultraperiféricas,

—  Tendo em conta a Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo,

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o seu Capítulo IV (Solidariedade),

—  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de novembro de 2015, intitulada «Análise Anual do Crescimento para 2016 – reforçar a retoma e fomentar a convergência» (COM(2015)0690),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão, de 26 de novembro de 2015, intitulado «Relatório sobre o mecanismo de alerta 2016» (COM(2015)0691),

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão, de 26 de novembro de 2015, para a recomendação do Conselho, sobre a política económica da área do euro (COM(2015)0692),

–  Tendo em conta o Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego da Comissão e do Conselho, de 26 de novembro de 2015, que acompanha a Comunicação da Comissão sobre a Análise Anual do Crescimento para 2016 (COM(2015)0700),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de outubro de 2015, sobre as medidas a adotar com vista à conclusão da União Económica e Monetária (COM(2015)0600),

–  Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho, de 2 de março de 2015, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (COM(2015)0098), e a posição do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2015 sobre o mesmo assunto(1),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de janeiro de 2015, intitulada «Otimizar o recurso à flexibilidade no âmbito das atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento» (COM(2015)0012),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de novembro de 2014, intitulada «Um Plano de Investimento para a Europa» (COM(2014)0903),

—  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de abril de 2014, sobre sistemas de saúde eficazes, acessíveis e resilientes (COM(2014)0215),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de outubro de 2013, intitulada «Reforçar a Dimensão Social da União Económica e Monetária» (COM(2013)0690),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, intitulada «Investimento Social a favor do Crescimento e da Coesão, designadamente através do Fundo Social Europeu, no período 2014-2020» (COM(2013)0083),

—  Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, intitulada «Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade» (C(2013)0778),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de abril de 2012, intitulada «Uma recuperação geradora de emprego» (COM(2012)0173),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, intitulada «Iniciativa Oportunidades para a Juventude» (COM(2011)0933),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 16 de dezembro de 2010, intitulada «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: um quadro europeu para a coesão social e territorial» (COM(2010)0758), e a resolução do Parlamento, de 15 de novembro de 2011, sobre o mesmo assunto(2),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

—  Tendo em conta a Comunicação intitulada «Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres, 2010-2015» e o subsequente compromisso estratégico para a igualdade entre homens e mulheres, 2016-2019, que se referem especificamente ao emprego e à independência económica das mulheres,

—  Tendo em conta a Recomendação 2008/867/CE da Comissão, de 3 de outubro de 2008, sobre a inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho,

—  Tendo em conta o Relatório dos Cinco Presidentes, de 22 de junho de 2015, intitulado «Concluir a União Económica e Monetária Europeia»,

—  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a promoção da economia social como um fator essencial de desenvolvimento económico e social na Europa (13414/15),

—  Tendo em conta o relatório de 2014 do Comité da Proteção Social, intitulado «Proteção social adequada às necessidades de cuidados continuados numa sociedade em envelhecimento»,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 24 de novembro de 2015, sobre a redução das desigualdades, com especial atenção à pobreza infantil(3),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 28 de outubro de 2015, sobre a política de coesão e a revisão da Estratégia Europa 2020(4),

–  Tendo em conta a pergunta com pedido de resposta oral ao Conselho O-000121/2015 – B8-1102/2015, bem como a sua resolução, de 29 de outubro de 2015, relativas à recomendação do Conselho sobre a integração dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho(5),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 10 de setembro de 2015, sobre o empreendedorismo social e a inovação social na luta contra o desemprego(6),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 11 de março de 2015, intitulada «Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento para 2015»(7),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2014, sobre os aspetos sociais e em matéria de emprego da Estratégia Europa 2020(8),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 17 de julho de 2014, sobre o emprego dos jovens(9),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de abril de 2014, subordinada ao tema «Como pode a União Europeia contribuir para a criação de um ambiente propício a que as empresas, consagradas ou em fase de arranque, criem emprego?»(10),

—  Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2014, sobre uma estratégia da UE para os sem-abrigo(11),

—  Tendo em conta a sua resolução, de 19 de fevereiro de 2009, sobre a economia social(12),

—  Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, de 2 de fevereiro de 2016, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma Plataforma Europeia para reforçar a cooperação na prevenção e dissuasão do trabalho não declarado(13),

—  Tendo em conta as observações finais do Comité da ONU para os Direitos das Pessoas com Deficiência sobre o relatório inicial da União Europeia (setembro de 2015),

—  Tendo em conta o Relatório Especial n.º 3/2015 do Tribunal de Contas Europeu, intitulado «Garantia para a Juventude da UE: foram tomadas as primeiras medidas, mas preveem-se riscos de execução»(14);

—  Tendo em conta a publicação do Eurostat sobre o desemprego nas regiões da União Europeia, de abril de 2015,

—  Tendo em conta análise trimestral do emprego e da situação social na UE, de março de 2015(15),

—  Tendo em conta o documento de trabalho da OCDE, de 9 de dezembro de 2014, intitulado «Tendências das desigualdades de rendimento e respetivo impacto sobre o crescimento económico»,

—  Tendo em conta o quinto e o sexto Inquéritos Europeus sobre as Condições de Trabalho (de 2010 e de 2015)(16),

—  Tendo em conta o próximo relatório Eurofound, de 16 de fevereiro de 2016, sobre o papel dos parceiros sociais no Semestre Europeu,

—  Tendo em conta o relatório Eurofound, de 17 de junho de 2014, intitulado «Alterações nos mecanismos de fixação dos salários no âmbito da crise e do novo regime de governação económica da UE»,

—  Tendo em conta o debate com representantes dos parlamentos nacionais sobre as prioridades do Semestre Europeu de 2016,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8‑0031/2016),

A.  Considerando que a taxa de desemprego tem vindo a diminuir desde o segundo semestre de 2013, mas não o suficiente para combater o desemprego e a pobreza de forma significativa, pese embora o apoio de algumas políticas macroeconómicas e reformas estruturais; considerando que, mesmo assim, o desemprego se mantém demasiado elevado em muitos Estados-Membros, afetando atualmente 9,9 % dos cidadãos ativos, ou seja, 23 milhões de europeus, metade dos quais são desempregados de longa duração, e mais de 10 % na área do euro, continuando a ultrapassar largamente os valores relativos a 2008; considerando que este facto vem sublinhar que é essencial ter em conta circunstâncias macroeconómicas específicas e definir mais reformas estruturais socialmente justas, cujo impacto social tem de ser avaliado antes da respetiva entrada em vigor;

B.  Considerando que a recuperação económica entrou agora no seu terceiro ano, com uma previsão de crescimento para 2016 de 2 % na UE-28 e de 1,8 % na área do euro, embora permaneça desigual entre os Estados-Membros e seja em parte impulsionada internamente por fatores temporários, como a constante diminuição dos preços da energia, que contribuem para o aumento do poder de compra nos casos em que este tem impacto sobre a economia real; considerando que este facto demonstra que a UE pode fazer mais para impulsionar a recuperação económica e social, de modo a torná-la mais sustentável a médio prazo, designadamente na atual situação de incerteza em que vive a economia mundial;

C.  Considerando que a consolidação orçamental na UE28 está a melhorar, tendo o défice orçamental geral diminuído de 4,5 % em 2011 para 2,5 % em 2015;

D.  Considerando que, como salientou a Comissão Europeia(17), as divergências sociais e de emprego persistem, tanto nos Estados-Membros como entre eles, e que os acontecimentos sociais continuam a apontar para um agravamento das divergências na UE, dificultando o crescimento, a criação de emprego e a coesão; considerando que as sociedades que se caracterizam por elevados níveis de igualdade e de investimento nas pessoas têm um melhor desempenho em termos de crescimento e de resiliência laboral;

E.  Considerando que a taxa de desemprego dos jovens na UE ascende a 22,6 % e que, em 2014, 12,3 % dos jovens não trabalhavam, não estudavam e não seguiam uma formação, correndo assim o risco de exclusão do mercado de trabalho e de perda de competências e de capital humano; considerando que este facto contribui para a falta de autonomia individual e põe em causa a integração social; considerando que os Estados-Membros são os principais responsáveis pelo combate ao desempego dos jovens, nomeadamente no que se refere ao desenvolvimento e à aplicação de quadros regulamentares relativos ao mercado de trabalho, de sistemas de educação e de formação e de políticas ativas do mercado de trabalho;

F.  Considerando que, em 2014, a taxa de emprego aumentou 0,8 % na UE28 e 0,4 % na área do euro, embora se verifiquem diferenças de desempenho consideráveis entre os Estados-Membros, e que, entre 2009 e 2014, cinco países viram reduzidas as suas taxas de emprego em, pelo menos, cinco pontos percentuais; considerando que, em 2014, o número de trabalhadores por conta própria aumentou ao mesmo ritmo que o emprego e, a partir de 2013, o aumento global do emprego foi, sobretudo, determinado por um aumento dos contratos temporários, embora esta percentagem varie consideravelmente entre os Estados-Membros; considerando que os níveis de desemprego e respetivas consequências sociais variam entre os países europeus; considerando que, numa tentativa de escapar ao desemprego, muitos jovens se inscrevem em estudos de pós-graduação suplementares ou abandonam o seu país de origem para procurar emprego noutros Estados-Membros; considerando que as estatísticas nacionais relativas ao desemprego dos jovens não abrangem estas duas situações;

G.  Considerando que a taxa de emprego das mulheres (63,5 % em maio de 2015) continua muito aquém do grande objetivo de 75 % fixado na Estratégia Europa 2020 e que a taxa de emprego a tempo parcial das mulheres (32,2 %) continua elevada em relação à dos homens (8,8 %), mesmo que se tenha em conta a liberdade de escolha e as necessidades no plano individual; considerando que aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho pode ajudar a reduzir estas lacunas e a fazer face à questão do aumento do risco de pobreza e de exclusão social;

H.  Considerando que a perda de capital humano devido ao desemprego é enorme e que os custos totais inerentes ao desemprego dos jovens foram estimados em 153 mil milhões de euros por ano(18); considerando que, para além das consequências financeiras e sociais, o desemprego, o desemprego dos jovens e o desemprego de longa duração têm consequências negativas para a convergência social, impedindo, em última análise, o crescimento económico sustentável;

I.  Considerando que, em 2014, cerca de 5 % da mão de obra na UE28 esteve desempregada durante mais de um ano e 3,1 % durante mais de dois anos; considerando que apenas metade dos trabalhadores com idades compreendidas entre os 55 e os 64 anos têm emprego e que o desemprego de longa duração afeta, sobretudo, os trabalhadores mais jovens e os mais idosos; considerando que, lamentavelmente, a discriminação dos desempregados de longa duração que se encontram à procura de emprego é um facto muito comum; considerando que estas práticas têm por base o estigma psicológico associado ao desemprego e levam a que os empregadores considerem os candidatos desempregados mais antigos como pessoas menos competentes e menos contratáveis do que os que têm trabalho; considerando que é fundamental que os empregadores formem os gestores de recursos humanos de molde a que estes superem os seus preconceitos contra os desempregados e os trabalhadores mais velhos e se centrem nas qualificações e na experiência, e não no presente estatuto profissional;

J.  Considerando que cerca de 20 % dos cidadãos ativos da UE possuem apenas competências digitais básicas e que 40 % da população da UE possui competências digitais insuficientes; considerando que, não obstante as dificuldades enfrentadas por muitas pessoas, incluindo os jovens, no acesso ao mercado de trabalho, existem cerca de 2 milhões de postos de trabalho por preencher na UE, dos quais cerca de 900 000 no domínio informático, e que 39 % das empresas ainda têm dificuldade em encontrar pessoal com as competências necessárias, embora a investigação demonstre que as empresas que não conseguem encontrar trabalhadores com as competências necessárias são muitas vezes pessoas que não pretendem oferecer contratos a longo prazo; considerando que, em 2012, um em cada três europeus não tinha nem qualificações a mais nem a menos para o respetivo posto de trabalho; considerando que o baixo nível de escolaridade e o desfasamento entre os resultados escolares e as necessidades do mercado do trabalho estão entre as principais causas que levam os jovens a não trabalhar, a não estudar e a não seguir uma formação, o que prejudica o crescimento; considerando que é essencial identificar as causas do abandono escolar precoce e aconselhar os Estados-Membros a fazer regressar as despesas com a educação a níveis que tornem possível alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020;

K.  Considerando que o trabalho não declarado priva os trabalhadores dos seus direitos sociais e laborais, fomenta o «dumping» social e tem graves implicações orçamentais, na medida em que conduz à perda de receitas fiscais e de descontos para a segurança social, produz efeitos negativos sobre o emprego, a produtividade, a qualidade do trabalho, o desenvolvimento de competências e a aprendizagem ao longo da vida, bem como sobre a eficiência e a eficácia do sistema dos direitos de pensão – outros motivos pelo facto de aumentar o fosso entre as pensões – e do acesso aos cuidados de saúde em alguns Estados-Membros; considerando que é necessário envidar esforços suplementares no sentido de transformar o trabalho não declarado em trabalho declarado;

L.  Considerando que, embora as formas de emprego atípicas ou não normalizadas não constituam, em si mesmas, trabalho precário, é mais provável registar-se uma situação deste tipo quando se recorre a tais contratos, ainda que eles não representem senão uma minoria das relações de trabalho existentes(19); considerando que a insegurança é outro elemento constitutivo da precariedade, que envolve incerteza relativamente ao emprego, insuficiência de rendimentos, falta de proteção contra o despedimento e uma duração desconhecida da relação laboral; considerando que se tem vindo a registar um preocupante aumento de contratos deste tipo em alguns Estados-Membros; considerando que, a fim de evitar o recurso indevido a esses contratos, há que pôr em prática um mecanismo de inspeção do trabalho eficiente e eficaz à escala nacional; considerando que é importante estimular a criação de postos de trabalho de qualidade, que proporcionem segurança e um rendimento adequado às famílias;

M.  Considerando que um dos objetivos da Estratégia Europa 2020 visa reduzir em, pelo menos, 20 milhões o número de pessoas em risco ou em situação de pobreza ou exclusão social; considerando que quase 123 milhões de pessoas na UE se encontram nesta situação; considerando que, em 2013, 26,5 milhões de crianças na UE28 corriam o risco de cair em situação de pobreza ou exclusão social; considerando que o número de Europeus em risco de pobreza aumentou entre 2009 e 2012, embora a situação entretanto se tenha estabilizado, se atendermos aos números de 2013 e 2014; considerando que o problema dos sem-abrigo tem vindo a aumentar em muitos Estados-Membros da UE; considerando que, em 2012, 32,2 milhões de pessoas portadoras de deficiências corriam o risco de cair em situação de pobreza ou exclusão social; considerando que os objetivos da Estratégia Europa 2020 ainda não foram alcançados, motivo por que se afigura necessária uma revisão imediata da estratégia;

N.  Considerando que, até 2060, se prevê o aumento do número de pessoas na UE com 65 anos ou mais em relação às pessoas com idades compreendidas entre os 15 e os 64 anos numa proporção de 27,8 % para 50,1 % e que se espera que o rácio de dependência económica total(20) estabilize acima dos 120 % até meados da próxima década e ultrapasse os 140 % até 2060; considerando que estes fatores, bem como alterações demográficas de outra índole, como o envelhecimento da população e a densidade ou a dispersão demográficas, destacam a necessidade de as autoridades públicas adotarem políticas abrangentes e socialmente responsáveis com o objetivo de aumentar a taxa de natalidade, facilitar a emergência de elevadas taxas de emprego de qualidade, promover a sustentabilidade dos sistemas de segurança social e fomentar o envelhecimento ativo, a par da introdução de reformas socialmente responsáveis no mercado de trabalho e nos regimes de reforma, garantindo assim a suficiência e adequação do primeiro pilar do sistema de pensões a curto, médio e longo prazo;

O.  Considerando que a disparidade de 40 % nas pensões entre homens e mulheres na UE continua a ser substancial, o que reflete as diferenças entre ambos os sexos no que diz respeito ao trabalho a tempo inteiro e a tempo parcial, para além da disparidade salarial entre homens e mulheres e as carreiras mais curtas das mulheres;

P.  Considerando que o número crescente de pessoas idosas dependentes tem, e terá, um impacto cada vez maior nos sistemas de saúde e de prestação de cuidados continuados, bem como na necessidade de recursos nos domínios dos cuidados de saúde formais e informais; considerando que os atuais sistemas de segurança social não têm em devida conta a situação dos prestadores de cuidados informais, que constituem um recurso de enorme importância para a sociedade;

Q.  Considerando que o endividamento público e privado permanece demasiado elevado em muitos Estados-Membros, prejudicando a robustez das economias da UE; considerando que as baixas taxas de juro na área do euro podem ser usadas para alargar a margem de manobra dos Estados-Membros; considerando que é necessário realizar um debate exaustivo sobre os procedimentos a adotar relativamente à dívida na UE;

R.  Considerando que, atendendo às tendências atuais, nos próximos 10 a 15 anos, 90 % do crescimento mundial provirá do exterior da UE; considerando, por conseguinte, que é necessário continuar a desenvolver e promover o crescimento real e estratégias de criação de emprego nos Estados-Membros; considerando que é essencial pôr em prática políticas industriais e de mercado capazes de aumentar a competitividade global da UE e, por essa via, assegurar oportunidades de emprego sustentável e socialmente inclusivo;

S.  Considerando que 20 % da despesa do Fundo Social Europeu deveria ser utilizada para combater a pobreza e a exclusão social nos Estados-Membros;

T.  Considerando que o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) já aprovou 69 projetos em 18 países e assinou 56 operações (com um financiamento total no âmbito do FEIE de cerca de 1,4 mil milhões de euros), prevendo-se que tal conduza a mais de 22 mil milhões de euros de investimento e envolva cerca de 71 000 PME; considerando que é necessário redobrar esforços para assegurar o financiamento de infraestruturas sociais, como os serviços de acolhimento de crianças, com vista a satisfazer os ainda vigentes compromissos de Barcelona; considerando que esses projetos envolvem, sobretudo, grandes infraestruturas, ao passo que as PME e as microempresas são geralmente excluídas do âmbito desses fundos, não obstante a sua importância enquanto pilares da economia europeia e geradoras de postos de trabalho de qualidade;

U.  Considerando que as organizações de economia social abarcam 2 milhões de empresas (10 % do total da UE), que empregam mais de 14 milhões de pessoas e representam cerca de 6,5 % dos trabalhadores da UE;

V.  Considerando que as regiões ultraperiféricas se deparam com enormes dificuldades relacionadas com as suas características específicas, que limitam o seu potencial de crescimento; considerando que, nestas regiões, as taxas de desemprego variam entre 15 % e 32,4 %;

W.  Considerando que 6,9 milhões de cidadãos da UE exercem o direito fundamental à livre circulação, vivendo e trabalhando noutro país da União; considerando que existem mais de 1,1 milhões de trabalhadores fronteiriços ou transfronteiriços; considerando que a livre circulação de pessoas é fundamental para melhorar a convergência entre os países europeus;

X.  Considerando que o número crescente de refugiados na Europa pressupõe solidariedade e o desenvolvimento de esforços mais equilibrados e intensos por parte dos Estados-Membros e das autarquias locais e regionais no tocante a medidas de integração, como a assistência social, em consonância com a legislação da UE em matéria de asilo e as ações e estratégias de médio e longo prazo para o acolhimento e integração dos refugiados na sociedade;

Investir nas pessoas

1.  Salienta que a necessidade de investir no desenvolvimento social não é apenas um meio de garantir que o desenvolvimento económico, sustentável e inclusivo, e a convergência possam ser alcançados, mas também deve ser, em si mesma, um objetivo específico; destaca, por conseguinte, a importância dos indicadores sobre a qualidade do emprego, a pobreza e a desigualdade; saúda o apelo da Comissão para que se promova o investimento em serviços, como o apoio à habitação, a prestação de cuidados de saúde, o acolhimento de crianças e os serviços de reabilitação; sublinha que a coesão económica e social deve continuar a ser o principal objetivo de todas as políticas da UE e que devem ser feitos esforços acrescidos no sentido de se levar a cabo uma avaliação mais complexa e objetiva com base na diversidade e nas características dos Estados‑Membros;

2.  Saúda o facto de a Análise Anual do Crescimento (AAC) da Comissão sublinhar a necessidade de se prestar mais atenção à equidade social no contexto dos novos programas de estabilidade e de reforma nacionais, aditando três indicadores de emprego (taxa de atividade, desemprego dos jovens e desemprego de longa duração) ao procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos; solicita que estes indicadores sejam colocados verdadeiramente em pé de igualdade com os indicadores existentes, o que permitirá levar a cabo análises aprofundadas nos Estados-Membros em causa e garantir que os seus desequilíbrios internos sejam melhor avaliados, a par da formulação de propostas e da realização de um trabalho de monitorização no domínio das reformas económicas e sociais;

3.  Saúda a Comissão pelo facto de ter colocado, no contexto da presente Análise Anual do Crescimento, a equidade social no centro da recuperação económica europeia; salienta as realizações da UE em matéria de convergência, nomeadamente através da criação de uma UEM, e insta a Comissão e os Estados-Membros a fomentarem a convergência social na Europa; insta a Comissão Europeia a definir e a quantificar o seu conceito de equidade social, tendo em conta as políticas sociais e de emprego, o qual deverá ser alcançado através da Análise Anual do Crescimento de 2016 e do Semestre Europeu;

4.  Observa que o emprego inclusivo e de qualidade constitui um pilar fundamental da equidade social, promovendo a dignidade humana de todos; considera que, neste sentido, a criação de emprego de qualidade e a criação de condições para gerar crescimento devem ser colocadas no centro das políticas dos Estados-Membros e da UE, em particular para os jovens e para a geração com mais de 55 anos, como forma de construir economias sociais mais sustentáveis na União Europeia; exorta os Estados-Membros a aplicarem e a aprofundarem as políticas relativas ao emprego dos jovens, ajustando essas políticas às necessidades reais do mercado de trabalho;

5.  Convida a Comissão a promover, ao nível dos Estados-Membros, formas de cooperação que envolvam governos, empresas, incluindo as empresas ligadas à economia social, instituições de ensino, serviços de apoio individualizado, a sociedade civil e os parceiros sociais, com base num intercâmbio de práticas de excelência e tendo em vista adaptar os sistemas de educação e formação dos Estados-Membros para combater o desfasamento de competências, ir ao encontro das necessidades do mercado de trabalho e apoiar o acesso de todas as pessoas da Europa ao emprego, bem como à sua manutenção, num mercado de trabalho aberto a todos na Europa, designadamente através da formação dual; incentiva os Estados-Membros a elaborar cuidadosamente e a avaliar «ex ante» todas as reformas estruturais dos sistemas educativos à escala nacional, em concertação com os parceiros sociais, a fim de garantir que a educação ponha as ferramentas adequadas à disposição dos cidadãos; insta os Estados-Membros a incluírem a cultura de empreendedorismo e os princípios inerentes à economia social nos seus programas educacionais e de formação; Convida a Comissão a fomentar, ao nível dos Estados-Membros, uma estratégia de investimento mais ampla para todo o ciclo educativo e de formação, que abranja todos os setores de aprendizagem ao longo da vida, aprendizagem em contexto laboral e no local de trabalho e aprendizagem formal e informal;

6.  Observa que os esforços em matéria de educação se centram principalmente na mão de obra mais jovem, embora muitos Estados-Membros tenham de dedicar mais atenção à formação da sua mão de obra, nomeadamente ao ensino para adultos e às oportunidades de formação profissional; sublinha que a insuficiência do investimento na educação, nomeadamente nas competências digitais, constitui uma ameaça à posição competitiva da Europa e à empregabilidade da sua mão de obra; incentiva, por conseguinte, os Estados-Membros a darem prioridade a uma educação abrangente no domínio das competências digitais; convida a Comissão a fomentar, ao nível dos Estados-Membros, uma estratégia de investimento mais ampla para todo o ciclo educativo e de formação, que abranja a generalidade dos setores de aprendizagem ao longo da vida, aprendizagem em contexto laboral e no local de trabalho, formação dual e aprendizagem formal e informal, tendo em conta a necessidade de melhorar a educação de adultos, a fim de responder às alterações demográficas de uma forma que melhor adapte os sistemas de educação e formação dos Estados-Membros às necessidades do mercado de trabalho; insta os Estados-Membros a apoiarem programas de aprendizagem e a utilizarem plenamente os fundos do programa ERASMUS+ disponíveis para os formandos, por forma a garantir a qualidade e atratividade deste tipo de formação;

7.  Salienta a necessidade de investir nas pessoas o mais cedo possível, a fim de reduzir as desigualdades e de promover a inclusão social ainda enquanto jovens; solicita, por conseguinte, o acesso de todas as crianças em todos os Estados-Membros a serviços de cuidados e educação na primeira infância (CEPI) que sejam de qualidade, inclusivos e a preços acessíveis;

8.  Recorda a importância das qualificações e competências adquiridas em contextos de aprendizagem não formais e informais em termos de melhoria da empregabilidade dos jovens e de pessoas que tenham estado afastadas do mercado de trabalho por motivos de prestação de cuidados; salienta, por conseguinte, a importância da criação de um sistema de validação de formas de conhecimento e experiência não formais e informais, designadamente as adquiridas através de atividades de voluntariado; defende o ponto de vista segundo o qual a certificação coerente e o reconhecimento mútuo de qualificações contribuirão para colmatar as lacunas entre a escassez de competências no mercado de trabalho europeu e os jovens à procura de emprego; insiste na aplicação da abordagem do quadro de aprendizagem ao longo da vida, tendo em vista um percurso escolar flexível que reconheça a aprendizagem formal, mas também a aprendizagem não formal e informal, como meios de promoção da equidade e da coesão social e de criação de oportunidades de emprego para grupos mais vulneráveis;

9.  Congratula-se com a proposta da Comissão de reforçar a Garantia para a Juventude ao nível nacional, regional e local e sublinha a sua importância para a transição da escola para a vida profissional; lamenta, porém, que a Garantia para a Juventude não tenha sido implementada de forma eficaz em muitos Estados-Membros; salienta a necessidade de assegurar formas adequadas de colaboração entre serviços de emprego públicos e privados à escala local, nacional e europeia e serviços de apoio social, incluindo serviços de apoio de base e serviços de apoio individualizado; frisa a necessidade de assegurar que a Garantia para a Juventude abranja os jovens que enfrentem múltiplas formas de exclusão e se encontrem em situação de pobreza extrema; com vista à consecução deste propósito, exorta a Comissão a ponderar uma revisão orientada da Garantia para a Juventude e dos seus instrumentos de financiamento, incluindo a Iniciativa para o Emprego dos Jovens; entende que a Comissão deve dirigir a atenção dos Estados-Membros para a necessidade de desenvolver ações e facilitar o intercâmbio de boas práticas sobre a melhor forma de combater o desemprego dos jovens;

10.  Saúda a iniciativa da Comissão sobre uma abordagem individualizada do desemprego de longa duração, mas declara-se consternado perante a difícil situação de 12 milhões de desempregados de longa duração na Europa; considera que essa abordagem pressuporá um esforço redobrado em termos de recursos humanos e exigirá que os participantes tenham o nível de ensino necessário para poderem orientar os desempregados quanto às formas de ultrapassar eventuais lacunas em matéria de educação ou formação; solicita um apoio adequado à procura de emprego, através da provisão de serviços integrados e do acesso à educação e à formação de elevada qualidade, a fim de ultrapassar eventuais lacunas; salienta que os processos de requalificação profissional requerem recursos financeiros adequados que têm de ser canalizados para as pessoas sem emprego de todas as idades e realça que, de modo a serem eficazes, as políticas ativas de emprego devem imperativamente incluir requisitos aplicáveis às autoridades nacionais competentes e às entidades empregadoras, bem como aos desempregados de longa duração;

11.  Recorda que a integração dos desempregados de longa duração é crucial para a sua autoconfiança, bem-estar e desenvolvimento futuro e essencial para o combate à pobreza e à exclusão social, contribuindo, em ultima instância, para garantir a sustentabilidade dos sistemas nacionais de segurança social; considera que é necessário ter em conta a situação social destes cidadãos e as suas necessidades; sublinha, no entanto, que 12,7 % das pessoas em idade ativa sofrem de pobreza no trabalho (números de 2014, que representam um aumento em relação aos 11 % de 2009), pelo que se afigura necessária uma abordagem em termos de inclusão ativa e de investimento social; insta a Comissão a promover a participação dos Estados-Membros em estratégias e ações de redução da pobreza e da exclusão social, em conformidade com a Estratégia Europa 2020; exorta a Comissão a apoiar os esforços tendentes a criar oportunidades inclusivas de aprendizagem ao longo da vida para os trabalhadores e candidatos a emprego de todas as idades, a tomar medidas urgentes que garantam o acesso aos fundos da UE e, sempre que possível, a mobilizar recursos adicionais, como no caso da Iniciativa para o Emprego dos Jovens;

12.  Realça a necessidade urgente de garantir que os esforços da UE para combater a pobreza e a exclusão social atendam de forma ativa à questão do número crescente de pessoas sem abrigo, que atualmente não são abrangidas pelos indicadores utilizados para medir a meta de redução da pobreza na UE, mas representam uma realidade social alarmante que afeta, pelo menos, quatro milhões de pessoas todos os anos(21);

13.  Salienta a necessidade de dar uma resposta rápida e eficaz ao problema dos desempregados com mais de 55 anos de idade; insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a criação de soluções de emprego flexíveis para esse grupo de pessoas (incluindo trabalho temporário e a tempo parcial), que satisfaçam as suas necessidades específicas e, por conseguinte, impeçam o seu abandono precoce do mercado de trabalho; sublinha a importância das pessoas mais velhas no local de trabalho em termos de transmissão de conhecimentos e de experiências aos trabalhadores mais jovens, nomeadamente através da sua participação nos processos de formação no local de trabalho, assegurando que os trabalhadores com mais de 55 anos não acabem por ter de se deparar com situações de desemprego;

Reformas estruturais executadas de forma social e responsável

14.  Nota que, quer a UE no seu todo, quer muitos dos seus Estados-Membros, continuam a ser afetados por problemas estruturais que carecem de solução urgente; manifesta a sua preocupação com o impacto social destas políticas de ajustamento orçamental, que incidem no corte da despesa, e sublinha que as políticas económicas devem salvaguardar a observância do disposto no artigo 9.º do TFUE; aponta para a necessidade de continuar a dar prioridade ao investimento público e privado e a reformas estruturais equilibradas social e economicamente que promovam a redução das desigualdades, bem como a fomentar o crescimento sustentável e a consolidação orçamental responsável (tendo em conta a sustentabilidade da dívida, o ciclo económico e a falta de investimento), sem esquecer as políticas do lado da receita tendentes ao combate à fraude e evasão fiscal, que reforcem, assim, uma via favorável a um reforço da coesão e da convergência social ascendente; considera que estas políticas promovem um ambiente favorável aos negócios e aos serviços públicos, com vista à criação de emprego de qualidade, ao progresso social e ao estímulo a um investimento que proporcione um retorno ao mesmo tempo social e económico; sublinha que essas prioridades só serão alcançadas, se for dada prioridade ao investimento no capital humano e na aprendizagem ao longo da vida no contexto de uma estratégia comum; reitera que é importante cooptar os parceiros sociais em tudo o que diga respeito às reformas estruturais e às políticas do mercado de trabalho;

15.  Salienta que as reformas socialmente responsáveis devem basear-se na solidariedade, na integração, na justiça social e numa repartição equitativa da riqueza – um modelo que garanta igualdade e proteção social, proteja os grupos vulneráveis e melhore as condições de vida de todos os cidadãos;

16.  Realça a necessidade de promover e proteger a economia social de mercado, a qual proporciona o enquadramento em cujo âmbito a competitividade e os elevados padrões sociais contribuem para a justiça social e esta, por seu turno, promove a competitividade; frisa, além disso, a necessidade de encontrar o ponto de equilíbrio entre as considerações económicas e o imperativo de assegurar uma consolidação orçamental eficaz, uma economia sustentável, uma verdadeira coesão social e uma maior proteção social; insta a Comissão a alargar a sua abordagem em matéria de falência(22) e de insolvência e a melhorar os regimes de reestruturação da dívida e de segundas oportunidades;

17.  Salienta que a Análise Anual do Crescimento deve avaliar de forma mais coerente a evolução das desigualdades na Europa através de indicadores económicos como os índices de Gini e de Palma;

18.  Exorta os Estados-Membros a participarem ativamente na Plataforma do Trabalho não Declarado e a fazerem acompanhar o respetivo intercâmbio de práticas de excelência de ações concretas, a fim de combater o trabalho não declarado, as empresas fictícias e o falso autoemprego, uma vez que estes fenómenos comprometem, tanto a qualidade do trabalho e do acesso dos trabalhadores aos sistemas de segurança social, como as finanças públicas nacionais, levando a uma concorrência desleal entre as empresas europeias; solicita aos Estados-Membros que redobrem esforços no sentido de transformar o trabalho não declarado em trabalho declarado, equipem adequadamente as inspeções do trabalho, reforcem os mecanismos de inspeção do trabalho e criem medidas que permitam que os trabalhadores transitem da economia paralela para a economia formal, a fim de terem acesso a regimes de proteção do emprego; incentiva os Estados-Membros a aplicarem taxas de imposto relacionadas com o grau de estabilidade e com a qualidade das várias formas da relação laboral, como um dos incentivos à celebração de contratos estáveis;

19.  Considera que a excessiva dispersão salarial aumenta as desigualdades e prejudica a produtividade e a competitividade das empresas; insta a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem medidas destinadas a melhorar a qualidade do emprego, de modo a reduzir a segmentação do mercado laboral, em conjugação com medidas destinadas a elevar os salários mínimos para um patamar adequado, de acordo com o princípio da subsidiariedade, e a reforçar a negociação coletiva e a posição dos trabalhadores nos sistemas de fixação de salários, a fim de reduzir a dispersão salarial; entende que este esforço deve ser desenvolvido com vista a apoiar a procura agregada e a recuperação económica, reduzir as desigualdades salariais e combater a pobreza no trabalho;

20.  Considera que um modelo cuidadosamente ponderado de flexissegurança contribui para evitar a fragmentação laboral e promover a manutenção de um emprego de qualidade sustentável, mas declara-se apreensivo pelo facto de a flexissegurança não ter sido adequadamente aplicada em vários Estados-Membros; insta os Estados-Membros e a Comissão, sempre que seja o caso, a velarem por que os direitos laborais e os padrões de segurança social sejam garantidos na aplicação do modelo de flexissegurança; solicita aos Estados-Membros que modernizem a respetiva legislação em matéria de proteção do emprego, a fim de promover a estabilidade no emprego e segurança nas transições entre empregos, também graças a uma maior e melhor cooperação, sempre que possível, entre os serviços de emprego públicos e privados, bem como o acesso dos trabalhadores à segurança social e aos direitos sociais; embora vários Estados-Membros tenham efetuado reformas com visíveis efeitos positivos, por exemplo, no aumento das taxas de emprego, lamenta que, em certos casos, as reformas do mercado de trabalho tenham privilegiado a flexibilidade em detrimento da segurança, o que redundou num acréscimo de precariedade e na ausência de proteção do emprego; solicita à Comissão que intensifique o controlo da prática abusiva dos contratos a termo certo sucessivos, bem como de outros contratos atípicos, tanto no setor público, como no setor privado;

21.  Insta os Estados-Membros a terem em conta a evolução global dos rendimentos dos trabalhadores dos serviços públicos e, se for caso disso, do rendimento mínimo, sem prejuízo do aumento da produtividade de forma sustentável e estável, e que não ponha em causa as respetivas competências;

22.  Congratula-se com a iniciativa da Comissão em matéria de investimento em capital humano com vista a restaurar os níveis de emprego e o crescimento sustentável, mas declara-se extremamente apreensivo ante o facto de a despesa pública com a educação ter registado uma quebra de 3,2 %(23) desde 2010, com quedas em onze Estados-Membros no último ano para o qual existem dados disponíveis (2013);

23.  Salienta a importância de políticas laborais ativas no contexto atual; insta os Estados-Membros a aumentarem a cobertura e a eficácia das políticas ativas do mercado de trabalho;

24.  Observa que é necessário fazer a transição para a economia digital, no contexto da requalificação profissional e da formação, bem como das novas formas de emprego;

25.  Solicita aos Estados-Membros que transfiram gradualmente a carga fiscal do trabalho para outras fontes de uma forma que não prejudique, nem os grupos mais vulneráveis da sociedade, especialmente os trabalhadores com salários mais baixos, nem a competitividade global, salvaguardando, ao mesmo tempo, a sustentabilidade a longo prazo do sistema público de pensões e o financiamento adequado da segurança social e dos sistemas de proteção social; exorta igualmente os Estados-Membros a pôr em prática regras fiscais que promovam incentivos ao empreendedorismo e à criação de emprego, em particular para os jovens altamente qualificados, bem como para as pessoas com mais de 55 anos de idade, com o objetivo de aproveitar a sua experiência profissional e de fomentar projetos de investigação e inovação nas empresas europeias; exorta os Estados-Membros a reduzirem os encargos administrativos, por forma a promover o empreendedorismo entre os jovens;

26.  Solicita que a importância das políticas em matéria de rendimentos, incluindo as pensões, dos indicadores de rendimentos e da política orçamental seja avaliada no âmbito do Semestre Europeu e da AAC, a fim de garantir a coesão social e inverter a tendência das desigualdades;

27.  Convida os Estados-Membros a avaliarem e a reforçarem o investimento nos sistemas de proteção social em vigor para assegurar a sua eficácia em matéria de combate à pobreza e às desigualdades e de prevenção destes fenómenos, garantindo simultaneamente a sua sustentabilidade perante os previsíveis novos desafios demográficos, económicos e sociais, e exorta-os a melhorarem a resiliência das suas economias em tempos de crise; frisa a extrema importância de garantir sistemas de proteção social de elevada qualidade e investimentos sociais, caso a Europa pretenda manter a sua principal vantagem concorrencial no que toca aos trabalhadores altamente qualificados e às empresas produtivas;

28.  Recorda que, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, os Estados-Membros devem continuar a ser plenamente responsáveis pela organização dos seus sistemas de pensões e pela tomada de decisões relativamente ao papel que cada um dos três pilares do sistema de pensões deve desempenhar em cada Estado-Membro; considera que os regimes de pensões devem dar garantias contra a pobreza na velhice e que, por essa razão, é necessário implementar políticas que garantam um primeiro pilar forte, sustentável e adequado;

29.  Encoraja os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços no sentido de eliminar as disparidades salariais entre homens e mulheres e a adotarem medidas mais ativas para reforçar a participação das mulheres no mercado de trabalho; insta os Estados-Membros e a Comissão, se for caso disso, de acordo com o princípio da subsidiariedade e com a ajuda dos parceiros sociais, a promoverem políticas favoráveis à família, que melhorem a prestação de cuidados a outros dependentes e a capacidade dos progenitores, como, por exemplo, disposições adequadas em matéria de licenças de maternidade e paternidade e acesso a serviços de prestação de cuidados infantis a preços abordáveis e que salvaguardem o bem-estar das crianças, o que permitirá que todos aqueles que tenham responsabilidades na prestação de cuidados a terceiros usufruam de igualdade de acesso ao mercado de trabalho, a fim de desfrutarem de um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal, fator que se reveste de particular importância para a inclusão das mulheres no mercado de trabalho; incentiva os Estados-Membros a analisar a persistência de taxas de natalidade baixas na UE e a ponderar a aplicação de uma diferenciação fiscal mais favorável e em função do número de filhos do agregado familiar; insta os Estados-Membros a prestarem assistência às famílias, não só através de apoio financeiro, mas também sob a forma da prestação de serviços;

30.  Assinala que a baixa densidade populacional e a elevada dispersão da população redundam num aumento significativo do custo da prestação de serviços públicos, como os cuidados de saúde ou a educação; exorta a Comissão e os Estados-Membros a terem em conta as causas e as consequências deste fenómeno, quando analisarem os efeitos das alterações demográficas e o seu impacto na sustentabilidade das finanças públicas;

31.  Destaca que os investimentos ao abrigo do FEIE, para serem eficazes, devem incidir na criação de novos investimentos em domínios em que o interesse dos investidores é baixo, em vez de se centraram na substituição do investimento que ocorreria noutros domínios ou na realização de investimentos muito rentáveis que ocorreriam de qualquer das formas; reitera o seu apelo relativamente à importância dos investimentos em capital humano e de outros investimentos sociais, como os cuidados de saúde, o acolhimento de crianças ou o acesso à habitação a preços acessíveis, e à necessidade de aplicar eficazmente o pacote de investimento social;

32.  Convida a Comissão e os Estados-Membros a envolverem todos os níveis de governação e todas as partes interessadas na identificação dos obstáculos ao investimento, centrando-se nas regiões e nos setores mais necessitados e na disponibilização de instrumentos adequados, que congreguem o financiamento público e privado;

Impulsionar o crescimento sustentável relançando o investimento

33.  Sublinha a necessidade de promover o crescimento sustentável e inclusivo, conducente à criação de mais e melhor emprego e de perspetivas concretas para todos, incluindo os jovens, a fim de dar resposta aos desafios internos e externos que a UE enfrenta; observa que deve ser dada mais atenção à adaptação do emprego existente, nomeadamente o dos grupos vulneráveis, a um mercado de trabalho em rápida evolução e aos novos setores emergentes, com vista a garantir a respetiva sustentabilidade;

34.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que prestem especial atenção às microempresas e às pequenas e médias empresas, enquanto solução fundamental para o desenvolvimento sustentável e inclusivo e para a criação de emprego, e que eliminem as discrepâncias nas taxas de autoemprego entre homens e mulheres; insta os Estados‑Membros a aplicarem regimes de tributação associados a modelos empresariais sustentáveis que sejam favoráveis às empresas inovadoras em fase de arranque e ao apoio à criação de emprego pelas PME, a acompanharem o impacto dos incentivos ficais no desenvolvimento sustentável e a desenvolverem mecanismos capazes de estimular essas empresas a alcançarem uma dimensão internacional, ou a operarem a esse nível; sublinha, por conseguinte, a necessidade de aplicar políticas industriais abrangentes à escala da UE, de modo a permitir que os Estados-Membros enfrentem os desafios colocados por concorrentes que não pertencem à UE;

35.  Solicita à Comissão que, em estreita colaboração com os Estados-Membros, adote medidas para prestar melhores informações sobre todos os fundos e programas europeus com potencial para impulsionar o empreendedorismo, o investimento e o acesso ao financiamento, como, por exemplo, o Eramus para Jovens Empresários, os Serviços de Emprego Europeus (EURES), o Programa para a Competitividade das Empresas e PME (COSME), o Programa da União Europeia para o Emprego e a Inovação Social (EaSI) e o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE); recorda a importância do princípio da parceria, da abordagem ascendente e da afetação adequada de recursos;

36.  Insta a Comissão a avaliar todos estes programas de uma forma holística, a fim de evitar conflitos entre os objetivos e as exigências e de reduzir a burocracia; considera que essa avaliação deverá incluir um exame da implementação de cada Estado-Membro, garantindo, deste modo, uma maior equidade no acesso aos fundos;

37.  Entende que o Fundo Social Europeu deve afetar mais recursos ao financiamento da participação dos trabalhadores desempregados, não só nos programas de formação existentes nos Estados-Membros da UE, mas também nos programas dos respetivos países de origem, facilitando assim a sua integração no mercado de trabalho da sua escolha e melhorando a cidadania europeia;

38.  Exorta os Estados-Membros a desenvolverem políticas que estimulem o empreendedorismo entre os jovens desde uma idade precoce, proporcionando oportunidades de realizar estágios e visitas a empresas;

39.  Convida os Estados-Membros a apoiarem as associações e as iniciativas que ajudam os jovens empreendedores a desenvolver projetos inovadores através de apoio administrativo, jurídico ou organizacional, a fim de fomentar o empreendedorismo entre os jovens;

40.  Aponta para o facto de as empresas da economia social, incluindo as que prestam serviços sociais, enfrentarem ainda mais dificuldades do que as empresas tradicionais na obtenção de financiamento público ou privado, nomeadamente devido ao facto de, entre outros aspetos, os gestores dos intermediários financeiros desconhecerem a realidade destas empresas; sublinha a necessidade de prestar mais apoio a essas empresas, em particular no que concerne ao acesso às diversas formas de financiamento, mormente os fundos europeus; sublinha também a necessidade de reduzir os encargos administrativos, por forma a apoiar as empresas sociais; insiste na necessidade de lhes proporcionar um quadro jurídico, como, por exemplo, um estatuto europeu para as cooperativas, associações, fundações e entidades mutualistas, que reconheça as suas atividades na UE e evite a concorrência desleal; insta a Comissão a apoiar o investimento na economia social e saúda o facto de uma parte dos fundos afetados ao programa EaSI se destinar a facilitar o acesso das empresas da economia social e solidária ao financiamento;

41.  Sublinha o elevado valor social e económico do investimento na proteção social, incluindo os serviços sociais;

Melhor utilização dos fundos europeus para promover a coesão social, económica e territorial

42.  Congratula-se com o estabelecimento do FEIE no primeiro ano da sua aplicação e o seu papel de apoio aos melhores projetos a nível europeu; insta a Comissão a assegurar que o FEIE permita uma melhor convergência social e económica dos Estados-Membros e das suas regiões na UE e que todos os Estados-Membros recorram à possibilidade de aceder a este fundo, em consonância com os objetivos da política de coesão; insta a Comissão a acompanhar e a controlar os investimentos ao abrigo do FEIE; entende que deve ser publicado um relatório com vista a auditar e medir o impacto económico e social dos investimentos em termos reais;

43.  Salienta que as prioridades de investimento devem ser orientadas para projetos de infraestruturas, sempre que estas sejam claramente necessárias para assegurar uma maior coesão, equidade social ou desenvolvimento do capital humano, ou para reforçar um crescimento sustentável de caráter inclusivo; convida a Comissão a exigir a apresentação prévia dos resultados previstos ao nível social e económico para os projetos de investimento financiados pela UE e a incluir o seu subsequente acompanhamento e avaliação; destaca a necessidade de se evitar o impacto negativo no meio ambiente que tais projetos podem causar;

44.  Assinala, considerando as dificuldades dos Estados-Membros em utilizar na íntegra os fundos europeus, que a UE deve garantir uma utilização correta e mais adequada dos seus investimentos, os quais devem corresponder às suas prioridades e aos seus valores fundamentais, consagrados nos Tratados e na Carta dos Direitos Fundamentais, bem como a gestão eficaz dos seus recursos, e deve ainda diminuir os encargos administrativos e reduzir os obstáculos no que respeita ao acesso, à aplicação e à avaliação; sublinha a necessidade de assegurar que todas as empresas beneficiem de iguais oportunidades de acesso ao financiamento; insta a Comissão a zelar pelo estreito acompanhamento da utilização dos fundos da UE;

45.  Saúda o apelo da Comissão aos Estados-Membros para que aumentem os seus investimentos sociais destinados a reforçar a coesão económica, territorial e social da UE, em particular nos cuidados de saúde e nos cuidados continuados (de caráter formal e informal), bem como nos serviços sociais, no acolhimento de crianças, no apoio à habitação e nos serviços de reabilitação; insta as empresas e outros beneficiários elegíveis a utilizarem de forma mais correta os mecanismos de investimento disponibilizados por fundos e projetos europeus de aplicação direta; apela, por conseguinte, à Comissão para que certifique de que as recomendações da UE estão a ser adequadamente seguidas pelos Estados-Membros;

46.  Salienta que os prestadores de cuidados formais e, nomeadamente, informais constituem um elemento essencial na resposta ao rápido aumento das necessidades dos futuros sistemas de prestação de cuidados na Europa; sublinha que importa melhorar a proteção social dos membros da família responsáveis pela prestação de cuidados, que frequentemente se veem obrigados a reduzir o tempo de trabalho remunerado para prestarem cuidados não remunerados, perdendo, assim, os seus direitos em matéria de segurança social;

47.  Reconhece os esforços da Comissão no sentido de aumentar a utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento no apoio à aplicação das recomendações específicas por país e regista a proposta da Comissão de apresentar uma proposta aos Estados-Membros sobre o financiamento da assistência técnica; sublinha que estes fundos não devem ser utilizados exclusivamente para a aplicação das recomendações específicas por país, na medida em que isso poderia deixar de fora outros importantes domínios de investimento;

48.  Concorda com a necessidade de se desenvolver um processo de convergência económica e social ascendente para promover a coesão social, económica e territorial nos, e entre os, Estados-Membros e as suas regiões, mas salienta que tal deve ser considerado como objetivo de um projeto comum no qual o diálogo social e o envolvimento de todos as partes interessadas desempenhem um papel fundamental; assinala que a política social faz parte das competências partilhadas entre a UE e os Estados-Membros e que o papel da UE neste domínio se limita ao apoio e à execução das atividades dos Estados-Membros, nos termos do artigo 153.º do TFUE e em conformidade com princípio da subsidiariedade;

49.  Apela a que seja dada resposta às desigualdades económicas, que constituem um obstáculo ao crescimento económico duradouro; frisa que o fosso entre as regiões mais pobres e o resto da UE está a aumentar e apela à realização urgente de esforços específicos à escala europeia e nacional capazes de promover a coesão e o crescimento nessas regiões; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, em conformidade, estimulem os investimentos estratégicos para aumentar a competitividade, à luz do disposto no artigo 174.º do TFUE, nomeadamente nas regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes;

50.  Insta a Comissão a reforçar a aplicação do artigo 349.º do TFUE, tendo em vista uma maior integração das regiões ultraperiféricas na Europa das Regiões, fazendo a distinção entre políticas da UE com vista a garantir a equidade entre regiões e a promover a convergência ascendente; sublinha que é necessário continuar a dedicar especial atenção às regiões ultraperiféricas, não só no que respeita à afetação de fundos, mas também no que concerne ao impacto que as políticas europeias podem ter na situação social e nos níveis de emprego destas regiões; exorta a Comissão a assegurar que as decisões tomadas a nível europeu e as afetações de fundos sejam acompanhadas de um controlo adequado, que resulte numa melhoria significativa do bem-estar dos cidadãos das regiões ultraperiféricas;

51.  Convida a Comissão, no âmbito da revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual (QFP), a estudar a possibilidade de aumentar o financiamento do FSE para assegurar a pertinência dos seus objetivos e ter em conta os novos desafios nele incorporados, como o desemprego de longa duração ou a integração dos refugiados; apela também ao estabelecimento de um programa específico no âmbito do QFP, tal como foi acordado, para as sub-regiões europeias cujas taxas de desemprego excedem os 30 %;

A inclusão social como uma oportunidade para a sociedade

52.  Regozija-se com a renovação das Orientações Integradas Europa 2020; salienta que a pertinência da Estratégia Europa 2020 aumentou desde a sua conceção e convida os Estados-Membros a intensificarem a sua aplicação no terreno; solicita à Comissão e ao Conselho que acompanhem mais de perto a sua aplicação a nível global e nacional; considera imprescindível que se comece a planear um cenário pós-Estratégia Europa 2020, associado aos objetivos de desenvolvimento sustentável;

53.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de que ter emprego tenha deixado de constituir, por si só, uma garantia contra a pobreza ou o melhor instrumento para salvaguardar a inclusão social, sabendo-se que, em 2014, 12,7 % das pessoas em idade ativa que padecem de pobreza no emprego, um aumento em relação aos 11 % em 2009; insta a Comissão a propor uma estratégia integrada contra a pobreza na UE para dar resposta à multidimensionalidade da pobreza em todos os grupos, em especial nos mais vulneráveis, e para promover a inclusão ativa integrada, sustentada pelo direito a uma proteção social adequada; neste sentido, reitera o seu apelo à Comissão para propor uma iniciativa tendente a promover a introdução de um rendimento mínimo nos Estados-Membros, sem quebra do princípio de subsidiariedade;

54.  Convida os Estados-Membros a introduzirem e a supervisionarem formas mais eficazes, eficientes e inclusivas de sistemas de proteção social e de apoio ao rendimento, a fim de garantir que estes sistemas ofereçam um nível de vida adequado aos desempregados e àqueles que estão em risco de pobreza e exclusão social, e assegurando simultaneamente que esses mecanismos não prolonguem a dependência social e constituam um incentivo à educação, à formação e ao aproveitamento das oportunidades de entrada no mercado de trabalho; insta a Comissão e os Estados-Membros a procederem ao intercâmbio das melhores práticas no que toca à eficiência de um rendimento mínimo em termos de redução das desigualdades e da exclusão social na Europa;

55.  Incentiva os Estados-Membros a aplicarem as medidas imprescindíveis à inclusão social dos refugiados, dos migrantes que residem legalmente na UE e dos requerentes de asilo, em conformidade com a legislação pertinente em matéria de asilo; realça, porém, que estas medidas só poderão ser eficazes, se forem partilhadas e aplicadas por todos os Estados-Membros; considera que essa abordagem exigirá uma adequada distribuição de verbas, que, numa situação frágil como a atual, não podem ser disponibilizadas apenas pelos Estados-Membros; insta a Comissão a providenciar o financiamento necessário ao desenvolvimento desta abordagem holística ao fenómeno das migrações, como parte da revisão intercalar do QFP; exorta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas adequadas para ajudar os refugiados no processo de instalação e integração, para garantir que os serviços públicos disponham de recursos suficientes e para antecipar as exigências do mercado de trabalho, por forma a facilitar a transição harmoniosa dos refugiados, incluindo mecanismos de reconhecimento de habilitações e competências; considera que as autoridades locais e os parceiros sociais devem desempenhar um papel fundamental no sentido de facilitar a integração apropriada dos migrantes no mercado de trabalho e evitar que eles sejam vítimas de exploração laboral;

56.  Exorta os Estados-Membros a transporem na íntegra para a legislação nacional e a aplicarem todas as disposições previstas na Agenda Europeia da Migração atualizada; lamenta o facto de a Comissão ter tido de adotar 40 decisões por infração contra vários Estados-Membros, incluindo notificações de incumprimento endereçadas a 19 Estados‑Membros por não terem tomado as medidas necessárias para transpor a Diretiva Condições de Acolhimento; apoia os esforços da Comissão no sentido de reforçar a Agenda Europeia da Migração;

57.  Chama a atenção dos Estados-Membros, à luz do envelhecimento dos cidadãos da Europa e das altas taxas de desemprego entre os jovens em certas regiões da UE, para o risco social decorrente da incapacidade de garantir a sustentabilidade, a segurança, a adequação e a eficácia dos sistemas de segurança social ao longo das próximas décadas; incentiva, por conseguinte, os Estados-Membros a desenvolverem estratégias que garantam que um maior número de pessoas se possa manter socialmente ativo;

58.  Convida a Comissão e os Estados-Membros a trabalharem conjuntamente na eliminação dos obstáculos à mobilidade equitativa dos trabalhadores, uma vez que a livre circulação dos trabalhadores é um direito fundamental da UE, desenvolvendo esforços, por um lado, em prol da diminuição da taxa de desemprego e garantindo, por outro, que os trabalhadores móveis usufruam na UE de igualdade de tratamento em relação aos trabalhadores nacionais e não sejam abusados ou discriminados, mediante salvaguarda dos seus direitos laborais e sociais;

59.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a mobilidade laboral europeia no interior das fronteiras da União enquanto forma de criar oportunidades para os trabalhadores e para as empresas; exorta os Estados-Membros a utilizarem e a promoverem os instrumentos europeus existentes para facilitar a mobilidade laboral, em especial a rede europeia de emprego EURES; incentiva os Estados-Membros a desenvolverem parcerias transfronteiriças EURES para apoiar os trabalhadores no âmbito dos seus planos de mobilidade no caso das regiões transfronteiriças onde a mobilidade laboral é muito elevada;

60.  Convida a Comissão a desenvolver um plano concreto sobre a forma como o Semestre Europeu será utilizado para aplicar os princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

61.  Considera que o diálogo social é um instrumento fundamental para melhorar as condições de trabalho e que, para assegurar as melhores condições possíveis para o diálogo entre os parceiros sociais, as várias condições prévias neste contexto são a existência de sindicatos fortes, a participação dos trabalhadores nos assuntos das empresas e o reforço dos acordos coletivos; exorta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a qualidade do diálogo social também a nível europeu, garantindo a realização de consultas significativas e em tempo útil dos parceiros sociais, que permitam a análise e a integração necessárias de propostas nos processos de tomada de decisão;

62.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços no sentido de combater o «dumping» social e salarial na UE, que prejudica significativamente os trabalhadores afetados e os sistemas de proteção social dos Estados-Membros; solicita, além disso, que os parceiros sociais sejam incluídos em todos os níveis desses esforços;

Melhor coordenação do Semestre Europeu

63.  Saúda a recomendação da Comissão sobre a área do euro, que consolida a análise conjunta e a definição de estratégias das dimensões sociais e económicas dos Estados‑Membros ao abrigo da UEM, realçando a necessidade de conciliar estes critérios; alerta, contudo, para a possibilidade do desenvolvimento de uma UE a dois níveis;

64.  Considera que a recomendação sobre a área do euro tem de ser o ponto de partida para reforçar a dimensão social, no sentido:

   a) De mecanismos de responsabilidade democrática reforçada, tanto a nível da UE, como a nível nacional, incluindo um acordo interinstitucional com o Parlamento Europeu e a garantia de que todos os parlamentos nacionais da área do euro acompanhem cada fase do processo do Semestre Europeu;
   b) De uma dimensão social que vise preservar a economia social de mercado da Europa, tendo em vista melhores patamares salariais sob a forma de, se for caso disso e em conformidade com o princípio da subsidiariedade, uma fixação de salários mínimos a níveis adequados e com a participação dos parceiros sociais;
   c) Da organização de reuniões conjuntas entre o Conselho EPSCO e o Conselho ECOFIN, a fim de promover políticas socioeconómicas coordenadas que visem reforçar a competitividade na Europa, mas também potenciar de forma duradoura o crescimento e o emprego de qualidade;
   d) Da realização de reuniões entre os Ministros do Trabalho e dos Assuntos Sociais da área do euro, por forma a melhor integrar a dimensão social e corrigir adequadamente os desequilíbrios sociais;

65.  Solicita à Comissão que apresente com a maior brevidade uma proposta relativa a um pilar dos direitos sociais como forma de garantir condições de igualdade em toda a UE, como parte integrante dos esforços em prol de um mercado de trabalho justo e verdadeiramente pan-europeu, bem como um método para fomentar a convergência económica e social ascendente, a fim de lutar contra as disparidades económicas e sociais nos, e entre os, Estados-Membros;

66.  Solicita à Comissão que monitorize e acompanhe de forma adequada a aplicação das recomendações específicas por país e assegure que seja dada a devida ênfase às questões do emprego e da inclusão social;

67.  Solicita o reforço do papel desempenhado pela Estratégia Europa 2020 para o crescimento inteligente, inclusivo e sustentável e pelos objetivos que lhe subjazem, nomeadamente os objetivos sociais, que se refletem igualmente em todos os instrumentos do Semestre Europeu, incluindo as REP;

68.  Congratula-se com o facto de, no que concerne ao Semestre Europeu, a Comissão ter claramente feito a distinção entre as fases europeia e nacional; salienta a necessidade de uma maior coordenação entre as instituições europeias na conceção, aplicação e avaliação da estratégia europeia para o crescimento sustentável e inclusivo; convida a Comissão a estabelecer uma agenda clara a este respeito, envolvendo também os parceiros sociais, os parlamentos nacionais e outras partes interessadas de relevo da sociedade civil e garantindo que o Conselho Europeu da Primavera continue a ser o momento central da definição das prioridades políticas, com base nos contributos da Comissão, do Parlamento e do Conselho; entende que a Comissão poderia proceder a um acompanhamento e indicar se as sugestões relativas à aplicação de algumas recomendações específicas por país foram seguidas, numa base de «consulta com os parceiros sociais»;

69.  Considera que, para conjugar as políticas europeias e nacionais em matéria de crescimento e garantir a sua adequação no terreno, é crucial reforçar o papel dos parceiros sociais a nível europeu e nacional; salienta que, para progredir na via da convergência ascendente e equilibrar a competitividade e a equidade, é necessário insistir no diálogo social em todas as fases do Semestre; neste sentido, regozija-se com os esforços envidados pela Comissão Europeia para relançar o diálogo social e a abordagem simplificada, tal como foi definida na AAC para 2015; frisa, no entanto, que a situação em muitos Estados-Membros continua a ser frágil no plano nacional;

70.  Entende que a Comissão poderia reforçar o papel dos responsáveis pelo Semestre Europeu mediante uma melhor definição dos seus objetivos e funções;

o
o   o

71.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0261.
(2) JO C 153 E de 31.5.2013, p. 57.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0401.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0384.
(5) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0389.
(6) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0320.
(7) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0068.
(8) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0060.
(9) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0010.
(10) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0394.
(11) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0043.
(12) Textos Aprovados, P6_TA(2009)0062.
(13) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0033.
(14) http://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/SR15_03/SR15_03_PT.pdf
(15) http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=89⟨Id=en≠wsId=2193&furtherNews=yes
(16) http://www.eurofound.europa.eu/european-working-conditions-surveys-ewcs
(17) Relatório conjunto sobre o emprego – 2016, p. 2.
(18) http://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/SR15_03/SR15_03_PT.pdf
(19) Estudo sobre o Trabalho Precário e os Direitos Sociais (VT/2010/084), pp. 164-170.
(20) População inativa total em relação à população ativa com idades entre os 20 e os 64 anos.
(21) http://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=9770&langId=en
(22) Expressa na Recomendação da Comissão de 12 de março de 2014 (C(2014)1500).
(23) Relatório Conjunto sobre o Emprego de 2016, p. 19.


A governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu de 2016
PDF 268kWORD 91k
Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre a governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu de 2016 (2015/2256(INI))
P8_TA(2016)0060A8-0017/2016

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a sua resolução, de 11 de março de 2015, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: Análise Anual do Crescimento de 2015(1),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 11 de março de 2015, sobre a governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu 2015(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 25 de fevereiro de 2014, sobre a governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu 2014(3) o seguimento da Comissão a essa resolução, adotado em 28 de maio de 2014,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 22 de outubro de 2014, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aplicação das prioridades para 2014(4),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 7 de fevereiro de 2013, que contém recomendações à Comissão sobre a governação do mercado único(5),e o seguimento da Comissão a essa resolução, adotado em 8 de maio de 2013,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 26 de novembro de 2014, intitulada «Um Plano de Investimento para a Europa» (COM(2014)0903),

–  Tendo em conta o relatório dos cinco presidentes, de 22 de junho de 2015, intitulado «Concluir a União Económica e Monetária da Europa»,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 21 de outubro de 2015, sobre as medidas a adotar com vista à conclusão da União Económica e Monetária (COM(2015)0600),

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão, de 21 de outubro de 2015, de recomendação do Conselho relativa à criação de conselhos nacionais da competitividade na área do euro (COM(2015)0601),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 26 de novembro de 2015, intitulada «Análise Anual do Crescimento para 2016 – Reforçar a retoma e fomentar a convergência» (COM(2015)0690),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Desafios ao investimento nos Estados-Membros» (SWD(2015)0400),

–  Tendo em conta o documento de orientação do grupo de reflexão Bruegel, de novembro de 2015, sobre as limitações da coordenação política na área do euro no âmbito do Semestre Europeu,

–  Tendo em conta o relatório trimestral sobre a área do euro («Quarterly Report on the Euro Area» – QREA), vol. 14, n.º 2,

–  Tendo em conta o estudo do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu, de setembro de 2014, sobre o custo da não Europa no mercado único,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 28 de outubro de 2015, intitulada "Melhorar o Mercado Único: mais oportunidades para os cidadãos e as empresas» (COM(2015)0550) e o relatório sobre a integração do mercado único e a competitividade na UE e nos seus Estados-Membros (SWD(2015)0203),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 6 de maio de 2015, intitulada «Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa» (COM(2015)0192),

–  Tendo em conta a edição de 2015 do Painel de Avaliação do Mercado Interno em linha,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 8 de junho de 2012, relativa à aplicação da Diretiva Serviços (COM(2012)0261), na sua versão atualizada em outubro de 2015,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 27-28 de junho de 2013,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 24-25 de outubro de 2013,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 19-20 de dezembro de 2013,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A8-0017/2016),

A.  Considerando que a UE enfrenta vários desafios a nível mundial e no plano interno, nomeadamente o crescimento lento, os elevados níveis de desemprego e, em particular, a intensa concorrência internacional;

B.  Considerando que o Semestre Europeu visa intensificar a coordenação das políticas económicas e orçamentais na UE28, a fim de aumentar a estabilidade, promover o crescimento e o emprego e reforçar a competitividade;

C.  Considerando que é imperativo mobilizar todos os meios possíveis para dinamizar a economia e a competitividade da UE;

D.  Considerando que o mercado único é uma das pedras angulares da União Europeia e uma das suas realizações fundamentais; considerando que, para o Semestre Europeu poder promover eficazmente o crescimento económico e estabilizar as economias, tem também de abranger o mercado único e as políticas que visam a sua realização;

E.  Considerando que um mercado único inclusivo, com uma governação reforçada que propicie uma melhor regulamentação e fomente a concorrência, é um instrumento fundamental para estimular o crescimento, o emprego e a competitividade e preservar a confiança do setor empresarial e dos consumidores;

F.  Considerando que a atual evolução tecnológica, social e comportamental afeta significativamente o comportamento das empresas e dos consumidores, criando uma multiplicidade de desafios e oportunidades económicas, que exigem uma resposta do mercado único;

G.  Considerando que é, sobretudo, o cumprimento das atuais regras do Semestre Europeu e do mercado único que poderá proporcionar uma visão concreta da adequação ou das insuficiências dessas mesmas regras;

O mercado único enquanto instrumento importante para estimular a competitividade da UE e gerar crescimento e emprego

1.  Reitera que o mercado único é uma das pedras angulares da União Europeia; frisa que, para o Semestre Europeu poder promover eficazmente o crescimento económico e estabilizar as economias dos Estados-Membros, tem também de abranger o mercado único e as políticas que visam a sua realização;

2.  Sublinha que o mercado único constitui a espinha dorsal das economias dos Estados-Membros e do projeto de integração europeia no seu todo; realça os benefícios económicos do mercado único, designadamente a integração dos produtos e dos mercados, as economias de escala, a maior concorrência e as condições de concorrência equitativas de que usufruem 500 milhões de cidadãos nos 28 Estados-Membros, as quais proporcionam maiores possibilidades de escolha de produtos e serviços de elevada qualidade e preços mais baixos para os consumidores;

3.  Salienta a importância de promover o mercado único, de modo a obter um crescimento económico estrutural e sustentável que capte e fomente o investimento, no contexto de normas de transparência e eficiência, o que contribuirá para a criação de emprego e ajudará a elevar o bem-estar dos cidadãos dos Estados-Membros; exorta a Comissão a monitorizar sistematicamente a aplicação e execução das regras do mercado único através das recomendações específicas por país (REP), especialmente nos casos em que tais regras contribuem de forma significativa para as reformas estruturais;

4.  Considera que é necessário facilitar um quadro favorável à iniciativa económica e ao desenvolvimento empresarial, incentivando a competitividade e a cooperação entre PME e explorando, assim, o potencial industrial da inovação, da investigação e da tecnologia;

5.  Regista o recente trabalho levado a cabo pelos serviços da Comissão no sentido de identificar e mapear os desafios ao investimento e elaborar perfis de investimento específicos por país;

6.  Manifesta preocupação pelo facto de o nível de aplicação das recomendações do Semestre Europeu para o período de 2011-2014 ter sido inferior ao que se esperava; por conseguinte, insta a Comissão a propor um mecanismo que incentive os países a aplicarem as REP;

7.  Congratula-se com o facto de o novo processo do Semestre Europeu ter sido racionalizado pela Comissão e compreende que o número de REP diminuiu, por forma a propor recomendações mais centradas nas prioridades dos países; observa que a Análise Anual do Crescimento presta mais atenção às questões do mercado único do que às REP;

8.  Reitera o apelo à inclusão do pilar do mercado único no Semestre Europeu, com um sistema regular de monitorização, identificação dos obstáculos específicos por país ao mercado único e avaliação da integração do mercado único e da competitividade centrado num conjunto de domínios prioritários, em que a tomada de medidas geraria o maior impacto no crescimento e no emprego, incluindo o desenvolvimento sustentável de empresas – o que abrangeria de igual modo as PME; considera que o sistema deverá incluir uma base de dados sólida, um conjunto de indicadores quantitativos e qualitativos destinados a medir, entre outros, os efeitos económicos da aplicação das regras do mercado único, uma avaliação comparativa, uma revisão interpares e um intercâmbio de melhores práticas;

9.  Saúda o relatório de 2015 sobre a integração do mercado único e a competitividade na UE e nos seus Estados-Membros; observa que o presente relatório, que substitui o relatório sobre a integração do mercado único, anteriormente em anexo à Análise Anual do Crescimento, e o relatório sobre o desempenho da indústria europeia, foi publicado como um documento que acompanha a comunicação sobre a estratégia para o mercado único, em vez de constituir um anexo da Análise Anual do Crescimento, como acontecia anteriormente; solicita que o relatório seja aprofundado, passando a integrar o pilar de governação do mercado único e a constituir a base para a avaliação anual dos progressos do mercado único; considera que o relatório deve ser integrado na secção específica da Análise Anual do Crescimento consagrada ao mercado único, nas recomendações específicas por país e nos diálogos estruturados sobre a observância do mercado único mantidos regularmente com os Estados-Membros;

10.  Acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de continuar a analisar e identificar os obstáculos ao investimento específicos de cada país no âmbito do Semestre Europeu, especialmente nos relatórios específicos por país e através de debates temáticos no Conselho;

11.  Chama a atenção para o facto de muitos dos obstáculos ao investimento identificados dizerem respeito ao funcionamento do mercado único e à transposição e aplicação da legislação relativa ao mercado único; solicita à Comissão que realize um controlo rigoroso do seguimento dado pelos Estados-Membros aos desafios e obstáculos ao investimento que foram identificados, promova um diálogo regular e estruturado sobre a conformidade com os Estados-Membros e utilize os seus poderes para agir, se for caso disso, com vista a eliminar os obstáculos injustificados e desproporcionados ao mercado único;

12.  Frisa que qualquer processo de revisão do Semestre Europeu tem de viabilizar o envolvimento adequado do Parlamento Europeu, dos parlamentos nacionais e regionais e de todos os interessados de relevo, incluindo organizações patronais e sindicais, não só para reforçar a apropriação do Semestre Europeu, mas também para aumentar o nível de aplicação das REP;

13.  Sublinha a importância de uma abordagem inclusiva, transparente e geradora de reformas relevantes e imprescindíveis através do Semestre Europeu;

O potencial não aproveitado do mercado único

14.  Recorda a necessidade de realizar reformas económicas e sociais adaptadas e justas e de fazer face à burocracia e ao protecionismo, com vista a melhorar a produtividade e a competitividade da economia europeia;

15.  Salienta que, não obstante a ausência de obstáculos pautais concretos no mercado único, existe um grande número de diversos obstáculos não pautais; incentiva as instituições europeias, os Estados-Membros e todas as partes interessadas de relevo a iniciarem um debate construtivo sobre esta matéria, com vista a eliminar os obstáculos não pautais dentro da UE;

16.  Lamenta a existência de deficiências significativas em vários Estados-Membros no que toca à aplicação da Diretiva Serviços, que abrange atividades representando mais de 45% do PIB e do emprego da UE, entre outros motivos, por causa de um elevado número de normas e regulamentos nacionais que nem sempre são de interesse público; deplora igualmente que o procedimento de notificação nem sempre seja respeitado;

17.  Regozija-se com a modernização da Diretiva Qualificações Profissionais, que propõe um sistema simplificado de reconhecimento das qualificações destinado a apoiar a mobilidade laboral; observa que a legislação das profissões regulamentadas, bem como as reservas de atividade, varia substancialmente entre os Estados-Membros;

18.  Congratula-se com a intenção da Comissão de considerar uma iniciativa legislativa que crie um passaporte de serviços e um formulário harmonizado de notificação, desde que tal iniciativa conduza a uma maior transparência no que toca ao âmbito de poderes conferido aos prestadores de serviços que exercem a sua atividade além-fronteiras e a uma redução da burocracia e dos encargos administrativos; salienta que uma eventual iniciativa deste género não pode conduzir à introdução do princípio do país de origem; considera, contudo, que é conveniente especificar mais os contornos desta proposta; entende que o passaporte de serviços é uma solução provisória, destinada a ser utilizada durante a transição para um mercado único plenamente integrado;

19.  Salienta que o mercado dos contratos públicos é responsável por uma parte substancial do mercado único no seu conjunto, contribuindo significativamente para o crescimento dos Estados-Membros e das empresas, a criação de emprego e a competitividade; Solicita à Comissão que apoie a transparência da contratação pública no setor público, a concorrência transfronteiras e um melhor uso dos recursos públicos, incluindo as normas sociais e ambientais;

20.  Relembra que, em 2014, a UE procedeu a uma reformulação profunda do quadro relativo aos contratos públicos, simplificando procedimentos, tornando as regras mais flexíveis e adaptando-as por forma a melhor servirem outras políticas do setor público;

21.  Realça que ainda persistem ineficiências significativas no âmbito dos contratos públicos nos Estados-Membros, que limitam a expansão transfronteiriça e o crescimento dos mercados nacionais; salienta a necessidade de os Estados-Membros transporem e aplicarem de forma adequada e em tempo útil a legislação relativa a contratos públicos e concessões; crê que a correta aplicação do procedimento relativo aos meios de recurso de 2007 garantiria contratos públicos mais eficientes, eficazes e transparentes;

22.  Acolhe favoravelmente o segundo programa de soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias (ISA²), com início previsto para 1 de janeiro de 2016, e apoiará a criação de soluções digitais de interoperabilidade, disponíveis de forma gratuita para todas as administrações públicas interessadas, bem como para as empresas e os cidadãos da Europa;

23.  Salienta que o desenvolvimento e a utilização generalizada da administração em linha nos Estados-Membros serão essenciais para facilitar a realização de negócios no mercado único pelos empresários e o exercício dos direitos que assistem aos consumidores; de acordo com o que foi dito anteriormente, insta a Comissão a comprometer-se com o desenvolvimento da administração em linha enquanto prioridade fundamental e urgente;

24.  Sublinha que o principal motor do crescimento sustentável e da criação de emprego é o setor privado; Observa que a especificidade da regulamentação e das práticas nacionais, a par da aplicação inadequada do princípio do reconhecimento mútuo, pode conduzir a barreiras e encargos desnecessários para os empresários e os consumidores; insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem a execução adequada e uma melhor aplicação do princípio do reconhecimento mútuo e apela ao recurso a instrumentos eficientes em termos de custos no âmbito da resolução de litígios;

25.  Convida a Comissão a consultar as partes interessadas para identificar os setores e os mercados em que a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo é insuficiente ou problemática;

26.  Frisa que o reforço do papel dos atuais Pontos de Contacto para Produtos, enquanto pontos únicos de acesso em matéria de questões relacionadas com o mercado único para os operadores económicos, ajudará a aprofundar o conhecimento e a compreensão da legislação aplicável;

27.  Realça que a criação de melhores condições para a emergência de empresas em fase de arranque e de PME pode tornar a inovação e a criação de emprego mais ativas e propiciar um crescimento sustentável; recorda que persistem ainda numerosos obstáculos, alguns de natureza burocrática, que entravam o desenvolvimento das PME à escala nacional e internacional; apela à identificação e à eliminação das barreiras que obstam ao crescimento nacional e internacional;

28.  Sublinha que a intensidade da acumulação de capitais corpóreos e incorpóreos na UE diminuiu após a crise financeira, em comparação com os concorrentes, o que prejudica o desenvolvimento económico e social; entende que é de suma importância revitalizar o investimento, designadamente no domínio das TIC, a fim de restaurar a produtividade e o crescimento a longo prazo na UE; entende que, para inverter esta tendência negativa, há que reforçar o mercado único e reduzir os obstáculos ao investimento; solicita que os investimentos sejam orientados para o financiamento da economia real e que continuem a ser tomadas medidas sustentadas para se alcançar esse objetivo;

29.  Solicita a imediata supressão das restrições territoriais injustificadas conhecidas como bloqueio geográfico, em especial através da plena aplicação do artigo 20.º da Diretiva Serviços, pondo, deste modo, fim à discriminação injustificada no acesso a bens e serviços, bem como à discriminação a nível de preços baseada na localização geográfica ou na nacionalidade;

30.  Solicita que o sistema europeu de normalização seja atualizado logo que possível, por forma a apoiar as políticas da UE em matéria de inovação digital, reforço da cibersegurança e melhoria da interoperabilidade;

31.  Exorta os Estados-Membros a aplicarem e executarem de forma adequada e em tempo útil as regras relativas ao mercado único; realça a importância da aplicação das REP – incluindo reformas dos mercados nacionais de bens e serviços – para desbloquear o potencial de crescimento dos Estados-Membros;

32.  Entende que os Estados-Membros devem intensificar os seus esforços no sentido de modernizar as respetivas administrações públicas por meio da disponibilização de mais e melhores serviços em linha aos cidadãos e às empresas, bem como de facilitar a cooperação transfronteiras e a interoperabilidade das administrações públicas;

O mercado único no século XXI

33.  Salienta que a noção de economia moderna está em rápida mutação devido aos avanços digitais e tecnológicos, a uma concorrência mais intensa à escala internacional e à evolução dos padrões de comportamento dos agentes económicos e dos consumidores;

34.  Chama a atenção para o desvanecimento da linha entre produtos e serviços; realça a crescente importância dos serviços relativos às empresas e dos sistemas com produtos e serviços integrados; entende que o quadro regulamentar do mercado único tem de englobar estes desenvolvimentos transformadores;

35.  Saúda os novos modelos de negócio da economia da partilha e reconhece o seu enorme potencial de inovação, que deve ser aproveitado no respeito das normas jurídicas e de proteção existentes e garantindo a igualdade das condições de concorrência; realça a importância de assegurar as melhores condições possíveis para a economia colaborativa poder desenvolver-se e prosperar; insta a Comissão a adotar uma abordagem estratégica que permita às empresas da economia colaborativa concorrerem com as empresas tradicionais de forma equitativa;

36.  Chama a atenção para as alterações consideráveis registadas nos padrões de investimento das empresas, cuja despesa com ativos incorpóreos aumentou em dimensão e em importância, comparando com o investimento em ativos corpóreos; salienta que, relativamente aos ativos incorpóreos, apenas 17% do investimento das empresas é consagrado a I&D de caráter científico; apela aos responsáveis políticos para que trabalhem no sentido de eliminar os obstáculos regulamentares que impedem a concretização de todo o potencial da nova alavanca de inovação;

37.  Acolhe favoravelmente a estratégia para o mercado único, que delineia a forma como várias ações da Comissão (União dos Mercados de Capitais, Mercado Único Digital, União Energética, etc.) se centram num objetivo principal, o de desbloquear o potencial do mercado único da UE; sublinha que a comunicação relativa à estratégia para um mercado único declara que o mercado único deveria estar mais presente no processo do Semestre Europeu;

38.  Regozija-se com a estratégia para o mercado único digital, que considera ser a abordagem certa para adaptar a UE à era digital; solicita que esta estratégia seja rapidamente apresentada e aplicada para assegurar que a UE recupere o terreno perdido em relação à lenta adoção e utilização no passado das tecnologias digitais; considera que tal requer uma afetação de fundos nacionais e da UE, a fim de proporcionar as infraestruturas necessárias, nomeadamente nas zonas rurais; observa que é igualmente importante apoiar a inovação digital e a melhoria da interoperabilidade e que é necessário conferir especial atenção às questões relacionadas com a cibersegurança;

39.  Salienta que uma entrega de encomendas acessível, pouco dispendiosa, eficiente e de elevada qualidade é um pré-requisito fundamental para a prosperidade do comércio eletrónico transfronteiriço, beneficiando as PME e, em particular, os consumidores;

40.  Recorda que a integração do mercado único nos bens e nos serviços é quase sempre potenciada pelos dados, sendo a interoperabilidade a «cola» que reforça a ligação em toda a cadeia de abastecimento e assegura a eficácia da comunicação entre as componentes digitais; solicita à Comissão que proceda à atualização do quadro europeu de interoperabilidade assim que possível, a par do lançamento de um plano de normalização integrada, que identifique e defina as principais prioridades;

41.  Salienta que a existência de investimentos privados e públicos em redes de comunicações rápidas e ultrarrápidas é um requisito para qualquer tipo de progresso no domínio digital, devendo estes investimentos ser incentivados por um quadro regulamentar estável à escala europeia que permita a todos os intervenientes investirem, nomeadamente em zonas rurais e remotas;

42.  Realça a importância de uma aplicação bem-sucedida dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para maximizar os investimentos e apoiar as empresas inovadoras nas diferentes fases de financiamento do seu desenvolvimento; caso exista uma lacuna no mercado, sublinha a importância de se aproveitar integralmente os fundos públicos já disponíveis para investimentos digitais e de se viabilizar as sinergias entre os programas da UE, como o Horizonte 2020, o Mecanismo Interligar a Europa, outros fundos estruturais relevantes e demais instrumentos;

43.  Insta a Comissão a avaliar se a atual estratégia de banda larga para redes móveis e fixas, incluindo os objetivos definidos, foi concebida a pensar no futuro, cumpre as condições de elevada conectividade para todos, com vista a evitar uma clivagem digital, satisfaz as necessidades de uma economia assente em dados e tem capacidade para a rápida implantação da tecnologia 5G;

44.  Realça que a UE deveria criar uma vantagem no plano da concorrência mediante a constituição de um terreno fértil para empresas inovadoras – o que exigiria uma política industrial moderna e uma melhor integração das infraestruturas, passível de conferir a máxima prioridade à adoção de tecnologia e a um ambiente regulatório propício à inovação e ao empreendedorismo; lança um apelo para que todo e qualquer quadro digital do futuro seja inclusivo, acessível e assegure um elevado nível de proteção para todos os consumidores;

A governação do mercado único

45.  Sublinha que, para alcançar uma governação e uma apropriação mais fortes do mercado único a todos os níveis, é necessário clarificar a divisão de tarefas entre esses níveis e quadros, proporcionando melhores incentivos e uma responsabilidade clara pela adoção e aplicação de legislação relativa ao mercado único, a fim de lhe dar um novo ímpeto;

46.  Constata que a apropriação em múltiplos planos de uma governação eficaz do Mercado Único deve ser levada a cabo com sucesso, por um lado, através de uma melhor regulamentação e, por outro, através de uma cultura de execução regulamentar mais abrangente; apela ao desenvolvimento de capital humano com base, entre outros aspetos, numa maior acessibilidade das informações e em formação apropriada, a fim de aumentar os níveis de conhecimento e sensibilização;

47.  Apela à Comissão para que garanta que as regras do mercado único sejam executadas de forma coerente pelos Estados-Membros, utilizando todas as informações, dados e instrumentos ao seu dispor e aplicando as consequências previstas nos Tratados nos casos em que os Estados-Membros não cumpram as políticas e a legislação da UE;

48.  Chama a atenção para a importância da monitorização e da recolha de dados e para a necessidade de um sistema sólido e integrado; manifesta a sua preocupação pelo facto de, em muitos casos, as informações sobre as consultas públicas só se encontrarem disponíveis numa língua, o que faz com que nem todas as partes interessadas possam comentar os assuntos e as propostas importantes; considera que cumpre ter em conta os dados e os elementos existentes aquando da tomada de decisões estratégicas que sejam vitais para a conclusão do mercado único, a redução do fosso entre os Estados-Membros e o reforço da gestão do mercado único, tais como o estabelecimento de prioridades relativamente às ações e à sua execução, a avaliação da integração e da competitividade do mercado único, bem como do diálogo estruturado mantido com os Estados-Membros em matéria de observância;

49.  Insta a Comissão a elaborar um relatório anual sobre os obstáculos ao mercado único existentes nos vários Estados-Membros e no conjunto da UE e a emitir recomendações nas REP que visem a eliminação desses obstáculos; salienta que o mercado único deve desempenhar um papel mais importante nas REP;

50.  Insta a Comissão a utilizar todas as medidas ao seu dispor, incluindo os processos por infração, quando necessário, para assegurar a aplicação integral da legislação relativa ao mercado único; manifesta a sua preocupação pelo facto de o ressarcimento obtido por meio de um procedimento por infração se arrastar no tempo, sempre que se trata de analisar e corrigir uma violação das regras do mercado único, e declara-se apreensivo ante o elevado número de processos pendentes;

51.  Regista os benefícios do sistema SOLVIT; apela ao reforço do sistema SOLVIT e a uma melhor interligação entre este sistema e os serviços da Comissão, bem como a uma boa integração nos projetos e nas bases de dados já existentes, como a base de dados CHAP e o projeto EU Pilot, a fim de criar sinergias no domínio da informação e partilhar práticas de excelência; solicita à Comissão que acompanhe sistematicamente os processos pendentes; exorta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem o apoio e os conhecimentos especializados necessários, a fim de que o sistema SOLVIT possa dar uma resposta eficiente aos casos recebidos;

52.  É de opinião que as autoridades de fiscalização do mercado existentes no mercado único necessitam de ser reforçadas, estar mais bem interligadas e dispor do pessoal adequado para poderem dar resposta aos desafios dos nossos dias, particularmente os desafios decorrentes da concorrência global; Exorta as autoridades nacionais de fiscalização do mercado a cooperarem mais estreitamente e a procederem ao intercâmbio de informações e de melhores práticas para se responder eficazmente às várias formas de concorrência desleal no mercado único e, em especial, ao elevado número de produtos ilegais e não conformes que comportam custos exagerados para as empresas cumpridoras e riscos elevados para os consumidores, nomeadamente os mais vulneráveis; manifesta a sua preocupação com a demora por parte do Conselho da União Europeia em adotar o pacote de segurança dos produtos e de fiscalização do mercado, o que prejudica a segurança dos produtos na UE; exorta o Conselho a adotar o referido pacote de imediato;

53.  Congratula-se com a iniciativa da Comissão de criar um portal digital único enquanto portal abrangente e acessível que harmonizará e simplificará o acesso à informação e promoverá as plataformas de utilizadores dedicadas já existentes; frisa o papel dos governos nacionais e regionais na promoção destas plataformas, tornando-as acessíveis e sensibilizando os seus utilizadores; insta a Comissão a reforçar e racionalizar ainda mais os instrumentos em linha relacionados com o mercado único;

54.  Reconhece a importância de se adotar melhores princípios ao nível da regulamentação e da iniciativa REFIT, bem como a necessidade de segurança regulatória e de previsibilidade, aquando da conceção de novas iniciativas legislativas; sublinha que o princípio inerente à melhoria da legislação não deve prejudicar o direito que assiste à União e aos Estados-Membros de legislarem em domínios cruciais em prol do interesse geral, tais como a saúde e o ambiente;

o
o   o

55.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0067.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0069.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0130.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0038.
(5) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0054.


Abertura das negociações relativas a um Acordo de Comércio Livre UE-Tunísia
PDF 200kWORD 91k
Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre a abertura de negociações conducentes a um acordo de comércio livre entre a União Europeia e a Tunísia (2015/2791(RSP))
P8_TA(2016)0061B8-0255/2016

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a abertura de negociações, em 13 de outubro de 2015, conducentes a um acordo de comércio livre entre a União Europeia e a Tunísia,

–  Tendo em conta o artigo 21.º de Tratado da União Europeia e os artigos 3.º, 207.º e 218.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta as declarações da Comissária Cecilia Malmström, de 13 de outubro de 2015, em Tunis, por ocasião da abertura das negociações do acordo de comércio livre abrangente e aprofundado entre a União e a Tunísia (ACLAA),

–  Tendo em conta a decisão de 9 de outubro de 2015 de atribuir o Prémio Nobel da Paz de 2015 ao Quarteto para o Diálogo Nacional, que representa a sociedade civil tunisina,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho da União Europeia sobre a Tunísia, de 20 de julho de 2015(1),

–  Tendo em conta a recomendação n.º 1/2015 do Conselho de Associação UE-Tunísia, de 17 de março de 2015, sobre a execução do Plano de Ação UE-Tunísia (2013-2017) para a concretização da parceria privilegiada no âmbito da Política Europeia de Vizinhança(2),

–  Tendo em conta a decisão n° 534/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à concessão de assistência macrofinanceira à República da Tunísia(3), bem como a disponibilização de uma primeira parcela em 26 de abril de 2015,

–  Tendo em conta as análises realizadas pela Ecorys relativas à incidência do comércio sobre o desenvolvimento sustentável, que vêm apoiar as negociações conducentes a um acordo de comércio livre abrangente e aprofundado entre a UE e a Tunísia(4),

–  Tendo em conta a avaliação do impacto na sustentabilidade (AIS) relativa à zona de comércio livre euro-mediterrânica, o relatório definitivo do projeto AIS da referida zona e o projeto de consulta realizado em setembro de 2007 pelo "Impact Assessment Research Centre" (Centro de Investigação sobre a Avaliação de Impacto") do "Institute for Development Policy and Management" (Instituto de Política e de Gestão do Desenvolvimento) da Universidade de Manchester(5),

–  Tendo em conta os acordos de associação euro-mediterrânicos entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro(6),

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão Europeia e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 18 de novembro de 2015, intitulada "Revisão da Política Europeia de Vizinhança",

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a União para o Mediterrâneo e os países da Vizinhança Meridional, nomeadamente a sua resolução de 10 de maio de 2012, intitulada "Comércio para a mudança: a estratégia comercial e de investimento da UE para o Mediterrâneo Meridional na sequência das revoluções da primavera Árabe"(7),

–  Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Comércio Internacional,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que as relações entre a Europa e a Tunísia são próximas e muito antigas, que a União Europeia é o principal parceiro comercial da Tunísia, e que este país é o trigésimo quarto parceiro da União;

B.  Considerando que o primeiro acordo de cooperação comercial celebrado entre os dois parceiros data de 1969, e que a Tunísia foi o primeiro país da margem Sul do Mediterrâneo a assinar um Acordo de Associação com a União Europeia em 1995;

C.  Considerando que, em 13 de outubro de 2015, a União Europeia e a Tunísia iniciaram negociações para um acordo de comércio livre ambicioso, com base no mandato adotado por unanimidade pelos Estados-Membros da UE em 14 de dezembro de 2011, e que uma primeira ronda de negociações teve lugar de 19 a 22 de outubro de 2015;

D.  Considerando que as conversações preliminares entre a União Europeia e a Tunísia sobre o ACLAA duraram quatro anos e que a Tunísia criou uma comissão nacional para definir as suas prioridades;

E.  Considerando que o aprofundamento das relações comerciais entre a UE e a Tunísia, através da celebração de uma parceria de comércio ambiciosa, representa uma oportunidade de crescimento e de aproximação para as economias da Tunísia e da União Europeia; que esta parceria deve contribuir para a estabilização política e democrática da Tunísia;

F.  Considerando que a parceria de comércio se insere no âmbito mais vasto das relações de vizinhança entre a União Europeia e a Tunísia, que se regem pelo Acordo de Associação Mediterrânica de 1995, o qual prevê a criação de uma zona de comércio livre e o estabelecimento de disposições sobre a agricultura e os serviços; considerando que o Conselho de Associação UE-Tunísia adotou, em 17 de março de 2015, um novo plano de ação para a concretização de uma parceria privilegiada, a fim de se alcançar um elevado grau de integração económica; que a revisão da Política Europeia de Vizinhança deve promover os valores e os interesses comuns da UE e da Tunísia, um desenvolvimento socioeconómico solidário e a criação de emprego para os jovens, e conduzir à estabilização económica;

G.  Considerando que a Tunísia, berço dos eventos conhecidos sob a designação de «Primavera Árabe», é o único país da região do Próximo e do Médio Oriente e do Norte de África em que foi levado a cabo um processo de transição democrática e política, e constitui, a esse título, um exemplo para toda a região;

H.  Considerando que a estabilidade política e o desenvolvimento económico são indissociáveis, e que este acordo de comércio deve ter por objetivo oferecer oportunidades reais às economias tunisina e europeia;

I.  Considerando que, paralelamente a estas negociações, a União Europeia deve prosseguir e intensificar a sua ajuda à Tunísia e prestar-lhe assistência financeira e técnica adequada durante as negociações e, posteriormente, na aplicação das disposições do acordo, mediante o desenvolvimento de uma verdadeira parceria, em que os interesses das populações das duas margens do Mediterrâneo possam ser tidos em conta;

J.  Considerando que a Tunísia e a União Europeia têm todo o interesse em promover e reforçar os processos de integração regional «Sul-Sul» entre a Tunísia e os países vizinhos, nomeadamente através do Acordo de Agadir, e que as negociações de comércio livre entre a UE e a Tunísia devem complementar esses esforços;

K.  Considerando que a transição democrática da Tunísia continua a ser um exemplo para os outros países da região; que, em 26 de janeiro de 2014, a Assembleia Nacional Constituinte aprovou a nova Constituição para a Tunísia; que esta é exemplar em matéria de proteção dos direitos e das liberdades; que, em 21 de dezembro de 2014, Beji Caïd Essebsi foi eleito Presidente da República da Tunísia, na sequência de um escrutínio livre, pluralista e transparente;

L.  Considerando que a sociedade civil tunisina, pelo seu dinamismo e nível de educação, desempenha um papel fundamental na transição do país para a democracia; que ela deve continuar a ser estreitamente associada ao processo de decisões políticas, inclusive nas negociações em curso;

M.  Considerando que a atribuição do Prémio Nobel da Paz ao Quarteto para o Diálogo Nacional da Tunísia é um reconhecimento dos esforços realizados para consolidar a democracia, bem como um incentivo para prosseguir esta trajetória;

Situação económica, política e social na Tunísia

1.  Condena veementemente os atentados terroristas cometidos na Tunísia nos últimos meses e que causaram numerosas vítimas; considera que a Tunísia enfrenta uma ameaça terrorista muito acentuada e recorda que o atentado de 24 de novembro de 2015 contra um autocarro da segurança presidencial, os ataques terroristas de 26 de junho de 2015 em Sousse e o atentado de 18 de março de 2015 no Museu Bardo comprometeram seriamente as perspetivas do turismo para o verão de 2015, sabendo que o turismo e os setores conexos representam 15 % do PNB do país; manifesta a sua total solidariedade com a Tunísia e reafirma o seu apoio às autoridades tunisinas na sua luta contra o terrorismo, no respeito dos direitos humanos e do Estado de direito;

2.  Verifica que a economia tunisina enfrenta enormes dificuldades, que a taxa de crescimento do PIB foi de 2,3 % em 2014, que a taxa de desemprego em 2015 afeta 15 % da população ativa, que 28,6 % dos licenciados do ensino superior estão desempregados, e que o desemprego entre os jovens tunisinos está a aumentar;

3.  Realça que existe um desequilíbrio demográfico e económico evidente entre a União Europeia e a Tunísia, que justifica uma estratégia assimétrica e gradual nas negociações;

4.  Recorda que a Tunísia se carateriza por grandes disparidades regionais entre a capital, Tunes, e as outras regiões do país, registando-se discrepâncias muito acentuadas no nível de desenvolvimento entre a costa e as zonas do centro do país, nomeadamente nas taxas de desemprego, acesso aos cuidados de saúde e à educação, e que estas discrepâncias são suscetíveis de se agravar devido às alterações climáticas;

5.  Recorda que o mercado de trabalho na Tunísia apresenta disparidades entre os diferentes setores abrangidos pelo acordo comercial, as quais, se não forem colmatadas, poderão originar um excesso de mão de obra no setor agrícola e o desaparecimento de outros setores importantes para a diversificação económica da Tunísia, como a indústria transformadora ou mineira;

6.  Assinala que o processo de transição democrática na Tunísia é o mais bem-sucedido na região e que o país optou por um modelo político e de desenvolvimento económico único entre os países da margem Sul do Mediterrâneo, e solicita à Comissão que tenha isto plenamente em conta nas negociações; considera que a UE deve tomar todas as medidas possíveis para apoiar a Tunísia na sua transição democrática para uma sociedade estável e pluralista;

7.  Constata que a Tunísia se ressente de um ambiente regional muito instável, nomeadamente devido ao conflito na Líbia e aos surtos pontuais de violência na Argélia, dois países fronteiriços;

8.  Assinala que a Tunísia acolheu mais de 1,8 milhões de refugiados da Líbia, e que este número corresponde a 16 % da população total da Tunísia;

Condições para a conclusão de um acordo de comércio livre entre a União Europeia e a Tunísia

9.  Congratula-se com a abertura de negociações, no outono de 2015, conducentes à conclusão de um acordo de comércio livre entre a União Europeia e a Tunísia, com base no mandato adotado em 2011 pelo Conselho, no rescaldo da «Primavera Árabe»; assinala que, desde 2011, a Tunísia consolidou a sua transição democrática com a proclamação da sua nova Constituição em 26 de janeiro de 2014 e com a organização de eleições legislativas e presidenciais, que se realizaram, respetivamente, em 26 de outubro e 23 de novembro de 2014;

10.  Considera que este acordo vai além da mera dimensão comercial e deve ter imperativamente por objetivo contribuir para a estabilidade da Tunísia, com vista à consolidação da sua democracia e à redinamização da sua economia, com um impacto positivo nos preços no consumidor e no emprego, nos salários dos trabalhadores qualificados e não qualificados, bem como na redução das desigualdades; solicita que o conteúdo do acordo dê resposta a estes desafios essenciais antes da tomada de qualquer decisão;

11.  Exorta os negociadores a concluírem um acordo progressivo e assimétrico, tendo em conta as acentuadas disparidades económicas entre ambas as partes, a darem provas de flexibilidade, de capacidade de resposta, de inovação, de transparência e de capacidade de adaptação, a terem presente que este acordo, vantajoso para ambas as partes, deve começar por reverter em benefício da economia e das sociedades tunisina e europeia, no respeito, evidentemente, das especificidades, sensibilidades, cultura e esferas socioeconómicas locais, sem desvio do comércio intrarregional da Tunísia com os países da região;

12.  Congratula-se com a apresentação, pelo Governo tunisino, de um plano de reformas quinquenal (2015-2020) da economia, tendente a reduzir a taxa de desemprego e as disparidades regionais no país e a diversificar o tecido económico; considera que o acordo de comércio livre deve ser coerente com os objetivos desse plano;

13.  Recorda que se trata da primeira negociação comercial desta dimensão para a Tunísia, e que, por isso, é importante que a abertura dos setores económicos tunisinos seja progressiva, gradual e assimétrica, e que preveja períodos de transição para os setores sensíveis, excluindo das negociações determinados produtos considerados sensíveis pelas partes;

14.  Considera essencial que a Tunísia receba da União Europeia uma ajuda financeira, técnica e de assistência à negociação comercial substancial, para aplicar devidamente as diferentes disposições do acordo de comércio livre; solicita que a ajuda financeira seja concedida de forma transparente e que a mesma reverta efetivamente em benefício dos seus destinatários;

15.  Enaltece o apoio do Banco Europeu de Investimento a inúmeros projetos na Tunísia; sublinha que esse apoio contribui para a diversificação económica da Tunísia, bem como para a criação de emprego, nomeadamente para os jovens;

16.  Congratula-se com o facto de a União Europeia considerar a Tunísia como um dos países prioritários da sua política de vizinhança em relação aos países do Sul do Mediterrâneo e de lhe ter concedido um empréstimo de 300 milhões de euros a título de assistência macrofinanceira para a execução de reformas económicas;

17.  Solicita no entanto à União Europeia, tal como aos seus Estados-Membros, ao BEI e ao BERD, que se mantenham ao lado da Tunísia e que intensifiquem os respetivos programas de ajuda e de assistência, nomeadamente através da aplicação de medidas comerciais autónomas excecionais, a fim de acompanhar a Tunísia na consolidação do seu processo democrático; enaltece a implementação, por certos Estados‑Membros, de «parcerias para a transformação da Tunísia»; convida a UE a prosseguir o seu programa de redução das desigualdades regionais em matéria de acesso aos cuidados primários na Tunísia;

18.  Exorta a UE a ter em conta a situação específica da Tunísia nestas negociações, à luz, nomeadamente, da frágil transição democrática e das diferenças de desenvolvimento económico entre a UE e a Tunísia, tendo sempre em mente que as melhores soluções são as que são vantajosas para ambas as partes;

19.  Solicita à Comissão que assegure que essas negociações produzam rapidamente benefícios tangíveis para as economias europeia e tunisina em setores-chave, assim como para o conjunto das partes interessadas, nomeadamente as PME e as microempresas;

20.  Sublinha que este acordo deve contribuir para o desenvolvimento e a diversificação da economia tunisina, atualmente baseada, sobretudo, na agricultura, para a redução das disparidades regionais, e que deve trazer benefícios concretos a todos os tunisinos bem como a todos os europeus;

21.  Congratula-se com o facto de que a Tunísia levou a cabo importantes reformas sociais e económicas; insiste em que estas reformas prossigam, incluindo durante as negociações, para que o país possa tirar pleno partido do acordo;

22.  Considera que o acordo deve contribuir para o aprofundamento da cooperação económica entre a União Europeia e a Tunísia, já bastante avançada graças à eliminação dos direitos aduaneiros sobre os produtos industriais, em conformidade com o Acordo de Associação; propõe, assim, a nova designação de "parceria económica entre a União Europeia e a Tunísia";

23.  Exorta vivamente a Comissão e o Governo tunisino a criarem um processo claro e preciso de participação das sociedades civis tunisina e europeia ao longo da negociação e a assegurarem a inovação; congratula-se, a este respeito, com o papel da sociedade civil tunisina no primeiro ciclo de negociações e solicita que as consultas sejam abertas, transparentes e que tomem mais adequadamente em conta a diversidade das componentes da sociedade civil tunisina, apoiando-se nas melhores práticas, como as que foram estabelecidas no âmbito de negociações semelhantes;

24.  Saúda, a este respeito, a criação, pelo Ministério do Comércio e do Artesanato, de um sítio Internet dedicado à comunicação do ACLAA ao público, bem como a vontade dos negociadores de publicar o texto final em versão trilingue; considera que a sociedade civil tunisina poderia estar igualmente associada às negociações através de um comité de supervisão das avaliações de impacto;

25.  Solicita ao Conselho que torne público o mandato de negociação adotado por unanimidade pelos Estados-Membros, em 14 de dezembro de 2011;

26.  Deseja a instauração de um diálogo regular ao longo da negociação entre parlamentares tunisinos e europeus; congratula-se, neste contexto, com a criação de uma Comissão Parlamentar Mista (CPM) UE-Tunísia, que desempenhará um papel central, ao permitir que os parlamentares europeus e tunisinos se reúnam regularmente e efetuem um verdadeiro acompanhamento das negociações do acordo de comércio livre;

27.  Espera que esse diálogo permita avaliar melhor as expetativas e as preocupações de ambas as partes e, desse modo, melhorar os termos do acordo;

28.  Recorda que a União para o Mediterrâneo apoia o desenvolvimento de projetos concretos na região, podendo, neste sentido, prestar aconselhamento durante as negociações do acordo;

29.  Solicita que ambas as partes, incluindo o Parlamento Europeu, com a participação de peritos tunisinos, conduzam estudos de impacto e avaliações setoriais, rigorosas e transparentes, sobre os efeitos do acordo em diferentes domínios, nomeadamente nos serviços, contratos públicos, competitividade das PME, emprego, agricultura, ambiente ou em qualquer outro setor prioritário; assinala que a Tunísia pretende recorrer de imediato a especialistas tunisinos, a fim de assegurar a credibilidade dos dados do estudo de impacto na própria Tunísia;

30.  Solicita que os referidos estudos de impacto e as avaliações setoriais sejam financiados pela União Europeia e que, em conformidade com o pedido de várias organizações da sociedade civil tunisina, sejam eventualmente precedidos de uma avaliação ex post dos impactos socioeconómicos do Acordo de Associação de 1995;

31.  Insta a Comissão a determinar, logo que possível, a natureza mista ou exclusiva do acordo e solicita que inclua desde logo os parlamentos nacionais dos Estados-Membros nos debates;

32.  Sublinha que as condições ambientais da bacia mediterrânica, designadamente a escassez de água, que prejudica as atividades agrícolas, devem ser tidas em conta nas negociações, e que é necessário promover um modelo económico sustentável no plano ambiental e na gestão dos recursos naturais;

33.  Sublinha que as negociações comerciais com a Tunísia se inserem no contexto mais vasto das relações comerciais euro-mediterrânicas; reitera que a Décima Conferência dos Ministros do Comércio da União para o Mediterrâneo, adiada sine die desde 2013, se deve reunir em breve, para analisar os desafios comerciais da região e as prioridades de trabalho para os próximos anos;

Visão setorial da negociação

34.  Solicita que o acordo confira a devida importância ao setor dos serviços, que representa um enorme potencial de crescimento para a economia tunisina e que deve atrair investimentos estratégicos; considera que, uma vez que esta negociação comercial é a primeira desta dimensão para a Tunísia, o capítulo sobre os serviços deve identificar explicitamente os setores em que as partes pretendem assumir compromissos em matéria de acesso ao mercado ou de tratamento nacional;

35.  Recorda que o setor público se reveste de importância fundamental para a Tunísia e que concentra a maioria do emprego qualificado tunisino;

36.  Recorda que a Tunísia tem inúmeras empresas em fase de arranque, microempresas e PME muito dinâmicas no domínio das altas tecnologias, e solicita que o acordo reforce as suas capacidades de desenvolvimento e de internacionalização; toma nota do pedido dos tunisinos para integrar no Acordo disposições ambiciosas e equilibradas sobre o comércio em linha;

37.  Exorta ambas as partes a fomentarem, inclusive através de iniciativas conjuntas, o crescimento do emprego, condição essencial para a recuperação económica e para a estabilidade política na Tunísia;

38.  Considera que o acordo deve ser vantajoso para os pequenos produtores e pequenos empresários da Tunísia, que são indispensáveis ao tecido económico tunisino; incentiva o desenvolvimento de um diálogo regular entre empresários, organizações profissionais e organismos de formação, que permita designadamente promover boas práticas e compreender melhor os desafios e as expectativas de cada um;

39.  Considera que, no âmbito da negociação de um capítulo relativo à concorrência, importa agir com precaução, progressividade e flexibilidade, dado o caráter estratégico dos auxílios estatais para o desenvolvimento económico da Tunísia;

40.  Recorda a importância de criar câmaras de comércio bilateral, que representariam fóruns permanentes permitindo aos diferentes intervenientes criar parcerias entre si e desenvolver as suas atividades económicas e comerciais;

41.  Solicita à Comissão que facilite a concessão de vistos de curta duração para a prestação de serviços de tipo «Move IV», que requerem a deslocação de pessoas por um período de tempo limitado e em condições precisas previstas por contrato e pela legislação nacional; sublinha que nenhum elemento do acordo deve impedir a União Europeia e os seus Estados-Membros de aplicarem medidas para regular a entrada ou a permanência temporária de pessoas singulares no seu território, incluindo as medidas necessárias para garantir a circulação ordenada das pessoas singulares além-fronteiras, como o estabelecimento de condições de entrada;

42.  Espera que este acordo contribua para instaurar na Tunísia um clima favorável e de incentivo aos investimentos a longo prazo em setores económicos essenciais, dinâmicos e de elevado valor acrescentado, como o turismo, a energia, incluindo as fontes de energia renováveis, os serviços de alta tecnologia, a economia digital e o intercâmbio de dados; convida a Comissão a incluir um capítulo sobre investimentos com vista a facilitar os investimentos diretos estrangeiros entre a UE e a Tunísia e a acelerar a criação do mecanismo euro‑mediterrânico de facilitação dos investimentos e das trocas comerciais, que permita a recolha de informações e de dados pertinentes, que reforce as parcerias comerciais e que beneficie nomeadamente a Tunísia;

43.  Considera que o acordo deve incluir disposições sobre os contratos públicos, negociando-se ao mesmo tempo com precaução o grau de abertura tanto do lado da UE como do lado tunisino, e tendo em conta a estrutura e as condições específicas da economia tunisina;

44.  Considera que a União Europeia e a Tunísia só beneficiarão de um melhor acesso mútuo aos respetivos mercados agrícolas, e que o acordo deve contribuir para baixar os direitos aduaneiros, eliminar as barreiras não pautais e melhorar os procedimentos de exportação;

45.  Observa que a Tunísia colocou a tónica no desenvolvimento da agricultura biológica e que, através deste acordo, os produtos tunisinos provenientes deste tipo de agricultura devem ter a possibilidade de aceder a novos mercados;

46.  Espera que as negociações não prejudiquem a economia de nenhuma das duas partes; solicita à UE e à Tunísia que tenham em conta o facto de que existem vários setores agrícolas sensíveis de ambos os lados do Mediterrâneo, relativamente aos quais devem ser acordadas, no âmbito do processo negocial, listas exaustivas, acompanhadas de períodos transitórios e de quotas adequadas e, se necessário, a sua exclusão do âmbito da negociação;

47.  Exorta a Comissão a negociar a aplicação de normas sanitárias e fitossanitárias exigentes e de elevada qualidade, bem como a resolver os problemas veterinários e de controlo de carne, frutos e produtos hortícolas que subsistem na Tunísia; convida a Comissão a prever disposições de assistência técnica específicas para ajudar os produtores tunisinos a respeitar as normas sanitárias e fitossanitárias mais estritas da União Europeia;

48.  Considera que o acordo deve contribuir para definir normas de elevada qualidade em matéria de desenvolvimento sustentável, incluindo normas sociais;

49.  Espera que o Governo tunisino e as instituições europeias elaborem medidas adequadas tendentes a definir claramente a origem, a proveniência e a rastreabilidade dos produtos tunisinos, e a assegurar mais transparência para os produtores, mediadores e consumidores;

50.  Espera que o acordo inclua um capítulo ambicioso sobre os direitos de propriedade intelectual, nomeadamente o reconhecimento e o reforço da proteção das indicações geográficas, que assegure o pleno reconhecimento das indicações geográficas da UE e da Tunísia, a rastreabilidade dos produtos em causa e a proteção do saber-fazer dos fabricantes;

51.  Solicita à Comissão que, para este acordo, alargue a proteção das indicações geográficas aos produtos não agrícolas, uma vez que a Tunísia já o faz;

52.  Espera que o acordo permita à indústria tunisina modernizar-se e reforçar as suas competências, a fim de cobrir de forma mais abrangente as cadeias de abastecimento dos produtos transformados, e, por conseguinte, recorrer a níveis de competência mais elevados e contratar localmente pessoal mais qualificado;

53.  Exorta a Comissão a incluir no acordo um capítulo ambicioso sobre energia e matérias-primas que permita incrementar a investigação e a cooperação nos setores da eletricidade, do gás, da energia eólica, da energia solar, bem como de outras fontes de energia renováveis;

54.  Deseja que, por ocasião deste acordo, a cooperação científica seja reforçada entre as universidades, os centros de investigação e os institutos de formação na Europa e na Tunísia para a investigação, a inovação, o desenvolvimento de novas tecnologias e, de um modo mais geral, para a cultura e a educação, e que essas iniciativas possam igualmente contribuir para apoiar o mercado de trabalho tunisino;

55.  Congratula-se com o facto de a Tunísia ter sido integrada no programa europeu de investigação «Horizonte 2020» e insta a Comissão e o Governo tunisino a integrarem no acordo um capítulo ambicioso sobre desenvolvimento sustentável, que promova normas sociais e de trabalho elevadas, em conformidade com as disposições das convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com as normas ambientais previstas nos acordos multilaterais sobre esta matéria;

56.  Recorda que a Tunísia ratificou todas as convenções da OIT, mas que, segundo um órgão independente de controlo, deve redobrar os seus esforços para promover normas laborais elevadas; espera que o ACLAA ajude a Tunísia a definir normas sociais e laborais que outorguem mais proteção, nomeadamente no que toca ao respeito dos direitos sindicais; espera que o ACLAA, no contexto tunisino de transição democrática e de ameaça terrorista, encoraje o reforço do Estado de direito e das liberdades fundamentais, designadamente a liberdade de associação, de expressão e de informação;

57.  Convida a Comissão a incluir no texto do acordo uma cláusula relativa aos direitos humanos, nos termos da qual a União Europeia pode suspender unilateralmente a aplicação do acordo em caso de violação dos direitos humanos por uma parte contratante;

58.  Solicita às partes que ponderem introduzir uma cláusula de boa governação fiscal, inspirando-se nos trabalhos da Plataforma da Comissão Europeia para uma boa governação fiscal, a fim de evitar situações de dupla não-tributação;

59.  Congratula-se com o interesse partilhado em aprofundar a parceria para a mobilidade, criada em 3 de março de 2014, e defende que seja finalizado um acordo de facilitação de vistos bem como um acordo de readmissão;

60.  Convida as instituições europeias, em caso de dano efetivo ou potencial contra um ou mais setores comerciais abrangidos pelo acordo, a adotarem as medidas compensatórias adequadas;

o
o   o

61.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) Conclusões do Conselho da União Europeia de 20.7.2015 11076/15, RELEX 626.
(2) JO L 151 de 18.6.2015, p. 25.
(3) JO L 151 de 21.5.2014, p. 9.
(4) http://www.trade-sia.com/tunisia/the-study/?lang=fr.
(5) http://www.sia-trade.org/emfta.
(6) JO L 97 de 30.3.1998, p. 2.
(7) JO C 261 E de 10.9.2013, p. 21.


Atividades do Provedor de Justiça Europeu em 2014
PDF 190kWORD 83k
Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre o Relatório Anual do Provedor de Justiça Europeu relativo a 2014 (2015/2231(INI))
P8_TA(2016)0062A8-0020/2016

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Relatório Anual do Provedor de Justiça Europeu relativo a 2014,

–  Tendo em conta o artigo 228.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 11.º, 19.º, 41.º, 42.º e 43.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–  Tendo em conta a Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom do Parlamento Europeu, de 9 de março de 1994, relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu(1),

–  Tendo em conta as suas resoluções precedentes sobre as atividades do Provedor de Justiça Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 220.º, n.º 2, segundo e terceiro períodos, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Petições (A8-0020/2016),

A.  Considerando que o Relatório Anual do Provedor de Justiça Europeu relativo a 2014 foi apresentado formalmente ao Presidente do Parlamento em 26 de maio de 2015 e que a Provedora de Justiça, Emily O’Reilly, apresentou o relatório à Comissão das Petições em 23 de junho de 2015, em Bruxelas;

B.  Considerando que Emily O'Reilly foi reeleita Provedora de Justiça Europeia pelo Parlamento, na sua sessão plenária de 16 de dezembro de 2014, em Estrasburgo;

C.  Considerando que a principal prioridade do Provedor de Justiça Europeu é garantir que os direitos dos cidadãos sejam plenamente respeitados e que o direito à boa administração reflita os mais altos padrões esperados das instituições, órgãos, organismos e agências da União; que o Provedor de Justiça Europeu desempenha um papel fundamental no sentido de contribuir para que as instituições da UE se tornem mais abertas, eficazes e orientadas para os cidadãos, com o objetivo de reforçar a confiança dos cidadãos na União;

D.  Considerando que, segundo o inquérito Eurobarómetro de maio de 2015, 40 % dos cidadãos confiam na União Europeia e 46 % não; que a capacidade das instituições para exercerem um controlo mútuo é fundamental para aumentar o nível de satisfação entre os cidadãos europeus;

E.  Considerando que o artigo 24.º do TFUE estabelece que «qualquer cidadão da União pode dirigir-se ao Provedor de Justiça instituído nos termos do disposto no artigo 228.º»;

F.  Considerando que, nos termos do disposto no artigo 228.º do TFUE, o Provedor de Justiça Europeu é competente para realizar inquéritos sobre casos de má administração na atuação das instituições, órgãos ou organismos da União, com exceção do Tribunal de Justiça da União Europeia no exercício das suas funções jurisdicionais; que o artigo 41.º da Carta dos Direitos Fundamentais refere que «todas as pessoas têm direito a que os seus assuntos sejam tratados pelas instituições, órgãos e organismos da União de forma imparcial, equitativa e num prazo razoável»;

G.  Considerando que o artigo 43.° da Carta dos Direitos Fundamentais dispõe o seguinte: «qualquer cidadão da União, bem como qualquer pessoa singular ou coletiva com residência ou sede social num Estado-Membro, tem o direito de apresentar petições ao Provedor de Justiça Europeu, respeitantes a casos de má administração na atuação das instituições, órgãos ou organismos da União, com exceção do Tribunal de Justiça da União Europeia no exercício das respetivas funções jurisdicionais»;

H.  Considerando que, segundo o primeiro Provedor de Justiça Europeu, existe má administração quando um organismo público não atua em conformidade com uma regra ou um princípio a que está vinculado(2); que tal exige que as instituições, órgãos ou organismos da União não só respeitem as suas obrigações jurídicas, mas sejam também responsáveis e assegurem que a população em geral seja tratada de forma adequada e usufrua plenamente dos seus direitos; que a noção de boa administração deve ser entendida como um processo de aperfeiçoamento contínuo;

I.  Considerando que 23 072 cidadãos procuraram auxílio junto dos serviços do Provedor de Justiça, em 2014; que 19 170 receberam indicações através do Guia Interativo publicado no sítio web do Provedor de Justiça; que, em 2014, o Provedor de Justiça registou 2079 queixas e recebeu 1823 pedidos de informações;

J.  Considerando que das 2163 queixas processadas pelo Provedor de Justiça, 736 enquadravam-se no seu mandato e 1427 estavam fora do âmbito do seu mandato;

K.  Considerando que, das 2163 queixas processadas, em 1217 casos os serviços do Provedor de Justiça prestaram aconselhamento ao queixoso ou transferiram o caso, em 621 casos o queixoso foi informado de que não era possível tomar mais medidas e em 341 casos foi aberto um inquérito;

L.  Considerando que o Provedor de Justiça abriu 342 inquéritos, sendo que 325 tiveram base em queixas e 17 foram inquéritos de iniciativa própria; que encerrou 400 inquéritos, 13 dos quais de iniciativa própria; que, dos inquéritos encerrados, 335 foram apresentados por cidadãos individuais e 52 por empresas, associações e outras entidades jurídicas;

M.  Considerando que o Provedor de Justiça transferiu 772 queixas para membros da Rede Europeia de Provedores de Justiça, nomeadamente 86 para a Comissão das Petições, 144 para a Comissão e 524 para outras instituições e organismos; que a maioria dos inquéritos se referiam à Comissão (59,6 %), seguida pelas agências da UE (13,7 %), EPSO (9,4 %), outras instituições (8,5 %), SEAE (3,8 %), Parlamento (3,5 %) e OLAF (3,2 %);

N.  Considerando que, dos inquéritos encerrados pelo Provedor de Justiça, 21,5 % diziam respeito a pedidos de informação e acesso a documentos, 19,3 % à Comissão como guardiã dos Tratados, 19,3 % a concursos e processos de seleção e 16 % a questões políticas e institucionais, 11,3 % à administração e ao estatuto dos funcionários, 8,3 % à adjudicação de contratos e concessão de subsídios e 6 % à execução de contratos;

O.  Considerando que, dos inquéritos encerrados, 133 casos foram resolvidos pela instituição ou encerrados após ter sido acordada uma solução amigável e em 163 casos o Provedor de Justiça considerou que não se justificava a prossecução do inquérito;

P.  Considerando que em 76 casos não se verificou existir má administração; que em 39 casos se detetou a existência de má administração e que em 13 casos recorreu-se a outra solução para encerrar o caso; que, nos casos em que se detetou a existência de má administração, o Provedor de Justiça emitiu observações críticas em 27 casos e projetos de recomendação em 12 casos;

Q.  Considerando que a duração da maioria dos inquéritos encerrados em 2014 variou entre 3 e 18 meses; que o prazo médio para o encerramento de um inquérito foi de 11 meses;

R.  Considerando que as instituições cumpriram as propostas do Provedor de Justiça em 80 % dos casos; que subsistem 20 % de propostas apresentadas e que devem ser respeitadas;

S.  Considerando que a Comissão das Petições, que só em 2014 recebeu 2714 petições, é um elemento importante no funcionamento institucional da União Europeia, pois aproxima o Parlamento Europeu dos cidadãos; que uma relação estreita entre o Provedor de Justiça e a Comissão das Petições melhoraria o nível de controlo democrático das atividades das instituições europeias;

1.  Aprova o Relatório Anual relativo a 2014, apresentado pelo Provedor de Justiça Europeu;

2.  Felicita Emily O'Reilly pela sua reeleição como Provedora de Justiça Europeia e pelo seu excelente desempenho; apoia o seu objetivo de assistir as instituições da UE nos seus esforços para prestar o melhor serviço possível aos cidadãos e residentes da Europa; considera que tem sido essencial a tónica colocada pela Provedora de Justiça na transparência como garantia de boa administração;

3.  Acolhe favoravelmente e apoia plenamente o facto de a Provedora de Justiça fazer maior uso das suas competências para abrir inquéritos estratégicos de iniciativa própria; congratula-se com a nomeação, no seu Gabinete, de um coordenador dos inquéritos de iniciativa e a introdução de novas regras internas em matéria de denúncias de irregularidades; louva os esforços envidados pela Provedora de Justiça para reorganizar o seu Gabinete, que já geraram ganhos significativos em termos de eficiência; acolhe favoravelmente e apoia a abordagem proativa da Provedora de Justiça, bem como a adoção da nova estratégia quinquenal «Rumo a 2019», que introduz uma abordagem mais estratégica à resolução de questões sistémicas e à promoção da boa administração;

4.  Congratula-se com os inquéritos iniciados pelo Provedor de Justiça em 2014, nos quais é possível identificar os seguintes temas chave: transparência nas instituições da UE, transparência nas atividades dos grupos de interesses e em ensaios clínicos, direitos fundamentais, questões éticas, participação dos cidadãos no processo de tomada de decisão da UE, projetos e programas financiados pela UE e política de concorrência da UE;

5.  Recorda que, ao longo dos anos, 20‑30 % das queixas disseram respeito à transparência e que a maioria das questões relacionadas com a transparência refere-se à recusa das instituições de conceder o acesso a documentos e/ou informação; considera que a abertura e o acesso aos documentos, em cumprimento do artigo 15.º do TFUE e do artigo 42.º da Carta dos Direitos Fundamentais, constituem parte fundamental do sistema de freios e contrapesos institucionais; apoia qualquer iniciativa da Comissão e das outras instituições da UE para garantir o acesso justo, rápido e simples de todos os cidadãos à documentação da UE; regista com satisfação a maior transparência resultante do registo público de documentos em linha; insta o Provedor de Justiça a investigar as questões de transparência no que diz respeito ao acesso atempado do Parlamento aos documentos pertinentes da Comissão relativos a infrações e a procedimentos no âmbito do "EU Pilot", em especial quando estes estão relacionados com petições existentes; considera que é necessário identificar e pôr em prática mecanismos adequados, a fim de garantir um fiel diálogo interinstitucional;

6.  Alerta para o facto de que nem todas as disposições relacionadas com a Convenção de Aarhus e a regulamentação conexa ((CE) n.º 1367/2006 e (CE) n.º 1049/2001) serem devida e eficazmente cumpridas; considera que a Comissão ainda pode fazer muito para melhorar a situação em matéria de transparência, em especial no que se refere à disponibilidade, em termos de quantidade e qualidade, das informações prestadas aos cidadãos e às organizações da sociedade civil, mediante o pedido destes de acesso aos documentos; convida o Provedor de Justiça a realizar um inquérito com base na detalhada petição 0134/2012 sobre estas questões, tendo em vista identificar e corrigir eventuais casos de má administração relativos à aplicação destas disposições pelas Instituições interessadas da UE;

7.  Felicita o Provedor de Justiça pela investigação de casos de «porta giratória» relativos a altos funcionários da UE; observa que o Provedor de Justiça investigou queixas de cinco ONG e analisou 54 processos da Comissão; incentiva o Provedor de Justiça a ajudar a desenvolver e criar mecanismos de execução e critérios claros e pormenorizados, a fim de identificar, investigar e, se possível, prevenir conflitos de interesses a todos os níveis das instituições, organismos e agências da UE;

8.  Considera que a noção de conflito de interesses é mais do que uma simples questão de transparência, e que assegurar uma administração pública europeia livre de tais conflitos é uma preocupação fundamental tendo em vista criar uma verdadeira democracia europeia e salvaguardar a confiança dos cidadãos europeus, entre os funcionários públicos e todas as instituições; recomenda que o Provedor de Justiça tenha em conta, no âmbito dos seus inquéritos, as disposições da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), as Orientações da OCDE para a Gestão de Conflitos de Interesses no Serviço Público, bem como as recomendações específicas da Transparência Internacional;

9.  Observa que, em resultado dos inquéritos do Provedor de Justiça, a Comissão publicou documentos sobre a entrada da Grécia na área do euro, o Banco Central Europeu divulgou uma carta ao Governo irlandês sobre a crise financeira e a Comissão seguiu a recomendação do Provedor de Justiça relativamente à divulgação de documentos sobre a reforma da Política Comum das Pescas, embora apenas após se ter chegado a acordo sobre essa reforma;

10.  Congratula-se com os progressos em matéria de abertura das negociações em curso sobre a TTIP, registados na sequência dos inquéritos do Provedor de Justiça à transparência das negociações; observa que o Conselho tem, desde então, publicado as diretivas que a UE utiliza para negociar a TTIP e que a Comissão anunciou planos para aumentar a transparência no que diz respeito às atividades dos grupos de interesses e para alargar o acesso à documentação relacionada com a TTIP; toma nota das preocupações dos cidadãos relativamente à transparência das negociações da TTIP;

11.  Recorda que a sua Comissão das Petições recebe inúmeras queixas anónimas de grupos e cidadãos sobre a falta de transparência das negociações da TTIP, demonstrando a profunda preocupação do público sobre esta questão a nível europeu;

12.  Interroga-se sobre se os longos atrasos na tomada de decisões relativamente a algumas iniciativas legislativas no Conselho, nomeadamente a diretiva horizontal de combate à discriminação, congelada há mais de seis anos, e a ratificação do Tratado de Marraquexe, que visa facilitar o acesso a obras publicadas a pessoas com deficiências visuais e a pessoas com incapacidade de leitura de material impresso, não serão exemplos de má administração, uma vez que geram muita frustração nos cidadãos para com as instituições da UE; insta o Conselho, em particular as minorias de bloqueio, a tomar as medidas necessárias para dar resposta a estas situações intoleráveis; propõe que o Provedor de Justiça analise esta questão no âmbito das suas competências;

13.  Congratula-se com a crescente e necessária atenção dedicada pelo Provedor de Justiça à transparência relativamente às atividades dos grupos de interesses e com o seu trabalho em prol de um registo de transparência obrigatório, para assegurar que os cidadãos possam saber quem está a tentar influenciar os decisores da UE; acolhe com agrado o inquérito sobre a composição e a transparência dos grupos de peritos na Comissão, nomeadamente os que emitem pareceres sobre a Política Agrícola Comum (PAC), na qual a UE gasta mais de um terço do seu orçamento; apoia a sua abordagem no que se refere a estes grupos, e incentiva a prosseguir o acompanhamento da transparência na sua composição, a fim de garantir uma representação equilibrada e um equilíbrio entre os géneros numa vasta gama de grupos de interesses económicos e não económicos, assim como em todas as áreas politicas;

14.  Verifica que mais de 7000 instituições se registaram voluntariamente no registo de transparência, o que reflete a diversidade de intervenientes públicos e privados com que as instituições europeias trabalham; aprova o apoio do Provedor de Justiça ao plano do Vice-Presidente Timmermans de tornar o registo obrigatório; congratula-se com a decisão da Comissão, de 1 de dezembro de 2014, que impõe a todos os membros da Comissão e respetivos quadros superiores a publicação de todos os contactos e reuniões com as partes interessadas e os representantes de grupos de interesses; congratula-se com o facto de o registo dever incluir informações sobre os recursos humanos e financeiros disponíveis para as organizações de pressão, reforçando a conformidade com as regras e disposições em matéria de abertura e boa governação nas instituições da UE;

15.  Incentiva o Provedor de Justiça a manter uma atitude de vigilância e determinação, e a continuar a instar a Comissão a assegurar a plena transparência relativamente aos membros e às reuniões de todos os grupos de peritos, agências e plataformas tecnológicas; recorda as condições estipuladas em 2012 aquando da anulação do congelamento dos orçamentos dos grupos de peritos;

16.  Observa que o Provedor de Justiça desempenhou um papel fundamental, em 2014, no domínio da transparência dos dados relativos a ensaios clínicos, ajudando a moldar a política proativa de transparência da Agência Europeia de Medicamentos (EMA); observa que a EMA decidiu publicar proativamente os seus relatórios de estudos clínicos, em outubro de 2014; insta o Provedor de Justiça a continuar a acompanhar o modo como a EMA disponibiliza os dados sobre ensaios clínicos e a garantir que respeita as mais elevadas normas de transparência;

17.  Convida os Estados-Membros a serem mais diligentes na sua colaboração obrigatória com o Provedor de Justiça;

18.  Exorta o Provedor de Justiça a continuar a promover uma maior transparência nos ensaios clínicos, nomeadamente na avaliação da qualidade dos resultados por parte da Agência Europeia de Medicamentos; recorda que essa avaliação deve basear-se no valor acrescentado dos medicamentos inovadores e no custo real da investigação, a fim de facilitar os modelos de fixação de preços e de financiamento dos Estados-Membros;

19.  Apela ao Provedor de Justiça para que continue a apoiar uma maior transparência no domínio da I&D, com vista a assegurar o acesso aos cuidados de saúde no âmbito das competências do seu Gabinete;

20.  Acolhe favoravelmente o novo regulamento da UE relativo aos ensaios clínicos, que exige a disponibilização da informação sobre ensaios clínicos; observa que o «Dia Internacional do Direito a Saber» do Provedor de Justiça, em 2014, foi dedicado à transparência dos dados sobre ensaios clínicos;

21.  Acolhe com agrado o inquérito realizado pelo Provedor de Justiça à proteção dos direitos fundamentais em todos os casos de aplicação da política de coesão da UE, criada para promover o crescimento e criar emprego, lutar contra as alterações climáticas e a dependência energética, bem como para reduzir a pobreza e a exclusão social;

22.  Refere que o programa Horizonte 2020 é o terceiro pacote mais importante de investimentos orçamentais a seguir à PAC e aos fundos estruturais, com um orçamento de quase 80 mil milhões de euros, e que é fundamental para o desenvolvimento económico e social do futuro; exorta o Provedor de Justiça a continuar a garantir a transparência em todo o processo de análise e adjudicação de projetos no âmbito do programa Horizonte 2020;

23.  Insta a Frontex a assegurar o respeito pelo bem-estar dos repatriados durante os voos de regresso e a correta aplicação do seu código de conduta para as operações de regresso conjuntas; congratula-se com o pedido do Provedor de Justiça Europeu para que a Frontex crie um mecanismo de tratamento de queixas individuais para eventuais violações dos direitos fundamentais; solicita ao Provedor que continue a investigar esta questão à luz da atual situação de aumento do número de refugiados nas fronteiras da UE;

24.  Acolhe favoravelmente o inquérito do Provedor de Justiça sobre a questão de saber se as instituições da UE honram a sua obrigação de introduzir regras internas em matéria de denúncias de irregularidades; recorda as nove instituições da UE abordadas pelo Provedor de Justiça, designadamente a Comissão, o Parlamento Europeu e o Conselho, no intuito de informarem sobre as regras em vigor ou em vias de adoção;

25.  Felicita o Provedor de Justiça pela suas investigações sobre o direito dos cidadãos participarem no processo de tomada de decisão da UE, nomeadamente sobre o funcionamento da Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE); observa que, em 2014, o Provedor de Justiça solicitou aos organizadores de iniciativas de cidadania europeia, organizações da sociedade civil e outras partes interessadas, que fornecessem informações sobre a iniciativa de cidadania europeia tendo em vista a sua melhoria; observa com preocupação que os representantes das organizações de peticionários exigem uma maior harmonização e que os métodos administrativos de recolha e registo de assinaturas sejam aperfeiçoados; aguarda ulteriores sugestões de melhorias, em especial no que diz respeito às limitações técnicas existentes em matéria de proteção de dados no âmbito do processo de recolha de assinaturas; convida o Provedor de Justiça a partilhar as suas experiências e a contribuir para a revisão do Regulamento ICE;

26.  Congratula-se com o cumprimento pelas instituições da UE de 80 % das sugestões do Provedor de Justiça; manifesta a sua preocupação pelo facto de persistir um incumprimento de 20 %; está ciente de que as sugestões do Provedor de Justiça não são juridicamente vinculativas; insta as instituições, os organismos e as agências a reagirem rapidamente e de forma eficaz e responsável às observações críticas e aos projetos de recomendação do Provedor de Justiça; manifesta o seu apoio ao Provedor de Justiça relativamente a futuros inquéritos conduzidos no âmbito das suas competências, para identificar possíveis lacunas de transparência na execução do orçamento da UE, em cooperação, se necessário, com o Tribunal de Contas, o OLAF e a Comissão do Controlo orçamental do Parlamento;

27.  Recorda que o Provedor de Justiça tem igualmente capacidade, e portanto o dever, de controlar o Parlamento nos seus esforços de prossecução de uma boa administração em benefício dos cidadãos da UE;

28.  Louva o Provedor de Justiça pela sua iniciativa, tomada no período que antecedeu as eleições europeias, de organizar o evento interativo «A sua lista de desejos para a Europa», numa tentativa de colocar os cidadãos no centro do processo de decisão;

29.  Insta o Provedor de Justiça a continuar a promover a Rede Europeia de Provedores de Justiça, a fim de informar melhor os cidadãos da UE sobre a repartição das responsabilidades entre o Provedor de Justiça Europeu, os provedores de justiça nacionais e regionais e a Comissão das Petições do Parlamento Europeu; reconhece o importante contributo da Rede para promover o intercâmbio de informações e de melhores práticas sobre as funções e competências dos seus membros; observa que 59,3 % das queixas tratadas em 2014 se inseriam no âmbito das competências de um membro da rede; apela à sua Comissão das Petições para que seja um membro mais ativo da Rede e reforce a sua colaboração com a Rede sobre as políticas comuns que se enquadram no âmbito de atividades da União Europeia; observa que, em 2014, o Provedor de Justiça transferiu 86 queixas para esta comissão;

30.  Incentiva o Provedor de Justiça a investigar, em coordenação com o Tribunal de Contas Europeu, os programas e projetos financiados pela União Europeia, tendo especialmente em conta o financiamento de projetos destinados a reduzir as disparidades em matéria de desenvolvimento;

31.  Concorda com o Provedor de Justiça que as instituições da UE devem assegurar que os seus serviços sejam acessíveis às pessoas com deficiência e que essas pessoas tenham acesso à informação e a meios de comunicação; insta as instituições a garantirem que os ambientes de trabalho sejam abertos, inclusivos e acessíveis a pessoas com deficiência, para que possam participar de forma efetiva e plena na vida política e pública;

32.  Solicita o aumento do orçamento anual do Gabinete do Provedor de Justiça;

33.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o relatório ao Conselho, à Comissão, ao Provedor de Justiça Europeu, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e aos provedores de justiça ou órgãos homólogos dos Estados-Membros.

(1)JO L 113 de 4.5.1994, p. 15.
(2) ‘O Provedor de Justiça Europeu – Relatório Anual 1999’ (JO C 260 de 11.9.2000, p. 1).


Relatório anual de 2014 do Banco Central Europeu
PDF 185kWORD 81k
Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre o relatório anual de 2014 do Banco Central Europeu (2015/2115(INI))
P8_TA(2016)0063A8-0012/2016

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Relatório Anual 2014 do Banco Central Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 284.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia no processo C-62/14, de 16 de junho de 2015,

–  Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, em particular, o seu artigo 15.º,

–  Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 1, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0012/2016),

A.  Considerando que, de acordo com as previsões do outono mais recentes da Comissão, a recuperação económica na área do euro deverá progredir, prevendo-se um crescimento do PIB de 1,4 % em 2015, 1,7 % em 2016 e 1,8 % em 2017; considerando que as fundações para o crescimento são frágeis; considerando que um forte compromisso político no sentido da aplicação de reformas estruturais sustentáveis e socialmente equilibradas é essencial para estimular o crescimento económico;

B.  Considerando que, de acordo com as mesmas previsões, o desemprego na área do euro deverá registar uma diminuição lenta, passando de 11,6 % no final de 2014 para 10,5 % no final de 2016; considerando que se verificam grandes disparidades entre as taxas de desemprego nos diferentes Estados-Membros, com os números a oscilar entre 6,4 % na Alemanha e 26,6 % na Grécia; considerando que as taxas de desemprego permanecem a níveis alarmantes em muitos Estados-Membros, afetando em especial os jovens e os desempregados de longa duração;

C.  Considerando que, ainda de acordo com as mesmas previsões, as perspetivas orçamentais da área do euro devem apresentar uma melhoria, com reduções previstas do défice público (de 2,4 % em 2014 para 1,7 % em 2016) e da dívida pública (de 94 % no final de 2014 para 92,5 % no final de 2016);

D.  Considerando que a diminuição dos preços da energia, embora tendo um impacto negativo nas expectativas de inflação, pode potencialmente ajudar a recuperação económica;

E.  Considerando que estes processos são sustentados principalmente pelo consumo privado, pelas exportações e por fatores externos, como os baixos preços da energia, em especial do petróleo bruto, enquanto o investimento privado e o investimento público na área do euro só estão a recuperar gradualmente e permanecem em níveis significativamente inferiores aos registados antes do início da crise e o peso do investimento no PIB tem vindo a diminuir constantemente ao longo de várias décadas;

F.  Considerando que, de acordo com as projeções do BCE de setembro de 2015, a taxa de inflação média na área do euro, depois de ter permanecido próxima de zero no primeiro semestre de 2015, deverá voltar a aumentar, subindo para 1,1 % em 2016 e 1,7 % em 2017;

G.  Considerando que, por força do artigo 127.º, n.º 2, do TFUE, o Sistema Europeu de Bancos Centrais deve «promover o bom funcionamento dos sistemas de pagamentos»;

H.  Considerando que, em 2014, o BCE baixou a taxa das operações principais de refinanciamento para o limite inferior efetivo e reduziu a taxa da facilidade permanente de depósito para -0,20 %; considerando que a redução das taxas de juro reais não se traduziu de forma significativa em crédito às famílias ou às empresas, especialmente às PME, tendo este facto contribuído para o BCE enveredar pela aplicação de medidas não convencionais de política monetária;

I.  Considerando que, até agora, no exercício da sua função de supervisão, o BCE nem sempre teve devidamente em conta o princípio da proporcionalidade;

J.  Considerando que as PME constituem a espinha dorsal da economia europeia e que o sistema bancário é fundamental para assegurar a sua competitividade e crescimento; considerando que é fundamental facilitar o fluxo de crédito para as micro, pequenas e médias empresas (MPME), pois representam 99 % de todas as empresas e são responsáveis por 80 % dos empregos na União, desempenhando, por conseguinte, um papel essencial na produção de crescimento económico, na criação de emprego e na redução das disparidades sociais; considerando que o volume de empréstimos bancários está a aumentar lentamente;

K.  Considerando que, em 2014, o BCE executou uma série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (ORPA direcionadas) e de programas de compra de ativos selecionados do setor privado, com o objetivo de apoiar a concessão de crédito à economia real;

L.  Considerando que, em 22 de janeiro de 2015, o BCE lançou um programa alargado de compra de ativos (APP) no valor de 1,1 biliões de euros e previsto para durar até setembro de 2016, e, em qualquer caso, até que se verifique um ajustamento sustentado da trajetória da inflação;

M.  Considerando que, ao empreender o seu programa de aquisição de obrigações, o BCE incorre em riscos significativos no seu balanço;

N.  Considerando que o Mecanismo Único de Supervisão (MUS), que constitui o primeiro pilar da União Bancária, ficou plenamente operacional em 4 de novembro de 2014, com a transferência da supervisão direta dos 122 maiores bancos da área do euro para o BCE; considerando que, paralelamente, foi realizada e finalizada, em 26 de outubro de 2014, uma análise da qualidade dos ativos e um teste de esforço desses bancos significativos; considerando que o Mecanismo Único de Resolução (MUR), que constitui o segundo pilar da união bancária, entrou em vigor no início de 2015, enquanto o terceiro pilar, o sistema único de garantia de depósitos, ainda não foi estabelecido;

1.  Recorda que a recuperação esperada para os próximos anos na área do euro, geograficamente desigual e modesta, deve ser mais forte e que o crescimento económico potencial deve aumentar, de forma a reduzir as elevadas taxas de desemprego registadas em muitos Estados-Membros da área do euro e a fazer baixar o peso da dívida; salienta que muitos Estados-Membros estão confrontados com desafios macroeconómicos de natureza semelhante; sublinha a necessidade de melhorar as condições tanto para o investimento público como para o investimento privado que visem impulsionar o crescimento e a criação de emprego, apelando a um redobrar de esforços no sentido de assegurar o financiamento da economia real; considera que os Estados-Membros têm de realizar reformas estruturais sustentáveis e socialmente equilibradas;

2.  Lamenta as disparidades existentes, ainda que em progressiva diminuição, entre as taxas de financiamento concedidas às PME e as concedidas às empresas de maior dimensão, entre as taxas devedoras para os pequenos e os grandes empréstimos e entre as condições de crédito para as PME situadas em diferentes países da área do euro, mas reconhece os limites da capacidade da política monetária neste âmbito; realça, neste contexto, o papel dos bancos de poupança, dos bancos cooperativos e dos bancos mutualistas, salientando que o quadro regulatório deve acolher os seus princípios de funcionamento especiais e respeitar a sua missão específica e que as autoridades de supervisão devem estar cientes destes aspetos e tê-los em conta nas suas práticas e abordagens;

3.  Salienta que, apesar de o BCE prosseguir a sua ação com vista a manter condições de financiamento favoráveis, o investimento privado e o investimento público na área do euro permanecem consideravelmente abaixo dos níveis anteriores à crise atual; congratula-se, a este respeito, com a criação do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), bem como com o plano da Comissão para estabelecer uma verdadeira União dos Mercados de Capitais (UMC), que deve diversificar as fontes de financiamento na economia da UE, impulsionar o investimento transfronteiras e aumentar o acesso das empresas, em especial das PME, ao financiamento;

4.  Observa que, em reação a um contexto complexo, com a crise da dívida soberana, a inflação em queda, a contração do crédito e o crescimento económico estagnado, e com as suas taxas de juro próximas do mínimo, zero, o BCE recorreu a instrumentos de política monetária não convencionais;

5.  Regista o efeito positivo, embora modesto, do programa de compra de ativos na dinâmica monetária e do crédito, com o crédito às empresas ainda fraco mas a beneficiar de uma flexibilização gradual dos critérios de concessão de crédito, a flexibilização dos termos e condições dos novos empréstimos a prosseguir, a diminuição dos pedidos rejeitados, o aumento da procura de empréstimos e a reanimação gradual do investimento privado nos primeiros três trimestres de 2015, ao mesmo tempo que persistem diferenças significativas entre as economias da área do euro; observa, ainda, que, desde o lançamento do programa de compra de ativos, as expectativas de inflação a médio prazo começaram a aumentar, convergindo gradualmente para a meta de 2 %, enquanto os riscos de cair na armadilha da deflação podem ter diminuído; solicita ao BCE que, sempre que possível, aplique o programa de compra de ativos a todos os Estados-Membros, sem discriminação, respeitando simultaneamente as regras às quais o BCE está vinculado;

6.  Espera que, nos termos do artigo 282.º do TFUE, desde que a manutenção da estabilidade dos preços, sua função principal, não seja posta em risco, o BCE contribua para as políticas económicas gerais na União e para a realização dos seus objetivos;

7.  Salienta que, no âmbito da sua contribuição, o BCE desenvolve esforços com vista a aumentar a concessão de crédito a baixo custo à economia real e favorecer a retoma económica em direção ao emprego, ao crescimento e à estabilidade;

8.  Manifesta preocupação com as possíveis consequências involuntárias e efeitos a longo prazo dos instrumentos de política monetária não convencionais do BCE; está consciente do facto de que a retirada destas medidas será uma questão complexa, que tem de ser cuidadosamente planeada, de modo a prevenir perturbações indesejadas do mercado, em especial no que se refere à gestão adequada, prudente e tempestiva da retirada; solicita ao BCE que controle cuidadosamente os riscos associados aos seus programas de compra; reitera que a política monetária não pode resolver os problemas orçamentais e económicos existentes em muitos Estados-Membros e não pode substituir as necessárias reformas estruturais sustentáveis e socialmente equilibradas, a consolidação orçamental e o investimento seletivo;

9.  É cauteloso em relação aos potenciais riscos que a manutenção prolongada de taxas de juro baixas pode representar para a estabilidade financeira em determinados Estados‑Membros, onde os seguros de vida e os planos de reforma podem sofrer um efeito adverso; reconhece que as taxas de juro de longo prazo constituem um reflexo das condições macroeconómicas subjacentes e da política monetária escolhida;

10.  Solicita à Comissão que apresente propostas para melhorar a supervisão macroprudencial e os instrumentos de política pública disponíveis para atenuar o risco no setor bancário paralelo, em função do aviso do BCE, expresso no seu Relatório Anual, de que, tendo em conta a expansão constante, ao longo da última década, para 22 biliões de EUR em ativos, da intermediação de crédito através de canais não bancários, são necessárias outras iniciativas para acompanhar e avaliar as vulnerabilidades de um setor bancário paralelo de cada vez maior dimensão;

11.  Congratula-se com a promessa formal do BCE, em agosto de 2012, de «fazer todos os possíveis» para defender o euro;

12.  Conclui que o programa de compra de instrumentos de dívida públicos e privados nos mercados secundários poderia ser mais eficaz;

13.  Chama a atenção para as preocupações do Tribunal de Justiça Europeu, expressas no acórdão de 16 de junho de 2015, no processo C-62/14, que afirma que, quando compra obrigações do Estado no mercado secundário, é possível que o BCE seja exposto a um risco significativo de perdas, bem como a uma depreciação do valor do seu crédito; observa que resulta claramente deste acórdão que estes fatores não alteram a conclusão de que o BCE está autorizado a comprar dívida pública no mercado secundário e que estas compras não infringem a proibição de financiamento monetário dos Estados-Membros;

14.  Salienta que os níveis de endividamento público e privado elevados e divergentes em alguns Estados-Membros, além das fragilidades estruturais ainda por resolver no setor bancário, obstam à correta transmissão da política monetária, e que a política monetária não convencional executada pelo BCE não pode, só por si, alterar esta situação;

15.  Exorta os Estados-Membros da área do euro sujeitos a programas de ajustamento macroeconómico a, nos termos do artigo 7.º, n.º 9, do Regulamento (UE) n.º 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, realizar uma auditoria exaustiva às suas finanças públicas, a fim de, designadamente, avaliar os motivos que levaram à acumulação de níveis excessivos de dívida e detetar eventuais irregularidades; salienta que esta auditoria deve ter por objetivo compreender melhor os erros do passado e não iniciar um processo ad hoc de reestruturação da dívida suscetível de reacender a crise da dívida em alguns Estados-Membros;

16.  Sublinha que as regras do quadro de governação económica em vigor devem ser devidamente respeitadas e aplicadas, sem diferenciação entre Estados-Membros grandes ou pequenos; insiste no facto de que, observando o objetivo de médio prazo, posições orçamentais, corrigidas de variações cíclicas e líquidas de medidas extraordinárias ou temporárias, próximas do equilíbrio ou excedentárias, os Estados-Membros podem gerir as flutuações cíclicas normais, mantendo o défice orçamental dentro do valor de referência de 3 % do PIB; considera que, para melhor sustentar a estabilidade e o crescimento, todos os instrumentos existentes no âmbito do PEC reforçado devem ser aplicados;

17.  Afirma o compromisso de respeitar a independência do BCE na condução da política monetária, consagrada nos Tratados; considera que a independência do banco central é crucial para a consecução do objetivo de manter a estabilidade dos preços; salienta que, por conseguinte, todos os governos e autoridades públicas nacionais se devem abster de solicitar que o BCE tome medidas específicas;

18.  Recorda que o artigo 127.º do TFUE estabelece que o BCE, sem prejuízo do seu objetivo primordial, a manutenção da estabilidade dos preços, apoiará as políticas económicas gerais na União, e que tal é reafirmado no artigo 282.º do TFUE;

19.  Chama a atenção para o artigo 123.º do TFUE, o artigo 21.º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 3603/93 do Conselho, de 13 de dezembro de 1993, que proíbem a compra direta pelos bancos centrais nacionais ou pelo BCE de títulos de dívida emitidos pela UE ou pelas autoridades ou órgãos públicos nacionais; relembra que, contudo, estas compras são permitidas no mercado secundário;

20.  Congratula-se com o facto de o BCE tentar aumentar a inflação para perto, mas menos, de 2 %, uma vez que juntamente com investimento seletivo, reformas estruturais ambiciosas e socialmente equilibradas e consolidação orçamental, este aumento pode também contribuir para o êxito das outras políticas da UE e reforçar a competitividade, o crescimento económico e o emprego na Europa;

21.  Congratula-se com o passo em frente dado pelo BCE com a publicação das atas sucintas das suas reuniões e aguarda com expectativa o anúncio de outras medidas no sentido de aumentar a transparência dos canais de comunicação do BCE; considera que é possível realizar ainda mais progressos, sobretudo em relação ao MUS;

22.  Congratula-se com a agora generalizada tendência de os bancos centrais mais importantes explicarem publicamente as decisões monetárias, imediatamente após estas serem tomadas, prática que o BCE encabeçou; congratula-se ainda com a publicação de procedimentos mais claros e transparentes relativos à linha de cedência de liquidez em situação de emergência (ELA) às instituições financeiras solventes (sobretudo bancos nacionais) que enfrentam problemas de liquidez temporários;

23.  Relembra o seu pedido para que o relatório anual do BCE inclua a reação às contribuições do Parlamento, expressas no seu relatório anual; considera que seria útil que, na sua declaração na sequência da reunião mensal do Conselho do BCE, juntamente com a sua avaliação das condições monetárias e financeiras, o BCE pudesse facultar a sua avaliação dos hiatos do produto na área do euro;

24.  Recorda que o diálogo monetário trimestral é importante para garantir a transparência da política monetária em relação ao Parlamento e ao público em geral; congratula-se com a prática de representantes do BCE responderem, de forma precisa e detalhada, às perguntas dos deputados ao Parlamento Europeu; congratula-se igualmente com a prática de o BCE completar as respostas por escrito, quando as respostas dadas durante os debates não foram totalmente satisfatórias e/ou completas;

25.  Salienta que a função de supervisão e a função de política monetária exercidas pelo BCE devem ser claramente distinguidas e que a combinação de ambas as funções não deve originar nenhum conflito de interesses para o BCE; recorda, a este respeito, o princípio orientador segundo o qual o instrumento utilizado para executar as decisões de política do BCE, se monetário ou se de supervisão, deve ser escolhido em função do objetivo prosseguido e da questão em apreço;

26.  Sublinha a necessidade de submeter o BCE ao controlo democrático, atendendo às novas responsabilidades conferidas ao BCE no âmbito das funções de supervisão, bem como ao seu papel consultivo nos programas da Troica e Quadriga;

27.  Sublinha a importância da independência organizativa do Comité Europeu do Risco Sistémico e insta o BCE a considerar as formas de reforçar a independência deste comité;

28.  Solicita ao BCE que reformule completamente a proposta que cria uma base de dados granular sobre crédito abrangente (AnaCredit), dando especial atenção ao princípio da proporcionalidade e, neste contexto, coloque a tónica na fixação de limiares adequados, com o objetivo de minimizar os custos administrativos, em especial para as instituições financeiras mais pequenas;

29.  Congratula-se com a disponibilidade de Mario Draghi, expressa no diálogo monetário de 23 de setembro de 2015, para «informar o Parlamento Europeu das posições do BCE» no âmbito de órgãos como o Conselho de Estabilidade Financeira ou o Comité de Supervisão Bancária de Basileia;

30.  Relembra que a proteção da estabilidade financeira é uma das funções do BCE e que, por conseguinte, é necessário fornecer liquidez suficiente para evitar corridas ao levantamento dos depósitos em bancos solventes ligados à rede do Eurosistema;

31.  Recorda que o papel do BCE na Troica e na Quadriga é codificado na legislação «two‑pack» (artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 472/2013); toma nota do acórdão do Tribunal de Justiça, de 16 de junho de 2015, no processo C-62/14, e convida o BCE a levar em consideração este acórdão na sua ação; exorta o BCE a reavaliar e, se necessário, reforçar a sua independência em relação às decisões políticas;

32.  Solicita uma avaliação completa do modus operandi da Troica e do envolvimento do BCE no quadro da Troica e da Quadriga, com o objetivo de clarificar o seu âmbito de competência e de submeter a aprovação e execução dos programas de resgate a um maior controlo democrático;

33.  Recorda o relatório do Parlamento, de 28 de fevereiro de 2014, sobre a investigação sobre o papel e as operações da Troica, que convida o Parlamento seguinte a prosseguir o trabalho desse relatório, a desenvolver as suas conclusões principais e a continuar a investigação;

34.  Insta os Estados-Membros, o Conselho e o BCE a envidar todos os esforços no sentido de assegurar o equilíbrio de género nos órgãos de decisão do BCE e a, quando a composição destes órgãos for renovada, em especial a do Conselho do BCE e a da Comissão Executiva, prestar toda a atenção a este aspeto;

35.  Toma nota de que, em 24 de novembro de 2015, a Comissão propôs um sistema de garantia de depósitos ao nível da área do euro (EDIS) para os depósitos bancários;

36.  Congratula-se com o projeto de criação da UMC e com a possibilidade de este projeto reequilibrar os canais de financiamento, não por diminuir os meios de financiamento ou por os manter no seu nível atual, mas antes por aumentar e diversificar estes meios, contribuindo assim para reduzir a dependência excessiva das economias da área do euro do sistema bancário e criando um amortecedor crucial para a União Monetária; lembra, contudo, que a UMC não deve desincentivar a banca baseada no relacionamento pessoal com o cliente e centrada na economia real, que constitui a forma de financiamento mais adequada para as empresas mais pequenas;

37.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Banco Central Europeu.


Abertura de negociações relativas a um Acordo de Comércio Livre com a Austrália e a Nova Zelândia
PDF 175kWORD 71k
Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre a abertura de negociações relativas a um Acordo de Comércio Livre (ACL) com a Austrália e a Nova Zelândia (2015/2932(RSP))
P8_TA(2016)0064B8-0250/2016

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2015, intitulada «Comércio para Todos - Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento» (COM(2015)0497),

–  Tendo em conta as declarações comuns do Presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, e do Presidente do Conselho Europeu, Donald Tusk, respetivamente, com o Primeiro-Ministro da Nova Zelândia, John Key, em 29 de outubro de 2015, e com o Primeiro-Ministro da Austrália, Malcolm Turnbull, em 15 de novembro de 2015,

–  Tendo em conta o Quadro de Parceria entre a União Europeia e a Austrália, de 29 de outubro de 2008, e a Declaração Comum sobre as relações e a cooperação entre a UE e a Nova Zelândia, de 21 de setembro de 2007,

–  Tendo em conta os demais acordos bilaterais entre a UE e a Austrália, particularmente o acordo sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações e o acordo relativo ao comércio do vinho,

–  Tendo em conta os demais acordos bilaterais entre a UE e a Nova Zelândia, nomeadamente o acordo relativo a medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos animais e o acordo sobre reconhecimento em matéria de avaliação da conformidade,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções, e nomeadamente as suas posições, de 12 de setembro de 2012, referente à proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a Austrália, que altera o Acordo sobre Reconhecimento Mútuo(1), e de 12 de setembro de 2012, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a NovaZelândia, que altera o Acordo sobre Reconhecimento Mútuo(2),

–  Tendo em conta o comunicado emitido na sequência da reunião do G20 de Chefes de Estado e de Governo que teve lugar em Brisbane, nos dias 15 e 16 de novembro de 2014,

–  Tendo em conta a Declaração Comum, de 22 de abril de 2015, da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e do Ministro dos Negócios Estrangeiros da Austrália sobre uma parceria mais estreita entre a UE e a Austrália e a Declaração Comum, de 25 de março de 2014, do Presidente Van Rompuy, do Presidente Barroso e do Primeiro-Ministro John Key sobre o aprofundamento da parceria entre a Nova Zelândia e a União Europeia,

–  Tendo em conta o caráter sensível de determinados sectores agrícolas nessas negociações,

–  Tendo em conta o número já importante de acordos em curso de negociação entre a UE e os seus principais parceiros comerciais,

–  Tendo em conta o artigo 207.º, n.º 3, e o artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre a abertura das negociações do Acordo de Comércio Livre (ACL) com a Austrália e a Nova Zelândia (O-000154/2015 – B8‑0101/2016),

–  Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a Austrália e a Nova Zelândia figuram entre os parceiros mais antigos e próximos da UE, partilhando valores comuns e empenhados em promover a prosperidade e a segurança no âmbito de um sistema baseado em regras a nível global;

B.  Considerando que a UE, a Austrália e a Nova Zelândia trabalham em conjunto para combater desafios similares num amplo espetro de problemáticas e cooperam numa série de fóruns internacionais;

C.  Considerando que a UE e a Nova Zelândia são partes do Acordo sobre Contratos Públicos e que a Austrália está em vias de aderir ao mesmo;

D.  Considerando que a UE, a Austrália e a Nova Zelândia participam em negociações multilaterais com vista a uma maior liberalização do comércio de produtos verdes (Acordo relativo aos Produtos Ambientais) e do comércio de serviços (TiSA);

E.  Considerando que a Austrália e a Nova Zelândia são partes nas negociações da Parceria Transpacífico (TPP) recentemente concluídas e nas atuais negociações relativas à Parceria Económica Regional Abrangente (RCEP) na Ásia Oriental, que unem os parceiros comerciais mais importantes da Austrália e da Nova Zelândia;

F.  Considerando que a Austrália e a Nova Zelândia são dois de apenas seis membros da Organização Mundial do Comércio que ainda não dispõem de um acesso preferencial ao mercado da UE ou que não encetaram negociações nesse sentido;

G.  Considerando que a Austrália e a Nova Zelândia são países nos quais impera o pleno respeito pelo primado do Direito, assegurando uma sólida proteção do ambiente, bem como dos direitos humanos, sociais e laborais;

H.  Considerando que a conclusão de acordos de comércio livre entre a UE e a Austrália e entre a UE e a Nova Zelândia permitirão um maior aprofundamento das relações comerciais e de investimento e que tal não poderá ter lugar se esses acordos prejudicarem a capacidade de as partes introduzirem, manterem ou reforçarem as respetivas normas sociais, ambientais ou laborais;

I.  Considerando que a UE concluiu as negociações do acordo de parceria sobre as relações e a cooperação entre a UE e a Nova Zelândia (PARC), em 30 de julho de 2014, e do acordo-quadro entre a UE e a Austrália (FA), em 22 de abril de 2015;

J.  Considerando que a UE é o terceiro parceiro comercial mais importante tanto para a Austrália como para a Nova Zelândia, que são, respetivamente, o 21.º e 51.º parceiros comerciais de maior relevo da UE (2014);

K.  Considerando que a Nova Zelândia é um dos poucos países reconhecidos pela Comissão Europeia como tendo um nível de proteção adequada de dados privados;

L.  Considerando que a conclusão de acordos modernos, ambiciosos, equilibrados e abrangentes favoreceriam a emergência de uma nova dimensão nas relações económicas;

M.  Considerando que o Parlamento será chamado a decidir se dá a sua aprovação aos potenciais acordos de comércio livre entre a UE e a Austrália e entre a UE e a Nova Zelândia;

1.  Sublinha a importância de aprofundar as relações entre a UE e a região Ásia-Pacífico para o crescimento económico na Europa e insiste em que esta questão se reflita na política comercial da União Europeia; reconhece que a Austrália e a Nova Zelândia são elementos cruciais dessa estratégia e que o aprofundamento e a ampliação do comércio com esses parceiros pode contribuir para a realização desse objetivo;

2.  Saúda a Austrália e a Nova Zelândia pelo compromisso sólido e coerente para com a agenda comercial multilateral;

3.  Entende que o pleno potencial das estratégias de cooperação bilaterais e regionais da União apenas poderá materializar-se através da conclusão de ACL de elevada qualidade com a Austrália e a Nova Zelândia, num espírito de reciprocidade e de benefício mútuo, não prejudicando ou desviando, em circunstância alguma, os recursos e o foco da ambição de alcançar progressos de forma multilateral ou a execução dos acordos multilaterais e bilaterais já concluídos;

4.  Defende que a negociação de dois ACL distintos, modernos, ambiciosos, equilibrados e abrangentes com a Austrália e a Nova Zelândia, em consonância com as caraterísticas específicas dessas economias, constitui uma via pragmática para o aprofundamento das parcerias bilaterais e para o reforço das relações comerciais bilaterais e de investimento maduras já existentes e contribuiria para atenuar os potenciais efeitos de diversão do TPP recentemente concluído; prevê que o resultado das negociações seja um modelo para futuros acordos de comércio livre,

5.  Insta a Comissão a efetuar uma análise mais profunda de todas as oportunidades adicionais de acesso ao mercado para os operadores económicos europeus, designadamente PME, oferecidas por eventuais ACL com a Austrália e a Nova Zelândia durante o exercício de definição do âmbito de aplicação, e a compará-las com os interesses defensivos que possam daí resultar, tendo presente que a Austrália e a Nova Zelândia já dispõem de mercados relativamente abertos e já aplicam pautas muito baixas em comparação com os níveis internacionais;

6.  Assinala que os acordos ambiciosos entre as três economias avançadas devem abordar, de forma significativa, o investimento, o comércio de bens e de serviços (inspirando-se nas recentes recomendações do Parlamento Europeu em matéria de reservas quanto à margem de manobra política e aos sectores sensíveis), o comércio eletrónico, os contratos públicos, o sector da energia, as empresas públicas, a concorrência, o combate à corrupção, as questões regulamentares como as barreiras sanitárias e fitossanitárias, a investigação no domínio da tecnologia e, especialmente, as necessidades das PME, e podem beneficiar a governação da economia global através da intensificação da convergência e da cooperação em matéria de normas internacionais sem baixar os níveis de proteção dos consumidores (por exemplo, segurança alimentar), do ambiente (por exemplo, saúde e bem-estar animal, fitossanidade) ou os níveis de proteção dos direitos sociais e laborais;

7.  Salienta que os potenciais acordos devem ter plenamente em conta, num capítulo separado, as necessidades e os interesses das PME no que toca a questões relativas à facilitação do acesso ao mercado, a fim de gerar oportunidades de negócios concretas;

8.  Entende que um capítulo de desenvolvimento sustentável ambicioso e sólido, que abranja, nomeadamente, as normas laborais fundamentais, as quatro convenções de governação prioritárias da OIT e os acordos ambientais multilaterais, constitui um elemento indispensável de qualquer acordo de comércio livre; considera que o acordo deve igualmente incluir a criação de um fórum conjunto da sociedade civil que acompanhe a respetiva execução e o respeito dos compromissos assumidos pelas partes e das suas obrigações em matéria de direitos humanos, normas laborais e proteção do ambiente, e que formule observações nesse sentido;

9.  Observa que a agricultura é um sector muito sensível e que um resultado final equilibrado nos capítulos da agricultura e das pescas deve ter em devida consideração os interesses de todos os produtores europeus, nomeadamente os produtores de carne, de lacticínios, de açúcar, de cereais e de têxteis e os produtores nas regiões ultraperiféricas, por exemplo através da introdução de períodos transitórios ou de quotas adequadas ou da não adoção de compromissos nos sectores mais sensíveis; considera que só nessas condições é que o acordo poderá impulsionar a competitividade e ser benéfico para os consumidores e os produtores; apela à inclusão de medidas de salvaguarda bilaterais, a fim de evitar um aumento das importações que cause ou que seja suscetível de causar prejuízos graves para os produtores europeus em sectores sensíveis, e à execução de medidas específicas para a proteção das produções sensíveis das RUP, designadamente a exclusão dos açúcares especiais;

10.  Destaca a necessidade de as negociações resultarem na adoção de disposições sólidas e com força executória que abranjam o reconhecimento e a proteção dos direitos de propriedade intelectual, incluindo as indicações geográficas (IG);

11.  Exorta a Comissão a realizar avaliações de impacto abrangentes sobre a sustentabilidade com a maior brevidade possível, com vista a apreciar pormenorizadamente os possíveis ganhos e perdas decorrentes do reforço das relações comerciais e de investimento entre a UE e a Austrália e entre a UE e a Nova Zelândia em benefício mútuo das respetivas populações e empresas, incluindo as regiões ultraperiféricas e os países e territórios ultramarinos;

12.  Insta a Comissão a condicionar, desde o início, a abertura das negociações com a Austrália e a Nova Zelândia ao facto de todas as partes se empenharem em conduzir as negociações do modo o mais transparente possível, respeitando cabalmente as melhores práticas, tal como estipulado nas demais negociações, e através de diálogos contínuos com os parceiros sociais e a sociedade civil, bem como a incluir o nível de ambição pretendido neste contexto no seu exercício de definição do âmbito de aplicação;

13.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e aos governos e parlamentos da Austrália e da Nova Zelândia.

(1) JO C 353 E de 3.12.2013, p. 210.
(2) JO C 353 E de 3.12.2013, p. 210.


Introdução de sistemas de registo de animais de companhia que sejam compatíveis em todos os Estados-Membros
PDF 170kWORD 69k
Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre a introdução de sistemas compatíveis para o registo de animais de companhia em todos os Estados-Membros (2016/2540(RSP))
P8_TA(2016)0065RC-B8-0251/2016

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a declaração da Comissão, de 4 de fevereiro de 2016, sobre a introdução de sistemas de registo de animais de companhia que sejam compatíveis em todos os Estados-Membros,

–  Tendo em conta o artigo 43.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), respeitante ao funcionamento da política agrícola comum,

–  Tendo em conta o artigo 114.º do TFUE, sobre o estabelecimento e o funcionamento do mercado único,

–  Tendo em conta o artigo 168.º, n.º 4, alínea b), do TFUE, relativo a medidas nos domínios veterinário e fitossanitário,

–  Tendo em conta o artigo 169.º do TFUE, sobre medidas de proteção dos consumidores,

–  Tendo em conta o artigo 13.º do TFUE, que estipula que, na definição e aplicação das políticas da União, a União e os Estados-Membros devem ter plenamente em conta os requisitos em matéria de bem-estar dos animais, enquanto seres sensíveis,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 576/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo à circulação sem caráter comercial de animais de companhia, e o Regulamento de Execução (UE) n.º 577/2013 da Comissão, de 28 de junho de 2013, relativo aos modelos de documentos de identificação para a circulação sem caráter comercial de cães, gatos e furões, ao estabelecimento de listas de territórios e países terceiros e aos requisitos em matéria de formato, configuração e línguas das declarações que atestam o cumprimento de determinadas condições previstas no Regulamento (UE) n.º 576/2013,

–  Tendo em conta a Diretiva 92/65/CEE do Conselho, de 13 de julho de 1992, que define as condições de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de animais, sémenes, óvulos e embriões não sujeitos, no que se refere às condições de polícia sanitária, às regulamentações comunitárias específicas referidas na secção I do anexo A da Diretiva 90/425/CEE,

–  Tendo em conta a sua posição, de 15 de abril de 2014, sobre a proposta de regulamento relativo à saúde animal(1),

–  Tendo em conta as Conclusões da 3 050.ª reunião do Conselho «Agricultura e Pescas», de 29 de novembro de 2010, sobre o bem-estar dos cães e dos gatos,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio,

–  Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) n.º 792/2012 da Comissão, de 23 de agosto de 2012, que estabelece regras para a conceção das licenças, certificados e outros documentos previstos no Regulamento (CE) n.º 338/97, relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, e que altera o Regulamento (CE) n.° 865/2006 da Comissão,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de maio de 2015, sobre cuidados de saúde mais seguros na Europa: melhorar a segurança dos pacientes e combater a resistência antimicrobiana(2),

–  Tendo em conta as conclusões do estudo da Companion Animals Multisectoral Interprofessional and Interdisciplinary Strategic Think Tank on Zoonoses (CALLISTO),

–  Tendo em conta os primeiros resultados do estudo da UE sobre a questão do bem-estar de cães e gatos objeto de práticas comerciais, realizado em 12 Estados-Membros da UE, em conformidade com a declaração da Comissão anexada ao Regulamento (UE) n.º 576/2013,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a Comissão financiou um estudo sobre o bem-estar dos cães e dos gatos objeto de práticas comerciais;

B.  Considerando que as organizações não-governamentais, as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, as autoridades competentes e os veterinários têm demonstrado a existência de um crescente comércio ilícito de animais de companhia, marcado por uma violação generalizada do regime de circulação dos animais de companhia, fugas aos controlos e falsificação de documentos;

C.  Considerando que, segundo as organizações não-governamentais, as autoridades responsáveis pela aplicação da lei e as autoridades competentes, o comércio ilícito de animais de companhia, incluindo animais selvagens e exóticos, está associado à criminalidade grave e organizada;

D.  Considerando que, apesar das recentes melhorias, persistem sérias preocupações no que se refere à informação prestada nos passaportes dos animais de companhia, nomeadamente quanto à forma de comprovar a veracidade da idade indicada de um dado animal;

E.  Considerando que os animais de companhia objeto de comércio ilícito, frequentemente, não são criados nem socializados devidamente, correndo um maior risco de doença, que 70 % das novas doenças surgidas no ser humano ao longo das últimas décadas são de origem animal, e que os animais habitualmente mantidos como animais de companhia são hospedeiros de inúmeras zoonoses, como a raiva;

F.  Considerando que a maioria dos Estados-Membros já dispõe de certos requisitos para o registo e/ou a identificação de animais de companhia; considerando que a maioria dessas bases de dados ainda não é compatível entre si e que é reduzida a rastreabilidade existente quando um animal de companhia circula no espaço da UE;

G.  Considerando que a adoção de requisitos compatíveis para a identificação e o registo dos animais de companhia constituiria um importante passo em frente na proteção do bem-estar dos animais e na proteção da saúde pública e animal, e garantiria uma rastreabilidade eficaz dos animais de companhia no interior da União;

H.  Considerando que alguns Estados-Membros (Países Baixos e Bélgica) já dispõem de listas positivas para a manutenção e/ou venda de animais de companhia;

1.  Sublinha o contributo positivo dos animais de companhia para a vida de milhões de pessoas e famílias na UE e reitera que os proprietários devem poder viajar com os seus animais de estimação de forma segura e controlada em toda a União;

2.  Saúda as melhorias introduzidas no regime de circulação dos animais de companhia pelo Regulamento (UE) n.º 576/2013, inclusive no que diz respeito aos dispositivos de segurança constantes do passaporte para animais de companhia, bem como as melhorias que decorrerão da adoção da lei sobre saúde animal pelos colegisladores;

3.  Regista com preocupação as provas apresentadas pelas organizações não-governamentais, pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei, pelas autoridades competentes e pelos veterinários que demonstram claramente a crescente utilização ilegal e abusiva do regime de circulação de animais de companhia, que está a ser explorado para fins comerciais;

4.  Observa que a falta de vacinação, de terapias antivirais adequadas e de cuidados veterinários e sanitários aos animais de companhia comercializados ilegalmente dá amiúde origem à necessidade de os tratar com antibióticos; sublinha que estes tratamentos aumentam o risco de resistência antimicrobiana;

5.  Observa com preocupação o crescente comércio, tanto legal como ilícito, de animais selvagens geralmente mantidos como animais de companhia; assinala que a manutenção de animais selvagens como animais de companhia compromete de forma significativa o bem-estar dos animais e coloca em risco a saúde e a segurança humana; assinala que o comércio tem graves implicações para a conservação das espécies sujeitas a captura em meio natural para abastecer o comércio; insta a Comissão a tomar medidas firmes e eficazes para combater o comércio ilegal de animais de companhia, incluindo os animais selvagens utilizados como animais de companhia;

6.  Reconhece que, embora muitos Estados-Membros tenham implementado sistemas obrigatórios de identificação e registo de animais de companhia, existem discrepâncias no que diz respeito ao tipo de informações detidas, aos animais abrangidos pelos requisitos de identificação e de registo, bem como ao nível de governação a que são prestadas informações;

7.  Assinala que a compatibilidade dos sistemas de identificação e dos requisitos de registo de cães (Canis lupus familiaris) e gatos (Felis silvestris catus) reduziria a margem para a falsificação de documentos e o comércio ilícito, melhorando dessa forma o bem-estar dos animais, protegendo a saúde pública e animal, e garantindo uma rastreabilidade eficaz no interior da União;

8.  Insta a Comissão, imediatamente após a entrada em vigor do Regulamento relativo às doenças animais transmissíveis, a adotar um ato delegado que estabeleça regras, nos termos dos artigos 109.º e 118.° do regulamento, relativas a sistemas pormenorizados e compatíveis para os meios e métodos de identificação e registo de cães (Canis lupus familiaris) e de gatos (Felis silvestris catus); sublinha que devem ser respeitados os dados pessoais dos proprietários e comerciantes de animais de companhia, em conformidade com as normas jurídicas da UE pertinentes em matéria de proteção de dados pessoais;

9.  Solicita à Comissão que, após a entrada em vigor do Regulamento relativo às doenças animais transmissíveis, pondere adotar atos delegados que estabeleçam regras, nos termos dos artigos 109.º e 118.º do Regulamento, relativas a sistemas pormenorizados e compatíveis para meios e métodos de identificação e registo de animais de companhia, tal como definido no anexo 1 do mesmo regulamento:

10.  Insta a Comissão a publicar sem demora as conclusões do estudo sobre o bem-estar dos cães e gatos envolvidos em práticas comerciais;

11.  Considera que um sistema compatível para a identificação e o registo de animais de companhia na UE terá maiores benefícios que o mero combate ao comércio ilegal; considera que esses benefícios incluem o rastreio da fonte de surtos de doença e o combate aos maus tratos infligidos a animais, e outras preocupações com o bem-estar dos animais;

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)Textos Aprovados, P7_TA(2014)0381.
(2)Textos Aprovados, P8_TA(2015)0197.


A situação humanitária no Iémen
PDF 178kWORD 75k
Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre a situação humanitária no Iémen (2016/2515(RSP))
P8_TA(2016)0066RC-B8-0151/2016

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Iémen e, em particular, a de 9 de julho de 2015, sobre a situação no Iémen(1),

–  Tendo em conta a declaração conjunta, de 10 de janeiro de 2016, da Vice-Presidente da Comissão/ Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, e do Comissário responsável pela Ajuda Humanitária e Gestão de Crises, Christos Stylianides, sobre o ataque contra o centro de saúde dos Médicos sem Fronteiras (MSF) no Iémen,

–  Tendo em conta a declaração, de 15 de dezembro de 2015, do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) relativa ao reatamento das conversações sobre o Iémen realizadas sob os auspícios das Nações Unidas, bem como a declaração conjunta de 2 de outubro de 2015, da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/VicePresidente da Comissão, Federica Mogherini, e do Comissário da UE responsável pela Ajuda Humanitária e Gestão de Crises, Christos Stylianides, sobre o Iémen,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre o Iémen, designadamente as de 20 de abril de 2015,

–  Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Iémen, em especial as resoluções 2216 (2015), 2201 (2015) e 2140 (2014),

–  Tendo em conta as declarações, de 10 de janeiro de 2016 e de 8 de janeiro de 2016, sobre o Iémen, atribuídas ao porta-voz do Secretário-Geral das Nações Unidas,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a atual crise no Iémen é o resultado da incapacidade de sucessivos governos de responder às legítimas aspirações do povo iemenita à democracia, ao desenvolvimento económico e social, à estabilidade e à segurança; que esse fracasso criou as condições para um surto de violência, ao não estabelecer um governo inclusivo e uma partilha justa do poder e ignorando, de forma sistemática, as muitas tensões tribais, a insegurança generalizada e a paralisia económica do país;

B.  Considerando que a intervenção militar liderada pelas forças sauditas no Iémen, a pedido de Abd Rabbu Mansur Hadi, Presidente do Iémen, e a utilização de bombas de fragmentação proibidas a nível internacional conduziu a uma situação humanitária desastrosa, que afeta a população em todo o país, com graves implicações para a região, constituindo uma ameaça à paz e à segurança internacionais; que a população civil iemenita, já afetada por condições de vida miseráveis, é a primeira vítima da atual escalada militar;

C.  Considerando que os rebeldes hutis cercaram a cidade de Taiz, terceira maior cidade do Iémen, impedindo a prestação de ajuda humanitária; que, segundo Stephen O'Brien, Subsecretário para os Assuntos Humanitários e Coordenador da Ajuda de Emergência das Nações Unidas, cerca de 200 mil civis se encontram aí encurralados, necessitando desesperadamente de água potável, alimentos, assistência médica, assistência de emergência e proteção;

D.  Considerando que, desde o início do conflito, pelo menos 5979 pessoas foram mortas, cerca de metade das quais civis, e 28 208 pessoas foram feridas; que entre as vítimas se contam centenas de mulheres e crianças; que o impacto humanitário nas populações civis dos combates em curso entre as diferentes milícias, dos bombardeamentos e da perturbação de serviços essenciais está a atingir proporções alarmantes;

E.  Considerando que, de acordo com o Panorama das Necessidades Humanitárias 2016 (Humanitarian Needs Overview 2016 – HNO) publicado em novembro de 2015, 21,2 milhões de pessoas (82 % da população) carecem atualmente de alguma forma de assistência humanitária; que, igualmente, se estima que cerca de 2,1 milhões de pessoas se encontrem atualmente subnutridas, dentre as quais mais de 1,3 milhões de crianças com problemas de desnutrição aguda;

F.  Considerando que, em 2015, a UE atribuiu 52 milhões de euros em nova ajuda humanitária à crise no Iémen e ao seu impacto no Corno de África; que a UE atribuirá até 2 milhões de euros à instituição do mecanismo de verificação e inspeção das Nações Unidas (UNVIM) para a navegação comercial com destino ao Iémen, facilitando, assim, a livre circulação de produtos comerciais e de ajuda humanitária para esse país;

G.  que há múltiplos relatos de alvos civis atingidos por ataques aéreos da coligação militar encabeçada pela Arábia Saudita no Iémen, inclusive hospitais, escolas, mercados, silos, portos e campos de pessoas deslocadas, graves prejuízos a infraestruturas essenciais para a prestação da ajuda, o que contribuiu para a grave escassez alimentar e de combustíveis no país; que o hospital apoiado pelos Médicos sem Fronteiras (MSF) no norte do Iémen foi bombardeado em 10 de janeiro de 2016, daí resultando, pelo menos, seis mortos, uma dúzia de feridos, incluindo pessoal dos MSF, e graves danos às instalações médicas; que este ataque é o mais recente de uma série de ataques a centros de saúde; que muitos monumentos históricos e sítios arqueológicos foram igualmente irremediavelmente danificadas ou destruídos, inclusive partes do centro histórico da cidade de Saná, património mundial da UNESCO;

H.  Considerando que, devido à redução da capacidade dos portos e ao congestionamento decorrente do mau estado das infraestruturas e das instalações, apenas 15 % do volume das importações de combustível anterior à crise chega ao país; que, de acordo com a Classificação Integrada das Fases de Segurança Alimentar da FAO (IPC), oito regiões administrativas  estão atualmente em situação de emergência no que diz respeito à segurança alimentar, designadamente, Sa’ada, Hajjah, Hodeida, Taiz, al‑Dhale, Lahj, Abyan e Hadramaut;

I.  Considerando que, de acordo com a organização «Save the Children», os hospitais em pelo menos 18 das 22 regiões administrativas do país foram encerrados ou gravemente afetados pelos combates ou pela falta de combustível; que, em particular, 153 centros de saúde que anteriormente forneceram alimentos a mais de 450 mil crianças em risco foram encerrados, bem como 158 clínicas de tratamento ambulatório, responsáveis pela prestação de cuidados de saúde básicos a cerca de meio milhão de crianças com menos de cinco anos;

J.  Considerando que, de acordo com a UNICEF, o conflito no Iémen também tem tido graves consequências para o acesso das crianças à educação, neste momento suspensa para cerca de 2 milhões de crianças, com 3 584 escolas, uma em cada quatro, encerradas; que 860 destas escolas se encontram danificadas ou a servir de abrigo a pessoas deslocadas;

K.  Considerando que, em 15 de dezembro de 2015, foi declarado um cessar-fogo a nível nacional, posteriormente repetidamente violado; que as conversações de paz realizadas pelos beligerantes em meados de dezembro de 2015, na Suíça, não produziram avanços significativos para pôr termo ao conflito; que o relançamento das conversações de paz dirigidas pela ONU, sob os auspícios do Enviado Especial da ONU para o Iémen, Ismail Ould Cheikh Ahmed, previsto para 14 de janeiro de 2016, foi temporariamente adiado devido à violência persistente;

L.  Considerando que a situação no Iémen acarreta graves riscos para a estabilidade da região, em particular a região do Corno de África, do Mar Vermelho e do Médio Oriente em geral; Considerando que a Al-Qaeda na Península Arábica (AQAP) tem beneficiado da deterioração da situação política e de segurança no Iémen, expandindo a sua presença e aumentando o número e o alcance dos seus ataques terroristas; que o chamado Estado Islâmico (ISIS) / Daesh se estabeleceu no Iémen e perpetrou ataques terroristas contra mesquitas xiitas, causando a morte de centenas de pessoas;

M.  Considerando que a estabilidade e a segurança no Iémen, bem como um governo que funcione corretamente, são fundamentais para os esforços internacionais de combate ao extremismo e à violência na região, e não só, bem como para a paz e a estabilidade no Iémen;

N.  Considerando que alguns Estados-Membros da UE continuaram a permitir a entrega de armas e artigos afins à Arábia Saudita desde o início da guerra; que essas entregas violam a Posição Comum 2008/944/CFSP da UE sobre o controlo das exportações de armas, que exclui explicitamente a autorização de licenças de exportação de armas pelos Estados‑Membros, caso haja risco manifesto de a tecnologia ou o equipamento militar a exportar vir a ser utilizado para cometer violações graves do Direito humanitário internacional e comprometer a paz, a segurança e a estabilidade regionais;

1.  Manifesta-se profundamente preocupado com o agravamento alarmante da situação humanitária no Iémen, caracterizada por uma situação de insegurança alimentar generalizada e desnutrição aguda, ataques indiscriminados contra civis, médicos e membros de organizações humanitárias, destruição de infraestruturas civis e médicas causadas pelo conflito interno já existente e pela intensificação dos ataques aéreos da coligação dirigida pelos Sauditas, combates terrestres e bombardeamentos, apesar dos repetidos apelos para uma nova cessação das hostilidades; lamenta profundamente a perda de vidas causada pelo conflito e o sofrimento das pessoas envolvidas nos confrontos, e manifesta as suas condolências às famílias das vítimas; reafirma o seu compromisso de prosseguir o seu apoio ao Iémen e ao povo iemenita;

2.  Manifesta a sua profunda preocupação perante os ataques aéreos da coligação encabeçada pela Arábia Saudita e o bloqueio naval imposto ao Iémen, que provocaram a morte de milhares de pessoas, contribuíram para uma maior desestabilização do Iémen, estão a destruir as infraestruturas físicas do país, criaram uma instabilidade da qual se aproveitam as organizações extremistas e terroristas, como o ISIS/Daesh e a AQAP, e agravaram a situação humanitária já de si crítica; condena firmemente, também, as ações violentas e de desestabilização dos hutis, apoiados pelo Irão, incluindo o cerco da cidade de Taiz, que também teve consequências humanitárias desastrosas para os seus habitantes;

3.  Salienta a necessidade de coordenar a ação humanitária sob a égide das Nações Unidas e insta todos os países a contribuírem para fazer face às necessidades humanitárias; exorta todas as partes envolvidas a permitirem a entrada e a entrega, necessárias com caráter de urgência, de alimentos, medicamentos, combustível e de outro tipo de assistência, através da ONU e de outros organizações humanitárias internacionais, para suprir as necessidades urgentes da população civil afetada pela crise, de acordo com os princípios da imparcialidade, da neutralidade e da independência; solicita uma pausa humanitária, a fim de permitir que a assistência vital chegue ao povo iemenita com urgência; recorda que é, por conseguinte, fundamental simplificar ainda mais o acesso da navegação comercial ao Iémen;

4.  Apela a todas as partes para que respeitem o Direito internacional humanitário e o Direito internacional em matéria de direitos humanos, assegurem a proteção dos civis e se abstenham de visar diretamente infraestruturas civis, em particular instalações médicas e sistemas de abastecimento de água; reclama uma investigação independente de todas as alegações de maus-tratos, tortura, assassínios seletivos de civis e outras violações do Direito internacional humanitário e do Direito internacional em matéria de direitos humanos;

5.  Recorda a todas as partes envolvidas que os hospitais e o pessoal médico estão expressamente protegidos ao abrigo do Direito internacional humanitário e que os ataques deliberados a civis e a infraestruturas civis constituem crimes de guerra; reclama uma investigação imparcial e independente de todas as alegadas violações do Direito internacional em matéria de direitos humanos e do Direito internacional humanitário, designadamente aos ataques mais recentes às infraestruturas e ao pessoal humanitário; apela a todas as partes para que respeitem os direitos humanos e as liberdades fundamentais de todos os cidadãos iemenitas, e realça a importância de reforçar a segurança de todos aqueles que trabalham para as missões de paz e humanitárias no país, nomeadamente os trabalhadores humanitários, os médicos e os jornalistas;

6.  Exorta a UE a promover o cumprimento do Direito humanitário internacional, tal como previsto nas diretrizes pertinentes da UE; destaca, em particular, a necessidade de a UE, no seu diálogo político com a Arábia Saudita, levantar a necessidade de respeitar o Direito internacional humanitário e de considerar outras medidas, em conformidade com as orientações da UE para a promoção da observância do Direito Internacional Humanitário, se esse diálogo for em vão;

7.  Exorta a VP/AR a lançar uma iniciativa tendo em vista a imposição de um embargo de armas à Arábia Saudita, tendo em conta a gravidade das alegadas violações do Direito internacional humanitário pela Arábia Saudita no Iémen e o facto de a prossecução da venda de armas à Arábia Saudita constituir, por conseguinte, uma violação da Posição Comum 2008/944/CFSP do Conselho, de 8 de dezembro de 2008;

8.  Considera que a Arábia Saudita e o Irão são a chave para a resolução da crise e insta ambas as partes a trabalharem de forma pragmática e de boa-fé, tendo em vista pôr termo aos combates no Iémen;

9.  Realça que só uma solução política, inclusiva e negociada para o conflito poderá restabelecer a paz e preservar a unidade, a soberania, a independência e a integridade territorial do Iémen; urge todas as partes envolvidas a participar, de boa-fé e sem condições prévias, numa nova ronda de negociações de paz sob os auspícios da ONU, o mais rapidamente possível, nomeadamente através da resolução dos seus diferendos por meio do diálogo e de consultas, da rejeição de atos de violência para atingir objetivos políticos e abstendo-se de atitudes provocatórias e de qualquer ação unilateral que comprometa a solução política; apoia os esforços do Enviado Especial das Nações Unidas, Ismail Ould Cheikh Ahmed, tendo em vista a realização de conversações de paz sob a égide da ONU, em conformidade com a iniciativa do Conselho de Cooperação do Golfo, os resultados da Conferência de Diálogo Nacional e as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança da ONU, em particular as resoluções 2140 (2014) e 2216 (2015);

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão Europeia / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Secretário-Geral da ONU, ao Secretário-Geral do Conselho de Cooperação do Golfo, ao Secretário-Geral da Liga Árabe e ao Governo do Iémen.

(1) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0270.

Aviso legal - Política de privacidade