Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2016, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República da Libéria e do seu Protocolo de Execução (13015/2015 – C8-0402/2015 – 2015/0224(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (13015/2015),
– Tendo em conta o projeto de Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República da Libéria (13014/2015),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), e n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0402/2015),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos (A8-0142/2016),
1. Aprova a celebração do Acordo e do seu Protocolo de Execução;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Libéria.