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Processo : 2015/0229(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0147/2016

Textos apresentados :

A8-0147/2016

Debates :

PV 09/05/2016 - 18
CRE 09/05/2016 - 18

Votação :

PV 10/05/2016 - 6.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0209

Textos aprovados
PDF 243kWORD 60k
Terça-feira, 10 de Maio de 2016 - Estrasburgo
Acordo de Parceria no domínio da Pesca UE-Mauritânia: possibilidades de pesca e contrapartida financeira ***
P8_TA(2016)0209A8-0147/2016

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2016, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia por um período de quatro anos (12773/2015 – C8-0354/2015 – 2015/0229(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12773/2015),

–  Tendo em conta o projeto de Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia por um período de quatro anos (12776/2015),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), e n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0354/2015),

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos (A8-0147/2016),

1.  Aprova a celebração do Protocolo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Islâmica da Mauritânia.

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