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Processo : 2015/0295(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0064/2016

Textos apresentados :

A8-0064/2016

Debates :

Votação :

PV 11/05/2016 - 7.1
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0214

Textos aprovados
PDF 244kWORD 62k
Quarta-feira, 11 de Maio de 2016 - Estrasburgo
Isenções aplicáveis aos operadores em mercadorias ***I
P8_TA(2016)0214A8-0064/2016
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de maio de 2016, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito às isenções aplicáveis aos operadores em mercadorias (COM(2015)0648 – C8-0403/2015 – 2015/0295(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2015)0648),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0403/2015),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 3 de março de 2016(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 27 de abril de 2016(2),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 29 de março de 2016, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º e o artigo 50.º, n.º 1, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8‑0064/2016),

1.  Aprova a sua posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 130 de 13.4.2016, p. 1.
(2) Ainda não publicado no Jornal Oficial.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de maio de 2016, tendo em vista a adoção do Regulamento (EU) 2016/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito às isenções aplicáveis aos operadores em mercadorias
P8_TC1-COD(2015)0295

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2016/1014.)

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