Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de maio de 2016, sobre a aceleração da aplicação da política de coesão (2016/2550(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 4.°, 162.º, 174.° a 178.º e 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho(1) (a seguir designado «Regulamento relativo às Disposições Comuns»),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020(2),
– Tendo em conta o sexto relatório da Comissão sobre a coesão económica, social e territorial, intitulado «Investimento no crescimento e no emprego - Promover o desenvolvimento e a boa governação nas regiões e cidades da UE», de 23 de julho de 2014,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de dezembro de 2015, intitulada «Investir no emprego e no crescimento – maximizar o contributo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento» (COM(2015)0639),
– Tendo em conta a sua Resolução de 14 de janeiro de 2014 sobre a preparação dos Estados-Membros para um começo atempado e efetivo do novo período de programação da política de coesão(3),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 22 de fevereiro de 2016 intitulada «O Plano de Investimento para a Europa: novas orientações para a combinação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento com o FEIE»,
– Tendo em conta a sua Resolução de 27 de novembro de 2014 sobre os atrasos no lançamento da política de coesão para o período de 2014-2020(4),
– Tendo em conta a sua Resolução de 28 de outubro de 2015 sobre a política de coesão e a revisão da Estratégia Europa 2020(5),
– Tendo em conta a sua Resolução de 26 de novembro de 2015 intitulada «Rumo à simplificação e à orientação para o desempenho no quadro da política de coesão para 2014-2020»(6),
– Tendo em conta a pergunta dirigida à Comissão sobre a aceleração da aplicação da política de coesão (O-000070/2016 — B8-0364/2016),
– Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a política de coesão, com um orçamento superior a 350 mil milhões de euros até 2020, é o instrumento que contribui para aproximar a UE dos cidadãos e a principal política de investimento e desenvolvimento para todas as regiões da UE e que, em alguns Estados-Membros, representa a principal fonte de investimentos públicos;
B. Considerando que os objetivos da Estratégia Europa 2020 podem ser alcançados através de uma interação coerente entre crescimento e políticas de desenvolvimento e, sempre que necessário, de reformas estruturais, bem como através do envolvimento ativo das regiões e dos municípios na sua aplicação; considerando que a política de coesão está a ser fundamental para este efeito;
C. Considerando que a regulamentação do período de 2014-2020 introduziu várias reformas essenciais na política de coesão, como a concentração temática - que, através da necessária flexibilidade, permitiu uma melhor adaptação às necessidades locais -, uma maior orientação para os resultados, uma melhor coordenação com a política económica e social, uma maior sinergia entre as prioridades da UE e as necessidades regionais e uma utilização mais bem coordenada dos FEEI graças ao quadro estratégico comum;
D. Considerando que os investimentos da política de coesão devem ser coordenados e harmonizados com outras políticas da UE, como o mercado único digital, a União da energia, a política social, as estratégias macrorregionais, a agenda urbana, a investigação e a inovação e a política de transportes, a fim de melhor contribuir para a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020;
E. Considerando que, de acordo com o artigo 136.º, n.º 1, do RDC, a Comissão deve proceder à anulação de qualquer parte do montante destinado a um programa operacional que não seja utilizado para o pagamento do pré-financiamento inicial e anual e para os pagamentos intercalares até 31 de dezembro do terceiro exercício financeiro que se segue ao ano da autorização orçamental para esse programa operacional;
F. Considerando que já passaram dois anos desde o início do novo período de programação e que houve atrasos na aplicação da política de coesão; que quase todos os programas operacionais foram aprovados no final de 2014 e em 2015 e que um número significativo de condicionalidades ex ante ainda não foi satisfeito;
G. Considerando que, em conformidade com o artigo 53.º do RDC, a Comissão deve, a partir de 2016, transmitir ao Parlamento um relatório anual de síntese sobre os programas dos FFEI com base nos relatórios anuais de aplicação apresentados pelos Estados-Membros nos termos do artigo 50.º, e que, em 2017 e em 2019, a Comissão deve preparar um relatório estratégico sintetizando os relatórios intercalares dos Estados-Membros;
1. Apela à Comissão que avalie a situação em termos de execução dos FEEI no período de 2014-2020 e prepare uma análise detalhada sobre os riscos de anulação de autorizações, indicando os montantes por Estado-Membro, bem como uma análise das previsões de pagamento apresentadas pelos Estados-Membros logo que possível depois dos prazos de 31 de janeiro e 31 de julho definidos no RDC; exorta igualmente a Comissão a indicar quais as medidas previstas para evitar, o mais possível, a anulação das autorizações dos Fundos EIE;
2. Insta a Comissão e os Estados-Membros a explorarem todo o potencial dos FEEI na linha da estratégia Europa 2020, por forma a reforçar a coesão económica e social e reduzir as diferenças territoriais, dando a todas as regiões a possibilidade de desenvolver a sua competitividade e facilitar os investimentos, incluindo o setor privado;
3. Observa, ao reconsiderar o período de programação 2007-2013, que os principais problemas e obstáculos à execução da política de coesão em vários Estados-Membros e regiões foram a insuficiente informação prestada aos potenciais beneficiários, de que resultou um número insuficiente de projetos elegíveis, uma aprovação lenta e morosa de grandes projetos em conjugação com a falta de estruturas administrativas para gerir o investimento em grandes projetos, a complexidade e morosidade dos procedimentos de adjudicação de contratos, a complexidade das regras aplicáveis aos auxílios estatais e dos procedimentos de autorização, o problema das relações de propriedade não resolvidas, a duração excessiva do procedimento de autorização e a dificuldade de acesso a financiamento; reconhece, além disso, as dificuldades por vezes enfrentadas pelos Estados-Membros e as autoridades locais em cumprir os requisitos relacionados com a aplicação interna e externa do Pacto de Estabilidade e Crescimento; pede à Comissão que, para o período de programação 2014-2020, faculte, por um lado, informações sobre os obstáculos com que os Estados-Membros se deparam na execução da política de coesão e, por outro, uma avaliação do impacto que o exercício das condicionalidades ex ante tem na execução eficaz da política;
4. Saúda a criação do Grupo de Trabalho para uma Melhor Execução dos programas relativos a 2007-2013 em oito Estados-Membros e exorta a Comissão a informar o Parlamento sobre os resultados alcançados; solicita à Comissão que dê continuidade a este grupo de trabalho para apoiar e acelerar a execução dos programas no período de 2014-2020 em todos os Estados-Membros, e apresente ao Parlamento um plano de ação para as atividades do mesmo; exorta a Comissão a incluir integralmente os FEEI na estratégia da UE «Legislar Melhor»;
5. Salienta que as capacidades administrativas, tanto a nível nacional como regional e local, constituem uma condição prévia indispensável para que a política de coesão produza rapidamente resultados positivos; salienta, neste contexto, que a insuficiência dos projetos elegíveis está frequentemente associada à escassez de recursos de que os órgãos de poder local e regional precisam para preparar a documentação do projeto; solicita, por conseguinte, à Comissão que apoie o reforço das capacidades administrativas de aplicação e avaliação da política e que comunique ao Parlamento as ações previstas neste domínio; incentiva, igualmente, as autoridades de gestão a fazerem uso pleno e efetivo das disposições do Objetivo Temático 11 «Reforço da capacidade institucional das administrações e dos serviços público» e das orientações da Comissão disponíveis;
6. Sublinha, considerando que uma boa governação pode contribuir para aumentar a capacidade de absorção, a necessidade de incentivar a realização de reformas estruturais pertinentes, em consonância com a coesão territorial e os objetivos em matéria de crescimento sustentável e emprego, bem como a adoção de políticas favoráveis ao investimento e a luta contra a fraude; aguarda com expectativa as conclusões do relatório da Comissão sobre as «regiões mais atrasadas» e novas informações sobre a forma como estas conclusões poderão ser aplicadas para enfrentar os desafios de longa data que afetam a execução oportuna e a absorção dos FEEI; convida, igualmente, a Comissão a clarificar o conceito de orçamentação baseada no desempenho, com vista a aumentar a eficiência da despesa;
7. Congratula-se com a criação, pela Comissão, de um grupo de alto nível de peritos independentes sobre o acompanhamento da simplificação para os beneficiários dos FEEI; salienta que a simplificação constitui um das condições prévias indispensáveis para acelerar o processo de aplicação; insta, por conseguinte, a Comissão a acelerar as medidas de introdução de procedimentos simplificados, mesmo durante o atual período de programação, e a manter um elevado nível de transparência no domínio da política de coesão; considera, neste contexto, que as recomendações do grupo de alto nível devem ser rapidamente tidas em conta;
8. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros, tendo em conta que, em muitos deles, a crise económica tem causado problemas de liquidez e falta de fundos públicos disponíveis para os investimentos públicos e que os recursos da política de coesão estão a tornar-se a principal fonte de investimento público, que apliquem integralmente e utilizem a flexibilidade ao abrigo do Pacto de Estabilidade e Crescimento; solicita, ainda, à Comissão que conduza um diálogo permanente com os Estados-Membros que solicitaram a aplicação do atual cláusula de investimento, tendo em vista maximizar a flexibilidade em matéria de crescimento e de emprego; insta, além disso, a Comissão a incentivar a participação do BEI mediante um maior apoio técnico e financeiro à preparação e execução dos projetos para os Estados-Membros que o requeiram; considera que os instrumentos financeiros, se forem eficazmente aplicados com base numa avaliação estratégica ex ante adequada e estrategicamente combinados com subvenções, podem potenciar significativamente o impacto do financiamento, ajudando assim a superar os efeitos negativos dos cortes nos orçamentos públicos e a desenvolver projetos geradores de receitas; salienta que a existência de regras claras, coerentes e objetivas sobre os instrumentos financeiros, que simplifiquem o processo de preparação e de aplicação para os gestores e os beneficiários de fundos e reconheçam os diferentes níveis de desenvolvimento dos mercados financeiros em todos os Estados-Membros da UE, são fundamentais para concretizar plenamente esta ambição; considera que a condensação de toda a regulamentação pertinente sobre instrumentos financeiros num único documento, facilmente acessível e compreensível, evitando revisões desnecessárias das orientações a meio do período de financiamento a menos que legalmente exigido, também contribuiria para agilizar este processo;
9. Reconhece a natureza complementar dos investimentos do FEIE para a política de coesão e toma nota da Comunicação da Comissão de 22 de fevereiro de 2016, intitulada «Plano de Investimento para a Europa: novas orientações para a combinação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento com o FEIE»; insta a Comissão e as autoridades locais e regionais a terem devidamente em conta as possibilidades de combinar os fundos do FEEI e do FEIE, uma vez que, apesar de os dois instrumentos terem natureza diferente, podem complementar-se, aumentando o efeito de alavanca dos investimentos;
10. Expressa a sua preocupação com os atrasos sentidos pelos Estados-Membros na designação do programa e das autoridades certificadoras, que, por seu turno, atrasam a apresentação dos pedidos de pagamento pelos Estados-Membros, impedindo assim a boa execução dos programas;
11. Considera que a centralização excessiva e a falta de confiança também podem contribuir para atrasos na execução dos FEEI, verificando-se que alguns Estados-Membros e autoridades de gestão estão menos dispostos a conferir aos órgãos de poder local e regional uma maior responsabilidade pela gestão dos fundos da UE, inclusive através de novos instrumentos de desenvolvimento, como o investimento territorial integrado (ITI) e o desenvolvimento local de base comunitária (CLLD); reconhece o papel que o quadro regulamentar da UE tem desempenhado na promoção desta atitude, mas insta a Comissão a contribuir para facilitar o intercâmbio de boas práticas entre Estados‑Membros e regiões sobre exemplos de subdelegação bem-sucedidos;
12. Destaca a importância de efetuar pagamentos atempados para garantir a aplicação correta e eficaz e a credibilidade da política de coesão; exorta, por conseguinte, a Comissão a informar o Parlamento das medidas previstas, a fim de assegurar a execução integral do plano de pagamentos no âmbito do orçamento para 2016, assim como dos próximos exercícios;
13. Frisa que a realização, neste momento, de uma avaliação da (aceleração) da aplicação da política de coesão poderá fornecer alguns elementos de aprendizagem importantes para a Comissão, com vista ao debate sobre a futura política de coesão pós-2020; insta a Comissão a formular elementos de aprendizagem fundamentais e a debater, o mais rapidamente possível, o futuro dos Fundos EIE após 2020 com o Parlamento, os Estados-Membros e outras partes interessadas, com vista a aumentar a sua utilização direcionada e uma implementação em tempo oportuno;
14. Salienta a importância de os Estados-Membros cumprirem as ações relativas às condicionalidades ex ante até ao final de 2016, de modo a garantir a boa execução dos programas e evitar a possibilidade de suspensão dos pagamentos intercalares; insta a Comissão a emitir orientações abrangentes sobre contratos públicos e sobre as medidas preventivas para evitar erros e irregularidades nos contratos públicos, e a publicar procedimentos normalizados em matéria de contratação pública para os beneficiários, de molde a evitar correções financeiras e o eventual cancelamento da contribuição da UE;
15. Insta a Comissão, os Estados-Membros e todas as partes interessadas a garantirem uma melhor coordenação das iniciativas e a lançarem uma política de comunicação eficaz, para sensibilizar o público para as realizações da política de coesão e dar mais visibilidade a esta política, permitindo assim que o grande público compreenda melhor os resultados e o impacto da política de coesão;
16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Comité das Regiões, aos Estados-Membros e aos respetivos parlamentos nacionais e regionais.