Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de maio de 2016, sobre o acompanhamento e a revisão da Agenda 2030 (2016/2696(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o documento intitulado «Transformar o nosso mundo: a agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável», adotado em 25 de setembro de 2015, na Cimeira das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada em Nova Iorque,
– Tendo em conta a 3.ª Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento, realizada de 13 a 16 de julho de 2015, em Adis Abeba,
– Tendo em conta o relatório do Grupo Interagências e de Peritos sobre os Indicadores para os ODS, publicado em 17 de dezembro de 2015 e adotado durante a 47ª sessão da Comissão de Estatística da ONU, em março de 2016,
– Tendo em conta a reunião do Segmento de Alto Nível do Conselho Económico e Social das Nações Unidas (ECOSOC), a ter lugar de 18 a 22 de julho de 2016, subordinada ao tema «Aplicação da agenda de desenvolvimento pós-2015: traduzir os compromissos em resultados»;
– Tendo em conta a sua resolução, de 19 de maio de 2015, sobre o financiamento do desenvolvimento(1),
– Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2014, sobre a UE e o quadro de desenvolvimento global após 2015(2),
– Tendo em conta o Acordo de Paris, adotado na 21.ª Conferência das Partes (COP 21), em Paris, em 12 de dezembro de 2015,
– Tendo em conta o artigo 7.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que reafirma que a UE «assegura a coerência entre as suas diferentes políticas e ações, tendo em conta o conjunto dos seus objetivos»,
– Tendo em conta o desenvolvimento em curso da Estratégia Global da UE no domínio da política externa e de segurança, que servirá de orientação para as ações da União Europeia a nível global,
– Tendo em conta a sua resolução, de 24 de novembro de 2015, sobre o papel da UE no âmbito das Nações Unidas: como alcançar melhor os objetivos da UE em matéria de política externa(3),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 26 de outubro de 2015, sobre a coerência das políticas numa perspetiva de desenvolvimento,
– Tendo em conta a revisão da Estratégia Europa 2020 – «A nova abordagem para além de 2020»,
– Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda, a Agenda de Ação de Acra e a declaração e o plano de ação adotados na reunião de alto nível sobre a eficácia da ajuda ao desenvolvimento realizada em Busan, Coreia do Sul, em dezembro de 2011,
– Tendo em conta o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento e a sua próxima revisão,
– Tendo em conta o artigo 208.° do TFUE, que estabelece a tomada em consideração do princípio da coerência para o desenvolvimento de todas as políticas externas da União Europeia,
– Tendo em conta os resultados da Cimeira Humanitária Mundial, a realizar em Istambul, Turquia, em 23 e 24 de maio de 2016,
– Tendo em conta a carta, com data de 29 de março de 2016, enviada pela sua Comissão do Desenvolvimento ao Comissário da Cooperação Internacional e Desenvolvimento, sobre a questão do acompanhamento e da revisão da aplicação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a Resolução 70/1 da Assembleia Geral da ONU insta a que os objetivos e as metas sejam acompanhados e revistos com base num conjunto de indicadores mundiais; que o Secretário-Geral das Nações Unidas foi mandatado para elaborar um relatório intercalar anual sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a fim de apoiar o trabalho de acompanhamento e revisão do Fórum Político de Alto Nível (FPAN) para o Desenvolvimento Sustentável; que o relatório intercalar sobre os ODS se deve basear em dados produzidos pelos sistemas nacionais de estatística e em informação recolhida a diferentes níveis;
B. Considerando que, na sua 46ª sessão (3 a 6 de março de 2015), a Comissão de Estatística aprovou um roteiro para o desenvolvimento e implementação de um quadro de indicadores mundiais;
C. Considerando que o Grupo Interagências e de Peritos sobre os Indicadores para os ODS, incumbido de desenvolver plenamente uma proposta para um quadro de indicadores para a monitorização dos objetivos e metas da Agenda de Desenvolvimento pós-2015, propôs indicadores para a revisão da Agenda 2030, os quais foram acordados na 47.ª sessão da Comissão de Estatística da ONU, em março de 2016,
D. Considerando que o conjunto proposto de 230 indicadores para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável representa um bom ponto de partida e constitui um quadro sólido para o acompanhamento e a avaliação dos progressos alcançados na realização dos 17 ODS;
E. Considerando que alguns dos indicadores não estão ainda concluídos e que, ao mesmo tempo, os Estados-Membros signatários terão de desenvolver os seus indicadores nacionais em conformidade com os indicadores globais, adaptando-os às suas circunstâncias nacionais;
F. Considerando que o quadro de indicadores mundiais deverá ser aprovado pelo Conselho Económico e Social (ECOSOC), em julho de 2016, e pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em setembro de 2016;
G. Considerando que o Conselho dos Negócios Estrangeiros, na sua componente de desenvolvimento, irá reunir-se em 12 de maio de 2016, a fim de preparar a posição da UE para a reunião do FPAN, a realizar em julho de 2016, e determinar em que contexto terá lugar um debate temático sobre o comércio e o desenvolvimento, que incida sobre a contribuição da UE para o setor privado na execução da Agenda 2030;
H. Considerando que é necessário um planeamento estratégico, bem como uma aplicação e apresentação de relatórios a nível de todo o sistema para assegurar um apoio coerente e integrado à execução da nova Agenda pelo sistema da ONU para o desenvolvimento;
I. Considerando que o novo quadro universal para um desenvolvimento sustentável requer uma maior coerência entre os diferentes domínios políticos e intervenientes da UE, o que exige uma maior coordenação, diálogo e trabalho conjunto a todos os níveis no interior e entre os serviços das instituições da UE, a fim de assegurar a integração dos três pilares do desenvolvimento sustentável (ambiental, económico e social) nas políticas internas e externas da UE;
J. Considerando que a reunião do FPAN, em julho de 2016, incluirá revisões voluntárias de 22 países, incluindo quatro países europeus - Estónia, Finlândia, França e Alemanha -, bem como análises temáticas dos progressos alcançados na consecução dos ODS, incluindo as questões transversais, com base em análises realizadas pelas comissões funcionais do ECOSOC e por outros organismos e fóruns intergovernamentais;
1. Convida o Conselho dos Negócios Estrangeiros, na sua componente de desenvolvimento, a adotar, antes da reunião do FPAN, a realizar em julho de 2016, uma posição coerente e comum da UE, tendo em conta a posição do Parlamento tal como expressa na presente resolução; considera que a apresentação de uma posição comum é essencial para a credibilidade e a liderança da UE; lamenta que a Comissão não tenha publicado uma comunicação sobre o acompanhamento e a revisão da Agenda 2030, antes da reunião do FPAN, tal como solicitado pelos membros da Comissão do Desenvolvimento, a qual serviria de base para a posição comum da UE;
2. Congratula-se com o relatório do Grupo Interagências e de Peritos sobre os Indicadores para os ODS; considera que este relatório representa um êxito notável e uma boa base para as negociações, uma vez que os indicadores propostos chamam a atenção para um conjunto de problemas estruturais muito mais diversificado;
3. Congratula-se com o capítulo específico sobre a desagregação dos dados e a importância atribuída ao reforço das capacidades nacionais de estatística;
4. Reconhece o papel crucial do FPAN na revisão da execução dos ODS; salienta que este organismo deve assegurar uma avaliação coordenada e eficaz das necessidades, bem como a adoção dos roteiros necessários para a aplicação eficaz da Agenda 2030;
5. Salienta que a Agenda 2030 e os ODS representam um compromisso internacional renovado no sentido de erradicar a pobreza, redefinir e modernizar as nossas estratégias de desenvolvimento para os próximos 15 anos e garantir a obtenção de resultados;
6. Insta a Comissão a apresentar uma proposta para uma estratégia global de desenvolvimento sustentável que abranja todos os domínios relevantes da política interna e externa, com um calendário pormenorizado até 2030, uma revisão intercalar e um procedimento específico que garanta o pleno envolvimento do Parlamento, incluindo um plano de execução concreto, que coordene a realização dos 17 objetivos, 169 metas e 230 indicadores mundiais e garanta a coerência com os objetivos do Acordo de Paris, bem como o seu cumprimento; salienta a importância da universalidade dos objetivos, bem como o facto de a UE e os seus Estados-Membros terem assumido o compromisso de aplicar todos os objetivos e metas, na prática e no espírito;
7. Insiste em que a nova estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável e respetivas políticas de execução devem ser objeto de uma ampla consulta que envolva todas as partes interessadas, incluindo os parlamentos nacionais, as autoridades locais e a sociedade civil, através de um processo inclusivo;
8. Apela a uma comunicação da Comissão sobre o acompanhamento e a revisão da Agenda 2030, que contenha informações claras sobre a estrutura de execução da Agenda a nível da União e dos Estados-Membros; salienta que todas as direções-gerais relevantes da Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) devem participar plenamente na integração da Agenda 2030 na próxima revisão da Estratégia Europa 2020 e na próxima Estratégia Global da UE no domínio da política externa e de segurança, garantindo uma forte coerência política a favor do desenvolvimento sustentável;
9. Salienta que a revisão do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento deve refletir plenamente a nova Agenda 2030, a qual inclui uma alteração de paradigma e uma transformação integral da política de desenvolvimento da UE; recorda que uma programação adequada e específica da ajuda no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, em conformidade com o princípio da eficácia da ajuda, é essencial para a consecução dos objetivos e das metas associadas;
10. Salienta que a UE deve tirar o máximo partido da próxima revisão intercalar do quadro financeiro plurianual (QFP), a fim de garantir que os mecanismos de financiamento e as rubricas orçamentais refletem todos os compromissos da Agenda 2030 acordados pela UE; insta a UE e os seus Estados-Membros a renovar, sem demora, o compromisso no sentido de afetar 0,7 % do rendimento nacional bruto (RNB) à Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) e a apresentar um calendário sobre a forma de aumentar gradualmente a APD de modo a alcançar os 0,7 %;
11. Solicita a manutenção de um diálogo periódico entre o FPAN e a Comissão sobre os progressos realizados, com a apresentação regular de relatórios ao Parlamento, de acordo com os princípios da transparência e da mútua responsabilização; insiste na necessidade de um diálogo aprofundado entre a Comissão e o Parlamento sobre a aplicação da Agenda 2030, nomeadamente no que diz respeito à política de desenvolvimento e à coerência das políticas para o desenvolvimento;
12. Convida a Comissão e o SEAE, em estreita consulta com outros parceiros, a apresentar propostas concretas sobre a forma de integrar melhor a coerência das políticas para o desenvolvimento na aplicação da Agenda 2030, e solicita que esta nova abordagem seja integrada em todas as instituições da UE, a fim de garantir uma cooperação efetiva e superar a abordagem compartimentada;
13. Salienta a importância da integração do conceito de coerência das políticas para o desenvolvimento; convida a Comissão e o SEAE, em estreita consulta com outros parceiros, a apresentar propostas concretas sobre a forma de integrar melhor a coerência das políticas para o desenvolvimento na abordagem adotada pela UE para implementar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e solicita que esta nova abordagem seja integrada em todas as instituições da UE;
14. Insta a Comissão a desenvolver mecanismos eficazes de acompanhamento, avaliação e responsabilização para a aplicação da Agenda 2030 e a apresentar relatórios ao Parlamento numa base regular; recorda, a este respeito, a necessidade de reforçar o controlo democrático por parte do Parlamento, eventualmente através de um acordo interinstitucional de caráter vinculativo, nos termos do artigo 295.º do TFUE;
15. Convida a Comissão e as agências, os fundos e os programas especializados da ONU a estabelecerem um diálogo de alto nível sobre a aplicação dos ODS, com vista a coordenar as políticas, os programas e as operações da UE, da ONU e de outros doadores; sublinha a importância de dados desagregados e acessíveis para o acompanhamento dos progressos e a avaliação dos resultados;
16. Insta as agências e organismos da ONU a reforçar a coerência das políticas para o desenvolvimento no âmbito das estruturas de trabalho das Nações Unidas, a fim de se integrar de forma eficaz todas as dimensões do desenvolvimento sustentável;
17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.