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Processo : 2015/0249(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0185/2016

Textos apresentados :

A8-0185/2016

Debates :

Votação :

PV 07/06/2016 - 5.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0239

Textos aprovados
PDF 244kWORD 61k
Terça-feira, 7 de Junho de 2016 - Estrasburgo
Prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas: acordo UNECE ***
P8_TA(2016)0239A8-0185/2016

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de junho de 2016, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão da Revisão 3 do Acordo da Comissão Económica da Organização das Nações Unidas para a Europa relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações concedidas em conformidade com essas prescrições ("Acordo de 1958 revisto") (13954/2015 – C8-0112/2016 – 2015/0249(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (13954/2015),

–  Tendo em conta a Revisão 3 do Acordo da Comissão Económica da Organização das Nações Unidas para a Europa relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações concedidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto») (13954/2015),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 207.º e 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0112/2016),

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, bem como o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A8‑0185/2016),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e à Comissão Económica da Organização das Nações Unidas para a Europa.

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