Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de junho de 2016, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão da Revisão 3 do Acordo da Comissão Económica da Organização das Nações Unidas para a Europa relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações concedidas em conformidade com essas prescrições ("Acordo de 1958 revisto") (13954/2015 – C8-0112/2016 – 2015/0249(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (13954/2015),
– Tendo em conta a Revisão 3 do Acordo da Comissão Económica da Organização das Nações Unidas para a Europa relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações concedidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto») (13954/2015),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 207.º e 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0112/2016),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, bem como o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A8‑0185/2016),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e à Comissão Económica da Organização das Nações Unidas para a Europa.