Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de junho de 2016, sobre o projeto de decisão do Conselho que autoriza a cooperação reforçada no domínio da competência, da lei aplicável, do reconhecimento e da execução de decisões sobre os regimes de bens dos casais internacionais, incluindo os regimes matrimoniais e os efeitos patrimoniais das parcerias registadas (08112/2016 – C8-0184/2016 – 2016/0061(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (08112/2016),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 329.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0184/2016),
– Tendo em conta as condições estabelecidas no artigo 20.° do Tratado da União Europeia e nos artigos 326.° e 327.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 85.º e o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0192/2016),
1. Aprova o projeto de decisão do Conselho que autoriza a cooperação reforçada no domínio da competência, da lei aplicável, do reconhecimento e da execução de decisões sobre os regimes de bens dos casais internacionais, incluindo os regimes matrimoniais e os efeitos patrimoniais das parcerias registadas;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.