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Processo : 2016/0061(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0192/2016

Textos apresentados :

A8-0192/2016

Debates :

Votação :

PV 07/06/2016 - 5.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0241

Textos aprovados
PDF 242kWORD 60k
Terça-feira, 7 de Junho de 2016 - Estrasburgo
Cooperação reforçada no domínio dos regimes de bens dos casais internacionais ***
P8_TA(2016)0241A8-0192/2016

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de junho de 2016, sobre o projeto de decisão do Conselho que autoriza a cooperação reforçada no domínio da competência, da lei aplicável, do reconhecimento e da execução de decisões sobre os regimes de bens dos casais internacionais, incluindo os regimes matrimoniais e os efeitos patrimoniais das parcerias registadas (08112/2016 – C8-0184/2016 – 2016/0061(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (08112/2016),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 329.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0184/2016),

–  Tendo em conta as condições estabelecidas no artigo 20.° do Tratado da União Europeia e nos artigos 326.° e 327.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 85.º e o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0192/2016),

1.  Aprova o projeto de decisão do Conselho que autoriza a cooperação reforçada no domínio da competência, da lei aplicável, do reconhecimento e da execução de decisões sobre os regimes de bens dos casais internacionais, incluindo os regimes matrimoniais e os efeitos patrimoniais das parcerias registadas;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

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