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Processo : 2015/0100(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0198/2016

Textos apresentados :

A8-0198/2016

Debates :

Votação :

PV 07/06/2016 - 5.5
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0242

Textos aprovados
PDF 247kWORD 61k
Terça-feira, 7 de Junho de 2016 - Estrasburgo
Eliminação do comércio ilícito de produtos do tabaco: Protocolo à Convenção-Quadro da OMS (cooperação judiciária em matéria penal) ***
P8_TA(2016)0242A8-0198/2016

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de junho de 2016, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco à Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, no que se refere às disposições do Protocolo relativas às obrigações relacionadas com a cooperação judiciária em matéria penal e à definição de infrações penais (14387/2015 – C8-0119/2016 – 2015/0100(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (14387/2015),

–  Tendo em conta o projeto de Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco à Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco (15044/2013),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 82.º, n.º 1, 83.º e 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0119/2016),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 9 de março de 2016, relativa ao acordo sobre tabaco (acordo com a PMI)(1),

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, bem como o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0198/2016),

1.  Aprova a celebração do Protocolo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, à Europol, à Eurojust e ao OLAF.

(1) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0082.

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