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 Texto integral 
Processo : 2016/0034(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0125/2016

Textos apresentados :

A8-0125/2016

Debates :

PV 07/06/2016 - 3
CRE 07/06/2016 - 3

Votação :

PV 07/06/2016 - 5.7
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0244

Textos aprovados
PDF 247kWORD 67k
Terça-feira, 7 de Junho de 2016 - Estrasburgo
Mercados de instrumentos financeiros, abuso de mercado e processos de liquidação de valores mobiliários ***I
P8_TA(2016)0244A8-0125/2016
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de junho de 2016, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera, no que diz respeito a determinadas datas, o Regulamento (UE) n.º 600/2014 relativo aos mercados de instrumentos financeiros, o Regulamento (UE) n.º 596/2014 relativo ao abuso de mercado e o Regulamento (UE) n.º 909/2014 relativo à melhoria da liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às Centrais de Valores Mobiliários (COM(2016)0057 – C8-0027/2016 – 2016/0034(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0057),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0027/2016),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 29 de abril de 2016(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 26 de maio de 2016(2),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de maio de 2016, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0125/2016),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) Ainda não publicado no Jornal Oficial.
(2) Ainda não publicado no Jornal Oficial.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 7 de junho de 2016 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/... do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga o Regulamento (UE) n.º 600/2014 relativo aos mercados de instrumentos financeiros, o Regulamento (UE) n.º 596/2014 relativo ao abuso de mercado e o Regulamento (UE) n.º 909/2014 relativo à melhoria da liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às Centrais de Valores Mobiliários
P8_TC1-COD(2016)0034

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2016/1033.)

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