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Processo : 2015/2275(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A8-0158/2016

Textos apresentados :

A8-0158/2016

Debates :

PV 06/06/2016 - 16
CRE 06/06/2016 - 16

Votação :

PV 07/06/2016 - 5.12
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0249

Textos aprovados
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Terça-feira, 7 de Junho de 2016 - Estrasburgo
Operações de apoio à paz – o compromisso da UE com a ONU e a União Africana
P8_TA(2016)0249A8-0158/2016

Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de junho de 2016, sobre as operações de apoio à paz – o compromisso da UE com a ONU e a União Africana (2015/2275(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Título V do Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente os artigos 21.º, 41.º, 42.º e 43.º,

–  Tendo em conta o artigo 220.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Carta das Nações Unidas, nomeadamente o disposto nos capítulos VI, VII e VIII,

–  Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 1 de abril de 2015, intitulado «Partnering for peace: moving towards partnership peacekeeping» (Parceria para a paz: rumo a parcerias para a manutenção da paz)(1),

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão Europeia e da Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 28 de abril de 2015, intitulada «Desenvolver as capacidades para promover a segurança e o desenvolvimento – Capacitar os parceiros para a prevenção e a gestão das crises»(2),

–  Tendo em conta o relatório, de 16 de junho de 2015, do Painel Independente de Alto Nível das Nações Unidas sobre as Operações de Paz(3),

–  Tendo em conta a declaração proferida em 28 de setembro de 2015 por ocasião da Cimeira de Líderes consagrada à manutenção da paz, organizada pelo Presidente dos Estados Unidos, Barack Obama,

–  Tendo em conta o documento de 14 de junho de 2012 sobre o «Plano de Ação para melhorar o apoio da PCSD da UE às operações de manutenção da paz conduzidas pelas Nações Unidas»(4) e o documento de 27 de março de 2015 intitulado «Strengthening the UN-EU Strategic Partnership on Peacekeeping and Crisis Management: Priorities 2015‑2018» (Reforçar a Parceria Estratégica ONU-UE para a Manutenção da Paz e a Gestão de Crises: Prioridades para 2015-2018)(5),

–  Tendo em conta a Estratégia Conjunta África-UE, acordada na 2.ª Cimeira UE-África, realizada em Lisboa, em 8 e 9 de dezembro de 2007(6), bem como o correspondente Roteiro para 2014-2017, aprovado na 4.ª Cimeira UE-África, realizada em Bruxelas, em 2 e 3 de abril de 2014(7),

–  Tendo em conta o Relatório Especial n.º 3/2011 do Tribunal de Contas, intitulado «Eficiência e eficácia das contribuições da UE canalizadas através de organizações das Nações Unidas em países afetados por conflitos»,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 24 de novembro de 2015, intitulada «O papel da UE no âmbito das Nações Unidas – como alcançar melhor os objetivos da UE em matéria de política externa»(8),

–  Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, de 9 de dezembro de 2015, sobre a «Avaliação do Mecanismo de Apoio à Paz em África 10 anos depois: eficácia e perspetivas para o futuro»,

–  Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável,

–  Tendo em conta as orientações de Oslo de novembro de 2007 sobre a utilização de recursos militares e da proteção civil estrangeiros no âmbito de operações humanitárias de socorro em caso de catástrofes,

–  Tendo em conta o artigo 4.º, alíneas h) e j), do Ato Constitutivo da União Africana,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2010, sobre o décimo aniversário da Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as Mulheres, a Paz e a Segurança(9),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 15 de outubro de 2012, sobre «As raízes da democracia e do desenvolvimento sustentável: o compromisso da Europa com a sociedade civil no domínio das relações externas»,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A8-0158/2016),

A.  Considerando que as operações de apoio à paz (OAP) constituem uma forma de resposta a crises – secundando, por norma, uma organização reconhecida no plano internacional, como as Nações Unidas (ONU) ou a União Africana (UA), ao abrigo de um mandato da ONU – e visam evitar conflitos armados, restabelecer, manter ou consolidar a paz, garantir o respeito dos acordos de paz e dar resposta a emergências e a desafios complexos associados a Estados falhados ou frágeis; que a estabilidade da vizinhança africana e europeia seria extremamente benéfica para todos os nossos países;

B.  Considerando que o objetivo das OAP consiste em contribuir para o desenvolvimento de ambientes estáveis, seguros e mais prósperos a longo prazo; que a boa governação, a justiça, o maior respeito pelo primado do Direito, a proteção dos cidadãos, o respeito pelos direitos humanos e a segurança são condições de base para a consecução destes objetivos e que o êxito dos programas de reconciliação, reconstrução e desenvolvimento económico contribuirá para o estabelecimento de uma paz e de uma prosperidade sustentáveis;

C.  Considerando que a situação no domínio da segurança, especialmente em África, se alterou profundamente ao longo da última década, devido à emergência de grupos terroristas e rebeldes na Somália, na Nigéria e na região do Sael e do Sara, tendo as operações antiterroristas e de imposição da paz passado a ser a norma e não a exceção em muitas zonas; que os Estados frágeis e os espaços sem governo são cada vez mais numerosos, deixando muitas pessoas abandonadas à pobreza, à anarquia, à corrupção e à violência; que a permeabilidade das fronteiras no interior do continente favorece a violência, reduz a segurança e cria oportunidades para a atividade criminosa;

D.  Considerando que a paz foi reconhecida como uma componente essencial do desenvolvimento no âmbito da nova Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e que foi adotado o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 16 relativo à paz e à justiça;

E.  Considerando que as nações e as organizações com experiência e equipamentos adequados, idealmente com um mandato claro e realista das Nações Unidas, devem disponibilizar os recursos necessários para o êxito das OAP, a fim de contribuir para a criação de um ambiente seguro que permita às organizações da sociedade civil levarem a cabo o seu trabalho;

F.  Considerando que as Nações Unidas continuam a ser o principal guardião da paz e da segurança internacionais, possuindo o mais completo quadro de cooperação multilateral no domínio da gestão de crises; que estão em curso 16 missões de manutenção da paz da ONU para as quais foram mobilizadas mais de 120 000 pessoas, um número sem precedente; que 87 % do pessoal das Nações Unidas em missões de manutenção da paz está afeto a oito missões em África; que as operações das Nações Unidas têm um âmbito limitado;

G.  Considerando que a UA não está sujeita às mesmas obrigações que as Nações Unidas e pode tomar partido, intervir sem convite e intervir na ausência de um acordo de paz, embora respeitando a Carta das Nações Unidas; que, dado o número de conflitos interestatais e intraestatais em África, esta diferença se reveste de elevada importância;

H.  Considerando que a OTAN tem prestado apoio à UA, incluindo no âmbito da Missão da União Africana no Sudão (AMIS), no Darfur, e da Missão da União Africana na Somália (AMISOM), em matéria de planeamento, de transporte aéreo e marítimo estratégico e de desenvolvimento de capacidades da Força Africana de Alerta (FAA);

I.  Considerando que as crises em África exigem uma resposta global e coerente, que deve ir além dos aspetos puramente de segurança; que a paz e a segurança são condições prévias indispensáveis ao desenvolvimento e que todos os intervenientes locais e internacionais realçaram a necessidade de uma estreita coordenação entre as políticas de segurança e de desenvolvimento; que é necessária uma perspetiva de longo prazo; que a reforma do setor da segurança e o desarmamento, a desmobilização e a reintegração dos ex-combatentes podem ser importantes para a realização dos objetivos de estabilidade e desenvolvimento; Considerando que o Gabinete de Ligação das Nações Unidas para a Paz e a Segurança e a Missão Permanente da União Africana em Bruxelas desempenham um papel fundamental no desenvolvimento das relações entre as suas organizações e a União Europeia, a NATO e as embaixadas nacionais;

J.  Considerando que o principal mecanismo de cooperação europeia com a UA é o Mecanismo de Apoio à Paz em África, originalmente estabelecido em 2004 e que disponibiliza cerca de 1,9 mil milhões de euros através do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), financiado pelos Estados-Membros; que, quando o Mecanismo de Apoio à Paz em África foi criado em 2003, se previa que o seu financiamento através dos FED fosse provisório, mas, 12 anos mais tarde, o FED continua a ser a principal fonte de financiamento do Mecanismo; que o âmbito de aplicação deste Mecanismo foi alargado em 2007 de forma a englobar um maior número de ações de prevenção de conflitos e de estabilização no termo dos conflitos; que o programa de ação para o período 2014-2016 tem em conta a avaliação externa e as consultas dos Estados-Membros e introduz novos elementos para melhorar a sua eficácia; que o artigo 43.º do TUE diz respeito às missões ditas de «Petersberg Plus», a saber, as missões de aconselhamento e assistência em matéria militar, as missões de prevenção de conflitos e de manutenção da paz, e as missões de forças de combate para a gestão de crises, incluindo as missões de restabelecimento da paz e as operações de estabilização no termo dos conflitos; que, em 2014, mais de 90 % do orçamento foi consagrado a OAP, destinando-se 65 % desse montante ao pessoal da AMISOM; que o reforço das capacidades institucionais da União Africana e das comunidades económicas regionais de África é fundamental para o êxito das OAP e dos processos de reconciliação e reabilitação pós-conflito;

K.  Considerando que o papel da UE deve ser visto no contexto dos contributos de numerosos Estados e organizações para as OAP; que, por exemplo, os Estados Unidos são o maior contribuinte financeiro a nível mundial para as operações de manutenção da paz das Nações Unidas e prestam apoio direto à UA através da sua parceria de resposta rápida para a manutenção da paz (African Peacekeeping Rapid Response Partnership), disponibilizando, além disso, cerca de 5 mil milhões de dólares para as operações da ONU na República Centro-Africana, no Mali, na Costa do Marfim, no Sudão do Sul e na Somália; que a coordenação destas diferentes fontes de financiamento é assegurada pelo grupo de parceiros da União Africana para a paz e a segurança; que a China se tornou um participante ativo nas operações de manutenção da paz da ONU e que o Fórum de Cooperação China-África integra a Comissão da União Africana; que, após a Etiópia, os países que contribuem com mais pessoal para as missões de manutenção da paz da ONU são a Índia e o Bangladeche;

L.  Considerando que os países europeus e a própria UE são importantes contribuintes para o sistema das Nações Unidas, nomeadamente prestando apoio financeiro destinado a programas e projetos da ONU; que a França, a Alemanha e o Reino Unido são os países europeus que mais contribuem para o orçamento das operações de manutenção da paz das Nações Unidas; que os Estados-Membros da UE são, coletivamente, o maior contribuinte para o orçamento de manutenção da paz da ONU (37 %) e enviam atualmente tropas para nove missões de manutenção da paz; que, além disso, em 2014 e 2015, os recursos financeiros da UE a favor da UA totalizaram 717,9 milhões de euros e as contribuições da UA foram de apenas 25 milhões de euros; que os países europeus contribuem para apenas cerca de 5 % do pessoal de manutenção da paz das Nações Unidas, ou seja, 5 000 soldados de um total de aproximadamente 92 000; que, contudo, a França forma 25 000 soldados africanos por ano e só por si destaca mais de 4 000 homens para participar em operações de manutenção da paz em África;

M.  Considerando que as minas antipessoais constituem um importante obstáculo à reabilitação e ao desenvolvimento pós-conflito, especialmente em África, e que a UE gastou cerca de 1,5 mil milhões de euros nos últimos 20 anos em processos destinados a apoiar a desminagem e as vítimas de minas, tornando-se o maior doador neste domínio;

N.  Considerando que, para além do papel desempenhado pelos países europeus a título individual, a UE presta um contributo de relevo para as OAP, através de ações multidimensionais; que a UE oferece apoio técnico e financeiro à UA e às organizações sub-regionais, em especial através do Mecanismo de Apoio à Paz em África, do Instrumento para a Estabilidade e a Paz e do Fundo Europeu de Desenvolvimento; que a UE leva a cabo ações de formação e aconselhamento no âmbito das suas missões PCSD, contribuindo assim para o reforço das capacidades de África em matéria de gestão de crises;

O.  Considerando que as cinco missões civis e as quatro operações militares da UE em curso em África se desenrolam amiúde em paralelo ou na sequência de intervenções nacionais, da ONU ou da UA;

P.  Considerando que a UE está empenhada em contribuir para o reforço da Arquitetura de Paz e Segurança Africana, nomeadamente apoiando a operacionalização da Força Africana de Alerta (FAA);

Q.  Considerando que o Conselho Europeu solicitou à UE e aos seus Estados-Membros que aumentassem o respetivo apoio às organizações e aos países parceiros, prestando formação, aconselhamento, equipamentos e meios, de modo a que estes países e estas organizações possam evitar ou gerir crises de forma cada vez mais autónoma; que existe uma clara necessidade de intervenções que se reforcem mutuamente nos domínios da segurança e do desenvolvimento, a fim de alcançar este objetivo;

R.  Considerando que a UE deve apoiar as ações de outros intervenientes que possam desempenhar melhor certas funções, evitando sobreposições e contribuindo para apoiar o trabalho dos que já se encontram presentes no terreno, em particular os Estados-Membros;

S.  Considerando que o artigo 41.º, n.º 2, do TUE proíbe o financiamento de operações com implicações militares ou de defesa a partir do orçamento da UE, embora não exclua explicitamente o financiamento pela UE de ações militares, como operações de manutenção da paz com objetivos de desenvolvimento; que os custos comuns ficam a cargo dos Estados-Membros, ao abrigo do mecanismo ATHENA; que, embora o principal objetivo da política de desenvolvimento da UE seja a redução da pobreza e, a prazo, a sua erradicação, os artigos 209.º e 212.º do TFUE não proscrevem explicitamente o financiamento do desenvolvimento de capacidades no domínio da segurança; que o FED e o Mecanismo de Apoio à Paz em África, enquanto instrumentos externos ao orçamento da UE, são importantes para abordar a correlação entre segurança e desenvolvimento; que o FED requer que a programação seja concebida de modo a cumprir os critérios aplicáveis à APD, os quais excluem a maioria das despesas relacionadas com a segurança; que a UE estuda atualmente a possibilidade de criar instrumentos adicionais específicos no âmbito da sua iniciativa consagrada ao reforço de capacidades para a segurança e o desenvolvimento;

T.  Considerando que as necessidades dos países em questão e a segurança europeia devem constituir os princípios orientadores da participação da UE;

1.  Salienta a necessidade de ações externas coordenadas que recorram a instrumentos nos domínios da diplomacia, da segurança e do desenvolvimento, a fim de restaurar a confiança e dar resposta aos desafios colocados pelas guerras, pelos conflitos internos, pela insegurança, pela fragilidade e pelos processos de transição;

2.  Observa que as operações de paz contemporâneas se caracterizam cada vez mais pelo destacamento de diversas missões autorizadas pelas Nações Unidas no mesmo teatro de operações, com diferentes intervenientes e organizações regionais; realça que a gestão destas parcerias complexas, evitando a duplicação de trabalho ou de missões, é fundamental para o sucesso das operações; apela, neste contexto, à avaliação e à racionalização das estruturas existentes;

3.  Salienta a importância da comunicação em fases precoces e do reforço dos procedimentos de consulta, em situação de crise, da ONU, da UA e de outras organizações, como a OTAN e a OSCE; destaca a necessidade de melhorar o intercâmbio de informações, incluindo em matéria de planeamento, execução e análise das missões; congratula-se com a conclusão e assinatura do acordo administrativo UE-ONU sobre o intercâmbio de informações classificadas; reconhece a importância da parceria África-UE e do diálogo político sobre paz e segurança entre a UE e a UA; sugere que se celebre um acordo entre a UA, a UE e outros intervenientes de relevo, e que a ONU defina um conjunto de metas comuns para a segurança e o desenvolvimento em África;

4.  Exorta a UE, tendo em conta a dimensão do desafio e a complexidade do envolvimento de outras organizações e nações, a procurar repartir adequadamente o trabalho e a privilegiar os domínios em que possa criar maior valor acrescentado; observa que diversos Estados-Membros já participam em operações em África e que a UE pode gerar um verdadeiro valor acrescentado mediante um maior apoio a essas operações;

5.  Salienta que, num contexto de segurança cada vez mais complexo, as missões da ONU e da UA necessitam de uma abordagem global no âmbito da qual, para além do recurso a instrumentos militares, diplomáticos e de desenvolvimento, são essenciais outros fatores, como um conhecimento profundo do contexto de segurança, o intercâmbio de dados e informações e de modernas tecnologias, o conhecimento da forma como lutar contra o terrorismo e o crime em zonas de conflito e pós-conflito, a colocação à disposição de catalisadores decisivos, a prestação de ajuda humanitária e o restabelecimento do diálogo político, elementos para os quais os países europeus podem contribuir; destaca o trabalho que está a ser desenvolvido por alguns Estados-Membros e por outras organizações plurinacionais neste domínio;

6.  Salienta a importância dos outros instrumentos da UE no domínio da segurança e, em particular, as missões e operações da PCSD; recorda que a UE intervém em África para contribuir para a estabilização dos países em crise, nomeadamente através de missões de formação; sublinha o papel das missões PCSD, tanto civis como militares, no apoio às reformas do setor da segurança e na contribuição para a estratégia internacional de gestão de crises;

7.  Assinala que o reconhecimento da legitimidade de uma OAP é primordial para o seu êxito; considera que a UA deve, por isso, contribuir, disponibilizando apoio e forças militares sempre que possível; observa que tal é igualmente importante no tocante aos objetivos a longo prazo de autorregulação da UA;

8.  Saúda o facto de o novo programa de ação do Mecanismo de Apoio à Paz em África colmatar lacunas e colocar maior ênfase nas estratégias de saída, no aumento da partilha de responsabilidades com os países africanos, num apoio mais orientado e na melhoria dos processos decisórios;

9.  Acolhe favoravelmente a Parceria Estratégica ONU-UE para a Manutenção da Paz e a Gestão de Crises e as respetivas prioridades para o período 2015-2018, acordadas em março de 2015; toma nota das missões PCSD passadas e em curso destinadas à manutenção da paz, à prevenção de conflitos e ao reforço da segurança internacional, bem como do papel fundamental desempenhado por outras organizações, como as organizações pan-africanas e regionais, e pelos países dessas zonas; insta a UE a envidar esforços adicionais para facilitar os contributos dos Estados-Membros; recorda que a UE participou em ações de gestão de crises em África, tendo por objetivo a manutenção da paz, a prevenção de conflitos e o reforço da segurança internacional, em conformidade com a Carta das Nações Unidas; assinala que, na Cimeira de Líderes consagrada à manutenção da paz, realizada em 28 de setembro de 2015, só 11 dos 28 Estados-Membros da UE assumiram compromissos, enquanto a China se comprometeu a disponibilizar uma força de prevenção de 8 000 homens e a Colômbia um contingente de 5 000 soldados; insta os Estados-Membros da UE a aumentarem substancialmente os contributos de caráter militar e policial para as missões de manutenção da paz da ONU;

10.  Destaca a necessidade de uma resposta africana célere a crises e salienta o papel fundamental da Força Africana de Alerta (FAA) para o efeito; sublinha o importante contributo da UE, através da Facilidade de Apoio à Paz em África e do financiamento da UA, para que a UA possa reforçar as suas capacidades e proporcionar uma resposta coletiva às crises no continente; encoraja as organizações regionais, como a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) e a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), a aumentarem os seus esforços em matéria de resposta rápida de África às crises e a complementarem as ações da UA;

11.  Salienta, no entanto, a importância de investir mais na prevenção de conflitos, tendo em conta fatores como a radicalização política e religiosa, a violência associada a eleições, as deslocações da população e as alterações climáticas;

12.  Reconhece o contributo fundamental do Mecanismo de Apoio à Paz em África para o desenvolvimento da parceria triangular entre a ONU, a UE e a UA; considera que este mecanismo constitui um ponto de partida e uma potencial alavanca para criar uma parceria mais sólida entre a UE e a UA e provou ser indispensável ao permitir à UA e, através desta, às oito comunidades económicas regionais (CER) planificar e gerir as suas operações; considera essencial que as instituições e os Estados-Membros da UE mantenham o respetivo empenho, de modo a que se tire pleno proveito deste mecanismo, e que a UA dê provas de mais eficácia e transparência na utilização destes fundos; entende que o Mecanismo de Apoio à Paz em África deve concentrar-se no apoio estrutural e não no financiamento das remunerações das forças africanas; reconhece que também são utilizados outros mecanismos de financiamento, embora entenda que, em virtude da atenção exclusiva que concede a África e dos seus objetivos claros, o Mecanismo de Apoio à Paz em África se reveste de uma importância particular para as OAP em África; considera que as organizações da sociedade civil que desenvolvem atividades em prol da instauração da paz em África devem ter a oportunidade de apresentar os seus pontos de vista no âmbito de um envolvimento mais estratégico com as organizações da sociedade civil em matéria de paz e segurança; declara continuar preocupado com os problemas recorrentes de financiamento e de vontade política nos países africanos; regista as conclusões do Conselho de 24 de setembro de 2012, que se referem à necessidade de serem consideradas fontes de financiamento alternativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento;

13.  Observa que o reforço da cooperação militar europeia aumentaria a eficiência e a eficácia do contributo da Europa para as missões de paz das Nações Unidas;

14.  Regozija-se, dada a elevadíssima importância do desenvolvimento de capacidades em África, com o êxito do exercício AMANI/AFRICA II realizado em outubro de 2015, que envolveu mais de 6 000 militares, membros da polícia e civis, e aguarda com expectativa a operacionalização dos 25 000 soldados da Força Africana de Alerta o mais cedo possível, em 2016;

15.  Solicita à UE e aos seus Estados-Membros, bem como a outros membros da comunidade internacional, que prestem assistência em matéria de formação, incluindo em termos de disciplina, equipamento, apoio logístico, assistência financeira e desenvolvimento de regras de empenhamento, a fim de encorajar e respaldar plenamente os Estados africanos e garantir o respetivo empenho relativamente à Força Africana de Alerta; apela a uma promoção mais ativa da Força Africana de Alerta nas capitais africanas por parte das embaixadas dos Estados-Membros e das delegações da UE; entende que é necessário redefinir a APD no âmbito da OCDE, tendo em mente a consolidação da paz; Considera que o Regulamento relativo ao FED deve ser revisto, a fim de permitir a elaboração de programas que incluam despesas no domínio da paz, da segurança e da justiça que visem o desenvolvimento;

16.  Assinala a importância das missões PCSD para a segurança em África, em particular as missões de formação e apoio às forças africanas, nomeadamente a EUTM Mali, a EUCAP Sael Mali e a EUCAP Sael Níger, a EUTM Somália e EUCAP Nestor; regista o apoio complementar dado por estas missões para os esforços de outras missões das Nações Unidas; insta a UE a reforçar as capacidades dessas missões de formação, em particular para poder acompanhar, no teatro das operações e após o regresso, os militares africanos;

17.  Insiste em que nem a UE nem os seus Estados-Membros, ao respaldar as OAP, ajam isoladamente e, em vez disso, tenham em plena consideração os contributos de outros intervenientes internacionais, melhorem a coordenação com os mesmos e a rapidez da resposta, e concentrem os seus esforços em países prioritários, colocando os Estados-Membros e os países africanos mais adequados e mais experientes a desempenhar o papel de nações dirigentes; sublinha a importância das comunidades económicas regionais na arquitetura da segurança em África; assinala o papel que as delegações da UE podem desempenhar como facilitadores da coordenação entre intervenientes internacionais;

18.  Apoia uma abordagem holística da UE, enquanto principal instrumento para a mobilização de todo o potencial da ação da UE no quadro das operações de manutenção da paz e do processo de estabilização, bem como para a mobilização de diferentes formas de apoio ao desenvolvimento dos países da UA;

19.  Salienta que o apoio à gestão das fronteiras deve ser uma prioridade da intervenção da UE em África; observa que a porosidade das fronteiras é um dos principais fatores do aumento do terrorismo em África;

20.  Acolhe com satisfação a comunicação conjunta sobre o desenvolvimento de capacidades e subscreve o apelo do Conselho para a respetiva aplicação com caráter de urgência; destaca o potencial da UE, em particular através da sua abordagem global que compreende meios civis e militares, para contribuir para o reforço da segurança em países frágeis e afetados por conflitos e dar resposta às necessidades dos seus parceiros, nomeadamente os destinatários do apoio militar, reiterando, em simultâneo, que a segurança é uma condição prévia para o desenvolvimento e a democracia; lamenta que nem a Comissão nem o Conselho tenham comunicado ao Parlamento a sua avaliação das opções jurídicas para reforçar as capacidades; solicita às duas instituições que informem o Parlamento Europeu sobre esta questão em tempo oportuno; insta a Comissão a propor uma base jurídica conforme com os objetivos europeus originais de 2013, enunciados na iniciativa «Enable and Enhance»;

21.  Sublinha que o documento do Serviço Jurídico do Conselho, de 7 de dezembro de 2015, intitulado «Reforçar as capacidades para promover a segurança e o desenvolvimento - Questões jurídicas» identifica formas e meios de financiar os equipamentos das forças militares dos países africanos; solicita ao Conselho que prossiga esta reflexão;

22.  Congratula-se com as respostas positivas que a França recebeu na sequência da ativação do artigo 42.º, n.º 7; acolhe muito favoravelmente o renovado empenho das forças armadas europeias em África;

23.  Reconhece que, com frequência, o problema não é a falta de financiamento, mas antes a forma como os fundos são aplicados e a natureza de outros recursos utilizados; observa que as recomendações do Tribunal de Contas relativas aos fundos da UE não foram totalmente aplicadas; apela a uma análise periódica do modo como o financiamento dos governos nacionais através da UE e da ONU é utilizado; entende que é fundamental utilizar estes fundos de forma eficaz, dada a sua natureza limitada e a dimensão dos problemas enfrentados; considera que a prestação de contas constitui um elemento indispensável deste processo e contribui para combater a corrupção endémica em África; insiste em que se proceda a uma avaliação mais rigorosa e transparente das OAP apoiadas pela UE; apoia iniciativas como o fundo fiduciário Bêkou, que atua na República Centro-Africana e que procura mutualizar recursos, conhecimentos e capacidades da Europa em matéria de desenvolvimento, a fim de pôr termo à fragmentação e à falta de eficácia da ação internacional no contexto da reconstrução de um país; exorta a uma programação conjunta mais sistemática entre os diferentes instrumentos da UE;

24.  Toma nota do relatório de avaliação das Nações Unidas, de 15 de maio de 2015, sobre os esforços de execução e assistência corretiva no domínio da exploração e abusos sexuais elaborado pelas Nações Unidas e pelo pessoal afeto às operações de manutenção da paz; considera que a UA, a ONU, a UE e os Estados-Membros devem exercer uma forte vigilância em relação a esses crimes, e insta a que se apliquem os procedimentos disciplinares e judiciais mais rigorosos e a que se realizem os maiores esforços para prevenir tais crimes; recomenda, além disso, que se eduque e forme adequadamente o pessoal das operações de manutenção da paz, e considera que a designação de pessoal do sexo feminino e assessores sobre questões de género contribuirá para superar mal-entendidos culturais e reduzir os casos de violência sexual;

25.  Apela a um esforço concertado em prol do desenvolvimento de capacidades pela UE e pela ONU; considera que o atual programa de financiamento é insustentável e que o recurso ao Mecanismo de Apoio à Paz em África deve estar sujeito a condições, a fim de encorajar a UA a aumentar os seus contributos para as OAP;

26.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente do Conselho Europeu, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à Presidente da Comissão da União Africana, ao Presidente do Parlamento Pan-Africano, ao Secretário-Geral da OTAN e ao Presidente da Assembleia Parlamentar da OTAN.

(1) S/2015/229.
(2) JOIN(2015)0017.
(3) A/70/95–S/2015/446.
(4) Documento do Conselho 11216/12.
(5) EEAS(2015)458, Documento do Conselho 7632/15.
(6) Documento do Conselho 7204/08.
(7) Documento do Conselho 8370/14.
(8) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0403.
(9) JO C 99 E de 3.4.2012, p. 56.

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