Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2016, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República da Colômbia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (12095/2015 – C8-0390/2015 – 2015/0201(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
— Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12095/2015),
— Tendo em conta o projeto de Acordo entre a União Europeia e a República da Colômbia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (12094/2015),
— Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 77.º, n.º 2, alínea a), e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0390/2015),
— Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, bem como o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
— Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0178/2016),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Colômbia.