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Processo : 2015/0201(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0178/2016

Textos apresentados :

A8-0178/2016

Debates :

Votação :

PV 08/06/2016 - 12.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0256

Textos aprovados
PDF 239kWORD 59k
Quarta-feira, 8 de Junho de 2016 - Estrasburgo
Acordo UE-Colômbia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração ***
P8_TA(2016)0256A8-0178/2016

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2016, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República da Colômbia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (12095/2015 – C8-0390/2015 – 2015/0201(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

—  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12095/2015),

—  Tendo em conta o projeto de Acordo entre a União Europeia e a República da Colômbia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (12094/2015),

—  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 77.º, n.º 2, alínea a), e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0390/2015),

—  Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, bem como o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

—  Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0178/2016),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Colômbia.

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