Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2016, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que concede assistência macrofinanceira adicional à Tunísia (COM(2016)0067 – C8-0032/2016 – 2016/0039(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2016)0067),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 212.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0032/2016),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 1 de junho de 2016, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A8-0187/2016),
1. Aprova a sua posição em primeira leitura que se segue;
2. Aprova a declaração comum do Parlamento e do Conselho que figura em anexo à presente resolução;
3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 8 de junho de 2016 tendo em vista a adoção da Decisão (UE) 2016/... do Parlamento Europeu e do Conselho que concede assistência macrofinanceira adicional à Tunísia
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão (UE) 2016/1112.)
ANEXO À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
DECLARAÇÃO COMUM DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
A presente decisão é aprovada sem prejuízo da declaração comum adotada juntamente com a Decisão n.º 778/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que concede assistência macrofinanceira adicional à Geórgia, a qual deve continuar a ser considerada a base para todas as decisões do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a concessão de assistência macrofinanceira a territórios e países terceiros.