Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2007/0078(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0194/2016

Textos apresentados :

A8-0194/2016

Debates :

Votação :

PV 23/06/2016 - 8.3
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0282

Textos aprovados
PDF 256kWORD 61k
Quinta-feira, 23 de Junho de 2016 - Bruxelas
Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico entre a UE e o Líbano (alargamento de 2004) ***
P8_TA(2016)0282A8-0194/2016

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de junho de 2016, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Líbano, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (13349/2014 – C8-0095/2015 – 2007/0078(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (13349/2014),

–  Tendo em conta o projeto de Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Líbano, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (11300/2007),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 217.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), e n.º 8, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0095/2015),

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, bem como o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0194/2016),

1.  Aprova a celebração do protocolo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Líbano.

Aviso legal - Política de privacidade