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Processo : 2016/2880(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B8-0990/2016

Debates :

PV 15/09/2016 - 8.1
CRE 15/09/2016 - 8.1

Votação :

PV 15/09/2016 - 11.2

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0349

Textos aprovados
PDF 176kWORD 52k
Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016 - Estrasburgo
Filipinas
P8_TA(2016)0349RC-B8-0990/2016

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2016, sobre as Filipinas (2016/2880(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as Filipinas, em particular a de 8 de junho de 2016(1) sobre o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e a República das Filipinas, a de 14 de junho de 2012(2) e a de 21 de janeiro de 2010(3),

–  Tendo em conta a declaração de 3 de setembro de 2016 do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) sobre o atentado de Davao,

–  Tendo em conta as relações diplomáticas entre as Filipinas e a UE (na altura, Comunidade Económica Europeia - CEE), estabelecidas em 12 de maio de 1964 com a nomeação do embaixador das Filipinas junto da CEE,

–  Tendo em conta o estatuto das Filipinas como membro fundador da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), na sequência da assinatura da Declaração de Banguecoque, em 8 de agosto de 1967,

–  Tendo em conta o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro,

–  Tendo em conta a declaração de 8 de junho de 2016 do secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, sobre uma aparente aprovação das execuções extrajudiciais,

–  Tendo em conta a declaração de 3 de agosto de 2016 do Diretor Executivo do Gabinete das Nações Unidas para o Combate à Droga e à Criminalidade (UNODC) sobre a situação nas Filipinas,

–  Tendo em conta a declaração de 4 de setembro de 2016 atribuível ao Porta-Voz do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre as Filipinas,

–  Tendo em conta o comunicado de imprensa do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 4 de setembro de 2016, sobre o atentado terrorista nas Filipinas,

–  Tendo em conta as orientações da União Europeia em matéria de direitos humanos,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que as Filipinas e a UE têm relações diplomáticas, económicas, culturais e políticas de longa data;

B.  Considerando que a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e o diálogo com as organizações da sociedade civil foram sempre um elemento importante das conversações bilaterais entre a UE e as Filipinas;

C.  Considerando os enormes desafios que esperam o governo recentemente eleito das Filipinas, em termos de luta contra as desigualdades e a corrupção e da condução do processo de paz no país;

D.  Considerando que o comércio ilegal de droga nas Filipinas continua a ser motivo de grande preocupação tanto a nível nacional como internacional; Considerando que, em 2015, segundo o relatório anual do Departamento de Estado dos EUA ao Congresso, a Agência para o Combate aos Estupefacientes das Filipinas (PDEA), o principal organismo antidroga do país, informou que 8629 aldeias ou barangays (cerca de 20 % das aldeias do país) notificaram crimes relacionados com a droga, e que as Filipinas são consideradas o país com a maior taxa de consumo de metanfetaminas da Ásia Oriental;

E.  Considerando que um dos elementos centrais da campanha presidencial de Rodrigo Duterte foi o compromisso assumido em acabar com todos os níveis de criminalidade relacionada com a droga no país; considerando que, durante a sua campanha eleitoral e nos seus primeiros dias no cargo, o Presidente Duterte exortou repetidas vezes as autoridades policiais e a população a matar as pessoas suspeitas de tráfico de droga que não se entregassem, bem como os consumidores de estupefacientes;

F.  Considerando que o Presidente Duterte declarou publicamente que não processaria os agentes e os cidadãos que matassem traficantes de droga que resistissem à detenção;

G.  Considerando que, segundo os dados divulgados pela Polícia Nacional das Filipinas, de 1 de julho a 4 de setembro de 2016, a polícia matou mais de um milhar de suspeitos de tráfico e consumo de drogas, e que outras estatísticas da polícia atribuem a morte de mais de um milhar de alegados traficantes e consumidores de drogas, nos últimos dois meses, a desconhecidos armados; considerando que, segundo noticiado pela Al Jazeera, mais de 15 000 suspeitos de tráfico de drogas foram detidos, a maior parte com base em boatos e acusações dos seus concidadãos, e que quase 700 000 se entregaram «voluntariamente» à polícia e se registaram para se submeterem a tratamento, no âmbito do programa Tokhang, de forma a evitarem ser alvos da polícia ou das milícias;

H.  Considerando que, em 8 de junho de 2016, o Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-Moon, denunciou esta série de execuções extrajudiciais como ilegais e uma violação dos direitos e liberdades fundamentais;

I.  Considerando que, em 18 de agosto de 2016, a Relatora Especial da ONU sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, Agnes Callamard, e o Relator Especial da ONU sobre o direito à saúde, Dainius Pūras, instaram o Governo das Filipinas a pôr termo à atual vaga de execuções extrajudiciais e assassínios, no contexto de uma intensificação da campanha contra a droga e a criminalidade, tendo por alvos os traficantes e os consumidores de drogas;

J.  Considerando que o Senado das Filipinas e a Comissão dos Direitos Humanos instauraram os seus próprios inquéritos independentes sobre estas mortes;

K.  Considerando que as Filipinas foram um dos primeiros países da Ásia a abolir a pena de morte, em 1987; considerando que, após ser restabelecida, a pena de morte foi abolida, uma segunda vez, durante o mandato da Presidente Arroyo, em 2006; considerando que, durante a sua campanha eleitoral, o Presidente Duterte defendeu o seu restabelecimento, mais uma vez, em particular para o comércio ilegal de drogas, e que um projeto de lei está atualmente em discussão no Congresso;

L.  Considerando que um outro projeto de lei em discussão no Congresso visa baixar a idade da responsabilidade penal dos quinze para os nove anos de idade;

M.  Considerando que, em 2 de setembro de 2016, um atentado bombista, reivindicado pelo grupo Abu Sayyaf e seus filiados, num mercado, na cidade de Davao, fez pelo menos 14 mortos e 70 feridos; considerando que as forças armadas das Filipinas prosseguem uma ofensiva militar contra militantes do grupo Abu Sayyaf, filiado no grupo Estado Islâmico, na província de Sulu, no Sul do país;

N.  Considerando que, na sequência do atentado, o Governo filipino declarou o «estado de emergência nacional em razão da violência em Mindanau»;

O.  Considerando que, em 26 de agosto de 2016, sob os auspícios do Governo norueguês, foi assinado um cessar-fogo por tempo indeterminado entre o Governo das Filipinas e a Frente Nacional Democrática das Filipinas, que representa um importante avanço no contexto da guerra de guerrilha, que se trava há 47 anos, cujo custo em vidas é estimado em 40 000 pessoas;

P.  Considerando que as Filipinas exercerão a presidência da ASEAN em 2017, e que o Presidente Duterte anunciou que «durante a presidência filipina, iremos destacar a ASEAN como um modelo de regionalismo e um ator à escala global, com o interesse dos cidadãos no seu centro»;

1.  Condena firmemente o atentado num mercado noturno na cidade de Davao, em 2 de setembro de 2016, e apresenta as suas condolências aos familiares das vítimas; salienta que os responsáveis devem responder por estas mortes, mas exorta a Delegação da UE a acompanhar de perto a utilização do estado de «não direito»; exorta todos os Estados, em conformidade com as obrigações que lhes incumbem por força do direito internacional e as resoluções relevantes do Conselho de Segurança da ONU, a cooperarem ativamente com o Governo das Filipinas e todas as outras autoridades relevantes a este respeito;

2.  Condena firmemente o tráfico de droga e o consumo de droga nas Filipinas; salienta que as drogas ilícitas constituem uma ameaça para a juventude filipina e um dos mais graves problemas da sociedade;

3.  Entende que, nas Filipinas, milhões de pessoas são afetadas negativamente pelo elevado nível de toxicodependência e pelas suas consequências; expressa a maior preocupação com o extraordinariamente elevado número de mortos durante as operações da polícia e pelos grupos de milícias, no contexto de uma intensificação da campanha contra a droga e a criminalidade, tendo por alvos os traficantes e os consumidores de drogas, e insta o Governo das Filipinas a pôr termo à atual vaga de execuções extrajudiciais e assassínios;

4.  Congratula-se com a intenção do Governo de reduzir os elevados níveis de criminalidade e corrupção no país, mas convida o Governo a adotar políticas e programas específicos e abrangentes, que devem incluir também medidas para a prevenção e a reabilitação, sem enveredar exclusivamente pela repressão violenta;

5.  Congratula-se vivamente com a iniciativa do Presidente Duterte de relançar o processo de paz com a Frente Nacional Democrática das Filipinas e aguarda com expectativa a possibilidade de ver o fim deste conflito, num futuro muito próximo, dado que, de acordo com o plano das negociações, um acordo final para acabar com o conflito armado pode ser alcançado no prazo de um ano;

6.  Salienta que as respostas ao comércio ilícito de droga devem respeitar plenamente as obrigações a nível nacional e internacional;

7.  Insta as autoridades a garantirem o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, em conformidade com as normas internacionais em matéria de direitos humanos e os instrumentos internacionais ratificados pelas Filipinas;

8.  Incentiva as autoridades a instaurarem de imediato um inquérito sobre o extraordinariamente elevado número de mortos durante as operações policiais;

9.  Observa que o UNODC está pronto a colaborar com as Filipinas, com vista a julgar os traficantes de droga, com as garantias jurídicas adequadas, em conformidade com as normas internacionais;

10.  Recomenda que seja criado sem demora um mecanismo nacional para a prevenção da tortura, como previsto na Convenção contra a Tortura e no seu Protocolo Facultativo;

11.  Insta o Governo filipino a condenar as ações dos grupos de milícias e investigar a sua responsabilidade pelos assassínios; insta as autoridades filipinas a levar a cabo um inquérito imediato, completo, eficaz e imparcial, a fim de identificar todos os responsáveis, julgá-los num tribunal civil competente e imparcial e aplicar as sanções penais previstas na lei;

12.  Exorta o Governo das Filipinas a garantir proteção adequada para os defensores dos direitos humanos, os sindicalistas e os jornalistas;

13.  Congratula-se com o empenhamento do Presidente Duterte em favor dos programas de reabilitação para toxicodependentes e exorta a UE a apoiar o governo nos seus esforços para prestar aos consumidores de drogas uma ajuda adequada para se libertarem da sua dependência, e a prosseguir o seu apoio às reformas do sistema de justiça penal das Filipinas;

14.  Recomenda às Filipinas que ratifiquem sem demora a Convenção para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados e que criminalizem os desaparecimentos forçados e as execuções extrajudiciais, na sua legislação nacional;

15.  Insta o Congresso filipino a abster-se de restabelecer a pena de morte e de baixar a idade mínima da responsabilidade penal;

16.  Observa que, de acordo com a evidência empírica, a pena de morte não reduz a delinquência relacionada com a droga e destruiria uma grande conquista do sistema de justiça das filipinas;

17.  Insta a UE a utilizar todos os instrumentos disponíveis para assistir o Governo das Filipinas no respeito das suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos, nomeadamente através do Acordo-Quadro;

18.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento das Filipinas, aos governos dos Estados membros da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), ao Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

(1) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0263.
(2) JO C 332 E de 15.11.2013, p. 99.
(3) JO C 305 E de 11.11.2010, p. 11.

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