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Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016 - Estrasburgo
Aprovação de alterações a propostas da Comissão (interpretação do artigo 61.°, n.° 2, do Regimento)
P8_TA(2016)0362

Decisão do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2016, sobre a aprovação de alterações a propostas da Comissão (interpretação do artigo 61.°, n.° 2, do Regimento) (2016/2218(REG))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a carta da presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, de 13 de setembro de 2016,

–  Tendo em conta o artigo 226.º do seu Regimento,

1.  Decide incluir a interpretação que se segue no fim do artigo 61.°, n.° 2:" “Nada obsta a que o Parlamento realize, se adequado, um debate final na sequência do relatório da Comissão competente à qual a questão tenha sido devolvida.”"

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.

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