Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016 - Estrasburgo
Aprovação de alterações a propostas da Comissão (interpretação do artigo 61.°, n.° 2, do Regimento)
P8_TA(2016)0362
Decisão do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2016, sobre a aprovação de alterações a propostas da Comissão (interpretação do artigo 61.°, n.° 2, do Regimento) (2016/2218(REG))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a carta da presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, de 13 de setembro de 2016,
– Tendo em conta o artigo 226.º do seu Regimento,
1. Decide incluir a interpretação que se segue no fim do artigo 61.°, n.° 2:" “Nada obsta a que o Parlamento realize, se adequado, um debate final na sequência do relatório da Comissão competente à qual a questão tenha sido devolvida.”"
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.