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Processo : 2016/0184(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0280/2016

Textos apresentados :

A8-0280/2016

Debates :

Votação :

PV 04/10/2016 - 7.1
CRE 04/10/2016 - 7.1
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0363

Textos aprovados
PDF 240kWORD 41k
Terça-feira, 4 de Outubro de 2016 - Estrasburgo
Celebração, em nome da UE, do Acordo de Paris adotado no âmbito da Convenção-Quadro da ONU sobre as Alterações Climáticas ***
P8_TA(2016)0363A8-0280/2016

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2016, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Paris adotado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (12256/2016 – C8-0401/2016 – 2016/0184(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12256/2016),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 192.º, n.º 1, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0401/2016),

–  Tendo em conta o Acordo de Paris adotado na vigésima primeira sessão da Conferência das Partes (COP 21) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), realizada em Paris, França, em dezembro de 2015,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Depois de Paris: avaliação das implicações do Acordo de Paris que acompanha a proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo de Paris adotado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (COM(2016)0110),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 23 e 24 de outubro de 2014,

–  Tendo em conta a apresentação da Letónia e da Comissão Europeia, em 6 de março de 2015, à CQNUAC dos Contributos Previstos Determinados a nível Nacional (CPDN) da UE e dos seus Estados-Membros,

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0280/2016),

1.  Aprova a celebração do Acordo de Paris;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e às Nações Unidas.

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