Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2016, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Paris adotado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (12256/2016 – C8-0401/2016 – 2016/0184(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12256/2016),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 192.º, n.º 1, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0401/2016),
– Tendo em conta o Acordo de Paris adotado na vigésima primeira sessão da Conferência das Partes (COP 21) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), realizada em Paris, França, em dezembro de 2015,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Depois de Paris: avaliação das implicações do Acordo de Paris que acompanha a proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo de Paris adotado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (COM(2016)0110),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 23 e 24 de outubro de 2014,
– Tendo em conta a apresentação da Letónia e da Comissão Europeia, em 6 de março de 2015, à CQNUAC dos Contributos Previstos Determinados a nível Nacional (CPDN) da UE e dos seus Estados-Membros,
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0280/2016),
1. Aprova a celebração do Acordo de Paris;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e às Nações Unidas.