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Processo : 2013/0409(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0165/2015

Textos apresentados :

A8-0165/2015

Debates :

Votação :

PV 04/10/2016 - 7.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0368

Textos aprovados
PDF 244kWORD 52k
Terça-feira, 4 de Outubro de 2016 - Estrasburgo
Apoio judiciário para suspeitos ou arguidos e para pessoas procuradas em processos de execução de mandados de detenção europeus ***I
P8_TA(2016)0368A8-0165/2015
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2016, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao apoio judiciário provisório para suspeitos ou arguidos privados de liberdade e ao apoio judiciário em processos de execução de mandados de detenção europeus (COM(2013)0824 – C7‑0429/2013 – 2013/0409(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0824),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 82.º, n.º 2, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7‑0429/2013),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 25 de março de 2014(1),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 30 de junho de 2016, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0165/2015),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 226 de 16.7.2014, p. 63.


Posição do Parlamento Europeu, aprovada em primeira leitura em 4 de outubro de 2016, tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2016/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao apoio judiciário para suspeitos e arguidos em processo penal e para as pessoas procuradas em processos de execução de mandados de detenção europeus
P8_TC1-COD(2013)0409

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2016/1919.)

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