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 Texto integral 
Processo : 2014/0005(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0267/2015

Textos apresentados :

A8-0267/2015

Debates :

PV 26/10/2015 - 14
CRE 26/10/2015 - 14

Votação :

PV 27/10/2015 - 5.9
CRE 27/10/2015 - 5.9
Declarações de voto
PV 04/10/2016 - 7.7
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0368
P8_TA(2016)0369

Textos aprovados
PDF 120kWORD 51k
Terça-feira, 4 de Outubro de 2016 - Estrasburgo
Comércio de determinadas mercadorias suscetíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes ***I
P8_TA(2016)0369A8-0267/2015
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2016, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1236/2005 do Conselho relativo ao comércio de determinadas mercadorias suscetíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (COM(2014)0001 – C7-0014/2014 – 2014/0005(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2014)0001),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0014/2014),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 30 de junho de 2016, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0267/2015),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue(1);

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) Esta posição substitui as alterações aprovadas em 27 de outubro de 2015 (Textos Aprovados, P8_TA(2015)0368).


Posição do Parlamento Europeu, aprovada em primeira leitura em 4 de outubro de 2016, tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1236/2005 do Conselho relativo ao comércio de determinadas mercadorias suscetíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes
P8_TC1-COD(2014)0005

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2016/2134.)

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