Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2016, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho que aprova a celebração pelo Serviço Europeu de Polícia (Europol) do Acordo de Cooperação Estratégica entre o Ministério da Segurança Pública da República Popular da China e a Europol (08364/2016 – C8-0217/2016 – 2016/0808(CNS))
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto do Conselho (08364/2016),
– Tendo em conta o artigo 39.º, n.º 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amesterdão, e o artigo 9.º do Protocolo n.º 36 relativo às disposições transitórias, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8‑0217/2016),
– Tendo em conta a Decisão 2009/371/JAI do Conselho, de 6 de abril de 2009, que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol)(1), nomeadamente o artigo 23.º, n.º 2,
– Tendo em conta a Decisão 2009/934/JAI do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que aprova as regras de execução que regulam as relações da Europol com os seus parceiros, incluindo o intercâmbio de dados pessoais e informações classificadas(2), nomeadamente os artigos 5.º e 6.º,
– Tendo em conta a Decisão 2009/935/JAI do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que estabelece a lista de Estados terceiros e organizações com os quais a Europol deve celebrar acordos(3),
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0265/2016),
1. Aprova o projeto do Conselho;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;
4. Exorta a Comissão a analisar, após a entrada em vigor do novo Regulamento Europol(4), as disposições do acordo de cooperação; insta a Comissão a informar o Parlamento e o Conselho dos resultados desta análise e, se necessário, a apresentar uma recomendação que autorize a abertura da renegociação internacional do acordo;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e à Europol.
Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho (JO L 135 de 24.5.2016, p. 53).