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Processo : 2016/2053(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A8-0263/2016

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A8-0263/2016

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PV 04/10/2016 - 7.9
CRE 04/10/2016 - 7.9
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P8_TA(2016)0371

Textos aprovados
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Terça-feira, 4 de Outubro de 2016 - Estrasburgo
Futuro das relações ACP-UE após 2020
P8_TA(2016)0371A8-0263/2016

Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2016, sobre o futuro das relações ACP-UE após 2020 (2016/2053(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria entre, por um lado, os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, e, por outro, a Comunidade Europeia e os seus Estados‑Membros, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000 («Acordo de Cotonu»), e as suas revisões de 2005 e 2010(1),

–  Tendo em conta o Acordo de Georgetown, de 1975, que cria o grupo ACP, e a sua revisão de 1992(2),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de outubro de 2003, intitulada «Integração plena da cooperação com os países ACP no orçamento da UE» (COM(2003)0590),

–  Tendo em conta o documento de consulta conjunto da Comissão Europeia e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 6 de outubro de 2015, intitulado «Rumo a uma nova parceria entre a União Europeia e os países de África, das Caraíbas e do Pacífico após 2020» (JOIN(2015)0033),

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as relações ACP-UE, nomeadamente a de 11 de fevereiro de 2015, sobre os trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE(3), de 13 de junho de 2013(4), sobre a segunda alteração do Acordo de Cotonu de 23 de junho de 2000, de 5 de fevereiro de 2009, sobre o impacto em matéria de desenvolvimento dos acordos de parceria económica(5), e de 1 de abril de 2004, sobre a orçamentação do Fundo Europeu de Desenvolvimento(6),

–  Tendo em conta as anteriores resoluções da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e, em particular, a de 9 de dezembro de 2015, sobre «Quarenta anos de parceria: avaliação do impacto sobre o comércio e o desenvolvimento nos países ACP e perspetivas de relações duradouras entre os países ACP e a União Europeia»(7),

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a coerência das políticas para o desenvolvimento (CPD),

–  Tendo em conta a declaração conjunta, de 9 de dezembro de 2015, dos copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE sobre o futuro das relações ACP-UE(8),

–  Tendo em conta a estratégia global da UE para a política externa e de segurança, apresentada ao Conselho Europeu na sua reunião de 28 e 29 de junho de 2016,

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão Europeia e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 21 de março de 2012, intitulada "Uma parceria para o desenvolvimento renovada entre a UE e o Pacífico" (JOIN(2012)0006),

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão Europeia e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 26 de junho de 2012, intitulada «Estratégia Conjunta para a Parceria UE-Caraíbas» (JOIN/2012/018 final),

–  Tendo em conta a Estratégia Conjunta África-UE, adotada pelos Chefes de Estado e de Governo europeus e africanos na Cimeira de Lisboa, em 9 de dezembro de 2007(9),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 6 de outubro de 2015 sobre o papel das autoridades locais dos países em desenvolvimento na cooperação para o desenvolvimento(10),

–  Tendo em conta a declaração conjunta ACP-UE, de 20 de junho de 2014, sobre a Agenda de Desenvolvimento pós-2015(11),

–  Tendo em conta a Declaração de Sipopo da 7.ª Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo ACP, de 13 e 14 de dezembro de 2012, intitulada «O futuro do Grupo ACP num mundo em mudança: desafios e oportunidades»(12),

–  Tendo em conta a Terceira Conferência Internacional sobre o financiamento do desenvolvimento, de 13-16 de julho de 2015, e o Programa de Ação de Adis Abeba, aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 27 de julho de 2015(13),

–  Tendo em conta a Cimeira das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável e o documento final adotado pela Assembleia Geral, em 25 de setembro de 2015, intitulado «Transformar o nosso mundo: a agenda de 2030 para o desenvolvimento sustentável»(14),

–  Tendo em conta a 41.ª sessão do Conselho Conjunto ACP-UE, realizado em Dacar (Senegal), em 28 e 29 de abril de 2016,

–  Tendo em conta a 8.ª Cimeira de Chefes de Estado e de Governo ACP em Port Moresby, Papua-Nova Guiné, em 31 de maio e 1 de junho de 2016, onde foi aprovada a Declaração de Waigani sobre as perspetivas futuras do Grupo de Estados ACP e a Declaração de Port Moresby, com aceitação do relatório final do Grupo de Personalidades Eminentes de reflexão sobre o futuro do Grupo ACP,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão dos Orçamentos (A8-0263/2016),

A.  Considerando que a força e o acervo do Acordo de Cotonu consistem numa série de características únicas: é um documento juridicamente vinculativo, tem a composição numérica sem precedentes de 79 +28 Estados-Membros, é abrangente através dos seus três pilares da cooperação para o desenvolvimento, cooperação política e cooperação económica e comercial, tem um quadro institucional comum, e dispõe de um orçamento considerável sob a forma do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED);

B.  Considerando que objetivo principal do Acordo de Cotonu de «redução da pobreza e, a prazo, da sua erradicação, em consonância com os objetivos de desenvolvimento sustentável e de integração progressiva dos países ACP na economia mundial» está firmemente ancorado no seu artigo 1.º; que a parceria assenta num conjunto de valores e princípios básicos, incluindo o respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais, a democracia baseada no Estado de direito e na governação responsável e transparente;

C.  Considerando que mais de 80 % dos países menos desenvolvidos (PMD) do mundo se situam em regiões ACP, o que confere especial importância à parceria UE-ACP;

D.  Considerando que houve mudanças no panorama político e económico do grupo ACP e na União Europeia desde que o Acordo de Cotonu foi assinado;

E.  Considerando que o futuro das relações ACP-UE deve assentar numa nova ponderação sobre as potencialidades e os obstáculos futuros para a cooperação UE-ACP;

F.  Considerando que a força numérica dos ACP e dos Estados-Membros da UE não chegou ainda para se traduzir numa ação conjunta em fóruns internacionais;

G.  Considerando que a parceria ACP-UE teve um papel importante no progresso para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM);

H.  Considerado, por outro lado, que os resultados quanto aos objetivos de erradicação da pobreza e de integração dos países ACP na economia mundial têm sido insuficientes até agora, tendo em conta que metade dos países ACP ainda se encontram entre os países menos desenvolvidos (PMD) e que os países ACP, no seu conjunto, correspondem a menos de 5 % do comércio mundial e a aproximadamente 2 % do PIB mundial;

I.  Considerando que as relações comerciais constituem o segundo pilar do Acordo de Cotonu e que os acordos de parceria económica (APE) são um meio para as promover;

J.  Considerando que os acordos de parceria económica (APE) são definidos no artigo 36.º do Acordo de Cotonu como instrumentos de desenvolvimento que «visam fomentar a integração gradual e harmoniosa de todos os Estados ACP na economia mundial, especialmente tirando o máximo partido das potencialidades da integração regional e do comércio Sul-Sul»; que a inclusão dos APE no Acordo de Cotonu promove a coerência das políticas para o desenvolvimento;

K.  Considerando que o Acordo de Cotonu tem em conta a importância crescente da integração regional nos países ACP e na cooperação ACP-UE, bem como o seu papel na promoção da paz e da segurança, na promoção do crescimento e na luta contra os desafios transfronteiriços;

L.  Considerando que o Acordo de Cotonu contempla os novos desafios globais, relacionados com as alterações climáticas, as migrações, a paz e a segurança (como a luta contra o terrorismo, o extremismo e a criminalidade internacional), mas produziu poucos resultados concretos nestes domínios;

M.  Considerando que as reuniões das instituições paritárias ACP-UE e, nomeadamente, o Conselho de Ministros Conjunto produziram poucos resultados concretos, caraterizando-se por uma participação reduzida e de baixo nível;

N.  Considerando que a UE financia aproximadamente 50 % dos custos do secretariado ACP; que alguns países ACP não estão a pagar todas as suas contribuições de membros;

O.  Considerando que o diálogo político sobre elementos essenciais, tal como referido nos artigos 8.º e 96.º do Acordo de Cotonu, constitui um instrumento concreto e jurídico de defesa dos valores comuns da parceria ACP-UE e de promoção da democracia e dos direitos humanos, que são fundamentais para o desenvolvimento sustentável;

P.  Considerando que existe uma necessidade clara de assegurar que a condicionalidade dos direitos humanos seja mantida e de reforçar o diálogo político no novo acordo;

Q.  Considerando que, não obstante o reconhecimento da sua importância, a participação dos parlamentos nacionais, das autoridades locais, da sociedade civil e do setor privado no diálogo político tem sido bastante limitada; considerando que o papel do grupo ACP enquanto tal se tem limitado aos casos em que é invocado o artigo 96.º; considerando que o diálogo político e, em especial, o artigo 96.º, têm sido predominantemente utilizados numa fase avançada de crise política e não de forma preventiva;

R.  Considerando que, apesar do reconhecimento evidente do papel dos parlamentos nacionais, das autoridades locais, da sociedade civil e do setor privado no Acordo de Cotonu após a revisão de 2010, a sua participação nas deliberações sobre as políticas e atividades ACP-UE tem sido limitada;

S.  Considerando que as organizações da sociedade civil estão cada vez mais sujeitas a legislação restritiva e a outros obstáculos limitadores das suas atividades e espaço;

T.  Considerando que a região ACP inclui vários países e territórios ultramarinos (PTU) associados à União Europeia, cujas relações especiais com a UE abonam a favor de um afastamento da abordagem tradicional da ajuda ao desenvolvimento, por forma a ter mais em conta a sua pertença à família europeia; que os PTU, embora disponham de um estatuto especial, continuam a beneficiar do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), do mesmo modo que os países ACP;

U.  Considerando que o FED é financiado através de contribuições diretas dos Estados-Membros da UE e não está sujeito às normas orçamentais normais da UE; que o Parlamento Europeu não tem qualquer poder sobre o orçamento do FED, a não ser dar quitação de desembolsos já efetuados, nem quaisquer direitos formais de controlo sobre a programação do FED;

V.  Considerando que, ao abrigo do 11.º FED, cerca de 900 milhões de EUR são reservados para o Mecanismo de Apoio à Paz em África e cerca de 1,4 mil milhões de EUR da reserva do FED serão utilizados para o Fundo Fiduciário da UE a favor de África;

W.  Considerando que os recursos nacionais nos países ACP, juntamente com os fundos das comunidades da diáspora, podem constituir uma fonte essencial de financiamento do desenvolvimento;

X.  Considerando que a inscrição do FED no orçamento permitiria o escrutínio democrático, melhoraria a visibilidade e aumentaria a transparência na utilização dos fundos de desenvolvimento da UE; que, por outro lado, a natureza plurianual da programação do FED permite a previsibilidade dos recursos, e que a sua inscrição no orçamento poderia levar à redução dos fundos de desenvolvimento destinados aos países ACP a favor de outras prioridades da política externa, podendo ser vista como um enfraquecimento da parceria privilegiada UE-ACP; que a inscrição do FED no orçamento também pode pôr em causa o financiamento do Mecanismo de Apoio à Paz em África, bem como outras iniciativas importantes, como o Fundo Fiduciário para África, a menos que seja criado um instrumento específico de financiamento das despesas de segurança relacionadas com a cooperação para o desenvolvimento;

1.  Afirma que a cooperação ACP-UE é uma realização valiosa e única, que reforçou os laços entre os povos e os países ACP e os Estados-Membros da UE e os respetivos parlamentos nacionais ao longo dos últimos 40 anos; salienta - tendo em conta a demonstração pelos países ACP do seu empenho em empreenderem uma ação comum enquanto grupo - que, para melhorar a eficácia da cooperação e a adaptar a novos desafios, é necessário adotar uma nova estrutura que mantenha as partes do acervo ACP-UE que têm caráter universal, como o empenho nos direitos humanos e na igualdade de género, no desenvolvimento humano, na boa governação e na democracia, no objetivo do Estado de direito e no intercâmbio das melhores práticas sob um quadro comum, ao mesmo tempo que o cerne das atividades se deve processar no respeito do princípio da subsidiariedade, ou seja, no âmbito de acordos regionais adaptados às necessidades específicas regionais e ao interesse mútuo existente entre a UE e a região em causa;

2.  Salienta que tanto o quadro comum como os acordos regionais devem ser juridicamente vinculativos; sublinha que, para reforçar a sua eficácia, reduzir as duplicações e evitar a sobreposição de quadros estratégicos, os acordos regionais com os países de África, das Caraíbas e do Pacífico devem ser concebidos de forma a terem em conta as organizações regionais e sub-regionais existentes, por exemplo, a União Africana, as comunidades económicas regionais, estratégias ou acordos regionais como os acordos de parceria económica (APE), e permitir a inclusão de outros países, como os países do Norte de África, ou a criação de agrupamentos em função de interesses ou necessidades específicas (por exemplo, o estado de desenvolvimento, como é o caso dos PMD, ou particularidades geográficas, como no caso dos pequenos Estados insulares em vias de desenvolvimento);

Objetivos, princípios e termos de cooperação

3.  Solicita que a Agenda 2030 e os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) sejam colocados no centro de um novo acordo, bem como a criação de mecanismos sólidos de acompanhamento, para garantir que a aplicação do acordo promova e contribua para os objetivos de desenvolvimento sustentável;

4.  Solicita um mecanismo de acompanhamento, responsabilização e revisão interpares ACP-UE para o controlo periódico da execução dos ODS nos Estados-Membros, com representantes dos países ACP e dos Estados-Membros da UE, não só das instituições governamentais centrais, mas também dos parlamentos, das autoridades regionais e locais, da sociedade civil e das comunidades científicas, que elaborem anualmente conclusões e recomendações para processos de revisão nacional, regional e mundial, e para acompanhamento;

5.  Salienta ainda que as políticas baseadas no conhecimento devem ser plenamente tidas em conta nas fases de programação, adoção e execução das políticas públicas setoriais previstas no futuro acordo;

6.  Solicita que a luta e, por fim, erradicação da pobreza e das desigualdades e a promoção do desenvolvimento sustentável continuem a ser os superiores objetivos da cooperação ACP-UE; insiste, no entanto, em que um novo acordo seja, antes de mais, um projeto político baseado no princípio da propriedade, abandonando de forma inequívoca a lógica do doador-beneficiário; considera que a cooperação deve ter lugar em domínios de interesse comum onde sejam de esperar ganhos recíprocos, não apenas em termos económicos, mas também no que se refere à paz e à segurança, aos direitos humanos e ao Estado de direito, à boa governação e à democracia, à migração, ao ambiente, às alterações climáticas e a outros domínios relacionados com a prosperidade das populações, tanto dos países ACP como dos Estados-Membros da UE;

7.  Reitera o seu ponto de vista de que a coerência das políticas para o desenvolvimento (CPD) é um elemento fundamental para concretizar a nova agenda do desenvolvimento sustentável; considera que a natureza abrangente do Acordo de Cotonu promove a CPD e, por conseguinte, deve ser salvaguardada num novo acordo; salienta a necessidade de manter determinadas disposições sobre a CPD e de reforçar o diálogo em questões conexas no quadro do novo acordo; recorda a proposta de instituir correlatores permanentes para a CPD no quadro da Assembleia Parlamentar Paritária;

8.  Acredita que o respeito pelos princípios de eficácia da ajuda acordados internacionalmente é fundamental para executar a agenda 2030 e entende que deve ser incluída uma referência a este respeito num futuro acordo;

9.  Solicita que os elementos essenciais do Acordo de Cotonu sobre os direitos humanos, os princípios democráticos e o Estado de direito continuem a constituir a base de um novo acordo assente em valores; apela a que a boa governação seja adicionada como um elemento essencial, em sintonia com o novo ODS 16, relativo à paz, à justiça e a instituições eficazes; reitera a importância da aplicação integral do artigo 9.º do Acordo de Cotonu;

10.  Salienta que o diálogo político é um elemento fundamental do Acordo de Cotonu, e que os artigos 8.º e 96.º são instrumentos concretos e jurídicos para manter os elementos essenciais das relações ACP-UE, embora nem sempre tenham sido utilizados de forma eficaz no passado; apela a que o diálogo político continue a ser um pilar central e jurídico no quadro global e a nível regional do novo acordo; apela a que o diálogo político seja utilizado de forma mais eficaz e sistemática e de modo proativo, a fim de evitar crises políticas;

11.  Recorda que o Acordo de Cotonu prevê, no artigo 97.º, um processo de consulta e a adoção das medidas necessárias em casos graves de corrupção; lamenta que, até à data, esse artigo só tenha sido invocado uma vez; apela a um reforço desse processo no futuro acordo de parceria entre a UE e os países ACP, de modo a torná-lo verdadeiramente operacional;

12.  Sublinha, a este respeito, que o diálogo político é uma base valiosa para melhorar a situação das populações dos países parceiros; lamenta a utilização insuficiente deste instrumento e a sua pouca eficácia até à data; apela, por isso, a um melhor acompanhamento da situação dos direitos humanos e dos outros elementos essenciais e fundamentais do acordo, insistindo em que este acompanhamento seja inclusivo e participativo, e a uma avaliação periódica, bienal ou plurianual, e à elaboração de relatórios conjuntos sobre o respeito destes elementos por todos os países ACP e Estados-Membros da UE, com o objetivo de indicar, criticar e valorizar; insta a que os resultados destes relatórios sejam apresentados nas reuniões gerais ACP-UE e utilizados como base para o diálogo político, bem como consultados aquando das análises nacionais, regionais e mundiais relativas ao acompanhamento da execução dos ODS;

13.  Apela a uma maior participação dos parlamentos nacionais e das autoridades regionais e locais nos países tanto ACP como da UE em todas as etapas das políticas e atividades ACP-UE, desde o futuro planeamento e programação à aplicação, avaliação e acompanhamento, em especial do ponto de vista do princípio da subsidiariedade;

14.  Exorta todas as partes no novo acordo a comprometerem-se a dar maior autonomia e reforçar as capacidades dos governos locais e regionais, para que possam levar a cabo as suas missões de forma eficaz e desempenhar um papel importante no desenvolvimento dos países ACP;

15.  Apela a uma maior envolvimento da sociedade civil, especialmente dos grupos locais diretamente afetados pelas políticas, no diálogo político, na programação e aplicação das medidas e no apoio ao reforço das capacidades; sublinha, a este respeito, o perigo da redução do espaço para a sociedade civil em alguns países e a necessidade de incluir grupos, como as minorias, os jovens e as mulheres, que não estão em condições de organizar os seus interesses ou que, apesar de um legítimo interesse democrático, não são reconhecidos pelo respetivo governo;

16.  Considera que o setor privado pode desempenhar um papel fulcral no processo de desenvolvimento e pode contribuir para financiar o desenvolvimento, desde que o investimento se realize no respeito dos cidadãos, das formas tradicionais de propriedade ou utilização, bem como do ambiente, em conformidade com os princípios orientadores da ONU sobre empresas e direitos humanos; exorta, por conseguinte, a que o investimento privado seja apoiado sob os auspícios do Banco Europeu de Investimento (BEI), na condição de que seja conforme com o direito internacional em matéria de direitos humanos e com as normas de proteção social e ambiental; realça que na nova parceria se deve dar prioridade aos produtores e agricultores locais em pequena escala e garantir um ambiente favorável às micro, pequenas e médias empresas (MPME); solicita, além disso, que o setor privado local e nacional seja ouvido durante a elaboração de políticas, na fase de programação e na fase de execução;

Futuras instituições ACP-UE

17.  Solicita que as reuniões do Conselho Misto ACP-UE incluam debates políticos sobre questões urgentes, com o objetivo de adotar conclusões comuns sobre as mesmas; convida os ministérios pertinentes dos países ACP e dos Estados-Membros da UE a melhorarem a sua participação ao nível ministerial, reuniões a fim de conferir às reuniões a necessária legitimidade política e a necessária visibilidade ao princípio da parceria;

18.  Solicita que o novo acordo de cooperação ACP-UE inclua uma forte dimensão parlamentar, através de uma Assembleia Parlamentar Paritária (APP), que preveja um diálogo parlamentar aberto, democrático e abrangente, inclusive sobre questões difíceis e sensíveis, que promova projetos políticos comuns (regionais), que lhes confira uma legitimidade democrática através da participação de múltiplas partes interessadas, que controle o trabalho do executivo e a cooperação para o desenvolvimento, que promova a democracia e os direitos humanos, e, dessa forma, preste um contributo importante para uma parceria ACP-UE em pé de igualdade; salienta a importância de uma participação precoce da APP em todos os debates pertinentes relativos à parceria ACP-UE após 2020;

19.  Está firmemente convicto de que a APP deve garantir a representação e participação democrática adequada e proporcional de todas as forças políticas nos seus debates; solicita, por conseguinte, que as delegações nacionais à APP incluam representantes parlamentares do respetivo espetro político nacional e que seja garantida a presença da oposição;

20.  Apela a que a APP seja alinhada com a nova estrutura regional, de modo a que o seu trabalho em fóruns regionais incida sobre questões de importância regional, envolvendo fortemente os parlamentos nacionais e regionais e, ao mesmo tempo, realizando periodicamente, ainda que com menor frequência, reuniões conjuntas ACP-UE; Apela à inclusão de reuniões temáticas atuais com a sociedade civil, as autoridades locais e o setor privado nas sessões da APP, a fim de continuar a desenvolver e alargar os debates sobre assuntos relacionados com a agenda da APP;

21.  Insta a Mesa da APP a desenvolver uma orientação mais estratégica para o programa de trabalho da Assembleia; apela a que os relatórios da Comissão da APP estabeleçam uma relação clara com os 17 ODS, de modo a permitir um acompanhamento permanente de cada um destes objetivos; apela ao alinhamento das resoluções comuns no Fórum global ACP-UE sobre questões urgentes de ordem internacional, atrasos em relação a questões importantes do ponto de vista dos ODS e violações dos direitos humanos, assim como das resoluções adotadas em reuniões regionais ou outras sobre questões atuais e urgentes de especial interesse para uma região ou grupo específico; neste contexto, relembra a VP/AR da importância política da presença do Conselho a nível ministerial nas sessões da APP; apela a que os copresidentes da APP ACP-UE sejam convidados para as reuniões do Conselho Misto, a fim de assegurar um fluxo recíproco e efetivo de informação e melhorar a cooperação institucional;

22.  Solicita que sejam envidados esforços adicionais para melhorar o controlo da programação para o desenvolvimento pela APP, tendo em consideração os princípios da eficácia do desenvolvimento e o acompanhamento desse controlo; insta a Comissão e os governos a promoverem a participação dos parlamentos nacionais, das autoridades locais e regionais, dos intervenientes da sociedade civil, do setor privado e das comunidades da diáspora nas diferentes fases da programação para o desenvolvimento, e a fornecerem todas as informações disponíveis em tempo útil e de forma transparente aos parlamentos nacionais, a fim de os ajudar no seu exercício de controlo democrático;

23.  Considera que a parceria UE-ACP deveria procurar envolver-se mais com outros parceiros a nível mundial (como a União Africana ou as Nações Unidas) e outras potências internacionais sempre que possível, e trabalhar no sentido de uma cooperação e coordenação reforçadas, sem duplicação de trabalho ou de missões, com vista a enfrentar os desafios em matéria de guerras, conflitos internos, insegurança, fragilidade e transição;

Futuro financiamento

24.  Está convicto de que a expiração simultânea do Acordo de Cotonu e do quadro financeiro plurianual (QFP) constitui uma oportunidade para finalmente decidir a inscrição do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) no orçamento, com vista a aumentar a eficiência e a eficácia, a transparência, o controlo democrático, a prestação de contas, a visibilidade e a coerência dos fundos da UE para o desenvolvimento; sublinha, porém, que essa inscrição deve estar condicionada i) a uma reserva garantida de fundos de desenvolvimento para manter o nível de financiamento para os países em desenvolvimento e ii) a uma solução permanente e distinta para os fundos da UE destinados às despesas de segurança que tenham relação e sejam coerentes com a cooperação para o desenvolvimento; frisa que, mesmo que seja incluído no orçamento, o FED deve incluir critérios alinhados com a cooperação para o desenvolvimento da UE; insta as duas partes a modernizar os instrumentos de financiamento e a promover o apoio orçamental geral e setorial, sempre que possível;

25.  Salienta que o orçamento da União já prevê instrumentos destinados a parceiros específicos e que a inscrição orçamental do FED pode ser planeada de forma a refletir e promover a relação privilegiada ACP-UE, com vista a promover o desenvolvimento sustentável; insta a Comissão a apresentar um roteiro que aborde as questões supramencionadas, antes de apresentar as propostas necessárias para o próximo QFP;

26.  Recorda que o futuro das relações ACP-UE deverá ser de natureza política, desenvolvendo, por exemplo, projetos políticos comuns em diferentes instâncias internacionais, e não assentar principalmente no binómio doador-beneficiário; salienta, por conseguinte, que os princípios da ajuda ao desenvolvimento da UE princípios devem ser aplicados em pé de igualdade a todos os países em desenvolvimento, e que os países ACP desenvolvidos devem, portanto, ser excluídos da receção da ajuda ao desenvolvimento da UE nas mesmas condições que os países não ACP; entende que um nível mais elevado de autofinanciamento por parte dos países ACP estaria em sintonia com as suas ambições de serem um interveniente autónomo, realçando, neste contexto, a importância de o novo acordo incluir instrumentos de reforço da capacidade dos países ACP para financiarem setores vitais para a economia; solicita às partes que redobrem os esforços para reforçar a capacidade dos países ACP para mobilizar e utilizar os recursos internos através, nomeadamente, do reforço dos sistemas fiscais, da boa gestão dos recursos naturais, da promoção da industrialização e da transformação das matérias-primas destinadas aos mercados locais, regionais e mundiais;

27.  Sublinha que o 11.º FED é a principal fonte de financiamento para o Fundo de Apoio à Paz em África (APF), apesar de este ter sido concebido como uma solução provisória quando o Mecanismo de Apoio à Paz em África foi criado, em 2003; solicita a criação de um instrumento específico para o financiamento das despesas de segurança relacionadas com a cooperação para o desenvolvimento;

28.  Toma nota da Comunicação da Comissão de 7 de junho de 2016 relativa ao estabelecimento de um novo quadro de parceria com os países terceiros ao abrigo da Agenda Europeia da Migração; observa que o contributo do orçamento da UE e do FED para o pacote de 8 mil milhões de euros se compõe exclusivamente de ajuda que já tinha sido programada; apela a que não se ponha em risco a ajuda ao desenvolvimento para os beneficiários e a que as iniciativas relacionadas com a migração sejam financiadas através de novas dotações;

29.  Apela à criação de um instrumento específico para todos os PTU, que corresponda ao seu estatuto especial e tenha em conta a sua pertença à família europeia; insta ao reforço da cooperação entre os países ACP e os PTU, tendo em vista promover o desenvolvimento inclusivo e sustentável destas regiões e integrar melhor os PTU no respetivo contexto regional;

Dimensão comercial: Acordos de parceria económica (APE)

30.  Reitera que os APE constituem uma base para a cooperação regional e que devem ser instrumentos de desenvolvimento e de integração regional; salienta, por conseguinte, a importância de incluir disposições de sustentabilidade juridicamente vinculativas (sobre normas nos domínios social, ambiental e dos direitos humanos) em todos os APE, e sublinha a importância da criação de sistemas de monitorização eficazes que incluam amplos segmentos da sociedade civil, a fim de identificar e prevenir potenciais efeitos negativos causados pela liberalização do comércio;

31.  Solicita um Acordo pós-Cotonu que funcione como acordo-quadro político nos termos do qual serão estabelecidos requisitos mínimos obrigatórios para os APE, a fim de assegurar a continuidade dos vínculos APE no atual Acordo de Cotonu às disposições sustentáveis sobre direitos humanos e boa governação, respeito dos direitos humanos, incluindo das pessoas mais vulneráveis, e das normas sociais e ambientais, e porque tal permitiria proporcionar um quadro para o desenvolvimento sustentável e a coerência política; solicita um processo conjunto de controlo e acompanhamento parlamentar do impacto dos APE e mecanismos estruturados de acompanhamento pela sociedade civil;

o
o   o

32.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Conselho ACP, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, e à Mesa da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.

(1) http://www.europarl.europa.eu/intcoop/acp/03_01/pdf/mn3012634_en.pdf
(2) http://www.epg.acp.int/fileadmin/user_upload/Georgetown_1992.pdf
(3) JO C 310 de 25.8.2016, p. 19.
(4) JO C 65 de 19.2.2016, p. 257.
(5) JO C 67 E de 18.3.2010, p. 120.
(6) JO C 103 E de 29.4.2004, p. 833.
(7) http://www.europarl.europa.eu/intcoop/acp/2015_acp2/pdf/101905en.pdf
(8) http://www.europarl.europa.eu/intcoop/acp/2015_acp2/pdf/1081264en.pdf
(9) http://www.africa-eu-partnership.org/sites/default/files/documents/eas2007_joint_strategy_en.pdf
(10) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0336.
(11) http://www.acp.int/content/acp-eu-stand-together-post-2015-development-agenda
(12) http://www.epg.acp.int/fileadmin/user_upload/Sipopo_Declaration.pdf
(13) Resolução A/RES/69/313 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
(14) Resolução A/RES/70/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas.

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