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Processo : 2016/2891(RSP)
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RC-B8-1051/2016

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PV 05/10/2016 - 8.6
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P8_TA(2016)0377

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Quarta-feira, 5 de Outubro de 2016 - Estrasburgo
Necessidade de uma política de reindustrialização europeia à luz dos recentes casos Caterpillar e Alstom
P8_TA(2016)0377RC-B8-1051/2016

Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de outubro de 2016, sobre a necessidade de uma política de reindustrialização europeia à luz dos recentes casos Caterpillar e Alstom (2016/2891(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os seus artigos 9.º, 151.º e 152.º, o artigo 153.º, n.ºs 1 e 2, e o artigo 173.º,

–  Tendo em conta os artigos 14.º, 27.º e 30.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–  Tendo em conta a Diretiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos coletivos(1),

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente o artigo 5.º, n.º 3, do TUE e o Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 31 de março de 2005, intitulada «Reestruturações e emprego – Antecipar e acompanhar as reestruturações para desenvolver o emprego: o papel da União Europeia» (COM(2005)0120), e o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 14 de dezembro de 2005,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 23 de novembro de 2010, intitulada «Agenda para Novas Competências e Empregos: Um contributo europeu para o pleno emprego» (COM(2010)0682),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de janeiro de 2013, que contém recomendações à Comissão sobre a informação e consulta dos trabalhadores, a antecipação e a gestão da reestruturação(3),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de dezembro de 2013, sobre um quadro de qualidade da UE para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação (COM(2013)0882),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de janeiro de 2014, sobre a reindustrialização da Europa para promover a competitividade e a sustentabilidade(4),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 18 de abril de 2012, intitulado «Explorar o potencial de emprego do crescimento verde» (SWD(2012)0092),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 22 de janeiro de 2014, intitulada «Por um renascimento industrial europeu» (COM(2014)0014),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2015, intitulada «Comércio para Todos: Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento» (COM(2015)0497),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de outubro de 2012, intitulada «Reforçar a indústria europeia em prol do crescimento e da recuperação económica» (COM(2012)0582), bem como a meta de reindustrialização de 20 %,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 16 de dezembro de 2015, sobre o desenvolvimento de uma indústria europeia sustentável de metais comuns(5),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 9 de junho de 2016, sobre a competitividade da indústria europeia de equipamento ferroviário(6),

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que existe atualmente uma necessidade absoluta de coerência entre as diversas políticas da União Europeia, a fim de definir uma verdadeira política industrial, em particular à luz dos casos Caterpillar e Alstom;

B.  Considerando que, em 2 de setembro de 2016, a Caterpillar anunciou um grande plano de reestruturação a nível mundial; que, no âmbito deste plano, a unidade de Gosselies foi forçada a fechar as suas portas, o que conduziu ao despedimento de 2 500 trabalhadores diretos e pôs em causa os postos de trabalho de cerca de 4 000 subcontratantes;

C.  Considerando que a redução dos custos de produção entre 2013 e 2015 permitiu tornar os produtos da unidade mais atraentes do que os produtos provenientes de fora da UE; que, no entanto, a Caterpillar decidiu encerrar a unidade para transferir a produção para outras fábricas com normas de proteção social e ambiental menos exigentes do que as aplicáveis à indústria europeia;

D.  Considerando que, dada a importância e a dimensão europeia deste caso, a Comissão decidiu criar um grupo de trabalho que reúne os serviços competentes para agir como interlocutor no processo de encerramento da Caterpillar;

E.  Considerando que estas duas fábricas não são as únicas afetadas pela reestruturação; que se esperam outros despedimentos em fábricas da Alstom em Espanha e Itália e em fábricas da Caterpillar na Irlanda do Norte;

F.  Considerando que o setor ferroviário é a espinha dorsal da industrialização europeia, com mais de 175 anos de história; que a taxa de crescimento anual dos mercados da indústria de equipamento ferroviário acessíveis deverá ser de 2,8 % até 2019; que a indústria europeia de equipamento ferroviário emprega diretamente 400 000 pessoas na UE, muitas das quais em PME; que uma indústria europeia de equipamento ferroviário forte e inovadora é essencial para uma mudança para o transporte ferroviário, o que é necessário para atingir as metas climáticas e energéticas da UE;

G.  Considerando que 65 % das despesas das empresas em I&D são realizadas pela indústria transformadora, e que, por conseguinte, o reforço da nossa base industrial é essencial para que a UE mantenha conhecimentos especializados e competências no interior das suas fronteiras; que o desenvolvimento digital, uma prioridade do plano Juncker, necessita de uma base industrial forte para ser concretizado;

H.  Considerando que a indústria europeia, como a da Alstom e da Caterpillar, tem um elevado valor acrescentado e reconhecida competência; que, atualmente, esta indústria central e estratégica para a UE enfrenta a fortíssima concorrência mundial de países que exportam produtos de baixo custo para o mercado europeu, praticando uma política de expansão rápida e agressiva em todos os continentes, muitas vezes com o apoio político e financeiro dos seus governos;

I.  Considerando que, à luz do recente caso Alstom, a Comissão irá realizar um estudo prospetivo relativo a um período de 15 anos (2030) sobre o desenvolvimento do setor ferroviário na Europa, integrando diferentes cenários em matéria de objetivos ambientais dos Estados-Membros da UE, bem como um estudo sobre o impacto dos diferentes cenários no emprego, nas profissões e nas competências; que a Comissão deve dar rapidamente seguimento às recomendações que figuram na resolução do Parlamento Europeu sobre a indústria de equipamento ferroviário da UE, a fim de garantir empregos seguros e sustentáveis e um crescimento inclusivo; que esse seguimento deve ser facilitado por um diálogo permanente com as partes interessadas e abranger todos os capítulos da resolução;

J.  Considerando que a Comissão se comprometeu a apresentar em 2013 um relatório completo sobre a aplicação do Quadro de Qualidade; recordando, neste contexto, o seu pedido à Comissão para que apresente, após consulta dos parceiros sociais pertinentes, uma proposta de ato jurídico sobre a informação e consulta dos trabalhadores, a antecipação e a gestão das reestruturações;

K.  Considerando que a indústria europeia necessita de manter a sua competitividade e capacidade para investir na Europa e que enfrenta também desafios sociais e ambientais que deve superar, embora continuando a ser uma referência mundial em termos de responsabilidade social e ambiental;

L.  Considerando que algumas empresas têm seguido estratégias que se concentram apenas em retornos financeiros a curto prazo em detrimento da inovação, do investimento em I&D, do emprego e da renovação de competências;

M.  Considerando que apenas uma política de inovação ambiciosa que favoreça a produção de produtos de alta qualidade, inovadores e eficientes em termos energéticos e que promova processos de produção sustentáveis permitirá que a UE sobreviva por si só num contexto mundial cada vez mais competitivo;

N.  Considerando que o comércio de máquinas de construção na UE foi alvo, nos últimos anos, de fortes perturbações relacionadas com a redução do investimento público e privado, mas também com o aumento dos custos de produção causados pelo aumento dos preços das matérias-primas;

O.  Considerando que o comércio equitativo dos produtos industriais deve respeitar os direitos dos trabalhadores e as normas ambientais; que o investimento nas energias renováveis e na eficiência energética é um importante motor do investimento em produtos industriais suscetíveis de criar círculos virtuosos; que a inovação e o investimento em I&D, no emprego e na renovação de competências são essenciais para o crescimento sustentável;

P.  Considerando que a inovação na produção provou ter efeitos positivos no crescimento do emprego em todas as fases do ciclo económico; que a participação dos trabalhadores nas medidas de inovação e na definição de estratégias pode aumentar consideravelmente o êxito económico;

Q.  Considerando que a parte mais avançada e sustentável do setor siderúrgico, que gera produtos tecnológicos de alto valor, respeita a saúde dos trabalhadores e das populações vizinhas e garante a aplicação de normas ambientais rigorosas, assim como desempenha um papel importante para a estratégia industrial europeia;

R.  Considerando, à luz da perda das competências e dos conhecimentos dos trabalhadores, a Europa deve manter a sua capacidade industrial para satisfazer as suas necessidades sem depender de produtores de países terceiros;

1.  Manifesta profunda solidariedade e apoio a todos os trabalhadores da Caterpillar e da Alstom e às respetivas famílias, bem como aos subcontratantes afetados, e lamenta os efeitos nefastos deste tipo de encerramentos para as economias e comunidades locais; solicita a adoção de medidas para apoiar estes trabalhadores e as economias locais e ajudar as regiões a superar esta difícil situação económica e social;

2.  Está convencido de que a indústria europeia deve ser encarada como um ativo estratégico para a competitividade e a sustentabilidade da UE; sublinha que só uma indústria forte e resiliente e uma política industrial orientada para o futuro permitirão à UE enfrentar os diferentes desafios que se avizinham, como a reindustrialização, a transição para a sustentabilidade e a criação de empregos de qualidade; assinala que a Comissão e os Estados-Membros devem antecipar melhor estas situações socioeconómicas e assegurar a competitividade da nossa rede industrial;

3.  Recorda que a Europa é uma economia social de mercado que tem por objetivo alcançar uma economia sustentável e um crescimento inclusivo; lamenta a inexistência de uma verdadeira política industrial da União, que também proteja os trabalhadores da UE; exorta, por conseguinte, a Comissão a criar uma verdadeira estratégia industrial europeia a longo prazo, a fim de se alcançar o objetivo que consiste em fazer com que 20 % do produto interno bruto provenha da indústria, tal como prevê a Estratégia Europa 2020;

4.  Exorta os Estados-Membros a assegurarem uma proteção social adequada, condições de trabalho e salários que permitam viver com dignidade – quer através da adoção de legislação, quer de acordos coletivos – e, nos casos de despedimentos de trabalhadores, uma proteção eficaz contra os despedimentos ilegais;

5.  Recorda que a crise económica na Europa demonstrou que as indústrias que mais investem na inovação, em I&D, na eficiência energética e na economia circular são as mais resistentes; sublinha, neste contexto, os efeitos negativos da diminuição do investimento público e privado e da redução do consumo interno; considera que o investimento público e privado e o consumo interno devem ser incentivados para que possam ser estímulos ao crescimento;

6.  Considera que a redução dos encargos administrativos e dos custos de conformidade para as empresas e a revogação de legislação supérflua, garantindo, ao mesmo tempo, um elevado nível de proteção dos consumidores, dos trabalhadores, da saúde e do ambiente, devem ser componentes essenciais de qualquer política de reindustrialização da UE;

7.  Solicita que a política industrial da UE se baseie em objetivos e indicadores claros – incluindo objetivos ambiciosos em matéria de eficiência energética, recursos e clima – e numa estratégia que tenha por base o ciclo de vida e a economia circular; realça que ela deve incluir uma combinação inteligente de medidas do lado da oferta e da procura com o intuito de relocalizar a economia da UE e a tornar mais resiliente e menos dependente dos recursos; salienta que deve orientar o investimento para a criatividade, as competências, a inovação e as tecnologias sustentáveis e promover a modernização da base industrial da Europa através de uma política atenta à cadeia de valor, que inclua as indústrias de base e os respetivos agentes regionais e locais; considera que uma abordagem deste tipo pode trazer benefícios em termos de custos para a indústria europeia e a economia europeia em geral;

8.  Chama a atenção para o facto de muitos anos de intervenção no apoio aos bancos e mercados de ativos na UE não terem conseguido criar mais empregos nem melhores perspetivas económicas; considera que a intervenção pública deve passar do estímulo excessivo do lado da oferta para políticas concertadas que estimulem a procura, nomeadamente através de medidas fiscais e garantindo aumentos salariais;

Política comercial – um elemento fundamental para criar condições de concorrência equitativas

9.  Salienta que, apesar de a UE ser amplamente aberta aos concorrentes de países terceiros em diversos setores da economia, estes países impõem muitas barreiras que discriminam as empresas europeias; salienta que os concorrentes de países terceiros, com destaque para a China, têm uma política de expansão rápida e agressiva para a Europa e outras regiões do mundo, beneficiando muitas vezes de um forte apoio político e financeiro dos seus países de origem; sublinha que tais práticas podem constituir uma forma de concorrência desleal e pôr em perigo os postos de trabalho na Europa; sublinha que a China não cumpre os cinco critérios fixados pela UE para definir o estatuto de economia de mercado;

10.  Insta a Comissão a assegurar a coerência da política comercial da UE com os seus objetivos industriais, de modo a ter em conta a necessidade de garantir os postos de trabalho no setor industrial europeu e não provocar novas deslocalizações e uma maior desindustrialização; exorta a Comissão a assegurar condições de concorrência equitativas para os operadores de mercado dentro e fora da Europa, garantindo assim uma concorrência leal para todos;

11.  Recorda a necessidade de se alcançar rapidamente um acordo sobre a revisão dos regulamentos atinentes aos instrumentos de defesa comercial, a fim de os reforçar de forma significativa, melhorando a sua capacidade de resposta e a sua eficácia; solicita à Comissão que tenha em conta o impacto social e económico que o reconhecimento do estatuto de economia de mercado de economias estatizadas ou outro tipo de economias não abertas poderia ter na competitividade das indústrias da UE;

12.  Salienta a necessidade de evitar que a política comercial da UE promova práticas anti-concorrenciais, nomeadamente o dumping ambiental e, em particular, o dumping de produtos baratos e de baixa qualidade que põem em risco as normas europeias e afetam as indústrias estabelecidas na UE; exorta a Comissão a estudar a introdução de mecanismos de ajustamento nas fronteiras, a fim de garantir condições de concorrência equitativas na definição de políticas para a realização do objetivo da Estratégia Europa 2020, e como meio de evitar o dumping ambiental, a exploração dos trabalhadores e a concorrência desleal;

13.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que levem a cabo estudos sobre as negociações comerciais, com base numa abordagem regional e setorial, que deve também permitir uma melhor compreensão do impacto no emprego e nas indústrias europeias;

14.  Destaca a recente tendência das empresas para relocalizar a produção e os serviços para a Europa e as oportunidades que tal proporciona em termos de crescimento e de criação de emprego; exorta a Comissão a ponderar a forma como a UE pode criar um ambiente propício para ajudar as empresas a tirarem partido das oportunidades proporcionadas por esta «relocalização»;

Política da concorrência – um elemento crucial para as indústrias da UE

15.  Exorta a Comissão a desenvolver um quadro económico europeu competitivo e aberto ao exterior para atrair e manter o investimento privado, manter sólidas cadeias de valor da UE e criar empregos de qualidade, a fim de proporcionar benefícios concretos aos cidadãos da UE;

16.  Observa igualmente que as regras em matéria de auxílios estatais devem ser melhor adaptadas para gerar inovação e sustentabilidade e permitir a realização dos objetivos de promoção de um alto nível de emprego e de fomento das políticas sociais, em conformidade com o artigo 9.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

17.  Salienta que a indústria europeia enfrenta a concorrência a nível mundial e, por essa razão, insta vivamente a Comissão a tomar urgentemente como referência o mercado mundial quando definir os mercados geográficos nas suas análises e a não as limitar aos mercados nacionais ou ao mercado interno, permitindo assim que as indústrias europeias criem parcerias ou alianças estratégicas em matéria de I&D; solicita, neste contexto, que se permita a reestruturação dos grandes fabricantes europeus, para que possam surgir intervenientes com massa crítica suficiente para fazer frente à concorrência internacional;

Contratos públicos – um instrumento que deve ser melhorado

18.  Solicita à Comissão que aplique melhor a regulamentação da UE em matéria de contratos públicos; recorda que as disposições legislativas da UE permitem rejeitar propostas anormalmente baixas ou em que mais de 50 % do valor seja realizado fora da UE

19.  Considera que os contratos públicos e a rotulagem ecológica têm um papel a desempenhar na utilização sustentável de produtos, serviços e inovações e em prol de uma sólida base industrial na Europa; solicita um esforço concertado entre os Estados-Membros e a Comissão para garantir que as autoridades adjudicantes baseiem as suas decisões de adjudicação no princípio da proposta economicamente mais vantajosa;

Melhoria da utilização dos fundos da UE, I&D e inovação – a forma de fomentar uma nova política industrial

20.  Exorta a Comissão a desenvolver, em conjunto com os Estados-Membros, uma estratégia da União para uma política industrial coerente e global, com vista à reindustrialização da Europa, e com base, nomeadamente, na digitalização (em particular na integração de tecnologias inteligentes e da robótica em cadeias de valor industriais), na sustentabilidade, na eficiência energética e nos recurso adequados; apela, para esse efeito, a uma maior cooperação e convergência entre os Estados-Membros em matéria fiscal, social e orçamental, de molde a facilitar a emergência de projetos industriais comuns; considera que o quadro regulamentar europeu deve permitir que as indústrias se adaptem a essas mudanças e, antecipadamente, tomem medidas para contribuir para a criação de emprego, o crescimento e a convergência regional;

21.  Exorta a Comissão a colaborar com os diferentes setores industriais, a fim de assegurar a melhor utilização possível dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e, mais precisamente, do Fundo de Desenvolvimento Regional para apoiar projetos de I&D a nível regional;

22.  Considerando que os fundos da UE oferecem uma grande oportunidade para financiar o investimento sustentável em infraestruturas energéticas e de transporte público e a utilização inteligente das tecnologias da informação e comunicação; solicita uma melhoria na aplicação dos vários critérios, em particular dos critérios de emprego, ambientais e sociais, para a utilização dos fundos da UE e de todos os instrumentos financeiros geridos pelo BEI;

23.  Apela a uma agenda da UE para a especialização inteligente e a que se dê prioridade à I&D nos setores em que a UE pode tomar a liderança; requer a adoção de instrumentos concretos que permitam à UE e aos Estados-Membros congregar esforços em matéria de I&D e possibilitem o aproveitamento dos resultados pela economia local; considera que a ligação entre a investigação e a indústria é crucial para estimular a competitividade industrial da UE; exorta, neste contexto, a Comissão e os Estados-Membros a promoverem e incentivarem ativamente uma colaboração mais intensa entre centros de investigação, universidades e empresas; apela à realização de progressos no contexto da investigação através de um reforço do orçamento destinado a Investigação, Desenvolvimento e Inovação (RD&I) e de uma melhor articulação entre os vários programas de financiamento europeus e nacionais;

24.  Insta a Comissão e o Banco Europeu de Investimento a centrarem-se principalmente nas regiões mais afetadas pela desindustrialização e a acelerarem, com caráter de urgência, o apoio a projetos nestas regiões, garantindo simultaneamente o apoio a projetos viáveis e de alta qualidade; considera que é necessário estudar melhor a possibilidade de aumentar os empréstimos estratégicos específicos do Banco Europeu de Investimento para projetos de inovação e transformação industrial, nomeadamente nos domínios da indústria transformadora e dos serviços conexos; insta a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem o acesso das empresas europeias ao financiamento, nomeadamente no caso das microempresas e das PME, reforçando, assim, as suas capacidades de desenvolvimento de projetos e proporcionando-lhes melhores serviços de aconselhamento e apoio técnico;

25.  Solicita à Comissão que, em coordenação com os Estados-Membros, estude formas de permitir a reconversão económica, garantindo simultaneamente que as empresas assumam plenamente a sua responsabilidade ambiental, respeitem a legislação ambiental e apliquem normas ambientais rigorosas; solicita que as empresas despoluam as fábricas encerradas num prazo razoável e facilitem a sua recuperação por parte das autoridades locais;

26.  Solicita à Comissão que estude a possibilidade de facilitar o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros sobre a melhor forma de fazer face ao encerramento de empresas, incentivando-os a estudar exemplos contidos em disposições legais, a fim de tentar organizar, na medida do possível, a procura de um comprador ou a venda de uma unidade fabril para manter as fábricas em funcionamento, apesar da cessação da atividade decidida pelos proprietários originais;

27.  Considera que é necessário evitar a evasão fiscal, inclusivamente através da transferência de ativos corpóreos, ativos incorpóreos ou serviços entre empresas a preços inadequados (preço de transferência), e que a evasão fiscal se deve igualmente à falta de coordenação europeia em matéria fiscal e comercial; apela a uma maior cooperação e convergência entre os Estados-Membros em matéria fiscal, social e orçamental;

Reestruturação socialmente responsável e criação de empregos de qualidade em setores orientados para o futuro

28.  Congratula-se com a iniciativa de algumas autoridades locais de, juntamente com os parceiros sociais, como no caso da Alstom, promover projetos experimentais para trabalhadores e empresas em processo de reestruturação, a fim de assegurar as carreiras profissionais através de ações de formação profissional para manter empregos de qualidade;

29.  Salienta a necessidade imperiosa de desenvolver competências técnicas, em especial no setor da indústria transformadora; salienta a necessidade de promover a importância de uma mão de obra técnica qualificada; considera que, para maximizar o potencial de criação líquida de emprego da economia verde, é fundamental proporcionar à mão de obra existente as oportunidades certas para adquirir as novas competências necessárias para a economia circular; recorda que uma mão de obra qualificada é importante para a viabilidade da produção; salienta a importância de promover melhores sinergias entre os sistemas de educação, as universidades e o mercado de trabalho, nomeadamente em termos de exposição ao mercado de trabalho e de cooperação com as empresas na criação de polos de inovação;

30.  Exorta todas as autoridades competentes a garantirem a plena observância da regulamentação nacional e europeia em matéria de informação e consulta dos trabalhadores por todas as partes envolvidas, em especial durante a fase de reestruturação, e a assegurarem igualmente a proteção do ambiente e a segurança no local de trabalho;

31.  Sublinha que as empresas têm de cumprir as suas obrigações legais ao abrigo da legislação nacional e europeia, dando prioridade à informação e consulta dos trabalhadores e a qualquer ensejo que se lhes depare para analisarem as alternativas apresentadas pelos parceiros sociais;

32.  Considera que todos os processos de reestruturação devem ser explicados e justificados às partes interessadas, se for caso disso, nomeadamente no que se refere à escolha das medidas previstas em relação aos objetivos e possíveis alternativas; apela a um diálogo local que inclua todas as partes interessadas para o debate das melhores ações possíveis em caso de reestruturação;

33.  Sublinha a importância de um diálogo social permanente, a todos os níveis, assente na confiança mútua e na partilha de responsabilidades, como um dos melhores instrumentos para a procura de soluções consensuais e de perspetivas comuns no domínio da previsão, prevenção e gestão dos processos de reestruturação;

34.  Salienta, em caso de reestruturação, a necessidade de proteger os trabalhadores afetados no que se refere à sua saúde e condições de trabalho, segurança social, requalificação e integração no mercado de trabalho;

35.  Observa que a reestruturação tem um impacto muito mais amplo do que o sentido na própria empresa e efeitos imprevistos nas comunidades e no tecido económico e social dos Estados-Membros;

36.  Solicita à Comissão que consulte os parceiros sociais sobre a eficácia da legislação sobre despedimentos coletivos à luz dos casos da Caterpillar e da Alstom;

37.  Lamenta a «financeirização» progressiva da economia real centrada nas perspetivas financeiras de curto prazo e não na conservação de um instrumento industrial inovador que garanta postos de trabalho sustentáveis, empregos de qualidade e benefícios a longo prazo para a sociedade; lamenta que esta abordagem tenha provocado numerosas perdas de postos de trabalho no setor da transformação; solicita à Comissão que consulte os parceiros sociais sobre a pertinência de rever a legislação vigente sobre despedimentos coletivos, tendo em conta os aspetos ligados aos casos Caterpillar e Alstom e, em particular, a participação de todos os trabalhadores e subcontratantes no processo, e sobre medidas eficazes para impedir os despedimentos coletivos ilegais que não se baseiem em motivos económicos reais, incluindo a possibilidade de aplicar sanções, como, por exemplo, a suspensão do acesso a programas financiados pela UE ou a exigência de devolução das ajudas públicas concedidas;

38.  Insta o grupo de trabalho da Comissão a estudar como foi levado a cabo o processo de consulta do Conselho de Empresa Europeu; solicita à Comissão que, com base nessa análise, pondere a necessidade de rever a Diretiva relativa ao Conselho de Empresa Europeu;

39.  Observa que o FEG é um instrumento essencial da UE na era da globalização para apoiar os Estados-Membros nas suas políticas de requalificação profissional dos trabalhadores e para restabelecer o tecido económico duma região no que respeita aos trabalhadores que sofrem os efeitos negativos da globalização ou da crise económica; recorda a importância das recomendações formuladas pelo Parlamento na sua resolução, de 15 de setembro de 2016, sobre as atividades, o impacto e o valor acrescentado do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização entre 2007 e 2014(7);

40.  Salienta, no entanto, que o FEG só é acionado quando os despedimentos já ocorreram e que são necessários esforços redobrados por parte dos Estados‑Membros e da UE para proporcionar um ambiente económico e regulamentar adequado para reforçar a competitividade e criar postos de trabalho sustentáveis a longo prazo;

41.  Insta a Comissão a informar o Parlamento sobre a sua estratégia para os principais setores industriais da Europa, designadamente o setor de equipamento ferroviário e o setor das máquinas, a fim de criar um ambiente de mercado mais favorável, e sobre as medidas que tenciona adotar para manter o emprego de qualidade, os conhecimentos especializados e os investimentos na Europa;

42.  Observa que, em casos de reestruturação, os trabalhadores mais jovens e mais idosos correm frequentemente mais risco de ser despedidos do que os trabalhadores de outras faixas etárias; salienta que, em caso de despedimento, as entidades patronais devem respeitar a legislação anti-discriminação, nomeadamente no que se refere à discriminação com base na idade;

43.  Observa que a transição para uma economia verde tem um potencial considerável de criação de empregos locais que não podem ser relocalizados, em domínios que não podem ser externalizados; assinala que existem fortes indícios de que a transição para a economia verde terá, globalmente, um impacto positivo no emprego, pelo facto de as atividades económicas sustentáveis, como a poupança de energia ou a agricultura biológica, exigirem mais mão-de-obra do que as atividades que substituem e serem capazes de tornar as regiões mais autossuficientes;

o
o   o

44.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho.

(1) JO L 225 de 12.8.1998, p. 16.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
(3) JO C 440 de 30.12.2015, p. 23.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0032.
(5) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0460.
(6) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0280.
(7) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0361.

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