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Processo : 2016/0193(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0292/2016

Textos apresentados :

A8-0292/2016

Debates :

Votação :

PV 25/10/2016 - 5.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0394

Textos aprovados
PDF 242kWORD 42k
Terça-feira, 25 de Outubro de 2016 - Estrasburgo
Estados-Membros confrontados ou ameaçados com graves dificuldades de estabilidade financeira ***I
P8_TA(2016)0394A8-0292/2016
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2016, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que diz respeito a determinadas disposições relacionadas com a gestão financeira para certos Estados-Membros confrontados ou ameaçados com graves dificuldades de estabilidade financeira (COM(2016)0418 – C8-0238/2016 – 2016/0193(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2016)0418),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 177.º, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0238/2016),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 21 de setembro de 2016(1),

–  Após consulta ao Comité das Regiões,

–  Tendo em conta a carta da Comissão dos Orçamentos,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 21 de setembro de 2016, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do artigo 294.º, n.° 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8-0292/2016),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) Ainda não publicado no Jornal Oficial.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de outubro de 2016 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que diz respeito a determinadas disposições relacionadas com a gestão financeira para certos Estados-Membros confrontados ou ameaçados com graves dificuldades de estabilidade financeira
P8_TC1-COD(2016)0193

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2016/2135.)

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