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Processo : 2013/0297(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0300/2016

Textos apresentados :

A8-0300/2016

Debates :

Votação :

PV 25/10/2016 - 5.8
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0398

Textos aprovados
PDF 244kWORD 47k
Terça-feira, 25 de Outubro de 2016 - Estrasburgo
Estatísticas dos transportes ferroviários, no que respeita à recolha de dados sobre mercadorias, passageiros e acidentes ***II
P8_TA(2016)0398A8-0300/2016

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2016, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 91/2003 relativo às estatísticas dos transportes ferroviários, no que respeita à recolha de dados sobre mercadorias, passageiros e acidentes (10000/1/2016 – C8-0365/2016 – 2013/0297(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (10000/1/2016 – C8‑0365/2016),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2013)0611),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 76.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0300/2016),

1.  Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.  Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de proceder, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) Textos Aprovados de 11.3.2014, P7_TA(2014)0197.

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