Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2016, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2016 da União Europeia para o exercício de 2016: Segurança das Instituições (12600/2016 – C8-0409/2016 – 2016/2121(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(1), nomeadamente o artigo 41.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, que foi definitivamente adotado em 25 de novembro de 2015(2),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020(3),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(4),
– Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2016, adotado pela Comissão em 30 de junho de 2016 (COM(2016)0310),
– Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2016, adotada pelo Conselho em 11 de outubro de 2016 e transmitida ao Parlamento Europeu, nessa mesma data (12600/2016 – C8-0409/2016),
— Tendo em conta a carta do Presidente do Parlamento ao Presidente da Comissão, de 7 de junho de 2016, nomeadamente o seu terceiro parágrafo,
— Tendo em conta a sua declaração sobre a aplicação do ponto 27 do Acordo Interinstitucional, que faz parte das conclusões comuns alcançadas no âmbito do processo de conciliação para o orçamento de 2016, em 14 de novembro de 2015,
– Tendo em conta os artigos 88.º e 91.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0295/2016),
A. Considerando que os recentes ataques terroristas obrigaram as Instituições da União a rever as suas necessidades no domínio da segurança e a identificar a necessidade de recursos adicionais em 2016;
B. Considerando, por conseguinte, que o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2016 propõe reforçar em 15,8 milhões de euros o orçamento para a segurança das Escolas Europeias, do Parlamento Europeu, da Comissão Europeia, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social Europeu, do Comité das Regiões e do Serviço Europeu para a Ação Externa;
C. Considerando, em especial, que o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2016 tem por objetivo criar mais 35 lugares permanentes para o recrutamento de novos agentes de segurança do Parlamento Europeu; considerando que esses lugares devem ser mantidos no orçamento para 2017 e isentos do objetivo de reduzir em 5% os efetivos, uma vez que se destinam a uma nova atividade; considerando que o Parlamento respeita plenamente a sua declaração sobre a redução de 5% do pessoal, anexa às conclusões comuns sobre o orçamento de 2016;
1. Regista o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2016, tal como apresentado pela Comissão;
2. Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2016;
3. Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 3/2016 definitivamente adotado e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e aos parlamentos nacionais.