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Processo : 2015/2274(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0286/2016

Textos apresentados :

A8-0286/2016

Debates :

PV 24/10/2016 - 15
CRE 24/10/2016 - 15

Votação :

PV 25/10/2016 - 7.2
CRE 25/10/2016 - 7.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0402

Textos aprovados
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Terça-feira, 25 de Outubro de 2016 - Estrasburgo
Estratégia da UE relativamente ao Irão após o acordo nuclear
P8_TA(2016)0402A8-0286/2016

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2016, sobre a estratégia da UE relativamente ao Irão após o acordo nuclear (2015/2274(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a declaração conjunta da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Federica Mogherini, e do Ministro dos Negócios Estrangeiros do Irão, Mohammad Javad Zarif, de 16 de abril de 2016, em Teerão,

–  Tendo em conta a Resolução 2231 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 20 de julho de 2015,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 20 de julho de 2015, sobre o acordo acerca do programa nuclear do Irão,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão e, em especial, as de 10 de março de 2011 sobre a abordagem da UE relativamente ao Irão(1), de 14 de junho de 2012 sobre a situação das minorias étnicas no Irão(2), de 17 de novembro de 2011 sobre o Irão – recentes casos de violação dos direitos humanos(3), e de 3 de abril de 2014 sobre a estratégia da UE relativamente ao Irão(4),

–  Tendo em conta o Quadro Estratégico e o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia, Tendo em conta os Relatórios Anuais da União Europeia sobre os Direitos do Homem,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre os relatórios anuais da União Europeia sobre os direitos humanos,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 8 de outubro de 2015, sobre a pena de morte(5),

–  Tendo em conta o relatório do Relator Especial das Nações Unidas, de 10 de março de 2016, sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão, as suas recentes declarações, de 20 de maio e de 8 de junho de 2016, nas quais manifestou preocupação relativamente à detenção de defensores dos direitos humanos e à recente vaga de incitamento ao ódio contra a comunidade Baha'i, e o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 3 de março de 2016, sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão,

–  Tendo em conta a Resolução 70/173 da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão (A/RES/70/173), aprovada em 17 de dezembro de 2015,

–  Tendo em conta as declarações da VP/AR, Federica Mogherini, de 14 de outubro de 2015, sobre a execução de uma delinquente juvenil no Irão, e de 20 de maio de 2016, sobre a condenação da defensora dos direitos humanos iraniana Narges Mohammadi,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A8-0286/2016),

A.  Considerando que, na sequência do acordo nuclear com o Irão e da evolução política no país, surge, agora, uma oportunidade para a realização de reformas no Irão e para a melhoria das suas relações com a União Europeia;

Relações UE-Irão

Diálogo político

1.  Considera que o Plano de Ação Conjunto Global (PACG), também conhecido como acordo nuclear com o Irão, constituiu uma realização notável para a diplomacia multilateral, e para a europeia em particular, e deve permitir não apenas uma melhoria substancial das relações entre a UE e o Irão, mas também a promoção da estabilidade em toda a região; considera que todas as partes têm agora a responsabilidade de garantir a sua aplicação plena e estrita; congratula-se com a criação da Comissão Mista composta por representantes do Irão e pelo grupo E3/UE+3 (China, França, Alemanha, Federação da Rússia, Reino Unido e Estados Unidos, bem como a VP/AR); apoia plenamente o papel da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, enquanto coordenadora da Comissão Mista criada ao abrigo do PACG, e entende que a aplicação plena e estrita do PACG continua a revestir-se de extrema importância;

2.  Regozija-se com a visita ao Irão, em 16 de abril de 2016, da VP/AR, Federica Mogherini, acompanhada de sete comissários europeus, como um marco importante no estabelecimento de uma agenda ambiciosa para as relações bilaterais entre a UE e o Irão em domínios de interesse mútuo; constata que várias declarações da Comissão e delegações da UE ao Irão – tendo a última incluído a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da UE e sete Comissários – focaram os laços comerciais e económicos;

3.  Recorda que a decisão do Conselho de levantar todas as sanções relacionadas com o domínio nuclear impostas à República Islâmica do Irão em consequência da aplicação dos compromissos assumidos no âmbito do Plano de Ação Conjunto Global permite reatar relações com o Irão e criará oportunidades e trará vantagens para ambas as partes, ao proporcionar a possibilidade de reabrir o mercado iraniano às empresas europeias; recorda que o Irão tem uma população grande, jovem e com um nível de educação relativamente elevado, tem um dos mais diversificados PIB da região, necessita de investimento e é um mercado potencial para os produtos europeus de elevada qualidade;

4.  Congratula-se com a abertura nas relações com o Irão; salienta que o desenvolvimento das relações UE-Irão deve progredir acompanhado da aplicação do acordo nuclear/PACG; recorda que, nos termos do acordo, a sua não aplicação pelo Irão pode provocar a reintrodução das sanções; incentiva uma relação renovada entre a UE e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Irão, por outro, na qual ambas as partes cooperem estreitamente no contexto de questões bilaterais e plurilaterais para assegurar uma região mais estável e a aplicação eficaz do acordo nuclear; entende que as relações entre a UE e o Irão devem ser desenvolvidas por meio de um diálogo a vários níveis que conjugue contactos políticos, diplomáticos, económicos, académicos, técnicos e interpessoais e que incluam intervenientes da sociedade civil, ONG e defensores dos direitos humanos; apoia o alargamento das relações entre a UE e o Irão em benefício mútuo de ambas as partes, com base numa avaliação realista dos interesses comuns e das diferenças, e tendo em vista encorajar uma expansão gradual da cooperação num clima de reforço da confiança, acima de tudo para beneficiar os povos do Irão e da UE; a este propósito, apoia o empenho da União Europeia num diálogo renovado com o Irão baseado num diálogo: de alcance global; cooperativo nos domínios em que o Irão e a UE têm interesses mútuos; crítico, aberto e franco nas áreas em que o Irão e a UE discordam mas estão à procura de um consenso; e globalmente construtivo no tom e na prática;

5.  Saúda as mudanças institucionais introduzidas no seio do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a fim de refletir os resultados do PACG, em particular, o estabelecimento de um grupo de trabalho sobre o Irão, com o objetivo de coordenar as diferentes linhas de ação em todas as questões relacionadas com o Irão; saúda os passos dados pelo SEAE no sentido da abertura de uma delegação da UE em Teerão, tal como solicitado em anteriores resoluções do PE, uma vez que essa delegação permitirá à UE cooperar com as autoridades iranianas para permitir um melhor conhecimento do público no país acerca da própria UE, desfazer equívocos e construir uma cooperação crescente entre a UE e o Irão; salienta, a este respeito, que o comércio e o investimento constituem competências da UE e que o estabelecimento de uma delegação da UE em Teerão facilitaria a cooperação entre a UE e o Irão nos domínios do comércio, da educação, da cultura, dos direitos humanos e da sustentabilidade ambiental, contribuindo significativamente para a concretização das expectativas de ambas as partes; salienta que no futuro o canal Euronews em Farsi também deve constituir uma ponte de comunicação social importante entre a União Europeia e os públicos persófonos;

6.  Recorda que a UE e o Irão decidiram dar resposta às questões de interesse comum de forma construtiva; apela à adoção de uma estratégia da UE para que o reatamento das relações com o Irão se baseie, numa primeira fase, em medidas de reforço da confiança em domínios técnicos, que criem precedentes positivos para a colaboração entre a UE e o Irão e abram caminho a uma cooperação mais significativa a longo prazo;

7.  Insiste na importância de que se reveste o desenvolvimento da dimensão parlamentar das relações entre a UE e o Irão enquanto parte da estratégia de restabelecimento da confiança mútua; reitera, a este propósito, o seu apoio à proposta de um diálogo interparlamentar sobre a luta contra o terrorismo, que foi objeto de discussão entre o Parlamento e o Majlis, em reconhecimento dos desafios comuns da radicalização no Irão, em todo o Médio Oriente e na própria UE; saúda o diálogo político renovado entre a UE e o Irão, extensivo às questões de direitos humanos; incentiva o desenvolvimento dum diálogo sobre os direitos humanos no futuro, com a participação de representantes do sistema judicial, das forças de segurança e de organizações da sociedade civil; reconhece que, se existe suspeita e desconfiança de parte a parte, há também um longo historial entre muitos Estados-Membros e o Irão e que o Irão tem uma forte ambição de manter boas relações com a UE, o que garante o potencial necessário para uma relação baseada na confiança e no respeito mútuos; reconhece a complexidade da política interna do Irão e reitera que a UE não pretende interferir nas opções políticas internas deste país ou de qualquer outro, mas procura sim uma cooperação assente no respeito mútuo pelas normas e princípios internacionais; entende que a plena normalização das relações só pode ocorrer em paralelo com a aplicação contínua do PACG, por meio de um diálogo regular e continuado e que a prioridade imediata deve ser alargar o espetro das relações entre a UE e o Irão nas áreas em que existe um consenso nesse sentido; entende, todavia, que o objetivo último deve ser o estabelecimento de uma parceria entre o Irão e a UE;

8.  Reitera a oposição firme, de princípio e de longa data da União Europeia à pena de morte em todos os casos e em todas as circunstâncias e salienta, uma vez mais, que a abolição da pena de morte constitui um dos principais objetivos da política de direitos humanos da UE; permanece bastante crítico relativamente ao recurso frequente do Irão à pena de morte; considera que a redução da aplicação da pena de morte constitui um grande objetivo do diálogo político; apela à imposição imediata de uma moratória à execução das condenações à morte no Irão; regista que a maioria das execuções diz respeito a infrações relacionadas com a droga; está ciente do desafio com que o Irão se depara enquanto uma das principais rotas de trânsito da droga no mundo, visto que 86% das apreensões mundiais de ópio ocorrem no seu território; acredita, não obstante, que o empenho relativamente à questão da pena de morte diz respeito à sua aplicação aos crimes relacionados com a droga e a pessoas com menos de 18 anos de idade, que, em ambas as instâncias, viola os compromissos internacionais voluntariamente assumidos pelo Irão ao abrigo do direito em matéria de direitos humanos e do direito humanitário e é suscetível de propiciar uma plataforma comum para a abordagem desta questão; exorta os deputados ao Parlamento iraniano a reverem, como primeiro passo, o artigo 91.º do Código Penal de 2013, com vista a abolir a pena de morte para pessoas com menos de 18 anos de idade; assinala a apresentação ao Parlamento iraniano de um projeto de lei que, se for aprovado, comutará a pena capital em prisão perpétua nas condenações por delitos não violentos envolvendo a droga; observa que, se for aprovado, o projeto de lei poderá reduzir significativamente o número de execuções no Irão;

9.  Sublinha o facto de que a eliminação da aplicação da pena de morte aos crimes relacionados com a droga reduziria drasticamente o número de execuções (em até 80%, segundo estimativas iranianas); apela à cooperação entre a UE e o Irão no combate ao comércio ilegal de droga como meio de atacar a questão das execuções no país, no respeito pelas normas em matéria de direitos humanos; insta a Comissão a prestar assistência técnica e em matéria de reforço das capacidades administrativas com vista a reforçar o primado do direito no Irão, nomeadamente através da promoção da reforma do sistema judicial, a fim de melhorar a responsabilidade e as alternativas à detenção e à pena de morte; insta a Comissão a zelar por que qualquer tipo de assistência técnica ou de outra natureza prestada ao Irão não seja utilizada para cometer violações dos direitos humanos;

Comércio e questões económicas

10.  Toma nota do objetivo declarado do Irão de atingir uma taxa de crescimento anual de 8%; acredita que os investimentos europeus se revestem de uma importância capital para a consecução deste objetivo; salienta que a União Europeia não obsta à realização de atividades económicas autorizadas com o Irão, nem impede as empresas ou as instituições financeiras internacionais de manterem atividades com o Irão, desde que respeitem toda a legislação aplicável; frisa que, para concretizar o seu potencial económico, o Irão terá de dar passos no sentido da criação de um clima económico de transparência que induza o investimento internacional e de tomar medidas de combate à corrupção a todos os níveis, particularmente no que se refere à observância das recomendações do Grupo de Ação Financeira (FATF), abordando questões como a cessação dos fluxos de financiamento a organizações terroristas; exorta a UE a apoiar em pleno os esforços do Irão neste processo, em particular, o trabalho com vista à eventual celebração de um tratado bilateral em matéria de investimentos entre a UE e o Irão;

11.  Salienta que o comércio e a renovação do acesso ao sistema de comércio global regulado é uma forma potencial de romper o isolamento do Irão e pode constituir um instrumento importante para reforçar o diálogo político e estimular a cooperação entre os países da região com vista a aumentar o desenvolvimento regional, o emprego e a estabilidade em toda a região;

12.  Faz notar que o Irão é a segunda maior economia do Médio Oriente, com um PIB nominal estimado em 397 mil milhões de dólares, em 2015; observa ainda que o comércio da UE com o Irão corresponde atualmente a cerca de 8 mil milhões de dólares e que se espera que este valor quadruplique nos próximos dois anos; recorda que a UE foi, outrora, o principal parceiro comercial do Irão e entende que cumpre envidar esforços para recuperar esse estatuto; apoia a expansão da relação comercial da União com o Irão e exorta a UE a desenvolver a cooperação comercial, financeira e económica com o Irão, em prol da melhoria das condições de vida e da situação a nível de emprego do povo iraniano e do aumento do desenvolvimento regional; considera que a expansão do investimento e do comércio com o Irão pode, a longo prazo, contribuir para promover a paz e a estabilidade em toda a região, se a UE procurar aproveitar oportunidades para o estabelecimento de regimes de investimento regional, por exemplo, nos domínios da energia e da conetividade dos transportes;

13.  Considera que, apesar da conclusão de diversos contratos com as empresas europeias, o Irão não pode honrar os seus compromissos, em virtude de uma falta de liquidez que, por seu turno, empurra o Irão para um círculo vicioso;

14.  Regista que o Irão é a maior economia do mundo não pertencente à OMC; apoia o pedido de adesão à OMC do Irão; observa que o atual mandato da UE para as negociações com vista a um acordo de comércio e cooperação com o Irão está desatualizado; insta a Comissão a explorar opções para reforçar os laços no domínio do comércio e do investimento, no intuito de aproximar mais o Irão das normas da OMC e de proteger os investimentos europeus; salienta que um quadro formal de negociações permitiria à UE usar plenamente o seu poder enquanto maior mercado integrado e bloco económico e criar um fórum para o intercâmbio e o diálogo; exorta a UE a explorar a possibilidade de relançar as conversações de adesão do Irão à Organização Mundial do Comércio, na medida em que a adesão à OMC proporcionaria uma maior liberalização da economia do Irão, o que iria impulsionar o crescimento, integrar o país no sistema global regulamentado, proporcionar um mecanismo para apoiar as reformas económicas necessárias no Irão e obrigar este país a prestar contas acerca dos compromissos assumidos a nível internacional; exorta a Comissão a utilizar estas negociações como uma oportunidade para exigir a realização de importantes reformas no domínio dos direitos laborais, baseadas nas convenções fundamentais da OIT; manifesta preocupação com o atraso na nomeação de um presidente para o Grupo de Trabalho da OMC sobre a adesão do Irão; insta a Comissão a exercer plenamente a sua influência, por forma a eliminar de imediato este obstáculo e a iniciar o processo de adesão do Irão à OMC; considera que, para concluir o processo de adesão, o Irão deve ser retirado da lista da declaração pública do Grupo de Ação Financeira;

15.  Considera que a ausência de liberdade de expressão em linha, a vigilância e monitorização sistémicas do tráfego na Internet e a falta de liberdade digital constituem obstáculos ao comércio com o Irão, assim como uma violação dos direitos e das liberdades das pessoas; sublinha o potencial para a economia digital de uma Internet aberta e segura no Irão; reitera o seu pedido de um regime de controlo das exportações eficaz a nível europeu para evitar que bens e tecnologias de dupla utilização sejam utilizadas indevidamente para violar os direitos humanos e contra a UE;

16.  Salienta igualmente a importância de o Irão desenvolver relações económicas e comerciais com os atores da região, a fim de constituir um bloco económico e comercial coerente, tendo em devida conta as regras da OMC; observa que a União Europeia pode, com a sua experiência e o seu apoio, contribuir para o desenvolvimento e a construção deste diálogo regional;

17.  Entende que o levantamento das sanções económicas e financeiras relacionadas com a questão nuclear por parte da UE e da comunidade internacional nos termos previstos no PACG constitui um elemento importante para demonstrar que a UE cumpriu os seus compromissos em relação ao Irão, bem como para comprovar a vontade de reforçar a cooperação económica para a obtenção de benefícios económicos mútuos; faz notar, no entanto, que, embora a maioria das sanções económicas e financeiras tenha sido levantada, existem algumas sanções que permanecem em vigor e que não são afetadas pelo acordo nuclear; apela à União para que assegure que as empresas sediadas na UE garantam a plena transparência das suas atividades no Irão; reclama que a qualidade do investimento seja tão valorizada como a quantidade, e que se promova uma iniciativa tendente a avaliar a conformidade dos novos investimentos com os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, da ONU, similar à empreendida por ocasião do levantamento das sanções a Myanmar/Birmânia; constata que a execução efetiva das orientações em matéria de responsabilidade social das empresas é crucial para que o incremento das relações comerciais entre a UE e o Irão tenha efeitos positivos na sociedade civil iraniana no seu conjunto;

18.  Recorda a incerteza que as sanções primárias dos EUA e o facto de as transações serem efetuadas em dólares criam para as empresas da UE dispostas a investir no Irão, que comprometem a garantia ao povo iraniano dos benefícios económicos esperados ao abrigo do PACG; insiste na necessidade de se abordarem esta e outras questões financeiras, em conformidade com as recomendações do FATF, para criar a clareza e a certeza jurídica indispensáveis para que as empresas da UE possam exercer a sua atividade no Irão; insta à revisão da abordagem relativa ao comércio com o Irão; preconiza que o euro seja a moeda utilizada para efetuar as transações com o Irão, por forma a evitar que as autoridades americanas imponham qualquer tipo de sanções – tal como foi o caso, no passado, quando condenaram alguns bancos europeus; é favorável ao estabelecimento de um diálogo estreito com os EUA, a fim de assegurar a continuidade das trocas comerciais e dos investimentos europeus no Irão;

19.  Salienta, ao mesmo tempo, que é essencial envidar maiores esforços para garantir um ambiente favorável ao investimento internacional, a fim de que o Irão concretize o seu potencial económico; insta, neste contexto, o Irão a garantir a transparência do setor financeiro e a combater a corrupção e o branqueamento de capitais, em conformidade com as recomendações do Grupo de Ação Financeira (FATF); regozija-se com o Plano de Ação do governo iraniano relativo às recomendações do FATF, bem como com as reuniões técnicas realizadas em 12 de julho entre a UE e os responsáveis iranianos, tendo em vista a realização das reformas necessárias neste domínio;

20.  Saúda os resultados positivos já obtidos pelo PACG, por exemplo, o aumento de 43% do comércio entre o Irão e a UE durante o primeiro semestre de 2016, em comparação com o período homólogo de 2015, e o facto de 30 bancos iranianos se terem reconectado à rede SWIFT, bem como o facto de o PACG ter um impacto positivo no reforço da tendência da diminuição da inflação e das taxas de juro no Irão; saúda o facto de um número cada vez maior de pequenos bancos europeus atualmente exercer atividade no Irão, facilitando o acesso das PME ao crédito; solicita que seja dada especial atenção ao papel desempenhado pelas PME da Europa e do Irão no reforço das relações comerciais;

21.  Congratula-se com o facto de o governo iraniano estar empenhado em atrair investimento estrangeiro, visto que o investimento direto estrangeiro é necessário em todos os principais setores económicos; assinala que é provável que seja necessário mais de um bilião de dólares de investimento em infraestruturas ao longo dos próximos 10 anos, que proporcione oportunidades às empresas europeias, designadamente nos setores da energia e da indústria automóvel e aeronáutica; congratula-se com a visita de 180 delegações «Comércio» a Teerão, desde a assinatura do PACG, nomeadamente as de 15 Estados-Membros da UE, como um sinal do interesse crescente nas relações económicas com o Irão; insta a UE e os seus Estados-Membros a ponderarem a possibilidade de utilizar garantias de crédito à exportação para estimular o comércio, o financiamento de projetos e o investimento no Irão; apoia a conclusão positiva de acordos entre o governo iraniano e as empresas Airbus e Boeing como mais uma medida de reforço da confiança, na sequência da adoção do PACG;

Cooperação setorial

22.  Observa que o Irão tem a segunda maior reserva de gás do mundo e a quarta maior reserva de petróleo; entende que a cooperação no domínio da energia pode desempenhar um papel significativo no processo de diversificação das fontes de aprovisionamento de energia da UE e na redução da dependência energética dos Estados-Membros relativamente a fornecedores únicos, contribuindo desse modo para a segurança energética da União; considera que o levantamento das sanções económicas tem potencial para desbloquear despesas importantes no setor do petróleo e do gás, bem como noutros setores da economia que beneficiariam com o investimento e o acesso a novas tecnologias; convida as empresas europeias a investirem no setor da energia iraniano; solicita, em particular, o apoio da UE ao desenvolvimento da tecnologia de GNL no Irão; considera que os investimentos da UE no Irão devem estar em plena sintonia com os seus compromissos a longo prazo assumidos em matéria de descarbonização;

23.  Constata que atualmente mais de metade das necessidades energéticas das famílias iranianas são satisfeitas com recurso ao gás natural; salienta o grande potencial de desenvolvimento de fontes de energia renováveis do Irão, um país com 300 dias de sol por ano em média, e com uma capacidade de produção estimada 13 vezes superior ao respetivo consumo total de energia; solicita à Comissão que apoie o desenvolvimento de energias renováveis no Irão como um contributo para a diversificação do cabaz energético do país;

24.  Exorta o Irão a aderir à Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas (EITI) e reclama que a cooperação entre a UE e o Irão no domínio da energia tenha sempre subjacente o objetivo de propiciar ganhos ambientais, sociais e económicos aos povos do Irão e da UE;

25.  Realça que o Irão enfrenta muitos desafios ambientais, incluindo a escassez da água e a degradação dos solos e que, embora deva explorar plenamente o potencial em matéria de cooperação entre empresas, a UE deve também colaborar com o Irão, a fim de melhorar a proteção do ambiente e promover o desenvolvimento sustentável do ponto de vista ambiental; reclama cooperação ambiental nas áreas da gestão e preservação da água, nomeadamente apoio ao Irão para salvar o lago Urmia, luta contra a desertificação e monitorização da atividade sísmica, bem como em matéria de poluição do ar e gestão de resíduos; neste contexto, manifesta uma particular preocupação face aos níveis de poluição do mar Cáspio e apela a um apoio ativo, por parte da UE e dos Estados-Membros, aos esforços empreendidos pelo governo iraniano no sentido de inverter esta grave destruição; saúda o facto de as ONG ambientais iranianas terem estabelecido parcerias com outras ONG da região; congratula-se com a participação destas ONG na Convenção da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) e na Convenção de Ramsar; exorta a Comissão a prestar assistência às ONG iranianas no âmbito do desenvolvimento de projetos de gestão participativa;

26.  Considera que o diálogo e a cooperação entre o Irão e os países vizinhos sobre as questões ambientais são indispensável para lidar com desafios como a poluição atmosférica, a escassez de água e a desertificação; salienta que a UE deve facilitar essa cooperação regional enquanto medida importante de reforço da confiança e aprofundar a disponibilidade dos agentes regionais para beneficiarem das competências europeias neste domínio;

27.  Toma nota dos estudos que indicam que a energia nuclear poderá não ser competitiva no Irão, em virtude da exiguidade das reservas de urânio e dos respetivos custos de extração; insta, não obstante, a Comissão a explorar o potencial de cooperação nuclear civil com o Irão, de harmonia com o compromisso consignado no PACG, e a encorajar o Irão a subscrever a Convenção sobre Segurança Nuclear; saúda a proposta formulada por alguns responsáveis iranianos de estabelecimento de um diálogo regional sobre segurança e proteção nuclear dos programas nucleares civis;

28.  Salienta o potencial de cooperação existente na área da segurança da aviação, mediante a prestação de assistência técnica e a disponibilização dos componentes necessários para que as companhias iranianas sejam retiradas da lista negra europeia;

29.  Toma nota do facto de o Irão acolher no seu território 3 milhões de nacionais afegãos, dos quais apenas 950 000 detêm formalmente o estatuto legal de refugiado no Irão, o que faz dele um dos principais países de acolhimento de refugiados; saúda a concessão pela UE de um financiamento adicional de 6,5 milhões de euros destinado a apoiar o esforço do Irão nas áreas da educação e da prestação de cuidados de saúde à população afegã do país; frisa a necessidade de tomar medidas concretas que protejam os direitos humanos dos migrantes e refugiados afegãos no Irão, nomeadamente o seu direito a um processo equitativo e à igualdade perante a lei; acredita que a cooperação entre a UE e o Irão no plano da gestão do fluxo de refugiados pode reforçar a compreensão mútua e promover um respeito acrescido pelo direito internacional e pelos direitos humanos dos próprios requerentes de asilo e refugiados, assim como contribuir para a resolução dos conflitos com vista a reduzir as causas de movimentos de refugiados presentes e futuros; acredita que a cooperação entre a UE e o Irão no plano da gestão do fluxo de refugiados deve melhorar o bem-estar dos refugiados no Irão e impedir a atividade dos traficantes de seres humanos; entende que a cooperação entre a UE e o Irão deve também passar por um diálogo abrangente sobre a migração, especialmente sobre as políticas e as abordagens e prioridades legislativas no que se refere à migração regular e irregular, aos requerentes de asilo e aos refugiados, tanto a nível nacional como regional;

30.  Reconhece que – estimando-se que mais de 60% da população do Irão tenha idade inferior a 30 anos – a população jovem, instruída e tecnologicamente avançada do Irão e o dinamismo da sua sociedade podem proporcionar especiais ensejos de aprofundamento dos contactos interpessoais com a UE, com base nos princípios da reciprocidade e do respeito mútuo; entende que os programas de intercâmbio destinados aos jovens são uma das iniciativas mais bem-sucedidas no que toca à aproximação das sociedades e das culturas; portanto, regozija-se com o aumento do número de estudantes iranianos participantes no programa Erasmus Mundus que frequentam universidades europeias, como uma forma de combate às perceções erradas e aos estereótipos; reclama a intensificação da cooperação nos domínios da educação, investigação e inovação, pela via do alargamento dos programas de intercâmbio de estudantes e investigadores, incluindo a cooperação entre universidades designadamente nos domínios do ambiente, das energias renováveis, da justiça, dos direitos humanos e da boa governação; insta a Comissão a aumentar o orçamento atribuído a título da participação de estudantes iranianos no programa Erasmus Mundus; congratula-se com os workshops recentemente organizados na Universidade de Teerão com vista a sensibilizar as pessoas para os potenciais benefícios da participação das universidades iranianas no programa Horizonte 2020; apela ao governo iraniano para que nomeie um coordenador nacional no âmbito do programa Horizonte 2020 incumbido de prestar assistência técnica e aconselhamento às universidades iranianas que pretendam candidatar-se a projetos ao abrigo do programa Horizonte 2020; insta a Comissão a estudar a possibilidade de facilitar melhor a emissão de vistos a académicos e investigadores iranianos que estudem e façam formação em universidades europeias; apela à criação de um programa da União que reúna investigadores e estudantes do Irão, de países do Conselho de Cooperação do Golfo (CCG) e da Europa para estudar a experiência e as lições retiradas da integração regional na Europa;

31.  Manifesta profunda preocupação com a detenção de pessoas com dupla nacionalidade – de um país europeu e do Irão – à entrada no país e salienta que estas detenções entravam as possibilidades de contactos interpessoais; solicita às autoridades iranianas que permitam que a diáspora iraniana na Europa viaje em segurança para o seu país natal;

Segurança regional

32.  Sublinha a importante influência exercida pelos vários povos e culturas do Irão ao longo de milhares de anos, nomeadamente sobre a Europa, constata que – devido à sua localização geostratégica, à dimensão da sua população e da sua economia, às suas reservas de petróleo e gás natural e à sua influência na região – o Irão é um ator de primeiro plano no contexto das regiões do Médio Oriente e do Golfo; frisa que os interesses estratégicos iranianos são mais bem servidos por uma estabilidade regional restaurada e que a sua prossecução não contende, nem deve contender, com outros atores de primeiro plano da região;

33.  Considera que o acordo nuclear abre perspetivas de cooperação na resolução da crise de segurança da região; considera que o Irão pode e deve ter um papel a desempenhar na estabilização da região; considera ainda que toda a região pode beneficiar com a normalização das relações com o Irão; é de opinião que o estatuto de ator de primeiro plano a nível regional deve levar o Irão a desempenhar um papel estabilizador na região; salienta que a revisão da Política Europeia de Vizinhança (PEV), apresentada em 18 de novembro de 2015, prevê associar países terceiros vizinhos dos países parceiros da vizinhança da UE, no âmbito de quadros de cooperação alargados; insta, por conseguinte, à instauração de quadros temáticos destinados a facilitar a cooperação entre a União, os países parceiros da vizinhança meridional da UE e os principais atores regionais, como o Irão, em matéria de desafios regionais, como a segurança, a energia e ainda a gestão dos refugiados;

34.  Insta todos os Estados da região – em particular, a Arábia Saudita e o Irão – a absterem-se de toda a retórica belicosa, de ações e de apoio a outros grupos armados hostis da região, incluindo a ala militar do Hezbollah e do Al-Nusra; manifesta a preocupação que lhe inspira a crescente militarização na região mais alargada e apoia os esforços com vista a um maior controlo do armamento, à não proliferação de armamentos e ao combate ao terrorismo, reconhecendo simultaneamente as legítimas preocupações de defesa, mas num quadro de promoção de um cabal respeito da soberania de todos os países da região; manifesta a sua preocupação com o desenvolvimento dos ensaios de mísseis balísticos pelo Irão, os quais – embora não constituam uma violação do PACG – não estão em consonância com o espírito da Resolução 2231(2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

35.  Considera que o diálogo político entre a UE e o Irão deve incitar o Irão, assim como outros intervenientes importantes da região, a assumirem um papel construtivo na resolução das crises políticas no Iraque, Iémen, Síria, Líbano e Afeganistão, assente no respeito pelo direito internacional e pela soberania desses países; reclama um modelo de diplomacia da UE baseado nas prioridades políticas e não nas identidades religiosas, bem como no imperativo de garantir respeito, segurança e proteção aos povos de todos os países do Médio Oriente, incluindo os povos de Israel e da Palestina, com vista a fomentar um Médio Oriente mais estável e harmonioso; considera que a cooperação entre a UE e o Irão na luta contra o terrorismo e o extremismo violento na região é uma parte importante do diálogo político;

36.  Considera que os conflitos do Médio Oriente, Norte de África e região do Golfo só poderão ser solucionados se todos os intervenientes estiverem presentes à mesa das negociações; saúda, por isso, o envolvimento do Irão nas conversações para a paz na Síria através da sua participação no Grupo Internacional de Apoio à Síria (ISSG); lamenta, no entanto, que a contribuição do Irão não tenha resultado até agora numa melhoria substancial da situação e exorta o Irão a contribuir, ao menos, para uma maior facilitação da prestação de auxílio humanitário, a fim de reforçar a proteção da população civil contra os ataques, e a procurar incessantemente uma solução duradoura para o conflito; observa, neste contexto, que o regime de Assad na Síria está cada vez mais dependente do Irão para a sua própria sobrevivência, pelo que insta as autoridades iranianas a empregarem toda a sua influência para pôr cobro pacífico ao conflito sírio;

37.  Saúda a disponibilidade do Irão para apoiar os esforços em curso no sentido de garantir a estabilidade do Iraque, insta-o a contribuir ativamente para pôr termo à violência sectária e apela ao desenvolvimento de esforços adicionais com vista a submeter à autoridade do governo iraquiano todas as milícias que operam no país, a fim de contemplar todos os interesses; salienta que a UE e o Irão enfrentam inimigos comuns sob a forma de organizações como o Daexe, a Al-Qaeda, a Al-Nusra e outras organizações afins designadas como terroristas pelo CSNU e inspiradas por uma perversão extrema do Islão; saúda o contributo do Irão para a causa do combate ao Estado Islâmico/Daexe – incluindo o apoio que cedo exprimiu ao governo regional do Curdistão, em Erbil – e reconhece o seu contributo decisivo no Iraque ao suster o avanço do EIIL/Daexe e recuperar territórios submetidos ao terrorismo jiadista; porém, manifesta a sua preocupação com as reiteradas informações que dão conta da libertação de quadros da Al-Qaeda; regista o acordo com vista à partilha de informações na luta contra o Estado Islâmico/Daexe, celebrado entre o Irão e a Austrália;

38.  Acredita que as rivalidades regionais são um fator subjacente aos conflitos que lavram em diversos países da região; manifesta-se profundamente preocupado com o aumento da violência sectária na região e insiste na necessidade de um empenho diplomático permanente e global por parte da UE, a fim de fazer face à dinâmica subjacente a este conflito com um apoio de longo prazo à reconciliação confessional; observa com apreensão o agravamento da luta pela influência política e religiosa entre o Irão e a Arábia Saudita e alerta para as implicações que daí advêm para a resolução de conflitos e a segurança do Médio Oriente, e não só; considera que uma política de aproximação entre o Irão e a Arábia Saudita e a sua cooperação construtiva são essenciais para acalmar as tensões regionais, como via para acabar com os conflitos armados no Iraque, na Síria e no Iémen e os fluxos migratórios daí decorrentes, assim como para atacar as causas profundas do terrorismo e do extremismo, que constituem uma ameaça para a região, para a União Europeia e o resto do mundo; reclama da parte da UE uma diplomacia ativa que mitigue a tensão existente entre Teerão e Riade, que conjugue a criação de confiança com iniciativas informais e medidas de redução da tensão destinadas a promover a retomada de relações diplomáticas entre a Arábia Saudita e o Irão, com vista à normalização das relações entre os dois países; apela a que a UE colabore com os EUA e a Rússia para esse fim e, em especial, no apoio ao desenvolvimento de uma nova infraestrutura regional de segurança que tenha em conta a perceção de ameaças e as legítimas preocupações de segurança do Irão e da Arábia Saudita e ofereça garantias de segurança tanto ao Irão como aos países do Conselho de Cooperação do Golfo; frisa que a cooperação na área da segurança marítima do Golfo Pérsico, incluindo a assinatura de uma carta de livre navegação, pode constituir uma primeira medida de criação de confiança no processo de instauração de um clima de harmonia e cooperação regional;

39.  Condena veementemente os reiterados apelos do regime iraniano à destruição de Israel e a política de negação do Holocausto;

Questões socioeconómicas, primado da lei, democracia e direitos humanos

40.  Entende que a matriz revolucionária do Irão e o seu caráter de república islâmica – bem como as profundas diferenças ao nível do sistema político-institucional entre o Irão e a UE – não devem constituir um entrave à abertura e ao diálogo franco e direto e à obtenção de um consenso nas matérias relacionadas com a democracia, o Estado de direito ou os direitos humanos; insta a República Islâmica do Irão a aumentar o espaço do pluralismo político; embora sublinhando que o Parlamento é favorável às reformas e pró-europeu, considera que o resultado das eleições para o Parlamento e a Assembleia de Peritos de fevereiro de 2016 refletem a vontade do povo iraniano e representam uma oportunidade para uma maior cooperação com a União Europeia e os seus Estados-Membros, o que deverá conduzir ao estabelecimento de relações construtivas e à possibilidade de proceder a reformas internas no plano económico, político e social; exorta o Irão a permitir a realização de eleições livres e justas em conformidade com as normas internacionais;

41.  Observa que a abertura do Irão resulta do facto de este país necessitar de ajuda para satisfazer as necessidades dos seus cidadãos e manter os jovens e as pessoas instruídas no país, fatores que são importantes para a sua estabilidade;

42.  Regista com preocupação que o Irão é o país do mundo com o índice mais elevado de execuções da pena de morte per capita; frisa que uma eventual eliminação da aplicação da pena de morte aos crimes relacionados com a droga reduziria drasticamente o número de execuções; saúda, a este propósito, a possibilidade de o recém-eleito parlamento estar a ponderar legislação tendente a excluir alguns crimes relacionados com a droga da lista de crimes puníveis com a pena de morte;

43.  Regista o facto de a adoção do Código Penal Islâmico de 2013 conferir maior poder discricionário aos juízes e de a ratificação pelo Irão da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança proibir as execuções de crianças e facultar a todos os delinquentes juvenis condenados a pena de morte antes de 2013 a possibilidade de requererem a revisão dos seus processos; insta o Irão a assegurar que esta interdição seja cabalmente aplicada e que este direito seja notificado a todos os delinquentes abrangidos; exorta o Irão a declarar uma moratória de seis meses à pena de morte;

44.  Incentiva novamente o Irão a cooperar plenamente com todos os mecanismos de defesa dos direitos humanos das Nações Unidas e a diligenciar com vista à aplicação das recomendações enunciadas nesse contexto, incluindo o exame periódico universal, permitindo que as organizações internacionais que operam neste domínio levem a cabo as suas missões; este desenvolvimento fará crescer o perfil do Irão junto da opinião pública europeia; salienta que o governo iraniano aumentou o seu empenho nos procedimentos especiais da ONU através do diálogo; exorta o governo do Irão a dar resposta às sérias preocupações assinaladas nos relatórios do Relator Especial das Nações Unidas e do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos no Irão, bem como aos apelos específicos à tomada de medidas, formulados nas resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas;

45.  Exorta o SEAE e a Comissão a apoiarem a criação de condições favoráveis ao funcionamento adequado e independente das organizações da sociedade civil; sublinha a importância de respeitar as orientações da UE em matéria de direitos humanos, nomeadamente no caso dos ativistas, no quadro das relações da UE com o Irão;

46.  Insta o Irão a respeitar, proteger e cumprir os seus compromissos nos termos da Constituição da República Islâmica do Irão, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, a respeitar o direito à liberdade de expressão (tanto em linha como fora de linha), de opinião, de associação e de reunião pacífica, de pensamento, de consciência, de religião ou de crença e a assegurar aos seus cidadãos, na lei e na prática, o gozo dos direitos individuais, sociais e políticos que lhes assistem, sem discriminação com base no sexo, língua, religião, opinião política ou qualquer outra, origem nacional, étnica ou social, género, orientação sexual ou outra situação, de harmonia com o estabelecido nos instrumentos citados; assinala que tal abrange o direito básico à igualdade perante a lei, assim como o direito ao acesso, em igualdade de condições com os demais, a educação, cuidados de saúde e oportunidades profissionais;

47.  Congratula-se com as reformas efetuadas ao abrigo do novo código de processo penal mas exprime a sua preocupação pelo facto de este não garantir totalmente a realização de um processo equitativo; insta o Irão a proceder a uma revisão do Código de Processo Penal de 2014, a fim de nele incluir garantias de um processo equitativo; insta o Irão a rever e alterar a legislação, de modo que as declarações obtidas pelo recurso a tortura, maus tratos e outras formas de coerção sejam excluídas como meio de prova dos processos penais e todas as alegações de tortura e outros maus tratos que cheguem ao conhecimento das autoridades sejam automaticamente alvo de inquérito;

48.  Apela à libertação de todos os prisioneiros políticos; exorta o Irão a libertar os cidadãos da UE detidos ou condenados no âmbito de processos judiciais que não respeitaram as normas internacionais, nomeadamente: Nazak Afshar, de 58 anos, preso desde março de 2016; Kamal Foroughi, de 76 anos, preso desde maio de 2011; Homa Hoodfar, de 65 anos, preso desde junho de 2016; e Nazanin Zaghari-Ratcliffe, de 37 anos, preso desde abril de 2016;

49.  Reconhece a existência duma ampla diversidade de religiões e de convicções no Irão; observa que as liberdades religiosas básicas de algumas minorias religiosas são protegidas formalmente pela Constituição da República Islâmica do Irão; todavia, manifesta-se preocupado por ter aumentado o número de indivíduos pertencentes a minorias religiosas que foram detidos por causa das suas convicções; exorta as autoridades iranianas a zelarem por que os direitos das minorias religiosas e étnicas sejam plenamente respeitados e protegidos por lei e que a liberdade religiosa aumente;

50.  Regista os progressos alcançados pelas mulheres iranianas nos domínios da educação, ciência e investigação, patente no facto de a maioria dos estudantes das universidades iranianas ser do sexo feminino; incentiva a UE e os seus Estados-Membros a continuarem a evocar questões relacionadas com a igualdade de género nos contactos bilaterais com as autoridades iranianas; reclama a total igualdade de género graças à adoção de medidas que eliminem a atual discriminação das mulheres na lei e na prática e que assegurem a sua participação equitativa no mercado de trabalho e em todos os aspetos das relações económicas, culturais, sociais e políticas; acolhe favoravelmente as tentativas de elaboração de um projeto de lei sobre «a proteção das mulheres contra a violência» e confia em que o Parlamento recém-eleito analisará a adoção de legislação que criminalize totalmente a violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica e a violação conjugal;

51.  Saúda a promessa de campanha do Presidente Rohani de apresentar um projeto de carta dos direitos dos cidadãos e as suas declarações em prol da promoção dos direitos das minorias étnicas; considera que a carta deverá ter por base e respeitar totalmente as obrigações internacionais do Irão em matéria de direitos humanos; sublinha a importância de que se reveste o respeito do primado do direito e da independência do poder judicial para efeitos de garantir a segurança jurídica necessária para a concretização de investimentos diretos estrangeiros, mas, sobretudo, no interesse dos próprios cidadãos iranianos; apela ao sistema judicial para que respeite os princípios do julgamento imparcial e do processo equitativo e para que conceda aos suspeitos o acesso a um advogado; exorta o SEAE e a Comissão a trabalharem em conjunto com as autoridades iranianas em domínios como os das reformas dos sistemas judiciário e prisional, incluindo as condições prisionais, a responsabilização dos governos, o respeito do primado do direito, os direitos e liberdades humanas fundamentais dos cidadãos e a luta contra a corrupção;

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52.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao governo e ao parlamento do Irão, ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e ao SEAE.

(1) JO C 199 E de 7.7.2012, p. 163.
(2) JO C 332 E de 15.11.2013, p. 102.
(3) JO C 153 E de 31.5.2013, p. 157.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0339.
(5) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0348.

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