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Processo : 2015/2347(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0282/2016

Textos apresentados :

A8-0282/2016

Debates :

PV 24/10/2016 - 21
CRE 24/10/2016 - 21

Votação :

PV 25/10/2016 - 7.8
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0408

Textos aprovados
PDF 295kWORD 66k
Terça-feira, 25 de Outubro de 2016 - Estrasburgo
Melhorar a ligação e a acessibilidade das infraestruturas de transportes na Europa Central e Oriental
P8_TA(2016)0408A8-0282/2016

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2016, sobre como melhorar a ligação e a acessibilidade das infraestruturas de transportes na Europa Central e Oriental (2015/2347(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 9 de setembro de 2015, sobre a aplicação do Livro Branco de 2011 sobre os transportes: balanço e via a seguir rumo à mobilidade sustentável(1),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 2 de dezembro de 2015, sobre a mobilidade urbana sustentável(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 10 de maio de 2012, sobre o futuro dos aeroportos regionais e dos serviços aéreos na UE(3),

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 170.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1315/2013(4),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1316/2013(5),

–  Tendo em conta o relatório intitulado «Road Safety in the European Union» (Segurança rodoviária na União Europeia), publicado pela Comissão em março de 2015(6),

–  Tendo em conta as conclusões da reunião dos Ministros dos Transportes da Região do Danúbio, de 3 de dezembro de 2014, sobre uma reabilitação e uma manutenção eficazes das infraestruturas das vias navegáveis do Danúbio e dos seus afluentes navegáveis(7),

–  Tendo em conta a Declaração de Łańcut, de 3 de março de 2016, sobre o reforço da cooperação no domínio dos transportes nos Cárpatos e a continuação do desenvolvimento da «Via Carpatia»(8),

–   Tendo em conta o «Processo de Berlim» e a Conferência de 2014 dos Estados dos Balcãs Ocidentais, a Cimeira de Viena de 2015 e a Conferência de Paris de 2016,

–  Tendo em conta o Plano de Ação relativo à Estratégia da União Europeia para a região do Danúbio (SEC(2010)1489),

–  Tendo em conta o Plano de Ação relativo à Estratégia da União Europeia para a região do mar Báltico (SWD(2015)0177),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8-0282/2016),

A.  Considerando que a ligação e a acessibilidade das infraestruturas de transportes têm grande impacto no crescimento económico, no emprego e na coesão territorial da UE e das suas regiões; considerando que a Europa Central e Oriental são uma parte essencial do mercado único europeu, que têm o potencial de atrair investimento e de contribuir para o crescimento económico em toda a UE, e que todos os modos de transporte, sem exceção, devem contribuir para reforçar a competitividade, intermodalidade e a transição ecológica, com vista a melhor servir o desenvolvimento do mercado único;

B.  Considerando que a melhoria da ligação e da acessibilidade das infraestruturas do transporte na Europa Central e Oriental constitui um meio para atingir os objetivos da política de coesão, em especial no que respeita ao desejável desenvolvimento económico das regiões fronteiriças;

C.  Considerando que as infraestruturas de transportes na maioria das regiões das zonas central e oriental da UE têm permanecido subdesenvolvidas em comparação com as de outras regiões europeias, e que o escasso desenvolvimento das infraestruturas de transporte da Europa Central e Oriental convive lado a lado com uma das redes mais desenvolvidas e densas do mundo no centro da Europa; considerando que os cidadãos esperam que os Estados-Membros cooperem, com o apoio da UE, no sentido de melhorar as referidas infraestruturas;

D.  Considerando que os FEEI têm sido a principal fonte de investimentos nos transportes públicos na Europa Central e Oriental e que o Mecanismo Interligar a Europa constitui um instrumento de financiamento essencial para um maior desenvolvimento das infraestruturas de transportes na região, como parte integrante dos corredores da rede principal da RTE-T; considerando que a falta de capacidade administrativa das administrações nacionais, regionais e locais pode traduzir-se numa absorção reduzida dos fundos da UE e que, por isso, os Estados-Membros da Europa Central e Oriental, à semelhança de outras zonas da UE, nem sempre maximizaram a sua utilização do financiamento da UE por diversos motivos, designadamente devido a insuficiente preparação e eficiência; considerando que deve ser mobilizado o reforço de capacidades e a assistência técnica, para viabilizar o surgimento de um maior número de bons projetos e apoiar as administrações públicas na gestão do financiamento da UE;

E.  Considerando que a intensificação dos esforços envidados em projetos tão importantes como a «Via Carpatia» e a «Rail Baltica», bem como o desenvolvimento dos corredores da rede principal Oriente/Mediterrâneo Oriental e Báltico-Adriático, do corredor «adriático-jónico» e do TRACECA criariam um estímulo importante para melhorar a ligação e a acessibilidade das infraestruturas de transportes nesta zona da UE; considerando que o apoio a uma maior aproximação entre os países terceiros vizinhos e os Estados-Membros da UE da Europa Central e Oriental, nomeadamente no âmbito do transporte ferroviário e das respetivas infraestruturas, contribuirá para melhorar as ligações ferroviárias entre a União Europeia, países e regiões vizinhas, e a Ásia;

F.  Considerando que são essenciais ligações bem desenvolvidas de transportes transfronteiras, para garantir a competitividade regional e fomentar a expansão das PME em zonas transfronteiriças, e, no que respeita aos transportes públicos em particular, para apoiar a inclusão social de populações economicamente vulneráveis; que continuam a faltar boas ligações de transportes, nomeadamente ligações ferroviárias, que atravessem as fronteiras nacionais em boa parte dos Estados-Membros da Europa Central e Oriental; considerando que a ineficiência das ligações entre os diferentes modos de transporte e a falta de estruturas de rede entre o transporte básico e geral significam que não existe suficiente interoperabilidade entre os diferentes modos de transporte, quando essa interoperabilidade não só reduziria os preços do transporte de passageiros e de mercadorias e melhoraria a flexibilidade dos serviços de transporte, mas também ajudaria a reduzir preocupações de natureza ecológica e social;

G.  Considerando que a realização de melhorias coordenadas a nível das infraestruturas de transportes pode ter um efeito positivo no ambiente e na eficiência energética dos transportes;

Aspetos horizontais

1.  Salienta a necessidade de reforçar a ligação e a acessibilidade das infraestruturas de transportes com destino às zonas central e oriental da UE ou provenientes dessas zonas e, inclusive, no seu interior, tendo em conta as necessidades da economia e os princípios do desenvolvimento sustentável; reitera os objetivos da RTE-T de colmatar as ligações em falta, eliminar os estrangulamentos e assegurar ligações sem descontinuidades a nível dos transportes de longa distância e dos transportes regionais, tanto de passageiros como de mercadorias, particularmente nas regiões transfronteiriças; considera que o financiamento da UE deve refletir as necessidades reais de investimento no que respeita à conclusão da rede principal da RTE-T até 2030 na região; assinala que, além de criar novas infraestruturas, a UE precisa de investir na modernização e conclusão das atuais infraestruturas de transportes;

2.  Sublinha a importância de um planeamento coordenado dos projetos efetuado pelos Estados-Membros e entre si que, na medida do possível, tome em consideração os planos diretores nacionais e a coordenação com os países candidatos, levando simultaneamente a cabo uma avaliação realista das necessidades de transportes, em sintonia com o Livro Branco da UE sobre os transportes, e que inclua uma análise de custo-benefício e uma consulta das partes interessadas; observa que a condicionalidade ex ante da elaboração de planos diretores no domínio dos transportes tem ajudado os Estados-Membros a estabelecerem prioridades nos seus investimentos em transportes; considera que os serviços competentes da Comissão devem avaliar e proceder a um acompanhamento desses planos diretores, a fim de garantir que os mesmos estão em conformidade com os objetivos e prioridades da UE;

3.  Recomenda vivamente que as políticas e os instrumentos atuais de cooperação regional, como a Cooperação Territorial Europeia (CTE), Interreg e, em especial, os agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT), sejam objeto de uma melhor utilização, a fim de melhorar o transporte transfronteiriço entre regiões e suprimir pontos de estrangulamento;

4.  Considera que as estratégias macrorregionais da UE, tais como as já definidas para as regiões do Báltico, do Danúbio e da região Adriático-Jónica, e uma eventual estratégia futura para a região dos Cárpatos e a região do mar Negro, proporcionam um quadro de governação inovador para enfrentar os desafios relacionados com a política de transportes que não possam ser resolvidos apenas pelos Estados-Membros, a fim de assegurar melhores condições de transporte;

5.  Congratula-se com a conclusão dos planos de trabalho iniciais de 2015 no âmbito do corredor principal da RTE-T e com a adoção dos novos mapas que alargam a RTE-T aos países dos Balcãs Ocidentais; frisa que a implementação da rede principal deve também estimular o desenvolvimento de uma rede global, em particular no que se refere às ligações que tenham uma importância transfronteiriça e exerçam um impacto na consolidação dos corredores; destaca a importância dos nós urbanos e o seu papel na consolidação dos fluxos de transporte, tanto de passageiros como de mercadorias;

6.  Salienta que as disparidades das infraestruturas, em termos de desenvolvimento e de qualidade, entre a região da ECO e o resto da Europa podem ser reduzidas através de uma estratégia clara, concreta e integrada à escala da UE;

7.  Recorda à Comissão o compromisso que assumiu até 2020 no Livro Branco sobre os transportes de 2011, no qual adotou um plano de execução com 40 iniciativas concretas, centradas no desenvolvimento de um sistema de transportes europeu competitivo e eficiente em termos de recursos; lembra que um dos seus objetivos a longo prazo consiste em transferir para o modo ferroviário ou marítimo/fluvial, até 2030, 30 % do tráfego rodoviário de mercadorias em distâncias superiores a 300 km, e mais de 50 %, até 2050, reduzindo assim significativamente o tráfego na Europa Central e Oriental;

8.  Considera que o desenvolvimento de plataformas de transportes constitui um elemento fulcral para interligar os transportes de longa distância, os transportes regionais e urbanos, promovendo, assim, a intermodalidade e o desenvolvimento de empresas à escala regional, atendendo igualmente às vastas oportunidades que a digitalização pode gerar para aumentar o desempenho da cadeia logística no seu conjunto, incluindo a disponibilização dos dados a todas as partes interessadas (partilha de dados) para o desenvolvimento de novos serviços e práticas;

9.  Realça que a construção e modernização das infraestruturas rodoviárias na Europa Central e Oriental devem, sempre que for caso disso, ter em conta as necessidades dos ciclistas; realça a importância de desenvolver infraestruturas para velocípedes nos países da Europa Central e Oriental, o que resultará no aumento do nível de segurança, na diminuição do número de vítimas de acidentes de viação e na melhoria da qualidade de vida e de saúde das pessoas na UE; sublinha que a rede de ciclovias EuroVelo, em especial o itinerário n.º 13 (Circuito da Cortina de Ferro), a Rota da Europa Oriental e a Rota do Atlântico ao Mar Negro, em conjugação com as ligações ferroviárias, oferecem potencialidades interessantes para as PME do setor do turismo nas macrorregiões da Europa Oriental e Central, devendo, pois, ser promovidas;

10.  Salienta que o aumento da coerência do desenvolvimento económico dos Estados-Membros nas zonas ocidental, central e oriental da UE requer grandes investimentos; sublinha a necessidade de uma melhor coordenação entre as autoridades europeias e nacionais, sobretudo no que respeita à realização da parte principal da RTE-T; relembra, no entanto, que a coordenação exigida a nível europeu tem de ter em conta os desafios específicos nos Estados-Membros, bem como as diferenças entre as suas economias, os seus regimes de segurança social e a qualidade das suas infraestruturas e as alterações demográficas; destaca o potencial do emprego num sector ferroviário pautado por um melhor funcionamento; apela ao desmantelamento das barreiras à livre circulação de mercadorias e serviços e reitera que os países se devem abster de criar tais barreiras;

11.  Convida os Estados-Membros e a Comissão a assegurarem sinergias e uma complementaridade mútua do financiamento ao abrigo do Mecanismo Interligar a Europa, dos Fundos Europeus Estruturais, do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão e dos instrumentos do BEI e do BERD, aquando da execução dos projetos de infraestruturas de transportes nas zonas central e oriental da UE, com o intuito de melhorar significativamente a sua utilização e diversificação; frisa a necessidade de trocar e divulgar experiências e conhecimentos na preparação e utilização de projetos, quando financiados por diferentes instrumentos (a chamada «combinação de fundos»); recorda a importância de utilizar os meios do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) em tempo útil, para realizar projetos comercialmente viáveis, baseados no mercado; exorta a Comissão Europeia, o Banco Europeu de Investimento e a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento a intensificarem o seu trabalho com os promotores de projetos na Europa Central e Oriental, a fim de assegurar que o FEIE seja aplicado a projetos de infraestruturas de qualidade em modos de transporte inovadores e sustentáveis; destaca a importância do FEIE no desenvolvimento de projetos de infraestruturas de transportes de todos os tipos; salienta que, até à data, a maior parte dos projetos de infraestruturas com financiamento previsto pelo FEIE se situa na Europa Ocidental; apela, por isso, à Comissão para que, em articulação com o FEIE, incentive os investidores a apoiar plataformas de projetos centradas nos projetos de infraestruturas de transporte da Europa Central e Oriental; realça a importância dos fundos da política de coesão para o desenvolvimento das infraestruturas de transportes nos países da Europa Central e Oriental, cuja qualidade continua muitas vezes aquém do nível das redes de transportes nos países da Europa Ocidental, pelo que insta a que sejam garantidos os necessários meios e nível de financiamento no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual;

12.  Recorda a transferência de 11 305 500 000 EUR do Fundo de Coesão para o Mecanismo Interligar a Europa (MIE), montante a ser despendido no setor dos transportes nos Estados-Membros que beneficiam do apoio do Fundo de Coesão; sublinha que a utilização de todo este financiamento prontamente disponível, em particular no contexto da atual taxa de absorção, deve prevalecer sobre a participação nos investimentos por terceiros, nos casos em que esse investimento é motivado por considerações políticas, e não por interesses comerciais;

13.  Exorta os Estados-Membros da Europa Central e Oriental a garantirem um elevado nível de transparência e de controlo no que respeita à utilização dos fundos da UE e a tornarem públicas as informações sobre a respetiva afetação o mais brevemente possível;

14.  Chama a atenção para as possibilidades oferecidas pelos projetos híbridos no âmbito de parcerias público-privadas, devido à combinação das fontes de financiamento dos investimentos em infraestruturas provenientes de subsídios da União Europeia (até 85 % do valor dos custos elegíveis), do financiamento público que constitui a contribuição própria exigida do beneficiário, e do financiamento do sector privado; sublinha, simultaneamente, que a participação dos fundos europeus e dotações orçamentais aumenta a fiabilidade dos investimentos, ou seja, diminui o risco para o sector privado; esse sector beneficia, ao mesmo tempo, de contratos estáveis e celebrados a longo prazo, que o tornam independente das alterações económicas, políticas e orçamentais do Estado; anima por isso os Estados-Membros a aproveitarem, sempre que for caso disso, as parcerias público-privadas, sendo estas uma forma muito vantajosa de realizar investimentos em infraestruturas, nomeadamente para efeitos da realização de projetos complexos de infraestruturas que requeiram um esforço financeiro importante e gerem, por um lado, uma taxa de retorno moderada e, por outro, a vontade de assegurar uma prestação eficiente de serviços públicos de elevada qualidade; neste contexto, insta a Comissão Europeia a prestar assistência técnica aos Estados-Membros na região da ECO, tendo em conta que alguns desses países têm pouca experiência na gestão de instrumentos financeiros e no envolvimento do sector privado em projetos de grande dimensão; além disso, solicita à Comissão que, em cooperação com as administrações nacionais, regionais e locais, apresente um balanço global periódico dos projetos de transporte com os valores correspondentes, cofinanciados através dos diferentes fundos da UE;

15.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a racionalizarem e a simplificarem os procedimentos de adjudicação de contratos, a emitirem orientações para as PPP, a assegurarem um quadro adequado de auxílios estatais e a simplificarem os procedimentos de licenciamento, por forma a facilitarem a implementação de projetos no domínio dos transportes, nomeadamente, projetos transfronteiriços;

16.  Destaca que os Fundos EEI podem ser utilizados no desenvolvimento das ligações em falta nas zonas fronteiriças na Europa Central e Oriental e na consolidação das infraestruturas existentes, a fim de assegurar o pleno acesso ao mercado único e continuar a promover o crescimento económico; sublinha, a este respeito, que, uma vez que os transportes são essenciais para o desenvolvimento regional, constituem um requisito fundamental e incontornável para concretizar a coesão económica, social e territorial;

17.  Recorda que os Fundos EEI também podem ser utilizados para incrementar a capacidade administrativa dos organismos intermediários e beneficiários, o que, de outro modo, poderia comprometer o apoio da UE aos investimentos no domínio dos transportes na região; Observa que, em particular, o mecanismo de assistência JASPERS se tem mostrado útil nesta função até à data e, por conseguinte, pode, além da sua mera prossecução, ser também considerado para efeitos de um quadro institucional mais permanente; salienta que a assistência técnica oferecida através da Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento deveria ajudar os promotores de projetos públicos e privados a criarem uma reserva estável de projetos amadurecidos e bem estruturados, por forma a beneficiarem dos instrumentos financeiros a longo prazo; recorda que os coordenadores europeus para os corredores da rede principal estão investidos de um mandato político, mas não possuem suficiente capacidade administrativa; insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem medidas destinadas a racionalizar a gestão desses recursos e a evitarem encargos administrativos desnecessários;

18.  Insta a Comissão e o BEI a cooperarem melhor e a coordenarem os seus esforços, por forma a assegurarem uma ampla consulta de todas as partes interessadas sobre o financiamento das infraestruturas de transporte, o intercâmbio de melhores práticas, a promoção dos instrumentos financeiros e o levantamento inicial de potenciais projetos, assim como a informarem regularmente o Parlamento Europeu a esse respeito; salienta que todas as medidas relativas a projetos destinados a melhorar a ligação e a acessibilidade das infraestruturas de transporte deverão ser tomadas com grande urgência;

19.  Incentiva as regiões e os Estados-Membros a adotarem ou a darem continuidade a medidas que permitam avançar para opções de transporte mais respeitadoras do ambiente; incentiva à aplicação dos FEEI em projetos que visem gerar a procura de opções de transportes públicos e mais sustentáveis, por exemplo, através de uma bilhética transfronteiriça simplificada e de um investimento em sistemas de pontos de carregamento para veículos elétricos;

20.  Salienta que uma atenção similar deve ser prestada aos corredores de transporte este-oeste e norte-sul no âmbito da RTE-T, o que pode contribuir para o desenvolvimento económico dos países participantes, ao criarem novas oportunidades de emprego nas PME, empresas em fase de arranque, trocas comerciais, ciências, investigação e tecnologia, bem como ao reforço da segurança rodoviária e à redução dos custos de transporte; sublinha a importância da multimodalidade e da inovação nos transportes para o desenvolvimento do comércio e do turismo, bem como para a proteção do ambiente, e apoia a integração das vias navegáveis interiores na cadeia logística multimodal, dado que uma ligação entre todos os modos de transporte assegurará o desenvolvimento económico da região e reduzirá igualmente os estrangulamentos no sistema de transportes;

21.  Saúda a extensão da RTE-T aos países dos Balcãs Ocidentais; solicita à Comissão que garanta a integração dos países dos Balcãs Ocidentais candidatos à adesão à UE na RTE-T e a cooperação, no âmbito das ligações de transportes, com a Ucrânia, a Moldávia e outros países vizinhos, designadamente os que fazem parte do corredor «TRACECA»; destaca a importância de adotar critérios financeiros, para que os países em vias de adesão e os países candidatos possam beneficiar dos instrumentos financeiros da UE numa escala mais ampla, sobretudo no que respeita aos projetos transfronteiriços; salienta que os investimentos, em especial através do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) e do Quadro de Investimento para os Balcãs Ocidentais, e as medidas de otimização do tráfego devem ser objeto de uma coordenação ao nível regional, com vista a contribuir para a extensão da rede principal na região;

22.  Entende que as melhorias ao nível das infraestruturas de transportes nas zonas central e oriental da UE constituem um instrumento importante para reforçar a estabilidade, o desenvolvimento económico, a cooperação regional e a segurança da fronteira oriental da União e dos Balcãs Ocidentais e para reforçar uma maior convergência nas condições de transporte no mercado interno; neste contexto, destaca a importância do corredor Oriente/Mediterrâneo Oriental;

23.  Frisa a absoluta necessidade de preservar o sistema de Schengen para um sistema de transportes eficiente e eficaz em termos de custos na UE, baseado na livre circulação de mercadorias, serviços e pessoas entre fronteiras internas abertas; relembra que, já em junho de 2011, a Comissão Europeia exortou todos os Estados-Membros a tomarem a decisão de alargar o espaço Schengen por forma a incluir a Bulgária e a Roménia;

24.  Destaca a necessidade de melhorar a ligação e a acessibilidade das infraestruturas de transporte, por forma a promover o desenvolvimento do setor do turismo na UE; realça que uma rede de transportes europeia alargada e eficiente constitui um ativo considerável para o setor do turismo, o que contribui para aumentar o interesse turístico de uma região; entende que os países da Europa Central e Oriental têm um grande potencial no que diz respeito ao desenvolvimento do respetivo sector do turismo, o qual, com um maior desenvolvimento das infraestruturas de transporte, poderia ser mais bem explorado;

25.  Destaca os aspetos favoráveis em termos ambientais e económicos das sinergias relacionadas com a interligação de diferentes modos de transporte, tendo em vista uma melhor utilização das vantagens inerentes a cada um desses modos;

26.  Salienta que o desenvolvimento do transporte combinado na Europa Central e Oriental exige uma melhoria das características dos corredores de transporte ferroviário de mercadorias e um apoio à construção de terminais intermodais publicamente acessíveis;

27.  Reconhece o enorme potencial existente nos projetos internacionais de infraestruturas, tais como a Nova Rota da Seda, a fim de contribuir para um melhor aproveitamento pela Europa Central e Oriental das oportunidades oferecidas pela economia global; assinala que, devido à sua situação geográfica vantajosa, a Europa Central e Oriental se pode tornar um importante centro logístico e de transportes entre a Europa e a Ásia;

28.  Sublinha que o aumento da acessibilidade dos transportes na Europa Central e Oriental e dos investimentos conexos devem estimular o desenvolvimento de empresas locais; salienta que os concursos e a realização de projetos devem ser favoráveis às pequenas e médias empresas; insta a Comissão a prestar mais atenção ao problema da concorrência desleal entre os principais contratantes e subcontratantes envolvidos nos projetos, de que muitas vezes são vítimas os trabalhadores com menos qualificações;

29.  Reitera a importância de se ter em conta as necessidades dos habitantes das regiões com fraca densidade populacional e de difícil acesso, como as regiões montanhosas, no planeamento das infraestruturas na Europa Central e Oriental; recorda que a falta de acesso aos transportes pode ser uma justificação para a exclusão social e insta a Comissão a ter em consideração as necessidades das pessoas que utilizam as rotas de transportes locais; realça que a rentabilidade de uma ligação de transportes não pode ser considerada como o único critério para avaliar a sua utilidade;

Transporte rodoviário

30.  Recorda que o desenvolvimento de vias de circulação transfronteiras é essencial para facilitar a cooperação entre populações e empresas nas regiões fronteiriças; insta os Estados-Membros a continuarem a modernizar as vias de circulação, a continuarem a desenvolver as ligações em falta, a construírem parques de estacionamento seguros e acessíveis, e a reforçarem as ligações regionais e locais à RTE-T, uma vez que a participação na RTE-T é uma base importante para o crescimento económico dos centros regionais;

31.  Sublinha a necessidade de assegurar a equidade dos sistemas de cobrança de portagens na UE; destaca que se deve manter alguma flexibilidade para os Estados-Membros, atendendo às suas características particulares, aquando do estabelecimento desses sistemas, embora salvaguardando a interoperabilidade técnica a um nível adequado; recorda que esses sistemas devem ser concebidos em colaboração com empresas e utilizadores comerciais das estradas, e não devem impor a essas entidades encargos adicionais desproporcionados, que resultem numa redução da rentabilidade das respetivas atividades económicas;

32.  Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que deem resposta à necessidade premente de reforçar a rede de infraestruturas rodoviárias ao longo da fronteira oriental da UE, começando na Estónia, passando pela Letónia, Lituânia, Polónia, Eslováquia, Hungria, Roménia e pela Bulgária, e terminando na Grécia; considera que tais esforços se devem basear no planeamento de longa data já efetuado ao abrigo do projeto «Via Carpatia», relativamente ao qual os representantes dos países pelos quais passa a rota assinaram, a 3 de março de 2016, em Varsóvia, uma declaração sobre a continuação da colaboração para o desenvolvimento do corredor e a atualização do trajeto do mesmo; considera que a construção da «Via Carpatia» proporcionará às regiões periféricas da UE um desenvolvimento mais acelerado e a possibilidade de recuperarem mais rapidamente o seu atraso em relação às regiões mais desenvolvidas da União; releva que a construção da rota estimulará igualmente um afluxo de investimentos e o crescimento do empreendedorismo, além de melhorar a segurança da UE no seu todo, nomeadamente no contexto do conflito armado na Ucrânia; entende que deve ser estudada a possibilidade de abrir o corredor do Reno-Danúbio ao norte da UE através da «Via Carpatia» e considera que esta última deve beneficiar de uma dotação orçamental adequada; solicita, por isso, que o projeto «Via Carpatia» seja incorporado na rede principal da RTE-T, com vista a garantir um financiamento adequado por parte da UE; encoraja também os Estados-Membros a prepararem a montagem do financiamento para esse projeto, recorrendo a todos os instrumentos financeiros disponíveis, tais como o Mecanismo Interligar a Europa e o FEIE;

33.  Reitera que a qualidade das infraestruturas rodoviárias tem um impacto direto na segurança rodoviária; estima, por isso, que a segurança rodoviária deve igualmente ser avaliada aquando da construção de infraestruturas rodoviárias; manifesta preocupação pelo facto de o número de mortos e feridos graves em acidentes de viação permanecer relativamente elevado em muitos Estados-Membros da Europa Central e Oriental; sublinha que devem continuar a ser promovidas medidas destinadas a melhorar a segurança rodoviária a nível dos Estados-Membros e da UE; considera que deve ser disponibilizado um financiamento adequado aos projetos de requalificação de infraestruturas nos Estados-Membros da Europa Central e Oriental;

34.  Salienta que a segurança e a sustentabilidade do sector dos transportes constituem prioridades essenciais no desenvolvimento das infraestruturas; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a incentivarem com mais afinco a digitalização e a automatização em todos os modos de transporte; insta a que, nos projetos de investimento em infraestruturas, sejam incluídas soluções de transporte que visem diminuir o risco de morte ou de ofensas corporais graves em acidentes de viação, assim como as necessidades dos peões que vivam perto das vias de circulação com elevada intensidade de tráfego;

Transporte ferroviário

35.  Realça a importância de construir, modernizar e preservar linhas ferroviárias em prol de um crescimento coerente e sustentável do transporte ferroviário e da coesão nas zonas central e oriental da UE; sublinha que o sector ferroviário deve desempenhar um papel importante na redução do impacto ambiental, da poluição do ar e dos acidentes rodoviários, e espera que esses esforços tenham um efeito positivo no desenvolvimento industrial, na logística do transporte de mercadorias, na qualidade dos serviços públicos e na fiabilidade da mobilidade dos passageiros; solicita aos Estados-Membros que eliminem os estrangulamentos transfronteiriços e nacionais e aumentem as suas capacidades operacionais, no intuito de atingir as metas de transferência modal estabelecidas para 2030 e 2050 no Livro Branco de 2011 sobre os transportes;

36.  Sublinha que, em algumas regiões da Europa Central e Oriental, existe uma notável rede ferroviária que, todavia, requer uma modernização urgente das suas infraestruturas, a fim de prevenir uma futura deterioração tal, que deixem de ser operacionais; critica o fraco investimento nas linhas ferroviárias transfronteiras e o baixo nível dos serviços ferroviários de passageiros em muitas zonas fronteiriças; exorta os Estados-Membros a (r)estabelecerem as ligações em falta e a eliminarem os estrangulamentos existentes; sugere que a rede ferroviária seja examinada por meio da metodologia de planificação relativa à rede global e principal da RTE-T, a fim de identificar outras possíveis ligações em falta, em particular nas fronteiras, quer entre os Estados-Membros da UE, quer entre os mesmos e países terceiros seus vizinhos; exorta os Estados-Membros a desenvolverem uma cooperação estreita e construtiva para colmatar estas lacunas e melhorar a integração e a coesão territorial; insta a Comissão a prestar uma ajuda financeira eficaz a todos os esforços correspondentes;

37.  Reitera o seu apoio à implantação do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS) em todos os corredores da rede principal da RTE-T; entende que a aplicação rápida e integral do sistema ERTMS deve constituir uma prioridade absoluta da UE, com vista a criar um espaço ferroviário europeu totalmente interoperável, funcional, eficiente e atrativo, capaz de competir com os restantes modos de transporte;

38.  Insta os Estados-Membros a adotarem estratégias claras e de longo prazo de desenvolvimento do transporte ferroviário e a eliminarem os obstáculos ao investimento ferroviário realizado com recurso aos fundos da UE;

39.  Frisa a necessidade de reforçar o investimento na melhoria da qualidade das vias ferroviárias, a fim de as tornar mais acessíveis e atrativas, tanto no sector do transporte de passageiros como de mercadorias, e de aumentar a sua quota-parte na repartição modal, em conformidade com a meta n.º 3 relativa à alternância para outros modos, tal como formulada no Livro Branco da UE sobre os transportes;

40.  Constata a falta de ligações rodoferroviárias com destino e origem nos portos; sublinha que, na sua maioria, os aeroportos da Europa Oriental estão situados nas proximidades de infraestruturas ferroviárias e que a integração ainda é tecnicamente possível; insta a Comissão a apoiar plenamente uma maior integração das ligações de transporte multimodal (estradas-ferrovias-aeroportos) na Europa Central e Oriental;

41.  Apela à Comissão para que continue a apoiar o investimento em material circulante nos países da Europa Central e Oriental, uma vez que isto permitirá reconstruir o potencial dos caminhos de ferro nos sistemas de transporte públicos nesses países;

42.  Sublinha que o desenvolvimento sustentável de uma infraestrutura europeia de transporte ferroviário não deve acabar com a simples construção da rede, mas deve abranger ações de manutenção, para garantir a sua eficácia em termos de custos no longo prazo; considera que, atendendo à importância das atividades de manutenção, deve ser destinada uma parte significativa dos meios financeiros a estas ações;

43.  Sublinha os benefícios mútuos da ligação «Rail Báltica», como um dos projetos prioritários do corredor do mar do Norte-Báltico, e a sua importância estratégica significativa para todos os Estados-Membros envolvidos, bem como para a região que começa na Finlândia (com a possível «extensão ao mar de Bótnia»), passando pela Estónia, Letónia, Lituânia e Polónia, até à Alemanha, Países Baixos e Sul da Europa; regozija-se com os progressos realizados na construção e preparação da ligação «Rail Báltica» e realça que a boa cooperação entre os países interessados e envolvidos é crucial para a prossecução deste projeto sem quaisquer atrasos e retrocessos suplementares, evitando ainda qualquer risco de não disponibilização dos recursos financeiros atribuídos ao mesmo; salienta que, se as regras da Comissão Europeia não forem respeitadas, perder-se-á o cofinanciamento da UE de cerca de 85 %, e que as condições de financiamento no futuro nunca serão tão favoráveis como no presente; insta os governos envolvidos a reconhecerem e a reforçarem o papel da Empresa Comum RB Rail, enquanto organismo ideal para assumir a gestão de um projeto transnacional com aquela dimensão, para apresentar candidaturas conjuntas a financiamento da UE, para participar em contratos públicos tanto conjuntos como nacionais, para coordenar as obras no âmbito do projeto e, finalmente, para demonstrar que os Estados-Membros envolvidos têm condições para cooperar;

44.  Atendendo à estagnação da quota-parte do sector ferroviário nos mercados europeus de transporte de mercadorias e de passageiros, destaca a importância da iniciativa Shift2Rail, principalmente no domínio do transporte de mercadorias, no sentido de melhorar a competitividade e a eficiência; considera que é igualmente necessário investir na melhoria da qualidade do transporte ferroviário de mercadorias; regozija-se com as iniciativas internacionais comuns dos Estados-Membros na região que visam desenvolver e modernizar as infraestruturas ferroviárias, tais como a criação do novo corredor de transporte ferroviário de mercadorias n.º 11 - o chamado “Corredor Amber” -, que liga centros de indústria e de comércio na Polónia, Eslováquia, Hungria e Eslovénia, através de uma oferta comum em termos da atribuição de capacidade para comboios internacionais de mercadorias; salienta que esses projetos promovem o transporte ferroviário como um meio de transporte para serviços internacionais de mercadorias, melhoram a competitividade do transporte ferroviário e asseguram um melhor aproveitamento da capacidade existente para o transporte internacional de mercadorias;

45.  Observa que existem muitas fontes de financiamento disponíveis para o sector ferroviário provenientes de vários programas da UE; considera que a adesão e a utilização eficaz destas fontes de financiamento são essenciais, pelo facto de os condicionamentos financeiros colocarem sérias restrições ao volume de verbas públicas que os governos nacionais podem investir nas vias ferroviárias;

46.  Chama a atenção para os suplementos habitualmente utilizados na Europa Central e Oriental no transporte ferroviário de passageiros transfronteiras a nível regional, os quais são frequentemente impostos pelas empresas ferroviárias no contexto das tarifas de viagens ferroviárias internacionais, o que resulta na menor atratividade da utilização das ligações ferroviárias transfronteiras;

47.  Salienta a necessidade de garantir a interligação dos países da Europa Central e Oriental à rede ferroviária de alta velocidade na Europa Ocidental, a fim de aumentar a competitividade do sector do transporte ferroviário e apoiar o crescimento económico naquela região; apela à Comissão e aos Estados-Membros para que incentivem os projetos transfronteiras de ligação ferroviária de alta velocidade ao longo dos corredores da RTE-T;

48.  Sublinha a necessidade de apoiar os projetos e investimentos desenvolvidos juntamente com países terceiros, o que permitirá uma utilização complementar do potencial dos corredores de transporte ferroviários modernizados com o recurso aos fundos europeus, nomeadamente nas ligações entre a UE e os países da Ásia;

Vias navegáveis interiores

49.  Realça a importância do transporte por vias navegáveis interiores como um meio sustentável e eficaz em termos de custos para o transporte multimodal e para a logística em toda a UE; estima, portanto, que é necessário modernizar as infraestruturas de transporte de passageiros ou mercadorias por vias navegáveis interiores, bem como melhorar a interoperabilidade com outros modos de transporte;

50.  Assinala que a Europa Central e Oriental têm um grande potencial de desenvolvimento na navegação interior, bem como dos seus portos fluviais e marítimos; considera que só é possível explorar esse potencial, mostrando o devido respeito pelo acervo da União sobre a proteção do ambiente, biodiversidade e água, e que conferir mais ênfase à utilização dos portos e caminhos de ferro poderia contribuir para prosseguir o objetivo de reforçar o transporte multimodal na região;

51.  Saúda a criação do programa NAIADES e a sua continuação com o programa NAIADES II até 2020 e destaca a importância de dispor de uma estratégia europeia e de um plano de ação para as vias navegáveis interiores;

52.  Entende que é fundamental aproveitar a multimodalidade dos portos fluviais para o seu potencial económico; sublinha o papel de um adequado acesso «de última etapa» e de ligações ferroviárias adequadas a uma rede interligada de infraestruturas ferroviárias e terminais de vias navegáveis interiores, bem como a plataformas de transportes em zonas portuárias para atrair os utentes de transportes públicos;

53.  Realça o papel do rio Danúbio enquanto importante via navegável de transporte fluvial na macrorregião do Danúbio; observa que o potencial da região no domínio do transporte por vias navegáveis interiores deveria ser mais explorado, pelo que recorda a necessidade de os Estados-Membros preservarem a operabilidade das vias navegáveis interiores sob a sua responsabilidade; convida os Estados ribeirinhos a velarem pela contínua navegabilidade do Danúbio e a aplicarem o respetivo plano diretor em matéria de reabilitação e manutenção da via navegável, aprovado em 2014, tendo ao mesmo tempo em conta os aspetos ambientais e dando especial atenção à preservação dos habitats naturais, ao ambiente, à biodiversidade e aos recursos hídricos, com uma consequente conservação e promoção da agricultura sustentável, das pescas e das PME no setor do turismo; sublinha que as ligações entre o Óder, o Elba e o Danúbio poderiam reforçar as capacidades de transporte e de comunicação de toda a região no eixo Norte-Sul, o que conduziria à criação de mais postos de trabalho e ao desenvolvimento das PME;

54.  Encoraja os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços no sentido de melhorarem e obterem a navegabilidade de classe IV de outras infraestruturas das vias navegáveis interiores, em particular nas secções de rio que integram a rede principal da RTE-T; salienta que é necessária uma reabilitação substancial do rio Elba, a fim de permitir a sua plena navegabilidade, essencial para o corredor Oriente/Mediterrâneo Oriental; destaca a necessidade de obter a navegabilidade de classe IV para o rio Óder; salienta a particular importância das vias navegáveis internacionais E40 e E70 para uma melhor articulação dos países da Europa Central e Oriental com as vias europeias de comunicação interiores; destaca que a criação de ligações multimodais convenientes entre essas vias navegáveis e o Corredor Báltico-Adriático da RTE-T de base aumentaria consideravelmente o potencial das regiões no leste da UE em termos de investimento.

Portos marítimos e aeroportos

55.  Sublinha o potencial de continuar a desenvolver um transporte marítimo atrativo com destino aos portos do mar Báltico, mar Negro e mar Adriático, no quadro do conceito das «autoestradas do mar»; realça a importância de aumentar as capacidades do setor da energia, incluindo os combustíveis sustentáveis na navegação, e de assegurar ligações ferroviárias eficazes aos portos interiores;

56.  Destaca que o desenvolvimento sustentável de portos no mar Báltico, no mar Adriático e no mar Negro não deve ser entravado por outras infraestruturas submarinas; manifesta preocupação pelo facto de a prossecução de projetos como o «North Stream» poder comprometer e bloquear o investimento na região, e em particular na região do Báltico; reitera que todo e qualquer gasoduto submarino deve respeitar os requisitos do calado nas entradas dos portos;

57.  Considera que os portos marítimos e os aeroportos contribuem da melhor forma para o desenvolvimento económico das zonas central e oriental da UE, se forem plataformas pertencentes a um sistema de transportes multimodais integrado, interligado a uma infraestrutura ferroviária de elevado desempenho;

58.  Salienta que os portos no norte do Adriático devem reforçar a sua cooperação, através de uma coordenação regional para a promoção comum dos fluxos de tráfego do comércio marítimo no norte do Adriático e para uma plena integração dos portos italianos com os da Eslovénia (Koper) e da Croácia (Rijeka); A este respeito, insta a Comissão a incluir o porto de Rijeka no corredor Báltico-Adriático, no sentido de proporcionar uma ligação de transporte completa dos portos marítimos do norte do Adriático à Europa Central e ao Mar Báltico;

59.  Recorda que a Comissão Europeia identificou a questão de deficiências nas ligações na recém elaborada Estratégia da Aviação para a Europa; assinala, porém, o potencial limitado das soluções propostas e encoraja a Comissão a monitorizar as ligações aéreas na UE, em especial na região da Europa Central e Oriental, e a elaborar propostas adicionais no intuito de reduzir as insuficiências no acesso aos serviços de transporte aéreo; entende que é necessário desenvolver adicionalmente as ligações aéreas nestas zonas da UE, uma vez que as ligações na UE-13 são 7,5 vezes inferiores às ligações na UE-15(9); manifesta preocupação com o facto de, apesar de as infraestruturas aeroportuárias na região continuarem a ser sistematicamente modernizadas, a grande maioria das novas rotas aéreas estar apenas orientada para a zona ocidental; convida a Comissão a analisar a adequação da legislação aplicável e, se necessário, a propor novas iniciativas com vista a garantir ligações suficientes entre as regiões periféricas e o centro da Europa;

60.  Salienta que a região da Europa Central e Oriental é caracterizada por um menor número e uma qualidade mais reduzida das ligações aéreas comparativamente à parte ocidental da UE; releva que estas insuficiências nas ligações foram identificadas por uma análise independente realizada a pedido da Comissão Europeia;

61.  Insta a Comissão a examinar as ligações aéreas nos Estados-Membros e entre eles, e a estabelecer medidas destinadas a melhorar os serviços de transporte aéreo em termos de qualidade dos serviços prestados aos consumidores;

62.  Observa o enorme potencial dos aeroportos de pequena e média dimensão para a acessibilidade dos transportes na Europa Central e Oriental, nomeadamente para as pessoas que viajam por motivos de lazer ou por razões profissionais; reitera que, nos últimos anos, foram criados e modernizados muitos aeroportos regionais na Europa Central e Oriental, cujo potencial não está porém a ser plenamente aproveitado, devido à falta de ligações convenientes entre esses aeroportos e as principais rotas de transportes; sublinha a necessidade de utilizar esses aeroportos de forma mais eficaz, através da criação de novas ligações rodoviárias e ferroviárias;

63.  Reconhece os vários papéis desempenhados pelos aeroportos regionais e locais no desenvolvimento das regiões nas zonas central e oriental da UE e na facilitação do crescimento económico, do comércio, da competitividade, da mobilidade inclusiva e do turismo, e do livre acesso por pessoas com deficiência, bem como pessoas com mobilidade condicionada; sublinha o contributo dos aeroportos regionais para aumentar a atratividade das respetivas regiões; defende que a instalação de novas infraestruturas requer uma avaliação adequada da procura de tráfego e do seu potencial, e que a utilização dos fundos da UE deve ser estritamente limitada a projetos economicamente viáveis e sustentáveis; salienta a necessidade de conceder apoio financeiro adequado ao desenvolvimento das capacidades existentes; considera que o protagonismo dos aeroportos regionais aumentará se dispuserem de infraestruturas modernas e de uma rede de ligações de transportes (nomeadamente ferroviárias) adequada à região e ao país, que proporcione um acesso rápido ao aeroporto a partir de vários pontos da cidade ou de várias localidades próximas; salienta a importância de desenvolver os aeroportos regionais e locais, existentes e novos, que contribuam para o crescimento económico, inclusive no setor do turismo, em regiões subdesenvolvidas e isoladas, através da melhoria da acessibilidade e das ligações, tornando estas regiões mais atrativas para o investimento e a competitividade, e acelerando, assim, o desenvolvimento socioeconómico; sugere que a Comissão pondere o desenvolvimento de uma rede de aeroportos a nível regional, por forma a assegurar melhores ligações no seio dos Estados-Membros e entre si;

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64.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Comité das Regiões.

(1) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0310.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0423.
(3) JO C 261 E de 10.9.2013, p. 1.
(4) JO L 348 de 20.12.2013, p. 1.
(5) JO L 348 de 20.12.2013, p. 129.
(6) http://ec.europa.eu/transport/road_safety/pdf/vademecum_2015.pdf
(7) http://ec.europa.eu/transport/modes/inland/news/2014-12-04-danube-ministrial-meeting/conclusions.pdf
(8) http://mib.gov.pl/files/0/1796967/deklaracjalancucka.pdf
(9)Documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a Comunicação da Comissão intitulada «Uma Estratégia da Aviação para a Europa» (SWD(2015)0261).

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