Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de outubro de 2016, sobre a revisão intercalar do QFP para 2014-2020 (2016/2931(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 311.º, 312.º e 323.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014 2020(1), nomeadamente o artigo 2.º,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2015/623 do Conselho, de 21 de abril de 2015, que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020(2),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(3),
– Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2016, sobre a preparação da revisão pós-eleitoral do QFP para 2014-2020: contributo do Parlamento anterior à proposta da Comissão(4),
– Tendo em conta a proposta da Comissão, de 14 de setembro de 2016, de um Regulamento do Conselho que altere o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (COM(2016)0604) e os documentos que o acompanham SWD(2016)0299,
– Tendo em conta a proposta da Comissão, de 14 de setembro de 2016, de uma alteração do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira COM(2016)0606,
– Tendo em conta a declaração da Comissão, de 25 de outubro de 2016, sobre a revisão intercalar do QFP,
– Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão dos Orçamentos,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
1. Salienta a constante preocupação do Parlamento Europeu em relação à insuficiência dos recursos disponíveis ao abrigo do atual quadro financeiro plurianual (QFP); realça o número de novas crises e prioridades que surgiram ao longo dos últimos anos, nomeadamente a crise da migração e dos refugiados, as situações de emergência externa, as questões de segurança interna, a crise na agricultura, o financiamento do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e a persistência de elevados níveis de desemprego, em especial entre os jovens; realça também a recente ratificação pela UE do Acordo sobre as Alterações Climáticas;
2. Destaca que, na sequência de uma reapreciação do funcionamento do QFP, na primeira metade do atual período de programação, apresentada na sua resolução de 6 de julho de 2016, uma resposta adequada a estes desafios exige uma quantidade substancial de financiamento suplementar do orçamento da UE, que não pôde ser totalmente proporcionada nos primeiros anos da perspetiva atual devido à escassez de recursos financeiros disponíveis ao abrigo do atual QFP; salienta que o orçamento da UE tem de corresponder aos compromissos políticos e objetivos estratégicos da União Europeia; relembra que o artigo 311.º do TFUE estabelece que «a União [se deve dotar] dos meios necessários para atingir os seus objetivos e realizar com êxito as suas políticas»;
3. Considera que a revisão do Quadro Financeiro Plurianual constitui uma oportunidade única para responder às dificuldades orçamentais que põem em causa, atualmente, a credibilidade da União Europeia; exorta, por conseguinte, o Conselho a assumir as suas responsabilidades, a fim de alinhar as palavras e os atos, e assegurar um orçamento da UE realista, credível, coerente e sustentável para os restantes anos da perspetiva atual; considera que a revisão deve procurar assegurar um equilíbrio entre o cumprimento das prioridades políticas a longo prazo da União e a resposta aos novos desafios emergentes; reitera a sua posição de princípio, segundo a qual as novas iniciativas políticas não devem ser financiadas em detrimento de programas e políticas existentes; destaca a necessidade de um orçamento da UE mais transparente e acessível aos cidadãos europeus, a fim de restabelecer a sua confiança no projeto europeu;
Quadro para a rápida negociação da revisão do QFP
4. Recorda que a revisão pós-eleitoral obrigatória do QFP foi uma das exigências do Parlamento nas negociações para o estabelecimento do atual quadro financeiro; congratula-se, por conseguinte, com a decisão da Comissão de propor uma revisão do Regulamento QFP e do Acordo Interinstitucional, após realizar uma apreciação do funcionamento do QFP para 2014-2020, tal como previsto no artigo 2.º do Regulamento QFP; entende que esta proposta representa um bom ponto de partida para as negociações;
5. Reitera que a sua resolução sobre o QFP, de 6 de julho de 2016, constitui o seu mandato para as próximas negociações sobre o QFP, abrangendo todos os aspetos da sua revisão intercalar, bem como elementos fundamentais relacionados com o QFP pós-2020;
6. Salienta que as alterações acordadas durante esta revisão deverão ser aplicadas sem demora e integradas já no orçamento da UE para 2017; insta o Conselho a responder, de forma construtiva e rápida, à proposta da Comissão e a conferir sem demora um mandato de negociação à sua presidência; está pronto a encetar, o mais rapidamente possível, verdadeiras negociações com o Conselho sobre a revisão intercalar do QFP, no âmbito do processo de conciliação sobre o orçamento de 2017 e com base num calendário comum e modalidades específicas de negociação; lamenta que, apesar de o processo de conciliação orçamental estar em vias de começar, o Conselho ainda não esteja pronto a abrir as negociações sobre o QFP; reafirma a sua intenção de chegar a acordo sobre ambos os dossiês até ao final de 2016;
A resposta do Parlamento à proposta da Comissão: rumo a um acordo ambicioso sobre a revisão do QFP
7. Toma uma atitude positiva em relação às alterações propostas para o pacote do QFP, nomeadamente sobre a flexibilidade; lamenta, no entanto, que a Comissão não tenha proposto uma revisão em alta dos limites máximos do atual QFP, o que constituiria uma solução clara e sustentável para o financiamento das necessidades estimadas das políticas da UE até ao final do período em questão; realça a posição do Parlamento de que os limites máximos das rubricas 1a (Competitividade para o crescimento e o emprego), 1b (Coesão económica, social e territorial), 3 (Segurança e cidadania) e 4 (Europa global) são insuficientes e devem ser revistos em alta para que a União possa responder aos desafios e cumprir os seus objetivos políticos;
8. Recorda, em particular, as exigências do Parlamento quanto à plena compensação dos cortes relacionados com o FEIE que afetem o programa Horizonte 2020 e o Mecanismo Interligar a Europa, a continuação da Iniciativa para o Emprego dos Jovens ao mesmo nível das dotações anuais de 2014 e 2015, e o considerável aumento dos recursos disponíveis para combater a crise da migração e dos refugiados nas rubricas 3 e 4; acolhe positivamente o pacote global de reforços específicos adicionais proposto pela Comissão, que pode ser financiado dentro da margem disponível até ao final do período em questão; salienta, no entanto, que esta proposta está longe de satisfazer as expetativas do Parlamento nos domínios em causa;
9. Observa que a proposta da Comissão relativa aos valores e estimada em 12,8 mil milhões de euros inclui diferentes componentes; realça especialmente as contribuições complementares para o programa Horizonte 2020 e o MIE-Transportes (0,4 mil milhões de euros cada), os programas Erasmus + e COSME (0,2 mil milhões de euros cada) e a Iniciativa para o Emprego dos Jovens (mil milhões de euros), que ascendem a um total de 2,2 mil milhões de euros de novas dotações; observa que algumas propostas legislativas apresentadas pela Comissão paralelamente à revisão intercalar do QFP (extensão do FEIE, plano de investimento externo, incluindo o quadro de parceria em matéria de migração e Wifi4EU) elevam-se a um montante adicional de 1,6 mil milhões de euros; relembra que, aquando da apresentação do projeto de orçamento para 2017, a Comissão já introduzira um reforço de 1,8 mil milhões de euros para a migração e atualizara o seu planeamento financeiro, no valor de 2,55 mil milhões de euros na rubrica 3, em resultado dos processos legislativos em curso; realça, além disso, o facto de que parte dos reforços financeiros propostos nas rubricas 1a e 4 já está refletida na carta retificativa n.º 1/2017; observa, por último, que o ajustamento técnico das verbas da política de coesão, que ascende a 4,6 mil milhões de euros, é o resultado de um exercício técnico efetuado pela Comissão, tendo já sido concedido no âmbito do ajustamento técnico do quadro financeiro para 2017;
10. Entende que a mobilidade dos jovens é fundamental para reforçar a consciência e a identidade europeias, especialmente contra as ameaças de populismo e a disseminação de informações deturpadas; considera um imperativo político a necessidade de investir mais na juventude europeia através do orçamento da UE; defende a aplicação de novas iniciativas, tais como o recentemente proposto programa «passe Interrail para a Europa pelo 18.º aniversário», que consistirá na concessão de um passe de Interrail gratuito a qualquer cidadão europeu que faça 18 anos; solicita que, no contexto da revisão intercalar do QFP, seja assegurado o financiamento adequado desta proposta;
11. Expressa a sua determinação em resolver, de forma inequívoca, a questão da orçamentação das dotações para pagamentos dos instrumentos especiais do QFP; recorda o conflito de interpretação, ainda não resolvido, entre a Comissão e o Parlamento, por um lado, e o Conselho, por outro, que tem estado em primeiro plano em todas as negociações orçamentais anuais do QFP atual; reitera a sua posição de que as dotações para pagamentos resultantes da mobilização dos instrumentos especiais em dotações para autorizações devem também ser contabilizadas fora dos limites máximos anuais das dotações para pagamentos do QFP; considera que, de acordo com a análise e as previsões da Comissão, os limites máximos dos pagamentos do QFP atual só podem ser sustentados se a questão for resolvida desta forma;
12. Manifesta a sua profunda preocupação com os atuais atrasos na execução dos programas da UE no âmbito da gestão partilhada, como demonstrado nomeadamente no POR n.º 4/2016, que reduz o nível de pagamento orçamentado para 2016 em 7,3 mil milhões de euros; calcula que tais atrasos conduzirão a uma importante acumulação de pedidos de pagamento no final do atual QFP; recorda que, no exercício orçamental de 2015, as autorizações por liquidar voltaram aos seus elevados níveis anteriores e que os montantes a serem financiados por futuros orçamentos ascenderam a 339 mil milhões de euros; expressa a firme convicção de que devem ser envidados todos os esforços para evitar uma acumulação de faturas não pagas e uma nova crise de pagamentos, como a que ocorreu durante o período precedente; apoia vivamente, para este efeito, um plano de pagamentos novo e vinculativo para o período de 2016-2020, a ser desenvolvido e acordado entre as três instituições; considera, além disso, que a plena utilização da margem global relativa aos pagamentos, sem qualquer limitação anual, é uma condição prévia indispensável para enfrentar este desafio;
13. Reitera a sua posição de longa data de que qualquer excedente resultante da subexecução do orçamento da UE ou das coimas deve ser orçamentado como uma receita adicional do orçamento da UE, sem o correspondente ajustamento das contribuições baseadas no rendimento nacional bruto (RNB); lamenta que a Comissão não tenha incluído este elemento na sua proposta para a revisão intercalar do QFP;
14. Salienta que as disposições em matéria de flexibilidade se revelaram fundamentais nos primeiros anos do atual QFP para financiar a resposta à crise da migração e dos refugiados e as novas iniciativas políticas para além do que os rigorosos limites máximos do QFP permitiriam; congratula-se, por conseguinte, com a proposta da Comissão de alargar estas disposições; apoia, em particular, a eliminação das limitações em termos de dimensão e âmbito da margem global relativa às autorizações, conforme solicitado também pelo Parlamento; observa que os novos montantes anuais propostos para o Instrumento de Flexibilidade e a reserva para ajudas de emergência estão a atingir os níveis reais de 2016 devido a dotações transitadas, ao passo que o pedido do Parlamento ascendia ao dobro (2 mil milhões de euros e mil milhões de euros, respetivamente);
15. Realça que a execução efetiva do orçamento da UE representa a máxima prioridade para o Parlamento; congratula-se, em particular, com a proposta da Comissão no sentido de disponibilizar de novo no orçamento da UE as dotações anuladas, resultantes da não execução das ações para as quais foram inicialmente previstas, e salienta que esta foi uma das principais exigências do Parlamento na sua resolução sobre o QFP, de 6 de julho de 2016; destaca que estas anulações são efetivamente dotações que já foram autorizadas pela autoridade orçamental com a intenção de serem plenamente executadas e, por conseguinte, não podem ser consideradas como encargos novos ou complementares para os erários públicos;
16. Apoia a proposta da Comissão de criação de uma reserva de crise da UE como um instrumento de reação rápida a crises, bem como a acontecimentos com graves implicações humanitárias ou de segurança; considera que a mobilização deste instrumento especial em caso de crise proporcionará uma solução clara e eficaz para o necessário financiamento adicional; concorda com a proposta da Comissão de utilizar as dotações anuladas, mas defende que estas não podem constituir a única fonte de financiamento deste instrumento;
17. Reitera o princípio fundamental da unidade do orçamento da UE, que é prejudicado pela multiplicação dos fundos multinacionais; apela, por conseguinte, a que este princípio seja aplicado sem demora e, entretanto, a que o Parlamento Europeu exerça o controlo parlamentar necessário sobre esses fundos;
18. Considera que a revisão em curso do Acordo Interinstitucional proporciona uma excelente oportunidade para assegurar que os requisitos de votação para a mobilização dos instrumentos especiais do QFP sejam harmonizados e alinhados pelos requisitos aplicáveis à aprovação do orçamento geral da União; solicita que as disposições pertinentes sejam alteradas em conformidade;
Propostas legislativas paralelas
19. Subscreve inteiramente a intenção da Comissão de simplificar as regras financeiras e considera que este elemento constitui uma parte importante da revisão intercalar do QFP; regista, neste sentido, a proposta da Comissão de uma revisão completa do Regulamento Financeiro, bem como alterações a 15 regulamentos setoriais; salienta que a simplificação deve visar a melhoria e a racionalização das condições de execução para os beneficiários; compromete-se a trabalhar para um desfecho positivo neste espírito, num prazo adequado;
20. Observa que as propostas legislativas sobre a extensão do FEIE, o plano de investimento externo (incluindo o quadro de parceria em matéria de migração) e o Wifi4EU, que foram apresentadas pela Comissão ao mesmo tempo que as propostas relativas à revisão intercalar do QFP, serão decididas pelo Parlamento e pelo Conselho no âmbito do processo legislativo ordinário;
Rumo ao QFP pós-2020
21. Realça que a revisão intercalar do QFP deve ser também o início de um processo de criação de consenso para o QFP pós-2020; salienta que devem ser assumidos compromissos firmes neste contexto, nomeadamente no sentido de abordar a reforma do sistema de recursos próprios, incluindo a introdução de novos recursos próprios que contribuam para reduzir significativamente a quota das contribuições para o orçamento da UE baseadas no RNB e a supressão gradual de todas as formas de desconto, bem como para alinhar a duração do QFP pelos ciclos políticos das instituições;
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22. Exorta a Comissão a prestar à autoridade orçamental todas as informações pertinentes sobre as implicações orçamentais no atual QFP do referendo do Reino Unido, de 23 de junho de 2016, e posteriormente da retirada do Reino Unido da União Europeia, sem prejuízo do resultado das futuras negociações entre ambas as partes;
23. Salienta que a paz e a estabilidade constituem valores fundamentais que devem ser preservados pela União; considera que o Acordo de Sexta-Feira Santa, que se revelou vital para a paz e a reconciliação, tem de ser protegido; destaca a necessidade de implementar medidas e programas específicos, a fim de assegurar o apoio às regiões particularmente afetadas em caso de uma saída negociada da UE após a invocação do artigo 50.º do Tratado de Lisboa;
24. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, às demais instituições e organismos interessados, e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.