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Processo : 2016/2101(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0309/2016

Textos apresentados :

A8-0309/2016

Debates :

PV 25/10/2016 - 15
CRE 25/10/2016 - 15

Votação :

PV 26/10/2016 - 6.7
CRE 26/10/2016 - 6.7
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0416

Textos aprovados
PDF 206kWORD 62k
Quarta-feira, 26 de Outubro de 2016 - Estrasburgo
Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aplicação das prioridades para 2016
P8_TA(2016)0416A8-0309/2016

Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de outubro de 2016, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aplicação das prioridades para 2016 (2016/2101(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os artigos 121.º, n.º 2, e 136.º,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de maio de 2016, sobre as recomendações específicas por país - 2016 (COM(2016)0321),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 28 e 29 de junho de 2016 (EUCO 26/16),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de fevereiro de 2016, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas: Análise Anual do Crescimento para 2016(1),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de abril de 2016, intitulada «Semestre Europeu 2016: avaliação dos progressos em matéria de reformas estruturais, prevenção e correção de desequilíbrios macroeconómicos, e resultados das apreciações aprofundadas ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1176/2011 (COM(2016)0095),

–  Tendo em conta os relatórios da Comissão, intitulados «Análise Anual do Crescimento para 2016» (COM(2015)0690), «Relatório sobre o Mecanismo de Alerta 2016» (COM(2015)0691) e «Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego» (COM(2015)0700), a recomendação apresentada pela Comissão para uma Recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro (COM(2015)0692), bem como a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação do Programa de Apoio às Reformas Estruturais para o período 2017-2020 (COM(2015)0701), apresentada pela Comissão, em 26 de novembro de 2015,

–  Tendo em conta o «Relatório dos Cinco Presidentes», de 22 de junho de 2015, intitulado «Realização da União Económica e Monetária da Europa»,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 24 de junho de 2015, sobre a revisão do quadro de governação económica: avaliação e desafios(2),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 1 de dezembro de 2011, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas(3),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de janeiro de 2015, intitulada «Otimizar o recurso à flexibilidade prevista nas atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento» (COM(2015)0012),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2015, que cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1291/2013 e (UE) n.º 1316/2013 – Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos(4),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 26 de novembro de 2014, intitulada «Um Plano de Investimento para a Europa» (COM(2014)0903),

–  Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 18 de fevereiro de 2015, intitulado «Construção de uma União dos Mercados de Capitais» (COM(2015)0063),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de junho de 2015, intitulada «Um sistema de tributação das sociedades justo e eficaz na União Europeia: cinco domínios de ação prioritários» (COM(2015)0302),

–  Tendo em conta as suas resoluções, de 5 de fevereiro de 2013(5) e 15 de setembro de 2016(6), sobre como melhorar o acesso das PME ao financiamento,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0309/2016),

A.  Considerando que as previsões económicas da primavera de 2016 da Comissão apontam para taxas de crescimento de 1,6 % para a área do euro e de 1,8 % para a UE, em 2016;

B.  Considerando que a Europa se vê ainda confrontada com um importante défice de investimento, pelo que é necessário aumentar a procura interna e corrigir os desequilíbrios macroeconómicos, aumentando, ao mesmo tempo, o investimento na UE;

C.  Considerando que o desemprego na UE, de uma forma geral, (e o desemprego estrutural, em particular) continua a ser um dos principais desafios com que se deparam os Estados-Membros, uma vez que atinge atualmente um valor muito elevado (10,5 milhões de desempregados de longa data na UE); considerando que, embora os números tenham melhorado ligeiramente em relação aos anos anteriores, em toda a Europa periférica o desemprego e a taxa de desemprego dos jovens situam-se ainda significativamente acima da média da UE no seu conjunto;

D.  Considerando que a diminuição do preço do petróleo e o fraco crescimento económico registados no início de 2016 parecem constituir fatores adicionais responsáveis pela descida da taxa de inflação para níveis abaixo de zero;

E.  Considerando que a evolução da situação política, nomeadamente o resultado do referendo do Reino Unido, as relações com a Rússia e as incertezas quanto à evolução da economia mundial inibiram ainda mais o investimento;

F.  Considerando que o afluxo de refugiados aos Estados-Membros exerceu mais uma pressão nos investimentos nos Estados-Membros;

G.  Considerando que a taxa de resposta dos Estados-Membros às recomendações do Semestre Europeu é semelhante àquela que se verifica no que diz respeito às recomendações unilaterais da OCDE (em 2014, foi de 29 %, em comparação com 30 %);

H.  Considerando que o Parlamento Europeu, na sua resolução sobre a Análise Anual do Crescimento para 2016, saudou a melhor articulação de políticas, salientado, ao mesmo tempo, a necessidade de se dispensar uma atenção particular à área do euro; realçou, além disso, a importância de um investimento reforçado, de reformas estruturais e de responsabilidade orçamental, com vista a promover níveis mais elevados de crescimento e a recuperação económica na Europa;

Os desafios para a Europa no contexto do abrandamento económico mundial

1.  Observa com preocupação que, com base nas previsões económicas europeias da primavera de 2016, o crescimento da economia da UE deverá ser inferior ao valor esperado, já que se prevê um aumento do PIB na área do euro de apenas 1,6 %, devendo o crescimento atingir os 1,8 % em 2017;

2.  Salienta que os desafios que a UE enfrenta estão ligados à deterioração da situação internacional, à incapacidade de proceder a reformas estruturais e às divergências no desempenho económico e social em diferentes partes da União; sublinha que é necessário aumentar o crescimento, a coesão, a produtividade e a competitividade; considera que a falta de investimento sustentável e as deficiências na realização do mercado único impedem a UE de atingir plenamente o seu potencial de crescimento;

3.  Saúda a importância atribuída pela Comissão, nas recomendações específicas por país (REP) de 2016, às três principais prioridades para reforçar o crescimento económico: apoiar o investimento para a inovação, o crescimento e a criação de emprego, prosseguir com reformas estruturais sustentáveis e equilibradas do ponto de vista social e promover finanças públicas responsáveis; salienta, no entanto, que a Comissão deve envidar mais esforços para reforçar a sustentabilidade orçamental, em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento, tirando, ao mesmo tempo, plenamente partido das cláusulas de flexibilidade, em consonância com a Comunicação da Comissão, de 13 de janeiro de 2015 (COM(2015)0012);

4.  Reconhece a importância da coerência entre os instrumentos da política de coesão e o quadro mais amplo de governação económica com vista a apoiar os esforços de recuperação necessários para assegurar a observância das regras do Semestre Europeu; sublinha, todavia, que a legitimidade da política de coesão decorre dos Tratados e que esta política é a expressão da solidariedade europeia, tendo como principais objetivos o reforço da coesão económica, social e territorial na UE, através da redução das disparidades entre os níveis de desenvolvimento das várias regiões, do financiamento do investimento relacionado com os objetivos da Estratégia «Europa 2020» e da aproximação da UE dos seus cidadãos; considera, por conseguinte, que as medidas que ligam a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica devem ser aplicadas de forma criteriosa e equilibrada, embora apenas como último recurso, e que é necessário comunicar as suas repercussões; recorda, além disso, que a aplicação de tais medidas deve sempre ser justificada, transparente e tomar em consideração as circunstâncias socioeconómicas do Estado-Membro em causa, por forma a evitar que restrinja os investimentos regionais e locais, absolutamente essenciais para as economias dos Estados-Membros, mormente para as pequenas e médias empresas (PME), uma vez que estes investimentos maximizam o crescimento e a criação de emprego e estimulam a competitividade e a produtividade, sobretudo em períodos de fortes pressões na despesa pública; recorda, no que respeita ao caso dos dois Estados-Membros que foram objeto das decisões do Conselho, de 12 de julho de 2016 – decisões essas que desencadearam a aplicação de sanções ao abrigo do procedimento relativo aos défices excessivos, com base no artigo 126.º, n.º 8, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) – a proposta da Comissão, de 27 de julho de 2016, e a subsequente decisão do Conselho, de 8 de agosto de 2016, de cancelar as multas que poderiam ter sido aplicadas, tendo em conta os pedidos fundamentados dos Estados-Membros, a difícil conjuntura económica, os esforços de reforma envidados por estes, bem como o compromisso que ambos assumiram no sentido de respeitar as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento; considera, neste contexto, que a proposta de suspender parte das autorizações de 2017 para os FEEI no quadro das medidas destinadas a ligar a sua eficácia a uma boa governação económica deve ter em conta os pontos de vista que o Parlamento tenha manifestado durante o diálogo estruturado;

5.  Congratula-se com a abordagem permanente da Comissão no sentido de limitar o número de recomendações e com o seu empenho em racionalizar o semestre, ao incluir sobretudo áreas prioritárias de importância macroeconómica e social na definição dos objetivos políticos para os próximos 18 meses; reitera que tal facilita a aplicação de recomendações com base na vasta e significativa gama de indicadores de referência existentes no domínio económico e social; salienta que a redução do número de recomendações deverá igualmente conduzir a uma melhor incidência temática; realça a necessidade de reduzir as disparidades económicas e de alcançar uma convergência ascendente entre os Estados-Membros;

6.  Apoia plenamente os esforços envidados para garantir uma maior apropriação nacional no que se refere à formulação e à aplicação das REP enquanto processo contínuo de reforma; considera que, a fim de reforçar a apropriação nacional e de promover a aplicação efetiva das REP, e tendo em conta o facto de as autoridades locais e regionais terem de aplicar mais de metade das REP, estas devem ser claramente articuladas em torno de prioridades bem definidas e estruturadas a nível europeu, envolvendo, conforme adequado, os parlamentos nacionais, os órgãos de poder regional e local; reitera que, tendo em conta a repartição de poderes e competências nos diversos Estados-Membros, o cumprimento das REP pode melhorar com a participação ativa das autoridades locais e regionais e, para o efeito, apoia a proposta de um código de conduta para a participação dos órgãos de poder local e regional no Semestre Europeu, como proposto pelo Comité das Regiões; insta os Estados-Membros a assegurarem um controlo democrático adequado dos seus programas nacionais de reforma nos respetivos parlamentos nacionais;

7.  Salienta que a longa crise económica europeia colocou em evidência a necessidade premente de facilitar o investimento em áreas como a educação, a inovação e a investigação e o desenvolvimento, melhorando simultaneamente a competitividade da UE através de reformas estruturais sustentáveis para reforçar a criação de empregos de qualidade, aplicando políticas orçamentais responsáveis para criar um melhor ambiente para o emprego, as empresas (em especial as PME) e o investimento; regista o impacto do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, após um ano de funcionamento; salienta a importância de reforçar a utilização do FEIE em regiões menos desenvolvidas e em transição e o caráter verdadeiramente complementar dos seus investimentos, intensificando simultaneamente os esforços para desenvolver plataformas de investimento, inclusive a nível regional;

8.  Salienta que as ainda demasiado elevadas taxas de desemprego, especialmente de desemprego dos jovens, demonstram que a capacidade de criar emprego de qualidade em vários Estados-Membros é ainda limitada, e realça que é necessário adotar medidas suplementares, em consulta com os parceiros sociais e de acordo com as práticas nacionais, para intensificar o investimento nas competências, tornar os mercados de trabalho mais inclusivos e reduzir a exclusão social e as desigualdades crescentes em termos de rendimentos e riqueza, preservando, ao mesmo tempo, a boa gestão orçamental; observa que é vital adotar medidas de apoio com vista a facilitar o acesso ao financiamento, em especial por parte das PME, para enfrentar de maneira eficaz o elevado nível de desemprego que se mantém em muitos Estados-Membros;

9.  Salienta que a atual situação económica – que combina um excesso de liquidez com taxas de juro no limite inferior zero, fracas perspetivas de procura e restrições em matéria de investimento e de despesa das famílias e das empresas – exige a implementação da nova combinação de políticas, apresentada pela Comissão, destinada a gerar crescimento; assinala que a política monetária é, por si só, insuficiente para estimular o crescimento quando não existem investimentos e reformas estruturais sustentáveis;

Prioridades e objetivos das recomendações de 2016

10.  Destaca a recomendação da Comissão no sentido de que três Estados-Membros saiam do procedimento relativo aos défices excessivos (PDE); concorda com a Comissão em como os grandes e persistentes excedentes da balança de transações correntes apontam para a necessidade de estimular a procura e o investimento, sobretudo o investimento a longo prazo, a fim de enfrentar os futuros desafios em matéria de transportes e comunicações, economia digital, educação, inovação e investigação, alterações climáticas, energia, proteção ambiental e envelhecimento da população; exorta a Comissão a prosseguir a promoção ativa de políticas orçamentais responsáveis e sustentáveis que sustentam o crescimento e a recuperação económica em todos os Estados-Membros, insistindo mais no investimento e na eficiência da despesa pública, e a apoiar reformas estruturais sustentáveis e socialmente equilibradas;

11.  Constata que são necessárias novas medidas para aumentar as possibilidades de financiamento, nomeadamente das PME, e para reduzir os empréstimos improdutivos (NPL) na área do euro e em conformidade com a legislação da UE, com vista a aumentar a solidez aos balanços dos bancos e, assim, aumentar a capacidade dos bancos para concederem empréstimos à economia real; realça a importância de completar, passo a passo, a União Bancária, e de a implementar, assim como de desenvolver a União dos Mercados de Capitais, de modo a criar um ambiente estável para o investimento e o crescimento e evitar a fragmentação do mercado financeiro da área do euro;

12.  Sublinha o facto de, até ao momento, o investimento privado ter sido lento e não ter conduzido a um crescimento sustentável e inclusivo na UE, nem contribuído para a melhoria do ambiente empresarial; considera que a política monetária deve ser acompanhada de políticas fiscais adequadas, destinadas a melhorar o crescimento na UE, em consonância com as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento, incluindo as suas cláusulas de flexibilidade; observa que os investimentos a nível das autoridades locais e regionais diminuíram significativamente nos últimos anos, mas que, no entanto, ainda representam cerca de 60 % do investimento público na UE; salienta que os instrumentos da política de investimentos, como o FEIE e os FEEI, exigem uma combinação e uma complementaridade devidamente calibradas entre os mesmos, a fim de aumentar o valor acrescentado das despesas da União, atraindo recursos adicionais de investidores privados; salienta, por conseguinte, que o programa de apoio às reformas estruturais deve implicar as autoridades locais e regionais na elaboração do projeto de reformas estruturais em causa;

Respostas e conclusões políticas

13.  Salienta a necessidade de melhorar a capacidade global da UE para crescer, criar e manter postos de trabalho de qualidade e, assim, combater os elevados níveis de desemprego através da criação de um quadro regulamentar que apoie o crescimento; considera que a migração poderá desempenhar um papel para compensar os efeitos negativos do envelhecimento da população, consoante a capacidade dos Estados-Membros de utilizar melhor as competências dos migrantes e adaptar os sistemas de gestão da migração laboral às necessidades do mercado de trabalho;

14.  Salienta a importância de sistemas de ensino inclusivos que fomentem a inovação e a criatividade e ensinem as competências relevantes para o mercado de trabalho, com especial referência para a formação profissional; observa que deverá ser mantido um equilíbrio justo entre os custos económicos, sociais e humanos, evitando um nivelamento por baixo das normas em termos de salários e de emprego, em conformidade com os valores de solidariedade e de subsidiariedade da UE, mantendo simultaneamente a ênfase no investimento em capital humano, na investigação e no desenvolvimento, na modernização dos sistemas de ensino e formação, incluindo a aprendizagem ao longo da vida; considera que são necessárias políticas bem concebidas para promover a inovação, a investigação e o desenvolvimento, de molde a promover a produtividade, criar um crescimento sustentável contínuo e contribuir para enfrentar os atuais desafios estruturais, colmatando, assim, o défice de inovação relativamente a outras economias;

15.  Convida a Comissão a dar prioridade às medidas que permitam reduzir os obstáculos ao crescimento dos fluxos de investimento e de comércio, que resultam, a nível da UE, de uma falta de clareza no que diz respeito às estratégias a seguir, em especial nos seguintes domínios: energia, transportes, comunicações e economia digital; observa os efeitos sentidos nos empréstimos bancários, na sequência da adoção da União Bancária e, a nível nacional, da complexidade dos sistemas jurídicos, da corrupção, da falta de transparência no setor financeiro, do caráter obsoleto da burocracia, da inadequação da digitalização dos serviços públicos, da má afetação de recursos, da presença de obstáculos ao mercado interno nos setores da banca e dos seguros, bem como dos sistemas de ensino que não estão em sintonia com as necessidades do mercado de trabalho e com o objetivo de realização do Mercado Único;

16.  Lamenta o facto de, no que se refere à estratégia «Europa 2020» –na qual, pela primeira vez, a luta contra a pobreza constituiu parte integrante de um programa da UE –, o objetivo de redução da pobreza extrema na União não ser atingido; considera que o objetivo de luta contra a pobreza deve ser incluído logo aquando da criação das políticas da UE;

17.  Salienta a importância de evitar a carga fiscal excessiva sobre o trabalho, uma vez que um nível de tributação excessivo diminui o incentivo para regressar ao mercado de trabalho nas pessoas inativas, nos desempregados, nas pessoas que asseguram a segunda fonte de rendimentos familiares e nos trabalhadores com salários baixos;

18.  Regista o atual debate entre a Comissão e os Estados-Membros sobre a metodologia para o cálculo do hiato do produto;

19.  Salienta que devem ser envidados esforços no sentido de eliminar os obstáculos ao investimento que subsistem nos Estados-Membros e de permitir uma combinação mais adequada de políticas, visando políticas que promovam o crescimento sustentável, incluindo uma verdadeira atenção às despesas com a investigação e o desenvolvimento; considera que o apoio público e privado à investigação e às instituições de ensino superior são fatores cruciais para uma economia europeia mais competitiva e que a fragilidade ou inexistência de tal infraestrutura coloca determinados países em situação de grande desvantagem; salienta que não existe uma receita universal ideal em termos de política de inovação da UE, mas que, a fim de colmatar o fosso existente na Europa em matéria de capacidade de inovação, é recomendado desenvolver políticas de inovação suficientemente diferenciadas nos Estados-Membros, aproveitando os êxitos já alcançados;

20.  Congratula-se com o Acordo da Conferência de Paris sobre o Clima (COP 21), em dezembro de 2015, e insta os Estados-Membros e a Comissão a aplicá-lo.

Contribuições setoriais para o Semestre Europeu 2016

Políticas em matéria de emprego e sociais

21.  Considera que o Conselho e a Comissão devem envidar esforços para garantir que os processos de consolidação orçamental se façam acompanhar de medidas que permitam reduzir as desigualdades, salientando que o processo do Semestre Europeu deve contribuir para dar resposta aos desafios sociais existentes e emergentes de molde a garantir uma economia mais eficaz; realça que os investimentos sociais em capital humano devem constituir uma ação central complementar, uma vez que o capital humano é um dos fatores de crescimento e um motor da competitividade e do desenvolvimento; solicita que as principais reformas estruturais preconizadas pelas REP sejam acompanhadas de uma avaliação do impacto social em relação aos seus efeitos a curto, médio e longo prazo, a fim de compreender melhor as consequências sociais, económicas e no emprego, em especial o impacto na criação de emprego e no crescimento económico;

22.  Realça que o desemprego e, nomeadamente, o desemprego dos jovens, continua a constituir um problema fundamental para as sociedades europeias e que, segundo a Comissão, o desemprego prosseguiu a sua diminuição gradual mas permanece superior aos níveis de 2008, existindo, em abril de 2016, 21,2 milhões de desempregados e enormes diferenças entre os Estados-Membros; destaca a necessidade de uma avaliação qualitativa e quantitativa do emprego criado, a fim de evitar um aumento das taxas de emprego como mera consequência do trabalho precário ou de um decréscimo da mão de obra; assinala que, apesar de obterem resultados em termos de competências e conhecimentos, os sistemas de educação e formação de alguns Estados-Membros não têm relevância a nível internacional e apresentam uma escassez crescente de competências, o que contribui para o facto de 39 % das empresas ainda terem dificuldades para encontrar pessoal com as qualificações exigidas; insiste no facto de, nas REP, ser dada maior prioridade à superação dos desequilíbrios estruturais no mercado de trabalho, incluindo o desemprego de longa duração e a inadequação das competências, e sublinha a necessidade de continuar a investir e a desenvolver sistemas de educação e de formação, proporcionando à sociedade os instrumentos e as capacidades para se adaptar às novas exigências do mercado de trabalho;

23.  Salienta que, entre 2008 e 2014, o número de pessoas na UE em risco de pobreza e de exclusão social aumentou em 4,2 milhões, sendo agora superior a 22 milhões de pessoas (22,3 %); observa que a Comissão declarou que «a maior parte dos Estados-Membros está a braços com a pesada herança social da crise»; apela a um maior esforço por parte da Comissão e dos Estados-Membros para reduzir a pobreza, a exclusão social e as desigualdades crescentes, de modo a combater as disparidades económicas e sociais entre os Estados-Membros e nas sociedades; considera que a luta contra a pobreza e a exclusão social e a redução das desigualdades deverão ser uma das principais prioridades refletidas nas REP, uma vez que são fundamentais para alcançar um crescimento económico duradouro e um ritmo de execução sustentável do ponto de vista social;

24.  Salienta que, tal como afirmado pelo Parlamento, as reformas socialmente responsáveis devem basear-se na solidariedade, na integração, na justiça social e numa repartição equitativa da riqueza, ou seja, num modelo que garanta igualdade e proteção social, proteja os grupos vulneráveis e melhore as condições de vida de todos os cidadãos;

25.  Defende que o crescimento económico deve garantir um impacto social positivo; saúda a introdução, no painel de avaliação macroeconómica, dos três novos indicadores no domínio do emprego; reitera o pedido para que estes sejam colocados em pé de igualdade com os indicadores económicos existentes, garantindo que os desequilíbrios internos sejam mais bem avaliados e aumentando a eficácia das reformas estruturais; solicita, a este respeito, a fim de evitar a aplicação seletiva, que estes indicadores permitam a realização de análises aprofundadas e uma melhor compreensão da relação causa-efeito entre políticas e ações; propõe a introdução de um procedimento por desequilíbrios sociais na conceção das REP para evitar um «nivelamento por baixo» em termos de normas sociais, tendo por base uma utilização eficaz dos indicadores sociais e em matéria de emprego no quadro da supervisão macroeconómica; considera que, caso o emprego e os indicadores económicos sejam colocados em pé de igualdade, tal deve ser acompanhado do reforço do papel do Conselho EPSCO no Semestre Europeu;

26.  Considera que a introdução dos três indicadores de emprego demonstra que a Estratégia Europeia de Emprego, incluindo as orientações para o emprego, está a desempenhar um importante papel no processo de governação económica da UE, mas que devem ser envidados mais esforços, nomeadamente através da introdução de indicadores sociais;

27.  Reconhece que a Comissão iniciou os trabalhos no sentido de criar um Pilar Europeu dos Direitos Sociais, mas recorda a necessidade de apresentar os resultados do processo de consulta e de avançar com novas medidas efetivas para garantir uma UE mais aprofundada e mais justa e desenvolver uma ação mais importante na superação das desigualdades; salienta, a este respeito, o Relatório dos Cinco Presidentes, no qual se apela a uma maior convergência económica e social, mas no qual se reconhece não existir uma solução universal; entende, neste contexto, que cada política comum deve ser adaptada a cada Estado-Membro; considera que a ação europeia deve também abordar as desigualdades e as diferenças em termos de rendimentos nos Estados‑Membros, devendo ir mais além da adoção de medidas para fazer face à situação das pessoas que têm necessidades mais prementes;

28.  Reconhece que o Semestre Europeu coloca agora uma tónica mais vincada no emprego e no desempenho social; embora respeitando as suas competências, apela aos Estados‑Membros para que adotem medidas urgentes para garantir o trabalho digno e salários que permitam viver condignamente, o acesso a um rendimento mínimo e a uma proteção social adequados (que já reduziram a taxa de pobreza de 26,1 % para 17,2 %) e a serviços públicos de qualidade, preconizando o desenvolvimento e a criação de um sistema de segurança social verdadeiramente sustentável; insta a Comissão a apoiar e a trocar práticas de excelência com os Estados-Membros para melhorar a capacidade administrativa a nível nacional, regional e local, o que constitui um desafio fundamental para o relançamento dos investimentos a longo prazo e assegurar a criação de postos de trabalho e o crescimento sustentável;

29.  Salienta que a disponibilização e a gestão dos sistemas de segurança social é da competência dos Estados-Membros, que a União coordena mas não harmoniza;

30.  Reconhece que a definição dos salários compete aos Estados-Membros, o que deve ser respeitado, em consonância com o princípio da subsidiariedade;

31.  Regista que a taxa de desemprego dos jovens diminuiu, sublinhando, porém, que ainda atinge níveis extremamente elevados, com mais de 4 milhões de pessoas com menos de 25 anos desempregadas na UE, 2,885 milhões das quais na área do euro; lamenta que, mais de três anos após o lançamento da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, os resultados da aplicação da Garantia para a Juventude sejam tão desiguais e, por vezes, ineficientes; insta a Comissão a apresentar, em outubro de 2016, uma análise exaustiva da aplicação da referida garantia, de modo a constituir a base para a continuação do programa;

32.  Recorda que os subsídios de desemprego estão a diminuir ano após ano em inúmeros Estados-Membros devido, entre outros, ao desemprego de longa duração, aumentando assim o número de pessoas abaixo do limiar de pobreza e de exclusão social; apela à garantia de prestações de desemprego adequadas para que os cidadãos possam viver com dignidade e à adoção de medidas para facilitar a integração destas pessoas no mercado de trabalho;

33.  Salienta que os desequilíbrios existentes nos regimes de pensões são, basicamente, a consequência do desemprego, da precariedade do trabalho e da desvalorização salarial; solicita, por conseguinte, reformas que garantam um financiamento adequado para um sólido primeiro pilar do sistema de pensões, que assegure pensões adequadas superiores, no mínimo, ao limiar da pobreza;

34.  Recorda, uma vez mais, que a livre circulação de pessoas é fundamental para melhorar a convergência e a integração entre os países europeus;

35.  Regista o aumento das recomendações (destinadas a cinco Estados-Membros) sobre regimes de rendimento mínimo; no entanto, tendo em conta que as amplas desigualdades de rendimentos são prejudiciais não só para a coesão social mas também para o crescimento económico sustentável (como o FMI e a OCDE afirmaram recentemente), exorta a Comissão a cumprir a promessa do Presidente Juncker no seu discurso inaugural, no sentido de proporcionar um rendimento adequado a todos os europeus, através de um quadro europeu de rendimento mínimo destinado a cobrir as despesas básicas de subsistência, respeitando simultaneamente as práticas nacionais e o princípio da subsidiariedade;

36.  Manifesta a sua preocupação relativamente ao aumento das desigualdades a nível dos rendimentos, que está, em parte, relacionado com a ineficácia das reformas do mercado de trabalho; insta a Comissão e os Estados-Membros a implementarem medidas destinadas a melhorar a qualidade do emprego, de modo a reduzir a segmentação do mercado laboral, conjugadas com medidas destinadas a elevar os salários mínimos para um nível digno e a reforçar a negociação coletiva e a posição dos trabalhadores nos sistemas de fixação de salários, de modo a reduzir a dispersão salarial; alerta para o facto de, nas últimas décadas, a gestão empresarial ter vindo a receber uma maior parcela dos benefícios económicos, ao passo que os salários dos trabalhadores estagnaram ou foram reduzidos; considera que esta dispersão salarial excessiva aumenta as desigualdades e prejudica a produtividade e a competitividade das empresas;

37.  Manifesta a sua preocupação com o facto de o desemprego de longa duração permanecer elevado, afetando 10,5 milhões de pessoas na UE, e recorda que a integração destas pessoas no mercado de trabalho é crucial para garantir a sustentabilidade dos sistemas de proteção social, bem como para a autoconfiança das próprias pessoas; lamenta, por conseguinte, a inação dos Estados-Membros no que se refere à aplicação da recomendação do Conselho sobre a integração dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho; reitera o seu apelo à Comissão para que apoie os esforços tendentes a criar oportunidades inclusivas de aprendizagem ao longo da vida para os trabalhadores e candidatos a emprego de todas as idades, a tomar medidas urgentes que garantam o acesso aos fundos da UE e, sempre que possível, a mobilizar recursos adicionais;

38.  Considera que a proteção social, incluindo as pensões e os serviços como os cuidados de saúde, o acolhimento de crianças e a prestação de cuidados a longo prazo, continua a ser essencial para o crescimento equilibrado e inclusivo, uma vida profissional mais longa, bem como para a criação de emprego e a redução das desigualdades; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a promoverem políticas que garantam a suficiência, a adequação, a eficiência e a qualidade dos sistemas de proteção social ao longo do ciclo de vida de uma pessoa, garantindo uma vida digna, combatendo as desigualdades e reforçando a inclusão, a fim de erradicar a pobreza, em particular para as pessoas excluídas do mercado de trabalho e os grupos mais vulneráveis;

39.  Chama a atenção para os obstáculos e as barreiras, tanto de tipo físico, como digital, que as pessoas com deficiência ainda enfrentam atualmente; espera que a proposta de ato legislativo em matéria de deficiência lançada pela Comissão possa ser prontamente aplicada e incida de forma eficaz em medidas concretas para promover a inclusão e o acesso;

Mercado interno

40.  Congratula-se com o grande número de recomendações específicas por país que apoiam um mercado único integrado e com bom desempenho, incluindo as oportunidades de financiamento e de investimento que ajudam as empresas e as PME em especial e contribuem para criar postos de trabalho, a administração pública em linha, a contratação pública e o reconhecimento mútuo, nomeadamente o reconhecimento mútuo das qualificações; salienta que a aplicação é um ponto essencial para que o impacto destes domínios políticos se faça sentir; considera essencial, neste contexto, que a Comissão preste a máxima atenção possível, no âmbito das recomendações específicas por país, à introdução de reformas de longo prazo com um impacto significativo, especialmente no que se refere aos investimentos sociais, ao emprego e à formação;

41.  Refere que o mercado único é a espinha dorsal da economia da UE e sublinha que um mercado único inclusivo, com uma governação reforçada que propicie uma melhor regulamentação e fomente a concorrência, é um instrumento fundamental para melhorar o crescimento, a coesão, o emprego e a competitividade, e para preservar a confiança do setor empresarial e dos consumidores; insta a Comissão, por conseguinte, a acompanhar os progressos realizados pelos Estados-Membros e reitera a importância da inclusão formal do pilar do mercado único no âmbito do Semestre Europeu, de modo a possibilitar um acompanhamento contínuo dos indicadores do mercado único, permitindo uma avaliação e um seguimento sistemático dos progressos efetuados pelos Estados-Membros no que toca às recomendações específicas por país;

42.  Congratula-se com a determinação da Comissão de abordar a falta de coordenação fiscal na UE e, em especial, as dificuldades enfrentadas pelas PME em consequência da complexidade das diferentes regulamentações nacionais em matéria de IVA; exorta a Comissão a avaliar a viabilidade de uma maior coordenação e, em especial, a avaliar a possibilidade de se adotar uma abordagem simplificada ao IVA no mercado único digital;

43.  Condena os obstáculos ainda existentes, ou criados, que dificultam o bom funcionamento e a integração do mercado único; sublinha, em especial, a transposição e aplicação parciais da Diretiva Serviços por parte de muitos Estados-Membros, e insta a Comissão a aplicar de forma mais eficaz aquilo que os Estados-Membros se comprometeram a cumprir ao abrigo da legislação europeia; recorda o compromisso da Comissão de recorrer, se necessário, a processos por infração para garantir a plena aplicação da legislação do mercado único de bens, serviços e na esfera digital;

44.  Salienta que o sistema relativo ao reconhecimento das qualificações profissionais tem por base os princípios da confiança recíproca entre sistemas jurídicos e a verificação recíproca da qualidade das qualificações; assinala que são necessárias medidas suplementares para melhorar a aplicação do reconhecimento mútuo das qualificações profissionais; salienta que a aplicação adequada e uma melhor regulamentação são aspetos essenciais - tendo em conta a fragmentação do mercado único, que restringe a atividade económica e a escolha dos consumidores - que devem abranger todos os setores de atividade e aplicar-se à legislação em vigor e futura; congratula-se com o exercício de levantamento de qualificações e profissões regulamentadas, o que criará uma base de dados pública interativa suscetível de contribuir para os planos de ação nacionais dos Estados-Membros;

45.  Lamenta que as recomendações específicas por país continuem a apontar para deficiências em matéria de contratos públicos, tais como a falta de concorrência e transparência, verificando-se que 21 Estados-Membros não transpuseram integralmente o pacote legislativo, o que resulta em distorções de mercado; insta a Comissão a agir rapidamente para assegurar que os Estados-Membros cumpram as suas obrigações jurídicas, através da adoção dos processos por infração necessários; exorta a Comissão a controlar sistematicamente, de forma eficiente e transparente, para que os procedimentos administrativos não criem encargos desproporcionados às empresas nem impeçam as PME de participar em concursos públicos;

46.  Apoia os Estados-Membros nos seus esforços para modernizar os serviços da administração pública, em especial através da administração pública em linha, e apela a uma maior cooperação transfronteiras, simplificação dos procedimentos administrativos e interoperabilidade das administrações públicas em benefício de todos os cidadãos e empresas, e, ao mesmo tempo, solicita à Comissão que, quando a digitalização dos serviços públicos for financiada pelo orçamento da UE, controle de forma mais eficaz a utilização adequada dos fundos;

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47.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução aos Presidentes do Conselho, da Comissão, do Eurogrupo e do BCE, e aos parlamentos nacionais.

(1) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0058.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0238.
(3) JO C 165 E de 11.6.2013, p. 24.
(4) JO L 169 de 1.7.2015, p. 1.
(5) JO C 24 de 22.1.2016, p. 2.
(6) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0358.

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