Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2016, sobre a situação dos jornalistas na Turquia (2016/2935(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Turquia, em particular a resolução de 15 de janeiro de 2015 sobre a liberdade de expressão na Turquia: as recentes detenções de jornalistas e de responsáveis de meios de comunicação social e a pressão sistemática sobre os media(1),
– Tendo em conta a sua resolução de 14 de abril de 2016 sobre o relatório de 2015 relativo à Turquia(2),
– Tendo em conta o relatório de 2015 da Comissão relativo à Turquia, de 10 de novembro de 2015 (SWD(2015)0216),
– Tendo em conta a declaração conjunta, de 16 de julho de 2016, da Vice-Presidente / Alta Representante, Federica Mogherini, e do Comissário responsável pela Política Europeia de Vizinhança e Negociações de Alargamento, Johannes Hahn, sobre a situação na Turquia,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 18 de julho de 2016, sobre a Turquia,
– Tendo em conta a declaração, de 21 de julho de 2016, da Vice-Presidente / Alta Representante, Federica Mogherini, e do Comissário Johannes Hahn, sobre a declaração do estado de emergência na Turquia,
– Tendo em conta o diálogo político de alto nível UE-Turquia, de 9 de setembro de 2016,
– Tendo em conta que o respeito pelo primado do Direito, incluindo o respeito pela liberdade de expressão, está no cerne dos valores da UE,
– Tendo em conta o direito à liberdade de expressão consagrado na Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) e no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), de que a Turquia é um Estado Parte,
– Tendo em conta as recomendações constantes do parecer sobre os artigos 216.º, 299.º, 301.º e 314.º do Código Penal da Turquia, adotado pela Comissão de Veneza na sua 106.ª Sessão Plenária (Veneza, 11 e 12 de março de 2016),
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que ocorreu na Turquia, em 15 de julho de 2016, uma tentativa de golpe de Estado que causou a morte de mais de 250 pessoas e deixou mais de 2 100 feridos;
B. Considerando que a defesa da democracia, com um compromisso incondicional em relação aos direitos humanos e ao primado do Direito, é importante, tal como a cooperação entre a UE, o Conselho da Europa e a Turquia nesta matéria; que a Turquia é um parceiro fundamental da União Europeia;
C. Considerando que, segundo a Federação Europeia de Jornalistas e a Associação Turca de Jornalistas, na sequência da tentativa de golpe de Estado de 15 de julho de 2016, a polícia turca deteve, pelo menos, 99 jornalistas e escritores, que na sua maioria ainda não foram objeto de qualquer acusação formal, aumentando para 130, no mínimo, o número de profissionais dos meios de comunicação social que, em 20 de outubro de 2016, se encontravam detidos por motivos que se considera estarem relacionados com o seu exercício do direito à liberdade de expressão; que 64 desses jornalistas detidos após 15 de julho de 2016 já foram libertados; que foi negado o direito de acesso a um advogado aos jornalistas detidos e que estes são mantidos em condições desumanas, sendo ameaçados e maltratados; que existem alegações de que Bilir Kaya e Inan Kizilkaya, coeditores do diário Özgür Gündem, atualmente encerrado, foram torturados na prisão;
D. Considerando que as restrições impostas aos meios de comunicação social e as pressões sobre os jornalistas já eram consideráveis antes da tentativa fracassada de golpe de Estado; que, de acordo com o Comité de Proteção dos Jornalistas, as autoridades turcas encerraram os escritórios de mais de 100 organismos de radiodifusão, jornais, revistas e empresas de edição e distribuição, na sequência da tentativa de golpe de Estado, deixando mais de 2 300 jornalistas e trabalhadores dos meios de comunicação social sem emprego; que as carteiras profissionais de, pelo menos, 330 jornalistas foram revogadas;
E. Considerando que o conhecido romancista Asli Erdogan, que era igualmente membro do Conselho Consultivo e colunista do diário curdo Özgür Gündem, atualmente encerrado, o académico e colunista Mehmet Altan e o seu irmão Ahmet Altan, escritor e antigo editor do semanário Taraf, figuram entre os jornalistas detidos;
F. Considerando que, segundo a Human Rights Watch, muitas dessas ações judiciais foram tomadas na ausência de quaisquer elementos de prova da participação das pessoas acusadas na tentativa fracassada de golpe de Estado; que o direito a um julgamento justo deve ser assegurado e que o tratamento de casos relacionados com os meios de comunicação social pelo sistema judicial demonstra falta de imparcialidade e independência;
1. Condena veementemente a tentativa de golpe de Estado que ocorreu na Turquia em 15 de julho de 2016; apoia as instituições legítimas da Turquia; lamenta o elevado número de vítimas; manifesta a sua solidariedade com as vítimas e as suas famílias;
2. Reconhece o direito e a responsabilidade do Governo turco de dar resposta à tentativa de golpe de Estado; salienta, no entanto, que a tentativa fracassada de golpe de Estado militar não pode ser usada como pretexto para o Governo turco reprimir ainda mais a oposição legítima e pacífica e impedir o exercício pacífico da liberdade de expressão pelos jornalistas e pelos meios de comunicação social através de ações e medidas desproporcionadas e ilegais;
3. Insta as autoridades turcas a libertarem os jornalistas e os trabalhadores dos meios de comunicação social que se encontram detidos sem provas irrefutáveis de atividade criminosa, incluindo jornalistas conhecidos como Nazli Ilicak, Sahin Alpay, Asli Erdogan, Murat Aksoy, Ahmet Altan e Mehmet Altan; salienta a necessidade de evitar a detenção de jornalistas com base no conteúdo das suas reportagens ou nas suas alegadas afiliações, incluindo nos casos em que sejam objeto de uma acusação formal, e a necessidade de garantir que a detenção preventiva continue a ser uma exceção;
4. Relembra que uma imprensa livre e pluralista constitui um elemento essencial de qualquer democracia, tal como o processo equitativo, a presunção de inocência e a independência do poder judicial; recorda às autoridades turcas que devem ter o maior cuidado na forma como lidam com os meios de comunicação social e os jornalistas, uma vez que a liberdade de expressão e a liberdade dos meios de comunicação social continuam a ser essenciais para o funcionamento de uma sociedade democrática e aberta;
5. Lamenta que as disposições de emergência tenham sido também utilizadas para assediar familiares de jornalistas que fugiram para o estrangeiro ou passaram à clandestinidade, incluindo a anulação de passaportes ou a detenção temporária em vez dos acusados;
6. Manifesta profunda preocupação quanto ao encerramento de mais de 150 meios de comunicação social; apela à sua reabertura, à restauração da sua independência e à reintegração do pessoal despedido, de acordo com a lei; insta as autoridades turcas a porem termo à prática abusiva de utilizar disposições do código penal a fim de nomear administradores para organizações de meios de comunicação social privadas e a cessarem a interferência em organizações noticiosas independentes, incluindo no tocante a decisões editoriais e a despedimentos de jornalistas e editores, bem como a pressão e a intimidação exercidas sobre órgãos de comunicação social e jornalistas críticos; condena as tentativas de intimidação e expulsão de correspondentes estrangeiros por parte das autoridades turcas;
7. Exorta o Governo da Turquia a delimitar o âmbito das medidas de emergência, para que não possam continuar a ser utilizadas para coartar a liberdade de expressão; salienta que as investigações sobre o alegado envolvimento na tentativa de golpe de Estado devem ser efetuadas de acordo com a lei, imparcialmente e com base em elementos de prova irrefutáveis e não em culpa por associação, que pode conduzir a uma punição coletiva;
8. Realça que o terrorismo constitui uma verdadeira ameaça para a Turquia; reitera, no entanto, que os termos vagos da legislação turca em matéria de luta contra o terrorismo não devem ser utilizados para sancionar os jornalistas pelo exercício do seu direito à liberdade de expressão; apela à aplicação, com caráter de urgência, das recomendações da Comissão de Veneza, de março de 2016, e à reforma da legislação antiterrorismo;
9. Insta o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e os Estados-Membros a continuarem a controlar as consequências práticas do estado de emergência e a garantirem o seguimento de todos os julgamentos de jornalistas;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Turquia.