Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2016, sobre o Serviço Voluntário Europeu e a promoção do voluntariado na Europa (2016/2872(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 27 de novembro de 2009, sobre o Ano Europeu das Atividades de Voluntariado que Promovam uma Cidadania Ativa (2011)(1),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de setembro de 2011, intitulada «As Políticas da UE e o Voluntariado: Reconhecer e Promover as Atividades de Voluntariado Transfronteiras na UE (COM(2011)0568),
– Tendo em conta a agenda política do voluntariado na Europa da Aliança do Ano Europeu do Voluntariado 2011 (EYV 2011 Alliance),
– Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal(2),
– Tendo em conta a sua resolução, de 10 de dezembro de 2013, sobre o voluntariado e as atividades voluntárias na Europa(3),
– Tendo em conta a definição de voluntariado proposta pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) no seu manual sobre a avaliação do voluntariado (2011),
– Tendo em conta a sua resolução, de 12 de junho de 2012, sobre «Reconhecer e promover as atividades de voluntariado transfronteiras na UE»(4),
– Tendo em conta a sua resolução, de 22 de abril de 2008, sobre o contributo do voluntariado para a coesão económica e social(5),
– Tendo em conta a Carta Europeia dos Direitos e das Responsabilidades dos Voluntários(6),
– Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre o voluntariado e o Serviço Voluntário Europeu (O-000107/2016 – B8-1803/2016),
– Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Recordando que, em 2016, o Serviço Voluntário Europeu (SVE) celebra o seu 20.º aniversário e que, nestes 20 anos, 100 000 voluntários receberam apoio;
B. Realçando que o Ano Europeu do Voluntariado 2011, fortemente apoiado pelo Parlamento Europeu, foi uma importante oportunidade política para dar ênfase ao valor acrescentado do voluntariado na Europa e que, cinco anos depois, o Parlamento Europeu deve refletir sobre o impacto que o Ano Europeu do Voluntariado 2011 teve em termos de valor acrescentado no desenvolvimento de políticas e sobre a forma como o voluntariado se integra nos principais programas europeus, como o programa Erasmus+ e o Serviço Voluntário Europeu;
C. Recordando que o Ano Europeu do Voluntariado 2011 conferiu dinamismo e proporcionou o contexto para o estabelecimento e/ou a revisão de muitos dos enquadramentos jurídicos nacionais do voluntariado em toda a Europa; salientando, no entanto, que continua a faltar na Europa uma política coordenada de voluntariado com um único ponto de contacto nas instituições da UE;
D. Recordando que o voluntariado é realizado de livre vontade, por opção e motivação pessoal, sem o propósito de obtenção de contrapartidas financeiras; salientando que o voluntariado pode ser definido como um percurso de solidariedade e constitui uma forma de fazer face às necessidades e preocupações humanas, sociais ou ambientais;
E. Considerando que o voluntariado é um aspeto-chave da cidadania ativa e da democracia, bem como da formação pessoal, que corporiza valores europeus como a solidariedade e a não discriminação, contribuindo igualmente para o desenvolvimento da democracia participativa e para a promoção dos direitos humanos dentro e fora da UE;
F. Salientando que o valor e a importância do voluntariado residem na sua característica essencial de ser uma das expressões mais visíveis da solidariedade, promovendo e facilitando a inclusão social, criando capital social e produzindo um efeito transformador na sociedade, e que o trabalho voluntário contribui para o desenvolvimento de uma sociedade civil dinâmica, capaz de oferecer soluções criativas e inovadoras para desafios comuns e de contribuir para o crescimento económico e que, como tal, merece ser avaliado de forma específica e orientada em termos de capital económico e social;
G. Recordando que, para assegurar a participação de um maior número de cidadãos em atividades de voluntariado, é fundamental dispor de um ambiente que seja favorável e que garanta o financiamento seguro e sustentável das infraestruturas de voluntariado, especialmente das organizações que recorrem a voluntários;
H. Salientando que o voluntariado pressupõe uma combinação de mecanismos de apoio e/ou estruturas organizativas adequadas, que identificam os direitos e as responsabilidades dos voluntários e do voluntariado;
I. Realçando que qualquer pessoa tem direito à igualdade de acesso às oportunidades de voluntariado e à proteção contra toda e qualquer forma de discriminação e deve dispor do direito de conciliar a atividade de voluntariado com a sua vida privada e profissional, para que possa ter alguma flexibilidade durante a atividade de voluntariado;
J. Salientando que o reconhecimento do valor social e económico do voluntariado é igualmente crucial para fomentar a atribuição de incentivos adequados a todas as partes interessadas e, assim, aumentar a quantidade, a qualidade e o impacto do voluntariado;
K. Recordando o Concurso Capital Europeia do Voluntariado que reconhece as realizações dos municípios em toda a Europa, reconhecendo e apoiando os esforços dos voluntários nas respetivas áreas;
L. Realçando que o novo programa Erasmus+ continua a proporcionar oportunidades de financiamento e apoio a projetos de voluntariado, nomeadamente através do programa SVE, e que a iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE foi lançada pela DG ECHO para prestar apoio prático aos projetos de ajuda humanitária; reconhecendo que o novo QFP 2014-2020 da UE garante alguns fundos europeus para o voluntariado, sendo de destacar que o programa «Europa para os cidadãos», atualmente gerido pela DG HOME, mantém o voluntariado como uma prioridade; observando, no entanto, que o acesso das organizações de voluntariado a outros importantes fundos da UE, como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, continua a ser muito limitado;
M. Recordando que a resposta da UE à atual crise de refugiados é um exemplo relevante e um símbolo visível da importância dos voluntários e de como estes encarnam os valores europeus, contribuem para aumentar a resiliência e estão disponíveis para oferecer soluções flexíveis e pragmáticas para desafios comuns;
1. Reconhece que o voluntariado é uma expressão de solidariedade, liberdade e responsabilidade que contribui para o reforço da cidadania ativa e do desenvolvimento humano e é um instrumento essencial para a inclusão e a coesão sociais, assim como para a formação, a educação e o diálogo intercultural, ao mesmo tempo que dá um contributo importante para a difusão dos valores europeus; salienta que os seus benefícios são igualmente reconhecidos nas ações de voluntariado realizadas com países terceiros, dado ser um instrumento estratégico para fomentar a compreensão mútua e as relações interculturais;
2. Salienta a importância de instituir um quadro europeu para as ações de voluntariado que defina direitos e responsabilidades, e que facilite a mobilidade e o reconhecimento de competências; insta os Estados-Membros que ainda não definiram um enquadramento jurídico para os voluntários que recorram às recomendações da agenda política do voluntariado na Europa e à Carta Europeia dos Direitos e das Responsabilidades dos Voluntários;
3. Solicita aos Estados-Membros que implementem processos de validação concretos no âmbito da Recomendação do Conselho de 2012 a fim de garantir uma melhor compreensão e comparabilidade das aptidões e da experiência; solicita que quaisquer futuras iniciativas relacionadas com o Passaporte Europeu de Competências e o Europass atribuam uma maior importância ao voluntariado enquanto aprendizagem informal e não formal; recorda que o voluntariado ajuda as pessoas a adquirir habilitações e competências que podem facilitar o acesso ao mercado de trabalho; sublinha que os voluntários não devem, em circunstância alguma, ser considerados ou usados como mão-de-obra de substituição;
4. Observa que, na Europa, cerca de 100 milhões de cidadãos de todas as idades são voluntários e que o seu trabalho contribui para a produção de, aproximadamente, 5 % do PIB da UE; insta a Comissão a ter em conta o valor económico dos bens e serviços prestados pelos voluntários através da elaboração de políticas mais vocacionadas para o voluntariado;
5. Sugere que se deve apoiar e concretizar a ideia de permitir que o tempo empregue no voluntariado beneficie de subvenções da UE a título de cofinanciamento, como recentemente sugerido pela Comissão na nova proposta de Regulamento Financeiro;
6. Insta o Eurostat a apoiar os Estados-Membros neste exercício, a fim de garantir a recolha de dados comparativos na Europa, e a desenvolver indicadores e métodos comuns à escala da União para avaliar o impacto económico do voluntariado; exorta os Estados-Membros a adotarem o sistema desenvolvido pela Organização Internacional do Trabalho para medir o valor económico do voluntariado;
7. Incentiva os Estados-Membros que ainda o não fizeram a criarem programas nacionais de serviço voluntário adequadamente financiados e a melhorarem o acesso a uma informação de qualidade sobre as oportunidades de voluntariado a nível nacional e local, em particular, através das redes de informação já existentes e da prestação de informação entre pares, e a criarem polos de serviços cívicos nacionais, que poderiam igualmente estimular o aproveitamento de oportunidades de voluntariado no plano internacional para pessoas de todas as idades;
8. Insta a Comissão a facilitar o desenvolvimento de uma política europeia de voluntariado mais coordenada, com vista a estabelecer um ponto de contacto único na Comissão que faça a interligação entre as iniciativas e programas individuais e melhore o acesso aos programas de voluntariado;
9. Insta a Comissão a realizar um estudo sobre os regimes nacionais de serviço de voluntariado, bem como sobre o serviço cívico, o corpo de solidariedade e o atual enquadramento para os potenciais voluntários entre os Estados-Membros, com vista a facilitar a compreensão mútua, a divulgação de boas práticas e a possibilidade de criar um serviço cívico europeu, sempre com o objetivo de promover a cidadania europeia;
10. Toma nota da ideia da Comissão de criar uma nova iniciativa europeia no domínio do voluntariado para os jovens, o “Corpo Europeu de Solidariedade”; exorta a Comissão a avaliar o valor acrescentado desta iniciativa, a fim de prestar o seu contributo ao trabalho já realizado pela sociedade civil, e a assegurar que as organizações de voluntariado participem na conceção da iniciativa; realça ainda a necessidade de garantir que a sua implementação não comprometa os orçamentos já previstos para outros programas;
11. Manifesta o seu apoio à Comissão e aos Estados-Membros para a celebração do 20.º aniversário do SVE; insiste em que o programa SVE beneficia as pessoas e as organizações envolvidas, bem como a sociedade no seu conjunto, e que o SVE deve reforçar a dimensão da participação cívica do programa Erasmus+; salienta a importância de promover o SVE entre os jovens, especialmente junto dos que ainda não estão interessados no voluntariado e na mobilidade, criando assim motivação e mudanças de atitude, sem excluir as gerações mais velhas, uma vez que estas têm um importante papel a desempenhar, por exemplo, como mentores;
12. Incentiva os Estados-Membros a promoverem o Serviço Voluntário Europeu nos seus sistemas educativos e académicos enquanto instrumento de divulgação entre os jovens da educação para a solidariedade e a participação cívica;
13. Recorda que o SVE se deve basear em ofertas de voluntariado de qualidade, baseadas na Carta dos Voluntários e nos princípios da Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade, e assentar numa estrutura que incentive as organizações de voluntariado a serem organizações de acolhimento, proporcionando desta forma aos voluntários financiamento e formação adequados e reforçando simultaneamente o papel das organizações de coordenação que dão apoio a um grande número de organizações de acolhimento, por exemplo, nos domínios da administração e da formação;
14. Recorda que o SVE deve permitir um acesso fácil e rápido ao programa e apela, por conseguinte, à simplificação do atual sistema de candidaturas;
15. Salienta a necessidade de melhorar o acompanhamento e reforçar a dimensão local após uma experiência de voluntariado no estrangeiro, através do apoio não só antes da partida, mas também após o regresso, em termos de formação em pós-orientação e pós-integração;
16. Insta as autoridades nacionais, regionais e locais a assegurarem um financiamento adequado, a simplificarem os procedimentos administrativos e a preverem incentivos fiscais para as organizações e as redes de voluntários, em especial as de pequena dimensão e com recursos limitados;
17. Insiste na necessidade de disponibilizar mentoria de qualidade ao longo de todo o processo mediante uma gestão responsável dos voluntários e da sensibilização destes últimos para as suas próprias responsabilidades em relação à organização e à comunidade;
18. Solicita à Comissão que redefina e aperfeiçoe a estratégia de comunicação sobre o SVE, destacando o valor social, humano e cívico do voluntariado;
19. Salienta o papel do envelhecimento ativo e reforça o papel dos jovens e dos cidadãos mais idosos na participação cívica na Europa, aproveitando a dinâmica gerada pelo Ano Europeu das Atividades de Voluntariado (2011) e pelo Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações (2012);
20. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.