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Processo : 2015/2351(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0250/2016

Textos apresentados :

A8-0250/2016

Debates :

PV 27/10/2016 - 4
CRE 27/10/2016 - 4

Votação :

PV 27/10/2016 - 8.9
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0426

Textos aprovados
PDF 317kWORD 68k
Quinta-feira, 27 de Outubro de 2016 - Estrasburgo
Estratégia da UE para a Juventude 2013-2015
P8_TA(2016)0426A8-0250/2016

Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2016, sobre a avaliação da Estratégia da UE para a Juventude 2013-2015 (2015/2351(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 165.º e 166.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente os artigos 14.º, 15.º, 21.º, 24.º e 32.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Erasmus+»: o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto e que revoga as Decisões n.º 1719/2006/CE, n.º 1720/2006/CE e n.º 1298/2008/CE(1),

–  Tendo em conta a resolução do Conselho sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2016-2018)(2) e a resolução do Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2014-2015)(3),

–  Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude(4),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 7-8 de fevereiro de 2013, sobre a criação da Iniciativa para o Emprego dos Jovens(5),

–  Tendo em conta a resolução do Conselho, de 27 de novembro de 2009, sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018)(6),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020»)(7),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de abril de 2016, sobre «Erasmus+ e outros instrumentos para fomentar a mobilidade no ensino e na formação profissionais – uma abordagem de aprendizagem ao longo da vida»(8),

–  Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns de liberdade, tolerância e não discriminação, através da educação, adotada na reunião informal dos ministros da Educação da União Europeia, de 17 de março de 2015, em Paris,

–  Tendo em conta o relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a execução do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018), adotado pelo Conselho em 23 de novembro de 2015,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 15 de setembro de 2015, intitulada «Projeto Conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018)» (COM(2015)0429) e os documentos de trabalho da Comissão que a acompanham, intitulados «Results of the open method of coordination in the youth field with a special focus on the second cycle (2013-2015)» (resultados do método aberto de coordenação no domínio da juventude, com especial destaque para o segundo ciclo (2013-2015) – SWD(2015)0168) e «Situation of young people in the EU» (situação dos jovens na UE – SWD(2015)0169),

–   Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 26 de agosto de 2015, intitulada «Projeto de Relatório Conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) – Novas prioridades para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação» (COM(2015)0408),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

–  Tendo em conta as suas resoluções, de 11 de setembro de 2013, sobre a execução da Estratégia da UE para a Juventude 2010-2012(9) e, de 18 de maio de 2010, sobre «Uma Estratégia da UE para a Juventude – Investir e Mobilizar»(10),

–   Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,

–   Tendo em conta a sua resolução, de 12 de abril de 2016, relativa a aprender sobre a UE na escola(11),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 8 de setembro de 2015, sobre a promoção do empreendedorismo jovem através da educação e da formação(12),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 28 de abril de 2015, sobre o acompanhamento da implementação do Processo de Bolonha(13),

–   Tendo em conta a sua resolução, de 19 de janeiro de 2016, sobre o papel do diálogo intercultural, da diversidade cultural e da educação na promoção dos valores fundamentais da UE(14),

–   Tendo em conta o relatório-sombra sobre política de juventude, publicado pelo Fórum Europeu da Juventude,

–   Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 10 de março de 2014, relativa a um Quadro de Qualidade para os Estágios,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão do Controlo Orçamental e da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0250/2016),

A.  Considerando que os jovens devem participar ativamente no planeamento, no desenvolvimento, na execução, no acompanhamento e na avaliação de todas as políticas da juventude;

B.  Considerando que importa ajudar os jovens e dotá-los de capacidades que lhes permitam ultrapassar os problemas extremamente graves que enfrentam atualmente e os desafios com que se verão confrontados no futuro, mediante políticas da juventude mais pertinentes, eficazes e melhor coordenadas e uma utilização específica dos recursos das políticas económicas, sociais e de emprego aos níveis local, regional, nacional e da UE;

C.  Considerando que a política de juventude, a cooperação transetorial, a dimensão social na UE e a sinergia entre a Estratégia da UE para a Juventude e outras estratégias da UE, designadamente nos domínios da educação, da formação, da saúde e do emprego, devem ser integradas na elaboração de todas as políticas, para que tanto as políticas futuras como as atuais deem uma resposta eficaz à situação e às necessidades dos jovens, que têm de enfrentar graves problemas económicos, sociais e de emprego e que, neste contexto, a participação das organizações de jovens na elaboração de políticas é fundamental;

D.  Considerando que o método aberto de coordenação é aplicado no âmbito da juventude, inspirado pela cooperação europeia no domínio do emprego;

E.  Considerando que um dos objetivos definidos para o programa Erasmus+ em geral consiste em contribuir para a concretização do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018); que, a este respeito, deve ser assegurado o acesso a subvenções a projetos por parte de organizações de jovens ao abrigo do renovado programa Erasmus+, bem como a eliminação de obstáculos à elegibilidade de projetos de pequena dimensão;

F.  Considerando que a Estratégia da UE para a Juventude (2010-2018) visa oito domínios de ação principais, nos quais devem ser adotadas iniciativas – educação e formação, emprego e empreendedorismo, saúde e bem-estar, participação, atividades de voluntariado, inclusão social, a juventude e o mundo, bem como criatividade e cultura;

G.  Considerando que o terceiro e último ciclo trienal da Estratégia da UE para a Juventude (2010-2018) privilegiará a inclusão social de todos os jovens, especialmente os oriundos de meios desfavorecidos, uma maior participação na vida democrática e cívica e uma transição mais fácil para o mercado de trabalho;

H.  Considerando que a Estratégia da UE para a Juventude (2010-2018) salienta a necessidade de um diálogo contínuo e estruturado entre os responsáveis políticos e os jovens e as organizações de jovens; que 57 % das organizações de jovens na UE consideram que os conhecimentos específicos no domínio da juventude não são tidos em conta aquando da definição de políticas de juventude;

I.  Considerando que as políticas de juventude devem ser baseadas em direitos e apoiar o desenvolvimento de todos os jovens, assegurando a observância dos direitos dos jovens e garantindo que atingem o seu potencial, ao mesmo tempo que evitam estigmatizar grupos específicos;

J.  Considerando que é importante sublinhar que os jovens são politicamente ativos de muitas formas, mas que a sua participação em eleições está a diminuir;

K.  Considerando que é importante assegurar que todos os jovens tenham acesso a formação e a ensino de qualidade – tanto formal como não formal – atendendo a que os jovens europeus enfrentam atualmente taxas de desemprego elevadas em muitos Estados-Membros, uma situação de emprego precário e um maior risco de pobreza e de exclusão social, e que, em especial, os jovens pouco qualificados, os jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET) e os jovens com necessidades especiais, oriundos de meios socioeconómicos desfavorecidos, de minorias étnicas, refugiados, migrantes e requerentes de asilo têm maiores probabilidades de ficarem desempregados e de serem marginalizados;

L.  Considerando que são necessários esforços continuados para aumentar os níveis de participação no mercado de trabalho das mulheres jovens (nomeadamente após a licença de maternidade e no caso das mães solteiras), dos jovens migrantes, dos que abandonaram o ensino, dos pouco qualificados, dos jovens com deficiência e de todos os jovens em risco de discriminação;

M.  Considerando que a educação e a formação podem contribuir para combater a falta de participação social, a marginalização e a radicalização dos jovens e resolver o problema do desemprego dos jovens, bem como para sensibilizá-los para a importância dos valores fundamentais em que se alicerça a UE; que as abordagens intercultural e inter‑religiosa são fundamentais para a criação de respeito mútuo e a integração dos jovens no sistema de ensino e na vida social, bem como para lutar contra o preconceito e a intolerância;

N.  Considerando que a natureza específica da atividade desportiva e o seu contributo para a inclusão social dos jovens desfavorecidos, especialmente jovens refugiados e migrantes, ajuda a evitar a xenofobia e o racismo;

O.  Considerando que os jovens são o futuro e devem ser encarados como um recurso com enorme potencial para o futuro das sociedades europeias;

P.  Considerando que é fundamental incluir a perspetiva de género nas políticas de juventude que tenham em conta as circunstâncias e os desafios específicos com que se deparam as mulheres jovens e as raparigas, em todas as fases do processo de definição de políticas; que devem ser incluídas medidas específicas sensíveis às questões de género nas políticas de juventude, como o combate à violência contra as mulheres e as raparigas, a educação sobre sexualidade e as relações e a educação sobre a igualdade dos géneros;

Q.  Considerando que, na definição e execução de políticas de juventude, se deve dar especial atenção às necessidades dos jovens vítimas de vários tipos de discriminação, nomeadamente os jovens com deficiência ou com problemas de saúde mental e os jovens que se identificam como LGBTI;

R.  Considerando que a inclusão social e a mobilidade social devem constituir prioridades fundamentais da Estratégia da UE para a Juventude e que esta deve, por conseguinte, destinar-se especialmente a jovens de grupos vulneráveis, como os jovens em situação de pobreza ou de exclusão social, de zonas rurais isoladas ou de comunidades marginalizadas, como as minorias étnicas, os refugiados e os requerentes de asilo;

Recomendações gerais

1.  Congratula-se com o relatório da UE sobre a juventude, de 15 de setembro de 2015, baseado na comunicação da Comissão, sobre a aplicação do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018), que apresenta os principais resultados do último ciclo trienal da Estratégia da UE para a Juventude e propõe prioridades para o próximo ciclo (COM(2015)0429); recomenda às autoridades nacionais, regionais, locais e da UE que assegurem que os diferentes programas a nível europeu no âmbito das políticas de juventude sejam devidamente divulgados, executados e coordenados, a fim de dar resposta a novas necessidades face aos futuros desafios a nível social e de ensino;

2.  Considera o método aberto de coordenação um meio adequado, embora ainda insuficiente, para enquadrar as políticas de juventude e que esse método deve ser complementado com outras medidas; reitera o seu apelo a uma cooperação mais estreita e ao intercâmbio de boas práticas no âmbito das questões relacionadas com a juventude aos níveis local, regional, nacional e da UE; exorta os Estados-Membros a chegarem a acordo relativamente a referências e indicadores claros, a fim de permitir o acompanhamento dos progressos realizados;

3.  Sublinha que é necessário integrar os jovens com deficiência no mercado de trabalho para que tenham uma vida independente e estejam plenamente inseridos na sociedade como participantes ativos e contribuidores reais;

4.  Frisa a importância do diálogo estruturado enquanto forma de incluir os jovens, independentemente de pertencerem a organizações de jovens ou não; destaca, a este respeito, a necessidade de aumentar e melhorar o alcance, a visibilidade e a qualidade do processo, dedicando especial atenção à participação de grupos vulneráveis ou marginalizados, a fim de desenvolver, executar e avaliar políticas de juventude com maior eficácia a todos os níveis e de fomentar a cidadania ativa entre os jovens; solicita o reforço do diálogo estruturado como instrumento de participação de qualidade ao dispor dos jovens no futuro quadro de cooperação no domínio da juventude;

5.  Regista o impacto do segundo ciclo da Estratégia da UE para a Juventude (2013-2015), ao sublinhar a importância de seguir uma abordagem flexível em relação à política de juventude que inclua uma participação intersetorial e a vários níveis; valoriza o diálogo estruturado com as organizações de jovens a este respeito; insta a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem o acesso dos jovens a educação e a formação de elevada qualidade, bem como ao emprego; recorda os oito domínios de ação promovidos pela Estratégia da UE para a Juventude;

6.  Salienta a importância da Estratégia da UE para a Juventude, tendo em conta os níveis alarmantes de desemprego dos jovens, a percentagem elevada e muito variável de jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação, bem como os desafios da pobreza e da exclusão social dos jovens; realça que o novo ciclo (2016-2018) deverá contribuir para alcançar os dois objetivos da Estratégia da UE para a Juventude, ao identificar e combater as causas do desemprego dos jovens – como o abandono escolar precoce – ao promover o empreendedorismo entre os jovens e ao investir no ensino, nos estágios e nos programas de aprendizagem que facultam as competências que se coadunam com a oferta, as necessidades e os desenvolvimentos registados no mercado de trabalho, bem como ao facilitar a transição para o mercado de trabalho através de medidas que reforcem a coordenação entre os programas de ensino, a política em matéria de emprego e a procura no mercado de trabalho; recorda que é necessário apoiar os intervenientes no mercado de trabalho nos seus esforços com vista à aplicação da Garantia para a Juventude, a fim de assegurar que, o mais tardar quatro meses depois de terem concluído os estudos, os jovens encontrem um emprego ou prossigam novos estudos, ou um curso de formação ou reconversão profissional;

7.  Realça que a aplicação eficaz da Estratégia da UE para a Juventude deve estar intimamente ligada à concretização das grandes metas da Estratégia Europa 2020, nomeadamente as metas de alcançar uma taxa de emprego de 75 % da população com idades compreendidas entre os 20 e os 64 anos e de tirar o maior número de jovens possível da pobreza e da exclusão social; assinala que, apesar da diminuição que se registou em alguns Estados-Membros desde 2013, o desemprego dos jovens continua a constituir uma verdadeira preocupação, uma vez que representa quase o dobro da taxa de desemprego total e que sensivelmente 8 milhões de jovens europeus se encontram no desemprego; sublinha, por conseguinte, a importância de dar resposta aos desequilíbrios geográficos entre a oferta e a procura de emprego, tanto nos Estados-Membros como entre eles, através das alterações efetuadas ao Portal Europeu da Mobilidade Profissional (EURES), por forma a melhorar as oportunidades de emprego dos jovens e alcançar um maior nível de coesão social;

8.  Salienta a importância de os objetivos do próximo ciclo da Estratégia da UE para a Juventude se estenderem aos jovens refugiados e aos requerentes de asilo e de assegurar que estes beneficiem de igualdade de tratamento, não sejam vítimas de discriminação, tenham acesso ao ensino, à formação e ao emprego e gozem de inclusão social, por forma a ajudá-los a construir a sua identidade nos países de acolhimento e a tirar pleno partido dos seus talentos e do seu potencial, evitando a sua marginalização e o seu desencantamento;

9.  Manifesta preocupação com a fuga de cérebros e os perigos inerentes para alguns Estados-Membros, nomeadamente os que enfrentam dificuldades ou estão a aplicar programas de ajustamento, onde um número cada vez maior de licenciados se vê obrigado pelo desemprego em larga escala a partir para o estrangeiro, privando os países em causa dos seus recursos humanos mais valiosos e produtivos;

10.  Salienta o potencial oferecido pelas novas tecnologias para o estabelecimento de um vínculo com a juventude e solicita à UE e aos Estados-Membros que aproveitem essas tecnologias para reforçar o diálogo com os jovens e a sua capacidade de participarem na sociedade;

11.  Salienta a importância de envolver os jovens e as organizações de jovens na definição de prioridades e na elaboração de um novo quadro da UE de cooperação para a juventude após 2018;

12.  Recomenda que os Estados-Membros e a UE realizem uma avaliação de impacto das políticas destinadas aos jovens;

13.  Considera o intercâmbio de boas práticas, a elaboração de políticas com base em dados concretos, os grupos de peritos e as atividades de aprendizagem e análise interpares instrumentos importantes de apoio aos jovens no âmbito da cooperação transetorial orientada para os resultados; sublinha a importância de comunicar os resultados destas atividades para maximizar o seu impacto;

14.  Salienta a importância da cooperação transetorial a todos os níveis e, nomeadamente, entre as diferentes estratégias da UE que afetam os jovens (atuais e futuras estratégias da UE em matéria de juventude, ensino e formação, saúde e emprego, etc.);

15.  Sublinha a importância e a necessidade de reforçar e continuar a desenvolver estratégias e iniciativas destinadas a prevenir a violência e a intimidação nas escolas;

16.  Sublinha a importância de uma cooperação de elevada qualidade, adaptada às necessidades da criança ou do jovem, designadamente entre famílias, comunidades religiosas e estabelecimentos de ensino, comunidades locais, organizações de jovens e animadores de juventude, bem como do ensino formal, não formal e informal, para orientar e apoiar a plena integração dos jovens na sociedade, proporcionando um ambiente seguro propício ao crescimento e à aprendizagem;

17.  Sugere o envolvimento das autoridades locais e regionais no domínio da política de juventude, especialmente nos Estados-Membros em que essas autoridades exerçam competências neste domínio;

18.  Salienta a importância da promoção de estilos de vida saudáveis para prevenir doenças e considera que é necessário oferecer aos jovens informações e assistência corretas sobre problemas graves de saúde mental, como o consumo e a dependência do tabaco, do álcool e das drogas;

19.  Recorda a importância de incluir uma dimensão intergeracional nas políticas de juventude e a necessidade de melhorar o diálogo entre as diferentes gerações;

20.  Sublinha a importância de abordar os problemas da pobreza dos jovens oriundos de meios socioeconómicos desfavorecidos, dos jovens com pais desempregados ou dos jovens que não conseguiram libertar-se do ciclo económico das respetivas famílias;

21.  Exorta os Estados-Membros a proporcionarem formação eficaz na língua nacional, em conformidade com os princípios do multilinguismo e da não discriminação, e com base na legislação nacional e nos princípios europeus, e a aumentarem o apoio aos estabelecimentos de ensino na língua materna das minorias nacionais ou linguísticas;

22.  Recorda um dos grandes objetivos da Estratégia Europa 2020 de reduzir para um nível inferior a 10 % a percentagem de jovens que abandonam precocemente a escola; salienta a necessidade de combater o abandono escolar precoce enquanto fator que contribui para o desemprego, através de um diálogo entre o setor do ensino, os serviços públicos de emprego e os parceiros sociais, da identificação das deficiências existentes no sistema escolar e na sociedade, bem como da prestação de apoio aos alunos, para que estes possam desenvolver métodos próprios de aprendizagem e através do desenvolvimento de currículos pertinentes e interessantes, bem como da criação de um sistema de orientação personalizado, sólido e bem desenvolvido, com serviços de aconselhamento e orientação de elevada qualidade para todos os alunos e, em particular, logo que se observem no aluno os primeiros sinais de risco de abandono escolar precoce, e ainda, por meio da disponibilização de informações adequadas sobre oportunidades futuras no mercado de trabalho e percursos profissionais, nomeadamente perfis profissionais de atividades técnicas e artesanais, proporcionando educação nos domínios da ciência, da tecnologia, da engenharia e da matemática (CTEM) e da aprendizagem dual, bem como ao garantir programas de aprendizagem, estágios e formações de qualidade no contexto de trabalho e uma segunda oportunidade para os alunos, sob forma de formação profissional;

23.  Insta os Estados-Membros a publicarem relatórios baseados em conhecimentos e dados concretos sobre a situação social e as condições de vida dos jovens, bem como a elaborarem planos de ação nacionais e a aplicarem-nos de forma coerente;

24.  Salienta que, para alcançar os objetivos da Estratégia da UE para a Juventude, é essencial promover uma maior igualdade de oportunidades para todos os jovens, reforçar a inclusão social, a igualdade de género e a solidariedade, bem como lutar contra todas as formas de discriminação dos jovens, em particular a discriminação com base no género, na raça, na origem étnica ou na deficiência;

25.  Salienta que as políticas de juventude e as estratégias nacionais neste domínio devem ser desenvolvidas em conjunto com os jovens e ser destinadas aos jovens;

26.  Congratula-se, em particular, com a utilidade do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018), através do reforço da cooperação entre os Estados-Membros e a União Europeia, e alargando e desenvolvendo as oportunidades e vantagens oferecidas aos jovens pelo projeto de integração europeia, e, por conseguinte, solicita à Comissão que prolongue e desenvolva o quadro para além de 2018;

27.  Solicita aos Estados-Membros que criem as estruturas de ensino necessárias para integrar os jovens refugiados, permitindo que aprendam a língua do país que lhes concedeu asilo e concluam a sua formação inicial, ou elevem as suas competências para um nível europeu, a fim de facilitar a sua integração no mercado de trabalho e na sociedade europeia;

28.  Solicita a definição de medidas específicas para os jovens que abandonam a escola precocemente e que carecem de orientação, competências e formação e a criação de um sistema eficaz no ensino pré-escolar que identifique os alunos que estão em risco de abandonar a escola precocemente ou de se tornarem jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET), para que lhes seja prestado apoio desde tenra idade e orientação para evitar que sofram destas desvantagens;

29.  Insta os Estados-Membros a incluírem o princípio da «solidariedade intergeracional» no âmbito das políticas de pensões e a terem em conta o impacto que essas políticas têm, ou podem vir a ter, nos jovens;

30.  Congratula-se com a sua resolução de 12 de abril de 2016, relativa a aprender sobre a UE na escola e solicita, em conformidade, aos Estados-Membros que promovam um conhecimento mais abrangente sobre a UE através do ensino formal, não formal e informal, centrando-se especialmente na cooperação entre prestadores de ensino formal, não formal ou informal, que pode ter sucesso com a continuação da Estratégia da UE para a Juventude;

31.  Solicita aos Estados-Membros que envolvam mais estreitamente organizações independentes no processo de execução, em particular a nível local, e melhorem a coordenação entre os procedimentos existentes na estratégia pós-2018 (por exemplo, através de um envolvimento em toda a UE de comités de assistência à juventude, etc.), para que a Estratégia da UE para a Juventude mantenha a sua utilidade;

32.  Sublinha a necessidade de dotar os jovens de conhecimentos sólidos sobre a UE, nomeadamente através do ensino dos valores fundamentais da UE, da governação da UE e dos processos de tomada de decisão, permitindo-lhes participar numa reflexão crítica sobre a UE e tornar-se cidadãos europeus responsáveis e ativos; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que aumentem os seus esforços de promoção da dimensão da UE no ensino, a fim de preparar os alunos para viverem e trabalharem numa UE cada vez mais complexa e integrada que se espera que possam moldar;

Emprego e educação

33.  Insta os Estados-Membros a utilizarem o melhor possível as políticas e os quadros financeiros nacionais e da UE, por forma a promover um investimento adequado nos jovens e a criação de empregos seguros e de qualidade; insiste, a todos os níveis, nos regimes de mobilidade que resultem na melhoria das capacidades e das competências dos jovens, fomentando a autoconfiança, desenvolvendo a sua curiosidade e o interesse por outras formas de aprendizagem e permitindo-lhes participar na sociedade; recomenda vivamente o reconhecimento e a avaliação dessas competências, reforçadas através da mobilidade; exorta a UE e os Estados-Membros a garantirem que os jovens tenham melhor acesso à informação relativa a todos os programas e iniciativas de que podem beneficiar;

34.  Exorta os Estados-Membros a aplicarem plenamente o programa Erasmus+, em particular no que se refere à vertente da aprendizagem, por forma a promover e a estimular uma maior mobilidade transfronteiras nos domínios da formação, da carreira e do trabalho, garantindo assim que estes adquiram as qualificações e as competências fundamentais para a vida, nomeadamente competências linguísticas, aumentando, ao mesmo tempo, as suas possibilidades e oportunidades de participação, tanto no mercado de trabalho como na sociedade, independentemente das suas habilitações académicas, competências ou nível de instrução; manifesta preocupação pelo facto de a mobilidade dos aprendizes não ter ainda atingido os níveis desejados e insta a Comissão, os Estados-Membros, as empresas e os estabelecimentos de ensino a encontrarem formas de ultrapassar os obstáculos subsistentes à mobilidade dos aprendizes; realça a importância de apoiar os jovens nos seus projetos de mobilidade – tendo em conta a faixa etária a que pertencem e a situação financeira instável em que muitas vezes se encontram – nomeadamente através da eliminação de determinados entraves indiretos à mobilidade, tal como as dificuldades relacionadas com o alojamento e o transporte;

35.  Solicita que sejam criadas melhores condições que permitam que os estudantes do EFP realizem estágios profissionais em países vizinhos, a fim de fomentar a compreensão mútua no que diz respeito às práticas de formação e de trabalho de outros Estados-Membros, designadamente através do financiamento das despesas de viagem dos estudantes que continuam a viver no seu país de origem; salienta que a mobilidade no domínio da formação representa um ativo essencial quando se trata de aceder ao mercado de trabalho, sendo igualmente indispensável para a compreensão e a participação no projeto europeu, ao permitir vivenciá-lo; insiste na importância de estabelecer um quadro europeu para promover a mobilidade no domínio dos programas de aprendizagem e da formação profissional; insta igualmente os Estados-Membros a tirarem o máximo partido das possibilidades oferecidas pela rede EURES, a fim de promover a mobilidade laboral dos jovens na UE, nomeadamente a mobilidade no âmbito de programas de aprendizagem;

36.  Sublinha a importância do ensino e da aprendizagem de competências gerais de base, como as TIC, a matemática, o pensamento crítico, as línguas estrangeiras, a mobilidade, etc., que permitirão a fácil adaptação dos jovens a um contexto social e económico em mutação;

37.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem a formação no domínio das TIC, de modo a dotar todos os jovens das competências digitais relevantes e úteis para o mercado de trabalho, nomeadamente através de uma reafectação de fundos no âmbito da Iniciativa para o Emprego dos Jovens;

38.  Reitera que as tecnologias da informação e da comunicação (TIC) têm um papel importante a desempenhar no desenvolvimento pessoal e profissional dos jovens e reconhece o potencial das TIC para emancipar os jovens, reunindo-os em resposta a preocupações sociais e permitindo que ultrapassem barreiras geográficas, sociais, religiosas, económicas e de género; solicita, por conseguinte, aos Estados-Membros que adotem medidas destinadas a garantir que todos os jovens estejam dotados das mais recentes competências e aptidões no domínio das TIC;

39.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem programas de juventude e ensino que emancipem as mulheres jovens e as raparigas e facilitem a sua entrada em setores tradicionalmente dominados por homens, onde estão sub-representadas, como o empreendedorismo, as TIC ou a ciência, a tecnologia, a engenharia e a matemática (CTEM);

40.  Reitera o enorme potencial das sinergias entre os setores da CTEM e das TIC, bem como entre as artes e o design e as indústrias criativas, transformando a CTEM em CTEAM (ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática), e sublinha o potencial dessas sinergias para trazer mais jovens, em especial mulheres e raparigas, para os domínios da CTEM;

41.  Exorta os Estados-Membros a incentivarem as mulheres a enveredar por formações e carreiras em setores em que se encontram sub-representadas, tais como os domínios da CTEM e das TI;

42.  Realça a necessidade de garantir que os jovens tenham a oportunidade de obter, pelo menos, competências digitais básicas e de adquirir conhecimentos sobre os meios de comunicação social, para poderem trabalhar, aprender e participar ativamente na sociedade moderna;

43.  Observa que, mesmo quando os jovens conseguem ultrapassar o grande desafio de encontrar um emprego, não dispõem necessariamente dos meios para viver acima do limiar da pobreza em muitos Estados-Membros;

44.  Solicita a continuação da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ); solicita que sejam propostos recursos e ajustamentos posteriores à regulamentação, a fim de ultrapassar os obstáculos existentes à execução até ao final do atual quadro financeiro;

45.  Apela a uma melhor coordenação a todos os níveis entre os programas de ensino e de formação e as necessidades dos mercados de trabalho em mutação; solicita que sejam realizadas campanhas de informação, sensibilização e valorização dos programas de mobilidade em todos os estabelecimentos de ensino geral e profissional da UE, a fim de cumprir os objetivos de política de coesão económica, social e territorial da União, face às desigualdades persistentes entre as zonas urbanas, suburbanas e rurais; salienta, contudo, a importância de defender o valor do conhecimento e de procurar proporcionar uma educação perfeitamente equilibrada e bases académicas sólidas; apela ao reforço do diálogo e da cooperação entre as empresas e as universidades, tendo em vista o desenvolvimento de programas de ensino que dotem os jovens do conjunto certo de aptidões, conhecimentos e competências; solicita, neste contexto, uma maior cooperação entre os estabelecimentos de ensino, as empresas, em especial as PME, e os serviços de emprego; sugere que os Estados-Membros adotem as respetivas boas práticas a este respeito;

46.  Sublinha o facto de ser fundamental seguir uma abordagem holística e inclusiva em matéria de ensino, para que todos os estudantes se possam sentir bem-vindos, integrados e com capacidade para tomar decisões relativas à sua própria educação; refere que o abandono escolar sem habilitações constitui um dos maiores desafios para as nossas sociedades, pois conduz à exclusão social, pelo que um dos nossos principais objetivos deve consistir em combatê-lo; salienta que, para além da adaptação dos sistemas de formação, é necessário tomar medidas específicas em prol dos jovens que se deparam com as maiores dificuldades; recorda que os estágios e os programas de aprendizagem devem conduzir ao emprego e que as condições de trabalho e as tarefas atribuídas devem permitir que os estagiários adquiram a experiência prática e as competências pertinentes necessárias para poderem aceder ao mercado de trabalho; considera que a participação das partes interessadas regionais e locais, tanto públicas como privadas, na conceção e execução da combinação pertinente de políticas é fundamental para combater o desemprego dos jovens;

47.  Exorta os Estados-Membros a tomarem medidas que facilitem a transição dos jovens do ensino para o mercado de trabalho, nomeadamente ao assegurarem programas de aprendizagem e estágios de qualidade e ao conferirem aos jovens direitos claramente definidos que incluam o acesso à proteção social, contratos escritos e vinculativos e uma remuneração justa, a fim de garantir que os jovens não sejam vítimas de discriminação quando acedem ao mercado de trabalho; solicita ainda que lhes sejam disponibilizadas informações adequadas sobre oportunidades futuras no mercado de trabalho;

48.  Salienta que as taxas de desemprego diminuem claramente à medida que os níveis de educação aumentam, pelo que é necessário promover a formação superior para os jovens na UE e investir neste domínio;

49.  Observa, contudo, que o ensino não deve apenas proporcionar aptidões e competências pertinentes em relação às necessidades do mercado de trabalho, mas também contribuir para o desenvolvimento e o crescimento pessoal dos jovens, para que se tornem cidadãos proativos e responsáveis; sublinha, por conseguinte, a necessidade de ministrar educação cívica em todo o sistema educativo, tanto formal como não formal;

50.  Solicita aos Estados-Membros que ofereçam aos jovens que têm talento para o desporto a oportunidade de prosseguir uma carreira dupla, para que possam desenvolver o seu talento enquanto atletas, ao mesmo tempo que adquirem competências educativas;

51.  Realça a necessidade de incluir elementos da aprendizagem no domínio do empreendedorismo em todos os níveis e em todas as modalidades de ensino e formação, uma vez que promover o espírito empreendedor entre os jovens numa fase inicial constitui uma forma eficaz de combater o desemprego dos jovens; apela, neste contexto, à cooperação e ao diálogo ativos entre o meio académico e as empresas, tendo em vista o desenvolvimento de programas de ensino que dotem os jovens das aptidões e das competências necessárias; realça ainda a necessidade de promover e defender políticas que promovam o empreendedorismo dos jovens, especialmente no domínio cultural e criativo e no domínio do desporto, de modo a criar empregos seguros e de qualidade e a fomentar o desenvolvimento social e a coesão das comunidades; sublinha igualmente o potencial do trabalho em regime de voluntariado para a aquisição de competências, melhorando o desenvolvimento pessoal e permitindo que os jovens descubram a sua vocação;

52.  Observa que o empreendedorismo requer o desenvolvimento de competências transversais, como a criatividade, o pensamento crítico, o trabalho em equipa e o espírito de iniciativa, fatores que contribuem para o desenvolvimento pessoal e profissional dos jovens e facilitam a sua transição para o mercado de trabalho; considera, por conseguinte, que é necessário facilitar e encorajar a participação dos empresários no processo educativo;

53.  Sublinha a importância de investir mais nas startups e no empreendedorismo dos jovens, facilitando o seu acesso a capital inicial e a plataformas de mentores empresariais com experiência;

54.  Recorda que o emprego e o empreendedorismo constituem uma das oito prioridades identificadas na Estratégia da UE para a Juventude (2010-2018); salienta que a animação juvenil e a aprendizagem não formal – nomeadamente através de organizações de jovens empresários e de organizações de jovens, que proporcionam aos jovens a possibilidade de desenvolver projetos inovadores, ganhar experiência, desenvolver perícia e ganhar confiança para criarem as suas próprias empresas – desempenham um papel crucial no desenvolvimento da criatividade e do potencial inovador dos jovens, nomeadamente o seu empreendedorismo e as suas competências empresariais e cívicas; salienta que, no interesse do emprego dos jovens na Europa, é necessário criar um ambiente favorável ao empreendedorismo e às startups; realça a necessidade de eliminar todos os obstáculos que impedem os jovens de desenvolver as suas ideias e o seu potencial e de formar opiniões;

55.  Recomenda que se dedique maior atenção ao empreendedorismo na Estratégia da UE para a Juventude como uma forma de estimular o crescimento económico; assinala que, em 2014, apenas um em cada cinco jovens europeus tencionava criar a sua própria empresa, pois esta ideia continuava a parecer-lhes difícil de concretizar; entende que importa privilegiar o desenvolvimento de uma cultura de empreendedorismo numa idade precoce e de uma regulamentação laboral flexível que permita conciliar o trabalho e os estudos, bem como da educação dual e do acesso ao financiamento;

56.  Recorda que as indústrias criativas se encontram entre os setores mais empreendedores e em franco crescimento e que o ensino criativo desenvolve competências transferíveis, como o pensamento criativo, a resolução de problemas, o trabalho em equipa e a desenvoltura; reconhece que os setores das artes e dos meios de comunicação social são especialmente apelativos para os jovens;

57.  Realça a importância do empreendedorismo social como motor de inovação, desenvolvimento social e emprego e solicita, por conseguinte, à UE e aos Estados-Membros que promovam e reforcem o seu papel;

58.  Insta os Estados-Membros a adotarem medidas de incentivo ao empreendedorismo, promovendo um ambiente para a criação de empresas mais favorável aos empreendedores e às startups, nomeadamente através de regimes e medidas de acesso fácil ao crédito bancário, regulamentação simplificada e regimes e medidas de redução fiscal que permitam que os jovens concretizem as suas ideias de negócios; defende métodos de formação que promovam uma mentalidade empreendedora e criativa e a contratação de licenciados por jovens empresários;

59.  Sublinha que, para combater o desemprego dos jovens, os Estados-Membros necessitam de pessoal com boa formação em orientação profissional, que conheça bem as oportunidades de formação académica e profissional e que esteja familiarizado com o atual mercado de trabalho, a evolução provável do mercado nos Estados-Membros e os novos setores das respetivas economias;

60.  Insta os Estados-Membros a darem apoio aos jovens no início da sua vida independente e no estabelecimento das suas famílias através de subsídios de habitação, regimes preferenciais e reduções nos impostos sobre os rendimentos, bem como a oferecerem empréstimos preferenciais aos estudantes;

61.  Frisa a importância da reciprocidade do reconhecimento e da validação das competências, das aptidões e dos conhecimentos adquiridos através da aprendizagem informal e não formal e da aprendizagem ao longo da vida, na medida em que isso é essencial para dar visibilidade e atribuir valor à aprendizagem rica e diversificada de cada um, particularmente as pessoas com menos oportunidades; destaca que a validação de competências contribui para melhorar o acesso ao ensino formal e a novas oportunidades profissionais, ao mesmo tempo que reforça a autoestima, a motivação para aprender e o desenvolvimento de valores, aptidões e competências por parte dos jovens, bem como a aprendizagem no âmbito da cidadania e da participação democrática a todos os níveis; insta os Estados-Membros a aumentarem os seus esforços de criação de um mecanismo de validação abrangente até 2018, tal como solicitado na recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal, em estreita colaboração com todas as partes interessadas, incluindo organizações de jovens;

62.  Sublinha a importância da aprendizagem formal, informal e não formal, nomeadamente a aprendizagem adquirida no âmbito de atividades associativas, para incutir valores nos jovens e desenvolver as suas aptidões e competências, bem como para promover a aprendizagem sobre a cidadania e a participação no processo democrático; chama a atenção para os diversos modelos e oportunidades de formação existentes nos Estados-Membros e, em especial, para o modelo de formação dual, que pode facilitar a transição do ensino ou da formação para o emprego; apoia a implementação de políticas de aprendizagem ao longo da vida; insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que as competências e os conhecimentos específicos – adquiridos através de uma aprendizagem formal, informal e não formal e por meio de estágios – sejam reconhecidos como válidos e objeto de um reconhecimento coerente à escala europeia, a fim de ser possível colmatar o fosso existente entre a escassez e a inadequação de competências que se verifica no mercado de trabalho europeu; solicita ainda à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem as atividades desenvolvidas neste sentido no quadro dos programas pertinentes da UE; solicita, além disso, que, no quadro do ensino e da formação profissionais (EFP), se dê maior importância às línguas, nomeadamente às línguas vizinhas, a fim de colocar os jovens em melhor posição e aumentar a sua empregabilidade no mercado de trabalho transfronteiriço;

63.  Observa que, em virtude da atual onda de digitalização e das novas tendências no mercado de trabalho, cada vez mais jovens se deparam com novas formas de emprego que tentam conciliar flexibilidade e segurança; salienta a importância de proporcionar aos jovens uma educação adequada, no âmbito da qual seja realçado o papel dos mecanismos de proteção social ao longo da carreira profissional;

64.  Considera que uma intervenção precoce e políticas ativas a nível do mercado de trabalho representam uma mudança de perspetiva, passando de uma abordagem centrada nos sintomas da privação multigeracional para uma abordagem centrada na identificação e gestão dos riscos nas primeiras fases da vida e destinada a evitar o desemprego e a facilitar a reinserção; chama a atenção especialmente para a situação em que se encontram as pessoas mais marginalizadas e mais suscetíveis de ficarem desempregadas;

65.  Sublinha a importância de programas abertos e com limiares baixos no contexto do trabalho com jovens oriundos de ambientes pouco estimulantes;

66.  Realça que, em prol da aprendizagem ao longo da vida e a fim de melhorar as oportunidades de ensino e de emprego dos jovens, é importante garantir a reciprocidade do reconhecimento transfronteiriço e a compatibilidade das qualificações e dos graus académicos para reforçar o sistema de garantia de qualidade; apela ao contínuo alargamento, avaliação e adaptação aos requisitos de formação em evolução do reconhecimento transfronteiriço recíproco de qualificações e graus, e observa que tal deve ser garantido a nível europeu e em todos os países que aderiram ao Espaço Europeu do Ensino Superior e para as qualificações e os graus académicos que figuram no Quadro Europeu de Qualificações;

67.  Destaca, a este respeito, o importante papel da aprendizagem não formal e informal, bem como da participação em atividades desportivas e de voluntariado, para estimular o desenvolvimento de competências e aptidões interculturais, sociais e cívicas; salienta o facto de alguns países terem realizado progressos significativos no desenvolvimento de um quadro jurídico pertinente, ao passo que outros têm dificuldade em estabelecer estratégias de validação abrangentes; frisa, por conseguinte, a necessidade de desenvolver estratégias abrangentes para permitir a validação;

68.  Salienta a importância de resolver o problema da escassez e da inadequação das competências, promovendo e facilitando a mobilidade dos estudantes e do corpo docente através de uma melhor utilização de todos os instrumentos e programas da UE; recorda que a mobilidade na formação constitui um trunfo essencial para a inserção no mercado de trabalho; reitera a necessidade de adotar medidas destinadas a garantir a coordenação, a complementaridade e a coerência entre os fundos estruturais que visam a mobilidade, nomeadamente o Fundo Social Europeu (FSE) e outros programas, como o Erasmus+; destaca, a este respeito, o papel importante dos programas de mobilidade, como o Erasmus+, na promoção do desenvolvimento de competências e aptidões horizontais e de intercâmbios interculturais entre jovens; congratula-se com a transformação do atual sítio web Panorama de Competências da UE;

69.  Realça a necessidade de reforçar o papel do programa Erasmus para Jovens Empresários com vista à obtenção de empregos de qualidade e de longa duração; entende que a mobilidade laboral é necessária para libertar o potencial dos jovens; regista que atualmente existem 217,7 milhões de trabalhadores na UE, dos quais 7,5 milhões (3,1 %) trabalham noutro Estado-Membro; regista ainda que, em conformidade com os inquéritos realizados na UE, os jovens têm mais probabilidades de beneficiar da mobilidade e de regressar ao país de origem munidos de novas competências e qualificações;

70.  Exorta a Comissão a reforçar e a apoiar a mobilidade dos estudantes no domínio da educação e da formação profissionais (EFP), mediante a promoção do programa Erasmus para aprendizes;

71.  Insta os Estados-Membros a tirarem a maior vantagem possível da atual reforma da rede EURES em termos de apoio à mobilidade laboral dos jovens no interior da UE, incluindo a mobilidade no âmbito de programas de aprendizagem e estágios; solicita aos Estados-Membros que atualizem regularmente as vagas e os currículos; exorta a Comissão a melhorar o processo de correspondência de empregos da rede EURES, a fim de garantir que os jovens recebam ofertas de emprego adequadas e de elevada qualidade, e em consonância com os seus currículos;

72.  Incentiva os Estados-Membros a estabelecerem sistemas de ensino e formação profissional duais de qualidade, em coordenação com os intervenientes económicos locais e regionais, na sequência do intercâmbio de boas práticas e de acordo com a natureza específica de cada sistema de ensino, a fim de resolver a inadequação de competências atual e futura;

73.  Convida os Estados-Membros e a Comissão a criarem subvenções inovadoras e flexíveis para estimular o talento e as competências artísticas e desportivas nos setores da cultura, da educação e da formação; apoia os Estados-Membros que estão a tentar estabelecer programas de bolsas para estudantes com competências educativas artísticas ou desportivas consagradas;

74.  Recorda que o abandono escolar precoce e a saída do sistema de ensino sem qualificações representam os maiores desafios para as nossas sociedades, pois conduzem à precariedade e à exclusão social, pelo que combatê-los deve constituir um dos nossos principais objetivos; recorda que a mobilidade, a adaptação dos sistemas de ensino e a adoção de medidas individualizadas podem oferecer soluções para as pessoas mais desfavorecidas, a fim de reduzir a taxa de abandono do ensino e da formação;

75.  Destaca a necessidade de criar um contrato para estudantes que permita aos estudantes universitários e da formação profissional combinarem os estudos com o trabalho, preferencialmente em empresas da área em se estão a formar, com a garantia de terminarem os estudos que começaram;

76.  Salienta a necessidade de prosseguir os esforços de redução do abandono escolar precoce e de promoção da educação dos jovens desfavorecidos;

77.  Observa que o desemprego dos jovens, apesar de ter registado uma diminuição na maior parte dos Estados-Membros, após o pico de 2013, continua a constituir um motivo de séria preocupação na UE, pois cerca de 8 milhões de jovens europeus não conseguem encontrar trabalho, permanecendo elevada a percentagem de jovens que enfrentam uma situação de desemprego de longa duração, de trabalho a tempo parcial involuntário ou de estágio;

Recursos financeiros

78.  Sublinha a importância do investimento estratégico, nomeadamente os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, em particular o Fundo Social Europeu, para o desenvolvimento regional, a competitividade e a criação de estágios de elevada qualidade, programas de aprendizagem e emprego sustentável; assinala que deve ser dedicada especial atenção aos jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET);

79.  Observa que o período de programação de 2014-2020 demorou alguns meses a arrancar e que uma primeira avaliação das políticas da União relativas a este período, em especial as políticas dedicadas à juventude, não pode ser plenamente representativa do seu impacto real;

80.  Salienta que, no anterior período de programação, o Tribunal de Contas estimou em mais de 4 % a taxa de erro para as operações no âmbito do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (PALV) e do programa «Juventude em Ação»; espera que a Comissão tenha corrigido estes erros na execução do programa Erasmus+;

81.  Faz notar que, em 2013, a taxa de execução orçamental dos programas do período de 2007-2013 foi de 100 %, em particular no que diz respeito ao Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, ao Programa Cultura, ao Programa MEDIA e ao Programa Juventude em Ação; considera, não obstante, que a taxa de execução por si só não constitui um indicador significativo da eficácia dos programas para avaliar o seu sucesso;

82.  Manifesta apreensão pelo facto de, no final de 2013, o desfasamento entre as dotações para autorizações e as dotações para pagamentos aprovadas ter resultado numa escassez de pagamentos (por exemplo, no caso do programa Erasmus+, este atingiu os 202 milhões de euros), com repercussões negativas no ano seguinte; insta a Comissão a garantir que esta situação não se reproduza no âmbito dos novos programas;

83.  Recorda que a relutância demonstrada pelos jovens relativamente à criação de empresas também contribui para a lenta taxa de crescimento económico na Europa e, por conseguinte, considera que é necessário apoiar os jovens na criação das suas próprias empresas;

84.  Congratula-se com o facto de mais de 12,4 mil milhões de euros do Fundo Social Europeu (FSE) e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) terem sido afetados à luta contra o desemprego dos jovens durante o novo período de programação;

85.  Regista com satisfação que, em 2014, 110 300 jovens desempregados tenham participado em ações financiadas pela Iniciativa para o Emprego dos Jovens; regozija-se com o facto de os chefes de Estado e de Governo da UE terem decidido afetar 6,4 mil milhões de euros em fundos da União (3,2 mil milhões de euros provenientes do FSE e 3,2 mil milhões de euros provenientes de uma nova rubrica orçamental) à Garantia para a Juventude; realça, no entanto, que, em alguns Estados-Membros, existem ainda algumas dificuldades na execução da Garantia para a Juventude e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens;

86.  Solicita à UE e aos Estados-Membros que reforcem as medidas destinadas a garantir que os programas de aprendizagem e os estágios não são usados como forma de emprego precário, nem substituem empregos reais, e que são asseguradas todas as proteções laborais, nomeadamente em relação aos salários e a outros direitos financeiros;

87.  Solicita a adoção de medidas específicas e simplificadas, com vista a reforçar a capacidade de os Estados-Membros utilizarem o financiamento disponível através dos Fundos Estruturais Europeus, do Fundo Social Europeu, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Europeu de Coesão, do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, da iniciativa «Juventude em Movimento», do programa «O teu primeiro emprego EURES», do Programa-Quadro Horizonte 2020 e de programas e ações no domínio da cidadania;

88.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que simplifiquem os procedimentos administrativos de atribuição de recursos financeiros às organizações de jovens, visto que, frequentemente, estas organizações não têm capacidade para lidar com processos de candidatura complexos quando solicitam o apoio de vários programas europeus;

89.  Incentiva os Estados-Membros a tirarem pleno partido do programa Erasmus+, visando pessoas de todos os níveis de instrução, para melhorar as perspetivas de emprego dos jovens e promover as carreiras profissionais e a mobilidade laboral transfronteiras equitativa; apoia a aprendizagem intercultural, a cidadania europeia e a educação dos jovens em matéria de democracia e valores, pelo que insta a Comissão, quando realizar a revisão intercalar, a detetar e a suprimir os obstáculos presentes no procedimento de financiamento que estão a dificultar a realização destes objetivos, para que o programa Erasmus+ possa ser mais eficaz nesta matéria;

90.  Congratula-se com o facto de o programa Erasmus ter ultrapassado o valor de referência de 3 milhões de estudantes; assinala o êxito sustentado deste programa emblemático da União, desde a sua conceção, e entende que é importante garantir que o mesmo continue a receber apoio;

91.  Lamenta as grandes variações registadas entre Estados-Membros no que se refere ao número de estudantes Erasmus enviados e recebidos; recomenda a realização de campanhas de informação mais assertivas e a simplificação das regras;

92.  Recorda aos Estados-Membros que devem comprometer-se a prorrogar o financiamento nacional em complemento das dotações do FSE e da IEJ, a fim de assegurar o necessário estímulo ao emprego dos jovens; considera, além disso, que é necessário garantir que os instrumentos utilizados e as bolsas concedidas assegurem uma vida condigna; apela, consequentemente, à avaliação dos montantes das bolsas em função do custo de vida real em cada Estado-Membro;

93.  Insta os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para aplicar a Garantia para a Juventude; apela a um compromisso político constante relativamente à Garantia para a Juventude enquanto reforma estrutural a longo prazo que assegura uma integração sustentável no mercado de trabalho através de ofertas de emprego de elevada qualidade;

94.  Insta os Estados-Membros a aplicarem plenamente a Garantia para a Juventude, com base numa forte cooperação entre as autoridades nacionais, regionais e locais, os sistemas de ensino e os serviços de emprego; sublinha que a Garantia para a Juventude deve ser plenamente integrada nos planos nacionais para o emprego, no planeamento das políticas de juventude e de ensino e ser largamente divulgada aos jovens; recorda que a participação de organizações de jovens na divulgação, avaliação e aplicação da Garantia para a Juventude é fundamental para o seu sucesso;

95.  Recorda que mulheres e homens jovens de meios socioeconómicos diferentes enfrentam condições do mercado de trabalho desiguais em idades distintas; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que incluam considerações de género e relativas aos meios socioeconómicos na conceção e execução de políticas de juventude e do mercado de trabalho como a Garantia para a Juventude;

96.  Considera que, a par do envelhecimento da população europeia, a precariedade laboral, especialmente elevada entre os jovens, representa um grande desafio para a sustentabilidade, a suficiência e a adequação dos regimes de pensões, prejudicando também gravemente a solidariedade entre as gerações; solicita, por conseguinte à Comissão e aos Estados-Membros que tomem todas as medidas necessárias para prevenir abusos, pelo menos no que diz respeito às bolsas atribuídas ao abrigo da Garantia para a Juventude, e que deem preferência aos contratos em que os jovens descontam para os sistemas de segurança social nacionais, pelo menos no que se refere aos contratos celebrados no quadro da Garantia para a Juventude;

97.  Exorta os Estados-Membros a aplicarem plenamente a Garantia para a Juventude e a monitorizarem a sua eficácia, mediante a plena utilização dos fundos que lhe foram atribuídos pela UE, com vista a introduzir medidas destinadas a promover o emprego dos jovens através da integração dos jovens, nomeadamente os jovens com deficiência, no mercado do trabalho, por meio de um emprego, de um programa de aprendizagem ou de um estágio profissional, no prazo de quatro meses após terem abandonado a escola ou perdido o emprego, medidas essas que podem consistir na criação de sistemas de orientação profissional permanentes, adaptados às necessidades específicas, e de serviços de registo e pontos de informação, no desenvolvimento de métodos de recolha de dados e no incentivo ao registo dos desempregados, para que seja possível formar uma imagem mais clara da situação real em matéria de desemprego dos jovens, e para que os centros de emprego possam melhorar os serviços que oferecem aos jovens em busca de emprego;

98.  Exorta os Estados-Membros a debruçarem-se, sem demora, sobre os fatores fundamentais para o sucesso da aplicação da Garantia Europeia para a Juventude, tais como a qualidade e a sustentabilidade das ofertas de emprego, as ações complementares de ensino e formação, a inclusão social, as sinergias com outros domínios políticos (relacionados com os sistemas de ensino, o mercado de trabalho, os serviços sociais e a juventude) e a cooperação entre todas as partes interessadas, a fim de integrar os jovens no mercado de trabalho, reduzir as taxas de desemprego dos jovens e, a longo prazo, alcançar um impacto positivo em matéria de prevenção da exclusão – tanto social como do mercado de trabalho – dos jovens que se encontram em fase de transição do ensino para o mercado de trabalho;

99.  Solicita que a tónica da Garantia Europeia para a Juventude, por ora colocada na educação e na formação de jovens pouco qualificados ou não qualificados, seja alargada por forma a abranger igualmente os jovens licenciados e os jovens que já tenham concluído a sua formação profissional; solicita, ainda, a extensão, de 25 para 29 anos, do limite de idade para poder beneficiar da Garantia Europeia para a Juventude, de modo a refletir o facto de muitos licenciados e jovens que entram pela primeira vez no mercado de trabalho terem idades próximas dos 30 anos;

100.  Insta os Estados-Membros e as regiões a procederem ao intercâmbio de boas práticas e a aprenderem uns com os outros; destaca a importância de proceder a uma avaliação da execução da Iniciativa para o Emprego dos Jovens pelos Estados-Membros em 2014 e 2015; salienta a importância de avaliar a eficácia a médio prazo da Garantia para a Juventude – com incidência no seu grau de eficácia em termos de permitir aos jovens a aquisição de competências e o acesso ao emprego – e de manter esta iniciativa; realça, além disso, que a participação das organizações de jovens na avaliação e na implementação da Garantia para a Juventude é essencial para o seu sucesso;

101.  Aguarda com expetativa a apresentação do relatório global sobre a execução da Garantia para a Juventude, ainda este ano, pela Comissão;

102.  Observa que o relatório do Tribunal de Contas intitulado «Garantia da UE para a Juventude – execução nos Estados-Membros», que deverá ser concluído no início de 2017, proporcionará uma apreciação mais clara dos resultados do programa; considera, designadamente, que o relatório deve incluir uma análise da eficiência deste programa e dos resultados alcançados a longo prazo;

103.  Recorda à Comissão a importância de garantir um elevado nível de sensibilização dos jovens relativamente aos programas e às possibilidades de participação existentes e ainda de assegurar que sejam disponibilizadas informações de elevada qualidade sobre estes programas, através de indicadores quantificáveis (por exemplo, a resposta e a participação do grupo-alvo);

104.  Exorta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a tomarem medidas económicas expansionistas, que deem uma maior margem de manobra no domínio dos investimentos públicos nos setores da educação, da formação e dos programas de aprendizagem de elevada qualidade;

105.  Exorta os Estados-Membros a aumentarem o investimento e a absterem-se de cortar o financiamento das políticas de juventude, arte, cultura, educação, cuidados de saúde e serviços sociais a partir do orçamento nacional; exorta, além disso, os Estados-Membros a canalizarem o investimento para um ensino inclusivo que responda aos desafios sociais, tendo em vista assegurar a igualdade de acesso e de oportunidades para todos, designadamente para os jovens oriundos de diferentes meios socioeconómicos, bem como de grupos vulneráveis e desfavorecidos;

106.  Recomenda que o empreendedorismo dos jovens seja incluído no QFP e que os Estados-Membros envidem esforços no sentido de desenvolver estratégias nacionais visando criar sinergias entre o programa Erasmus+, o FSE, a IEJ e o programa Erasmus para Jovens Empresários, e convida a Comissão a apresentar aos Estados-Membros orientações claras para as avaliações de impacto;

107.  Exorta a Comissão a instituir um sistema de acompanhamento abrangente dos programas de juventude, que combine indicadores de resultados planeados, resultados concretos e resultados a longo prazo;

108.  Salienta que é necessário colocar a tónica no desempenho e nos resultados e observa com agrado que o novo quadro regulamentar dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação de 2014-2020 contém disposições que preveem que os Estados-Membros apresentem relatórios sobre os resultados;

109.  Recorda que 68 % do orçamento do FSE se destina a projetos no âmbito dos quais os jovens podem potencialmente constituir um dos grupos-alvo;

110.  Realça a necessidade de promover subsídios à habitação para fazer face às necessidades resultantes da impossibilidade de os estudantes frequentarem um curso de formação profissional ou do ensino superior na respetiva cidade de residência ou numa cidade que não diste mais de 50 km da cidade em causa;

Participação na tomada de decisões

111.  Apela ao reforço das parcerias entre as organizações de jovens e as autoridades públicas, com vista a criar mais oportunidades de participação dos jovens e das respetivas organizações na elaboração de políticas; considera o papel das organizações de jovens e das organizações artísticas e desportivas especialmente importante para o desenvolvimento das capacidades de participação dos jovens e para a melhoria da qualidade do processo de tomada de decisões, com especial destaque para o facto de os jovens serem contribuidores para a sociedade e apresentarem soluções para os desafios contemporâneos que se colocam à sociedade europeia; sublinha o papel único desempenhado pelas organizações de jovens no desenvolvimento do sentimento de cidadania em torno da prática de valores e processos democráticos;

112.  Destaca o valor das organizações de jovens como prestadores de formação em cidadania e valores, e promotores de competências e aptidões democráticas e reconhece o seu contributo para a melhoria da participação dos jovens no processo democrático;

113.  Frisa a importância vital da aprendizagem informal e não formal, das artes, do desporto e das atividades sociais e de voluntariado no incentivo à participação dos jovens e na coesão social como ferramentas que podem ter um enorme impacto nas comunidades locais e ajudar os jovens a ultrapassar muitos dos desafios sociais;

114.  Incentiva os Estados-Membros a respeitarem rigorosamente os princípios da inclusão dos jovens no trabalho, com especial destaque para os jovens com deficiência;

115.  Sublinha a importância de um reforço acentuado da sensibilização em matéria de cidadania, meios de comunicação e literacia digital, pensamento crítico e compreensão intercultural, recorrendo, para tal, a uma multiplicidade de instrumentos com os quais os jovens estão familiarizados (por exemplo, as redes sociais); destaca o importante papel dos programas e do ensino nestes domínios na prevenção da radicalização dos jovens;

116.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tenham em conta as novas formas de participação económica dos jovens, nomeadamente a crescente tendência de recorrerem a instrumentos da economia de partilha;

117.  Salienta que as atividades políticas, sociais, culturais e desportivas, desenvolvidas a título voluntário pelos jovens a nível local, regional e nacional, merecem apoio e um maior reconhecimento pelo seu valor como importante forma de formação não formal que contribui para o desenvolvimento de competências importantes para a vida e para a promoção de valores como a cooperação, a solidariedade, a igualdade e a justiça; sublinha, contudo, que a disponibilidade dos jovens para desenvolver atividades de voluntariado não deve ser considerada, em última análise, como uma alternativa barata aos serviços que os Estados-Membros devem providenciar; solicita que as atividades de voluntariado sejam plenamente reconhecidas e validadas;

118.  Insta os Estados-Membros a promoverem a participação democrática dos jovens estudantes e a ajudarem os jovens que frequentam programas de ensino a participar e a contribuir para a sua educação através da associação a organizações de jovens;

119.  Salienta que uma melhor compreensão dos valores da UE, do funcionamento da União e da diversidade europeia é fundamental para promover a participação democrática e fomentar a cidadania ativa entre os jovens;

120.  Insta a Comissão a aproveitar ao máximo as novas ferramentas digitais e a explorar plenamente as oportunidades oferecidas pelas redes sociais na educação e na formação, a fim de prestar formação específica e de elevada qualidade sobre meios de comunicação, incentivando o desenvolvimento da literacia mediática e do pensamento crítico, e de promover e encorajar a participação dos jovens no processo de tomada de decisões, bem como na vida cívica, cultural e social da sociedade, por forma a aumentar a empregabilidade e a reforçar o empreendedorismo, a inovação e a cultura; reconhece igualmente o potencial das ferramentas digitais como meio eficaz para combater a intimidação, o discurso de incitamento ao ódio e a radicalização;

o
o   o

121.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.

(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 50.
(2) JO C 417 de 15.12.2015, p. 1.
(3) JO C 183 de 14.6.2014, p. 5.
(4) JO C 120 de 26.4.2013, p. 1.
(5) EUCO 37/13.
(6) JO C 311 de 19.12.2009, p. 1.
(7) JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.
(8) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0107.
(9) JO C 93 de 9.3.2016, p. 61.
(10) JO C 161 E de 31.5.2011, p. 21.
(11) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0106.
(12) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0292.
(13) JO C 346 de 21.9.2016, p. 2.
(14) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0005.

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