Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de novembro de 2016, sobre o reforço da eficácia da cooperação para o desenvolvimento (2016/2139(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Cimeira das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável e o documento final adotado pela Assembleia Geral, em 25 de setembro de 2015, intitulado «Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável», em particular, o objetivo 17 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) aí definidos, comprometendo-se os Estados membros das Nações Unidas a reforçar os meios de execução da agenda e a revitalizar a parceria mundial para o desenvolvimento sustentável(1),
– Tendo em conta o «Programa de Ação de Adis Abeba», o documento final adotado na Terceira Conferência Internacional sobre o financiamento do desenvolvimento (Adis Abeba, Etiópia, de 13 a 16 de julho de 2015) e aprovado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas na sua Resolução 69/313, de 27 de julho de 2015(2),
– Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre «Tendências e progressos na cooperação internacional para o desenvolvimento», apresentado na sessão de 2016 do Fórum da Cooperação para o Desenvolvimento (E/2016/65)(3),
– Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda, aprovada no Segundo Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda em 2005, o Programa de Ação de Acra aprovado no Terceiro Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda em 2008, em Acra (Gana)(4), e os resultados do Quarto Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda, em Busan (República da Coreia), em dezembro de 2011, que lançou a Parceria Global para uma Cooperação para o Desenvolvimento Eficaz (GPEDC)(5),
– Tendo em conta a Declaração de Díli, de 10 de abril de 2010, que diz respeito à consolidação da paz e à construção do Estado, e o «Novo Pacto para a Ação nos Estados Frágeis», lançado a 30 de novembro de 2011 no Quarto Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda,
– Tendo em conta o comunicado da primeira reunião de alto nível da GPEDC, realizada na Cidade do México, em abril de 2014(6),
– Tendo em conta a próxima segunda reunião de alto nível da Parceria Mundial para uma Cooperação para o Desenvolvimento Eficaz, que terá lugar em Nairobi, de 28 de novembro a 1 de dezembro de 2016(7),
– Tendo em conta o relatório intercalar OCDE/UNDP de 2014: « Tornar a cooperação para o desenvolvimento mais eficaz»(8),
– Tendo em conta o Consenso de Siem Reap das organizações da sociedade civil sobre o quadro internacional para a eficácia do desenvolvimento das OSC, de 2011,
– Tendo em conta o artigo 208.º do TFUE, que define a redução e a erradicação da pobreza como o primeiro objetivo da política de desenvolvimento da UE e exige que a União e os seus Estados-Membros respeitem os compromissos por si acordados no contexto da ONU e de outras organizações competentes e que tenham em conta, na execução das políticas suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento, os objetivos da cooperação para o desenvolvimento,
– Tendo em conta o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento de 2005(9) e os planos tendentes a alcançar um acordo sobre um novo Consenso em 2017,
– Tendo em conta o Código de Conduta da União Europeia em matéria de Complementaridade e Divisão das Tarefas na Política de Desenvolvimento(10),
– Tendo em conta o texto consolidado do Quadro Operacional sobre a Eficácia da Ajuda(11), que tem por base as conclusões do Conselho, de 17 de novembro de 2009, sobre «Um quadro operacional sobre a eficácia da ajuda»; as conclusões do Conselho, de 14 de junho de 2010, sobre «A divisão de tarefas entre países» e as conclusões do Conselho, de 9 de dezembro de 2010, sobre «Transparência e prestação de contas mútua",
– Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 26 de março de 2015, intitulado «Lançamento do quadro da UE para a cooperação internacional e o desenvolvimento baseado em resultados» (SWD(2015)0080), e as conclusões do Conselho, de 26 de maio de 2015, sobre o quadro de resultados(12),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 17 de março de 2014, sobre a posição comum da UE na primeira reunião de alto nível da Parceria Mundial para uma Cooperação para o Desenvolvimento Eficaz(13),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 26 de maio de 2015, sobre uma nova Parceria Global para a Erradicação da Pobreza e o Desenvolvimento Sustentável pós‑2015(14),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2016, sobre a intensificação da programação conjunta(15),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2016, sobre o relatório anual de 2016 ao Conselho Europeu sobre as metas da UE em matéria de ajuda ao desenvolvimento(16),
– Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 23 de junho de 2015, intitulado «Relatório de 2015 sobre a responsabilização da UE em matéria de financiamento do desenvolvimento – avaliação dos progressos da UE e dos seus Estados-Membros» (SWD(2015)0128),
– Tendo em conta a «Estratégia global para a Política Externa e de Segurança da União Europeia - Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte», apresentada em junho de 2016 pela Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança(17),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 22 de maio de 2008, sobre o seguimento da Declaração de Paris de 2005 sobre a eficácia da ajuda(18),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de julho de 2011, sobre o futuro do apoio orçamental da UE aos países em desenvolvimento(19),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de outubro de 2011, sobre o Quarto Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda(20),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de dezembro de 2013, que contém recomendações à Comissão sobre a coordenação dos dadores da UE no domínio da ajuda ao desenvolvimento(21),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de maio de 2015, sobre o financiamento do desenvolvimento(22),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de abril de 2016, sobre o setor privado e o desenvolvimento(23),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de maio de 2016, sobre o acompanhamento e a revisão da Agenda 2030(24),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de junho de 2016, sobre o relatório da UE de 2015 sobre a Coerência das Políticas para o Desenvolvimento(25),
– Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A8-0322/2016),
A. Considerando que os princípios estabelecidos na Declaração de Paris e no Programa de Ação de Acra se mantêm plenamente válidos e têm revelado a sua utilidade na melhoria da qualidade da ajuda ao desenvolvimento, bem como no respetivo apoio público nos países doadores;
B. Considerando que os compromissos políticos de alto nível do Consenso de Monterrey (2002), da Declaração de Roma (2003), da Declaração de Paris (2005), do plano de ação de Acra (2008) e do Quarto Fórum sobre a Eficácia da Ajuda de Busan (2011) têm todos o mesmo objetivo de melhorar a qualidade de execução, gestão e utilização da ajuda pública ao desenvolvimento, com vista a otimizar os seus efeitos;
C. Considerando que os princípios da eficácia da ajuda têm claramente contribuído para avançar no sentido da concretização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio em muitos países, mas que esses progressos continuam a ser desiguais e nem todos os princípios foram integralmente aplicados em todos os países e por todos os intervenientes em matéria de desenvolvimento;
D. Considerando o papel fundamental que a Parceria Global pode desempenhar na aplicação da Agenda 2030 e na consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ao transferir a atenção centrada no conceito de «eficácia da ajuda», relativo à tradicional ajuda pública ao desenvolvimento, para a «eficácia da cooperação para o desenvolvimento»;
E. Considerando que a ajuda pública ao desenvolvimento (APD) pode desempenhar um papel decisivo na concretização da Agenda 2030, em especial nos países de baixos rendimentos, bem como na luta contra a pobreza extrema e a desigualdade, desde que seja mais bem orientada e respeite os princípios da cooperação para o desenvolvimento eficaz, ou seja, a apropriação democrática por parte dos países, o alinhamento democrático, o reforço das capacidades locais, a transparência e a responsabilização democrática, a incidência nos resultados e a inclusão; realça que a condicionalidade da ajuda deve respeitar os princípios da apropriação democrática;
F. Considerando que, para erradicar eficazmente a pobreza e promover os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, são necessários outros instrumentos da política de desenvolvimento para além da cooperação e da ajuda ao desenvolvimento;
G. Considerando que o apoio orçamental apresenta inúmeras vantagens, tais como a responsabilidade do Estado, uma avaliação mais precisa dos resultados, uma maior coerência das políticas, uma maior previsibilidade da ajuda e uma utilização otimizada dos fundos disponíveis diretamente em prol das populações;
H. Considerando que o setor privado está a tornar-se, a par de outras conhecidas organizações governamentais e não governamentais para o desenvolvimento, um verdadeiro parceiro nas nossas estratégias para alcançar um desenvolvimento inclusivo e sustentável;
I. Considerando que é essencial para a eficácia da ajuda que os países beneficiários apliquem paralelamente políticas económicas favoráveis ao crescimento, introduzindo mecanismos de economia de mercado, a mobilização de capital privado e reformas agrárias, e abram progressivamente os seus mercados à concorrência mundial;
J. Considerando que a fragmentação da ajuda representa, de acordo com um estudo da Comissão, um custo adicional de 2 a 3 mil milhões de euros por ano para a UE;
K. Considerando que a Parceria Global para uma Cooperação para o Desenvolvimento Eficaz (GPEDC) proporciona um fórum inclusivo, que reúne os governos, as organizações bilaterais e multilaterais, a sociedade civil, os parlamentos, os sindicatos e o setor privado de todos os países;
L. Considerando que a GPEDC se centra na conduta e nas relações entre os operadores em matéria de desenvolvimento, na aplicação efetiva de políticas e programas de desenvolvimento, e no acompanhamento dos progressos em matéria de respeito dos princípios fundamentais definidos ao longo da última década, a fim de melhorar a eficácia dos esforços de todos os operadores para o desenvolvimento; que deve ser clarificada a sua articulação com a arquitetura global do desenvolvimento que supervisiona a execução da Agenda 2030;
M. Considerando que países como a China, o Brasil, a Turquia, a Rússia e a Índia desempenham um papel cada vez mais importante enquanto doadores emergentes e na transferência de conhecimentos e tecnologias em matéria de desenvolvimento, em boa parte graças à sua própria experiência, recente e atual, em desenvolvimento; que é possível reforçar o compromisso desses países com doadores mais tradicionais na promoção de bens públicos mundiais e a sua participação na GPEDC numa perspetiva inclusiva;
N. Considerando que a Comissão desempenha um papel ativo no Comité Diretor da GPEDC e que um dos seus Copresidentes é oriundo de um Estado-Membro da UE, os Países Baixos; que a Alemanha ocupará este cargo;
O. Considerando que a apropriação pelo país da cooperação para o desenvolvimento requer o alinhamento dos doadores pelos planos nacionais de desenvolvimento e pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e metas acordados internacionalmente, bem como a participação no mercado interno no que respeita à conceção e responsabilização na execução de planos e programas de desenvolvimento;
P. Considerando que a ajuda produz um duplo dividendo quando, além de financiar projetos de desenvolvimento, também é gasta em bens e serviços produzidos localmente; que, por conseguinte, o reforço dos sistemas dos países, nomeadamente os sistemas nacionais de contratação pública, constitui um elemento essencial para a eficácia da ajuda, segundo a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda ao Desenvolvimento, e para melhorar a boa governação e a responsabilização democrática dos países parceiros;
Q. Considerando que alguns programas de cooperação para o desenvolvimento e ajudas vinculadas dirigidas por doadores, em particular no domínio dos contratos públicos, podem ser a expressão de diversos interesses políticos que, por vezes, entram em conflito com as políticas de desenvolvimento e podem correr o risco de prejudicar a apropriação e a sustentabilidade da ajuda ao desenvolvimento e os progressos já realizados em matéria de alinhamento, resultando em ineficácia e dependência crescente; que a apropriação local tem um papel importante a desempenhar na garantia de um desenvolvimento efetivo para os cidadãos;
R. Considerando que aumentou a utilização de quadros dos resultados para aferir os progressos dos programas de cooperação para o desenvolvimento, mas que a plena apropriação e utilização desses quadros pelos países em desenvolvimento continua a ser um desafio persistente;
S. Considerando que a ronda de acompanhamento de 2016 da GPEDC assinalou que os progressos na utilização dos sistemas nacionais continuam a ser limitados e que a desvinculação da ajuda não progrediu, encontrando-se ainda nos 80 % atingidos em 2010;
T. Considerando que os parlamentares dos países parceiros, as autoridades locais e a sociedade civil continuam a manifestar descontentamento perante o seu grau de envolvimento e informação na programação e na execução da cooperação para o desenvolvimento;
U. Considerando que a eficácia do desenvolvimento, entendida como a utilização eficaz de todos os meios e recursos orientados para o desenvolvimento, incluindo a redução da pobreza, depende quer dos doadores de ajuda, quer dos países beneficiários, mas também da existência de instituições eficazes e com capacidade de resposta, de políticas sólidas, da participação dos intervenientes locais e da sociedade civil, do primado do Direito, de uma governação democrática inclusiva, da existência de mecanismos de acompanhamento eficazes e transparentes e de salvaguardas contra a corrupção nos países em desenvolvimento e os fluxos financeiros ilícitos a nível internacional; que a GPEDC pode desempenhar um papel de maior relevo na facilitação e na promoção do progresso nos fatores determinantes para o desenvolvimento acima referidos;
V. Considerando que a fragmentação da ajuda continua a ser um desafio persistente, devido à proliferação de doadores e organismos de ajuda e à falta de coordenação das suas atividades e dos seus projetos;
W. Considerando que a cooperação Sul-Sul continuou a crescer, apesar do abrandamento das economias emergentes e da descida dos preços das matérias-primas;
X. Considerando que o panorama do desenvolvimento é cada vez mais heterogéneo, com maior número de pessoas pobres a viver em países de rendimento médio do que em países de rendimento baixo; que, simultaneamente, a natureza dos desafios do desenvolvimento mudou com o aparecimento de novos desafios à escala mundial, tais como as migrações, a segurança alimentar, a paz e a estabilidade, e as alterações climáticas;
1. Exorta todos os intervenientes no processo de desenvolvimento a aprofundarem os compromissos assumidos entre Paris e Busan, e a renovarem e reforçarem os seus esforços para tornar a cooperação para o desenvolvimento tão eficaz quanto possível, com vista à concretização das metas e dos objetivos ambiciosos definidos na Agenda 2030, e utilizando da melhor forma os recursos públicos e privados para o desenvolvimento;
2. Defende a utilização de todos os instrumentos da política de desenvolvimento para erradicar a pobreza e promover os ODS; considera que a eficácia do financiamento para o desenvolvimento deve ser avaliada com base em resultados concretos e no seu contributo para a política de desenvolvimento como um todo;
3. Destaca o papel fundamental da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) no cumprimento da agenda para a eficácia do desenvolvimento, na erradicação da pobreza, na redução das desigualdades, na prestação de serviços públicos essenciais e no apoio à boa governação; salienta que a APD se caracteriza por maior flexibilidade, previsibilidade e responsabilização do que outros fluxos que podem contribuir para o desenvolvimento;
4. Relembra que um financiamento suficiente é uma condição prévia para a eficácia da cooperação para o desenvolvimento; observa que a maior parte dos prestadores de APD não cumpriram o seu compromisso de afetar 0,7 % do seu RNB à ajuda pública ao desenvolvimento até 2015, privando os países em desenvolvimento de mais de 2 biliões de dólares para atingirem os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio;
5. Apela à União Europeia e aos seus Estados-Membros para que honrem o compromisso de longa data de afetar 0,7 % do RNB à ajuda, reforcem a sua ajuda ao desenvolvimento, nomeadamente através do orçamento da UE e do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), e adotem um roteiro eficaz com vista a alcançar a meta acordada de forma transparente, previsível e responsável; desaconselha a diluição dos critérios da APD com o objetivo de cobrir despesas que não as diretamente relacionadas com a promoção de um desenvolvimento sustentável nos países em desenvolvimento;
6. Observa com preocupação que, a partir de meados de 2015, apenas cinco Estados-Membros da UE publicaram os planos de aplicação de Busan; exorta os Estados-Membros a publicarem planos de execução e a apresentarem um relatório sobre os esforços envidados antes da segunda reunião de alto nível da GPEDC (HLM2), a qual terá lugar em Nairobi, de 28 de novembro a 1 de dezembro de 2016;
7. Solicita que o documento final da HLM2 aborde claramente e atribua funções e responsabilidades diferenciadas aos operadores e às instituições em matéria de desenvolvimento para executar a agenda e aplicar os princípios, a fim de favorecer os progressos e facilitar a cooperação futura;
8. Regista a proposta mexicana de inclusão de um quinto princípio de eficácia de «não deixar ninguém para trás»; reconhece a importância de colocar uma tónica forte nos grupos pobres, vulneráveis e marginalizados, tendo em devida consideração a igualdade de género e as situações de fragilidade e conflito, no contexto da agenda da eficácia do desenvolvimento; considera que, embora este princípio corresponda à filosofia geral e ao compromisso abrangente da Agenda 2030, a sua possível inclusão deve ser acompanhada de um debate e uma reflexão sérios sobre a sua operacionalização, nomeadamente no que respeita a questões de integração e indicadores;
9. Destaca a necessidade de posicionar a GPEDC firmemente no contexto da execução da Agenda 2030 e do Programa de Ação de Adis Abeba; considera que a GPEDC pode proporcionar valor acrescentado, se o seu trabalho for estrategicamente gradual e adaptado, tendo em conta o trabalho e o calendário do Fórum de Cooperação para o Desenvolvimento do ECOSOC das Nações Unidas, o Fórum sobre o Financiamento do Desenvolvimento e do Fórum Político de Alto Nível;
10. Salienta que a GPEDC deve desempenhar um papel importante nos aspetos baseados em factos de supervisão e responsabilização relativamente aos princípios de eficácia, com vista à concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), e no apoio à sua plena aplicação por todos os intervenientes a nível nacional; realça a necessidade de a GPEDC proporcionar canais claramente definidos para a cooperação a operadores específicos para o desenvolvimento, para além dos doadores da OCDE, incluindo doadores emergentes, órgãos de poder local e regional, organizações da sociedade civil, filantropos privados, instituições financeiras, empresas privadas e sindicatos; entende que as modalidades do exercício da Presidência da GPEDC devem refletir a diversidade das partes interessadas;
11. Recorda que 1 % do crescimento em África representa mais do dobro da ajuda pública ao desenvolvimento;
12. Considera que a GPEDC deve desempenhar um papel de liderança na obtenção de progressos em relação aos ODS 17, designadamente o acompanhamento e a responsabilização, o reforço da eficácia da ajuda, a qualidade e a capacidade de financiamento do desenvolvimento, a sustentabilidade fiscal e da dívida, a mobilização do setor privado e a sua responsabilidade pelo desenvolvimento sustentável, a transparência, a coerência das políticas, as parcerias multilaterais e a cooperação Sul‑Sul e triangular;
13. Destaca o papel relevante que a GPEDC tem de desempenhar no que respeita ao indicador ODS 17.16.1, nomeadamente na realização de parcerias mais eficazes e inclusivas, com múltiplos intervenientes, para apoiar e sustentar a aplicação da Agenda 2030, através do controlo da qualidade dos seus esforços de desenvolvimento; saúda a ronda de acompanhamento 2016, observando que o número de parceiros de desenvolvimento envolvidos neste exercício aumentou, e aguarda com expectativa a publicação do relatório intercalar;
14. Incentiva as partes da GPEDC a ponderarem a criação de um secretariado mais independente e dotado dos devidos recursos para a GPEDC, com base no trabalho da equipa de apoio comum, e insta os Estados-Membros da UE e os países parceiros a designarem pontos focais nacionais;
15. Salienta que o Parlamento Europeu deve dispor da oportunidade de desempenhar o seu papel fundamental de exercício do controlo democrático relativamente a todas as políticas da UE, incluindo as políticas de desenvolvimento, e pede veementemente para ser informado com regularidade e em tempo útil sobre as posições adotadas pela Comissão no Comité Diretor da GPEDC;
16. Congratula-se com os progressos realizados e recomenda que a Comissão empreenda esforços suplementares para garantir que todos os intervenientes tenham acesso à informação em matéria de transparência nos programas de cooperação para o desenvolvimento, nos mecanismos de financiamento, nos projetos e fluxos de ajuda, em especial no contexto da Iniciativa Internacional para a Transparência da Ajuda (IATI) e da criação do sítio web «EU Aid Explorer»; salienta, no entanto, que terão de ser adotadas medidas importantes a este respeito e solicita que sejam desenvolvidos, com caráter de urgência, esforços adicionais significativos por todos os doadores para tornar as informações e os dados mais acessíveis, atempados e comparáveis; insta os Estados-Membros que ainda não estão a contribuir para a IATI a começarem a fazê-lo; exorta a Comissão e os Estados-Membros a utilizarem as informações disponíveis e a apoiarem também os países parceiros, promovendo, para tal, o intercâmbio de informações e de boas práticas neste domínio;
17. Considera que o acompanhamento, a análise e a partilha de conhecimentos sobre os progressos realizados em matéria de desenvolvimento são elementos fundamentais para reforçar a responsabilização e o impacto da cooperação, nomeadamente a nível nacional; insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar relatórios, pelo menos de dois em dois anos, sobre os esforços e os planos de ação desenvolvidos pela UE e pelos Estados-Membros para a plena aplicação dos princípios de Busan; exorta a UE a continuar a apoiar os países parceiros na melhoria das suas capacidades administrativas e logísticas e, em particular, dos seus sistemas estatísticos;
18. Congratula-se com as iniciativas da OCDE que poderão contribuir para reduzir os fluxos financeiros ilícitos e exorta a comunidade internacional a melhorar a cooperação para aumentar, de uma forma mais geral, a transparência dos regimes fiscais e dos fluxos financeiros; insiste no papel crucial e nas responsabilidades das empresas multinacionais e das instituições financeiras neste domínio;
19. Convida a Comissão e as delegações da UE e as agências dos Estados-Membros a informarem os parlamentos nacionais e, na medida do possível, as autoridades locais e regionais, bem como as partes interessadas do setor privado e a sociedade civil, sobre a programação e os compromissos financeiros em matéria de ajuda ao desenvolvimento, através da publicação de análises específicas por país em matéria de cooperação para o desenvolvimento, o que deverá proporcionar uma visão geral sobre os documentos estratégicos, a coordenação dos doadores, os planos de ação anuais e os programas em curso e previstos, bem como os convites à apresentação de projetos e contratos públicos ou de outros mecanismos de financiamento utilizados;
20. Incentiva os parlamentos dos países beneficiários a adotarem políticas nacionais no domínio da ajuda ao desenvolvimento, a fim de melhorar a responsabilização dos doadores e dos governos beneficiários, incluindo as autoridades locais, melhorar a gestão das finanças públicas e a capacidade de absorção, erradicar a corrupção e todas as formas de desperdício da ajuda, tornar eficazes os sistemas fiscais e melhorar as condições para um apoio orçamental, bem como reduzir a dependência da ajuda a longo prazo;
21. Considera importante promover a adesão por parte de todos os Estados-Membros à Iniciativa Fiscal de Adis Abeba, a fim de aumentar a assistência técnica até 2020 e reforçar a capacidade de tributação dos países parceiros;
22. Insta a Comissão e os Estados-Membros a cooperarem com os parlamentos nacionais dos países parceiros, com vista a apoiarem, de forma construtiva, o desenvolvimento de tais políticas, complementando-as com mecanismos de responsabilização mútua; congratula-se com os esforços da Comissão para melhorar a responsabilização a nível interno no contexto do apoio orçamental, reforçando as capacidades institucionais dos parlamentos nacionais e das instituições superiores de controlo;
23. Destaca o papel no desenvolvimento dos cidadãos, das comunidades locais, dos representantes eleitos, das organizações confessionais, das organizações da sociedade civil (OSC), das universidades, dos sindicatos e do setor privado, e salienta que todos estes intervenientes devem ser envolvidos na prossecução e na execução da agenda para a eficácia a vários níveis; considera que o seu contributo efetivo requer o seu envolvimento e a sua participação no planeamento e na aplicação, a responsabilização mútua e a transparência, o acompanhamento e a avaliação, e que os doadores devem reforçar a previsibilidade e a rapidez quando trabalham com estes operadores como parceiros de execução e de prestação de serviços básicos, a fim de poderem realmente atingir as camadas mais vulneráveis da população;
24. Salienta que a assistência só pode ser mantida se os beneficiários estiverem fortemente empenhados e forem responsáveis; insiste na importância de uma responsabilidade partilhada pelos resultados do desenvolvimento, nomeadamente na aplicação dos princípios de Istambul, e relembra que a apropriação democrática requer instituições fortes que possam assegurar a plena participação dos intervenientes locais na aplicação, no acompanhamento e na avaliação dos programas de desenvolvimento;
25. Destaca a importância de permitir que as OSC desempenhem o seu papel de agentes de desenvolvimento independentes, colocando uma tónica especial num ambiente propício, coerente com os direitos acordados a nível internacional, e que maximize os contributos das OSC para o desenvolvimento; manifesta a sua preocupação perante o espaço cada vez mais reduzido de que dispõem as OSC em muitos países parceiros; solicita à Comissão que melhore a acessibilidade do financiamento às OSC;
26. Congratula-se com os progressos realizados pela UE e o seu empenho na programação conjunta; observa que a programação conjunta deve reduzir a fragmentação da ajuda e os custos de transação, aumentar a complementaridade através de uma melhor divisão de tarefas, reforçar a responsabilização interna e recíproca, assim como a previsibilidade da cooperação para o desenvolvimento e, deste modo, proporcionar benefícios claros à UE e aos países parceiros; observa ainda que a programação conjunta foi aproveitada em 59 dos 110 países parceiros que beneficiam da ajuda da UE para o desenvolvimento; exorta os Estados-Membros da UE e os países parceiros a aprofundarem o seu compromisso com a programação conjunta, de modo a explorarem plenamente as suas vantagens e em todos os países possíveis;
27. Recorda o seu pedido(26) no sentido de codificar e reforçar os mecanismos e as práticas que assegurem uma melhor complementariedade e coordenação eficaz da ajuda ao desenvolvimento entre os Estados-Membros e as instituições da UE, com regras claras e aplicáveis para garantir a apropriação nacional do processo democrático, a harmonização, o alinhamento com as estratégias e os sistemas por país, a previsibilidade dos fundos, a transparência e a responsabilização mútua; solicita à Comissão que forneça informações sobre a inexistência de seguimento quanto a este pedido e que indique quais as medidas alternativas que tomou ou que tenciona tomar a este respeito;
28. Relembra que a UE e os seus Estados-Membros estão empenhados na desvinculação da sua ajuda e reconhece os progressos realizados neste domínio; insta a mais esforços para acelerar a desvinculação da ajuda a nível mundial por parte de todos os prestadores de ajuda ao desenvolvimento, incluindo as economias emergentes; apela aos doadores para que utilizem os sistemas de contratação pública dos países parceiros como primeira opção;
29. Insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem novas iniciativas para estimular projetos emblemáticos de cooperação Sul-Sul e triangular, envolvendo novos doadores emergentes e outros países de rendimento médio, com o objetivo de enfrentar desafios mundiais de interesse mútuo, sem perder de vista a erradicação da pobreza; realça a necessidade de aproveitar todo o potencial da cooperação descentralizada, a fim de promover a agenda para a eficácia do desenvolvimento, respeitando, ao mesmo tempo, todas as garantias em matéria de transparência, eficácia e coerência, e evitando qualquer fragmentação da arquitetura da ajuda internacional;
30. Salienta que a ajuda ao desenvolvimento pode desempenhar um papel importante no combate à pobreza e às desigualdades e na promoção do desenvolvimento, em particular nos países menos desenvolvidos, e no reforço do acesso a serviços públicos de qualidade para os grupos mais desfavorecidos e vulneráveis, bem como catalisar outros fatores sistémicos críticos conducentes ao desenvolvimento, tais como a promoção da igualdade de género (como definida na Parceria de Busan), a educação, o reforço dos sistemas de saúde, incluindo a luta contra as doenças relacionadas com a pobreza, caso seja utilizada num contexto de governação legítima e inclusiva, baseada no primado do Direito e no respeito pelos direitos humanos;
31. Realça a importância dos ODS 16 para a eficácia do desenvolvimento em geral e adverte para o facto de a ajuda ao desenvolvimento não poder desempenhar eficazmente o seu objetivo na ausência de paz, respeito pelos direitos humanos e primado do Direito, um sistema judicial imparcial, eficaz e independente, normas sociais, ambientais e laborais internacionalmente reconhecidas e salvaguardas para a integridade das instituições públicas e dos responsáveis por funções institucionais, nomeadamente processos decisórios inclusivos, participativos e representativos a todos os níveis, bem como transparência e responsabilização;
32. Recorda que a corrupção nos países beneficiários, quer diretamente ligada à assistência ao desenvolvimento quer não, representa uma grave violação da legitimidade democrática e prejudica o apoio público à ajuda ao desenvolvimento nos países doadores; saúda, por isso, todas as medidas tomadas para promover uma boa gestão financeira e erradicar definitivamente a corrupção, assinalando, no entanto, que a situação em muitos países parceiros implica, por definição, um determinado grau de risco;
33. Insta os Estados-Membros e outros doadores a intensificarem os esforços e os recursos humanos no sentido de uma melhor conceção de eficácia e análise em profundidade em contextos de fragilidade, pós-conflito e prevenção de conflitos, em que os resultados esperados nem sempre podem ser captados sob a forma de dados e quadros de resultados;
34. Está firmemente convicto de que o setor privado é um parceiro importante na consecução dos ODM e na mobilização de recursos adicionais para o desenvolvimento; salienta que, tendo em conta o seu papel cada vez mais importante na cooperação para o desenvolvimento, os intervenientes do setor privado devem nortear a sua ação pelos princípios da eficácia do desenvolvimento e pelo respeito dos princípios da responsabilidade das empresas ao longo de todo o ciclo de vida dos projetos; reconhece os esforços desenvolvidos por alguns intervenientes do setor privado no sentido de integrar os compromissos relativos aos direitos humanos, à inclusão social e à sustentabilidade nos seus modelos de negócio e apela a uma generalização desta abordagem; salienta a necessidade de o setor privado respeitar os princípios do Direito Internacional e as normas sociais e ambientais, bem como o Pacto Global da ONU sobre os Direitos Humanos, os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, as normas laborais fundamentais da OIT e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção; exorta a Comissão a assegurar que as empresas que operem a partir de paraísos fiscais não participem em projetos financiados pela APD; destaca a necessidade de os países parceiros fomentarem um ambiente propício aos negócios, que inclua sistemas jurídicos e regulamentares transparentes;
35. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao SEAE, ao Parlamento e ao Governo do Quénia, que acolheram a segunda reunião de alto nível da GPEDC, bem como aos copresidentes do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento da GPEDC, à OCDE e à União Interparlamentar.