Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de novembro de 2016, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à concessão de uma nova assistência macrofinanceira ao Reino Hachemita da Jordânia (COM(2016)0431 – C8-0242/2016 – 2016/0197(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2016)0431),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 212.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0242/2016),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a Declaração Comum do Parlamento Europeu e do Conselho, adotada em simultâneo com a Decisão n.º 778/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de agosto de 2013, que concede assistência macrofinanceira adicional à Geórgia(1),
– Tendo em conta a carta da Comissão dos Assuntos Externos e a da Comissão dos Orçamentos,
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 4 de novembro de 2016, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A8-0296/2016),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Aprova a declaração comum do Parlamento, do Conselho e da Comissão anexa à presente resolução;
3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 24 de novembro de 2016 tendo em vista a adoção da Decisão (UE) 2016/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à concessão de nova assistência macrofinanceira ao Reino Hachemita da Jordânia
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão (UE) 2016/2371.)
ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão
Tendo em conta as dificuldades orçamentais e as circunstâncias extraordinárias que a Jordânia enfrenta, em resultado do acolhimento de mais de 1,3 milhões de sírios, a Comissão apresentará em 2017, se adequado, uma nova proposta para prolongar e aumentar a AMF à Jordânia, sob reserva da conclusão bem sucedida da segunda AMF, e desde que as condições prévias habituais para este tipo de assistência, incluindo uma avaliação atualizada das necessidades de financiamento externo da Jordânia feita pela Comissão, sejam respeitadas. Esta assistência essencial para a Jordânia ajudará o país a manter a estabilidade macroeconómica, preservando também os benefícios em matéria de desenvolvimento, e permitirá continuar o plano de reformas do país.