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Processo : 2010/0323(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0332/2016

Textos apresentados :

A8-0332/2016

Debates :

PV 13/12/2016 - 15
CRE 13/12/2016 - 15

Votação :

PV 14/12/2016 - 9.2
CRE 14/12/2016 - 9.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0489

Textos aprovados
PDF 246kWORD 47k
Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2016 - Estrasburgo
Acordo de Parceria e Cooperação CE-Usbequistão e comércio bilateral de produtos têxteis ***
P8_TA(2016)0489A8-0332/2016

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de dezembro de 2016, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que altera o Acordo de forma a tornar extensivas as disposições do Acordo ao comércio bilateral de produtos têxteis, tendo em conta a caducidade do Acordo bilateral sobre produtos têxteis (16384/1/2010 – C7-0097/2011 – 2010/0323(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (16384/1/2010),

–  Tendo em conta o projeto de protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que altera o Acordo de forma a tornar extensivas as disposições do Acordo ao comércio bilateral de produtos têxteis, tendo em conta a caducidade do acordo bilateral sobre produtos têxteis (16388/2010),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0097/2011),

–  Tendo em conta a sua resolução provisória, de 15 de dezembro de 2011(1), sobre o projeto de decisão do Conselho,

–  Tendo em conta a sua resolução não legislativa, de 14 de dezembro de 2016(2), sobre o projeto de decisão do Conselho,

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, bem como o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0332/2016),

1.  Aprova a celebração do protocolo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Usbequistão.

(1) JO C 168 E de 14.6.2013, p. 195.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0490.

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