Index 
Textos aprovados
Quarta-feira, 5 de Outubro de 2016 - Estrasburgo
Adesão do Peru à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças *
 Adesão do Cazaquistão à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças *
 Adesão da República da Coreia à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças *
 Objetivos globais e compromissos da UE em matéria de nutrição e segurança alimentar no mundo
 Procuradoria Europeia e Eurojust
 Necessidade de uma política de reindustrialização europeia à luz dos recentes casos Caterpillar e Alstom

Adesão do Peru à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças *
PDF 242kWORD 47 47k
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de outubro de 2016, sobre a proposta de decisão do Conselho que autoriza a República da Áustria e a Roménia a aceitar, no interesse da União Europeia, a adesão do Peru à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (COM(2016)0367 – C8-0234/2016 – 2016/0168(NLE))
P8_TA(2016)0372A8-0267/2016

(Consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2016)0367),

–  Tendo em conta o artigo 38.º, quarto parágrafo, da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças,

–  Tendo em conta o artigo 81.º, n.º 3, e o artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C8-0234/2016),

–  Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça(1) sobre a competência externa exclusiva da União Europeia no que se refere à declaração de aceitação de adesão à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças,

–  Tendo em conta o artigo 59.º e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0267/2016),

1.  Aprova a autorização para que a República da Áustria e a Roménia aceitem, no interesse da União Europeia, a adesão do Peru à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Peru e ao Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.

(1) Parecer do Tribunal de Justiça de 14 de outubro de 2014, 1/13, ECLI:EU:C:2014:2303.


Adesão do Cazaquistão à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças *
PDF 241kWORD 47 47k
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de outubro de 2016, sobre a proposta de decisão do Conselho que autoriza certos Estados-Membros a aceitar, no interesse da União Europeia, a adesão do Cazaquistão à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (COM(2016)0368 – C8-0232/2016 – 2016/0169(NLE))
P8_TA(2016)0373A8-0268/2016

(Consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2016)0368),

–  Tendo em conta o artigo 38.º, quarto parágrafo, da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças,

–  Tendo em conta o artigo 81.º, n.º 3, e o artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C8-0232/2016),

–  Tendo em conta o parecer Tribunal de Justiça(1) sobre a competência externa exclusiva da União Europeia no que se refere à declaração de aceitação de adesão à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças,

–  Tendo em conta o artigo 59.º e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0268/2016),

1.  Aprova a autorização para que certos Estados-Membros aceitem, no interesse da União Europeia, a adesão do Cazaquistão à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Cazaquistão e ao Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.

(1) Parecer do Tribunal de Justiça de 14 de outubro de 2014, 1/13, ECLI:EU:C:2014:2303.


Adesão da República da Coreia à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças *
PDF 242kWORD 47 47k
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de outubro de 2016, sobre a proposta de decisão do Conselho que autoriza certos Estados-Membros a aceitar, no interesse da União Europeia, a adesão da República da Coreia à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (COM(2016)0372 – C8-0233/2016 – 2016/0173(NLE))
P8_TA(2016)0374A8-0266/2016

(Consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2016)0372),

–  Tendo em conta o artigo 38.º, quarto parágrafo, da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças,

–  Tendo em conta o artigo o artigo 81.º, n.º 3, e o artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0233/2016),

–  Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça(1) sobre a competência externa exclusiva da União Europeia no que se refere à declaração de aceitação de adesão à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças,

–  Tendo em conta o artigo 59.º e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0266/2016),

1.  Aprova a autorização para que certos Estados-Membros aceitem, no interesse da União Europeia, a adesão da República da Coreia à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Coreia e ao Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.

(1) Parecer do Tribunal de Justiça de 14 de outubro de 2014, 1/13, ECLI:EU:C:2014:2303.


Objetivos globais e compromissos da UE em matéria de nutrição e segurança alimentar no mundo
PDF 207kWORD 60 60k
Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de outubro de 2016, sobre os próximos passos para atingir os objetivos globais e os compromissos da UE em matéria de nutrição e segurança alimentar no mundo (2016/2705(RSP))
P8_TA(2016)0375B8-1042/2016

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, nomeadamente o artigo 25.º, no qual se reconhece o direito à alimentação como parte do direito a um nível de vida suficiente,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, nomeadamente o artigo 11.º, no qual se reconhece o «direito [...] a um nível de vida suficiente […], incluindo alimentação […] [suficiente] […]», bem como o «direito fundamental de todas as pessoas de estarem ao abrigo da fome»,

–  Tendo em conta o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, aprovado em 2008, que torna o direito à alimentação vinculativo a nível internacional,

–  Tendo em conta a Declaração de Roma sobre a Segurança Alimentar Mundial, aprovada na Cimeira Mundial da Alimentação organizada pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) em Roma, em 1996,

–  Tendo em conta as orientações sobre o direito à alimentação, aprovadas pela FAO em 2004, que contêm recomendações aos Estados sobre como implementar as suas obrigações no que respeita ao direito à alimentação,

–  Tendo em conta o estudo da FAO intitulado «Global food losses and food waste» (Perda e desperdício de alimentos a nível mundial), publicado em 2011, que fornece informações exatas sobre a quantidade de alimentos que se desperdiçam e perdem todos os anos,

–  Tendo em conta a Segunda Conferência Internacional sobre Nutrição, que teve lugar em Roma, de 19 a 21 de novembro de 2014, bem como os seus documentos finais, designadamente a Declaração de Roma sobre Nutrição e o Quadro de Ação para a Segurança Alimentar e Nutricional durante Crises Prolongadas,

–  Tendo em conta a Iniciativa de Aquila sobre a Segurança Alimentar, lançada pelo G8, em 2009,

–  Tendo em conta o movimento Scaling Up Nutrition (movimento SUN), que procura aproveitar a capacidade e a vontade de os atores internacionais apoiarem as iniciativas e as prioridades dos governos nacionais para combater a subnutrição,

–  Tendo em conta a resolução n.º 65.6, de 2012, da Assembleia Mundial da Saúde (WHA), intitulada «Comprehensive implementation plan on maternal, infant and young child nutrition» (Plano de execução relativo à nutrição materno-infantil),

–  Tendo em conta o Desafio da Fome Zero, do Secretário-Geral das Nações Unidas, lançado na Conferência Rio+20 e que apela aos governos, sociedade civil, comunidades religiosas, setor privado e instituições de investigação para que se unam no sentido de erradicar a fome e eliminar as piores formas de malnutrição,

–  Tendo em conta a resolução A/RES/70/259 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 1 de Abril de 2016, intitulada «Década de Ação das Nações Unidas sobre Nutrição (2016-2025)», que visa intensificar as ações para acabar com a fome e erradicar a malnutrição no mundo, bem como assegurar o acesso universal a regimes alimentares mais saudáveis e sustentáveis – a todos, independentemente de quem são e de onde vivam,

–  Tendo em conta a resolução A/RES/70/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 25 de setembro de 2015, intitulada «Transforming our world: the 2030 Agenda for Sustainable Development» (Transformar o nosso mundo: a agenda de 2030 para o desenvolvimento sustentável),

–  Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e a sua natureza interligada e integrada, nomeadamente o ODS 1 (erradicar a pobreza em todas as suas formas em todo o mundo), o ODS 2 (erradicar a fome, garantir a segurança alimentar e uma nutrição melhor e promover a agricultura sustentável) e o ODS 12 (assegurar padrões de produção e consumo sustentáveis),

–  Tendo em conta a Parceria de Busan para uma Cooperação Eficaz para o Desenvolvimento, acordada em 1 de dezembro de 2011(1), nomeadamente o seu ponto 32, que refere a necessidade de «reconhecer o papel central desempenhado pelo setor privado no avanço da inovação, criação de riqueza, rendimento e emprego, mobilizando recursos internos e, por conseguinte, contribuindo para a redução da pobreza» (ODS1),

–  Tendo em conta o artigo 21.º do Tratado da União Europeia, que estipula que a ação externa da UE deve contribuir para os objetivos em matéria de desenvolvimento sustentável, direitos humanos e igualdade de género,

–  Tendo em conta o artigo 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que reitera que, na execução das políticas suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento, a União tem em conta os objetivos da cooperação para o desenvolvimento,

–  Tendo em conta a Convenção relativa à Ajuda Alimentar, que foi ratificada pela União Europeia em 13 de novembro de 2013,

–  Tendo em conta o Pacto Global de Nutrição para o Crescimento, aprovado na Cimeira da Nutrição para o Crescimento, realizada em Londres, em 8 de junho de 2013,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de outubro de 2012, intitulada «A abordagem da UE em matéria de resiliência: aprender com as crises de segurança alimentar» (COM(2012)0586),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 12 de março de 2013, intitulada «Melhorar a nutrição materna e infantil no âmbito da assistência externa: quadro estratégico da UE» (COM(2013)0141), e as conclusões do Conselho, de 28 de maio de 2013, sobre a segurança alimentar e nutricional no âmbito da assistência externa,

–  Tendo em conta o Plano de Ação em matéria de Nutrição – Reduzir o número de crianças com atrasos de crescimento em 7 milhões até 2025 (SWD(2014)0234), aprovado em 2014 pela Comissão,

–  Tendo em conta o primeiro relatório intercalar sobre o Plano de Ação da Comissão em matéria de Nutrição,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 2 de dezembro de 2014, intitulado «Execução dos compromissos da política da UE em matéria de segurança alimentar e nutricional: primeiro relatório bienal» (COM(2014)0712),

–  Tendo em conta a avaliação global conjunta da UE, da FAO e Programa Alimentar Mundial do (PAM), publicada em março de 2016, intitulada «Análise global da situação em termos de segurança alimentar e nutricional nas zonas de crise alimentar»,

–  Tendo em conta as Diretrizes Voluntárias do Comité da Segurança Alimentar Mundial para uma Gestão Responsável da Posse da Terra, das Pescas e das Florestas no Contexto da Segurança Alimentar Nacional, de 11 de maio de 2012,

–  Tendo em conta o Quadro de Ação para a Segurança Alimentar e Nutricional em Crises Prolongadas (FFA)(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 7 de junho de 2016, sobre a Nova Aliança para a Segurança Alimentar e Nutricional(3),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 27 de setembro de 2011, sobre o quadro estratégico da UE para ajudar os países em desenvolvimento a enfrentarem os desafios no domínio da segurança alimentar(4),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 27 de novembro de 2014, sobre a subnutrição e a malnutrição infantis nos países em desenvolvimento(5),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 30 de abril de 2015, sobre a Expo Milão 2015: Alimentar o Planeta: Energia para a Vida(6),

–  Tendo em conta o Pacto de Milão sobre a Política Alimentar Urbana, de 15 de outubro de 2015(7), promovido pelo município de Milão e subscrito por 113 cidades de todo o mundo, que foi entregue ao Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki Moon, e que é ilustrativo do papel central desempenhado pelas cidades nas políticas em matéria de alimentação,

–  Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre os próximos passos para atingir os objetivos globais e os compromissos da UE em matéria de nutrição e segurança alimentar no mundo (O-000099/2016 – B8-0717/2016),

–  Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Desenvolvimento,

–  Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que o ODS 2 e as suas metas associadas visam erradicar a fome e a malnutrição até 2030, nomeadamente garantindo oportunidades para aumentar a produtividade dos pequenos agricultores e criando uma agricultura e sistemas alimentares sustentáveis e resilientes às alterações climáticas, capazes de alimentar uma população mundial que deverá atingir os 8,5 mil milhões de pessoas até 2030, e protegendo, simultaneamente, a biodiversidade, o ambiente e os interesses e o bem-estar dos pequenos agricultores;

B.  Considerando que, através dos seus investimentos e produção, os pequenos agricultores constituem o principal agente do setor privado no domínio da agricultura, segurança alimentar e nutrição;

C.  Considerando que o direito humano à alimentação só poderá ser plenamente exercido quando a pobreza e a desigualdade forem drasticamente reduzidas, a igualdade for assegurada e a resiliência aos choques for reforçada, designadamente criando redes de segurança social baseadas em direitos e garantindo a plena participação dos grupos vulneráveis e o acesso seguro à terra e o seu controlo, e a gestão dos recursos e outros bens de produção, aos pequenos agricultores e comunidades pastoris;

D.  Considerando que a produção agrícola industrial conduziu a um aumento de emissões de gases com efeito de estufa, a um aumento das monoculturas e, consequentemente, a uma perda significativa da biodiversidade na agricultura e à erosão acelerada dos solos, enquanto os pequenos agricultores e as explorações familiares comprovaram a capacidade de oferecer produtos diversificados e de melhorar a sustentabilidade da produção alimentar através de métodos de exploração agroecológicos;

E.  Considerando que se registaram progressos na redução da malnutrição, mas que estes continuam a ser demasiado lentos e desiguais, e que, atualmente, 795 milhões de pessoas no mundo não têm uma alimentação suficiente para levar uma vida digna e ativa; considerando ainda que uma em cada três pessoas sofre, de uma forma ou de outra, de malnutrição;

F.  Considerando que, em 2012, a WHA subscreveu um conjunto de seis objetivos globais em matéria de nutrição para 2025, que visam, nomeadamente, a redução de 40 % do número de crianças com idade inferior a cinco anos que apresentam atrasos de crescimento, a redução de 50 % dos casos de anemia em mulheres em idade fértil, a redução de 30 % dos casos de baixo peso à nascença, a prevenção do aumento dos casos de excesso de peso na infância, o aumento de, pelo menos, 50 % da taxa de alimentação exclusiva por aleitamento materno nos primeiros seis meses de vida e a redução para menos de 5 % da percentagem de crianças que sofrem de emaciação;

G.  Considerando que o aleitamento materno representa a melhor e mais natural forma de alimentação dos recém-nascidos e das crianças pequenas, especialmente nos países em desenvolvimento, mas que, devido ao desconhecimento prático ou a reservas culturais, o número de bebés amamentados continua a ser insuficiente;

H.  Considerando que, na Cimeira da Nutrição para o Crescimento de 2013, a UE se comprometeu a reduzir os casos de atrasos de crescimento em pelo menos 7 milhões até 2025 e a contribuir com 3,5 mil milhões de EUR para atingir este objetivo, no período de 2014-2020;

I.  Considerando que a ingestão insuficiente de alimentos durante os primeiros 1000 dias de vida de uma criança tem importantes consequências a nível da saúde e a nível social e económico, que uma em cada seis crianças no mundo tem peso inferior ao normal, que 41 milhões de crianças com menos de cinco anos têm excesso de peso ou são obesas e que a malnutrição é a causa de cerca de 45 % da mortalidade infantil entre as crianças com idade inferior a cinco anos, o que se traduz na perda desnecessária de cerca de 3 milhões de vidas jovens por ano; considerando que a subnutrição crónica afeta cerca de 161 milhões de crianças no mundo;

J.  Considerando que as mulheres são frequentemente mais vulneráveis a deficiências nutricionais, com consequências graves, nomeadamente uma menor produtividade e capacidade de sustentarem as suas famílias, perpetuando assim o ciclo intergeracional de malnutrição;

K.  Considerando que a população mundial deverá atingir os 8,5 mil milhões de pessoas até 2030;

L.  Considerando que é essencial adotar medidas eficazes de combate à apropriação de terras nos países em desenvolvimento, nomeadamente através de opções concretas que garantam a segurança da propriedade fundiária, para alcançar os objetivos globais e respeitar os compromissos da UE em matéria de nutrição e segurança alimentar no mundo;

M.  Considerando que a subnutrição e uma dieta alimentar pobre são, de longe, os mais importantes fatores de risco responsáveis pelo fardo da doença a nível mundial;

N.  Considerando que combater a malnutrição implica desenvolver uma política agrícola sustentável que privilegie a diversificação de culturas, com vista a disponibilizar alimentos nutritivos e diversificar a dieta alimentar; considerando que, nesse sentido, o controlo, a propriedade e a acessibilidade de preços das sementes são de primordial importância para a segurança alimentar e a resiliência dos pequenos agricultores e das explorações familiares;

O.  Considerando que o exercício do direito à alimentação depende, nomeadamente, do acesso à terra e a outros recursos produtivos;

P.  Considerando que os acordos de investimento e comércio podem ter um efeito prejudicial na segurança alimentar e na subnutrição, se o arrendamento ou a venda de terras aráveis a investidores privados conduzir à privação do acesso das populações locais aos recursos produtivos indispensáveis à sua subsistência, ou à exportação e venda de grande parte dos alimentos nos mercados internacionais, tornando assim o país de acolhimento exportador mais dependente – e mais vulnerável – em relação à flutuação dos preços dos produtos de base nos mercados internacionais;

Q.  Considerando que a produção de biocombustíveis introduziu uma nova pressão no sistema alimentar mundial, competindo pela terra e pela água;

R.  Considerando que a produção insustentável de carne tem um impacto negativo na segurança alimentar; considerando que um terço dos cereais a nível mundial está a ser utilizado como alimento para animais e que a expansão das pastagens e culturas alimentares representa uma grande fonte de desflorestação, sobretudo na América do Sul(8);

S.  Considerando que 240 milhões de pessoas em 45 países de baixo rendimento e/ou países afetados por conflitos vivem em situação de escassez de alimentos e de água e que 80 milhões de pessoas são afetadas por uma crise alimentar, tendo o «El Niño» de 2016, a mais forte ocorrência deste fenómeno observada desde há décadas, afetado 41,7 milhões de pessoas;

T.  Considerando que, segundo a UNICEF, 2000 crianças com idade inferior a cinco anos morrem já, todos os dias, de doenças provocadas pela poluição da água, e que metade das camas de hospital a nível mundial estão ocupadas por pessoas com doenças causadas pela má qualidade da água;

U.  Considerando que, em 2050, 70 % da população do planeta viverá nas grandes cidades e que a alimentação será, cada vez mais, uma questão que exige uma resposta combinada, a nível global e local;

V.  Considerando que a segurança nutricional é uma condição prévia essencial para o crescimento sustentável e inclusivo, uma vez que as consequências económicas da malnutrição podem representar perdas anuais de cerca de 10 % do PIB, e que, segundo o Relatório Mundial da FAO sobre a Alimentação (2015), cada dólar gasto para reforçar as intervenções no âmbito da alimentação gera um retorno de 16 dólares;

W.  Considerando que a privatização das sementes, através da imposição de cláusulas para a proteção dos direitos de propriedade industrial, e os OGM constituem uma ameaça à soberania alimentar dos países;

1.  Reitera a importância de ações verdadeiramente coordenadas e aceleradas, empreendidas pelos agentes governamentais, não governamentais e privados, a nível mundial, nacional e local, incluindo a investigação científica e industrial, e por outros doadores, com vista a resolver o problema da malnutrição, de modo a cumprir a Agenda 2030 e realizar o ODS 2 relativo à erradicação da fome; insta a comunidade internacional, a UE e os países em desenvolvimento a não conceberem estratégias em matéria de nutrição baseadas unicamente no consumo calórico e na prescrição de remédios médicos (tais como os suplementos alimentares), e a tratar as causas profundas da fome e da malnutrição; destaca, nesse sentido, a ligação entre a agricultura, o regime alimentar e a saúde;

2.  Constata que as crianças de países em desenvolvimento amamentadas pelas suas mães têm 15 vezes menos probabilidades de morrer de pneumonia e 11 vezes menos probabilidades de morrer de diarreia do que as crianças não amamentadas;

3.  Insta a Comissão, o Conselho, os Estados-Membros e a comunidade internacional, nomeadamente, bem como os governos dos países em desenvolvimento, a mobilizar de imediato investimentos financeiros a longo prazo na segurança alimentar e nutricional e na agricultura sustentável e a reforçar a segurança alimentar e a nutrição através de uma melhor governação e responsabilização e de políticas sistémicas em matéria de alimentação e nutrição, baseadas em direitos e que tenham em conta, por um lado, as questões de género, da agricultura sustentável, do acesso aos recursos naturais e da sua utilização, da água pública, do saneamento e da higiene públicos, e, por outro, a criação e a expansão de redes de segurança social inclusivas e baseadas em direitos a prestações, em particular para os grupos mais vulneráveis e marginais;

4.  Sublinha a necessidade de resolver os problemas sistémicos que estão na origem de uma má nutrição, sob todas as suas formas; assinala com preocupação que, no passado, a promoção de uma agricultura assente nas exportações foi feita à custa das explorações familiares que produzem alimentos para consumo local; considera que o reinvestimento na produção local de alimentos, focada sobretudo nos pequenos produtores de alimentos e em práticas agroecológicas, constitui uma condição fulcral para o êxito das estratégias em matéria de nutrição; considera igualmente essencial criar regimes de proteção social, com vista a assegurar que todos tenham acesso a alimentos nutritivos, em qualquer momento;

5.  Regista com preocupação que um terço dos alimentos produzidos no mundo – cerca de 1,3 mil milhões de toneladas – é desperdiçado; observa que a maior parte do desperdício ocorre na América do Norte e na Oceânia, onde são desperdiçados cerca de 300 kg de alimentos por pessoa; assinala que, no total, a UE produz anualmente 88 milhões de toneladas de desperdício alimentar, enquanto 842 milhões de pessoas em todo o mundo, ou 12 % da população mundial, passam fome; salienta a necessidade de adaptar todos os sistemas alimentares com vista a erradicar a perda ou o desperdício alimentares;

6.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a prestarem atenção à Coerência das Políticas para o Desenvolvimento nas suas atividades e, consequentemente, a considerarem as ramificações das suas políticas em matéria de comércio, agricultura, energia, etc. na segurança alimentar mundial;

7.  Lamenta profundamente a apropriação ilegal de terras prosseguida por investidores estrangeiros, que afeta os pequenos agricultores locais e contribui para a insegurança alimentar e a pobreza a nível local, regional e nacional;

8.  Apela à comunidade internacional e à UE para que colaborem com os países com vista a apoiar a definição e aplicação de objetivos nacionais em matéria de nutrição, robustos, viáveis e específicos para o seu contexto, alinhados com os ODS, com vista a reduzirem os atrasos de crescimento e a malnutrição; insta a Comissão e as delegações da UE a promoverem abordagens e estratégias de nutrição e segurança alimentar coordenadas e conduzidas pelos países, bem como a incentivarem a melhoria do seu acompanhamento e responsabilização por parte de países parceiros;

9.  Exorta a UE e a comunidade internacional a defenderem o «direito ao aleitamento materno» a nível mundial e a darem mais ênfase a este tema nas campanhas de informação sobre a saúde materna e infantil;

10.  Insta os Estados-Membros e as instituições da UE a envidarem todos os esforços no sentido de sensibilizar a opinião pública europeia para o problema persistente da subnutrição a nível mundial, que afeta especialmente mulheres e crianças;

11.  Sublinha que deve ser dada prioridade à produção local de alimentos nas ações contra a subnutrição e salienta a importância de apoiar os pequenos agricultores e as mulheres agricultoras enquanto produtores de alimentos; apela à UE para que ajude os países em desenvolvimento e os pequenos agricultores, com vista à criação e acesso a mercados locais, a cadeias de valor locais e a estruturas locais de transformação de alimentos, juntamente com políticas comerciais que contribuam para o êxito desses esforços, como um dos elementos da sua estratégia mundial em matéria de nutrição;

12.  Realça que, num contexto em que a agricultura convencional se caracteriza pela monocultura, a viragem de sistemas de culturas diversificados para sistemas de culturas simplificados, à base de cereais tem contribuído para a malnutrição em micronutrientes em muitos países em desenvolvimento; solicita à UE que, em conformidade com as recomendações do Relator Especial da ONU sobre o Direito à Alimentação, se empenhe numa mudança fundamental rumo à agroecologia, como forma de os países se tornarem autossuficientes do ponto de vista alimentar e de melhorar a nutrição, respondendo simultaneamente aos desafios do clima e da pobreza; apela, nomeadamente, à UE e aos governos dos países em desenvolvimento para que apoiem a diversidade genética das culturas, designadamente através da criação de sistemas locais de troca de sementes e de regulamentos em matéria de sementes coerentes com o Tratado Internacional sobre os Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, e para que invistam numa ampla variedade de culturas alimentares nutritivas, locais e sazonais, que respeitem os valores culturais;

13.  Realça que a apropriação de terras resultante da aquisição de terras em grande escala nos países em desenvolvimento representa uma nova ameaça à segurança alimentar e à nutrição; solicita à Comissão que tome medidas concretas para combater a apropriação de terras e que elabore um plano de ação para combater a apropriação de terras e assegurar uma aplicação efetiva das Diretrizes da FAO em matéria de posse de terras;

14.  Exorta a UE a suprimir os incentivos públicos à produção de biocombustíveis a partir de culturas, em conformidade com o princípio da Coerência das Políticas para o Desenvolvimento;

15.  Salienta que o nível de investimento na nutrição continua a ser essencialmente inadequado, visto que as intervenções específicas no âmbito da nutrição receberam apenas 0,57 % da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) global em 2014, respondendo apenas a 1,4 % da totalidade das necessidades;

16.  Espera que a Comissão cumpra o seu compromisso de investir 3,5 mil milhões de EUR para reduzir os casos de atrasos de crescimento em pelo menos 7 milhões até 2025; salienta que dos 3,5 mil milhões de EUR prometidos apenas 400 milhões de EUR se destinam a apoiar intervenções específicas no âmbito da nutrição, enquanto os restantes 3,1 mil milhões de EUR são reservados para intervenções sensíveis à questão da nutrição, que tratam de questões afins, como a agricultura, a segurança alimentar, a igualdade entre homens e mulheres, a água, o saneamento, a higiene e a educação, mas que não abordam necessariamente, de uma forma direta, as causas imediatas da subnutrição infantil;

17.  Sublinha que os atrasos de crescimento, aferidos pelo facto de a altura de uma criança ser demasiado baixa para a sua idade, e que ocorrem quando uma nutrição inadequada crónica e infeções repetidas durante os primeiros 1000 dias de vida impedem um crescimento e desenvolvimento normais, constituem um dos principais entraves ao desenvolvimento humano;

18.  Insta a Comissão e o Conselho a assegurarem a liderança política da UE e promoverem à escala mundial e regional a consecução de objetivos internacionalmente aceites em matéria de nutrição, claros e ambiciosos; exorta as delegações da UE e a Comissão a, em cooperação com os países parceiros, promoverem estratégias coordenadas, conduzidas pelos países em matéria de nutrição e segurança alimentar, integrando simultaneamente, em cooperação com os países parceiros, os objetivos globais em matéria de nutrição em todos os programas de desenvolvimento relevantes e nas estratégias por país;

19.  Exorta a UE a assegurar sistemas sustentáveis de produção alimentar e a implementar práticas agrícolas resilientes que aumentem a produtividade e a produção, a assegurar a prevenção de distorções comerciais nos mercados agrícolas mundiais, em conformidade com o mandato da Ronda de Doha para o Desenvolvimento, e a integrar os países mais afetados no mercado de comércio mundial, com vista a erradicar a insegurança alimentar;

20.  Considera que a revisão do quadro financeiro da União deve ter em conta que a segurança dos alimentos e do abastecimento alimentar constituirá, nos próximos anos, um desafio, dada a pressão acrescida sobre os recursos; salienta que esta revisão poderia ser aproveitada para combater as tendências de malnutrição tanto nos países terceiros como nos Estados-Membros;

21.  Reconhece que, para além dos atrasos de crescimento, outras manifestações de malnutrição, como a emaciação (peso baixo em relação à altura) e as deficiências de micronutrientes, devem também ser abordadas, através de políticas agrícolas sustentáveis e dos sistemas de saúde; salienta que a prevalência da emaciação no sul da Ásia é tão elevada – quase 15 % –, que está a atingir níveis de um problema grave de saúde pública;

22.  Salienta que a ajuda humanitária destinada a abordar o problema da emaciação tem de ser complementada por estratégias da Comissão que associem as intervenções humanitárias e as intervenções para a promoção do desenvolvimento; exorta a Comissão a definir uma contribuição proveniente dos programas para a promoção do desenvolvimento para um compromisso e um objetivo recém-criados, com vista a combater a emaciação nas crianças com menos de cinco anos de idade de forma imediata e eficaz;

23.  Salienta a importância de promover programas de educação em matéria de nutrição nas escolas e junto das comunidades locais;

24.  Insta a Comissão a definir um quadro político claro para um aumento do apoio às redes de segurança social nacionais, em consonância com os compromissos nacionais, regionais e internacionais, que demonstraram, em vários países, ser um meio essencial para aumentar a resiliência e reduzir a subnutrição;

25.  Salienta que o aleitamento materno, que é a melhor e a mais natural fonte de alimentos para os recém-nascidos e as crianças pequenas, deveria ser garantido mediante um verdadeiro apoio às mulheres, assegurando níveis nutricionais adequados, boas condições de trabalho e redes de apoio social e familiar, a par do direito a licença de maternidade remunerada;

26.  Sublinha que se estima ser necessário um investimento suplementar de 7 mil milhões de USD por ano para atingir as metas mundiais relativas aos atrasos de crescimento, à anemia nas mulheres e ao aleitamento materno e que esse investimento permitiria salvar a vida a 3,7 milhões de crianças e contribuiria para reduzir em pelo menos 65 milhões o número de crianças com atrasos de crescimento e em 265 milhões o número de mulheres que sofrem de anemia, em relação a 2015;

27.  Insta a Comissão a assumir um papel de liderança mais forte no domínio da segurança alimentar e da nutrição, reforçando os seus compromissos através de uma dotação suplementar de mil milhões de euros, destinada a intervenções específicas no âmbito da nutrição, com vista a cumprir os objetivos nutricionais da WHA e os ODS, e elaborando uma estratégia clara para a forma como prevê aplicar e integrar estes objetivos nos seus planos e políticas, bem como prevendo um roteiro claro para a afetação dos fundos prometidos para o período de 2016-2020;

28.  Insta a Comissão e os doadores do movimento Scaling Up Nutrition (SUN) a continuarem a comunicar regularmente os progressos registados no âmbito dos compromissos em matéria de nutrição para o crescimento, com base na abordagem metodológica comum de acompanhamento de recursos acordada na reunião da Rede SUN, realizada em Lusaca, em 2013;

29.  Sublinha a necessidade de adequar todas as políticas da UE ao princípio da Coerência das Políticas para o Desenvolvimento; solicita, por conseguinte, que a política de comércio e desenvolvimento da UE respeite o espaço político e de política económica dos países em desenvolvimento, para que estes possam definir as políticas necessárias à promoção do desenvolvimento sustentável e da dignidade do seu povo, incluindo a soberania alimentar, respeitando o direito que assiste aos produtores locais de ter controlo sobre as respetivas terras, sementes e água, e de rejeitar a privatização dos recursos naturais;

30.  Apela ao desenvolvimento de indicadores específicos para a aplicação do plano de ação da UE, nomeadamente indicadores destinados a acompanhar as despesas sensíveis à questão da nutrição e as despesas específicas no âmbito da nutrição, aperfeiçoando o código sobre nutrição básica do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE (CAD) e desenvolvendo um marcador do CAD para intervenções sensíveis à questão da nutrição; insiste, nesse sentido, na necessidade de medidas rigorosas de acompanhamento e de responsabilização, assegurando, dessa forma, a transparência e um acompanhamento eficaz dos progressos;

31.  Insta a Comissão a apoiar os pequenos agricultores a experimentar e adotar práticas agrícolas mais resilientes e produtivas (que respeitem os critérios de «inteligência climática» e agroecologia), que contribuam para inverter a degradação ambiental e melhorar a fiabilidade e a adequação dos meios de subsistência agrícolas, condição necessária para melhorar a nutrição e a segurança alimentar;

32.  Sublinha que o direito à água é complementar do direito à alimentação e que a resolução da ONU de 2010 não resultou ainda numa ação decisiva com vista a estabelecer o direito à água como um direito humano;

33.  Salienta a importância de cooperar com os agricultores para obter culturas abordáveis, adaptadas às condições locais e melhoradas, a fim de estabelecer uma capacidade de produção interna resiliente, adaptada às necessidades e que pertença aos produtores, autossustentável e não dependente de financiamento por doadores;

34.  Insta a UE e os seus Estados‑Membros a não apoiarem as culturas de OMG aquando do cumprimento dos compromissos em matéria de nutrição e segurança alimentar no mundo;

35.  Convida a Comissão e os outros doadores e organismos a melhorarem a recolha de dados desagregados e abrangentes sobre nutrição, por forma a direcionar melhor as ações futuras;

36.  Insiste na necessidade de uma abordagem holística do problema da subnutrição, que exige medidas numa multiplicidade de setores económicos e sociais; salienta, por conseguinte, a importância das parcerias que envolvem vários atores, bem como o papel essencial do setor privado na melhoria da segurança alimentar e no reforço das intervenções específicas no âmbito da nutrição, nomeadamente através da inovação e do investimento na agricultura sustentável, bem como da melhoria das práticas ambientais, económicas e sociais na agricultura e nos sistemas alimentares;

37.  Insta a Comissão a continuar a agir junto dos doadores como paladino da erradicação da malnutrição, intensificando os seus esforços no sentido de respeitar os seus compromissos e emprestando a sua voz e o seu apoio para assegurar que haja um momento para cotejar os progressos realizados com os compromissos da Cimeira da Nutrição para o Crescimento de 2013 e para assumir compromissos adicionais no sentido de colmatar o défice de financiamento para a nutrição;

38.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, à União Africana, à FAO e à Organização Mundial de Saúde.

(1) http://www.oecd.org/development/effectiveness/49650173.pdf
(2) FAO (2015) Quadro de Ação para a Segurança Alimentar e Nutricional em Crises Prolongadas.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0247.
(4) JO C 56 E de 26.2.2013, p. 75.
(5) JO C 289 de 9.8.2016, p. 71.
(6) JO C 346 de 21.9.2016, p. 88.
(7) http://www.foodpolicymilano.org/wp-content/uploads/2015/10/Milan-Urban-Food-Policy-Pact-EN.pdf
(8) Fontes: Relatório do Relator Especial sobre o Direito à Alimentação, Olivier De Schutter, 24 de janeiro de 2014, http://www.srfood.org/images/stories/pdf/officialreports/20140310_finalreport_en.pdf.


Procuradoria Europeia e Eurojust
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Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de outubro de 2016, sobre a Procuradoria Europeia e a Eurojust (2016/2750(RSP))
P8_TA(2016)0376B8-1054/2016

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho que institui a Procuradoria Europeia (COM(2013)0534),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de março de 2014, sobre a proposta de regulamento do Conselho que institui a Procuradoria Europeia(1),

–  Tendo em conta o documento de trabalho da sua Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, de 14 de março de 2014, sobre a Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) (PE530.084),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 29 de abril de 2015, sobre a proposta de regulamento do Conselho que institui a Procuradoria Europeia(2),

–  Tendo em conta a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal (COM(2012)0363),

–  Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) (COM(2013)0535),

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os seus artigos 85.º, 86.º, 218.º, 263.º, 265.º, 267.º, 268.º e 340.º,

–  Tendo em conta as perguntas ao Conselho e à Comissão sobre a Procuradoria Europeia e a Eurojust (O-000092/2016 – B8-0715/2016 e O-000093/2016 – B8-0716/2016),

–  Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que o artigo 86.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estipula que, a fim de combater as infrações lesivas dos interesses financeiros da União, o Conselho, por meio de regulamentos adotados de acordo com um processo legislativo especial, pode instituir uma Procuradoria Europeia após aprovação do Parlamento Europeu;

B.  Considerando que, de acordo com o documento recentemente elaborado «Study and Reports on the VAT Gap in the EU-28 Member States: 2016 Final Report» (Estudo e relatórios sobre o diferencial do IVA nos 28 Estados-Membros da UE: relatório final de 2016) (TAXUD/2015/CC/131), se perdeu na UE, em 2014, o considerável montante de 159,5 mil milhões de EUR em receitas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA);

C.  Considerando que é importante que a UE e todos os seus Estados-Membros detetem e sancionem de forma eficaz e dissuasora casos de fraudes lesivas dos interesses financeiros da UE, a fim de proteger os contribuintes de todos os Estados-Membros que contribuem para o orçamento da União;

D.  Considerando que a Eurojust facilita a coordenação e a cooperação entre as autoridades nacionais competentes em matéria de investigação e ação penal em processos que abrangem vários Estados-Membros e contribui para forjar relações de mútua confiança e harmonizar a ampla variedade de tradições e sistemas jurídicos da UE; que a Eurojust facilita a execução dos pedidos de cooperação e a aplicação de instrumentos de reconhecimento mútuo, melhorando a ação penal transfronteiras;

E.  Considerando que a criminalidade organizada transfronteiras aumentou na última década e que os seus autores são grupos extremamente móveis e flexíveis, que atuam em grande número de Estados-Membros e esferas de criminalidade;

F.  Considerando que, no processo C-105/14 («Ivo Taricco e outros»), o Tribunal de Justiça Europeu estatuiu que o conceito de «fraude», tal como definido no artigo 1.º da Convenção relativa à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, abrange as receitas provenientes do IVA;

1.  Reitera o apoio de longa data do Parlamento à criação de uma Procuradoria Europeia eficaz e independente, a fim de reduzir a atual fragmentação dos esforços envidados a nível nacional no domínio da aplicação da legislação para proteger o orçamento da UE, reforçando assim a luta contra a fraude na União Europeia;

2.  Solicita ao Conselho que estabeleça um conjunto claro e inequívoco de competências e procedimentos para a Procuradoria Europeia, com base na proposta de diretiva relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros através do direito penal (Diretiva PIF); insta o Conselho a intensificar os seus esforços para alcançar um acordo sobre a Diretiva PIF, de modo a que o IVA seja incluído no seu âmbito de aplicação, e a retomar as negociações com o Parlamento com vista à instituição da Procuradoria Europeia; salienta que a Procuradoria Europeia deve ter competência prioritária para as infrações definidas na Diretiva PIF; lamenta profundamente que o Conselho não permita que a Procuradoria Europeia seja competente para os casos PIF, se o financiamento da UE for superior a 10 000 EUR mas não representar pelo menos 50 % do cofinanciamento; solicita, por conseguinte, ao Conselho que renuncie à norma pela qual priva a Procuradoria Europeia da possibilidade de dispor de competências para as infrações PIF, se os danos causados ao orçamento da União forem iguais ou inferiores aos danos causados a outra vítima; exorta a Conselho a velar por que as autoridades nacionais informem imediatamente a Procuradoria Europeia de todos os casos que estejam de alguma forma relacionados com a Diretiva PIF, tanto antes como no decurso de um inquérito;

3.  Insta o Conselho a reiniciar o debate sobre os artigos 17.º a 20.º do texto consolidado (11350/1/16) da proposta relativa à Procuradoria Europeia, a fim de assegurar maior clareza e garantir a eficiência deste organismo; solicita ao Conselho que clarifique as competências em matéria de ação penal da Procuradoria Europeia e dos procuradores nacionais em caso de a) infrações múltiplas (vários crimes cometidos por um grupo organizado, como é o caso, por exemplo, do branqueamento de capitais e do tráfico de seres humanos) e b) infrações mistas (mais de uma infração penal cometida num único ato criminoso, como é o caso, por exemplo, da fraude em matéria de IVA e do branqueamento de capitais); lamenta profundamente que, em caso de desacordo entre a Procuradoria Europeia e os tribunais nacionais em relação à questão das competências, a decisão final não seja tomada por um tribunal independente, como o Tribunal de Justiça da União Europeia; salienta que a eficiência da Procuradoria Europeia dependerá da clarificação das suas competências e que, se não chegarem a acordo em relação a esta questão, os legisladores da UE não poderão garantir a eficácia da Procuradoria Europeia, transpondo assim uma das linhas vermelhas preconizadas pelo Parlamento Europeu;

4.  Considera que a Procuradoria Europeia deve dispor de meios de investigação suficientes para levar a cabo os seus inquéritos; relembra, neste contexto, que os colegisladores chegaram a acordo sobre os critérios para os Estados-Membros solicitarem meios de investigação com base no princípio do reconhecimento mútuo previsto na Diretiva 2014/41/UE relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal;

5.  Entende que, para garantir a eficácia do controlo jurisdicional, em conformidade com o artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e com os Tratados, as decisões operacionais que afetem terceiros tomadas pela Procuradoria Europeia devem ser objeto de controlo jurisdicional por um tribunal nacional competente; considera que o Tribunal de Justiça da União Europeia deve poder exercer o controlo jurisdicional;

6.  Assinala que é fundamental evitar eventuais efeitos negativos da chamada «ligação nacional»; insta, neste contexto, o Conselho a velar pela existência de salvaguardas adequadas que garantam a independência da Procuradoria Europeia, como uma disposição que permita a derrogação da ligação nacional por motivos relacionados com o bom funcionamento da Procuradoria;

7.  Considera que é necessário garantir a proteção dos direitos processuais das pessoas suspeitas e acusadas; entende, em particular, que o regulamento deverá prever direitos adicionais de defesa para os suspeitos da Procuradoria Europeia, nomeadamente o direito ao apoio judiciário, o direito à informação e o direito de apresentar provas, bem como o direito de solicitar à Procuradoria Europeia que recolha elementos de prova em nome do suspeito;

8.  Exorta a Comissão a, no âmbito da sua análise custo/benefício, apresentar estimativas das implicações orçamentais da estrutura colegial e a transmitir ao Parlamento os resultados do exercício de avaliação da situação real, e recorda que o Parlamento terá em conta esta informação antes de tomar a sua decisão final;

9.  Recorda a importância do papel da Eurojust na melhoria da cooperação judiciária e da coordenação entre as autoridades judiciais competentes dos Estados-Membros, assim como no apoio às investigações que envolvam países terceiros, e insta o Conselho a clarificar as relações entre a Eurojust e a Procuradoria Europeia e, em particular, as implicações da estrutura colegial da Procuradoria Europeia, bem como as relações com o OLAF, a fim de estabelecer uma distinção entre os papéis que desempenham na proteção dos interesses financeiros da UE;

10.  Considera que, para assegurar a eficácia da cooperação e do intercâmbio de informações entre a Procuradoria Europeia e a Eurojust, os dois organismos devem funcionar no mesmo local;

11.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0234.
(2) JO C 346 de 21.9.2016, p. 27.


Necessidade de uma política de reindustrialização europeia à luz dos recentes casos Caterpillar e Alstom
PDF 277kWORD 63 63k
Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de outubro de 2016, sobre a necessidade de uma política de reindustrialização europeia à luz dos recentes casos Caterpillar e Alstom (2016/2891(RSP))
P8_TA(2016)0377RC-B8-1051/2016

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os seus artigos 9.º, 151.º e 152.º, o artigo 153.º, n.ºs 1 e 2, e o artigo 173.º,

–  Tendo em conta os artigos 14.º, 27.º e 30.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–  Tendo em conta a Diretiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos coletivos(1),

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente o artigo 5.º, n.º 3, do TUE e o Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 31 de março de 2005, intitulada «Reestruturações e emprego – Antecipar e acompanhar as reestruturações para desenvolver o emprego: o papel da União Europeia» (COM(2005)0120), e o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 14 de dezembro de 2005,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 23 de novembro de 2010, intitulada «Agenda para Novas Competências e Empregos: Um contributo europeu para o pleno emprego» (COM(2010)0682),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de janeiro de 2013, que contém recomendações à Comissão sobre a informação e consulta dos trabalhadores, a antecipação e a gestão da reestruturação(3),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de dezembro de 2013, sobre um quadro de qualidade da UE para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação (COM(2013)0882),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de janeiro de 2014, sobre a reindustrialização da Europa para promover a competitividade e a sustentabilidade(4),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 18 de abril de 2012, intitulado «Explorar o potencial de emprego do crescimento verde» (SWD(2012)0092),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 22 de janeiro de 2014, intitulada «Por um renascimento industrial europeu» (COM(2014)0014),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2015, intitulada «Comércio para Todos: Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento» (COM(2015)0497),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de outubro de 2012, intitulada «Reforçar a indústria europeia em prol do crescimento e da recuperação económica» (COM(2012)0582), bem como a meta de reindustrialização de 20 %,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 16 de dezembro de 2015, sobre o desenvolvimento de uma indústria europeia sustentável de metais comuns(5),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 9 de junho de 2016, sobre a competitividade da indústria europeia de equipamento ferroviário(6),

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que existe atualmente uma necessidade absoluta de coerência entre as diversas políticas da União Europeia, a fim de definir uma verdadeira política industrial, em particular à luz dos casos Caterpillar e Alstom;

B.  Considerando que, em 2 de setembro de 2016, a Caterpillar anunciou um grande plano de reestruturação a nível mundial; que, no âmbito deste plano, a unidade de Gosselies foi forçada a fechar as suas portas, o que conduziu ao despedimento de 2 500 trabalhadores diretos e pôs em causa os postos de trabalho de cerca de 4 000 subcontratantes;

C.  Considerando que a redução dos custos de produção entre 2013 e 2015 permitiu tornar os produtos da unidade mais atraentes do que os produtos provenientes de fora da UE; que, no entanto, a Caterpillar decidiu encerrar a unidade para transferir a produção para outras fábricas com normas de proteção social e ambiental menos exigentes do que as aplicáveis à indústria europeia;

D.  Considerando que, dada a importância e a dimensão europeia deste caso, a Comissão decidiu criar um grupo de trabalho que reúne os serviços competentes para agir como interlocutor no processo de encerramento da Caterpillar;

E.  Considerando que estas duas fábricas não são as únicas afetadas pela reestruturação; que se esperam outros despedimentos em fábricas da Alstom em Espanha e Itália e em fábricas da Caterpillar na Irlanda do Norte;

F.  Considerando que o setor ferroviário é a espinha dorsal da industrialização europeia, com mais de 175 anos de história; que a taxa de crescimento anual dos mercados da indústria de equipamento ferroviário acessíveis deverá ser de 2,8 % até 2019; que a indústria europeia de equipamento ferroviário emprega diretamente 400 000 pessoas na UE, muitas das quais em PME; que uma indústria europeia de equipamento ferroviário forte e inovadora é essencial para uma mudança para o transporte ferroviário, o que é necessário para atingir as metas climáticas e energéticas da UE;

G.  Considerando que 65 % das despesas das empresas em I&D são realizadas pela indústria transformadora, e que, por conseguinte, o reforço da nossa base industrial é essencial para que a UE mantenha conhecimentos especializados e competências no interior das suas fronteiras; que o desenvolvimento digital, uma prioridade do plano Juncker, necessita de uma base industrial forte para ser concretizado;

H.  Considerando que a indústria europeia, como a da Alstom e da Caterpillar, tem um elevado valor acrescentado e reconhecida competência; que, atualmente, esta indústria central e estratégica para a UE enfrenta a fortíssima concorrência mundial de países que exportam produtos de baixo custo para o mercado europeu, praticando uma política de expansão rápida e agressiva em todos os continentes, muitas vezes com o apoio político e financeiro dos seus governos;

I.  Considerando que, à luz do recente caso Alstom, a Comissão irá realizar um estudo prospetivo relativo a um período de 15 anos (2030) sobre o desenvolvimento do setor ferroviário na Europa, integrando diferentes cenários em matéria de objetivos ambientais dos Estados-Membros da UE, bem como um estudo sobre o impacto dos diferentes cenários no emprego, nas profissões e nas competências; que a Comissão deve dar rapidamente seguimento às recomendações que figuram na resolução do Parlamento Europeu sobre a indústria de equipamento ferroviário da UE, a fim de garantir empregos seguros e sustentáveis e um crescimento inclusivo; que esse seguimento deve ser facilitado por um diálogo permanente com as partes interessadas e abranger todos os capítulos da resolução;

J.  Considerando que a Comissão se comprometeu a apresentar em 2013 um relatório completo sobre a aplicação do Quadro de Qualidade; recordando, neste contexto, o seu pedido à Comissão para que apresente, após consulta dos parceiros sociais pertinentes, uma proposta de ato jurídico sobre a informação e consulta dos trabalhadores, a antecipação e a gestão das reestruturações;

K.  Considerando que a indústria europeia necessita de manter a sua competitividade e capacidade para investir na Europa e que enfrenta também desafios sociais e ambientais que deve superar, embora continuando a ser uma referência mundial em termos de responsabilidade social e ambiental;

L.  Considerando que algumas empresas têm seguido estratégias que se concentram apenas em retornos financeiros a curto prazo em detrimento da inovação, do investimento em I&D, do emprego e da renovação de competências;

M.  Considerando que apenas uma política de inovação ambiciosa que favoreça a produção de produtos de alta qualidade, inovadores e eficientes em termos energéticos e que promova processos de produção sustentáveis permitirá que a UE sobreviva por si só num contexto mundial cada vez mais competitivo;

N.  Considerando que o comércio de máquinas de construção na UE foi alvo, nos últimos anos, de fortes perturbações relacionadas com a redução do investimento público e privado, mas também com o aumento dos custos de produção causados pelo aumento dos preços das matérias-primas;

O.  Considerando que o comércio equitativo dos produtos industriais deve respeitar os direitos dos trabalhadores e as normas ambientais; que o investimento nas energias renováveis e na eficiência energética é um importante motor do investimento em produtos industriais suscetíveis de criar círculos virtuosos; que a inovação e o investimento em I&D, no emprego e na renovação de competências são essenciais para o crescimento sustentável;

P.  Considerando que a inovação na produção provou ter efeitos positivos no crescimento do emprego em todas as fases do ciclo económico; que a participação dos trabalhadores nas medidas de inovação e na definição de estratégias pode aumentar consideravelmente o êxito económico;

Q.  Considerando que a parte mais avançada e sustentável do setor siderúrgico, que gera produtos tecnológicos de alto valor, respeita a saúde dos trabalhadores e das populações vizinhas e garante a aplicação de normas ambientais rigorosas, assim como desempenha um papel importante para a estratégia industrial europeia;

R.  Considerando, à luz da perda das competências e dos conhecimentos dos trabalhadores, a Europa deve manter a sua capacidade industrial para satisfazer as suas necessidades sem depender de produtores de países terceiros;

1.  Manifesta profunda solidariedade e apoio a todos os trabalhadores da Caterpillar e da Alstom e às respetivas famílias, bem como aos subcontratantes afetados, e lamenta os efeitos nefastos deste tipo de encerramentos para as economias e comunidades locais; solicita a adoção de medidas para apoiar estes trabalhadores e as economias locais e ajudar as regiões a superar esta difícil situação económica e social;

2.  Está convencido de que a indústria europeia deve ser encarada como um ativo estratégico para a competitividade e a sustentabilidade da UE; sublinha que só uma indústria forte e resiliente e uma política industrial orientada para o futuro permitirão à UE enfrentar os diferentes desafios que se avizinham, como a reindustrialização, a transição para a sustentabilidade e a criação de empregos de qualidade; assinala que a Comissão e os Estados-Membros devem antecipar melhor estas situações socioeconómicas e assegurar a competitividade da nossa rede industrial;

3.  Recorda que a Europa é uma economia social de mercado que tem por objetivo alcançar uma economia sustentável e um crescimento inclusivo; lamenta a inexistência de uma verdadeira política industrial da União, que também proteja os trabalhadores da UE; exorta, por conseguinte, a Comissão a criar uma verdadeira estratégia industrial europeia a longo prazo, a fim de se alcançar o objetivo que consiste em fazer com que 20 % do produto interno bruto provenha da indústria, tal como prevê a Estratégia Europa 2020;

4.  Exorta os Estados-Membros a assegurarem uma proteção social adequada, condições de trabalho e salários que permitam viver com dignidade – quer através da adoção de legislação, quer de acordos coletivos – e, nos casos de despedimentos de trabalhadores, uma proteção eficaz contra os despedimentos ilegais;

5.  Recorda que a crise económica na Europa demonstrou que as indústrias que mais investem na inovação, em I&D, na eficiência energética e na economia circular são as mais resistentes; sublinha, neste contexto, os efeitos negativos da diminuição do investimento público e privado e da redução do consumo interno; considera que o investimento público e privado e o consumo interno devem ser incentivados para que possam ser estímulos ao crescimento;

6.  Considera que a redução dos encargos administrativos e dos custos de conformidade para as empresas e a revogação de legislação supérflua, garantindo, ao mesmo tempo, um elevado nível de proteção dos consumidores, dos trabalhadores, da saúde e do ambiente, devem ser componentes essenciais de qualquer política de reindustrialização da UE;

7.  Solicita que a política industrial da UE se baseie em objetivos e indicadores claros – incluindo objetivos ambiciosos em matéria de eficiência energética, recursos e clima – e numa estratégia que tenha por base o ciclo de vida e a economia circular; realça que ela deve incluir uma combinação inteligente de medidas do lado da oferta e da procura com o intuito de relocalizar a economia da UE e a tornar mais resiliente e menos dependente dos recursos; salienta que deve orientar o investimento para a criatividade, as competências, a inovação e as tecnologias sustentáveis e promover a modernização da base industrial da Europa através de uma política atenta à cadeia de valor, que inclua as indústrias de base e os respetivos agentes regionais e locais; considera que uma abordagem deste tipo pode trazer benefícios em termos de custos para a indústria europeia e a economia europeia em geral;

8.  Chama a atenção para o facto de muitos anos de intervenção no apoio aos bancos e mercados de ativos na UE não terem conseguido criar mais empregos nem melhores perspetivas económicas; considera que a intervenção pública deve passar do estímulo excessivo do lado da oferta para políticas concertadas que estimulem a procura, nomeadamente através de medidas fiscais e garantindo aumentos salariais;

Política comercial – um elemento fundamental para criar condições de concorrência equitativas

9.  Salienta que, apesar de a UE ser amplamente aberta aos concorrentes de países terceiros em diversos setores da economia, estes países impõem muitas barreiras que discriminam as empresas europeias; salienta que os concorrentes de países terceiros, com destaque para a China, têm uma política de expansão rápida e agressiva para a Europa e outras regiões do mundo, beneficiando muitas vezes de um forte apoio político e financeiro dos seus países de origem; sublinha que tais práticas podem constituir uma forma de concorrência desleal e pôr em perigo os postos de trabalho na Europa; sublinha que a China não cumpre os cinco critérios fixados pela UE para definir o estatuto de economia de mercado;

10.  Insta a Comissão a assegurar a coerência da política comercial da UE com os seus objetivos industriais, de modo a ter em conta a necessidade de garantir os postos de trabalho no setor industrial europeu e não provocar novas deslocalizações e uma maior desindustrialização; exorta a Comissão a assegurar condições de concorrência equitativas para os operadores de mercado dentro e fora da Europa, garantindo assim uma concorrência leal para todos;

11.  Recorda a necessidade de se alcançar rapidamente um acordo sobre a revisão dos regulamentos atinentes aos instrumentos de defesa comercial, a fim de os reforçar de forma significativa, melhorando a sua capacidade de resposta e a sua eficácia; solicita à Comissão que tenha em conta o impacto social e económico que o reconhecimento do estatuto de economia de mercado de economias estatizadas ou outro tipo de economias não abertas poderia ter na competitividade das indústrias da UE;

12.  Salienta a necessidade de evitar que a política comercial da UE promova práticas anti-concorrenciais, nomeadamente o dumping ambiental e, em particular, o dumping de produtos baratos e de baixa qualidade que põem em risco as normas europeias e afetam as indústrias estabelecidas na UE; exorta a Comissão a estudar a introdução de mecanismos de ajustamento nas fronteiras, a fim de garantir condições de concorrência equitativas na definição de políticas para a realização do objetivo da Estratégia Europa 2020, e como meio de evitar o dumping ambiental, a exploração dos trabalhadores e a concorrência desleal;

13.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que levem a cabo estudos sobre as negociações comerciais, com base numa abordagem regional e setorial, que deve também permitir uma melhor compreensão do impacto no emprego e nas indústrias europeias;

14.  Destaca a recente tendência das empresas para relocalizar a produção e os serviços para a Europa e as oportunidades que tal proporciona em termos de crescimento e de criação de emprego; exorta a Comissão a ponderar a forma como a UE pode criar um ambiente propício para ajudar as empresas a tirarem partido das oportunidades proporcionadas por esta «relocalização»;

Política da concorrência – um elemento crucial para as indústrias da UE

15.  Exorta a Comissão a desenvolver um quadro económico europeu competitivo e aberto ao exterior para atrair e manter o investimento privado, manter sólidas cadeias de valor da UE e criar empregos de qualidade, a fim de proporcionar benefícios concretos aos cidadãos da UE;

16.  Observa igualmente que as regras em matéria de auxílios estatais devem ser melhor adaptadas para gerar inovação e sustentabilidade e permitir a realização dos objetivos de promoção de um alto nível de emprego e de fomento das políticas sociais, em conformidade com o artigo 9.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

17.  Salienta que a indústria europeia enfrenta a concorrência a nível mundial e, por essa razão, insta vivamente a Comissão a tomar urgentemente como referência o mercado mundial quando definir os mercados geográficos nas suas análises e a não as limitar aos mercados nacionais ou ao mercado interno, permitindo assim que as indústrias europeias criem parcerias ou alianças estratégicas em matéria de I&D; solicita, neste contexto, que se permita a reestruturação dos grandes fabricantes europeus, para que possam surgir intervenientes com massa crítica suficiente para fazer frente à concorrência internacional;

Contratos públicos – um instrumento que deve ser melhorado

18.  Solicita à Comissão que aplique melhor a regulamentação da UE em matéria de contratos públicos; recorda que as disposições legislativas da UE permitem rejeitar propostas anormalmente baixas ou em que mais de 50 % do valor seja realizado fora da UE

19.  Considera que os contratos públicos e a rotulagem ecológica têm um papel a desempenhar na utilização sustentável de produtos, serviços e inovações e em prol de uma sólida base industrial na Europa; solicita um esforço concertado entre os Estados-Membros e a Comissão para garantir que as autoridades adjudicantes baseiem as suas decisões de adjudicação no princípio da proposta economicamente mais vantajosa;

Melhoria da utilização dos fundos da UE, I&D e inovação – a forma de fomentar uma nova política industrial

20.  Exorta a Comissão a desenvolver, em conjunto com os Estados-Membros, uma estratégia da União para uma política industrial coerente e global, com vista à reindustrialização da Europa, e com base, nomeadamente, na digitalização (em particular na integração de tecnologias inteligentes e da robótica em cadeias de valor industriais), na sustentabilidade, na eficiência energética e nos recurso adequados; apela, para esse efeito, a uma maior cooperação e convergência entre os Estados-Membros em matéria fiscal, social e orçamental, de molde a facilitar a emergência de projetos industriais comuns; considera que o quadro regulamentar europeu deve permitir que as indústrias se adaptem a essas mudanças e, antecipadamente, tomem medidas para contribuir para a criação de emprego, o crescimento e a convergência regional;

21.  Exorta a Comissão a colaborar com os diferentes setores industriais, a fim de assegurar a melhor utilização possível dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e, mais precisamente, do Fundo de Desenvolvimento Regional para apoiar projetos de I&D a nível regional;

22.  Considerando que os fundos da UE oferecem uma grande oportunidade para financiar o investimento sustentável em infraestruturas energéticas e de transporte público e a utilização inteligente das tecnologias da informação e comunicação; solicita uma melhoria na aplicação dos vários critérios, em particular dos critérios de emprego, ambientais e sociais, para a utilização dos fundos da UE e de todos os instrumentos financeiros geridos pelo BEI;

23.  Apela a uma agenda da UE para a especialização inteligente e a que se dê prioridade à I&D nos setores em que a UE pode tomar a liderança; requer a adoção de instrumentos concretos que permitam à UE e aos Estados-Membros congregar esforços em matéria de I&D e possibilitem o aproveitamento dos resultados pela economia local; considera que a ligação entre a investigação e a indústria é crucial para estimular a competitividade industrial da UE; exorta, neste contexto, a Comissão e os Estados-Membros a promoverem e incentivarem ativamente uma colaboração mais intensa entre centros de investigação, universidades e empresas; apela à realização de progressos no contexto da investigação através de um reforço do orçamento destinado a Investigação, Desenvolvimento e Inovação (RD&I) e de uma melhor articulação entre os vários programas de financiamento europeus e nacionais;

24.  Insta a Comissão e o Banco Europeu de Investimento a centrarem-se principalmente nas regiões mais afetadas pela desindustrialização e a acelerarem, com caráter de urgência, o apoio a projetos nestas regiões, garantindo simultaneamente o apoio a projetos viáveis e de alta qualidade; considera que é necessário estudar melhor a possibilidade de aumentar os empréstimos estratégicos específicos do Banco Europeu de Investimento para projetos de inovação e transformação industrial, nomeadamente nos domínios da indústria transformadora e dos serviços conexos; insta a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem o acesso das empresas europeias ao financiamento, nomeadamente no caso das microempresas e das PME, reforçando, assim, as suas capacidades de desenvolvimento de projetos e proporcionando-lhes melhores serviços de aconselhamento e apoio técnico;

25.  Solicita à Comissão que, em coordenação com os Estados-Membros, estude formas de permitir a reconversão económica, garantindo simultaneamente que as empresas assumam plenamente a sua responsabilidade ambiental, respeitem a legislação ambiental e apliquem normas ambientais rigorosas; solicita que as empresas despoluam as fábricas encerradas num prazo razoável e facilitem a sua recuperação por parte das autoridades locais;

26.  Solicita à Comissão que estude a possibilidade de facilitar o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros sobre a melhor forma de fazer face ao encerramento de empresas, incentivando-os a estudar exemplos contidos em disposições legais, a fim de tentar organizar, na medida do possível, a procura de um comprador ou a venda de uma unidade fabril para manter as fábricas em funcionamento, apesar da cessação da atividade decidida pelos proprietários originais;

27.  Considera que é necessário evitar a evasão fiscal, inclusivamente através da transferência de ativos corpóreos, ativos incorpóreos ou serviços entre empresas a preços inadequados (preço de transferência), e que a evasão fiscal se deve igualmente à falta de coordenação europeia em matéria fiscal e comercial; apela a uma maior cooperação e convergência entre os Estados-Membros em matéria fiscal, social e orçamental;

Reestruturação socialmente responsável e criação de empregos de qualidade em setores orientados para o futuro

28.  Congratula-se com a iniciativa de algumas autoridades locais de, juntamente com os parceiros sociais, como no caso da Alstom, promover projetos experimentais para trabalhadores e empresas em processo de reestruturação, a fim de assegurar as carreiras profissionais através de ações de formação profissional para manter empregos de qualidade;

29.  Salienta a necessidade imperiosa de desenvolver competências técnicas, em especial no setor da indústria transformadora; salienta a necessidade de promover a importância de uma mão de obra técnica qualificada; considera que, para maximizar o potencial de criação líquida de emprego da economia verde, é fundamental proporcionar à mão de obra existente as oportunidades certas para adquirir as novas competências necessárias para a economia circular; recorda que uma mão de obra qualificada é importante para a viabilidade da produção; salienta a importância de promover melhores sinergias entre os sistemas de educação, as universidades e o mercado de trabalho, nomeadamente em termos de exposição ao mercado de trabalho e de cooperação com as empresas na criação de polos de inovação;

30.  Exorta todas as autoridades competentes a garantirem a plena observância da regulamentação nacional e europeia em matéria de informação e consulta dos trabalhadores por todas as partes envolvidas, em especial durante a fase de reestruturação, e a assegurarem igualmente a proteção do ambiente e a segurança no local de trabalho;

31.  Sublinha que as empresas têm de cumprir as suas obrigações legais ao abrigo da legislação nacional e europeia, dando prioridade à informação e consulta dos trabalhadores e a qualquer ensejo que se lhes depare para analisarem as alternativas apresentadas pelos parceiros sociais;

32.  Considera que todos os processos de reestruturação devem ser explicados e justificados às partes interessadas, se for caso disso, nomeadamente no que se refere à escolha das medidas previstas em relação aos objetivos e possíveis alternativas; apela a um diálogo local que inclua todas as partes interessadas para o debate das melhores ações possíveis em caso de reestruturação;

33.  Sublinha a importância de um diálogo social permanente, a todos os níveis, assente na confiança mútua e na partilha de responsabilidades, como um dos melhores instrumentos para a procura de soluções consensuais e de perspetivas comuns no domínio da previsão, prevenção e gestão dos processos de reestruturação;

34.  Salienta, em caso de reestruturação, a necessidade de proteger os trabalhadores afetados no que se refere à sua saúde e condições de trabalho, segurança social, requalificação e integração no mercado de trabalho;

35.  Observa que a reestruturação tem um impacto muito mais amplo do que o sentido na própria empresa e efeitos imprevistos nas comunidades e no tecido económico e social dos Estados-Membros;

36.  Solicita à Comissão que consulte os parceiros sociais sobre a eficácia da legislação sobre despedimentos coletivos à luz dos casos da Caterpillar e da Alstom;

37.  Lamenta a «financeirização» progressiva da economia real centrada nas perspetivas financeiras de curto prazo e não na conservação de um instrumento industrial inovador que garanta postos de trabalho sustentáveis, empregos de qualidade e benefícios a longo prazo para a sociedade; lamenta que esta abordagem tenha provocado numerosas perdas de postos de trabalho no setor da transformação; solicita à Comissão que consulte os parceiros sociais sobre a pertinência de rever a legislação vigente sobre despedimentos coletivos, tendo em conta os aspetos ligados aos casos Caterpillar e Alstom e, em particular, a participação de todos os trabalhadores e subcontratantes no processo, e sobre medidas eficazes para impedir os despedimentos coletivos ilegais que não se baseiem em motivos económicos reais, incluindo a possibilidade de aplicar sanções, como, por exemplo, a suspensão do acesso a programas financiados pela UE ou a exigência de devolução das ajudas públicas concedidas;

38.  Insta o grupo de trabalho da Comissão a estudar como foi levado a cabo o processo de consulta do Conselho de Empresa Europeu; solicita à Comissão que, com base nessa análise, pondere a necessidade de rever a Diretiva relativa ao Conselho de Empresa Europeu;

39.  Observa que o FEG é um instrumento essencial da UE na era da globalização para apoiar os Estados-Membros nas suas políticas de requalificação profissional dos trabalhadores e para restabelecer o tecido económico duma região no que respeita aos trabalhadores que sofrem os efeitos negativos da globalização ou da crise económica; recorda a importância das recomendações formuladas pelo Parlamento na sua resolução, de 15 de setembro de 2016, sobre as atividades, o impacto e o valor acrescentado do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização entre 2007 e 2014(7);

40.  Salienta, no entanto, que o FEG só é acionado quando os despedimentos já ocorreram e que são necessários esforços redobrados por parte dos Estados‑Membros e da UE para proporcionar um ambiente económico e regulamentar adequado para reforçar a competitividade e criar postos de trabalho sustentáveis a longo prazo;

41.  Insta a Comissão a informar o Parlamento sobre a sua estratégia para os principais setores industriais da Europa, designadamente o setor de equipamento ferroviário e o setor das máquinas, a fim de criar um ambiente de mercado mais favorável, e sobre as medidas que tenciona adotar para manter o emprego de qualidade, os conhecimentos especializados e os investimentos na Europa;

42.  Observa que, em casos de reestruturação, os trabalhadores mais jovens e mais idosos correm frequentemente mais risco de ser despedidos do que os trabalhadores de outras faixas etárias; salienta que, em caso de despedimento, as entidades patronais devem respeitar a legislação anti-discriminação, nomeadamente no que se refere à discriminação com base na idade;

43.  Observa que a transição para uma economia verde tem um potencial considerável de criação de empregos locais que não podem ser relocalizados, em domínios que não podem ser externalizados; assinala que existem fortes indícios de que a transição para a economia verde terá, globalmente, um impacto positivo no emprego, pelo facto de as atividades económicas sustentáveis, como a poupança de energia ou a agricultura biológica, exigirem mais mão-de-obra do que as atividades que substituem e serem capazes de tornar as regiões mais autossuficientes;

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44.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho.

(1) JO L 225 de 12.8.1998, p. 16.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
(3) JO C 440 de 30.12.2015, p. 23.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0032.
(5) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0460.
(6) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0280.
(7) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0361.

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