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Quinta-feira, 27 de Outubro de 2016 - Estrasburgo
Quitação 2014: Orçamento Geral da UE - Conselho Europeu e Conselho
 Quitação 2014: Empresa Comum ENIAC
 Quitação 2014: Empresa Comum ARTEMIS
 Quitação 2014: Empresa Comum para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão
 Situação no norte do Iraque/Mossul
 Situação dos jornalistas na Turquia
 Segurança nuclear e não proliferação
 Serviço Voluntário Europeu
 Estratégia da UE para a Juventude 2013-2015
 Como pode a PAC melhorar a criação de emprego nas zonas rurais?

Quitação 2014: Orçamento Geral da UE - Conselho Europeu e Conselho
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Decisão
Resolução
1. Decisão do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2016, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, Secção II - Conselho Europeu e Conselho (2015/2156(DEC))
P8_TA(2016)0418A8-0271/2016

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014(1),

–  Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2014 (COM(2015)0377 – C8-0201/2015)(2),

–  Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2014, acompanhado das respostas das instituições(3),

–  Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes(4), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a sua Decisão de 28 de abril de 2016(5), que adiou a decisão de quitação relativa ao exercício de 2014, e a resolução que a acompanha,

–  Tendo em conta o artigo 314.º, n.º 10, e os artigos 317.º, 318.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(6), nomeadamente os seus artigos 55.º, 99.º, 164.º, 165.º e 166.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,

–  Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8‑0271/2016),

1.  Recusa dar quitação ao Secretário-Geral do Conselho pela execução do orçamento do Conselho Europeu e do Conselho para o exercício de 2014;

2.  Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que dela constitui parte integrante, ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

2. Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2016, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, Secção II – Conselho Europeu e Conselho (2015/2156(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, Secção II - Conselho Europeu e Conselho,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,

–  Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8‑0271/2016),

A.  Considerando que todas as instituições da União devem ser transparentes e plenamente responsáveis perante os cidadãos da União relativamente aos fundos que lhes são confiados enquanto instituições da União;

B.  Considerando que o Conselho Europeu e o Conselho, enquanto instituições da União, devem ser democraticamente responsáveis perante os cidadãos da União, visto que são beneficiários do orçamento geral da União Europeia;

1.  Relembra o papel que o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 (o “Regulamento Financeiro”) conferem ao Parlamento Europeu no que se refere à quitação pela execução do orçamento;

2.  Salienta que, em conformidade com o artigo 335.º do TFUE, «[…] a União é representada por cada uma das instituições, ao abrigo da respetiva autonomia administrativa, no tocante às questões ligadas ao respetivo funcionamento», e que, consequentemente, tendo em conta o artigo 55.º do Regulamento Financeiro, cada uma das instituições é responsável pela execução do respetivo orçamento;

3.  Sublinha o papel do Parlamento e das outras instituições no quadro do processo de quitação, tal como regulamentado pelas disposições do Regulamento Financeiro, em especial nos seus artigos 164.º a 166.º;

4.  Observa que, nos termos do artigo 94.º do Regimento do Parlamento, «as disposições relativas ao processo de quitação à Comissão pela execução do orçamento aplicam-se ao processo de quitação [...] aos responsáveis pela execução dos orçamentos de outras instituições e organismos da União Europeia, tais como o Conselho (na parte relativa à sua atividade enquanto órgão executivo) [...]»;

5.  Lamenta que o Conselho continue a não se pronunciar em relação às observações formuladas pelo Parlamento, na sua resolução de quitação de 28 de abril de 2016(7), sobre a tendência dos exercícios anteriores para um aumento da subutilização de dotações e da transição de autorizações;

Questões pendentes

6.  Lamenta que o Conselho Europeu e o Conselho não forneçam ao Parlamento o seu relatório anual de atividades; considera que tal é inadmissível e nocivo para a reputação das instituições;

7.  Lamenta que o orçamento do Conselho Europeu e o do Conselho ainda não tenham sido separados, tal como recomendado pelo Parlamento em recentes resoluções de quitação;

8.  Toma conhecimento das informações relativas à política imobiliária fornecidas no sítio web do Conselho; regista igualmente que não existem informações sobre os custos suportados relativamente a esses edifícios; solicita que sejam fornecidas informações pormenorizadas ao Parlamento no próximo relatório financeiro anual;

9.  Reitera o seu pedido de que sejam apresentados relatórios sobre o estado de adiantamento dos projetos imobiliários e uma repartição detalhada das despesas incorridas até à data; solicita que lhe sejam fornecidas informações sobre os custos decorrentes do atraso na conclusão do edifício Europa;

10.  Reitera o seu pedido ao Conselho de que preste informações sobre o seu processo de modernização administrativa, em particular sobre o impacto previsto no orçamento do Conselho;

11.  Solicita ao Conselho que adote um código de conduta o mais rapidamente possível a fim de garantir a integridade da instituição; reitera o seu pedido ao Conselho de que aplique sem mais demora regras em matéria de denúncia de irregularidades;

12.  Exorta o Conselho a aderir ao registo de transparência da União a fim de assegurar a transparência e a responsabilização da instituição;

13.  Reitera o seu pedido ao Conselho de que elabore orientações pormenorizadas e políticas independentes no âmbito das suas estruturas de luta contra a corrupção, bem como o seu apelo a um aumento sistemático da transparência dos procedimentos legislativos e das negociações;

14.  Lamenta as dificuldades recorrentes encontradas até à data nos processos de quitação, que se devem à falta de cooperação do Conselho; salienta que o Parlamento recusou dar quitação ao Secretário-Geral do Conselho relativamente aos exercícios de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013 pelas razões expostas nas suas resoluções de 10 de maio de 2011(8), 25 de outubro de 2011(9), 10 de maio de 2012(10), 23 de outubro de 2012(11), 17 de abril de 2013(12), 9 de outubro de 2013(13), 3 de abril de 2014(14), 23 de outubro de 2014(15) e 27 de outubro de 2015(16), e adiou a sua decisão de dar quitação ao Secretário-Geral do Conselho relativamente ao exercício de 2014 pelas razões expostas na sua resolução de 28 de abril de 2016, acima citada;

15.  Reitera que um controlo orçamental eficaz requer cooperação entre o Parlamento e o Conselho, como referido na sua resolução de 28 de abril de 2016, acima citada; confirma que não lhe é possível tomar uma decisão devidamente fundamentada sobre a concessão de quitação;

16.  Recorda ao Conselho o ponto de vista da Comissão, expresso em janeiro de 2014, segundo o qual todas as instituições devem participar no seguimento a dar às observações formuladas pelo Parlamento no âmbito do exercício de quitação, e todas as instituições devem cooperar para assegurar o correto desenrolar do processo de quitação;

17.  Observa que a Comissão afirmou que não fiscalizaria a execução do orçamento das outras instituições e que, se respondesse a perguntas dirigidas a outra instituição, violaria a autonomia dessa instituição em matéria de execução da respetiva secção do orçamento;

18.  Lamenta que o Conselho continue a não dar resposta às perguntas do Parlamento; recorda as conclusões do seminário realizado no Parlamento, em 27 de setembro de 2012, sobre o direito de o Parlamento dar quitação ao Conselho; remete para o artigo 15.º, n.º 3, terceiro parágrafo, do TFUE, que prevê que cada uma das instituições, órgãos ou organismos assegure a transparência dos seus trabalhos;

19.  Observa que apenas três das vinte e sete perguntas apresentadas ao Conselho pelos membros da Comissão do Controlo Orçamental em relação ao exercício de 2014 receberam uma resposta clara nos documentos fornecidos pelo Conselho no âmbito do processo de quitação;

20.  Insiste na necessidade de as despesas do Conselho serem examinadas do mesmo modo que as das outras instituições e salienta que os elementos fundamentais desse exame foram expostos nas suas resoluções de quitação dos anos transatos;

21.  Salienta a prerrogativa do Parlamento de conceder quitação nos termos dos artigos 316.º, 317.º e 319.º do TFUE, em consonância com a prática e a interpretação atuais, nomeadamente de conceder quitação pela execução de cada rubrica do orçamento, a fim de manter a transparência e de assegurar a responsabilidade democrática perante os contribuintes da União;

22.  Entende que a não apresentação pelo Conselho ao Parlamento dos documentos solicitados acima de tudo prejudica o direito dos cidadãos da União à informação e à transparência, e está a tornar-se motivo de preocupação, dado que reflete um certo défice democrático no seio das instituições da União;

23.   Considera que esta situação constitui um incumprimento grave das obrigações decorrentes dos Tratados e entende que as partes interessadas devem tomar as medidas necessárias para resolver este problema sem demora; salienta que é necessária uma revisão dos Tratados e do Regulamento Financeiro para clarificar os objetivos e os procedimentos do processo de quitação, e para definir sanções em caso de incumprimento das regras enunciadas nos Tratados;

24.  Considera que a falta de cooperação do Conselho Europeu e do Conselho com a autoridade de quitação envia um sinal negativo aos cidadãos da União.

(1) JO L 51 de 20.2.2014.
(2) JO C 377 de 13.11.2015, p. 1.
(3) JO C 373 de 10.11.2015, p. 1.
(4) JO C 377 de 13.11.2015, p. 146.
(5) JO L 246 de 14.9.2016, p. 20.
(6) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(7) JO L 246 de 14.9.2016, p. 21.
(8) JO L 250 de 27.9.2011, p. 25.
(9) JO L 313 de 26.11.2011, p. 13.
(10) JO L 286 de 17.10.2012, p. 23.
(11) JO L 350 de 20.12.2012, p. 71.
(12) JO L 308 de 16.11.2013, p. 22.
(13) JO L 328 de 7.12.2013, p. 97.
(14) JO L 266 de 5.9.2014, p. 26.
(15) JO L 334 de 21.11.2014, p. 95.
(16) JO L 314 de 1.12.2015, p. 49.


Quitação 2014: Empresa Comum ENIAC
PDF 176kWORD 52k
Decisão
Decisão
Resolução
1. Decisão do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2016, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum ENIAC para o exercício de 2014 (2015/2202(DEC))
P8_TA(2016)0419A8-0264/2016

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum ENIAC relativas ao exercício de 2014,

–  Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum ENIAC relativas ao exercício de 2014, acompanhado das respostas da Empresa Comum(1),

–  Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes(2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2014 (05587/2016 – C8-0058/2016),

–  Tendo em conta a sua Decisão de 28 de abril de 2016(3), que adiou a decisão de quitação relativa ao exercício de 2014, e as respostas do Diretor Executivo da Empresa Comum ECSEL (anteriormente, Empresa Comum ENIAC e Empresa Comum Artemis),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(4), nomeadamente o artigo 209.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 72/2008 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, relativo à constituição da Empresa Comum ENIAC(5),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 561/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que cria a Empresa Comum ECSEL(6), nomeadamente o artigo 12.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(7),

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 110/2014 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, relativo ao regulamento financeiro-tipo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 209.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(8),

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,

–  Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8‑0264/2016),

1.  Dá quitação ao Diretor Executivo da Empresa Comum ECSEL (anteriormente, Empresa Comum ENIAC e Empresa Comum Artemis) pela execução do orçamento da Empresa Comum ENIAC para o exercício de 2014;

2.  Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor Executivo da Empresa Comum ECSEL (anteriormente, Empresa Comum ENIAC e Empresa Comum Artemis), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

2. Decisão do Paramento Europeu, de 27 de outubro de 2016, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum ENIAC para o exercício de 2014 (2015/2202(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum ENIAC relativas ao exercício de 2014,

–  Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum ENIAC relativas ao exercício de 2014, acompanhado das respostas da Empresa Comum(9),

–  Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes(10), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2014 (05587/2016 – C8-0058/2016),

–  Tendo em conta a sua Decisão de 28 de abril de 2016(11), que adiou a decisão de quitação relativa ao exercício de 2014, e as respostas do Diretor Executivo da Empresa Comum ECSEL (anteriormente, Empresa Comum ENIAC e Empresa Comum Artemis),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(12), nomeadamente o artigo 209.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 72/2008 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, relativo à constituição da Empresa Comum ENIAC(13),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 561/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que cria a Empresa Comum ECSEL(14), nomeadamente o artigo 12.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(15),

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 110/2014 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, relativo ao regulamento financeiro-tipo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 209.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(16),

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,

–  Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8‑0264/2016),

1.  Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum ENIAC relativas ao exercício de 2014;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor Executivo da Empresa Comum ECSEL (anteriormente, Empresa Comum ENIAC e Empresa Comum Artemis), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

3. Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2016, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum ENIAC para o exercício de 2014 (2015/2202(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum ENIAC para o exercício de 2014,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,

–  Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8‑0264/2016),

A.  Considerando que a Empresa Comum ENIAC (a «Empresa Comum») foi constituída em 20 de dezembro de 2007, por um período de 10 anos, com o objetivo de definir e executar uma agenda de investigação para o desenvolvimento de competências essenciais no domínio da nanoeletrónica transversais às diferentes áreas de aplicação;

B.  Considerando que a Empresa Comum adquiriu autonomia financeira em julho de 2010;

C.  Considerando que os membros fundadores da Empresa Comum são a União, representada pela Comissão, a Bélgica, a Alemanha, a Estónia, a Irlanda, a Grécia, a Espanha, a França, a Itália, os Países Baixos, a Polónia, Portugal, a Suécia e o Reino Unido, bem como a Associação Europeia de Atividades no Domínio da Nanoeletrónica (AENEAS);

D.  Considerando que a contribuição máxima para o período de 10 anos atribuída pela União à Empresa Comum é de 450 000 000 EUR provenientes do orçamento do Sétimo Programa-Quadro de Investigação;

E.  Considerando que a AENEAS fará uma contribuição máxima de 30 000 000 EUR para os custos de funcionamento da Empresa Comum, e que os Estados-Membros farão contribuições em espécie para os custos de funcionamento, bem como contribuições financeiras equivalentes pelo menos a 1,8 vezes a contribuição da União;

F.  Considerando que a Empresa Comum e a Empresa Comum Artemis (a «Artemis») foram fundidas para criar a iniciativa tecnológica conjunta no domínio dos «Componentes e sistemas eletrónicos para uma liderança europeia» (a «ECSEL»), que entrou em atividade em junho de 2014 e funcionará durante 10 anos;

Gestão orçamental e financeira

1.  Regista que as contas anuais da Empresa Comum relativas ao período compreendido entre 1 de janeiro e 26 de junho de 2014 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 26 de junho de 2014, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao período encerrado nessa data, em conformidade com as disposições da sua regulamentação financeira e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão;

2.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de o Tribunal de Contas ter emitido, no seu relatório sobre as contas anuais da Empresa Comum para o período compreendido entre 1 de janeiro e 26 de junho de 2014 (o «relatório do Tribunal»), um parecer com reservas pelo quarto ano consecutivo no que diz respeito à regularidade e legalidade das operações subjacentes, com o fundamento de que os acordos administrativos assinados com as entidades financiadoras nacionais no que diz respeito à auditoria dos pedidos de pagamento relativos aos projetos não incluem as disposições práticas para as auditorias ex post;

3.  Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal, a Empresa Comum não avaliou a qualidade dos relatórios de auditoria recebidos das entidades financiadoras nacionais sobre os custos relativos aos projetos concluídos; observa, além disso, que, após a avaliação das estratégias de auditoria de três entidades financiadoras nacionais, não foi possível concluir se as auditorias ex post funcionam de forma eficaz, pois as diferentes metodologias utilizadas pelas entidades financiadoras nacionais não permitiram que a Empresa Comum calculasse uma taxa de erro ponderada, nem uma taxa de erro residual; observa também que a Empresa Comum ECSEL confirmou que a sua avaliação aprofundada dos sistemas de garantia nacionais permitiu concluir que estes podem proporcionar uma razoável proteção dos interesses financeiros dos membros da Empresa Comum;

4.  Verifica que a Empresa Comum ECSEL convidou as entidades financiadoras nacionais a apresentar provas de que a aplicação dos procedimentos nacionais fornece uma garantia razoável quanto à legalidade e regularidade das operações, e observa que, até 30 de junho de 2016, 76 % das entidades financiadoras nacionais em questão, que representam 96,79 % das despesas totais da Artemis e da Empresa Conjunta, apresentaram a documentação exigida e confirmaram que a aplicação dos procedimentos nacionais fornece uma garantia razoável quanto à legalidade e regularidade das operações;

5.  Regista que, de acordo com o relatório do Tribunal, o orçamento definitivo da Empresa Comum para o exercício de 2014 incluiu 2 356 000 EUR em dotações para autorizações e 76 500 250 EUR em dotações para pagamentos;

6.  Toma conhecimento de que, de acordo com a Empresa Comum, os procedimentos nacionais de garantia dos países que receberam 54,2 % das subvenções da Empresa Comum foram supervisionados até abril de 2015; congratula-se com a intenção da Empresa Comum de prosseguir esse exercício, cobrindo até 92,7 % do total das subvenções concedidas; acolhe com satisfação a confirmação da Empresa Comum de que os procedimentos nacionais conferem uma garantia razoável da legalidade e regularidade das operações subjacentes.

(1) JO C 422 de 17.12.2015, p. 25.
(2) JO C 422 de 17.12.2015, p. 26.
(3) JO L 246 de 14.9.2016, p. 432.
(4) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(5) JO L 30 de 4.2.2008, p. 21.
(6) JO L 169 de 7.6.2014, p. 152.
(7) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(8) JO L 38 de 7.2.2014, p. 2.
(9) JO C 422 de 17.12.2015, p. 25.
(10) JO C 422 de 17.12.2015, p. 26.
(11) JO L 246 de 14.9.2016, p. 432.
(12) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(13) JO L 30 de 4.2.2008, p. 21.
(14) JO L 169 de 7.6.2014, p. 152.
(15) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(16) JO L 38 de 7.2.2014, p. 2.


Quitação 2014: Empresa Comum ARTEMIS
PDF 176kWORD 53k
Decisão
Decisão
Resolução
1. Decisão do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2016, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum ARTEMIS para o exercício de 2014 (2015/2199(DEC))
P8_TA(2016)0420A8-0276/2016

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum ARTEMIS relativas ao exercício de 2014,

–  Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum ARTEMIS relativas ao período compreendido entre 1 de janeiro e 26 de junho de 2014, acompanhado das respostas da Empresa Comum(1),

–  Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes(2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2014 (05587/2016 – C8-0055/2016),

–  Tendo em conta a sua Decisão de 28 de abril de 2016(3), que adiou a decisão de quitação relativa ao exercício de 2014, e as respostas do Diretor Executivo da Empresa Comum ECSEL (anteriormente, Empresa Comum ARTEMIS e Empresa Comum ENIAC),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(4), nomeadamente o artigo 209.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 74/2008 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, relativo à constituição da Empresa Comum ARTEMIS para realizar a iniciativa tecnológica conjunta no domínio dos sistemas informáticos incorporados(5),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 561/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que cria a Empresa Comum ECSEL(6), nomeadamente o artigo 1.º, n.º 2, e o artigo 12.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(7),

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 110/2014 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, relativo ao regulamento financeiro-tipo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 209.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(8),

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,

–  Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0276/2016),

1.  Dá quitação ao Diretor Executivo da Empresa Comum ECSEL (anteriormente, Empresa Comum ARTEMIS e Empresa Comum ENIAC) pela execução do orçamento da Empresa Comum ARTEMIS para o exercício de 2014;

2.  Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor Executivo da Empresa Comum ECSEL (anteriormente, Empresa Comum ARTEMIS e Empresa Comum ENIAC), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

2. Decisão do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2016, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum ARTEMIS para o exercício de 2014 (2015/2199(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum ARTEMIS relativas ao exercício de 2014,

–  Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum ARTEMIS relativas ao período compreendido entre 1 de janeiro e 26 de junho de 2014, acompanhado das respostas da Empresa Comum(9),

–  Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes(10), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2014 (05587/2016 – C8-0055/2016),

–  Tendo em conta a sua Decisão de 28 de abril de 2016(11), que adiou a decisão de quitação relativa ao exercício de 2014, e as respostas do Diretor Executivo da Empresa Comum ECSEL (anteriormente, Empresa Comum ARTEMIS e Empresa Comum ENIAC),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(12), nomeadamente o artigo 209.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 74/2008 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, relativo à constituição da Empresa Comum ARTEMIS para realizar a iniciativa tecnológica conjunta no domínio dos sistemas informáticos incorporados(13),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 561/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que cria a Empresa Comum ECSEL(14), nomeadamente o artigo 1.º, n.º 2, e o artigo 12.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(15),

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 110/2014 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, relativo ao regulamento financeiro-tipo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 209.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(16),

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,

–  Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0276/2016),

1.  Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum ARTEMIS relativas ao exercício de 2014;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor Executivo da Empresa Comum ECSEL (anteriormente, Empresa Comum ARTEMIS e Empresa Comum ENIAC), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

3. Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2016, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum ARTEMIS para o exercício de 2014 (2015/2199(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum ARTEMIS para o exercício de 2014,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,

–  Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0276/2016),

A.  Considerando que a Empresa Comum ARTEMIS (a «Empresa Comum») foi criada em dezembro de 2007, por um período de 10 anos, com o objetivo de estabelecer e executar um «programa de investigação» para o desenvolvimento de tecnologias essenciais no domínio dos sistemas informáticos incorporados em diferentes áreas de aplicação, a fim de reforçar a competitividade e a sustentabilidade da União e permitir a emergência de novos mercados e aplicações sociais;

B.  Considerando que a Empresa Comum iniciou o seu funcionamento autónomo em outubro de 2009;

C.  Considerando que a contribuição máxima para o período de 10 anos atribuída pela União à Empresa Comum é de 420 000 000 EUR provenientes do orçamento do Sétimo Programa-Quadro de Investigação;

D.  Considerando que as contribuições financeiras dos Estados membros da ARTEMIS deveriam ser, no total, pelo menos 1,8 vezes superiores à contribuição financeira da União, e que a contribuição em espécie das organizações de investigação e desenvolvimento que participam nos projetos deveria ser, ao longo da duração da empresa comum, igual ou superior à contribuição das autoridades públicas;

E.  Considerando que a Empresa Comum e a Empresa Comum ENIAC («ENIAC») foram fundidas para criar a iniciativa tecnológica conjunta no domínio dos «Componentes e sistemas eletrónicos para uma liderança europeia» («ITC ECSEL»), que entrou em atividade em junho de 2014 e que funcionará durante 10 anos;

Gestão orçamental e financeira

1.  Observa que as contas da Empresa Comum relativas ao período compreendido entre 1 de janeiro e 26 de junho de 2014 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 26 de junho de 2014, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao período encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão;

2.  Manifesta a sua apreensão pelo facto de o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Empresa Comum para o exercício de 2014 (o «relatório do Tribunal»), ter publicado um parecer com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes, com o fundamento de que os acordos administrativos celebrados com as entidades financiadoras nacionais, no que respeita à auditoria dos pedidos de pagamento relativos aos projetos, não incluem disposições práticas relativas às auditorias ex post;

3.  Verifica que, segundo o relatório do Tribunal, a Empresa Comum não avaliou a qualidade dos relatórios de auditoria enviados pelas entidades financiadoras nacionais sobre os custos relativos aos projetos concluídos; observa, além disso, que, após a avaliação das estratégias de auditoria de três das entidades financiadoras nacionais, não foi possível concluir se as auditorias ex post funcionaram de forma eficaz, pois as diferentes metodologias utilizadas pelas entidades financiadoras nacionais não permitiram que a Empresa Comum calculasse uma taxa de erro ponderada, nem uma taxa de erro residual;

4.  Regista que a ITC ECSEL realizou uma ampla avaliação da eficácia dos sistemas de garantia de uma amostra de 10 Estados membros da ARTEMIS e da ENIAC, que representam a maior parte do orçamento operacional da ITC ECSEL e cobrem 89,5 % do total das subvenções da Empresa Comum concedidas, e constata que a avaliação, que se baseou nos certificados de fim de projeto emitidos até 13 de junho de 2016, demonstra que a taxa de cobertura é três vezes superior ao limiar de 20 % acima do qual se considera que os sistemas nacionais são suficientes de acordo com a estratégia de auditoria ex post;

5.  Verifica que a ITC ECSEL convidou as entidades financiadoras nacionais a apresentar provas de que a aplicação dos procedimentos nacionais fornece uma garantia razoável quanto à legalidade e regularidade das operações, e observa que, até ao prazo de 30 de junho de 2016, 76 % das entidades financiadoras nacionais em questão, que representam 96,79 % das despesas conjuntas da Artemis e da Empresa Conjunta ENIAC, apresentaram a documentação exigida e confirmaram que a aplicação dos procedimentos nacionais fornece uma garantia razoável quanto à legalidade e regularidade das operações;

6.  Regista que, de acordo com o relatório do Tribunal, o orçamento definitivo da Empresa Comum para o exercício de 2014 incluiu 2 554 510 EUR em dotações para autorizações e 30 330 178 EUR em dotações para pagamentos (operacionais);

Controlo interno

7.  Constata com preocupação que a Empresa Comum não tomou quaisquer medidas em relação a algumas das normas de controlo interno relativas à informação e à comunicação financeira, em particular em matéria de avaliação das atividades, de avaliação dos sistemas de controlo interno e da estrutura de auditoria interna; observa que isso ficou a dever-se à iminência da fusão; verifica que, entretanto, a ITC ECSEL realizou progressos substanciais no que respeita à aplicação das normas de controlo interno e à criação de uma estrutura de auditoria interna.

(1) JO C 422 de 17.12.2015, p. 9.
(2) JO C 422 de 17.12.2015, p. 10.
(3) JO L 246 de 14.9.2016, p. 425.
(4) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(5) JO L 30 de 4.2.2008, p. 52.
(6) JO L 169 de 7.6.2014, p. 152.
(7) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(8) JO L 38 de 7.2.2014, p. 2.
(9) JO C 422 de 17.12.2015, p. 9.
(10) JO C 422 de 17.12.2015, p. 10.
(11) JO L 246 de 14.9.2016, p. 425.
(12) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(13) JO L 30 de 4.2.2008, p. 52.
(14) JO L 169 de 7.6.2014, p. 152.
(15) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(16) JO L 38 de 7.2.2014, p. 2.


Quitação 2014: Empresa Comum para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão
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Decisão
Decisão
Resolução
1. Decisão do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2016, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão para o exercício de 2014 (2015/2196(DEC))
P8_TA(2016)0421A8-0275/2016

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão para o exercício de 2014,

–  Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão relativas ao exercício de 2014, acompanhado da resposta da Empresa Comum(1),

–  Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes(2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2014 (05587/2016 – C8-0052/2016),

–  Tendo em conta a sua Decisão, de 28 de abril de 2016(3), que adiou a decisão de quitação relativa ao exercício de 2014, e as respostas do Diretor da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão,

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 106.°-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(4), nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta a Decisão 2007/198/Euratom do Conselho, de 27 de março de 2007, que institui a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e que lhe confere vantagens(5), nomeadamente o artigo 5.º, n.º 3,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(6),

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(7),

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,

–  Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8‑0275/2016),

1.  Dá quitação ao Diretor da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2014;

2.  Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

2. Decisão do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2016, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão para o exercício de 2014 (2015/2196(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão para o exercício de 2014,

–  Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão relativas ao exercício de 2014, acompanhado da resposta da Empresa Comum(8),

–  Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes(9), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2014 (05587/2016 – C8-0052/2016),

–  Tendo em conta a sua Decisão, de 28 de abril de 2016(10), que adiou a decisão de quitação relativa ao exercício de 2014, e as respostas do Diretor da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão,

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 106.°-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(11), nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta a Decisão 2007/198/Euratom do Conselho, de 27 de março de 2007, que institui a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e que lhe confere vantagens(12), nomeadamente o artigo 5.º, n.º 3,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(13),

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(14),

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,

–  Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8‑0275/2016),

1.  Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão relativas ao exercício de 2014;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

3. Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2016, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão para o exercício de 2014 (2015/2196(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão para o exercício de 2014,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,

–  Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8‑0275/2016),

A.  Considerando que a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão (a «Empresa Comum») foi criada em março de 2007 por um período de 35 anos;

B.  Considerando que os membros da Empresa Comum são a Euratom, representada pela Comissão Europeia, os Estados-Membros da Euratom e os países terceiros que celebraram acordos de cooperação com a Euratom no domínio da fusão nuclear controlada;

C.  Considerando que a Empresa Comum iniciou o seu funcionamento autónomo em março de 2008,

1.  Assinala que, de acordo com o relatório do Tribunal de Contas (o «Tribunal») sobre as contas anuais da Empresa Comum relativas ao exercício de 2014 (o «relatório do Tribunal»), as contas anuais da Empresa Comum refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2014, bem como os resultados das suas operações e dos fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro;

2.  Toma nota de que o orçamento definitivo para o exercício de 2014 incluiu 1 168 800 000 EUR em dotações para autorizações e 567 600 000 EUR em dotações para pagamentos, e de que as taxas de execução das dotações para autorização e para pagamentos foram, respetivamente, de 100 % e de 88,5 %; observa, no entanto, que a taxa de execução das dotações para pagamentos em relação ao orçamento inicial de 2014 foi de apenas 73 %;

3.  Observa que, devido aos desafios que atualmente se colocam ao projeto ITER, o novo Diretor-Geral da Organização ITER apresentou ao Conselho ITER um plano de ação que inclui medidas específicas para dar resposta aos principais problemas que atualmente afetam o desenvolvimento deste projeto; assinala, ainda, no que diz respeito à Empresa Comum, que o seu novo Diretor em exercício preparou um plano de ação para a Empresa Comum que sustenta, em larga medida, o plano de ação da Organização ITER; regista que, em março de 2015, o Diretor em exercício da Empresa Comum apresentou o plano de ação ao Conselho de Administração da Empresa Comum, que o aprovou na totalidade, e nota que, em vários aspetos, o plano de ação da Empresa Comum complementa o plano de ação da Organização ITER, identificando ainda outras melhorias nas operações da própria Empresa Comum; observa que, à data da auditoria, ainda estavam a ser definidas as medidas práticas para a aplicação de ambos os planos de ação; regista, além disso, que, desde março de 2015, esses planos de ação foram executados e acompanhados de perto pela Organização ITER e pela Empresa Comum, prevendo-se que conduzam a melhorias; solicita que seja apresentado atempadamente um relatório sobre a execução desses planos de ação;

4.  Acolhe com satisfação as conclusões da reunião do Conselho ITER, de 15 e 16 de junho de 2016, que confirmam que o projeto ITER está agora na direção certa, o que permite a apresentação de uma proposta sólida, realista e detalhada de calendário e de custos associados até ao primeiro plasma; apoiam o calendário integrado atualizado para o projeto ITER, que fixa para dezembro de 2025 a data do primeiro plasma; indicam que a conclusão com êxito de todas as etapas do projeto, dentro do prazo previsto ou antes desse prazo, constitui um indicador positivo da capacidade coletiva da Organização ITER e das agências nacionais para continuarem a cumprir o calendário integrado atualizado; e sublinham que uma maior eficácia nos processos de decisão, uma melhor compreensão dos riscos e um maior rigor no respeito dos compromissos contribuem para uma confiança renovada em que o projeto ITER manterá a sua atual dinâmica positiva;

5.  Regozija-se com a posição do Conselho ITER segundo a qual, por um lado, um esforço de concentração nos elementos essenciais através do primeiro plasma deverá limitar efetivamente os riscos associados ao Projeto ITER, e, por outro, o calendário integrado atualizado é, em termos técnicos, a melhor solução para avançar para o primeiro plasma, que marcará a conclusão das principais fases de montagem e entrada em funcionamento do Tokamak e das instalações de apoio;

6.  Assinala os progressos registados a nível das metas fixadas pelo Conselho ITER na sua reunião de 18 e 19 de novembro de 2015 e salienta que quatro das seis metas atribuídas à Fusão para a Energia (F4E) para 2016 já foram alcançadas;

7.  Observa que a questão do arrendamento das instalações da Empresa Comum foi resolvida, uma vez que o governo espanhol propôs um contrato de arrendamento a longo prazo para as atuais instalações e a ampliação do atual espaço para gabinetes mediante a ocupação de mais um andar; regista, neste contexto, que, na sua reunião de 29 e 30 de junho de 2016, o Conselho de Administração da Empresa Comum tomou nota da conclusão do contrato de arrendamento a longo prazo para as instalações da F4E entre o Reino de Espanha e o proprietário do edifício e aprovou o projeto de renovação do espaço para gabinetes atribuído à Empresa Comum;

8.  Toma nota da aplicação parcial do Estatuto dos Funcionários e encoraja a Empresa Comum a continuar a dar execução às disposições restantes; regista com agrado o facto de o novo regulamento financeiro e as novas normas de execução da Empresa Comum terem entrado em vigor em 1 de janeiro de 2016; reconhece que a Empresa Comum adotou uma definição pragmática de aplicação de fusão/não fusão, o que permite estabelecer mais facilmente o âmbito da utilização exclusiva dos direitos de propriedade intelectual decorrentes dos contratos.

(1) JO C 422 de 17.12.2015, p. 33.
(2) JO C 422 de 17.12.2015, p. 34.
(3) JO L 246 de 14.9.2016, p. 438.
(4)JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(5)JO L 90 de 30.3.2007, p. 58.
(6)JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(7)JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.
(8) JO C 422 de 17.12.2015, p. 33.
(9) JO C 422 de 17.12.2015, p. 34.
(10) JO L 246 de 14.9.2016, p. 438.
(11) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(12) JO L 90 de 30.3.2007, p. 58.
(13)1 JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(14) JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.


Situação no norte do Iraque/Mossul
PDF 184kWORD 57k
Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2016, sobre a situação no Norte do Iraque/Mossul (2016/2956(RSP))
P8_TA(2016)0422RC-B8-1159/2016

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções, de 27 de fevereiro de 2014, sobre a situação no Iraque(1); de 18 de setembro de 2014, sobre a situação no Iraque e na Síria e a ofensiva do EI, incluindo a perseguição de minorias(2); de 12 de fevereiro de 2015, sobre a crise humanitária no Iraque e na Síria, em particular no contexto do EI(3); de 12 de março de 2015, sobre os recentes ataques e raptos efetuados pelo EIIL/Daesh no Médio Oriente, nomeadamente de assírios(4); e de 4 de fevereiro de 2016, sobre o assassínio sistemático e em massa das minorias religiosas pelo denominado «EIIL/Daesh»(5),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 23 de maio de 2016, sobre a estratégia regional da UE para a Síria e o Iraque, bem como para a ameaça representada pelo EIIL/Daesh ; de 14 de dezembro de 2015, sobre o Iraque; de 16 de março de 2015, sobre a estratégia regional da UE para a Síria e o Iraque, bem como para a ameaça representada pelo EIIL/Daesh ; de 20 de outubro de 2014, sobre a crise provocada pelo EIIL/Daesh na Síria e no Iraque; de 30 de agosto de 2014, sobre o Iraque e a Síria; de 14 de abril de 2014 e de 12 de outubro de 2015, sobre a Síria; e de 15 de agosto de 2014 sobre o Iraque,

–  Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) sobre o Iraque e a Síria,

–  Tendo em conta a Resolução 2091 (2016) sobre os combatentes estrangeiros na Síria e no Iraque, adotada pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa em 27 de janeiro de 2016,

–  Tendo em conta a reunião ministerial para a estabilização de Mossul, que reuniu 22 países, a ONU, a UE e a Liga Árabe, e copresidido pela França e pelo Iraque, realizada em Paris, em 20 de outubro de 2016, com o objetivo de apresentar um plano para proteger a população civil, distribuir a ajuda e tratar de questões relativas ao governo das zonas recém-libertadas do EIIL/Daesh,

–  Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, e as suas disposições em matéria de competência relativamente ao crime de genocídio, aos crimes contra a humanidade, aos crimes de guerra e ao crime de agressão,

–  Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que o exército iraquiano, com o apoio da coligação internacional contra o EIIL/Daesh e as forças Peshmerga do Governo Regional Curdo (GRC) e as Forças de Mobilização Popular, lançou uma operação para libertar Mossul, a segunda maior cidade do Iraque, e muitas cidades e aldeias situadas no «corredor de Mossul» do EIIL/Daesh;

B.  Considerando que o EIIL/Daesh impôs um regime draconiano em Mossul; considerando que, segundo os relatos de habitantes que conseguiram escapar recentemente, a população está faminta e desesperada para ser libertada;

C.  Considerando que a área constituída pela planície de Nínive, Tal Afar e Sinjar e toda a região mais vasta sempre foi a pátria ancestral de cristãos (caldeus/siríacos/assírios), yazidis, árabes sunitas e xiitas, curdos, shabaks, turcomanos, kaka’is e sabeítas-mandeanos e outros, onde viveram durante séculos num espírito de pluralismo, estabilidade e cooperação comunitária, apesar dos períodos de violência e perseguição, até ao início deste século e à ocupação de grande parte da região pelo autoproclamado Estado Islâmico em 2014;

D.  Considerando que Mossul é uma cidade multiétnica, onde uma maioria árabe sunita vive lado a lado com caldeus/siríacos/assírios, curdos, yazidis, shabaks, kaka’is e turcomanos (xiitas e sunitas); considerando que as zonas que rodeiam a cidade têm igualmente uma história de diversidade étnico-religiosa, com uma concentração de cristãos na planície de Nínive, de yazidis à volta das montanhas de Sinjar e de turcomanos muçulmanos em Tal Afar; considerando que havia mais de 1,5 milhões de cristãos no Iraque em 2003, mas que o seu número diminuiu para 200 000 a 350 000 atualmente, muitos deles a viverem em situação de pobreza; considerando que a presença de cristãos e de outras minorias no Iraque tem tido, tradicionalmente, uma grande importância social, contribuindo significativamente para a estabilidade política, e que a extinção destas minorias na região terá um efeito desestabilizador adicional;

E.  Considerando que o Conselho da Europa, o Departamento de Estado dos EUA, o Congresso dos EUA, o Parlamento do Reino Unido, o Parlamento australiano e outras nações e instituições se juntaram ao Parlamento, que, em 4 de fevereiro de 2016, reconheceu que o EIIL/Daesh comete crimes de genocídio contra cristãos e yazidis, bem como outras minorias religiosas e étnicas, no reconhecimento de que as atrocidades perpetradas pelo EIIL/Daesh contra minorias étnicas e religiosas no Iraque incluem crimes de guerra, crimes contra a humanidade e o crime de genocídio;

F.  Considerando que, de acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), cerca de 3,3 milhões de iraquianos foram deslocados pela guerra desde 2014 e que mais de 1,5 milhões de pessoas estão em risco iminente de deslocamento em Mossul, como consequência direta da operação para reconquistar esta zona;

G.  Considerando que o ACNUR tem cinco campos abertos e está pronto para acolher 45 000 pessoas em fuga de Mossul e das zonas circundantes, planeando esta organização ter 11 campos abertos nas próximas semanas, com capacidade para 120 000 pessoas, desde que sejam reservados espaços em locais seguros, fora da linha da frente; considerando que atualmente apenas pouco mais de 38 % do orçamento do ACNUR para responder à situação em Mossul está coberto; considerando que são necessários fundos não só para a preparação inicial mas também para responder a um deslocamento generalizado, que poderá prolongar-se durante todo o inverno;

H.  Considerando que devem ser asseguradas as condições de segurança necessárias a quem foi obrigado a abandonar a sua pátria ou a deslocar-se, para tornar o seu direito a regressar à sua pátria efetivo o mais rapidamente possível;

I.  Considerando que o Conselho de Cooperação instituído no âmbito do APC UE-Iraque se reuniu pela segunda vez, em Bruxelas, em 18 de outubro de 2016, a fim de debater os desafios imediatos para a estabilização e a situação humanitária no Iraque; considerando que, até ao presente, a UE disponibilizou 134 milhões de EUR em ajuda humanitária ao Iraque, dos quais 50 milhões de EUR para Mossul;

J.  Considerando que é importante garantir a segurança de todas as comunidades, incluindo os caldeus/assírios/siríacos e outros que estão em risco na planície de Nínive;

K.  Considerando que o artigo 2.º da Constituição iraquiana «garante o pleno direito de todos à liberdade de crença e prática religiosa»;

L.  Considerando que o artigo 125.º da Constituição iraquiana garante «os direitos administrativos, políticos, culturais e educacionais das diversas nacionalidades, como turcomanos, caldeus, assírios e todas as outras componentes»; Considerando que o Primeiro-Ministro iraquiano, Haider al-Abadi, afirmou, em 15 de abril de 2015, que «se não houver descentralização o país desintegra-se. Para mim, não há limites à descentralização»;

M.  Considerando que a máxima autonomia e a proteção da segurança das comunidades da planície de Nínive, Sinjar e Tal Afar no âmbito da República Federal do Iraque restabeleceria e preservaria os direitos humanos fundamentais, incluindo os direitos de propriedade, dos povos indígenas desta região;

1.  Apoia firmemente a operação lançada pelo Iraque com vista à libertação de Mossul do EIIL/Daesh ; considera que esta operação constitui um elemento decisivo de um esforço global, em curso, para infligir uma derrota duradoura ao Estado Islâmico; expressa a sua confiança em que o Iraque vencerá esta batalha contra um inimigo comum e libertará Mossul e outras regiões do país da presença do EIIL/Daesh;

2.  Reafirma o seu total apoio à independência, integridade territorial e soberania do Iraque e o direito de o Iraque tomar as medidas necessárias para a sua preservação;

3.  Expressa preocupação com as recentes tensões entre os atores regionais; insta a respeitar plenamente a integridade territorial e a soberania do Iraque, não desenvolvendo quaisquer ações militares no Iraque sem a autorização do Governo iraquiano; salienta a importância de favorecer o diálogo entre o Iraque e os países da região, com o objetivo de melhorar a segurança no Médio Oriente;

4.  Recorda que as autoridades iraquianas devem tomar medidas concretas para proteger a população civil durante a campanha, nomeadamente através do comando e controlo eficaz das milícias e tomando todas as precauções necessárias para evitar vítimas civis e violações dos direitos humanos durante a ofensiva; salienta que as forças no terreno devem respeitar o direito humanitário internacional e os direitos humanos, durante as suas operações;

5.  Manifesta o seu apoio à República do Iraque e ao seu povo quanto ao reconhecimento de uma província política, social e economicamente viável e sustentável na planície de Nínive e nas regiões de Tal Afar e Sinjar, que seja compatível com as manifestações de autonomia legítimas dos seus povos indígenas;

6.  Salienta que o direito de regressar à pátria ancestral dos povos indígenas deslocados da planície de Nínive, de Tal Afar e Sinjar – muitos dos quais estão deslocados dentro do Iraque – deve constituir uma prioridade política do Governo iraquiano com o apoio da UE, incluindo os seus Estados-Membros, e da comunidade internacional; salienta que, com o apoio do Governo do Iraque e do Governo Regional Curdo, estas populações devem ver os seus direitos humanos fundamentais plenamente restabelecidos, incluindo os seus direitos de propriedade, que devem prevalecer sobre quaisquer pretensões de direitos de propriedade apresentadas por terceiros;

7.  Salienta que os povos indígenas da planície de Nínive, Tal Afar e Sinjar – cristãos (caldeus/siríacos/assírios), yazidis, turcomanos e outros – têm direito a proteção, segurança e autonomia regional na estrutura federal da República do Iraque;

8.  Condena veementemente a violência e as execuções em massa que continuam a ser perpetradas pelo Estado Islâmico no Iraque; expressa profunda preocupação com as informações constantes sobre a utilização pelo EIIL/Daesh de crianças, idosos, mulheres e pessoas vulneráveis como escudos contra as operações militares que estão em curso para a libertação do Norte do Iraque;

9.  Toma nota do alarme lançado pelo Coordenador da Ajuda Humanitária da ONU sobre a falta de financiamento adequado para fazer face a uma eventual situação de emergência humanitária de uma magnitude sem precedentes, em consequência da ofensiva de Mossul; congratula-se com o empenhamento da UE no Iraque, nomeadamente com os seus anteriores esforços para a prestação de ajuda humanitária e a remoção de engenhos explosivos improvisados, que será essencial para permitir o regresso rápido dos refugiados e dos deslocados internos; insta, no entanto, a UE e os seus Estados-Membros a redobrarem os seus esforços para a estabilização das zonas libertadas;

10.  Insta o governo do Iraque e os seus parceiros internacionais a tornarem uma prioridade a resolução pacífica de questões relativas às fronteiras internas contestadas da República do Iraque;

11.  Exorta todas as partes no conflito a respeitarem o direito humanitário internacional, durante e após as hostilidades, e a respeitarem os princípios da proporcionalidade, da distinção e da precaução no quadro do conflito; exorta todas as partes no conflito a abrir corredores humanitários para permitir e ajudar a população civil a fugir ao conflito, evitar que a população civil fique encurralada em Mossul e seja usada como escudo humano pelo EIIL/Daesh, permitir o acesso à segurança e à ajuda humanitária e garantir a proteção da população civil durante o processo de controlo para garantir a segurança, em conformidade com as normas nacionais e internacionais aplicáveis, em particular para não separar as famílias e não pôr as crianças em risco, e a criar um mecanismo no quadro da ONU para permitir o acompanhamento por terceiros; solicita, em particular, que sejam tomadas todas as precauções necessárias para que as crianças e as suas famílias sejam protegidas dos bombardeamentos e para minimizar o número de baixas e proteger as infraestruturas civis, designadamente as escolas e hospitais;

12.  Insta todos os atores que combatem o EIIL/Daesh na República do Iraque a desenvolver uma cooperação sustentável, a longo prazo e inclusiva e o diálogo, com vista a criar os alicerces de um Iraque livre de movimentos radicais e extremistas; insta a UE e os seus Estados-Membros, a coligação internacional contra o Estado Islâmico, a comunidade internacional e os atores internacionais a colaborar com o governo nacional e os governos regionais da República do Iraque, com vista a uma solução sustentável para a situação de segurança na planície de Nínive, em Tal Afar e em Sinjar;

13.  Apela à União Europeia, às Nações Unidas e a toda a comunidade internacional para colaborarem com o governo nacional e os governos regionais da República do Iraque, para supervisionar a reintegração de todos os iraquianos e minorias étnicas e religiosas que foram deslocados;

14.  Exorta o SEAE, os Estados-Membros e a comunidade internacional a darem o seu apoio prático e diplomático a uma estrutura sustentável e inclusiva, no pós-conflito, para esta região, em especial no que se refere à possibilidade de criar uma província autónoma que inclua a planície de Nínive, Sinjar e Tal Afar, a apresentar a nível político pelos povos indígenas da região; reafirma a importância de envolver as organizações de ajuda confessionais na ação humanitária coordenada, em especial no caso das minorias étnicas e religiosas deslocadas;

15.  Incentiva a UE e os seus Estados-Membros e a comunidade internacional a prestarem assistência técnica ao Governo do Iraque na aplicação da decisão de criar uma província da planície de Nínive, em conformidade com a decisão do seu Conselho de Ministros de 21 de janeiro de 2014, e na continuação da descentralização, criando também províncias em Tal Afar e Sinjar e apoiando as novas administrações provinciais na realização de todo o seu potencial;

16.  Insta o SEAE a oferecer os seus bons ofícios nas negociações com o GRC e o Governo iraquiano, após a libertação, para que os grupos étnicos minoritários na região, nomeadamente cristãos (caldeus/siríacos/assírios), yazidis, turcomanos, shabaks e kaka’is, vejam os seus legítimos direitos reconhecidos e sejam incluídos numa nova estrutura administrativa, a fim de impedir a deflagração de novos conflitos;

17.  Incentiva os Estados-Membros da UE a, em cooperação com o Governo iraquiano, adicionar as forças de segurança locais à lista de forças autorizadas a receber assistência; considera que as forças de segurança locais devem incluir as forças locais que estão empenhadas em proteger as comunidades das minorias étnicas e religiosas extremamente vulneráveis, instaladas na planície de Nínive, em Tal Afar, em Sinjar e noutros lugares da ameaça do salafismo jiadista;

18.  Recorda que o salvamento da vida da população civil e o respeito pelo direito humanitário internacional são uma questão política fundamental para a reconciliação e o desenvolvimento, sendo a única forma de vencer o ódio e as divisões, e que tal é essencial para não alimentar mais tensões entre as comunidades e para lançar as bases de um Iraque estável e próspero;

19.  Exorta a coligação militar liderada pelo Iraque a tomar todas as medidas necessárias para preservar as provas dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade cometidos pelo Estado Islâmico, a fim de garantir a sua responsabilização;

20.  Salienta a importância vital de garantir a segurança de modo atempado e eficaz, através de rotas seguras, cuja proteção possa ser sustentada, inclusive através da desminagem e do restabelecimento do Estado de direito e dos serviços básicos, como os cuidados de saúde, a eletricidade e a educação, nas zonas libertadas; alerta para o facto de a ausência de serviços básicos, de segurança e de uma estratégia a longo prazo de combate às causas profundas e de esforços com vista a promover a coesão social pode fazer reemergir as forças extremistas; solicita, por conseguinte, uma forte ligação entre a ajuda humanitária e a cooperação para o desenvolvimento, a fim de garantir uma continuidade da ajuda, evoluindo da assistência humanitária para a estabilização, a resiliência e o desenvolvimento do Iraque;

21.  Sublinha a importância de Mossul para todo o Iraque e apela à representação das minorias numa nova administração de Mossul; salienta o legítimo direito das minorias étnicas e religiosas à participação política e ao restabelecimento dos seus direitos de propriedade; apela à coexistência pacífica e ao pleno respeito dos direitos das diferentes minorias étnicas e religiosas que têm historicamente uma forte presença e vivem pacificamente lado a lado, em particular os yazidis nas montanhas de Sinjar, os caldeus/siríacos/assírios na planície de Nínive e os turcomanos em Tel Afar e em certas zonas da província de Kirkuk; apela igualmente à adoção de medidas com vista ao regresso em segurança dos refugiados deslocados;

22.  Insta o governo do Iraque – com o apoio da UE e dos seus Estados-Membros – a fornecer meios para a desminagem das zonas anteriormente ocupadas EIIL/Daesh e a trabalhar em cooperação com os conselhos municipais que representam as minorias, com vista a garantir a coordenação das operações e evitar atrasos suscetíveis de impedir o regresso dos refugiados e das pessoas deslocadas internamente;

23.  Sublinha a necessidade de prosseguir a luta contra a difusão das ideologias islamistas-jiadistas dentro e fora desta região, incluindo o jiadismo salafista, que funciona como um incitamento teológico e político aos crimes cometidos pelo Estado Islâmico, inclusive após a libertação de Mossul; insta os Estados-Membros da UE a defender o julgamento pelo Tribunal Penal Internacional dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade cometidos no Iraque, na Síria, na Líbia e em qualquer outra parte pelo EIIL/Daesh ;

24.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Conselho de Representantes do Iraque, ao Governo Regional do Curdistão e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0171.
(2) JO C 234 de 28.6.2016, p. 25.
(3) JO C 310 de 25.8.2016, p. 35.
(4) JO C 316 de 30.8.2016, p. 113.
(5) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0051.


Situação dos jornalistas na Turquia
PDF 171kWORD 50k
Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2016, sobre a situação dos jornalistas na Turquia (2016/2935(RSP))
P8_TA(2016)0423RC-B8-1162/2016

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Turquia, em particular a resolução de 15 de janeiro de 2015 sobre a liberdade de expressão na Turquia: as recentes detenções de jornalistas e de responsáveis de meios de comunicação social e a pressão sistemática sobre os media(1),

–  Tendo em conta a sua resolução de 14 de abril de 2016 sobre o relatório de 2015 relativo à Turquia(2),

–  Tendo em conta o relatório de 2015 da Comissão relativo à Turquia, de 10 de novembro de 2015 (SWD(2015)0216),

–  Tendo em conta a declaração conjunta, de 16 de julho de 2016, da Vice-Presidente / Alta Representante, Federica Mogherini, e do Comissário responsável pela Política Europeia de Vizinhança e Negociações de Alargamento, Johannes Hahn, sobre a situação na Turquia,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 18 de julho de 2016, sobre a Turquia,

–  Tendo em conta a declaração, de 21 de julho de 2016, da Vice-Presidente / Alta Representante, Federica Mogherini, e do Comissário Johannes Hahn, sobre a declaração do estado de emergência na Turquia,

–  Tendo em conta o diálogo político de alto nível UE-Turquia, de 9 de setembro de 2016,

–  Tendo em conta que o respeito pelo primado do Direito, incluindo o respeito pela liberdade de expressão, está no cerne dos valores da UE,

–  Tendo em conta o direito à liberdade de expressão consagrado na Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) e no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), de que a Turquia é um Estado Parte,

–  Tendo em conta as recomendações constantes do parecer sobre os artigos 216.º, 299.º, 301.º e 314.º do Código Penal da Turquia, adotado pela Comissão de Veneza na sua 106.ª Sessão Plenária (Veneza, 11 e 12 de março de 2016),

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que ocorreu na Turquia, em 15 de julho de 2016, uma tentativa de golpe de Estado que causou a morte de mais de 250 pessoas e deixou mais de 2 100 feridos;

B.  Considerando que a defesa da democracia, com um compromisso incondicional em relação aos direitos humanos e ao primado do Direito, é importante, tal como a cooperação entre a UE, o Conselho da Europa e a Turquia nesta matéria; que a Turquia é um parceiro fundamental da União Europeia;

C.  Considerando que, segundo a Federação Europeia de Jornalistas e a Associação Turca de Jornalistas, na sequência da tentativa de golpe de Estado de 15 de julho de 2016, a polícia turca deteve, pelo menos, 99 jornalistas e escritores, que na sua maioria ainda não foram objeto de qualquer acusação formal, aumentando para 130, no mínimo, o número de profissionais dos meios de comunicação social que, em 20 de outubro de 2016, se encontravam detidos por motivos que se considera estarem relacionados com o seu exercício do direito à liberdade de expressão; que 64 desses jornalistas detidos após 15 de julho de 2016 já foram libertados; que foi negado o direito de acesso a um advogado aos jornalistas detidos e que estes são mantidos em condições desumanas, sendo ameaçados e maltratados; que existem alegações de que Bilir Kaya e Inan Kizilkaya, coeditores do diário Özgür Gündem, atualmente encerrado, foram torturados na prisão;

D.  Considerando que as restrições impostas aos meios de comunicação social e as pressões sobre os jornalistas já eram consideráveis antes da tentativa fracassada de golpe de Estado; que, de acordo com o Comité de Proteção dos Jornalistas, as autoridades turcas encerraram os escritórios de mais de 100 organismos de radiodifusão, jornais, revistas e empresas de edição e distribuição, na sequência da tentativa de golpe de Estado, deixando mais de 2 300 jornalistas e trabalhadores dos meios de comunicação social sem emprego; que as carteiras profissionais de, pelo menos, 330 jornalistas foram revogadas;

E.  Considerando que o conhecido romancista Asli Erdogan, que era igualmente membro do Conselho Consultivo e colunista do diário curdo Özgür Gündem, atualmente encerrado, o académico e colunista Mehmet Altan e o seu irmão Ahmet Altan, escritor e antigo editor do semanário Taraf, figuram entre os jornalistas detidos;

F.  Considerando que, segundo a Human Rights Watch, muitas dessas ações judiciais foram tomadas na ausência de quaisquer elementos de prova da participação das pessoas acusadas na tentativa fracassada de golpe de Estado; que o direito a um julgamento justo deve ser assegurado e que o tratamento de casos relacionados com os meios de comunicação social pelo sistema judicial demonstra falta de imparcialidade e independência;

1.  Condena veementemente a tentativa de golpe de Estado que ocorreu na Turquia em 15 de julho de 2016; apoia as instituições legítimas da Turquia; lamenta o elevado número de vítimas; manifesta a sua solidariedade com as vítimas e as suas famílias;

2.  Reconhece o direito e a responsabilidade do Governo turco de dar resposta à tentativa de golpe de Estado; salienta, no entanto, que a tentativa fracassada de golpe de Estado militar não pode ser usada como pretexto para o Governo turco reprimir ainda mais a oposição legítima e pacífica e impedir o exercício pacífico da liberdade de expressão pelos jornalistas e pelos meios de comunicação social através de ações e medidas desproporcionadas e ilegais;

3.  Insta as autoridades turcas a libertarem os jornalistas e os trabalhadores dos meios de comunicação social que se encontram detidos sem provas irrefutáveis de atividade criminosa, incluindo jornalistas conhecidos como Nazli Ilicak, Sahin Alpay, Asli Erdogan, Murat Aksoy, Ahmet Altan e Mehmet Altan; salienta a necessidade de evitar a detenção de jornalistas com base no conteúdo das suas reportagens ou nas suas alegadas afiliações, incluindo nos casos em que sejam objeto de uma acusação formal, e a necessidade de garantir que a detenção preventiva continue a ser uma exceção;

4.  Relembra que uma imprensa livre e pluralista constitui um elemento essencial de qualquer democracia, tal como o processo equitativo, a presunção de inocência e a independência do poder judicial; recorda às autoridades turcas que devem ter o maior cuidado na forma como lidam com os meios de comunicação social e os jornalistas, uma vez que a liberdade de expressão e a liberdade dos meios de comunicação social continuam a ser essenciais para o funcionamento de uma sociedade democrática e aberta;

5.  Lamenta que as disposições de emergência tenham sido também utilizadas para assediar familiares de jornalistas que fugiram para o estrangeiro ou passaram à clandestinidade, incluindo a anulação de passaportes ou a detenção temporária em vez dos acusados;

6.  Manifesta profunda preocupação quanto ao encerramento de mais de 150 meios de comunicação social; apela à sua reabertura, à restauração da sua independência e à reintegração do pessoal despedido, de acordo com a lei; insta as autoridades turcas a porem termo à prática abusiva de utilizar disposições do código penal a fim de nomear administradores para organizações de meios de comunicação social privadas e a cessarem a interferência em organizações noticiosas independentes, incluindo no tocante a decisões editoriais e a despedimentos de jornalistas e editores, bem como a pressão e a intimidação exercidas sobre órgãos de comunicação social e jornalistas críticos; condena as tentativas de intimidação e expulsão de correspondentes estrangeiros por parte das autoridades turcas;

7.  Exorta o Governo da Turquia a delimitar o âmbito das medidas de emergência, para que não possam continuar a ser utilizadas para coartar a liberdade de expressão; salienta que as investigações sobre o alegado envolvimento na tentativa de golpe de Estado devem ser efetuadas de acordo com a lei, imparcialmente e com base em elementos de prova irrefutáveis e não em culpa por associação, que pode conduzir a uma punição coletiva;

8.  Realça que o terrorismo constitui uma verdadeira ameaça para a Turquia; reitera, no entanto, que os termos vagos da legislação turca em matéria de luta contra o terrorismo não devem ser utilizados para sancionar os jornalistas pelo exercício do seu direito à liberdade de expressão; apela à aplicação, com caráter de urgência, das recomendações da Comissão de Veneza, de março de 2016, e à reforma da legislação antiterrorismo;

9.  Insta o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e os Estados-Membros a continuarem a controlar as consequências práticas do estado de emergência e a garantirem o seguimento de todos os julgamentos de jornalistas;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Turquia.

(1) JO C 300 de 18.8.2016, p. 45.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0133.


Segurança nuclear e não proliferação
PDF 190kWORD 56k
Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2016, sobre segurança nuclear e não proliferação (2016/2936(RSP))
P8_TA(2016)0424RC-B8-1122/2016

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de janeiro de 2013, sobre as recomendações da Conferência de Análise do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) no que se refere ao estabelecimento de uma zona sem armas de destruição maciça no Médio Oriente(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de março de 2010, sobre o Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares(2),

–  Tendo em conta os seminários da UE sobre não proliferação e desarmamento e as reuniões periódicas do Consórcio da UE para a Não Proliferação,

–  Tendo em conta a Estratégia da UE contra a proliferação de Armas de Destruição Maciça adotada pelo Conselho Europeu em 12 de dezembro de 2003,

–  Tendo em conta a incapacidade da Conferência de Análise do TNP de 2015 em chegar a acordo sobre um documento final,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre a Nona Conferência de Análise das Partes no Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (8079/15),

–  Tendo em conta os documentos adotados na Cimeira sobre Segurança Nuclear realizada na primavera de 2016, em Washington,

–  Tendo em conta a Resolução 2310 (2016) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o 20.º aniversário do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (TPTE),

–  Tendo em conta a Declaração de Tbilissi de 2016, adotada por consenso pela Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa,

–  Tendo em conta a Resolução 66/61 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 13 de dezembro de 2011, sobre o estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares no Médio Oriente,

–  Tendo em conta a Decisão 2012/422/PESC do Conselho, de 23 de julho de 2012, que apoia um processo conducente ao estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares e de todas as outras armas de destruição maciça no Médio Oriente(3),

–  Tendo em conta a Resolução A/RES/70/33 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 7 de dezembro de 2015, sobre a prossecução das negociações multilaterais sobre o desarmamento nuclear, e o relatório do Grupo de Trabalho Aberto à Assembleia-Geral das Nações Unidas, adotado em 19 de agosto de 2016 (A/71/371),

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a situação mundial de segurança, e em particular a da UE, se degradou significativamente nos últimos anos, tendo-se tornado mais instável, perigosa e imprevisível; observando que existem ameaças híbridas, convencionais e não convencionais geradas por intervenientes estatais e não estatais, tanto a nível regional, quanto mundial;

B.  Considerando que a paz, a segurança e a estabilidade internacionais estão seriamente ameaçadas por vários desenvolvimentos, designadamente a deterioração das relações entre Estados detentores de armas nucleares, como a Federação da Rússia e os Estados Unidos da América, a Índia e o Paquistão, bem como pela prossecução do desenvolvimento da capacidade nuclear pela Coreia do Norte,

C.  Considerando que a proliferação de armas biológicas e químicas de destruição maciça (ADM) está ser refreada e, progressivamente parada, graças a uma aplicação efetiva à escala internacional da proibição e das obrigações constantes da Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas (CABT) de 1972 e da Convenção sobre as Armas Químicas (CAQ); que, porém, a proliferação das armas de destruição maciça e dos respetivos vetores constitui uma das mais graves preocupações para a comunidade mundial;

D.  Considerando que, em janeiro de 2016, nove países – os Estados Unidos, a Rússia, o Reino Unido, a França, a China, a Índia, o Paquistão, Israel e a República Popular Democrática da Coreia (RPDC) – possuíam um total de cerca de 15 395 armas nucleares, contra cerca de 15 850 em 2015;

E.  Considerando que as prioridades consistem em impedir que terroristas ou mais Estados obtenham ou utilizem armas nucleares, reduzir e eliminar todos os arsenais nucleares e avançar para um mundo sem armas nucleares;

F.  Considerando que já existem vários tratados sobre zonas livres de armas nucleares em certas regiões do mundo, nomeadamente, a América Latina e as Caraíbas, o Pacífico Sul, o Sudeste Asiático, a África e a Ásia Central;

G.  Considerando que a Conferência de Análise de 2010 do TNP voltou a realçar as consequências das armas nucleares para a humanidade, graças ao impulso dos governos da Noruega, do México e da Áustria em sucessivas conferências sobre esta matéria e respetivos relatórios e ao compromisso internacional humanitário lançado pela Áustria apresentado na Conferência de Revisão de 2015 do TNP, que foi apoiado por 127 Estados membros da ONU;

H.  Considerando que cumpre reforçar os objetivos centrais dos três pilares do TNP, a saber, a não proliferação, o desarmamento e a cooperação, visando uma utilização pacífica da energia nuclear para fins civis; que as potências nucleares signatárias do TNP estão a modernizar e a reforçar os respetivos arsenais nucleares, a atrasar as medidas destinadas a reduzir ou a eliminar os seus arsenais nucleares e a abrandar a sua adesão a uma doutrina militar centrada na dissuasão nuclear;

I.  Considerando que, oficialmente, foram alcançados progressos na securização dos materiais cindíveis civis no âmbito de cimeiras sobre a segurança nuclear, que foram organizadas no contexto de um processo complementar distinto do TNP e contribuíram para o seu reforço, ao aumentar a credibilidade da sua vertente de não proliferação, mas que a recente recusa da Rússia em cooperar e a deterioração das relações deste país com os Estados Unidos está a pôr em causa os esforços adicionais para securizar e reduzir os materiais cindíveis;

J.  Considerando que a Convenção sobre a Proteção Física dos Materiais Nucleares é um instrumento internacional juridicamente vinculativo no domínio da proteção física dos materiais nucleares, que estabelece medidas em matéria de prevenção, deteção e repressão das infrações relacionadas com esses materiais;

K.  Considerando que a Rússia e os Estados Unidos continuam a aplicar o novo tratado START, que expirará em 2021, a menos que seja prorrogado por ambas as partes; que o Presidente dos EUA, Barack Obama, no seu discurso de 2013, em Berlim, apresentou uma proposta importante visando a redução das ogivas nucleares, que reiterou em 2016, em Washington; que a Federação da Rússia ignorou estes sinais de abertura visando encetar negociações destinadas à conclusão de um acordo que suceda ao novo Tratado START e que ainda não foi negociado o seguimento a dar ao referido tratado com o objetivo de reduzir as armas nucleares estratégicas e não estratégicas, tendo em vista a sua eliminação;

L.  Considerando que os ensaios nucleares e/ou qualquer outra explosão nuclear representam uma ameaça para a paz e a segurança internacionais e põem em causa o desarmamento nuclear mundial, assim como o regime de não proliferação; que o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (TPTE) constitui o meio mais eficaz de proibir esses ensaios; que 2016 assinala o 20.° aniversário da abertura à assinatura do TPTE, em 24 de setembro de 1996;

M.  Considerando que, não obstante todos os esforços envidados, ainda não teve lugar a conferência sobre a criação de uma zona livre de armas nucleares e de todas as outras armas de destruição maciça no Médio Oriente, que deveria ter sido realizada até dezembro de 2012, em conformidade com os acordos de consenso alcançados pelos Estados Partes no TNP na Conferência de Análise de 2010;

N.  Considerando que o Conceito Estratégico de 2010 da NATO e a Revisão da Posição de Defesa e Dissuasão de 2012 obrigam a NATO a criar condições para um mundo sem armas nucleares; que, ao abrigo dos acordos bilaterais e de partilha nuclear da NATO, entre 150 e 200 bombas nucleares de queda livre e de curto alcance pertencentes aos Estados Unidos, consideradas armas nucleares táticas ou subestratégicas, continuam a estar instaladas em cinco Estados não nucleares da NATO (Bélgica, Alemanha, Itália, Países Baixos e Turquia), e que estas armas estão posicionadas nestes países ao abrigo da atual política da NATO;

O.  Considerando que a proteção e segurança das armas nucleares americanas instaladas na Turquia têm sido objeto de maior atenção devido ao conflito armado na Síria, que se desenrola perto da base aérea de Incirlik, e aos acontecimentos de que esta e os seus arredores foram palco durante e após a tentativa de golpe de Estado de 15 de julho de 2016;

P.  Considerando que, em 5 de dezembro de 2015, se assinalou o 20.º aniversário da assinatura do Memorando de Budapeste; que a Ucrânia tem respeitado todas as disposições deste memorando e tomado a iniciativa em matéria de desarmamento e não proliferação de armas nucleares, ao contrário da Federação da Rússia, que violou os seus compromissos ao ocupar parte do território da Ucrânia (Crimeia) e ao lançar um ataque armado no leste da Ucrânia; que esta situação criou um perigoso precedente, uma vez que um Estado que tinha garantido a segurança da Ucrânia em resposta à decisão deste país de aderir ao TNP, enquanto Estado não detentor de armas nucleares, violou a soberania e a integridade territorial da Ucrânia, pondo em causa não só a credibilidade, mas, de um modo geral, prejudicando gravemente o sistema de garantias negativas de segurança dadas pelo Estado com capacidade nuclear, bem como o próprio TNP e a ideia de prosseguir o desarmamento nuclear e a não proliferação à escala mundial, com base no Direito internacional e nos tratados multilaterais; profundamente preocupado com as declarações ameaçadoras dos altos funcionários russos, de acordo com as quais a Rússia tem o direito de posicionar e controlar armas nucleares na Crimeia, o que teria consequências a nível mundial; apreensivo face à nova doutrina militar russa, de dezembro de 2014, a qual permite a utilização de armas nucleares contra um Estado que não as possui;

Q.  Considerando que a Rússia instalou sistemas de mísseis Iskander de curto alcance com capacidade nuclear em Kaliningrado, está a efetuar manobras militares e sobrevoos recorrendo a sistemas com capacidade nuclear e que as declarações dos dirigentes russos sobre a importância da dissuasão nuclear, bem como a decisão da Rússia de suspender o Acordo sobre a Gestão e a Eliminação do Plutónio, concluído com os Estados Unidos em 2000, reavivou preocupações no que toca a uma dependência acrescida da Rússia em relação às armas nucleares;

R.  Considerando que a UE desempenha um papel importante enquanto parte do Plano de Ação Conjunto Global decidido com o Irão, designadamente enquanto membro efetivo da Comissão Conjunta que supervisiona a aplicação do acordo;

S.  Considerando que, em 9 de setembro de 2016, a RDPC realizou o seu quinto ensaio nuclear, apenas alguns meses depois do ensaio efetuado em 6 de janeiro de 2016; que este ensaio, descrito pela RDPC como «um ensaio bem-sucedido de uma bomba de hidrogénio», viola claramente as obrigações internacionais deste país decorrentes das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da Declaração de Desnuclearização da Península Coreana de 1992, segundo a qual os dois países não desenvolverão nem manterão quaisquer armas nucleares; que a proliferação de quaisquer armas de destruição maciça mas, em especial, de armas nucleares e respetivos vetores, constituem uma ameaça à paz e à segurança internacionais; que a RDPC anunciou a sua saída do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP) em 2003, tem vindo a realizar testes nucleares desde 2006 e declarou oficialmente o desenvolvimento de uma arma nuclear para efeitos de dissuasão em 2009, o que traduz o aumento da ameaça que o país representa para os seus vizinhos do nordeste asiático e para a paz e segurança regionais e internacionais;

T.  Considerando que, de acordo com a Estratégia Europeia de Segurança de 2003, a proliferação de armas de destruição maciça é, potencialmente, a maior ameaça para a nossa segurança, com a possibilidade de uma corrida às armas de destruição maciça, e que a União Europeia está empenhada numa adesão universal aos regimes previstos pelos tratados multilaterais, bem como em reforçar os tratados e as suas disposições em matéria de verificação; que Estratégia Global da UE de 2016 não faz qualquer referência às ADM, à não proliferação, nem ao controlo do armamento;

U.  Considerando que, nas vésperas da Conferência de Análise de 2015 do TNP, a União Europeia, lamentavelmente, não foi capaz de chegar a acordo quanto a uma posição comum sobre o desarmamento nuclear, reconhecendo, pela primeira vez, a existência de pontos de vista divergentes no que respeita às consequências das armas nucleares; que a Conferência de Análise de 2015 do TNP não logrou aprovar um documento final, devido aos diferendos relativamente à prossecução dos esforços regionais com vista à criação de uma zona livre de ADM no Médio Oriente;

V.  Considerando que a UE se comprometeu a recorrer a todos os instrumentos ao seu dispor para evitar, dissuadir, suspender e, se possível, eliminar os programas de proliferação, que são fonte de preocupação à escala global, como claramente expresso na Estratégia da UE contra a Proliferação de ADM adotada pelo Conselho Europeu em 12 de dezembro de 2003, bem como a aprofundar a cooperação dos grupos de reflexão europeus sobre a não proliferação, no âmbito do Consórcio da UE para a Não Proliferação;

W.  Considerando que cumpre apoiar e reforçar a participação da sociedade civil neste processo internacional de uma forma transparente;

1.  Manifesta-se profundamente apreensivo face com a degradação do contexto de segurança em torno da União Europeia e para além da sua vizinhança, que pode conduzir, não só ao ressurgimento das armas nucleares como meio ativo de dissuasão, mas também à eventual proliferação entre intervenientes estatais e não estatais, e com a não aplicação de medidas em prol de um desarmamento efetivo e da não proliferação;

2.  Exorta todos os Estados detentores de armas nucleares a tomarem medidas provisórias concretas para reduzir o risco de explosões nucleares, nomeadamente através da redução da operacionalidade das armas nucleares e da sua transferência das zonas de implantação para os locais de armazenamento, da diminuição do papel das armas nucleares nas doutrinas militares e da redução rápida de todos os tipos de armas nucleares;

3.  Manifesta profunda preocupação face às eventuais violações do Tratado de Forças Nucleares de Alcance Intermédio (INF);

4.  Manifesta a sua profunda apreensão com a crescente ameaça nuclear decorrente da atitude da Rússia, que tem repercussões para a segurança, a estabilidade e a previsibilidade à escala mundial, com a deterioração das relações com a OTAN, nomeadamente no contexto das eventuais violações do Tratado de Forças Nucleares de Alcance Intermédio (INF), com as declarações que apontam para a existência de uma maior propensão para utilizar armas nucleares e para o facto de estar a ser estudada a eventual instalação de armas nucleares noutros territórios da Europa; chama a atenção para o facto de os exercícios militares da Rússia simularem a utilização de armas nucleares contra a Polónia e manifesta-se preocupado com a instalação de sistemas de mísseis Iskander com capacidade nuclear em Kaliningrado, região vizinha de dois Estados-Membros da UE, a Polónia e a Lituânia; recorda que o Tribunal Internacional de Justiça considerou, no seu parecer consultivo de 1996, que, face Direito internacional vigente, não podia chegar a uma conclusão definitiva sobre a legalidade ou ilegalidade do recurso a armas nucleares por um Estado em circunstâncias extremas de legítima defesa;

5.  Apoia a Cimeira sobre Segurança Nuclear de 2016, reconhecendo que o comércio não autorizado de materiais nucleares e a respetiva utilização representa uma ameaça imediata e grave à segurança mundial; espera conseguir localizar e garantir a segurança física de todos os materiais utilizados no fabrico de armas;

6.  Saúda os resultados alcançados pelo Grupo de Trabalho Aberto das Nações Unidas encarregado de fazer avançar as negociações multilaterais sobre o desarmamento nuclear, nos termos da Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas 70/33; congratula-se com a recomendação à Assembleia-Geral das Nações Unidas, formulada no relatório final do Grupo de Trabalho Aberto (A/71/371) e adotada com um apoio generalizado em 19 de agosto de 2016, de convocar uma conferência em 2017, aberta a todos os Estados, para negociar um instrumento juridicamente vinculativo destinado a proibir as armas nucleares e tendente à sua eliminação total; reconhece que tal medida reforçará os objetivos e as obrigações constantes do TNP em matéria de não proliferação e desarmamento, contribuindo igualmente para a criação de condições para a segurança mundial e para um mundo sem armas nucleares;

7.  Convida os Estados-Membros da União a apoiarem a realização da referida conferência em 2017, a participarem de forma construtiva nos seus trabalhos e convida a Vice‑Presidente/Alta Representante, Federica Mogherini, e o Serviço Europeu para a Ação Externa a contribuírem de modo construtivo para os trabalhos da conferência de negociação de 2017;

8.  Recorda o 20.º aniversário da abertura à assinatura do TPTE, em 24 de setembro de 1996, e sublinha que um tratado universal de proibição total de ensaios, efetivamente verificável a nível internacional, é o meio mais eficaz de proibir os ensaios de armas nucleares e quaisquer outras explosões nucleares;

9.  Exorta os restantes Estados repertoriados no Anexo II do TPTE, cuja ratificação é necessária para a sua entrada em vigor, a assinarem e/ou ratificarem o TPTE com a maior urgência, para que este instrumento internacional decisivo produza pleno efeito jurídico sem demora; saúda, neste contexto, a adoção da Resolução 2310 (2016) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

10.  Manifesta o seu apreço pelos progressos significativos alcançados pela Comissão Preparatória da OTPTE no que respeita à conclusão e aplicação do seu eficaz Sistema Internacional de Vigilância que, mesmo sem a entrada em vigor do Tratado, contribui para a estabilidade regional enquanto medida importante de instauração de confiança, reforça o regime de não proliferação nuclear e desarmamento e tem benefícios científicos e civis suplementares para os Estados; está persuadido de que, para assegurar o funcionamento contínuo do sistema de vigilância, a Comissão Preparatória da OTPTE continuará a depender das contribuições financeiras dos Estados;

11.  Lamenta que, apesar das expectativas em contrário, as armas nucleares estejam a regressar ao planeamento estratégico dos Estados que delas dispõem; apela ao aprofundamento do diálogo com todos os Estados detentores de armas nucleares, com vista à prossecução de um programa comum visando uma redução progressiva do arsenal de ogivas nucleares; apoia, em particular, as medidas tomadas pelos EUA e pela Rússia com vista à redução substancial dos seus arsenais nucleares, nos termos do novo Tratado START;

12.  Lamenta a inexistência, desde a entrada em vigor do novo Tratado START, em 2011, de novas negociações sobre uma redução urgente das ogivas nucleares posicionadas e não posicionadas, incluindo, tal como anteriormente decidido pelos EUA e pela Rússia, medidas para reduzir e eliminar armas nucleares táticas e de curto alcance consideradas armas nucleares subestratégicas ou não estratégicas;

13.  Reconhece que a retirada mútua e simultânea do território europeu dos arsenais de armas nucleares de curto alcance, de armas táticas e de armas consideradas subestratégicas poderia contribuir de forma positiva para criar condições visando a existência de mais zonas livres de armas nucleares, concorrendo, deste modo, para o cumprimento das obrigações constantes do TNP em matéria de não proliferação e desarmamento e abrindo, entretanto, um precedente para prosseguir o desarmamento nuclear;

14.  Congratula-se com a criação de zonas desnuclearizadas enquanto medida positiva para um mundo sem armas nucleares; entende, neste contexto, que uma zona desnuclearizada no Médio Oriente teria uma importância vital para a consecução de uma paz duradoura e global na região; manifesta-se, neste contexto, profundamente dececionado perante a não realização da conferência de 2012 prevista no TNP sobre o estabelecimento de uma zona livre de armas de destruição maciça no Médio Oriente;

15.  Apoia os esforços tendentes a reforçar o mandato da Agência Internacional Energia Atómica (AIEA), mormente a generalização dos protocolos adicionais aos Acordos de Salvaguardas da AIEA e de outras iniciativas destinadas a desenvolver medidas de fomento da confiança; pretende também garantir que essa organização disponha de recursos suficientes para que possa desempenhar o seu mandato crucial de velar pela segurança das atividades nucleares; apela à realização de progressos no âmbito do Comité Preparatório da Conferência de 2017 do TNP e no âmbito da Conferência de Alto Nível sobre Desarmamento Nuclear de 2018;

16.  Congratula-se com o acordo celebrado entre as potências do grupo P5+1 e o Irão relativamente às ambições nucleares do país e encoraja ambas as partes a prosseguirem a cooperação, com vista a assegurar a plena aplicação do Plano de Ação Conjunto Global (PACG); considera que o PACG, também conhecido como Acordo Nuclear com o Irão, constituiu um sucesso notável para a diplomacia multilateral, e para a europeia em particular, e deverá permitir, não apenas uma melhoria substancial das relações entre a UE e o Irão, mas também a promoção da estabilidade em toda a região; entende que todas as partes têm agora a responsabilidade de garantir a sua aplicação rigorosa e integral; congratula-se com a criação da Comissão Mista composta por representantes do Irão, pelo grupo E3/UE+3 (China, França, Alemanha, Federação da Rússia, Reino Unido e Estados Unidos) e pela VP/AR; Manifesta o seu total apoio à VP/AR no seu papel de coordenadora da Comissão Mista criada sob a égide do PACG e entende que a aplicação rigorosa e cabal do PACG continua a revestir-se da maior importância;

17.  Condena os últimos ensaios nucleares conduzidos pela RPDC e a sua rejeição de diversas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, designadamente a mais recente, de 2 de março de 2016 (2070); insta a RPDC a abster-se de mais ações provocatórias, abandonando completamente os seus programas nucleares e de mísseis balísticos de forma total, verificável e irreversível, a cessar de imediato todas as atividades conexas e a cumprir as suas obrigações internacionais, nomeadamente as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e do Conselho de Governadores da AIEA, bem como as demais normas internacionais em matéria de desarmamento e não proliferação e a regressar à mesa das negociações; exorta a RPDC a assinar e a ratificar sem demora o Tratado sobre a Proibição Total de Ensaios Nucleares; afirma o seu desejo de uma solução diplomática e política para a questão nuclear da RPDC e apoia o relançamento das Conversações a Seis; exorta a China a exercer mais pressão sobre a RPDC;

18.  Acolhe favoravelmente a inclusão de cláusulas relativas à não proliferação de armas de destruição maciça nos acordos entre a União e países terceiros, bem como nos planos de ação; salienta que tais medidas têm de ser aplicadas, sem exceção, por todos os países parceiros da União;

19.  Congratula-se com a apresentação da Estratégia Global da UE e exorta o SEAE a proceder, enquanto medida de acompanhamento, à atualização e ao alargamento da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça, de 2003, e das Novas Linhas de Ação, de 2009, tendo em conta os assuntos e os problemas acima descritos, com vista a transformar a União numa força motriz do reforço e do avanço de acordos multilaterais de desarmamento nuclear e não proliferação;

20.  Regozija-se com o tratamento regular destes temas no âmbito do Consórcio da UE para a Não Proliferação, assim como de outras organizações da sociedade civil e de grupos de reflexão, e convida o Consórcio da UE para a Não Proliferação, presidido pelo Conselheiro Principal e Enviado Especial da UE para a não proliferação e o desarmamento, a alargar a sua agenda de modo a incluir o desarmamento;

21.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução aos Estados-Membros, à Vice-Presidente/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento, à Organização do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e ao Diretor-Geral da AIEA, bem como aos Parlamentos dos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU.

(1) JO C 440 de 30.12.2015, p. 97.
(2) JO C 349 E de 22.12.2010, p. 77.
(3) JO L 196 de 24.7.2012, p. 67.


Serviço Voluntário Europeu
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Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2016, sobre o Serviço Voluntário Europeu e a promoção do voluntariado na Europa (2016/2872(RSP))
P8_TA(2016)0425RC-B8-1126/2016

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 27 de novembro de 2009, sobre o Ano Europeu das Atividades de Voluntariado que Promovam uma Cidadania Ativa (2011)(1)​,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de setembro de 2011, intitulada «As Políticas da UE e o Voluntariado: Reconhecer e Promover as Atividades de Voluntariado Transfronteiras na UE (COM(2011)0568),

–  Tendo em conta a agenda política do voluntariado na Europa da Aliança do Ano Europeu do Voluntariado 2011 (EYV 2011 Alliance),

–  Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 10 de dezembro de 2013, sobre o voluntariado e as atividades voluntárias na Europa(3),

–  Tendo em conta a definição de voluntariado proposta pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) no seu manual sobre a avaliação do voluntariado (2011),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de junho de 2012, sobre «Reconhecer e promover as atividades de voluntariado transfronteiras na UE»(4),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 22 de abril de 2008, sobre o contributo do voluntariado para a coesão económica e social(5),

–  Tendo em conta a Carta Europeia dos Direitos e das Responsabilidades dos Voluntários(6),

–  Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre o voluntariado e o Serviço Voluntário Europeu (O-000107/2016 – B8-1803/2016),

–  Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Recordando que, em 2016, o Serviço Voluntário Europeu (SVE) celebra o seu 20.º aniversário e que, nestes 20 anos, 100 000 voluntários receberam apoio;

B.  Realçando que o Ano Europeu do Voluntariado 2011, fortemente apoiado pelo Parlamento Europeu, foi uma importante oportunidade política para dar ênfase ao valor acrescentado do voluntariado na Europa e que, cinco anos depois, o Parlamento Europeu deve refletir sobre o impacto que o Ano Europeu do Voluntariado 2011 teve em termos de valor acrescentado no desenvolvimento de políticas e sobre a forma como o voluntariado se integra nos principais programas europeus, como o programa Erasmus+ e o Serviço Voluntário Europeu;

C.  Recordando que o Ano Europeu do Voluntariado 2011 conferiu dinamismo e proporcionou o contexto para o estabelecimento e/ou a revisão de muitos dos enquadramentos jurídicos nacionais do voluntariado em toda a Europa; salientando, no entanto, que continua a faltar na Europa uma política coordenada de voluntariado com um único ponto de contacto nas instituições da UE;

D.  Recordando que o voluntariado é realizado de livre vontade, por opção e motivação pessoal, sem o propósito de obtenção de contrapartidas financeiras; salientando que o voluntariado pode ser definido como um percurso de solidariedade e constitui uma forma de fazer face às necessidades e preocupações humanas, sociais ou ambientais;

E.  Considerando que o voluntariado é um aspeto-chave da cidadania ativa e da democracia, bem como da formação pessoal, que corporiza valores europeus como a solidariedade e a não discriminação, contribuindo igualmente para o desenvolvimento da democracia participativa e para a promoção dos direitos humanos dentro e fora da UE;

F.  Salientando que o valor e a importância do voluntariado residem na sua característica essencial de ser uma das expressões mais visíveis da solidariedade, promovendo e facilitando a inclusão social, criando capital social e produzindo um efeito transformador na sociedade, e que o trabalho voluntário contribui para o desenvolvimento de uma sociedade civil dinâmica, capaz de oferecer soluções criativas e inovadoras para desafios comuns e de contribuir para o crescimento económico e que, como tal, merece ser avaliado de forma específica e orientada em termos de capital económico e social;

G.  Recordando que, para assegurar a participação de um maior número de cidadãos em atividades de voluntariado, é fundamental dispor de um ambiente que seja favorável e que garanta o financiamento seguro e sustentável das infraestruturas de voluntariado, especialmente das organizações que recorrem a voluntários;

H.  Salientando que o voluntariado pressupõe uma combinação de mecanismos de apoio e/ou estruturas organizativas adequadas, que identificam os direitos e as responsabilidades dos voluntários e do voluntariado;

I.  Realçando que qualquer pessoa tem direito à igualdade de acesso às oportunidades de voluntariado e à proteção contra toda e qualquer forma de discriminação e deve dispor do direito de conciliar a atividade de voluntariado com a sua vida privada e profissional, para que possa ter alguma flexibilidade durante a atividade de voluntariado;

J.  Salientando que o reconhecimento do valor social e económico do voluntariado é igualmente crucial para fomentar a atribuição de incentivos adequados a todas as partes interessadas e, assim, aumentar a quantidade, a qualidade e o impacto do voluntariado;

K.  Recordando o Concurso Capital Europeia do Voluntariado que reconhece as realizações dos municípios em toda a Europa, reconhecendo e apoiando os esforços dos voluntários nas respetivas áreas;

L.  Realçando que o novo programa Erasmus+ continua a proporcionar oportunidades de financiamento e apoio a projetos de voluntariado, nomeadamente através do programa SVE, e que a iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE foi lançada pela DG ECHO para prestar apoio prático aos projetos de ajuda humanitária; reconhecendo que o novo QFP 2014-2020 da UE garante alguns fundos europeus para o voluntariado, sendo de destacar que o programa «Europa para os cidadãos», atualmente gerido pela DG HOME, mantém o voluntariado como uma prioridade; observando, no entanto, que o acesso das organizações de voluntariado a outros importantes fundos da UE, como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, continua a ser muito limitado;

M.  Recordando que a resposta da UE à atual crise de refugiados é um exemplo relevante e um símbolo visível da importância dos voluntários e de como estes encarnam os valores europeus, contribuem para aumentar a resiliência e estão disponíveis para oferecer soluções flexíveis e pragmáticas para desafios comuns;

1.  Reconhece que o voluntariado é uma expressão de solidariedade, liberdade e responsabilidade que contribui para o reforço da cidadania ativa e do desenvolvimento humano e é um instrumento essencial para a inclusão e a coesão sociais, assim como para a formação, a educação e o diálogo intercultural, ao mesmo tempo que dá um contributo importante para a difusão dos valores europeus; salienta que os seus benefícios são igualmente reconhecidos nas ações de voluntariado realizadas com países terceiros, dado ser um instrumento estratégico para fomentar a compreensão mútua e as relações interculturais;

2.  Salienta a importância de instituir um quadro europeu para as ações de voluntariado que defina direitos e responsabilidades, e que facilite a mobilidade e o reconhecimento de competências; insta os Estados-Membros que ainda não definiram um enquadramento jurídico para os voluntários que recorram às recomendações da agenda política do voluntariado na Europa e à Carta Europeia dos Direitos e das Responsabilidades dos Voluntários;

3.  Solicita aos Estados-Membros que implementem processos de validação concretos no âmbito da Recomendação do Conselho de 2012 a fim de garantir uma melhor compreensão e comparabilidade das aptidões e da experiência; solicita que quaisquer futuras iniciativas relacionadas com o Passaporte Europeu de Competências e o Europass atribuam uma maior importância ao voluntariado enquanto aprendizagem informal e não formal; recorda que o voluntariado ajuda as pessoas a adquirir habilitações e competências que podem facilitar o acesso ao mercado de trabalho; sublinha que os voluntários não devem, em circunstância alguma, ser considerados ou usados como mão-de-obra de substituição;

4.  Observa que, na Europa, cerca de 100 milhões de cidadãos de todas as idades são voluntários e que o seu trabalho contribui para a produção de, aproximadamente, 5 % do PIB da UE; insta a Comissão a ter em conta o valor económico dos bens e serviços prestados pelos voluntários através da elaboração de políticas mais vocacionadas para o voluntariado;

5.  Sugere que se deve apoiar e concretizar a ideia de permitir que o tempo empregue no voluntariado beneficie de subvenções da UE a título de cofinanciamento, como recentemente sugerido pela Comissão na nova proposta de Regulamento Financeiro;

6.  Insta o Eurostat a apoiar os Estados-Membros neste exercício, a fim de garantir a recolha de dados comparativos na Europa, e a desenvolver indicadores e métodos comuns à escala da União para avaliar o impacto económico do voluntariado; exorta os Estados-Membros a adotarem o sistema desenvolvido pela Organização Internacional do Trabalho para medir o valor económico do voluntariado;

7.  Incentiva os Estados-Membros que ainda o não fizeram a criarem programas nacionais de serviço voluntário adequadamente financiados e a melhorarem o acesso a uma informação de qualidade sobre as oportunidades de voluntariado a nível nacional e local, em particular, através das redes de informação já existentes e da prestação de informação entre pares, e a criarem polos de serviços cívicos nacionais, que poderiam igualmente estimular o aproveitamento de oportunidades de voluntariado no plano internacional para pessoas de todas as idades;

8.  Insta a Comissão a facilitar o desenvolvimento de uma política europeia de voluntariado mais coordenada, com vista a estabelecer um ponto de contacto único na Comissão que faça a interligação entre as iniciativas e programas individuais e melhore o acesso aos programas de voluntariado;

9.  Insta a Comissão a realizar um estudo sobre os regimes nacionais de serviço de voluntariado, bem como sobre o serviço cívico, o corpo de solidariedade e o atual enquadramento para os potenciais voluntários entre os Estados-Membros, com vista a facilitar a compreensão mútua, a divulgação de boas práticas e a possibilidade de criar um serviço cívico europeu, sempre com o objetivo de promover a cidadania europeia;

10.  Toma nota da ideia da Comissão de criar uma nova iniciativa europeia no domínio do voluntariado para os jovens, o “Corpo Europeu de Solidariedade”; exorta a Comissão a avaliar o valor acrescentado desta iniciativa, a fim de prestar o seu contributo ao trabalho já realizado pela sociedade civil, e a assegurar que as organizações de voluntariado participem na conceção da iniciativa; realça ainda a necessidade de garantir que a sua implementação não comprometa os orçamentos já previstos para outros programas;

11.  Manifesta o seu apoio à Comissão e aos Estados-Membros para a celebração do 20.º aniversário do SVE; insiste em que o programa SVE beneficia as pessoas e as organizações envolvidas, bem como a sociedade no seu conjunto, e que o SVE deve reforçar a dimensão da participação cívica do programa Erasmus+; salienta a importância de promover o SVE entre os jovens, especialmente junto dos que ainda não estão interessados no voluntariado e na mobilidade, criando assim motivação e mudanças de atitude, sem excluir as gerações mais velhas, uma vez que estas têm um importante papel a desempenhar, por exemplo, como mentores;

12.  Incentiva os Estados-Membros a promoverem o Serviço Voluntário Europeu nos seus sistemas educativos e académicos enquanto instrumento de divulgação entre os jovens da educação para a solidariedade e a participação cívica;

13.  Recorda que o SVE se deve basear em ofertas de voluntariado de qualidade, baseadas na Carta dos Voluntários e nos princípios da Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade, e assentar numa estrutura que incentive as organizações de voluntariado a serem organizações de acolhimento, proporcionando desta forma aos voluntários financiamento e formação adequados e reforçando simultaneamente o papel das organizações de coordenação que dão apoio a um grande número de organizações de acolhimento, por exemplo, nos domínios da administração e da formação;

14.  Recorda que o SVE deve permitir um acesso fácil e rápido ao programa e apela, por conseguinte, à simplificação do atual sistema de candidaturas;

15.  Salienta a necessidade de melhorar o acompanhamento e reforçar a dimensão local após uma experiência de voluntariado no estrangeiro, através do apoio não só antes da partida, mas também após o regresso, em termos de formação em pós-orientação e pós-integração;

16.  Insta as autoridades nacionais, regionais e locais a assegurarem um financiamento adequado, a simplificarem os procedimentos administrativos e a preverem incentivos fiscais para as organizações e as redes de voluntários, em especial as de pequena dimensão e com recursos limitados;

17.  Insiste na necessidade de disponibilizar mentoria de qualidade ao longo de todo o processo mediante uma gestão responsável dos voluntários e da sensibilização destes últimos para as suas próprias responsabilidades em relação à organização e à comunidade;

18.  Solicita à Comissão que redefina e aperfeiçoe a estratégia de comunicação sobre o SVE, destacando o valor social, humano e cívico do voluntariado;

19.  Salienta o papel do envelhecimento ativo e reforça o papel dos jovens e dos cidadãos mais idosos na participação cívica na Europa, aproveitando a dinâmica gerada pelo Ano Europeu das Atividades de Voluntariado (2011) e pelo Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações (2012);

20.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO L 17 de 22.1.2010, p. 43.
(2) JO C 398 de 22.12.2012, p. 1.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0549.
(4) JO C 332 E de 15.11.2013, p. 14.
(5) JO C 259 E de 29.10.2009, p. 9.
(6) http://ec.europa.eu/citizenship/pdf/volunteering_charter_en.pdf


Estratégia da UE para a Juventude 2013-2015
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Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2016, sobre a avaliação da Estratégia da UE para a Juventude 2013-2015 (2015/2351(INI))
P8_TA(2016)0426A8-0250/2016

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 165.º e 166.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente os artigos 14.º, 15.º, 21.º, 24.º e 32.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Erasmus+»: o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto e que revoga as Decisões n.º 1719/2006/CE, n.º 1720/2006/CE e n.º 1298/2008/CE(1),

–  Tendo em conta a resolução do Conselho sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2016-2018)(2) e a resolução do Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2014-2015)(3),

–  Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude(4),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 7-8 de fevereiro de 2013, sobre a criação da Iniciativa para o Emprego dos Jovens(5),

–  Tendo em conta a resolução do Conselho, de 27 de novembro de 2009, sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018)(6),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020»)(7),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de abril de 2016, sobre «Erasmus+ e outros instrumentos para fomentar a mobilidade no ensino e na formação profissionais – uma abordagem de aprendizagem ao longo da vida»(8),

–  Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns de liberdade, tolerância e não discriminação, através da educação, adotada na reunião informal dos ministros da Educação da União Europeia, de 17 de março de 2015, em Paris,

–  Tendo em conta o relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a execução do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018), adotado pelo Conselho em 23 de novembro de 2015,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 15 de setembro de 2015, intitulada «Projeto Conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018)» (COM(2015)0429) e os documentos de trabalho da Comissão que a acompanham, intitulados «Results of the open method of coordination in the youth field with a special focus on the second cycle (2013-2015)» (resultados do método aberto de coordenação no domínio da juventude, com especial destaque para o segundo ciclo (2013-2015) – SWD(2015)0168) e «Situation of young people in the EU» (situação dos jovens na UE – SWD(2015)0169),

–   Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 26 de agosto de 2015, intitulada «Projeto de Relatório Conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) – Novas prioridades para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação» (COM(2015)0408),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

–  Tendo em conta as suas resoluções, de 11 de setembro de 2013, sobre a execução da Estratégia da UE para a Juventude 2010-2012(9) e, de 18 de maio de 2010, sobre «Uma Estratégia da UE para a Juventude – Investir e Mobilizar»(10),

–   Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,

–   Tendo em conta a sua resolução, de 12 de abril de 2016, relativa a aprender sobre a UE na escola(11),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 8 de setembro de 2015, sobre a promoção do empreendedorismo jovem através da educação e da formação(12),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 28 de abril de 2015, sobre o acompanhamento da implementação do Processo de Bolonha(13),

–   Tendo em conta a sua resolução, de 19 de janeiro de 2016, sobre o papel do diálogo intercultural, da diversidade cultural e da educação na promoção dos valores fundamentais da UE(14),

–   Tendo em conta o relatório-sombra sobre política de juventude, publicado pelo Fórum Europeu da Juventude,

–   Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 10 de março de 2014, relativa a um Quadro de Qualidade para os Estágios,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão do Controlo Orçamental e da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0250/2016),

A.  Considerando que os jovens devem participar ativamente no planeamento, no desenvolvimento, na execução, no acompanhamento e na avaliação de todas as políticas da juventude;

B.  Considerando que importa ajudar os jovens e dotá-los de capacidades que lhes permitam ultrapassar os problemas extremamente graves que enfrentam atualmente e os desafios com que se verão confrontados no futuro, mediante políticas da juventude mais pertinentes, eficazes e melhor coordenadas e uma utilização específica dos recursos das políticas económicas, sociais e de emprego aos níveis local, regional, nacional e da UE;

C.  Considerando que a política de juventude, a cooperação transetorial, a dimensão social na UE e a sinergia entre a Estratégia da UE para a Juventude e outras estratégias da UE, designadamente nos domínios da educação, da formação, da saúde e do emprego, devem ser integradas na elaboração de todas as políticas, para que tanto as políticas futuras como as atuais deem uma resposta eficaz à situação e às necessidades dos jovens, que têm de enfrentar graves problemas económicos, sociais e de emprego e que, neste contexto, a participação das organizações de jovens na elaboração de políticas é fundamental;

D.  Considerando que o método aberto de coordenação é aplicado no âmbito da juventude, inspirado pela cooperação europeia no domínio do emprego;

E.  Considerando que um dos objetivos definidos para o programa Erasmus+ em geral consiste em contribuir para a concretização do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018); que, a este respeito, deve ser assegurado o acesso a subvenções a projetos por parte de organizações de jovens ao abrigo do renovado programa Erasmus+, bem como a eliminação de obstáculos à elegibilidade de projetos de pequena dimensão;

F.  Considerando que a Estratégia da UE para a Juventude (2010-2018) visa oito domínios de ação principais, nos quais devem ser adotadas iniciativas – educação e formação, emprego e empreendedorismo, saúde e bem-estar, participação, atividades de voluntariado, inclusão social, a juventude e o mundo, bem como criatividade e cultura;

G.  Considerando que o terceiro e último ciclo trienal da Estratégia da UE para a Juventude (2010-2018) privilegiará a inclusão social de todos os jovens, especialmente os oriundos de meios desfavorecidos, uma maior participação na vida democrática e cívica e uma transição mais fácil para o mercado de trabalho;

H.  Considerando que a Estratégia da UE para a Juventude (2010-2018) salienta a necessidade de um diálogo contínuo e estruturado entre os responsáveis políticos e os jovens e as organizações de jovens; que 57 % das organizações de jovens na UE consideram que os conhecimentos específicos no domínio da juventude não são tidos em conta aquando da definição de políticas de juventude;

I.  Considerando que as políticas de juventude devem ser baseadas em direitos e apoiar o desenvolvimento de todos os jovens, assegurando a observância dos direitos dos jovens e garantindo que atingem o seu potencial, ao mesmo tempo que evitam estigmatizar grupos específicos;

J.  Considerando que é importante sublinhar que os jovens são politicamente ativos de muitas formas, mas que a sua participação em eleições está a diminuir;

K.  Considerando que é importante assegurar que todos os jovens tenham acesso a formação e a ensino de qualidade – tanto formal como não formal – atendendo a que os jovens europeus enfrentam atualmente taxas de desemprego elevadas em muitos Estados-Membros, uma situação de emprego precário e um maior risco de pobreza e de exclusão social, e que, em especial, os jovens pouco qualificados, os jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET) e os jovens com necessidades especiais, oriundos de meios socioeconómicos desfavorecidos, de minorias étnicas, refugiados, migrantes e requerentes de asilo têm maiores probabilidades de ficarem desempregados e de serem marginalizados;

L.  Considerando que são necessários esforços continuados para aumentar os níveis de participação no mercado de trabalho das mulheres jovens (nomeadamente após a licença de maternidade e no caso das mães solteiras), dos jovens migrantes, dos que abandonaram o ensino, dos pouco qualificados, dos jovens com deficiência e de todos os jovens em risco de discriminação;

M.  Considerando que a educação e a formação podem contribuir para combater a falta de participação social, a marginalização e a radicalização dos jovens e resolver o problema do desemprego dos jovens, bem como para sensibilizá-los para a importância dos valores fundamentais em que se alicerça a UE; que as abordagens intercultural e inter‑religiosa são fundamentais para a criação de respeito mútuo e a integração dos jovens no sistema de ensino e na vida social, bem como para lutar contra o preconceito e a intolerância;

N.  Considerando que a natureza específica da atividade desportiva e o seu contributo para a inclusão social dos jovens desfavorecidos, especialmente jovens refugiados e migrantes, ajuda a evitar a xenofobia e o racismo;

O.  Considerando que os jovens são o futuro e devem ser encarados como um recurso com enorme potencial para o futuro das sociedades europeias;

P.  Considerando que é fundamental incluir a perspetiva de género nas políticas de juventude que tenham em conta as circunstâncias e os desafios específicos com que se deparam as mulheres jovens e as raparigas, em todas as fases do processo de definição de políticas; que devem ser incluídas medidas específicas sensíveis às questões de género nas políticas de juventude, como o combate à violência contra as mulheres e as raparigas, a educação sobre sexualidade e as relações e a educação sobre a igualdade dos géneros;

Q.  Considerando que, na definição e execução de políticas de juventude, se deve dar especial atenção às necessidades dos jovens vítimas de vários tipos de discriminação, nomeadamente os jovens com deficiência ou com problemas de saúde mental e os jovens que se identificam como LGBTI;

R.  Considerando que a inclusão social e a mobilidade social devem constituir prioridades fundamentais da Estratégia da UE para a Juventude e que esta deve, por conseguinte, destinar-se especialmente a jovens de grupos vulneráveis, como os jovens em situação de pobreza ou de exclusão social, de zonas rurais isoladas ou de comunidades marginalizadas, como as minorias étnicas, os refugiados e os requerentes de asilo;

Recomendações gerais

1.  Congratula-se com o relatório da UE sobre a juventude, de 15 de setembro de 2015, baseado na comunicação da Comissão, sobre a aplicação do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018), que apresenta os principais resultados do último ciclo trienal da Estratégia da UE para a Juventude e propõe prioridades para o próximo ciclo (COM(2015)0429); recomenda às autoridades nacionais, regionais, locais e da UE que assegurem que os diferentes programas a nível europeu no âmbito das políticas de juventude sejam devidamente divulgados, executados e coordenados, a fim de dar resposta a novas necessidades face aos futuros desafios a nível social e de ensino;

2.  Considera o método aberto de coordenação um meio adequado, embora ainda insuficiente, para enquadrar as políticas de juventude e que esse método deve ser complementado com outras medidas; reitera o seu apelo a uma cooperação mais estreita e ao intercâmbio de boas práticas no âmbito das questões relacionadas com a juventude aos níveis local, regional, nacional e da UE; exorta os Estados-Membros a chegarem a acordo relativamente a referências e indicadores claros, a fim de permitir o acompanhamento dos progressos realizados;

3.  Sublinha que é necessário integrar os jovens com deficiência no mercado de trabalho para que tenham uma vida independente e estejam plenamente inseridos na sociedade como participantes ativos e contribuidores reais;

4.  Frisa a importância do diálogo estruturado enquanto forma de incluir os jovens, independentemente de pertencerem a organizações de jovens ou não; destaca, a este respeito, a necessidade de aumentar e melhorar o alcance, a visibilidade e a qualidade do processo, dedicando especial atenção à participação de grupos vulneráveis ou marginalizados, a fim de desenvolver, executar e avaliar políticas de juventude com maior eficácia a todos os níveis e de fomentar a cidadania ativa entre os jovens; solicita o reforço do diálogo estruturado como instrumento de participação de qualidade ao dispor dos jovens no futuro quadro de cooperação no domínio da juventude;

5.  Regista o impacto do segundo ciclo da Estratégia da UE para a Juventude (2013-2015), ao sublinhar a importância de seguir uma abordagem flexível em relação à política de juventude que inclua uma participação intersetorial e a vários níveis; valoriza o diálogo estruturado com as organizações de jovens a este respeito; insta a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem o acesso dos jovens a educação e a formação de elevada qualidade, bem como ao emprego; recorda os oito domínios de ação promovidos pela Estratégia da UE para a Juventude;

6.  Salienta a importância da Estratégia da UE para a Juventude, tendo em conta os níveis alarmantes de desemprego dos jovens, a percentagem elevada e muito variável de jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação, bem como os desafios da pobreza e da exclusão social dos jovens; realça que o novo ciclo (2016-2018) deverá contribuir para alcançar os dois objetivos da Estratégia da UE para a Juventude, ao identificar e combater as causas do desemprego dos jovens – como o abandono escolar precoce – ao promover o empreendedorismo entre os jovens e ao investir no ensino, nos estágios e nos programas de aprendizagem que facultam as competências que se coadunam com a oferta, as necessidades e os desenvolvimentos registados no mercado de trabalho, bem como ao facilitar a transição para o mercado de trabalho através de medidas que reforcem a coordenação entre os programas de ensino, a política em matéria de emprego e a procura no mercado de trabalho; recorda que é necessário apoiar os intervenientes no mercado de trabalho nos seus esforços com vista à aplicação da Garantia para a Juventude, a fim de assegurar que, o mais tardar quatro meses depois de terem concluído os estudos, os jovens encontrem um emprego ou prossigam novos estudos, ou um curso de formação ou reconversão profissional;

7.  Realça que a aplicação eficaz da Estratégia da UE para a Juventude deve estar intimamente ligada à concretização das grandes metas da Estratégia Europa 2020, nomeadamente as metas de alcançar uma taxa de emprego de 75 % da população com idades compreendidas entre os 20 e os 64 anos e de tirar o maior número de jovens possível da pobreza e da exclusão social; assinala que, apesar da diminuição que se registou em alguns Estados-Membros desde 2013, o desemprego dos jovens continua a constituir uma verdadeira preocupação, uma vez que representa quase o dobro da taxa de desemprego total e que sensivelmente 8 milhões de jovens europeus se encontram no desemprego; sublinha, por conseguinte, a importância de dar resposta aos desequilíbrios geográficos entre a oferta e a procura de emprego, tanto nos Estados-Membros como entre eles, através das alterações efetuadas ao Portal Europeu da Mobilidade Profissional (EURES), por forma a melhorar as oportunidades de emprego dos jovens e alcançar um maior nível de coesão social;

8.  Salienta a importância de os objetivos do próximo ciclo da Estratégia da UE para a Juventude se estenderem aos jovens refugiados e aos requerentes de asilo e de assegurar que estes beneficiem de igualdade de tratamento, não sejam vítimas de discriminação, tenham acesso ao ensino, à formação e ao emprego e gozem de inclusão social, por forma a ajudá-los a construir a sua identidade nos países de acolhimento e a tirar pleno partido dos seus talentos e do seu potencial, evitando a sua marginalização e o seu desencantamento;

9.  Manifesta preocupação com a fuga de cérebros e os perigos inerentes para alguns Estados-Membros, nomeadamente os que enfrentam dificuldades ou estão a aplicar programas de ajustamento, onde um número cada vez maior de licenciados se vê obrigado pelo desemprego em larga escala a partir para o estrangeiro, privando os países em causa dos seus recursos humanos mais valiosos e produtivos;

10.  Salienta o potencial oferecido pelas novas tecnologias para o estabelecimento de um vínculo com a juventude e solicita à UE e aos Estados-Membros que aproveitem essas tecnologias para reforçar o diálogo com os jovens e a sua capacidade de participarem na sociedade;

11.  Salienta a importância de envolver os jovens e as organizações de jovens na definição de prioridades e na elaboração de um novo quadro da UE de cooperação para a juventude após 2018;

12.  Recomenda que os Estados-Membros e a UE realizem uma avaliação de impacto das políticas destinadas aos jovens;

13.  Considera o intercâmbio de boas práticas, a elaboração de políticas com base em dados concretos, os grupos de peritos e as atividades de aprendizagem e análise interpares instrumentos importantes de apoio aos jovens no âmbito da cooperação transetorial orientada para os resultados; sublinha a importância de comunicar os resultados destas atividades para maximizar o seu impacto;

14.  Salienta a importância da cooperação transetorial a todos os níveis e, nomeadamente, entre as diferentes estratégias da UE que afetam os jovens (atuais e futuras estratégias da UE em matéria de juventude, ensino e formação, saúde e emprego, etc.);

15.  Sublinha a importância e a necessidade de reforçar e continuar a desenvolver estratégias e iniciativas destinadas a prevenir a violência e a intimidação nas escolas;

16.  Sublinha a importância de uma cooperação de elevada qualidade, adaptada às necessidades da criança ou do jovem, designadamente entre famílias, comunidades religiosas e estabelecimentos de ensino, comunidades locais, organizações de jovens e animadores de juventude, bem como do ensino formal, não formal e informal, para orientar e apoiar a plena integração dos jovens na sociedade, proporcionando um ambiente seguro propício ao crescimento e à aprendizagem;

17.  Sugere o envolvimento das autoridades locais e regionais no domínio da política de juventude, especialmente nos Estados-Membros em que essas autoridades exerçam competências neste domínio;

18.  Salienta a importância da promoção de estilos de vida saudáveis para prevenir doenças e considera que é necessário oferecer aos jovens informações e assistência corretas sobre problemas graves de saúde mental, como o consumo e a dependência do tabaco, do álcool e das drogas;

19.  Recorda a importância de incluir uma dimensão intergeracional nas políticas de juventude e a necessidade de melhorar o diálogo entre as diferentes gerações;

20.  Sublinha a importância de abordar os problemas da pobreza dos jovens oriundos de meios socioeconómicos desfavorecidos, dos jovens com pais desempregados ou dos jovens que não conseguiram libertar-se do ciclo económico das respetivas famílias;

21.  Exorta os Estados-Membros a proporcionarem formação eficaz na língua nacional, em conformidade com os princípios do multilinguismo e da não discriminação, e com base na legislação nacional e nos princípios europeus, e a aumentarem o apoio aos estabelecimentos de ensino na língua materna das minorias nacionais ou linguísticas;

22.  Recorda um dos grandes objetivos da Estratégia Europa 2020 de reduzir para um nível inferior a 10 % a percentagem de jovens que abandonam precocemente a escola; salienta a necessidade de combater o abandono escolar precoce enquanto fator que contribui para o desemprego, através de um diálogo entre o setor do ensino, os serviços públicos de emprego e os parceiros sociais, da identificação das deficiências existentes no sistema escolar e na sociedade, bem como da prestação de apoio aos alunos, para que estes possam desenvolver métodos próprios de aprendizagem e através do desenvolvimento de currículos pertinentes e interessantes, bem como da criação de um sistema de orientação personalizado, sólido e bem desenvolvido, com serviços de aconselhamento e orientação de elevada qualidade para todos os alunos e, em particular, logo que se observem no aluno os primeiros sinais de risco de abandono escolar precoce, e ainda, por meio da disponibilização de informações adequadas sobre oportunidades futuras no mercado de trabalho e percursos profissionais, nomeadamente perfis profissionais de atividades técnicas e artesanais, proporcionando educação nos domínios da ciência, da tecnologia, da engenharia e da matemática (CTEM) e da aprendizagem dual, bem como ao garantir programas de aprendizagem, estágios e formações de qualidade no contexto de trabalho e uma segunda oportunidade para os alunos, sob forma de formação profissional;

23.  Insta os Estados-Membros a publicarem relatórios baseados em conhecimentos e dados concretos sobre a situação social e as condições de vida dos jovens, bem como a elaborarem planos de ação nacionais e a aplicarem-nos de forma coerente;

24.  Salienta que, para alcançar os objetivos da Estratégia da UE para a Juventude, é essencial promover uma maior igualdade de oportunidades para todos os jovens, reforçar a inclusão social, a igualdade de género e a solidariedade, bem como lutar contra todas as formas de discriminação dos jovens, em particular a discriminação com base no género, na raça, na origem étnica ou na deficiência;

25.  Salienta que as políticas de juventude e as estratégias nacionais neste domínio devem ser desenvolvidas em conjunto com os jovens e ser destinadas aos jovens;

26.  Congratula-se, em particular, com a utilidade do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018), através do reforço da cooperação entre os Estados-Membros e a União Europeia, e alargando e desenvolvendo as oportunidades e vantagens oferecidas aos jovens pelo projeto de integração europeia, e, por conseguinte, solicita à Comissão que prolongue e desenvolva o quadro para além de 2018;

27.  Solicita aos Estados-Membros que criem as estruturas de ensino necessárias para integrar os jovens refugiados, permitindo que aprendam a língua do país que lhes concedeu asilo e concluam a sua formação inicial, ou elevem as suas competências para um nível europeu, a fim de facilitar a sua integração no mercado de trabalho e na sociedade europeia;

28.  Solicita a definição de medidas específicas para os jovens que abandonam a escola precocemente e que carecem de orientação, competências e formação e a criação de um sistema eficaz no ensino pré-escolar que identifique os alunos que estão em risco de abandonar a escola precocemente ou de se tornarem jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET), para que lhes seja prestado apoio desde tenra idade e orientação para evitar que sofram destas desvantagens;

29.  Insta os Estados-Membros a incluírem o princípio da «solidariedade intergeracional» no âmbito das políticas de pensões e a terem em conta o impacto que essas políticas têm, ou podem vir a ter, nos jovens;

30.  Congratula-se com a sua resolução de 12 de abril de 2016, relativa a aprender sobre a UE na escola e solicita, em conformidade, aos Estados-Membros que promovam um conhecimento mais abrangente sobre a UE através do ensino formal, não formal e informal, centrando-se especialmente na cooperação entre prestadores de ensino formal, não formal ou informal, que pode ter sucesso com a continuação da Estratégia da UE para a Juventude;

31.  Solicita aos Estados-Membros que envolvam mais estreitamente organizações independentes no processo de execução, em particular a nível local, e melhorem a coordenação entre os procedimentos existentes na estratégia pós-2018 (por exemplo, através de um envolvimento em toda a UE de comités de assistência à juventude, etc.), para que a Estratégia da UE para a Juventude mantenha a sua utilidade;

32.  Sublinha a necessidade de dotar os jovens de conhecimentos sólidos sobre a UE, nomeadamente através do ensino dos valores fundamentais da UE, da governação da UE e dos processos de tomada de decisão, permitindo-lhes participar numa reflexão crítica sobre a UE e tornar-se cidadãos europeus responsáveis e ativos; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que aumentem os seus esforços de promoção da dimensão da UE no ensino, a fim de preparar os alunos para viverem e trabalharem numa UE cada vez mais complexa e integrada que se espera que possam moldar;

Emprego e educação

33.  Insta os Estados-Membros a utilizarem o melhor possível as políticas e os quadros financeiros nacionais e da UE, por forma a promover um investimento adequado nos jovens e a criação de empregos seguros e de qualidade; insiste, a todos os níveis, nos regimes de mobilidade que resultem na melhoria das capacidades e das competências dos jovens, fomentando a autoconfiança, desenvolvendo a sua curiosidade e o interesse por outras formas de aprendizagem e permitindo-lhes participar na sociedade; recomenda vivamente o reconhecimento e a avaliação dessas competências, reforçadas através da mobilidade; exorta a UE e os Estados-Membros a garantirem que os jovens tenham melhor acesso à informação relativa a todos os programas e iniciativas de que podem beneficiar;

34.  Exorta os Estados-Membros a aplicarem plenamente o programa Erasmus+, em particular no que se refere à vertente da aprendizagem, por forma a promover e a estimular uma maior mobilidade transfronteiras nos domínios da formação, da carreira e do trabalho, garantindo assim que estes adquiram as qualificações e as competências fundamentais para a vida, nomeadamente competências linguísticas, aumentando, ao mesmo tempo, as suas possibilidades e oportunidades de participação, tanto no mercado de trabalho como na sociedade, independentemente das suas habilitações académicas, competências ou nível de instrução; manifesta preocupação pelo facto de a mobilidade dos aprendizes não ter ainda atingido os níveis desejados e insta a Comissão, os Estados-Membros, as empresas e os estabelecimentos de ensino a encontrarem formas de ultrapassar os obstáculos subsistentes à mobilidade dos aprendizes; realça a importância de apoiar os jovens nos seus projetos de mobilidade – tendo em conta a faixa etária a que pertencem e a situação financeira instável em que muitas vezes se encontram – nomeadamente através da eliminação de determinados entraves indiretos à mobilidade, tal como as dificuldades relacionadas com o alojamento e o transporte;

35.  Solicita que sejam criadas melhores condições que permitam que os estudantes do EFP realizem estágios profissionais em países vizinhos, a fim de fomentar a compreensão mútua no que diz respeito às práticas de formação e de trabalho de outros Estados-Membros, designadamente através do financiamento das despesas de viagem dos estudantes que continuam a viver no seu país de origem; salienta que a mobilidade no domínio da formação representa um ativo essencial quando se trata de aceder ao mercado de trabalho, sendo igualmente indispensável para a compreensão e a participação no projeto europeu, ao permitir vivenciá-lo; insiste na importância de estabelecer um quadro europeu para promover a mobilidade no domínio dos programas de aprendizagem e da formação profissional; insta igualmente os Estados-Membros a tirarem o máximo partido das possibilidades oferecidas pela rede EURES, a fim de promover a mobilidade laboral dos jovens na UE, nomeadamente a mobilidade no âmbito de programas de aprendizagem;

36.  Sublinha a importância do ensino e da aprendizagem de competências gerais de base, como as TIC, a matemática, o pensamento crítico, as línguas estrangeiras, a mobilidade, etc., que permitirão a fácil adaptação dos jovens a um contexto social e económico em mutação;

37.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem a formação no domínio das TIC, de modo a dotar todos os jovens das competências digitais relevantes e úteis para o mercado de trabalho, nomeadamente através de uma reafectação de fundos no âmbito da Iniciativa para o Emprego dos Jovens;

38.  Reitera que as tecnologias da informação e da comunicação (TIC) têm um papel importante a desempenhar no desenvolvimento pessoal e profissional dos jovens e reconhece o potencial das TIC para emancipar os jovens, reunindo-os em resposta a preocupações sociais e permitindo que ultrapassem barreiras geográficas, sociais, religiosas, económicas e de género; solicita, por conseguinte, aos Estados-Membros que adotem medidas destinadas a garantir que todos os jovens estejam dotados das mais recentes competências e aptidões no domínio das TIC;

39.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem programas de juventude e ensino que emancipem as mulheres jovens e as raparigas e facilitem a sua entrada em setores tradicionalmente dominados por homens, onde estão sub-representadas, como o empreendedorismo, as TIC ou a ciência, a tecnologia, a engenharia e a matemática (CTEM);

40.  Reitera o enorme potencial das sinergias entre os setores da CTEM e das TIC, bem como entre as artes e o design e as indústrias criativas, transformando a CTEM em CTEAM (ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática), e sublinha o potencial dessas sinergias para trazer mais jovens, em especial mulheres e raparigas, para os domínios da CTEM;

41.  Exorta os Estados-Membros a incentivarem as mulheres a enveredar por formações e carreiras em setores em que se encontram sub-representadas, tais como os domínios da CTEM e das TI;

42.  Realça a necessidade de garantir que os jovens tenham a oportunidade de obter, pelo menos, competências digitais básicas e de adquirir conhecimentos sobre os meios de comunicação social, para poderem trabalhar, aprender e participar ativamente na sociedade moderna;

43.  Observa que, mesmo quando os jovens conseguem ultrapassar o grande desafio de encontrar um emprego, não dispõem necessariamente dos meios para viver acima do limiar da pobreza em muitos Estados-Membros;

44.  Solicita a continuação da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ); solicita que sejam propostos recursos e ajustamentos posteriores à regulamentação, a fim de ultrapassar os obstáculos existentes à execução até ao final do atual quadro financeiro;

45.  Apela a uma melhor coordenação a todos os níveis entre os programas de ensino e de formação e as necessidades dos mercados de trabalho em mutação; solicita que sejam realizadas campanhas de informação, sensibilização e valorização dos programas de mobilidade em todos os estabelecimentos de ensino geral e profissional da UE, a fim de cumprir os objetivos de política de coesão económica, social e territorial da União, face às desigualdades persistentes entre as zonas urbanas, suburbanas e rurais; salienta, contudo, a importância de defender o valor do conhecimento e de procurar proporcionar uma educação perfeitamente equilibrada e bases académicas sólidas; apela ao reforço do diálogo e da cooperação entre as empresas e as universidades, tendo em vista o desenvolvimento de programas de ensino que dotem os jovens do conjunto certo de aptidões, conhecimentos e competências; solicita, neste contexto, uma maior cooperação entre os estabelecimentos de ensino, as empresas, em especial as PME, e os serviços de emprego; sugere que os Estados-Membros adotem as respetivas boas práticas a este respeito;

46.  Sublinha o facto de ser fundamental seguir uma abordagem holística e inclusiva em matéria de ensino, para que todos os estudantes se possam sentir bem-vindos, integrados e com capacidade para tomar decisões relativas à sua própria educação; refere que o abandono escolar sem habilitações constitui um dos maiores desafios para as nossas sociedades, pois conduz à exclusão social, pelo que um dos nossos principais objetivos deve consistir em combatê-lo; salienta que, para além da adaptação dos sistemas de formação, é necessário tomar medidas específicas em prol dos jovens que se deparam com as maiores dificuldades; recorda que os estágios e os programas de aprendizagem devem conduzir ao emprego e que as condições de trabalho e as tarefas atribuídas devem permitir que os estagiários adquiram a experiência prática e as competências pertinentes necessárias para poderem aceder ao mercado de trabalho; considera que a participação das partes interessadas regionais e locais, tanto públicas como privadas, na conceção e execução da combinação pertinente de políticas é fundamental para combater o desemprego dos jovens;

47.  Exorta os Estados-Membros a tomarem medidas que facilitem a transição dos jovens do ensino para o mercado de trabalho, nomeadamente ao assegurarem programas de aprendizagem e estágios de qualidade e ao conferirem aos jovens direitos claramente definidos que incluam o acesso à proteção social, contratos escritos e vinculativos e uma remuneração justa, a fim de garantir que os jovens não sejam vítimas de discriminação quando acedem ao mercado de trabalho; solicita ainda que lhes sejam disponibilizadas informações adequadas sobre oportunidades futuras no mercado de trabalho;

48.  Salienta que as taxas de desemprego diminuem claramente à medida que os níveis de educação aumentam, pelo que é necessário promover a formação superior para os jovens na UE e investir neste domínio;

49.  Observa, contudo, que o ensino não deve apenas proporcionar aptidões e competências pertinentes em relação às necessidades do mercado de trabalho, mas também contribuir para o desenvolvimento e o crescimento pessoal dos jovens, para que se tornem cidadãos proativos e responsáveis; sublinha, por conseguinte, a necessidade de ministrar educação cívica em todo o sistema educativo, tanto formal como não formal;

50.  Solicita aos Estados-Membros que ofereçam aos jovens que têm talento para o desporto a oportunidade de prosseguir uma carreira dupla, para que possam desenvolver o seu talento enquanto atletas, ao mesmo tempo que adquirem competências educativas;

51.  Realça a necessidade de incluir elementos da aprendizagem no domínio do empreendedorismo em todos os níveis e em todas as modalidades de ensino e formação, uma vez que promover o espírito empreendedor entre os jovens numa fase inicial constitui uma forma eficaz de combater o desemprego dos jovens; apela, neste contexto, à cooperação e ao diálogo ativos entre o meio académico e as empresas, tendo em vista o desenvolvimento de programas de ensino que dotem os jovens das aptidões e das competências necessárias; realça ainda a necessidade de promover e defender políticas que promovam o empreendedorismo dos jovens, especialmente no domínio cultural e criativo e no domínio do desporto, de modo a criar empregos seguros e de qualidade e a fomentar o desenvolvimento social e a coesão das comunidades; sublinha igualmente o potencial do trabalho em regime de voluntariado para a aquisição de competências, melhorando o desenvolvimento pessoal e permitindo que os jovens descubram a sua vocação;

52.  Observa que o empreendedorismo requer o desenvolvimento de competências transversais, como a criatividade, o pensamento crítico, o trabalho em equipa e o espírito de iniciativa, fatores que contribuem para o desenvolvimento pessoal e profissional dos jovens e facilitam a sua transição para o mercado de trabalho; considera, por conseguinte, que é necessário facilitar e encorajar a participação dos empresários no processo educativo;

53.  Sublinha a importância de investir mais nas startups e no empreendedorismo dos jovens, facilitando o seu acesso a capital inicial e a plataformas de mentores empresariais com experiência;

54.  Recorda que o emprego e o empreendedorismo constituem uma das oito prioridades identificadas na Estratégia da UE para a Juventude (2010-2018); salienta que a animação juvenil e a aprendizagem não formal – nomeadamente através de organizações de jovens empresários e de organizações de jovens, que proporcionam aos jovens a possibilidade de desenvolver projetos inovadores, ganhar experiência, desenvolver perícia e ganhar confiança para criarem as suas próprias empresas – desempenham um papel crucial no desenvolvimento da criatividade e do potencial inovador dos jovens, nomeadamente o seu empreendedorismo e as suas competências empresariais e cívicas; salienta que, no interesse do emprego dos jovens na Europa, é necessário criar um ambiente favorável ao empreendedorismo e às startups; realça a necessidade de eliminar todos os obstáculos que impedem os jovens de desenvolver as suas ideias e o seu potencial e de formar opiniões;

55.  Recomenda que se dedique maior atenção ao empreendedorismo na Estratégia da UE para a Juventude como uma forma de estimular o crescimento económico; assinala que, em 2014, apenas um em cada cinco jovens europeus tencionava criar a sua própria empresa, pois esta ideia continuava a parecer-lhes difícil de concretizar; entende que importa privilegiar o desenvolvimento de uma cultura de empreendedorismo numa idade precoce e de uma regulamentação laboral flexível que permita conciliar o trabalho e os estudos, bem como da educação dual e do acesso ao financiamento;

56.  Recorda que as indústrias criativas se encontram entre os setores mais empreendedores e em franco crescimento e que o ensino criativo desenvolve competências transferíveis, como o pensamento criativo, a resolução de problemas, o trabalho em equipa e a desenvoltura; reconhece que os setores das artes e dos meios de comunicação social são especialmente apelativos para os jovens;

57.  Realça a importância do empreendedorismo social como motor de inovação, desenvolvimento social e emprego e solicita, por conseguinte, à UE e aos Estados-Membros que promovam e reforcem o seu papel;

58.  Insta os Estados-Membros a adotarem medidas de incentivo ao empreendedorismo, promovendo um ambiente para a criação de empresas mais favorável aos empreendedores e às startups, nomeadamente através de regimes e medidas de acesso fácil ao crédito bancário, regulamentação simplificada e regimes e medidas de redução fiscal que permitam que os jovens concretizem as suas ideias de negócios; defende métodos de formação que promovam uma mentalidade empreendedora e criativa e a contratação de licenciados por jovens empresários;

59.  Sublinha que, para combater o desemprego dos jovens, os Estados-Membros necessitam de pessoal com boa formação em orientação profissional, que conheça bem as oportunidades de formação académica e profissional e que esteja familiarizado com o atual mercado de trabalho, a evolução provável do mercado nos Estados-Membros e os novos setores das respetivas economias;

60.  Insta os Estados-Membros a darem apoio aos jovens no início da sua vida independente e no estabelecimento das suas famílias através de subsídios de habitação, regimes preferenciais e reduções nos impostos sobre os rendimentos, bem como a oferecerem empréstimos preferenciais aos estudantes;

61.  Frisa a importância da reciprocidade do reconhecimento e da validação das competências, das aptidões e dos conhecimentos adquiridos através da aprendizagem informal e não formal e da aprendizagem ao longo da vida, na medida em que isso é essencial para dar visibilidade e atribuir valor à aprendizagem rica e diversificada de cada um, particularmente as pessoas com menos oportunidades; destaca que a validação de competências contribui para melhorar o acesso ao ensino formal e a novas oportunidades profissionais, ao mesmo tempo que reforça a autoestima, a motivação para aprender e o desenvolvimento de valores, aptidões e competências por parte dos jovens, bem como a aprendizagem no âmbito da cidadania e da participação democrática a todos os níveis; insta os Estados-Membros a aumentarem os seus esforços de criação de um mecanismo de validação abrangente até 2018, tal como solicitado na recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal, em estreita colaboração com todas as partes interessadas, incluindo organizações de jovens;

62.  Sublinha a importância da aprendizagem formal, informal e não formal, nomeadamente a aprendizagem adquirida no âmbito de atividades associativas, para incutir valores nos jovens e desenvolver as suas aptidões e competências, bem como para promover a aprendizagem sobre a cidadania e a participação no processo democrático; chama a atenção para os diversos modelos e oportunidades de formação existentes nos Estados-Membros e, em especial, para o modelo de formação dual, que pode facilitar a transição do ensino ou da formação para o emprego; apoia a implementação de políticas de aprendizagem ao longo da vida; insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que as competências e os conhecimentos específicos – adquiridos através de uma aprendizagem formal, informal e não formal e por meio de estágios – sejam reconhecidos como válidos e objeto de um reconhecimento coerente à escala europeia, a fim de ser possível colmatar o fosso existente entre a escassez e a inadequação de competências que se verifica no mercado de trabalho europeu; solicita ainda à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem as atividades desenvolvidas neste sentido no quadro dos programas pertinentes da UE; solicita, além disso, que, no quadro do ensino e da formação profissionais (EFP), se dê maior importância às línguas, nomeadamente às línguas vizinhas, a fim de colocar os jovens em melhor posição e aumentar a sua empregabilidade no mercado de trabalho transfronteiriço;

63.  Observa que, em virtude da atual onda de digitalização e das novas tendências no mercado de trabalho, cada vez mais jovens se deparam com novas formas de emprego que tentam conciliar flexibilidade e segurança; salienta a importância de proporcionar aos jovens uma educação adequada, no âmbito da qual seja realçado o papel dos mecanismos de proteção social ao longo da carreira profissional;

64.  Considera que uma intervenção precoce e políticas ativas a nível do mercado de trabalho representam uma mudança de perspetiva, passando de uma abordagem centrada nos sintomas da privação multigeracional para uma abordagem centrada na identificação e gestão dos riscos nas primeiras fases da vida e destinada a evitar o desemprego e a facilitar a reinserção; chama a atenção especialmente para a situação em que se encontram as pessoas mais marginalizadas e mais suscetíveis de ficarem desempregadas;

65.  Sublinha a importância de programas abertos e com limiares baixos no contexto do trabalho com jovens oriundos de ambientes pouco estimulantes;

66.  Realça que, em prol da aprendizagem ao longo da vida e a fim de melhorar as oportunidades de ensino e de emprego dos jovens, é importante garantir a reciprocidade do reconhecimento transfronteiriço e a compatibilidade das qualificações e dos graus académicos para reforçar o sistema de garantia de qualidade; apela ao contínuo alargamento, avaliação e adaptação aos requisitos de formação em evolução do reconhecimento transfronteiriço recíproco de qualificações e graus, e observa que tal deve ser garantido a nível europeu e em todos os países que aderiram ao Espaço Europeu do Ensino Superior e para as qualificações e os graus académicos que figuram no Quadro Europeu de Qualificações;

67.  Destaca, a este respeito, o importante papel da aprendizagem não formal e informal, bem como da participação em atividades desportivas e de voluntariado, para estimular o desenvolvimento de competências e aptidões interculturais, sociais e cívicas; salienta o facto de alguns países terem realizado progressos significativos no desenvolvimento de um quadro jurídico pertinente, ao passo que outros têm dificuldade em estabelecer estratégias de validação abrangentes; frisa, por conseguinte, a necessidade de desenvolver estratégias abrangentes para permitir a validação;

68.  Salienta a importância de resolver o problema da escassez e da inadequação das competências, promovendo e facilitando a mobilidade dos estudantes e do corpo docente através de uma melhor utilização de todos os instrumentos e programas da UE; recorda que a mobilidade na formação constitui um trunfo essencial para a inserção no mercado de trabalho; reitera a necessidade de adotar medidas destinadas a garantir a coordenação, a complementaridade e a coerência entre os fundos estruturais que visam a mobilidade, nomeadamente o Fundo Social Europeu (FSE) e outros programas, como o Erasmus+; destaca, a este respeito, o papel importante dos programas de mobilidade, como o Erasmus+, na promoção do desenvolvimento de competências e aptidões horizontais e de intercâmbios interculturais entre jovens; congratula-se com a transformação do atual sítio web Panorama de Competências da UE;

69.  Realça a necessidade de reforçar o papel do programa Erasmus para Jovens Empresários com vista à obtenção de empregos de qualidade e de longa duração; entende que a mobilidade laboral é necessária para libertar o potencial dos jovens; regista que atualmente existem 217,7 milhões de trabalhadores na UE, dos quais 7,5 milhões (3,1 %) trabalham noutro Estado-Membro; regista ainda que, em conformidade com os inquéritos realizados na UE, os jovens têm mais probabilidades de beneficiar da mobilidade e de regressar ao país de origem munidos de novas competências e qualificações;

70.  Exorta a Comissão a reforçar e a apoiar a mobilidade dos estudantes no domínio da educação e da formação profissionais (EFP), mediante a promoção do programa Erasmus para aprendizes;

71.  Insta os Estados-Membros a tirarem a maior vantagem possível da atual reforma da rede EURES em termos de apoio à mobilidade laboral dos jovens no interior da UE, incluindo a mobilidade no âmbito de programas de aprendizagem e estágios; solicita aos Estados-Membros que atualizem regularmente as vagas e os currículos; exorta a Comissão a melhorar o processo de correspondência de empregos da rede EURES, a fim de garantir que os jovens recebam ofertas de emprego adequadas e de elevada qualidade, e em consonância com os seus currículos;

72.  Incentiva os Estados-Membros a estabelecerem sistemas de ensino e formação profissional duais de qualidade, em coordenação com os intervenientes económicos locais e regionais, na sequência do intercâmbio de boas práticas e de acordo com a natureza específica de cada sistema de ensino, a fim de resolver a inadequação de competências atual e futura;

73.  Convida os Estados-Membros e a Comissão a criarem subvenções inovadoras e flexíveis para estimular o talento e as competências artísticas e desportivas nos setores da cultura, da educação e da formação; apoia os Estados-Membros que estão a tentar estabelecer programas de bolsas para estudantes com competências educativas artísticas ou desportivas consagradas;

74.  Recorda que o abandono escolar precoce e a saída do sistema de ensino sem qualificações representam os maiores desafios para as nossas sociedades, pois conduzem à precariedade e à exclusão social, pelo que combatê-los deve constituir um dos nossos principais objetivos; recorda que a mobilidade, a adaptação dos sistemas de ensino e a adoção de medidas individualizadas podem oferecer soluções para as pessoas mais desfavorecidas, a fim de reduzir a taxa de abandono do ensino e da formação;

75.  Destaca a necessidade de criar um contrato para estudantes que permita aos estudantes universitários e da formação profissional combinarem os estudos com o trabalho, preferencialmente em empresas da área em se estão a formar, com a garantia de terminarem os estudos que começaram;

76.  Salienta a necessidade de prosseguir os esforços de redução do abandono escolar precoce e de promoção da educação dos jovens desfavorecidos;

77.  Observa que o desemprego dos jovens, apesar de ter registado uma diminuição na maior parte dos Estados-Membros, após o pico de 2013, continua a constituir um motivo de séria preocupação na UE, pois cerca de 8 milhões de jovens europeus não conseguem encontrar trabalho, permanecendo elevada a percentagem de jovens que enfrentam uma situação de desemprego de longa duração, de trabalho a tempo parcial involuntário ou de estágio;

Recursos financeiros

78.  Sublinha a importância do investimento estratégico, nomeadamente os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, em particular o Fundo Social Europeu, para o desenvolvimento regional, a competitividade e a criação de estágios de elevada qualidade, programas de aprendizagem e emprego sustentável; assinala que deve ser dedicada especial atenção aos jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET);

79.  Observa que o período de programação de 2014-2020 demorou alguns meses a arrancar e que uma primeira avaliação das políticas da União relativas a este período, em especial as políticas dedicadas à juventude, não pode ser plenamente representativa do seu impacto real;

80.  Salienta que, no anterior período de programação, o Tribunal de Contas estimou em mais de 4 % a taxa de erro para as operações no âmbito do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (PALV) e do programa «Juventude em Ação»; espera que a Comissão tenha corrigido estes erros na execução do programa Erasmus+;

81.  Faz notar que, em 2013, a taxa de execução orçamental dos programas do período de 2007-2013 foi de 100 %, em particular no que diz respeito ao Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, ao Programa Cultura, ao Programa MEDIA e ao Programa Juventude em Ação; considera, não obstante, que a taxa de execução por si só não constitui um indicador significativo da eficácia dos programas para avaliar o seu sucesso;

82.  Manifesta apreensão pelo facto de, no final de 2013, o desfasamento entre as dotações para autorizações e as dotações para pagamentos aprovadas ter resultado numa escassez de pagamentos (por exemplo, no caso do programa Erasmus+, este atingiu os 202 milhões de euros), com repercussões negativas no ano seguinte; insta a Comissão a garantir que esta situação não se reproduza no âmbito dos novos programas;

83.  Recorda que a relutância demonstrada pelos jovens relativamente à criação de empresas também contribui para a lenta taxa de crescimento económico na Europa e, por conseguinte, considera que é necessário apoiar os jovens na criação das suas próprias empresas;

84.  Congratula-se com o facto de mais de 12,4 mil milhões de euros do Fundo Social Europeu (FSE) e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) terem sido afetados à luta contra o desemprego dos jovens durante o novo período de programação;

85.  Regista com satisfação que, em 2014, 110 300 jovens desempregados tenham participado em ações financiadas pela Iniciativa para o Emprego dos Jovens; regozija-se com o facto de os chefes de Estado e de Governo da UE terem decidido afetar 6,4 mil milhões de euros em fundos da União (3,2 mil milhões de euros provenientes do FSE e 3,2 mil milhões de euros provenientes de uma nova rubrica orçamental) à Garantia para a Juventude; realça, no entanto, que, em alguns Estados-Membros, existem ainda algumas dificuldades na execução da Garantia para a Juventude e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens;

86.  Solicita à UE e aos Estados-Membros que reforcem as medidas destinadas a garantir que os programas de aprendizagem e os estágios não são usados como forma de emprego precário, nem substituem empregos reais, e que são asseguradas todas as proteções laborais, nomeadamente em relação aos salários e a outros direitos financeiros;

87.  Solicita a adoção de medidas específicas e simplificadas, com vista a reforçar a capacidade de os Estados-Membros utilizarem o financiamento disponível através dos Fundos Estruturais Europeus, do Fundo Social Europeu, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Europeu de Coesão, do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, da iniciativa «Juventude em Movimento», do programa «O teu primeiro emprego EURES», do Programa-Quadro Horizonte 2020 e de programas e ações no domínio da cidadania;

88.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que simplifiquem os procedimentos administrativos de atribuição de recursos financeiros às organizações de jovens, visto que, frequentemente, estas organizações não têm capacidade para lidar com processos de candidatura complexos quando solicitam o apoio de vários programas europeus;

89.  Incentiva os Estados-Membros a tirarem pleno partido do programa Erasmus+, visando pessoas de todos os níveis de instrução, para melhorar as perspetivas de emprego dos jovens e promover as carreiras profissionais e a mobilidade laboral transfronteiras equitativa; apoia a aprendizagem intercultural, a cidadania europeia e a educação dos jovens em matéria de democracia e valores, pelo que insta a Comissão, quando realizar a revisão intercalar, a detetar e a suprimir os obstáculos presentes no procedimento de financiamento que estão a dificultar a realização destes objetivos, para que o programa Erasmus+ possa ser mais eficaz nesta matéria;

90.  Congratula-se com o facto de o programa Erasmus ter ultrapassado o valor de referência de 3 milhões de estudantes; assinala o êxito sustentado deste programa emblemático da União, desde a sua conceção, e entende que é importante garantir que o mesmo continue a receber apoio;

91.  Lamenta as grandes variações registadas entre Estados-Membros no que se refere ao número de estudantes Erasmus enviados e recebidos; recomenda a realização de campanhas de informação mais assertivas e a simplificação das regras;

92.  Recorda aos Estados-Membros que devem comprometer-se a prorrogar o financiamento nacional em complemento das dotações do FSE e da IEJ, a fim de assegurar o necessário estímulo ao emprego dos jovens; considera, além disso, que é necessário garantir que os instrumentos utilizados e as bolsas concedidas assegurem uma vida condigna; apela, consequentemente, à avaliação dos montantes das bolsas em função do custo de vida real em cada Estado-Membro;

93.  Insta os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para aplicar a Garantia para a Juventude; apela a um compromisso político constante relativamente à Garantia para a Juventude enquanto reforma estrutural a longo prazo que assegura uma integração sustentável no mercado de trabalho através de ofertas de emprego de elevada qualidade;

94.  Insta os Estados-Membros a aplicarem plenamente a Garantia para a Juventude, com base numa forte cooperação entre as autoridades nacionais, regionais e locais, os sistemas de ensino e os serviços de emprego; sublinha que a Garantia para a Juventude deve ser plenamente integrada nos planos nacionais para o emprego, no planeamento das políticas de juventude e de ensino e ser largamente divulgada aos jovens; recorda que a participação de organizações de jovens na divulgação, avaliação e aplicação da Garantia para a Juventude é fundamental para o seu sucesso;

95.  Recorda que mulheres e homens jovens de meios socioeconómicos diferentes enfrentam condições do mercado de trabalho desiguais em idades distintas; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que incluam considerações de género e relativas aos meios socioeconómicos na conceção e execução de políticas de juventude e do mercado de trabalho como a Garantia para a Juventude;

96.  Considera que, a par do envelhecimento da população europeia, a precariedade laboral, especialmente elevada entre os jovens, representa um grande desafio para a sustentabilidade, a suficiência e a adequação dos regimes de pensões, prejudicando também gravemente a solidariedade entre as gerações; solicita, por conseguinte à Comissão e aos Estados-Membros que tomem todas as medidas necessárias para prevenir abusos, pelo menos no que diz respeito às bolsas atribuídas ao abrigo da Garantia para a Juventude, e que deem preferência aos contratos em que os jovens descontam para os sistemas de segurança social nacionais, pelo menos no que se refere aos contratos celebrados no quadro da Garantia para a Juventude;

97.  Exorta os Estados-Membros a aplicarem plenamente a Garantia para a Juventude e a monitorizarem a sua eficácia, mediante a plena utilização dos fundos que lhe foram atribuídos pela UE, com vista a introduzir medidas destinadas a promover o emprego dos jovens através da integração dos jovens, nomeadamente os jovens com deficiência, no mercado do trabalho, por meio de um emprego, de um programa de aprendizagem ou de um estágio profissional, no prazo de quatro meses após terem abandonado a escola ou perdido o emprego, medidas essas que podem consistir na criação de sistemas de orientação profissional permanentes, adaptados às necessidades específicas, e de serviços de registo e pontos de informação, no desenvolvimento de métodos de recolha de dados e no incentivo ao registo dos desempregados, para que seja possível formar uma imagem mais clara da situação real em matéria de desemprego dos jovens, e para que os centros de emprego possam melhorar os serviços que oferecem aos jovens em busca de emprego;

98.  Exorta os Estados-Membros a debruçarem-se, sem demora, sobre os fatores fundamentais para o sucesso da aplicação da Garantia Europeia para a Juventude, tais como a qualidade e a sustentabilidade das ofertas de emprego, as ações complementares de ensino e formação, a inclusão social, as sinergias com outros domínios políticos (relacionados com os sistemas de ensino, o mercado de trabalho, os serviços sociais e a juventude) e a cooperação entre todas as partes interessadas, a fim de integrar os jovens no mercado de trabalho, reduzir as taxas de desemprego dos jovens e, a longo prazo, alcançar um impacto positivo em matéria de prevenção da exclusão – tanto social como do mercado de trabalho – dos jovens que se encontram em fase de transição do ensino para o mercado de trabalho;

99.  Solicita que a tónica da Garantia Europeia para a Juventude, por ora colocada na educação e na formação de jovens pouco qualificados ou não qualificados, seja alargada por forma a abranger igualmente os jovens licenciados e os jovens que já tenham concluído a sua formação profissional; solicita, ainda, a extensão, de 25 para 29 anos, do limite de idade para poder beneficiar da Garantia Europeia para a Juventude, de modo a refletir o facto de muitos licenciados e jovens que entram pela primeira vez no mercado de trabalho terem idades próximas dos 30 anos;

100.  Insta os Estados-Membros e as regiões a procederem ao intercâmbio de boas práticas e a aprenderem uns com os outros; destaca a importância de proceder a uma avaliação da execução da Iniciativa para o Emprego dos Jovens pelos Estados-Membros em 2014 e 2015; salienta a importância de avaliar a eficácia a médio prazo da Garantia para a Juventude – com incidência no seu grau de eficácia em termos de permitir aos jovens a aquisição de competências e o acesso ao emprego – e de manter esta iniciativa; realça, além disso, que a participação das organizações de jovens na avaliação e na implementação da Garantia para a Juventude é essencial para o seu sucesso;

101.  Aguarda com expetativa a apresentação do relatório global sobre a execução da Garantia para a Juventude, ainda este ano, pela Comissão;

102.  Observa que o relatório do Tribunal de Contas intitulado «Garantia da UE para a Juventude – execução nos Estados-Membros», que deverá ser concluído no início de 2017, proporcionará uma apreciação mais clara dos resultados do programa; considera, designadamente, que o relatório deve incluir uma análise da eficiência deste programa e dos resultados alcançados a longo prazo;

103.  Recorda à Comissão a importância de garantir um elevado nível de sensibilização dos jovens relativamente aos programas e às possibilidades de participação existentes e ainda de assegurar que sejam disponibilizadas informações de elevada qualidade sobre estes programas, através de indicadores quantificáveis (por exemplo, a resposta e a participação do grupo-alvo);

104.  Exorta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a tomarem medidas económicas expansionistas, que deem uma maior margem de manobra no domínio dos investimentos públicos nos setores da educação, da formação e dos programas de aprendizagem de elevada qualidade;

105.  Exorta os Estados-Membros a aumentarem o investimento e a absterem-se de cortar o financiamento das políticas de juventude, arte, cultura, educação, cuidados de saúde e serviços sociais a partir do orçamento nacional; exorta, além disso, os Estados-Membros a canalizarem o investimento para um ensino inclusivo que responda aos desafios sociais, tendo em vista assegurar a igualdade de acesso e de oportunidades para todos, designadamente para os jovens oriundos de diferentes meios socioeconómicos, bem como de grupos vulneráveis e desfavorecidos;

106.  Recomenda que o empreendedorismo dos jovens seja incluído no QFP e que os Estados-Membros envidem esforços no sentido de desenvolver estratégias nacionais visando criar sinergias entre o programa Erasmus+, o FSE, a IEJ e o programa Erasmus para Jovens Empresários, e convida a Comissão a apresentar aos Estados-Membros orientações claras para as avaliações de impacto;

107.  Exorta a Comissão a instituir um sistema de acompanhamento abrangente dos programas de juventude, que combine indicadores de resultados planeados, resultados concretos e resultados a longo prazo;

108.  Salienta que é necessário colocar a tónica no desempenho e nos resultados e observa com agrado que o novo quadro regulamentar dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação de 2014-2020 contém disposições que preveem que os Estados-Membros apresentem relatórios sobre os resultados;

109.  Recorda que 68 % do orçamento do FSE se destina a projetos no âmbito dos quais os jovens podem potencialmente constituir um dos grupos-alvo;

110.  Realça a necessidade de promover subsídios à habitação para fazer face às necessidades resultantes da impossibilidade de os estudantes frequentarem um curso de formação profissional ou do ensino superior na respetiva cidade de residência ou numa cidade que não diste mais de 50 km da cidade em causa;

Participação na tomada de decisões

111.  Apela ao reforço das parcerias entre as organizações de jovens e as autoridades públicas, com vista a criar mais oportunidades de participação dos jovens e das respetivas organizações na elaboração de políticas; considera o papel das organizações de jovens e das organizações artísticas e desportivas especialmente importante para o desenvolvimento das capacidades de participação dos jovens e para a melhoria da qualidade do processo de tomada de decisões, com especial destaque para o facto de os jovens serem contribuidores para a sociedade e apresentarem soluções para os desafios contemporâneos que se colocam à sociedade europeia; sublinha o papel único desempenhado pelas organizações de jovens no desenvolvimento do sentimento de cidadania em torno da prática de valores e processos democráticos;

112.  Destaca o valor das organizações de jovens como prestadores de formação em cidadania e valores, e promotores de competências e aptidões democráticas e reconhece o seu contributo para a melhoria da participação dos jovens no processo democrático;

113.  Frisa a importância vital da aprendizagem informal e não formal, das artes, do desporto e das atividades sociais e de voluntariado no incentivo à participação dos jovens e na coesão social como ferramentas que podem ter um enorme impacto nas comunidades locais e ajudar os jovens a ultrapassar muitos dos desafios sociais;

114.  Incentiva os Estados-Membros a respeitarem rigorosamente os princípios da inclusão dos jovens no trabalho, com especial destaque para os jovens com deficiência;

115.  Sublinha a importância de um reforço acentuado da sensibilização em matéria de cidadania, meios de comunicação e literacia digital, pensamento crítico e compreensão intercultural, recorrendo, para tal, a uma multiplicidade de instrumentos com os quais os jovens estão familiarizados (por exemplo, as redes sociais); destaca o importante papel dos programas e do ensino nestes domínios na prevenção da radicalização dos jovens;

116.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tenham em conta as novas formas de participação económica dos jovens, nomeadamente a crescente tendência de recorrerem a instrumentos da economia de partilha;

117.  Salienta que as atividades políticas, sociais, culturais e desportivas, desenvolvidas a título voluntário pelos jovens a nível local, regional e nacional, merecem apoio e um maior reconhecimento pelo seu valor como importante forma de formação não formal que contribui para o desenvolvimento de competências importantes para a vida e para a promoção de valores como a cooperação, a solidariedade, a igualdade e a justiça; sublinha, contudo, que a disponibilidade dos jovens para desenvolver atividades de voluntariado não deve ser considerada, em última análise, como uma alternativa barata aos serviços que os Estados-Membros devem providenciar; solicita que as atividades de voluntariado sejam plenamente reconhecidas e validadas;

118.  Insta os Estados-Membros a promoverem a participação democrática dos jovens estudantes e a ajudarem os jovens que frequentam programas de ensino a participar e a contribuir para a sua educação através da associação a organizações de jovens;

119.  Salienta que uma melhor compreensão dos valores da UE, do funcionamento da União e da diversidade europeia é fundamental para promover a participação democrática e fomentar a cidadania ativa entre os jovens;

120.  Insta a Comissão a aproveitar ao máximo as novas ferramentas digitais e a explorar plenamente as oportunidades oferecidas pelas redes sociais na educação e na formação, a fim de prestar formação específica e de elevada qualidade sobre meios de comunicação, incentivando o desenvolvimento da literacia mediática e do pensamento crítico, e de promover e encorajar a participação dos jovens no processo de tomada de decisões, bem como na vida cívica, cultural e social da sociedade, por forma a aumentar a empregabilidade e a reforçar o empreendedorismo, a inovação e a cultura; reconhece igualmente o potencial das ferramentas digitais como meio eficaz para combater a intimidação, o discurso de incitamento ao ódio e a radicalização;

o
o   o

121.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.

(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 50.
(2) JO C 417 de 15.12.2015, p. 1.
(3) JO C 183 de 14.6.2014, p. 5.
(4) JO C 120 de 26.4.2013, p. 1.
(5) EUCO 37/13.
(6) JO C 311 de 19.12.2009, p. 1.
(7) JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.
(8) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0107.
(9) JO C 93 de 9.3.2016, p. 61.
(10) JO C 161 E de 31.5.2011, p. 21.
(11) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0106.
(12) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0292.
(13) JO C 346 de 21.9.2016, p. 2.
(14) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0005.


Como pode a PAC melhorar a criação de emprego nas zonas rurais?
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Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2016, sobre a forma como a PAC pode melhorar a criação de emprego nas zonas rurais 2015/2226(INI)
P8_TA(2016)0427A8-0285/2016

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Emprego nas zonas rurais: reduzir o défice de postos de trabalho» (COM(2006)0857),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0285/2016),

A.  Considerando que as zonas rurais representam mais de 77% do território da UE e que muitos postos de trabalho nestas zonas – uma grande percentagem deles não deslocalizáveis – dependem da agricultura e da indústria agroalimentar;

B.  Considerando que, em conjunto, a agricultura e a indústria agroalimentar representam 6% do PIB da UE, 15 milhões de empresas e 46 milhões de postos de trabalho;

C.  Considerando que, nas últimas décadas, em muitos países europeus, se tem assistido ao êxodo dos agricultores das zonas rurais, a uma redução drástica dos rendimentos dos agricultores e de outros trabalhadores agrícolas e que o emprego na agricultura está em permanente declínio; que, entre 2005 e 2014, se verificou uma redução de quase um quarto (-23,6 %) do volume de mão de obra agrícola na UE-28(1);

D.  Considerando que a agricultura continua a ocupar a maior parte do território europeu, mas que apenas emprega uma parte da população ativa residente nas zonas rurais; que a diversificação do recurso às terras nas zonas rurais, combinando uma função produtiva com a utilização das funções residencial e para fins recreativos, bem como de proteção e conservação da natureza, constitui um desafio considerável em termos de desenvolvimento e emprego nas diferentes regiões rurais da União; que, embora o declínio populacional se tenha invertido em algumas regiões nos últimos anos, com um influxo de pessoas que desejam viver no campo, gerando, na maioria dos casos, um fenómeno de periurbanização, se verifica também uma tendência para o declínio em regiões muito menos prósperas, nas quais o seu caráter periférico é um problema, tornando mais difícil apoiar o desenvolvimento e o emprego;

E.  Considerando que muitas zonas rurais enfrentam uma série de desafios, como os baixos rendimentos, o crescimento negativo da população, a falta de postos de trabalho e uma elevada taxa de desemprego, um lento desenvolvimento do sector terciário, uma falta de capacidades para a transformação de produtos alimentares, competências reduzidas e capital limitado;

F.  Considerando que mais de nove em cada dez cidadãos na Europa consideram a agricultura e as zonas rurais importantes para o seu futuro;

G.  Considerando que o rendimento por unidade do trabalho para atividades agrícolas é relativamente baixo e que este é um aspeto muito preocupante;

H.  Considerando que a crise económica atingiu todas as partes da Europa, mas que nenhuma delas foi tão afetada quanto as zonas rurais;

I.  Considerando que, no contexto da atual crise económica, a União Europeia fez do emprego — em especial através do FEIE — uma das suas principais prioridades e que, neste contexto, a PAC tem de se tornar mais eficaz e ver a sua legitimidade reafirmada, enquanto um dos principais instrumentos para a ação da UE, tendo em vista a manutenção e a criação de emprego, bem como a competitividade nas zonas rurais, principalmente no sector agrícola; que, neste contexto, é necessário avaliar em que medida a PAC tem um impacto na criação e na manutenção de postos de trabalho nas zonas rurais;

J.  Considerando que é crucial manter os dois pilares da PAC, uma vez que o primeiro pilar impede o despovoamento de pequenas explorações e das explorações familiares e mantém postos de trabalho no sector agrícola, enquanto o segundo pilar garante a criação de emprego noutros sectores, como o turismo, a transformação de produtos alimentares e outros sectores afins;

K.  Considerando que a agricultura europeia enfrenta uma série de desafios relacionados com a produção de alimentos e a segurança alimentar, o ambiente, a biodiversidade, a sustentabilidade, a energia e as alterações climáticas, e que é indispensável reforçar a relação entre a sociedade e a agricultura, desenvolver soluções inovadoras para fazer face a estes desafios, de molde a garantir a resiliência e a competitividade do sector e a repensar os objetivos de uma verdadeira política pública que seja do interesse geral, constituindo este um dos aspetos mais importantes da integração europeia;

L.  Considerando que a reterritorialização da agricultura, necessária para enraizar a produção e o emprego, foi negligenciada durante muito tempo e que é nosso dever manter viva uma agricultura feita por homens e mulheres nas zonas em que vivem, o que constitui uma atividade central tendo em vista a manutenção de zonas rurais dinâmicas e ricas do ponto de vista do emprego; que esta reterritorialização permitirá ainda garantir um equilíbrio saudável entre o desenvolvimento rural e urbano;

M.  Considerando o papel cada vez maior desempenhado pela agricultura urbana e periurbana, tal como o interesse que desperta, bem como um modelo de consumo em mutação que combina vários fatores, designadamente uma pegada ambiental mínima, uma produção local de elevada qualidade e o reconhecimento do valor do trabalho efetuado pelos pequenos produtores e pelos produtores regionais;

N.  Considerando que os elementos estruturantes da última reforma da PAC permitiram uma reorientação e uma repartição mais justa entre os Estados-Membros e os diferentes sectores agrícolas e confirmaram o papel da PAC como fator de estabilização económica e social das explorações e das zonas rurais;

O.  Considerando que, embora estudos tenham revelado que os pagamentos diretos feitos através do primeiro pilar não criam diretamente postos de trabalho, mas desempenham, ao invés, um papel vital na manutenção de postos de trabalho e dos agricultores nas zonas agrícolas; que, caso esta política de apoio venha a ser retirada, 30 % dos agricultores europeus serão obrigados a cessar a sua atividade e a abandonar o sector agrícola; que estes pagamentos garantem a sobrevivência das zonas rurais e dos pequenos agricultores;

P.  Considerando que os pagamentos diretos de apoio aos agricultores em zonas periféricas, à agricultura em zonas desfavorecidas ou marginais, são determinantes, não só para garantir que estes agricultores permaneçam nas suas terras e tenham rendimentos decentes, mas também para assegurar que essas terras sejam protegidas e desempenhem um papel importante na atração do turismo para estas zonas;

Q.  Considerando que o objetivo principal do primeiro pilar da PAC reformada é a segurança do abastecimento alimentar, que contribui para manter o emprego na agricultura, pelo que se impõe assegurar uma distribuição mais equitativa dos pagamentos do primeiro pilar, de forma a maximizar o impacto positivo desse apoio;

R.  Considerando que a experiência no terreno revela que são possíveis outros tipos de desenvolvimento agrícola que permitem obter melhores resultados em termos de qualidade dos alimentos e de desempenho agronómico, ambiental e socioeconómico; que é importante apoiar e promover a diversidade de sistemas agrícolas e que as pequenas e médias empresas agrícolas, que são, em geral, mais diversificadas, inovadoras e muito flexíveis, estando muitas vezes bem organizadas em torno de agrupamentos de produtores e de cooperativas, trazem benefícios às comunidades em que se encontram, apoiando, assim, a economia rural, o que é determinante para o desenvolvimento da agricultura europeia;

S.  Considerando que a crise atual demonstra que, no quadro de uma PAC orientada para o mercado, é essencial manter uma organização comum dos mercados agrícolas e definir novos instrumentos de regulação adequados, de modo a assegurar a estabilidade dos preços e a manter o emprego e o rendimento agrícolas;

T.  Considerando que os agricultores europeus exercem a sua atividade num mercado cada vez mais global e estão, por conseguinte, mais expostos à volatilidade dos preços do que outros sectores;

U.  Considerando que o sistema de pagamento que existe atualmente na cadeia de abastecimento alimentar não garante a distribuição sustentável de valor acrescentado e que, muitas vezes, determina que os rendimentos dos produtores primários não sejam sequer suficientes para cobrir os seus custos;

V.  Considerando que, em comparação com as zonas urbanas, as zonas rurais são normalmente caracterizadas, do ponto de vista estatístico, por níveis de desemprego mais elevados e por rendimentos sensivelmente inferiores dos seus residentes, bem como por infraestruturas menos atrativas e um menor acesso a serviços, cujos custos de prestação são significativos devido à baixa densidade populacional e à menor possibilidade de acesso;

W.  Considerando que a criação de emprego nas zonas rurais se deve inscrever no quadro de uma política sustentável adaptada aos territórios, que passa pela manutenção e pelo desenvolvimento de atividades agrícolas e de atividades indiretamente ligadas à agricultura e à silvicultura, que forjam laços entre os diversos intervenientes, quer em termos sociais, quer de solidariedade, bem como pela melhoria do ambiente;

X.  Considerando que o futuro das zonas rurais não depende exclusivamente do desenvolvimento do sector agrícola, mas está também relacionado com a diversificação e a manutenção de outras atividades económicas, como a silvicultura, o artesanato, o desenvolvimento das pequenas e médias empresas e das capacidades de produção integrada, o turismo rural, recreativo, educativo e desportivo (por exemplo, a equitação), a utilização sustentável dos recursos agrícolas e florestais (incluindo os desperdícios) para produzir energias renováveis ou materiais biológicos e produtos resultantes de processos ecológicos; que são necessárias políticas descentralizadas e integradas a nível local relacionadas com aspetos socioeconómicos, da identidade e da cultura rurais, visando um verdadeiro sistema territorial, procurando sinergias e partindo dos recursos rurais através de abordagens coletivas e intersectoriais, designadamente, a utilização de outros fundos comunitários para estimular o desenvolvimento rural e o emprego, garantindo, em simultâneo, a infraestrutura rural;

Y.  Considerando que, para o efeito, é absolutamente fundamental concentrar a atenção no facto de muitos postos de trabalho dependerem de atividades agrícolas específicas e locais, nomeadamente, a silvicultura, que não podem ser deslocalizadas e envolvem serviços alimentares e não-alimentares, como a conservação da paisagem e a gestão dos recursos hídricos;

Z.  Considerando que deve ser prestado apoio, em especial às pequenas explorações agrícolas familiares, ou seja, aos agricultores que, sós ou em colaboração com outros, gerem as suas explorações agrícolas de forma responsável, independente e eficaz, demonstrando capacidade para resolver qualquer problema ao adaptarem as suas decisões em matéria de produção e/ou o seu modo de produção, bem como ao diversificarem as suas atividades, a fim de fazerem face à constante transformação estrutural do sector agrícola;

AA.  Considerando que o potencial das mulheres que trabalham e/ou gerem uma empresa em zonas agrícolas e rurais deve ser analisado, registado e promovido em todas as políticas da UE, sem que algumas dessas políticas as penalizem, uma vez que esse potencial irá lançar as bases para que as mulheres se tornem motores de desenvolvimento e inovação, ajudando todo o sector a sair da crise; que as mulheres devem participar nos planos de desenvolvimento do sector a nível local e regional, para que este possa tirar proveito das suas necessidades, experiências e perspetivas, pelo que as mulheres devem ser dotadas das competências necessárias para participar ativamente na sua conceção;

AB.  Considerando que, em 2010, apenas 7,5 % dos agricultores tinham menos de 35 anos, que mais de 4,5 milhões dos que se encontram atualmente à frente das explorações têm mais de 65 anos e que os artigos 50.º e 51.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013 que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum incluem disposições para apoiar a renovação das gerações no sector agrícola;

AC.  Considerando que, em muitos Estados-Membros, as mulheres nas zonas rurais têm um acesso limitado ao emprego, quer nas explorações agrícolas, quer noutras áreas do mercado de trabalho, confrontando-se com disparidades salariais superiores às de outros sectores, embora desempenhem um papel extremamente importante para o desenvolvimento e o tecido social das zonas rurais, nomeadamente em explorações empenhadas na diversificação (com oferta de turismo rural, produtos de elevada qualidade, atividades recreativas, educativas e desportivas, para além de outros serviços); que o empreendedorismo feminino pode representar um pilar importante em termos sociais, económicos e ambientais para o desenvolvimento sustentável nas zonas rurais; que a desigualdade no acesso à terra é um fator que limita as oportunidades de as mulheres desenvolverem atividades económicas no sector agrícola; que, em média, 29 % das explorações agrícolas na Europa são geridas por mulheres;

AD.  Considerando que o número de variedades cultivadas industrialmente é pequeno; que as variedades e as raças locais desempenham um papel na manutenção da biodiversidade, na preservação dos meios de subsistência da população e da produção local nas regiões;

AE.  Considerando que é necessário tornar o meio rural mais atrativo para as novas gerações, promovendo a formação orientada para a inovação e a modernização da profissão e das tecnologias;

AF.  Considerando que o quadro universal criado pelos Sistemas de Avaliação da Sustentabilidade da Alimentação e da Agricultura (SAFA) foi desenvolvido pela FAO;

AG.  Considerando que o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) pode ser utilizado para ações de formação profissional e de aquisição de competências nos diferentes sectores de atividade nas zonas rurais;

No quadro da atual PAC

1.  Insta todos os Estados-Membros a darem aos jovens agricultores perspetivas a longo prazo que permitam fazer face ao despovoamento das zonas rurais, a aplicarem uma estratégia global de renovação das gerações e, para este efeito, a fazerem pleno uso de todas as possibilidades previstas no âmbito da nova PAC para apoiar os jovens agricultores e os agricultores recém-instalados, inclusive fora do quadro familiar, nomeadamente através da concessão de ajudas aos jovens agricultores a título do primeiro e do segundo pilares, bem como a facilitarem a instalação no sector agrícola e o espírito empresarial de agricultores com mais de 40 anos; regista também que tais medidas devem ser complementadas por, e ser compatíveis com, disposições das políticas nacionais (em matéria de utilização dos solos, políticas fiscais, de segurança social, etc.), incluindo o apoio ao abrigo dos artigos 50.º e 51.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013;

2.  Assinala que a grande maioria dos pagamentos diretos da PAC se destina às explorações mais ricas, tendo apenas 13 % dos beneficiários recebido 74 % dos pagamentos diretos da PAC em 2014; considera que esta situação não contribui para a criação de postos de trabalho na agricultura, visto que as pequenas explorações agrícolas exigem mais mão de obra e que 53 % dos trabalhadores agrícolas exercem a sua atividade em explorações consideradas de dimensão económica reduzida; apela a uma repartição mais equitativa dos pagamentos da PAC aos pequenos agricultores;

3.  Incentiva os Estados-Membros a intensificarem o seu apoio às pequenas e médias explorações agrícolas, nomeadamente através de um maior recurso ao pagamento redistributivo; solicita, além disso, que sejam previstos mecanismos para premiar as explorações organizadas de forma eficiente e as que recorram aos mecanismos de jurídicos de agrupamento de empresas;

4.  Considera que a PAC deve ter mais em conta os territórios com desvantagens geográficas, como as zonas de montanha, os territórios ultramarinos, as zonas mais periféricas e as zonas naturais sensíveis, uma vez que a agricultura é um vetor essencial de desenvolvimento económico, social e ambiental centrado no emprego; acrescenta, no entanto, que a PAC deve igualmente ter em conta a nova dinâmica da periurbanização e acompanhar as zonas periurbanas face às limitações ligadas às suas particularidades;

5.  Recorda que os Estados-Membros recorreram amplamente à possibilidade de conceder pagamentos associados, que, ao desenvolverem a produção, permitindo que esta seja mantida num determinado local, estabilizam o emprego nas zonas desfavorecidas, e exorta-os a aumentar este tipo de ajuda para os agricultores ativos, tornando-a mais flexível, e a utilizá-la em prol de um melhor aprovisionamento da União em proteínas vegetais, que depende atualmente das importações de países terceiros; sugere, além disso, que o nível de pagamentos associados numa base voluntária possa ser adaptado em consonância com o nível de emprego dependente de uma dada cultura, o que dará mais apoio a produtos que exigem mais mão de obra;

6.  Salienta que, no atual período de programação e em conformidade com o programa de desenvolvimento rural, está prevista a possibilidade de auxílios orientados para o cultivo de variedades locais e para a manutenção de raças locais, promovendo, assim, o emprego regional e a preservação da biodiversidade; convida os Estados-Membros a introduzir mecanismos para que os grupos e as organizações de produtores, bem como os agricultores que cultivam e preservam as variedades e as raças locais, possam beneficiar de ajuda específica;

7.  Salienta que é necessário pôr em prática a dimensão ambiental das ajudas diretas e que esta se deve inscrever no quadro da sustentabilidade e da viabilidade das explorações, bem como para ajudar a manter e a criar novos postos de trabalho, nomeadamente, na conservação da biodiversidade, no agroturismo e na gestão do espaço rural, designadamente, pelas propriedades rurais e pelas residências históricas rurais; urge a UE a garantir a simplificação e que a regulamentação ambiental possa ser aplicada de uma forma simples, compreensível e isenta de problemas; sublinha que a dimensão ambiental não deve conduzir à redução ou ao abandono da produção agrícola, que é particularmente sensível nas zonas montanhosas e nas zonas periféricas;

8.  Considera que, atendendo à elevada taxa de mortalidade das abelhas melíferas em vários países da UE e ao papel essencial de polinizadoras por estas desempenhado na segurança alimentar e na economia de muitos sectores vegetais, a União deve prestar maior apoio a este sector através da adoção de uma verdadeira estratégia europeia para o repovoamento de abelhas; acrescenta que tal não implicaria grandes investimentos, mas contribuiria para criar inúmeros postos de trabalho, quer através da diversificação das atividades em explorações existentes, quer da criação de novas explorações especializadas, as quais, segundo os especialistas, seriam viáveis com 200 colmeias, e cuja principal vocação seria a produção de rainhas e enxames selecionados e, posteriormente, de mel, cuja escassez é grave na UE; salienta que uma tal abordagem, que tem por base diferentes estratégias europeias no domínio da inovação, da inclusão social e da criação de empregos, está em plena conformidade com a vontade de reorientar a política agrícola comum e o desenvolvimento da agricultura na via de uma maior sustentabilidade;

9.  Faz notar que, para manter o emprego nas explorações, o sector deve recorrer a novos instrumentos de gestão de riscos e aumentar o recurso a instrumentos como as organizações de produtores no âmbito da OCM única e do segundo pilar, para melhor responder à volatilidade e às exigências do mercado mundial; considera que as medidas de mercado e as medidas excecionais de gestão de riscos e de resposta a crises previstas no âmbito da OCM única e do segundo pilar devem ser aplicadas com maior celeridade e com maior espírito de iniciativa, com o apoio orçamental da UE adaptado, se necessário, à situação específica das regiões ultraperiféricas, das regiões de montanha e das demais regiões que enfrentam desafios em matéria de competitividade, de modo a limitar as consequência negativas da redução dos preços no rendimento agrícola; assinala que a aplicação de medidas excecionais de combate à crise não atingiu completamente os seus objetivos e deve ter devidamente em conta as infraestruturas e as capacidades existentes nos Estados-Membros; insta a Comissão, à luz das recentes crises, a desenvolver sistemas de intervenção mais rápidos e eficazes, que possam impedir os efeitos mais negativos;

10.  Solicita à Comissão que faça uso pleno do potencial das medidas excecionais previstas nos artigos 219.º a 222.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013;

11.  Considera que, para desempenhar o seu papel de rede de segurança, os preços de intervenção devem ser adaptados regularmente, de acordo com a evolução dos custos, de modo a terem um impacto direto no rendimento dos produtores e na prossecução das suas atividades, assim como no emprego; exorta a UE a dotar-se de instrumentos de prevenção, à semelhança do Observatório do Mercado do Leite, em todos os grandes sectores de produção, para assegurar um acompanhamento dos mercados, o que ajudaria a orientar a produção e a dar resposta às situações de crise através de instrumentos de gestão do mercado flexíveis e reativos, que seriam ativados sempre que necessário;

12.  Reconhece que as cadeias de abastecimento curtas que ligam os agricultores aos produtores locais rurais podem estimular a criação de emprego e salienta que os sistemas de qualidade, as indicações geográficas e a agricultura biológica representam uma oportunidade para desenvolver o sector agroalimentar e o potencial para criar postos de trabalho nas zonas rurais e que, como tal, devem ser, não só protegidos, mas também desenvolvidos de molde a gerarem novos postos de trabalho e a preservarem a cultura e a identidade regionais; sublinha a necessidade de um melhor acesso a mercados mais vastos para esses produtos e de introduzir medidas de proteção e de promoção da qualidade, tendo em vista melhorar a comercialização desses produtos e a sua inclusão nos produtos turísticos gerais de uma determinada zona geográfica; recorda, face às propostas legislativas em debate, que estes impactos económicos positivos têm por base a confiança do consumidor, a qual não deve ser posta em causa por alterações que possam ser entendidas como uma diminuição da qualidade; salienta, além disso, que os processos para atingir estes padrões de qualidade podem ser complexos, pelo que devem ser simplificados;

13.  Recomenda que os Estados-Membros recorram mais aos domínios da prioridade 6 do segundo pilar relativos à preservação e criação de postos de trabalho, à transferência de conhecimentos e às medidas de formação profissional e contínua, mormente a aprendizagem, a formação em exercício e a reconversão profissional dos trabalhadores agrícolas, de modo a que estes possam desempenhar outras atividades rurais, bem como a medidas de aconselhamento e de assistência à gestão, para melhorar o desempenho económico e ambiental das explorações agrícolas; exorta a Comissão e os Estados-Membros a concederem apoio à formação para ajudar os agricultores, os trabalhadores agrícolas e rurais a tornarem-se mais versáteis e capazes de diversificar as suas atividades e iniciativas, bem como a promoverem a inovação;

14.  Faz notar que os atuais programas de desenvolvimento rural são muito menos centrados nos projetos sociais defensores do emprego do que os do anterior período de programação (2007-2013), devido às medidas selecionadas pelos Estados-Membros nos seus programas de desenvolvimento rural e aos montantes inferiores de financiamento disponíveis consagrados às medidas relacionadas com o emprego; por conseguinte, apela a uma maior flexibilidade na aplicação da política de desenvolvimento rural;

15.  Considera que cumpre simplificar a execução da política de desenvolvimento rural, adotar abordagens mais coerentes e análogas aos multifundos, bem como impedir os Estados-Membros e a Comissão de imporem controlos administrativos e financeiros demasiado penosos;

16.  Exorta os Estados-Membros a publicitarem melhor o potencial do segundo pilar da PAC para a diversificação das atividades nas zonas rurais (como, por exemplo, o agroturismo e a produção de energias renováveis);

17.  Recorda que o fator de risco inerente à inovação não é suficientemente tido em conta, nem nas políticas nacionais, nem da UE, o que funciona como um obstáculo à inovação e à criação de emprego, nomeadamente para as muitas partes interessadas que não dispõem de capacidade financeira suficiente para executar projetos inovadores;

18.  Salienta que o desenvolvimento rural e a criação de emprego são indissociáveis e, por conseguinte, exorta os Estados-Membros e as regiões a maximizarem o potencial dos órgãos do poder local e regional, que são os mais familiarizados com os desafios e as oportunidades das suas localidades, de forma a alcançar os objetivos do segundo pilar e a respeitar as prioridades da PAC, designadamente a promoção da inclusão social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico; recorda a possibilidade de centrar os programas operacionais e de desenvolvimento rural na criação e na manutenção de emprego, bem como na melhoria de serviços rurais e insta a Comissão a contribuir para que este objetivo seja atingido; insiste na adaptação dos modelos da economia da partilha nas zonas rurais, com vista a aumentar o emprego, tornar as atividades agrícolas mais eficientes e reduzir os custos;

19.  Convida a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem as empresas e cooperativas da economia social, incluindo a agricultura social(2), para promover a integração social e o emprego nas zonas rurais; regista as ações realizadas no âmbito da Iniciativa de Empreendedorismo Social e insta a Comissão a reforçar o contributo da economia social para o desenvolvimento rural, por exemplo, através de um Plano de Ação para a economia social;

20.  Realça que as ações destinadas a apoiar a evolução demográfica e um ambiente rural favorável às famílias devem merecer maior destaque, para apoiar as famílias e facilitar a conciliação da vida familiar e da vida profissional, inclusive no que diz respeito às questões relacionadas com o mercado de trabalho e o desenvolvimento económico das zonas rurais;

21.  Sublinha a necessidade de promover medidas e políticas ativas que evidenciem o papel positivo da migração no estímulo ao crescimento económico e à coesão social nas zonas rurais;

22.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a levarem a cabo políticas que promovam as zonas rurais mediante o desenvolvimento do turismo, que, se adequadamente estruturado e apoiado por incentivos, pode ser um motor do crescimento económico, social e cultural das zonas com importantes recursos naturais, paisagísticos culturais e agroalimentares; salienta que o desenvolvimento turístico das zonas rurais e a diversificação da agricultura (de modo a incluir atividades educativas, culturais e recreativas) constituem igualmente um incentivo para as novas gerações assumirem o controlo das zonas rurais, com um espírito de iniciativa e empresarial orientado para a inovação e para a valorização dos produtos tradicionais;

23.  Destaca que, com a ajuda do FEADER e de outros fundos europeus, será essencial criar sinergias entre diferentes domínios de intervenção, para responder ao desafio de criação de emprego nas zonas rurais, bem como para assegurar que a agricultura seja, uma vez mais, reconhecida como um fator essencial no desenvolvimento territorial; assinala que os fundos do segundo pilar poderão ser utilizados como um instrumento financeiro dinâmico para contribuir para a criação de sinergias com programas e fontes de financiamento alternativos, tornando-os acessíveis às zonas rurais, para aumentar a conectividade, a competitividade e a diversificação económica e para apoiar o espírito empresarial, tendo em conta a preservação da cultura e da identidade rural;

24.  Sublinha que as pequenas explorações geridas pelos proprietários estão sujeitas a uma pressão cada vez maior devido às aquisições de terrenos agrícolas por investidores; realça que a preservação da superfície cultivada e o acesso à terra são essenciais para a criação e a ampliação de explorações agrícolas e cruciais para manter os postos de trabalho nas zonas rurais; salienta que o relatório da Comissão Europeia sobre as necessidades dos jovens agricultores, de novembro de 2015, demonstrou que a disponibilidade de terras, quer para aquisição, quer para arrendamento, constitui um dos principais problemas com que se deparam os jovens agricultores e os recém-chegados ao sector agrícola; exorta, por conseguinte, os Estados-Membros a partilharem boas práticas e a desenvolverem instrumentos para facilitar o acesso aos terrenos em zonas rurais com elevados níveis de desemprego, através, por exemplo, da utilização e da gestão participativa das terras agrícolas em conformidade com as práticas nacionais, ou da criação de sistemas de gestão e de informação sobre terras não utilizadas ou terrenos que poderiam ser utilizados para a agricultura, cujos serviços seriam, preferencialmente, utilizados por jovens agricultores e por mulheres;

25.  Considera importante que os programas de desenvolvimento rural envidem mais esforços para melhorar as relações entre as zonas urbanas e rurais, de forma a incentivar a cooperação e a oferecer oportunidades às empresas que operam nas zonas rurais e que são indispensáveis para o desenvolvimento dessas zonas e para a criação de emprego; entende que as aldeias desempenham um papel importante nas relações entre os meios urbanos e rurais, ao proporcionarem aos residentes nas zonas rurais circundantes o acesso a serviços básicos, pelo que os Estados-Membros, no âmbito das suas políticas territoriais, devem promover serviços nas aldeias;

26.  Apela à criação de regras vinculativas tendo em vista pagamento justo na cadeia de abastecimento alimentar entre os produtores, os grossistas e os transformadores, para assegurar que os agricultores recebem uma parte adequada do valor acrescentado que seja suficiente para lhes permitir levar a cabo uma agricultura sustentável;

27.  Salienta que o sector da silvicultura, atualmente subutilizado na Europa, é uma importante fonte de emprego que cumpre promover de forma mais adequada, nas suas diversas formas, em toda a indústria da madeira; acrescenta que a UE está atualmente a atravessar uma grave crise de abastecimento de madeira, o que requer investimentos nas infraestruturas necessárias ao crescimento deste sector;

28.  Sublinha que o acesso à terra é um requisito essencial para a criação e a ampliação de uma exploração agrícola; destaca que o acesso à terra é o maior problema que se coloca aos jovens agricultores que pretendem criar uma exploração agrícola;

Sobre o futuro da Política Agrícola Comum após 2020

29.  Salienta que os procedimentos da PAC devem ser simplificados e dotados de um financiamento suficiente, que deve ser mantido, pelo menos, ao nível atual, e refletir o importante valor acrescentado europeu desta política, a fim de desempenhar um papel eficaz, a longo prazo, em matéria de promoção do emprego, como parte de um sector agrícola e florestal europeu diversificado, promovendo o desenvolvimento sustentável e a atratividade das zonas rurais; sublinha que a política de desenvolvimento rural — que permite uma ação mais direta e mais eficaz para reduzir a exclusão social entre os habitantes das zonas rurais e fomentar o emprego e o dinamismo dessas zonas — deve ser progressivamente reforçada sem comprometer apoio do primeiro pilar, que deve também ser reorganizado para garantir, designadamente, que os mercados funcionem melhor e demonstrem uma maior estabilidade, o que é fundamental para garantir os rendimentos agrícolas, o modelo europeu de agricultura e segurança alimentar e assegurar que as zonas rurais mantenham a sua atratividade (com destaque para a qualidade de vida) em comparação com as zonas urbanas;

30.  Realça que, no âmbito da PAC, se deve conceder maior importância aos instrumentos orientados para a modernização e o investimento, que garantam a competitividade de sectores económicos situados em zonas rurais (nomeadamente o sector agroalimentar, da energia, da transformação, dos serviços, bem como o sector social) de uma forma sustentável, em consonância com as regras ambientais, assegurando, assim, a manutenção do emprego; assinala que esses instrumentos também contribuirão para continuar a reduzir as disparidades em matéria de desenvolvimento agrícola e rural entre os Estados-Membros e as regiões;

31.  Sublinha a importância do sector do turismo como fonte de rendimento para os agricultores (turismo rural, por exemplo); insta os Estados-Membros e a Comissão a criarem programas para apoiar o investimento e o espírito empresarial; considera importante apoiar essas explorações através de campanhas turísticas;

32.  Realça as medidas de simplificação da PAC aplicadas até à data, mas insta a Comissão a prosseguir o desenvolvimento e a aplicação de medidas tendentes a introduzir a proporcionalidade e a flexibilidade, tendo em vista reduzir os encargos administrativos da PAC e aumentar a produtividade nas explorações agrícolas;

33.  Salienta que há limites para o que pode ser alcançado no âmbito da PAC, já que o seu objetivo primordial visa garantir a segurança do abastecimento alimentar, pelo que enfrentar de forma eficaz os muitos desafios que se colocam à criação e à manutenção de empregos nas zonas rurais carecerá de uma abordagem trans-sectorial mais vasta, tanto a nível regional, como dos Estados-Membros;

34.  Exorta a Comissão a apoiar um modelo agrícola europeu competitivo e sustentável, de caráter familiar, com base num modelo de agricultura multifuncional e diversificada que faça da manutenção a nível local de postos de trabalho devidamente remunerados uma prioridade, com especial ênfase para os territórios que enfrentam dificuldades específicas, tal como reconhecido no artigo 349.º do TFUE e — no atinente à produção de produtos alimentares e não-alimentares — garanta a segurança alimentar, bem como a segurança dos alimentos, de modo a proteger a saúde.

35.  Insta os Estados-Membros a desenvolverem instrumentos de observação e de regulamentação fundiária que lhes permitam dispor de um melhor conhecimento dos mercados fundiários e a pôr cobro aos fenómenos generalizados da concentração ou da apropriação ilegal de terras e do aparelho de produção;

36.  Sublinha a necessidade de incentivar o desenvolvimento, a comercialização e a venda de produtos agrícolas de elevada qualidade; apela à realização de iniciativas destinadas a abrir novos mercados, bem como a introduzir programas operacionais e campanhas de comercialização de produtos, de molde a garantir a diversificação e a competitividade da cadeia alimentar europeia;

37.  Entende que a PAC deve ter em conta a agricultura europeia em todas as suas formas e todas as zonas rurais, incluindo as mais desfavorecidas e as mais vulneráveis (tais como as zonas de montanha e as regiões ultraperiféricas), a fim de garantir a melhor utilização possível de todos os recursos; considera que tal também implica voltar a utilizar as terras abandonadas;

38.  Recorda que a diversificação da agricultura e de nichos de mercado regionais aumentam e garantem o emprego nas zonas rurais; apela à realização de iniciativas destinadas a apoiar a diversificação das explorações agrícolas (por exemplo, a comercialização direta de produtos agrícolas) e da economia rural em geral (facilitando, nomeadamente, a transição das atividades agrícolas para outros domínios do emprego);

39.  É de opinião que os fundos no âmbito da futura PAC devem providenciar um maior apoio para abrandar a perda das pequenas e médias explorações agrícolas e das empresas agrupadas em organizações de produtores, que, por serem geralmente mais diversificadas, económicas e autónomas, para além de mais facilmente transferíveis, são mais eficazes em termos de criação de valor acrescentado e de postos de trabalho no território, constituindo um importante pilar económico e social das suas regiões, bem como continuar a conceder um apoio particular a zonas afetadas por condicionantes específicas, tal como reconhecido no artigo 349.º do TFUE;

40.  Observa que os pagamentos diretos da PAC só devem ser atribuídos a pessoas que tenham a agricultura como atividade principal;

41.  Salienta que, nas regiões ultraperiféricas, a procura de soluções de emprego em caso de contração da economia está comprometida pela falta de interconectividade, e, tendo em conta a importância da agricultura nestas regiões, considera que os fundos a título da futura PAC deviam aplicar a discriminação positiva a estes territórios que enfrentam dificuldades específicas, tal como reconhecido no TFUE, uma vez que esta teria um efeito multiplicador em termos da promoção de outras atividades conexas, tais como a agroindústria, o turismo, a proteção da natureza, a produção de energia e a economia circular, de forma a completar a estratégia multifundos; realça que esta estratégia deve ter em conta os fatores de diferenciação positiva identificados para as regiões ultraperiféricas, que podem funcionar como um laboratório para soluções inovadoras no âmbito da agricultura suscetíveis de serem aplicadas a outros contextos menos extremos e mais abrangentes relacionados com a estrutura das explorações, as condições climáticas, do solo e da biodiversidade característica;

42.  Considera que a agricultura de grupo deve ser promovida e financeiramente apoiada, uma vez que permite reduzir os custos de produção das explorações, nomeadamente os custos de mecanização, para além de encorajar a solidariedade entre os agricultores, a transferência de inovação, de conhecimentos e de boas práticas, bem como de criar uma dinâmica favorável ao desenvolvimento e ao emprego;

43.  Insta a Comissão a estimular a diversificação e a competitividade das pequenas explorações agrícolas, também no que se refere à agricultura social e uma agricultura orientada para os serviços;

44.  Salienta que é importante que a PAC preste maior apoio aos efeitos positivos que a agricultura proporciona em termos de emprego e de ambiente e que se deveria prestar um apoio mais eficaz à agricultura biológica e biodinâmica, bem como a todos os outros métodos de produção sustentáveis, designadamente a agricultura integrada, a agrossilvicultura no contexto da agroecologia, o que implicará a simplificação dos regulamentos em vigor e a adoção de regulamentos que possam ser aplicados de uma forma simples, compreensível e isenta de problemas; considera que os valores destes efeitos positivos em termos de emprego e de ambiente são de interesse para toda a sociedade e constituem um elemento que deve ser incluído nos rendimentos agrícolas;

45.  Recorda o exemplo das «zonas biológicas», isto é, zonas em que, através de um conjunto coordenado de medidas, são valorizados os produtos agrícolas e pecuários produzidos através de métodos biológicos, bem como todas as atividades económicas daí decorrentes (empresas dos sectores agroalimentar, gastronómico e turístico), uma vez que este instrumento já demonstrou que pode aumentar o rendimento das populações locais e apoiar a proteção do solo através da preservação da paisagem e dos produtos tradicionais;

46.  Sublinha o potencial dos sistemas agrícolas e alimentares sustentáveis, em especial da agricultura biológica, bem como da gestão sustentável dos solos, da água, da biodiversidade e da infraestrutura rural para preservar e criar emprego digno na agricultura e economias rurais prósperas;

47.  Considera que garantir a segurança alimentar na União Europeia deve continuar a ser a ação prioritária da futura PAC, sem negligenciar os mercados fora da UE; entende, neste contexto, que os acordos comerciais podem representar um risco real, mas também possíveis oportunidades para a agricultura europeia e considera que os acordos de comércio livre não devem conduzir a uma concorrência desleal em detrimento das pequenas e médias explorações agrícolas, nem prejudicar as economias locais e o emprego;

48.  Considera que, para melhorar a atual organização inadequada no sector das frutas e dos produtos hortícolas, cumpre restabelecer o apoio da UE destinado aos projetos das recém-formadas associações de produtores de frutas e produtos hortícolas;

49.  Salienta que, num contexto de grande incerteza no que diz respeito ao futuro da baixa e da volatilidade dos preços agrícolas, a UE deve realizar os objetivos da PAC consignados no Tratado, envidando esforços para corrigir os efeitos erráticos dos mercados em caso de colapso, para assegurar a resistência e a competitividade do sector agrícola através do estabelecimento de redes de segurança eficazes e de sistemas de prevenção e gestão de crises, de molde a alcançar um equilíbrio entre a oferta e a procura, bem como criando instrumentos de gestão dos riscos assentes em sistemas novos, inovadores e que envolvam os próprios agricultores no financiamento; considera que o financiamento de intervenções destinadas à regularização dos mercados agrícolas deve ser aumentado e, em especial, que a PAC deve também reforçar os regimes de seguros para proteger os agricultores contra os riscos económicos, de saúde e climáticos; entende, além disso, que face aos riscos relacionados com o aquecimento global, a UE deve fazer tudo o que estiver ao seu alcance para valorizar o papel positivo que a agricultura pode desempenhar, através de medidas que passem pela agronomia e por uma gestão mais adequada dos solos visando uma melhor captura de carbono, e que é importante prestar apoio técnico e financeiro aos agricultores para lhes permitir mudar gradualmente as suas práticas e inovar;

50.  Salienta, além disso, que os pagamentos diretos devem continuar a ser um instrumento da PAC pós-2020, de forma a apoiar e a estabilizar os rendimentos agrícolas e a compensar os custos decorrentes do cumprimento das normas elevadas da UE (no que se refere aos métodos de produção, e, em especial, aos requisitos ambientais), e a manter a produção agrícola das regiões mais desfavorecidas; sublinha que os pagamentos diretos devem, assim, ser orientados para garantir a estabilidade económica da agricultura, a par da segurança alimentar e ambiental; realça, neste contexto, que é essencial nivelar as taxas dos pagamentos diretos para assegurar condições de concorrência equitativas no mercado único da UE e velar por uma exploração sustentável dos recursos agrícolas a nível da UE;

51.  Considera que, uma vez que existem diferenças significativas nos níveis de cooperação entre os agricultores em cada um dos Estados-Membros e na medida em que a ausência de cooperação afeta negativamente a capacidade dos agriculturas para resistir a situações de crise e a pressões do mercado, a PAC deve, de uma forma abrangente, promover o desenvolvimento da cooperação dos agricultores, nomeadamente nos sectores da produção e da transformação;

52.  Insta os Estados-Membros a conferirem prioridade, no âmbito do segundo pilar da PAC, à Parceria Europeia de Inovação (PEI); exorta a Comissão a dar prioridade ao Horizonte 2020 e a garantir um melhor acesso dos agricultores às opções de financiamento do BEI, o apoio a modelos agrícolas e florestais inovadores e sustentáveis para a produção de bens alimentares e não-alimentares e serviços (bioeconomia, energias renováveis, turismo rural e novas perspetivas para os agricultores visando o abastecimento de matérias-primas na era industrial pós-petróleo), bem como a desenvolver os recursos do espaço rural;

53.  Manifesta a sua convicção de que será necessário, mesmo no futuro, promover a formação profissional contínua destinada aos agricultores e aos trabalhadores agrícolas e garantir a disseminação dos conhecimentos científicos e das inovações, assegurando, assim, a capacidade de adaptação a um ambiente em mutação e facilitando o exercício da atividade económica;

54.  Considera que as abordagens ascendentes ao desenvolvimento local do tipo LEADER/CLLD já mostraram a sua eficácia, não só em termos de empregos criados, mas também dos baixos níveis de despesas públicas por emprego gerado, e devem ser, por isso, reforçadas, promovidas e aplicadas em todos os Estados-Membros através de abordagens multifundos e do reforço do papel dos órgãos de poder local e regional; salienta, em particular, o papel dos responsáveis dos Grupos de Ação Local (GAL), enquanto apoio técnico e de serviços para as iniciativas destinadas ao lançamento de projetos que visam promover o emprego; solicita que os GAL possam beneficiar da mais ampla autonomia possível por forma a maximizar a sua eficácia; considera ainda que devem ser tomadas medidas para assegurar uma participação significativa dos parceiros sociais e insta a Comissão a apresentar modelos de boas práticas no que respeita aos projetos transnacionais LEADER II;

55.  Observa que a dificuldade de acesso às informações pertinentes no que diz respeito à programação e ao financiamento nacionais e da UE constitui um obstáculo ao desenvolvimento da economia rural;

56.  Apela a que seja concedida prioridade aos investimentos no âmbito da política de desenvolvimento rural, enquanto medida de apoio ao emprego nas zonas rurais, com especial ênfase para o emprego, a evolução do desemprego, a eficiência das empresas beneficiárias e a criação de incentivos para a contratação de trabalhadores e recomenda que os programas de desenvolvimento rural prevejam o reforço do microfinanciamento, uma vez que este aspeto é particularmente útil para o arranque de empresas agrícolas e não-agrícolas;

57.  Salienta que a importância do segundo pilar para a criação de emprego pode ser reforçada ao permitir uma maior flexibilidade em função das necessidades específicas da região;

58.  Entende que, futuramente, há que desenvolver sistemas alimentares de qualidade territorializados, que forneçam produtos alimentares brutos ou transformados, incentivando a responsabilidade individual e a participação de todos os intervenientes – quer agrupados entre produtores, transformadores, distribuidores e consumidores ou apenas entre comunidades de produtores e de consumidores, quer reunindo todos os operadores económicos no sector do turismo agroalimentar e alimentar – em torno de atividades qualitativas e contratuais que visem a segurança alimentar e sanitária, mas também uma remuneração justa para os agricultores, para que estes possam viver decentemente da respetiva profissão e manter o emprego nas suas explorações; faz notar que estes sistemas alimentares podem, em especial, mas não exclusivamente, revestir a forma de cadeias de abastecimento curtas e/ou de mercados de proximidade; considera que mais recursos da UE devem, no futuro, ser consagrados ao desenvolvimento e ao funcionamento de certos regimes especiais de qualidade dos alimentos e à prossecução do desenvolvimento da gastronomia europeia; entende que que é indispensável, para o efeito, adaptar melhor a legislação sobre concursos públicos, de forma a que as autoridades locais possam favorecer a produção local;

59.  Chama a atenção para a necessidade de apoio adicional para a agricultura e a criação de postos de trabalho no sector agrícola nas zonas desfavorecidas e nas fronteiras externas da UE;

60.  Considera que devem ser promovidas as parcerias entre múltiplas partes interessadas envolvendo os agricultores e demais intervenientes no mundo rural, uma vez que possibilitam o desenvolvimento de muitas atividades passíveis de criar emprego direto e indireto, como, por exemplo, a estruturação das cadeias alimentares e não-alimentares e a prestação de vários serviços (turismo rural, manutenção dos espaços públicos e privados, etc.);

61.  Considera que a Comissão e os Estados-Membros devem incentivar os agricultores, através da PAC e de outras políticas, a diversificar as suas fontes de rendimento, protegendo-se assim, da contração do mercado; entende que tal diversificação poderá incluir o ecoturismo, o desenvolvimento de energias renováveis, tais como a energia eólica e solar, o aumento do valor acrescentado dos produtos agrícolas através da sua transformação e da criação de lojas nas explorações agrícolas;

62.  Insta a Comissão a prestar mais apoio às cooperativas locais, para as ajudar a reconquistar o controlo dos preços e dos seus produtos;

63.  Assinala que o sector do turismo proporciona oportunidades significativas para gerar receitas e emprego indireto e induzido na agricultura e nas zonas rurais, permitindo valorizar o património histórico, cultural, gastronómico, paisagístico e ambiental de cada região; faz notar, além disso, que a atratividade turística não assenta unicamente na notoriedade histórica de certas regiões mas também, cada vez mais, na qualidade dos seus produtos alimentares, das suas paisagens e do seu ambiente; considera que, por todas estas razões, o sector do turismo deve receber mais apoio da política de desenvolvimento rural;

64.  Salienta que os desafios ligados às alterações climáticas e do ambiente requerem importantes investimentos públicos e privados geradores de emprego, acompanhados da emergência de novas profissões, para garantir a manutenção e a preservação dos recursos dos espaços rurais, o restabelecimento da qualidade dos ecossistemas degradados, lutar de forma mais eficaz contra as inundações e os incêndios, bem como melhorar a proteção da qualidade dos recursos hídricos, dos solos, do ar e da biodiversidade; observa que, embora tal implique a cooperação entre a agricultura e outros intervenientes do mundo rural, oferece, sobretudo, novas oportunidades para a diversificação dos rendimentos na agricultura;

65.  Insta a Comissão a avaliar o impacto social da presente crise, em particular em termos de perdas de postos de trabalho, especialmente nas zonas rurais; Exorta os Estados-Membros a ponderar a forma de melhorar a competitividade da agricultura, para que o sector possa criar emprego e gerar valor acrescentado que seja partilhado equitativamente nos sectores agrícola e agroalimentar, assegurando uma concorrência leal e minimizando os danos causados pelo «dumping» social e pelas condições de emprego precárias e atípicas que afetam de forma desproporcionada determinados grupos; observa que muitos membros de explorações agrícolas familiares não dispõem de estatuto social ou de reconhecimento jurídico ou não se encontram abrangidos por um regime de proteção social; salienta que as empresas agrícolas devem respeitar a legislação nacional em matéria social e de emprego; considera que a introdução de condições suplementares nos pagamentos do primeiro pilar da PAC aumentaria consideravelmente os encargos administrativos para os agricultores e limitaria o seu potencial de criação de emprego; preconiza um papel mais forte para os parceiros sociais, juntamente com as autoridades de gestão, e exorta os Estados-Membros a reconhecerem e a garantirem os direitos sociais dos trabalhadores, assegurando que todos os agricultores do sector agrícola, a tempo parcial ou inteiro, são abrangidos pelos regimes de proteção social; insta os Estados-Membros a transporem para a legislação nacional a Diretiva 2014/36/UE relativa aos trabalhadores sazonais; exorta à atribuição de recursos às autoridades nacionais de saúde e de segurança, tendo em vista a divulgação de informações sobre segurança nas explorações agrícolas;

66.  Insta a Comissão a introduzir os indicadores propostos pela FAO nos seus Sistemas de Avaliação da Sustentabilidade da Alimentação e da Agricultura (SAFA), em especial nos que estão orientados para o emprego e o bem-estar social;

67.  Recorda que, em média, o agricultor europeu possui apenas 12 hectares de terras e que 70 % das explorações agrícolas têm uma superfície inferior a cinco hectares; observa que, devido à sua dimensão e estrutura, as explorações agrícolas nem sempre podem recorrer a trabalhadores a tempo inteiro ou a trabalhadores altamente qualificados; incentiva, portanto, a Comissão e os Estados-Membros a porem em prática medidas para incentivar a criação de grupos de empregadores;

68.  Entende que é fundamental garantir a existência de serviços públicos e privados para garantir a atratividade das zonas rurais e permitir o desenvolvimento e a manutenção do emprego nestas zonas; é de opinião que as pessoas que vivem em zonas rurais têm direito à igualdade de acesso a serviços públicos de qualidade, tais como a educação, os cuidados de saúde e os serviços sociais; considera essencial que todos os intervenientes — autarquias locais, governos regionais (sempre que existam) e o sector privado local — trabalhem em conjunto para promover o investimento e assegurar que as zonas rurais e remotas dispõem das infraestruturas essenciais, designadamente ligações de transportes públicos e privados, um aprovisionamento energético seguro e fiável e tecnologia de banda larga, bem como de regimes financeiros e de crédito para os empresários rurais, as microempresas e as PME, sem o que as empresas e os agregados familiares rurais estarão em desvantagem permanente e se continuará a registar a migração para as zonas urbanas;

69.  Considera que, face às recentes epizootias, bem como os recentes escândalos relacionados com a segurança alimentar, designadamente o surto de E. coli, em 2011, o escândalo da carne de cavalo, em 2013, bem como escândalo atual do mel de contrafação – se impõe um aumento significativo do montante destinado à segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, tal como referido no terceiro capítulo do Quadro Financeiro Plurianual, uma vez que os 1,93 mil milhões de euros atribuídos para o atual período de sete anos é totalmente insuficiente;

70.  Salienta que os agricultores têm de fazer face, em grande medida, aos custos administrativos ligados à PAC e que estes custos variam consideravelmente entre os Estados-Membros; insta a Comissão e os Estados-Membros a reduzirem os seus encargos administrativos através da redução da burocracia e da simplificação da PAC, assegurando, igualmente, a respetiva transposição;

71.  Sublinha que o acesso a serviços básicos como a educação, os cuidados de saúde e a habitação, bem como a continuidade desses serviços, constituem requisitos para um ambiente favorável à criação de emprego e para a satisfação das necessidades vitais das populações que vivem nas zonas rurais;

72.  Considera indispensável a solicitar às autoridades públicas a criação, nas zonas rurais, de serviços de aconselhamento e de ajuda à gestão das explorações, a fim de modernizar a agricultura europeia;

73.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a encorajarem e a facilitarem a igualdade das mulheres no mercado de trabalho e a compatibilidade do trabalho com a vida privada nas zonas rurais, nomeadamente em matéria de salários, de direitos sociais e de direitos de pensão, promoção de novas qualificações e oferta de perspetivas e oportunidades de emprego agrícola e não-agrícola para as mulheres, em consonância com o princípio da igualdade e da não-discriminação nas políticas e nos programas da UE; exorta-os também a melhor explorarem as oportunidades de plataformas de informação em linha específicas, de ação e de ajuda aos recém-estabelecidos no sector, às agricultoras e às mulheres nas zonas rurais, nomeadamente no quadro do FEADER e de outros fundos da UE destinados a incentivar o desenvolvimento de projetos, e a contribuírem para manter as infraestruturas e os serviços essenciais, que são importantes em todas as situações de vida rural, concorrendo, assim, para limitar o êxodo das mulheres das zonas rurais; chama também a atenção para a necessidade, sobretudo nas zonas rurais, de estratégias sustentáveis que salvaguardem, encorajem e apoiem as redes e as organizações de mulheres e o seu papel no processo decisório na agricultura e nas zonas rurais; insta, além disso, a um acesso mais fácil ao ensino, ao financiamento e à informação para facilitar as iniciativas empresariais das mulheres (por exemplo, através do comércio eletrónico), à propriedade e ao desenvolvimento de explorações rurais;

74.  Exorta os Estados-Membros a reforçarem o papel dos parceiros e das organizações sociais, em conjunto com as autoridades, na supervisão do cumprimento da legislação laboral, no combate ao trabalho não declarado e no cumprimento das normas sociais e de segurança, para facilitar a integração socioeconómica dos trabalhadores migrantes, incluindo as trabalhadoras sazonais, migrantes e refugiadas; apela a que se estabeleça um mecanismo para garantir a participação das mulheres em todos os níveis do processo;

75.  Recorda que a área de produção agrícola diminui de ano para ano na UE; salienta que a preservação das terras aráveis é essencial para garantir postos de trabalho nas zonas rurais; insta os Estados-Membros a promoverem um maior acesso à terra em zonas com elevadas taxas de desemprego e solicita, neste sentido, medidas que assegurem o acesso das jovens agricultoras ao crédito e a sua participação na gestão da terra;

76.  Chama atenção para o facto de 45 % da mão de obra agrícola ser composta por mulheres; apela à Comissão para que reveja a definição de «exploração agrícola familiar», por forma a facilitar o acesso das mulheres à formação e ao aconselhamento profissionais, bem como ao capital e aos benefícios;

77.  Solicita às autoridades relevantes, a nível nacional, regional e local, que incentivem a participação de mulheres em grupos de ação local, bem como o desenvolvimento de parcerias locais, no quadro do programa LEADER, e ainda que garantam uma participação equilibrada de homens e mulheres nos respetivos conselhos de administração;

o
o   o

78.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) Eurostat, 2016.
(2)cf: http://www.eesc.europa.eu/?i=portal.en.nat-opinions.25458

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