Index 
Textos aprovados
Quarta-feira, 23 de Novembro de 2016 - Estrasburgo
Emissões de determinados poluentes atmosféricos ***I
 Finalização de Basileia III
 Execução da Política Comum de Segurança e Defesa
 Comunicação estratégica da UE para enfrentar a propaganda dirigida contra ela por terceiros
 Linguagem gestual e intérpretes profissionais de linguagem gestual
 Renovação da aprovação da substância ativa bentazona

Emissões de determinados poluentes atmosféricos ***I
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Resolução
Texto
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de novembro de 2016, sobre a proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à redução das emissões nacionais de determinados poluentes atmosféricos e que altera a Diretiva 2003/35/CE (COM(2013)0920 – C7-0004/2014 – 2013/0443(COD))
P8_TA(2016)0438A8-0249/2015

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2013)0920),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 192.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0004/2014),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 10 de julho de 2014(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 7 de outubro de 2014(2),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 30 de junho de 2016, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A8-0249/2015),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue(3);

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de novembro de 2016 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2016/ ... do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos, que altera a Diretiva 2003/35/CE e que revoga a Diretiva 2001/81/CE

P8_TC1-COD(2013)0443


(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2016/2284.)

(1) JO C 451 de 16.12.2014, p. 134.
(2) JO C 415 de 20.11.2014, p. 23.
(3) A presente posição substitui as alterações aprovadas em 28 de outubro de 2015 (Textos Aprovados, P8_TA(2015)0381).


Finalização de Basileia III
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Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de novembro de 2016, sobre a finalização de Basileia III (2016/2959(RSP))
P8_TA(2016)0439B8-1226/2016

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as conclusões pós-crise das cimeiras do G20,

–  Tendo em conta o Comunicado dos ministros das finanças do G20 e dos governadores dos bancos centrais de 27 de fevereiro de 2016,

–  Tendo em conta o Comunicado dos ministros das finanças do G20 e dos governadores dos bancos centrais de 14 e 15 de abril de 2016,

–  Tendo em conta o Comunicado dos ministros das finanças do G20 e dos governadores dos bancos centrais de 23 e 24 de julho de 2016,

–  Tendo em conta a Declaração dos líderes do G20 de 4 e 5 de setembro de 2016,

–  Tendo em conta os relatórios do Comité de Basileia de Supervisão Bancária (CBSB) aos líderes do G20 que fornecem atualizações da aplicação da agenda de reformas acordada, e em especial o relatório do CBSB, de novembro de 2015, aos líderes do G20 intitulado ‘Finalização das reformas pós-crise: uma atualização’(1),

–  Tendo em conta os documentos consultivos do CBSB sobre as «revisões do rácio de alavancagem ao quadro de Basileia III», de 6 de abril de 2016, sobre «reduzir as variações em ativos ponderados pelo risco de crédito – restrições à utilização de métodos baseados em modelos internos», de 24 de março de 2016, e sobre as «revisões da abordagem normalizada para avaliar o risco de crédito», de 10 de dezembro de 2015,

–  Tendo em conta o documento de reflexão e o documento de consulta do CBSB sobre o ‘tratamento regulamentar das disposições contabilísticas’, de outubro de 2016,

–  Tendo em conta a norma do CBSB para «investimentos TLAC— Alterações à norma de Basileia III sobre a definição de capital», de outubro de 2016(2),

–  Tendo em conta o controlo do sistema bancário sombra da UE do Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS), de julho de 2016,

–  Tendo em conta os resultados dos testes de esforço levados a cabo pela Autoridade Bancária Europeia (EBA) e que foram publicados em 29 de julho de 2016;

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 12 de julho de 2016, sobre a finalização das reformas pós-crise de Basileia(3),

–  Tendo em conta o Relatório sobre a estabilidade financeira global do FMI de 2016,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de março de 2016, sobre a união bancária – Relatório anual 2015(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de janeiro de 2016, sobre balanço e desafios da regulamentação da UE em matéria de serviços financeiros: impacto e via a seguir rumo a um quadro mais eficiente e eficaz da UE para a regulamentação financeira e uma União dos Mercados de Capitais(5),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de abril de 2016, sobre o papel da UE no quadro das instituições e dos organismos financeiros, monetários e reguladores internacionais(6),

–  Tendo em conta o estudo elaborado para a sua Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários sobre “O papel da União Europeia nos fóruns económicos internacionais, documento 5: o CBSB”;

–  Tendo em conta a troca de pontos de vista com o Secretário-Geral do Comité de Basileia de Supervisão Bancária (CBSB), Bill Coen, com o Presidente do Conselho de Supervisão do MUS, Danièle Nouy, com o Presidente da ABE, Andrea Enria, e com o Vice-Presidente da Comissão, Valdis Dombrovskis, sobre a finalização do Acordo de Basileia III/«Basileia IV»;

–  Tendo em conta a Declaração da Comissão sobre a revisão pelo Comité de Basileia da abordagem normalizada para o risco de crédito e a troca de pontos de vista que se seguiu com o Vice-Presidente Jyrki Katainen em 6 de julho de 2016;

–  Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre a finalização de Basileia III (O‑000136/2016 – B8-1810/2016),

–  Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários,

–  Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que um sistema bancário resiliente e com uma boa capitalização é uma condição indispensável para preservar a estabilidade financeira, garantir a concessão adequada de créditos à economia real ao longo do ciclo e reforçar o crescimento económico;

B.  Considerando que os líderes do G20 acordaram, na sequência da crise financeira, um programa abrangente de reformas destinado a reforçar as normas regulamentares dos bancos internacionais, incluindo o reforço dos requisitos prudenciais;

C.  Considerando que o CBSB está a desenvolver normas mínimas acordadas internacionalmente para os requisitos prudenciais aplicáveis aos grandes bancos com atividades a nível internacional; considerando que é o CBSB quem examina e fiscaliza a aplicação destas normas mundiais e que apresenta relatórios ao G20; considerando que a sua orientação constitui um instrumento importante para evitar a fragmentação regulamentar em todo o mundo;

D.  Considerando que a União Europeia implementou as normas acordadas a nível internacional no âmbito do Regulamento Requisitos de Fundos Próprios (RRFP) e da Diretiva Requisitos de Fundos Próprios (DRFP IV), embora os tenha adaptado à realidade das necessidades de financiamento da UE, nomeadamente no que respeita à aplicação do fator de apoio às PME, e tenha permitido um certo grau de flexibilidade; considerando que, na UE, se decidiu que estas normas seriam aplicáveis a todos os bancos e não só aos bancos maiores com atividades a nível internacional, embora algumas jurisdições não europeias apliquem algumas destas normas apenas aos bancos de maiores dimensões; considerando que é importante fazer progressos rumo à consecução de condições de igualdade a nível internacional; considerando que se espera que a Comissão apresente uma proposta legislativa para a revisão do RRFP/DRFP IV para implementar ulteriores revisões acordadas ao quadro de Basileia;

E.  Considerando que os requisitos prudenciais para os bancos estão interligados e que são complementares a outros requisitos regulamentares, como a capacidade total de absorção de perdas (TLAC) e a utilização obrigatória da compensação central para instrumentos derivados; considerando que o quadro regulamentar que rege o setor bancário da UE foi consideravelmente melhorado ao longo dos últimos anos, nomeadamente através da criação da União Bancária;

F.  Considerando que um quadro sólido para a estabilidade financeira e o crescimento deve ser abrangente e equilibrado de molde a incluir práticas de supervisão dinâmicas e a não se centrar exclusivamente em regulamentação estática referente essencialmente a aspetos quantitativos;

G.  Considerando que os dados revelam que, no passado, houve um excesso de variabilidade de ponderações de risco e uma “modelização dos riscos estratégicos” para reduzir os requisitos dos bancos em matéria de capital, assim como uma dificuldade de avaliação por parte das autoridades nacionais de supervisão dos modelos internos, o que contribuiu para a crise financeira;

H.  Considerando que a implementação de requisitos prudenciais para vários modelos de atividade bancária pode diferir consideravelmente em termos de âmbito de aplicação e de complexidade, tornando uma abordagem «única» ineficaz e desproporcionadamente onerosa, em particular para muitos bancos mais pequenos, centrados no mercado interno, menos complexos e interligados, assim como para as respetivas entidades reguladoras e supervisoras; por conseguinte, é necessário um grau adequado de proporcionalidade e flexibilidade;

I.  Considerando que neste momento o Comité de Basileia está a debater alterações adicionais ao quadro prudencial para os bancos que abordam o risco de crédito e o risco operacional; considerando que estas reformas se centram no reforço da sensibilidade ao risco e da solidez da abordagem normalizada para o risco de crédito, em restrições adicionais à abordagem definida internamente e na conclusão da definição do rácio de alavancagem, assim como num possível limite mínimo de capital com base em métodos normalizados;

J.  Considerando que grande parte das instituições financeiras dos EUA utiliza a abordagem normalizada para avaliações do risco de crédito, ao passo que, na UE, muitos bancos de grande e média dimensão se baseiam em modelos internos;

K.  Considerando que uma revisão adequada da abordagem normalizada e o respeito do princípio da proporcionalidade são elementos fundamentais para fazer com que a norma do CBSB funcione para os bancos de menores dimensões, que são os principais utilizadores deste método;

L.  Considerando que o G20 indicou que a revisão em curso não deverá acarretar um aumento significativo dos requisitos de capital globais e este ponto de vista foi reiterado pelos Estados-Membros durante a reunião do Conselho ECOFIN em julho de 2016;

M.  Considerando que os bancos europeus são agora sistematicamente sujeitos a testes de esforço regulares levados a cabo pelas entidades reguladoras e que os resultados desses testes são tornados públicos;

N.  Considerando que os representantes de jurisdições de países terceiros, tais como o Japão, manifestaram a sua preocupação em relação à crescente pressão no sentido do aumento de capital e o facto de terem de lidar com custos de conformidade mais elevados para cumprir as novas normas acordadas;

O.  Considerando que as decisões do LRIT não têm força jurídica e que têm de ser transpostas através do processo legislativo ordinário para produzirem efeitos na UE; Considerando que nem todas as autoridades nacionais competentes têm assento no CBSB, mas que o BCE e o MUS estão representados como membros de pleno direito e que a Comissão e a ABE têm o estatuto de observadores;

1.  Sublinha a importância de normas e princípios mundiais sólidos para a regulamentação prudencial dos bancos e congratula-se com o trabalho pós-crise do CBSB neste domínio;

2.  Reafirma que os bancos têm de ser bem capitalizados para poderem apoiar a economia real, reduzir o risco sistémico e evitar uma repetição dos enormes resgates a que se assistiu durante a crise; sublinha a necessidade de regulamentação adequada para o setor bancário «sombra», a fim de assegurar a concorrência leal e a estabilidade financeira;

3.  Salienta que, contrariamente a outras jurisdições, os bancos desempenham um papel fundamental no financiamento da economia europeia e continuarão a ser a principal fonte de financiamento para as famílias e as empresas, especialmente para as PME; salienta que a legislação da UE sempre tentou refletir este aspeto (por exemplo, através da utilização do fator de apoio às PME) e que deve prosseguir neste sentido (nomeadamente prolongando e aumentando o fator de apoio); reconhece, não obstante, a importância de diversificar as fontes de financiamento da economia europeia e congratula-se, a este respeito, com o trabalho em curso no âmbito da UMC;

4.  Regista o trabalho em curso do CBSB para finalizar o quadro de Basileia III destinado a reforçar a simplicidade, a comparabilidade e a convergência do quadro do capital ponderado pelo risco, a fim de responder à excessiva variabilidade dos ativos ponderados pelo risco e para aplicar as mesmas regras aos mesmos riscos; sublinha a necessidade de uma maior transparência e responsabilidade para reforçar a legitimidade e a apropriação das deliberações do CBSB; congratula-se com a comparência do Secretário-Geral do CBSB perante a Comissão ECON e incentiva a que se prossiga com o diálogo;

5.  Sublinha que a revisão em curso deve respeitar o princípio enunciado pelo Grupo de Governadores e Chefes de Supervisão (GGCS) de não aumentar significativamente os requisitos globais de capital, consolidando, ao mesmo tempo, a posição financeira global dos bancos europeus;

6.  Salienta que um segundo princípio, igualmente importante, que a revisão deve respeitar é o de promover a igualdade de condições de concorrência a nível mundial mitigando – em vez de agravar – as diferenças entre as várias jurisdições e modelos bancários sem penalizar indevidamente o modelo bancário da UE;

7.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de a análise precoce do CBSB de projetos recentes indicar que o pacote de reforma, na sua fase atual, poder não estar em conformidade com estes dois princípios supramencionados; exorta o CBSB a rever as suas propostas em conformidade e o BCE e o MUS a garantir o seu respeito na finalização e acompanhamento da nova norma;

8.  Sublinha que esta abordagem seria fundamental para garantir uma aplicação coerente da nova norma pelo Parlamento Europeu enquanto colegislador;

9.  Recorda a importância de o princípio da proporcionalidade ser avaliado não só em relação à dimensão das instituições regulamentadas, mas também de ser considerado um equilíbrio justo entre os custos e os benefícios da regulamentação para cada grupo de partes interessadas;

10.  Insta a um diálogo e a um intercâmbio das melhores práticas entre as entidades reguladoras relativamente à aplicação do princípio da proporcionalidade a ser estabelecido a nível da UE e a nível internacional;

11.  Insta o CBSB a avaliar de forma cuidadosa e exaustiva o impacto qualitativo e quantitativo das novas reformas, tendo em consideração o seu impacto nas várias jurisdições e nos diferentes modelos bancários antes da adoção da norma pelo Comité; considera que esta avaliação deve ter igualmente em conta as reformas anteriores propostas pelo Comité; insta o CBSB a efetuar os ajustamentos necessários caso ocorram desequilíbrios durante esta análise;

12.  Recorda a importância de uma abordagem da regulamentação baseada no risco, em que as mesmas regras são aplicadas aos mesmos riscos, salientando, ao mesmo tempo, a necessidade de reduzir a margem para a arbitragem regulamentar e a variabilidade excessiva dos ativos ponderados pelo risco; insta o CBSB a preservar a sensibilidade ao risco da regulamentação prudencial, nomeadamente assegurando que a revisão da abordagem normalizada e o âmbito de aplicação do método IRB superem os riscos de arbitragem regulamentar e reflitam corretamente as especificidades das várias formas de financiamento, tais como o crédito imobiliário, o financiamento de infraestruturas e os empréstimos especializados, e evitando um impacto desproporcionado sobre a economia real; manifesta a sua preocupação, a este respeito, com o eventual impacto na economia real da proposta de introdução de “output floors”;

13.  Exorta a Comissão a avaliar de forma cuidadosa e exaustiva o impacto qualitativo e quantitativo da recente reforma e das futuras reformas, nomeadamente sobre o financiamento da economia real na Europa e sobre os projetos legislativos europeus previstos tais como a União dos Mercados de Capitais; exorta a Comissão a fazer uso das conclusões resultantes do convite à apresentação de elementos de prova e dos trabalhos sobre a avaliação do primeiro balanço da regulamentação dos serviços financeiros, que deverá ser apresentado até ao final de 2016; insta a Comissão a garantir que as novas propostas do CBSB ou a sua aplicação não contrariem estas iniciativas; salienta que esta avaliação não deve comprometer os progressos alcançados até à data e não deve ser vista como um apelo a uma desregulamentação;

14.  Solicita que os requisitos em matéria de compensação central obrigatória de produtos derivados sejam plenamente tidos em consideração aquando da fixação do rácio de alavancagem por forma a encorajar a prática da compensação central;

15.  Recorda que há que ter devidamente em conta as especificidades dos modelos bancários europeus, os mercados em que operam, as diferentes dimensões das instituições e os diferentes perfis de risco, quer nas avaliações de impacto quer na calibração das normas, a fim de manter a diversidade necessária do setor bancário europeu e respeitar a proporcionalidade; insta a Comissão a ter em conta todos estes princípios na determinação do âmbito de aplicação e quando transferir as propostas do CBSB para o direito da UE;

16.  Sublinha o papel fundamental das autoridades de supervisão dos bancos a nível europeu e nacional para assegurar a convergência da supervisão na UE, tendo em conta o princípio da proporcionalidade e a adequação das normas para os vários modelos bancários; destaca a importância de informações fiáveis e comparáveis sobre a situação das instituições supervisionadas para que este trabalho possa ser efetuado de forma eficaz e fiável; salienta que se deve preservar o direito de utilizar modelos internos; insta o MUS e a EBA a prosseguirem com o seu trabalho de supervisão, a fim de garantir a implementação coerente dos modelos internos e a sua capacidade para refletir de forma adequada os riscos dos modelos de negócio dos bancos, a melhorarem a convergência na forma como são colmatadas as suas lacunas e a proporem alterações, se necessário;

17.  Recorda a interação dos requisitos prudenciais para os bancos com outras normas de bancos importantes, como a introdução da norma TLAC na UE e a sua harmonização com o requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis ao abrigo da DRRB, bem como com a aplicação da norma de contabilidade IFRS 9 num futuro próximo e com o quadro da União Bancária; sublinha, por conseguinte, que a reflexão sobre as reformas da regulamentação prudencial deve ter em conta todos estes elementos diferentes e os respetivos efeitos, assim como os efeitos combinados;

18.  Recorda que vários grandes bancos da UE pagaram, nos últimos anos, dividendos aos acionistas, ao mesmo tempo que se mantêm consideravelmente subcapitalizados e que não sanearam o respetivo balanço de forma coerente;

19.  Solicita à Comissão que dê prioridade ao trabalho sobre um «quadro para os bancos pequenos» para os modelos de bancos com menos risco e que alargue este trabalho a uma avaliação da viabilidade de um futuro quadro regulamentar composto por normas prudenciais menos complexas e mais adequadas e proporcionais adaptadas especificamente a diferentes tipos de modelo bancário;

20.  Salienta a importância do papel da Comissão, do Banco Central Europeu e da Autoridade Bancária Europeia em participarem no trabalho do CBSB e fornecerem atualizações transparentes e exaustivas sobre os desenvolvimentos verificados nos debates do CBSB; apela a que seja dada uma maior visibilidade a este papel durante as reuniões do Conselho ECOFIN e uma maior responsabilização perante a Comissão ECON do Parlamento, através de balanços periódicos por parte dos representantes da UE nos debates;

21.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão.

(1) http://www.bis.org/bcbs/publ/d344.pdf
(2) https://www.bis.org/bcbs/publ/d387.htm
(3) http://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2016/07/12-conclusions-banking-reform/
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0093.
(5) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0006.
(6) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0108.


Execução da Política Comum de Segurança e Defesa
PDF 277kWORD 59k
Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de novembro de 2016, sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa (com base no Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a Política Externa e de Segurança Comum) (2016/2067(INI))
P8_TA(2016)0440A8-0317/2016

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a execução da Política Comum de Segurança e Defesa (com base no Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a Política Externa e de Segurança Comum),

–  Tendo em conta o artigo 42.º, n.º 6, e o artigo 46.º do Tratado da União Europeia (TUE) sobre o estabelecimento de uma cooperação estruturada permanente,

–  Tendo em conta o relatório anual ao Parlamento Europeu, apresentado pela Vice‑Presidente da Comissão / Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), sobre a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) (13026/2016), especialmente as partes referentes à Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD),

–  Tendo em conta os artigos 2.º e 3.º e o título V do Tratado da União Europeia, nomeadamente os artigos 21.º, e 36.º, o artigo 42.º, n.º 3, e o artigo 42.º, n.º 7,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 25 de novembro de 2013, 18 de novembro de 2014, 18 de maio de 2015, 27 de junho de 2016 e 17 de outubro de 2016, relativas à Política Comum de Segurança e Defesa,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 20 de dezembro de 2013 e de 26 de junho de 2015,

–  Tendo em conta as suas resoluções, de 21 de maio de 2015, sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa(1), de 21 de maio de 2015, sobre o impacto da evolução dos mercados europeus de defesa nas capacidades de segurança e defesa na Europa(2), de 11 de junho de 2015, sobre a situação estratégica na bacia do Mar Negro do ponto de vista militar, na sequência da anexação ilegal da Crimeia pela Rússia(3), de 13 de abril de 2016, sobre a UE num ambiente global em mutação – um mundo mais ligado, mais contestado e mais complexo(4), e de 7 de junho de 2016, sobre as operações de apoio à paz – o compromisso da UE com a ONU e a União Africana(5),

–  Tendo em conta o documento intitulado «Visão partilhada,4 ação comum: uma Europa mais forte – Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia», apresentado pela VP/AR, Federica Mogherini, em 28 de junho de 2016,

–  Tendo em conta o Plano de Execução da Política Comum de Segurança e Defesa apresentado pela VP/AR Federica Mogherini, em 14 de novembro de 2016, e as conclusões do Conselho de 14 de novembro de 2016 sobre a execução da Estratégia Global da UE no domínio da Segurança e da Defesa,

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Alta Representante e da Comissão, de 6 de abril de 2016, intitulada «Quadro comum em matéria de luta contra as ameaças híbridas» (JOIN(2016)0018), e as conclusões pertinentes do Conselho, de 19 de abril de 2016,

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Alta Representante e da Comissão, de 28 de abril de 2015, sobre o desenvolvimento das capacidades para promover a segurança e o desenvolvimento (JOIN(2015)0017) e a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 230/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento para a estabilidade e a paz (COM(2016)0447), apresentada pela Comissão em 5 de julho de 2016,

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Alta Representante e da Comissão, de 5 de julho de 2016, intitulada «Elementos para um quadro estratégico à escala da UE para apoiar a reforma do setor da segurança» (JOIN(2016)0031),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 18 de abril de 2016, sobre a Plataforma de Apoio às Missões,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de abril de 2015, intitulada «Agenda Europeia para a Segurança» (COM(2015)0185),

–  Tendo em conta a «Estratégia Renovada de Segurança Interna da União Europeia» para o período 2015‑2020, e as correspondentes conclusões do Conselho, de 15 e 16 de junho de 2015,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de abril de 2016, intitulada «Dar cumprimento à Agenda Europeia para a Segurança para combater o terrorismo e abrir caminho à criação de uma União da Segurança genuína e eficaz» (COM(2016)0230),

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Alta Representante e da Comissão, de 11 de dezembro de 2013, intitulada «Abordagem global da UE em relação às crises e aos conflitos externos» (JOIN(2013)0030), bem como as conclusões do Conselho de 12 de maio de 2014 relativas a este assunto,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 22 de novembro de 2012, sobre cibersegurança e ciberdefesa(6); tendo em conta a comunicação conjunta da Alta Representante e da Comissão, de 7 de fevereiro de 2013, intitulada «Estratégia da União Europeia para a cibersegurança: um ciberespaço aberto, seguro e protegido»; tendo em conta o Quadro Estratégico da UE para a Ciberdefesa, aprovado pelo Conselho em 18 de novembro de 2014 (JOIN(2013)0001),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de julho de 2016, intitulada «Reforçar o sistema de ciberresiliência da Europa e promover uma indústria de cibersegurança competitiva e inovadora» (COM(2016)0410),

–  Tendo em conta o Acordo Técnico entre a Capacidade de Resposta a Incidentes Informáticos da NATO (NCIRC) e a Equipa de Resposta a Emergências Informáticas – União Europeia (CERT‑UE), assinado em 10 de fevereiro de 2016, que possibilita uma maior partilha de informações sobre ciberincidentes,

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta UE‑NATO, assinada em 8 de julho de 2016, no contexto da Cimeira da NATO realizada em Varsóvia em 2016 (Declaração Conjunta do Presidente do Conselho Europeu, do Presidente da Comissão Europeia e do Secretário-Geral da Organização do Tratado do Atlântico Norte),

–  Tendo em conta a Declaração da Cimeira de Varsóvia emitida pelos Chefes de Estado e de Governo que participaram na reunião do Conselho do Atlântico Norte em Varsóvia, em 8 e 9 de julho de 2016,

–  Tendo em conta os resultados do Eurobarómetro 85.1, de junho de 2016,

–  Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 1, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0317/2016),

Contexto estratégico

1.  Observa que o ambiente de segurança europeu se deteriorou consideravelmente, tornando-se mais fluido, mais complexo, mais perigoso e menos previsível; constata que as ameaças são tanto convencionais como híbridas, criadas quer por Estados quer por intervenientes não estatais, vêm do Sul e do Leste, e que afetam os Estados-Membros de forma diferente;

2.  Recorda que a segurança dos Estados-Membros da UE está altamente interligada e observa que estes reagem às ameaças e riscos comuns de forma descoordenada e fragmentada, tornando assim uma abordagem comum mais difícil ou frequentemente impossível de aplicar; salienta que esta falta de coordenação constitui um dos pontos fracos da ação da União; observa que a Europa não tem resiliência para enfrentar com eficácia ameaças híbridas, que têm muitas vezes uma dimensão transfronteiriça;

3.  Considera que, atualmente, a Europa é obrigada a reagir a uma série de crises cada vez mais complexas: da África Ocidental, passando pelo Sael, pelo Corno de África, pelo Médio Oriente e pelo Leste da Ucrânia, até ao Cáucaso; considera que a UE deve intensificar o diálogo e a cooperação com os países terceiros da região, assim como com organizações regionais e sub-regionais; salienta que a UE deve preparar-se para fazer face a alterações estruturais do panorama internacional de segurança e enfrentar desafios que compreendem conflitos entre Estados, colapsos de Estados e ciberataques, bem como as repercussões das alterações climáticas a nível da segurança;

4.  Observa com preocupação que o terrorismo levado a cabo por organizações e indivíduos islamitas radicais visa a Europa numa escala sem precedentes, colocando o modo de vida europeu sob pressão; sublinha que, consequentemente, a segurança dos cidadãos se tornou primordial, atenuando a distinção tradicional entre as suas dimensões externa e interna;

5.  Insta a UE a adaptar-se a estes desafios em matéria de segurança, nomeadamente através de uma utilização mais eficaz dos instrumentos da PCSD já existentes, em consonância com outros instrumentos internos e externos; apela a um reforço da cooperação e coordenação entre Estados-Membros, especialmente no domínio da luta contra o terrorismo;

6.  Apela à adoção de uma política de prevenção enérgica assente em programas de desradicalização abrangentes; salienta que é também fundamental intervir mais ativamente no combate à radicalização e à propaganda terrorista, tanto na UE como no quadro das suas relações externas; solicita à Comissão que tome medidas para combater a distribuição de conteúdos extremistas na Internet e promova uma cooperação judiciária mais ativa entre os sistemas de justiça penal, incluindo a Eurojust, na luta contra a radicalização e o terrorismo em todos os Estados-Membros;

7.  Observa que, pela primeira vez desde a Segunda Guerra Mundial, as fronteiras da Europa foram alteradas à força; salienta o impacto negativo da ocupação militar na segurança da Europa de uma forma global; reitera que qualquer alteração das fronteiras na Ucrânia pela força é incompatível com os princípios da Ata Final de Helsínquia e da Carta das Nações Unidas;

8.  Salienta que, de acordo com o Eurobarómetro 85.1, publicado em junho de 2016, cerca de dois terços dos cidadãos da UE gostariam que a UE se empenhasse mais ativamente em questões de política de segurança e de defesa;

9.  Considera que uma política externa e de segurança europeia mais unificada e, por conseguinte, mais eficaz pode contribuir decisivamente para reduzir a intensidade dos confrontos armados no Iraque e na Síria, bem como para eliminar o autodenominado Estado Islâmico;

Uma PCSD revista e mais enérgica

10.  Está firmemente convicto de que, nesta ótica, é necessária uma revisão profunda e completa da PCSD, de molde a permitir à UE e aos seus Estados-Membros contribuírem de forma decisiva para a segurança da União, a gestão das crises internacionais e a afirmação da autonomia estratégica da UE; recorda que nenhum país pode fazer face aos atuais desafios em matéria de segurança pelos seus próprios meios;

11.  Considera que uma revisão bem sucedida da PCSD deverá associar plenamente os Estados-Membros da UE ao processo desde o seu início, a fim de evitar riscos de impasses no futuro; realça as vantagens práticas e financeiras de uma maior cooperação para o desenvolvimento das capacidades de defesa europeias e regista as iniciativas em curso, que deverão ser acompanhadas de medidas concretas adotadas no Conselho Europeu sobre defesa que terá lugar em dezembro de 2016; apela aos Estados-Membros e à UE para que efetuem um investimento adequado na defesa e na segurança;

12.  Salienta que a criação de uma cooperação estruturada permanente (artigo 42.º, n.º 6, do TUE) permitirá desenvolver uma defesa própria ou uma estrutura permanente de defesa própria, que pode servir para reforçar as operações de gestão de crises;

13.  Salienta que, uma vez que a Europa já não tem um controlo absoluto da sua situação de segurança nem pode escolher a hora e o local para as suas ações, a UE, através das missões e operações da PCSD e de outros instrumentos pertinentes, deve ser estar apta a intervir em todo o espetro da gestão de crises e em todas as fases do ciclo de conflito, nomeadamente a nível da prevenção e da resolução, e desempenhar um papel ativo na manutenção da segurança na Europa e na condução da política comum de segurança e defesa em todo o espaço de liberdade, segurança e justiça; incentiva o Conselho Europeu a começar a preparar a evolução da política de defesa e segurança comum para uma política de defesa comum, tal como previsto no artigo 42.º, n.º 2, do TUE; considera que um dos principais objetivos da PCSD deve ser o de reforçar a resiliência da UE;

14.  Congratula-se com o roteiro para a PCSD, apresentado pela VP/AR, que incluirá um calendário e medidas concretos; congratula-se com o facto de este roteiro completar o futuro plano de ação europeu em matéria de defesa; sublinha a necessidade de reforçar a componente militar da PCSD; defende firmemente que os Estados-Membros devem coordenar o investimento na segurança e defesa, assim como aumentar o apoio financeiro para a investigação de defesa a nível da UE;

15.  Sublinha igualmente que a PCSD deve basear-se num princípio sólido de defesa coletiva e financiamento eficaz e deve ser aplicada em coordenação com as instituições internacionais no domínio da segurança e da defesa, bem como em total complementaridade com a NATO; considera que a UE deve incentivar os Estados‑Membros a concretizarem os objetivos da NATO em termos de capacidade, o que exige um nível mínimo de gastos com a defesa de 2 % do PIB, tal como foi reiterado nas Cimeiras de Gales e de Varsóvia;

16.  Recorda que os conflitos e as crises na Europa e na sua vizinhança decorrem tanto no espaço físico como no ciberespaço e sublinha que a cibersegurança e a ciberdefesa devem ser integradas como elementos fundamentais na PCSD e em todas as políticas internas e externas da UE;

17.  Congratula-se com a apresentação, pela VP/AR, da estratégia global para a política externa e de segurança da União (EUGS) como uma evolução necessária e positiva para o quadro institucional em que a PESC e a PCSD irão funcionar e desenvolver-se; deplora a reduzida participação dos Estados-Membros na elaboração desta estratégia;

18.  Salienta que são necessários um empenhamento, uma apropriação e um apoio enérgicos por parte dos Estados‑Membros e dos parlamentos nacionais, em estreita cooperação com todos os organismos relevantes da UE, para assegurar a aplicação rápida e efetiva do nível político de ambição, das prioridades e da abordagem global da EUGS sob a forma de um Livro Branco da UE sobre Segurança e Defesa, precedido pelo Plano de Execução da Política Comum de Segurança e Defesa; salienta a relação estreita entre este plano e a execução, a nível mais lato, da EUGS, o próximo plano de ação europeu em matéria de defesa da Comissão e a aplicação da Declaração Conjunta UE-NATO, assinada em Varsóvia; congratula-se com os trabalhos em curso da AR/VP e dos Estados-Membros no processo de aplicação; sublinha o facto de ser necessário afetar recursos adequados para a execução da EUGS e para uma PCSD eficaz e mais sólida;

19.  Considera que é necessário desenvolver uma estratégia setorial no seguimento da estratégia global para a política externa e de segurança da União, a aprovar e a apresentar pelo Conselho, a qual deverá especificar melhor o nível de ambição em matéria civil e militar, as funções, os requisitos e as prioridades em termos de capacidades; reitera os seus apelos anteriores à elaboração de um Livro Branco sobre a Defesa Europeia e insta o Conselho a redigir este documento sem demora; manifesta a sua preocupação com o facto de a proposta de plano de execução em matéria de segurança e defesa estar ainda muito aquém das expectativas da opinião pública e do Parlamento; reitera a indivisibilidade da segurança de todos os Estados-Membros da União Europeia;

20.  Regista o Pacto Europeu de Segurança proposto pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros da Alemanha e da França e apoia, nomeadamente, a ideia de uma análise comum do ambiente estratégico da Europa, transformando a avaliação das ameaças numa atividade comum periódica, obtendo assim o respeito pelas preocupações de cada parte e o apoio para as capacidades e ações comuns; congratula-se com as recentes iniciativas de outros Estados-Membros com vista ao desenvolvimento da PCSD; lamenta, contudo, a falta de autoavaliação dos Estados-Membros no que se refere à inatividade na aplicação de anteriores compromissos europeus no domínio da defesa;

21.  Observa que, para o efeito, é indispensável uma cooperação com atividades semelhantes da NATO; salienta ainda a necessidade premente de um empenhamento profundo e de um intercâmbio de dados e informações reforçado e mais eficiente entre os Estados‑Membros;

22.  Observa que, à medida que a segurança interna e externa está cada vez mais integrada e se torna cada vez mais difícil distinguir entre espaço físico e ciberespaço, a integração dos seus respetivos inventários torna-se igualmente necessária, dando à UE a capacidade de intervir em todo o espetro de instrumentos, até ao nível previsto no artigo 42.º, n.º 7, do Tratado da União Europeia;

A PCSD e a abordagem integrada em matéria de crises

23.  Salienta a importância de criar um quartel-general permanente da UE para as missões e operações civis e militares no âmbito da PCSD, a partir do qual uma equipa operacional integrada preste apoio durante a totalidade do ciclo de planeamento, desde a concetualização política inicial aos planos pormenorizados; sublinha que tal não será uma reprodução das estruturas da NATO, mas sim um dispositivo institucional necessário para reforçar a capacidade de planeamento e de realização das missões e operações no âmbito da PCSD;

24.  Destaca o contributo das missões e operações da PCSD, incluindo as missões de assistência fronteiriça, reforço de capacidades e treino militar e operações navais, para a paz e a estabilidade internacionais;

25.  Considera lamentável que as missões e operações no âmbito da PCSD continuem a padecer de debilidades estruturais que comprometem a sua eficácia; considera que devem ser verdadeiros instrumentos e que podem ser integradas de forma mais eficaz na EUGS;

26.  Constata, neste contexto, o nível de ambição política definido pela EUGS para uma abordagem integrada em matéria de conflitos e crises no que se refere à participação da União em todas as fases do ciclo dos conflitos, nomeadamente em matéria de prevenção, da resolução e estabilização, bem como do empenhamento em evitar a retirada prematura; considera que a UE deve apoiar de forma coerente os Estados‑Membros envolvidos na coligação contra o autoproclamado Estado Islâmico, lançando uma operação no âmbito da PCSD no Iraque centrada na formação;

27.  Saúda a ideia das missões «regionalizadas» da PCSD presentes no Sael, nomeadamente pelo facto de corresponder à vontade dos países da sub-região de reforçar a cooperação no domínio da segurança através da plataforma do Sael G5; está convicto de que tal representaria uma oportunidade para reforçar a eficácia e a relevância das missões da PCSD (EUCAP Sael Mali e EUCAP Sael Níger) presentes no terreno; defende firmemente que este conceito de «regionalização» deve basear-se em conhecimentos reais, objetivos concretos e nos meios para os concretizar, não devendo ser motivado unicamente por considerações políticas;

28.  Sublinha que todas as decisões do Conselho sobre operações e missões futuras devem dar prioridade ao envolvimento em conflitos que afetem diretamente a segurança da UE ou a segurança de parceiros e regiões onde a UE desempenhe o papel de garante da segurança; considera que a decisão de participação deve basear-se numa análise comum e na compreensão do ambiente estratégico e em interesses estratégicos mútuos dos Estados-Membros, atendendo às ações de outros aliados e de organizações como a ONU e a NATO; considera que as missões da PCSD de reforço de capacidades devem ser coordenadas com o trabalho desenvolvido pela Comissão em matéria de reforma do setor da segurança e de Estado de direito;

29.  Regista a proposta da Comissão de alterar o Regulamento (UE) n.º 230/2014 (que cria um instrumento para a estabilidade e a paz), a fim de alargar a assistência da União com vista a fornecer equipamento a intervenientes militares em países parceiros, considerando tal um contributo indispensável para a sua resiliência, diminuindo assim as hipóteses de se transformarem, uma vez mais, no objeto do conflito e em santuários para atividades hostis contra a UE; salienta que esta medida deverá ser tomada em circunstâncias excecionais, definidas no artigo 3.º-A da referida proposta de alteração do Regulamento (UE) n.º 230/2014, por forma a contribuir para o desenvolvimento sustentável, a boa governação e o Estado de direito; neste contexto, exorta o SEAE e a Comissão a acelerarem a execução da iniciativa «Desenvolver as capacidades para promover a segurança e o desenvolvimento» (CBSD), a fim de melhorar a eficácia e a sustentabilidade das missões PCSD;

30.  Sublinha a necessidade de identificar igualmente instrumentos financeiros que permitam reforçar as capacidades dos parceiros no domínio da segurança e defesa; insta o SEAE e a Comissão a assegurarem uma total coerência e coordenação, a fim de obter os melhores resultados e evitar duplicações no terreno;

31.  Observa, para o efeito, que as missões de Petersberg devem ser revistas e que os agrupamentos táticos devem tornar-se um instrumento militar utilizável o mais rapidamente possível através de um aumento da modularidade e de um financiamento mais operacional; salienta que a falta de uma atitude construtiva por parte dos Estados-Membros continua a constituir um obstáculo político e operacional à mobilização dos agrupamentos táticos; insta o Conselho a tomar medidas para criar um fundo de lançamento (previsto no artigo 41.º, n.º 3, do TUE) tendo em vista o financiamento urgente das fases iniciais de operações militares;

32.  Apela a uma maior flexibilidade das regras financeiras da UE, por forma a apoiar a sua capacidade de resposta a crises e a aplicar as atuais disposições do Tratado de Lisboa; exorta a uma revisão do mecanismo Athena a fim de alargar o seu âmbito de aplicação, em primeiro lugar, a todos os custos relacionados com as operações de reação rápida e com a criação de agrupamentos táticos da UE e, em seguida, a todas as operações militares;

Colaboração com a NATO e outros parceiros

33.  Recorda que a NATO e a UE partilham os mesmos interesses estratégicos e enfrentam os mesmos desafios a Leste e a Sul; regista a relevância da cláusula de defesa mútua (artigo 42.º, n.º 7, do TUE) para os Estados-Membros da UE, quer sejam membros da NATO quer não; sublinha que a UE deve estar apta, com os seus próprios meios, a oferecer o mesmo grau de proteção aos países da UE que não são membros da NATO; salienta o objetivo da estratégia global para a política externa e de segurança da União de um nível adequado de autonomia estratégica da UE e sublinha que as duas organizações devem assegurar a complementaridade dos seus recursos; considera que a autonomia estratégica da UE deve reforçar a capacidade da Europa de promover a segurança dentro e fora das suas fronteiras, bem como reforçar a parceria com a NATO e as relações transatlânticas;

34.  Considera que a base de uma cooperação estreita e eficaz UE-NATO é constituída pela complementaridade e compatibilidade das suas missões e, consequentemente, dos seus inventários de instrumentos; salienta que as relações entre as duas organizações devem continuar a ser fomentadas numa base cooperativa e não competitiva; considera que a UE deve incentivar os Estados-Membros a concretizarem os objetivos da NATO em termos de capacidades, o que exige um nível mínimo de despesas com a defesa de 2 % do PIB;

35.  Sublinha que a NATO está mais bem equipada para efeitos de dissuasão e defesa e está pronta a aplicar a defesa coletiva (artigo 5.º do Tratado de Washington) em caso de agressão contra um dos seus membros, enquanto a PCSD se centra atualmente na manutenção da paz, na prevenção de conflitos e no reforço da segurança internacional (artigo 42.º do TUE) e que a UE dispõe de meios adicionais para lidar com desafios à segurança interna dos Estados-Membros, incluindo os atos de subversão, que não são abrangidos pelo artigo 5.º; reitera que a «cláusula de solidariedade» constante do artigo 222.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia visa assegurar a proteção das instituições democráticas e da população civil no caso de um ataque terrorista;

36.  Acolhe com satisfação a recente Declaração Conjunta, assinada pela UE e pela NATO, em Varsóvia, e apoia plenamente os domínios de colaboração nela mencionados; salienta que a declaração descreve práticas informais consolidadas em vez de reforçar a cooperação entre a UE e a NATO; sublinha a necessidade de aprofundar especialmente a cooperação e completar mais cabalmente o reforço de capacidades no que respeita a ameaças híbridas e cibernéticas; congratula-se com o objetivo anunciado no Roteiro de Bratislava de iniciar a aplicação da Declaração Conjunta quanto antes;

37.  Apoia inteiramente o reforço da cooperação em matéria de segurança e defesa com outros parceiros institucionais, incluindo a ONU, a União Africana e a OSCE, assim como com parceiros bilaterais estratégicos, como é o caso particular dos EUA, em domínios como as ameaças híbridas, a segurança marítima, a resposta rápida, a luta contra o terrorismo e a cibersegurança;

Cooperação europeia no domínio da defesa

38.  Considera que o desenvolvimento de uma indústria de defesa mais sólida poderia reforçar a autonomia estratégica e a independência tecnológica da UE; está convicto de que o reforço do estatuto da UE como garante de segurança nos países vizinhos da Europa exige capacidades adequadas e suficientes e uma indústria de defesa competitiva, eficiente e transparente que assegure uma cadeia de aprovisionamento sustentável; observa que o setor europeu da defesa se caracteriza pela fragmentação e duplicação, as quais devem ser eliminadas progressivamente através de um processo que conceda incentivos e ofereça recompensas a todos os intervenientes nacionais e tenha em conta uma perspetiva a longo prazo para um mercado de defesa integrado;

39.  Lamenta que o quadro estratégico para a cooperação sistemática e a longo prazo no domínio da defesa não tenha sido ainda aplicado pelos Estados-Membros com o necessário empenhamento e que a iniciativa de reunião e partilha não tenha produzido resultados concretos; insta o Conselho a instituir debates bianuais regulares sobre defesa, com vista a providenciar uma orientação estratégica e um impulso político para a PCSD e a cooperação europeia para a defesa;

40.  Sublinha a necessidade de aprofundar a cooperação em matéria de ciberdefesa e de assegurar a total ciber-resiliência das missões da PCSD; insta o Conselho a integrar a ciberdefesa nos seus debates sobre defesa; considera fundamental desenvolver estratégias nacionais de ciberdefesa; insta os Estados-Membros a tirarem o máximo partido das medidas de reforço das cibercapacidades sob a responsabilidade da Agência Europeia de Defesa (AED) e a explorarem o Centro de Excelência Cooperativo para a Ciberdefesa da NATO;

41.  Observa que todos os Estados-Membros têm dificuldade em manter uma grande variedade de capacidades defensivas plenamente operacionais, principalmente devido a restrições financeiras; apela, por conseguinte, a uma maior coordenação e à realização de escolhas mais claras sobre as capacidades a manter, para que os Estados-Membros possam especializar-se em determinadas capacidades;

42.  Considera que a interoperabilidade é fundamental se se pretender que as forças dos Estados-Membros sejam mais compatíveis e integradas; salienta, por conseguinte, que os Estados-Membros devem explorar a possibilidade de contratação conjunta de recursos no domínio da defesa; observa que o protecionismo e a natureza fechada dos mercados da UE no domínio da defesa tornam este objetivo mais difícil;

43.  Recorda que uma base industrial e tecnológica de defesa europeia sólida, que inclua mecanismos para as PME, constitui um alicerce fundamental da PCSD e um requisito prévio para um mercado comum, permitindo assim à UE reforçar a sua autonomia estratégica;

44.  Lamenta que a aplicação da Diretiva 2009/81/CE relativa aos contratos nos domínios da defesa e da segurança e da Diretiva 2009/43/CE relativa às transferências de produtos relacionados com a defesa na União Europeia varie consideravelmente nos Estados‑Membros; por conseguinte, insta a Comissão a aplicar a nota de orientação sobre o artigo 346.º e a assumir o seu papel de guardiã dos Tratados, começando por intentar processos por infração em caso de violação das diretivas; exorta os Estados‑Membros a intensificarem os esforços multinacionais em termos de procura no âmbito dos contratos públicos militares e insta as indústrias europeias a reforçarem as suas posições de oferta no mercado mundial através de uma melhor coordenação e consolidação industrial;

45.  Manifesta a sua preocupação com a constante diminuição das dotações destinadas à investigação de defesa nos Estados-Membros, o que põe em risco a base industrial e tecnológica e, consequentemente, a autonomia estratégica europeia; insta os Estados‑Membros a equiparem as suas forças armadas com material produzido pela indústria de defesa europeia, em vez de recorrerem às indústrias concorrentes;

46.  Está convicto de que o reforço do papel da AED na coordenação de atividades, projetos e programas orientados para a criação de capacidades contribuiria para uma PCSD eficaz; considera que a AED deve ser apoiada na realização dos seus objetivos, em particular no que se refere aos papéis e prioridades futuras no contexto do plano de ação europeu no domínio da defesa e do programa de investigação europeu no domínio da defesa; por conseguinte, insta os Estados-Membros a reverem a organização, os procedimentos e as atividades da Agência, oferecendo mais opções de reforço da cooperação e integração; exorta os Estados-Membros a fornecerem orientações à AED com vista à coordenação da revisão do Plano de Desenvolvimento de Capacidades, em conformidade com a EUGS e a estratégia setorial;

47.  Realça que a cibersegurança é, pela sua própria natureza, um domínio de ação no qual a cooperação e a integração são cruciais, não apenas entre os Estados-Membros da UE, os parceiros-chave e a NATO, mas também entre os diferentes intervenientes na sociedade, uma vez que não se trata de uma responsabilidade apenas militar; preconiza a definição de orientações claras sobre a forma como as capacidades defensivas e ofensivas da UE devem ser utilizadas e em que contexto; relembra que o Parlamento Europeu apelou em diversas ocasiões para uma revisão profunda do regulamento da UE sobre exportação de produtos de dupla utilização, para evitar que o software e outros sistemas suscetíveis de serem utilizados para atacar as infraestruturas digitais da UE e cometer violações dos direitos humanos caiam nas mãos erradas; insta a UE a defender nos fóruns internacionais – nomeadamente nos fóruns de governação da Internet – o princípio de que a infraestrutura de base da Internet deve permanecer uma zona neutra, na qual os governos, na prossecução dos seus interesses nacionais, estejam proibidos de interferir;

48.  Apoia as iniciativas da Comissão relacionadas com a defesa, como o Plano de Ação no domínio da Defesa e a Política Industrial de Defesa, que devem ser iniciadas após a apresentação do Livro Branco sobre a Segurança e a Defesa da UE; apoia um maior envolvimento da Comissão na defesa, através de um planeamento, uma execução e uma investigação extensos e bem orientados; congratula-se com a ação preparatória para a investigação relacionada com a PCSD e solicita a atribuição de financiamento adequado durante o restante período do atual quadro financeiro plurianual (QFP); apoia a elaboração de um programa de investigação sobre a defesa da UE no âmbito do próximo QFP (2021-2027);

49.  Considera que um futuro programa de investigação da UE em matéria de defesa deve financiar projetos de investigação em domínios prioritários a acordar pelos Estados-Membros, e que um Fundo Europeu de Defesa poderá apoiar o financiamento de capacidades decididas de comum acordo pelos Estados-Membros e com reconhecido valor acrescentado da UE;

50.  Apela a uma reforma do direito europeu que permita às indústrias da defesa beneficiarem dos mesmos auxílios estatais de que beneficiam as indústrias norte‑americanas;

o
o   o

51.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente do Conselho Europeu, à Vice‑Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Secretário‑Geral da NATO, ao Presidente da Assembleia Parlamentar da NATO, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, ao presidente em exercício da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) e ao Presidente da Assembleia Parlamentar da OSCE.

(1) JO C 353 de 27.9.2016, p. 59.
(2) JO C 353 de 27.9.2016, p. 74.
(3) JO C 407 de 4.11.2016, p. 74.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0120.
(5) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0249.
(6) JO C 419 de 16.12.2015, p. 145.


Comunicação estratégica da UE para enfrentar a propaganda dirigida contra ela por terceiros
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Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de novembro de 2016, sobre a Comunicação estratégica da UE para enfrentar a propaganda dirigida contra ela por terceiros (2016/2030(INI))
P8_TA(2016)0441A8-0290/2016

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 2 de abril de 2009, sobre a consciência europeia e o totalitarismo(1),

–  Tendo em conta a Declaração da Cimeira de Estrasburgo/Kehl, de 4 de abril de 2009, adotada por ocasião do 60.º aniversário da NATO,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 11 de dezembro de 2012, sobre uma Estratégia para a Liberdade Digital na Política Externa da UE(2),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 9 de fevereiro de 2015, sobre a luta contra o terrorismo,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 19 e 20 de março de 2015,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 16 de março de 2015, sobre a Estratégia Regional da UE para a Síria e o Iraque e sobre a ameaça do EIIL/Daexe, reiteradas pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros em 23 de maio de 2016,

–  Tendo em conta o relatório da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 18 de maio de 2015, intitulado «A União Europeia num ambiente global em mutação – um mundo mais ligado, mais contestado e mais complexo», bem como os trabalhos em curso sobre uma nova estratégia de segurança global da UE,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 10 de junho de 2015, sobre o estado das relações UE-Rússia(3),

–   Tendo em conta o plano de ação da UE para uma comunicação estratégica (Ref. Ares (2015)2608242 22.6.2015),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 9 de julho de 2015, sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança(4),

–  Tendo em conta a Declaração da Cimeira da NATO realizada no País de Gales, em 5 de setembro de 2014,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2015, sobre a prevenção da radicalização e do recrutamento de cidadãos europeus por organizações terroristas(5),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 28 de abril de 2015, sobre a Agenda Europeia para a Segurança (COM(2015)0185),

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 6 de abril de 2016, intitulada «Quadro comum em matéria de luta contra as ameaças híbridas: uma resposta da União Europeia» (JOIN(2016)18),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho, de 20 de abril de 2016, sobre a execução da Agenda Europeia para a Segurança, a fim de lutar contra o terrorismo e preparar o caminho para uma União da segurança eficaz e verdadeira (COM(2016)0230),

–  Tendo em conta o estudo de viabilidade elaborado pelo Fundo Europeu para a Democracia sobre as iniciativas dos meios de comunicação social em língua russa no âmbito da Parceria Oriental e noutros contextos, intitulado «Bringing Plurality and Balance to the Russian Language Media Space» (Fomentar a pluralidade e o equilíbrio nos meios de comunicação social em língua russa),

–  Tendo em conta o relatório do Relator Especial das Nações Unidas sobre a promoção e a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais na luta contra o terrorismo (A/HRC/31/65),

–  Tendo em conta o Comentário Geral n.º 34 da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas (CCPR/C/GC/34),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0290/2016),

A.  Considerando que a União se comprometeu a orientar a sua ação no plano internacional em conformidade com princípios como a democracia, o primado do Direito e o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, bem como a liberdade dos meios de comunicação social, o acesso à informação, a liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação social, embora este último princípio possa ser limitado até certo ponto, nos termos do Direito Internacional, nomeadamente da Convenção Europeia dos Direitos do Homem; considerando que os terceiros que tencionam descredibilizar a UE não aderem aos mesmos valores;

B.  Considerando que a União, os respetivos Estados-Membros e os seus cidadãos estão sujeitos a uma pressão crescente e sistemática para debelar a propaganda e as campanhas de informação, desinformação e deturpação da informação por parte de países e de intervenientes não estatais, nomeadamente organizações terroristas transnacionais e organizações criminosas na sua vizinhança, que tencionam pôr em causa o próprio conceito de informação objetiva ou de ética jornalística, tratando todas as informações como tendenciosas ou como um instrumento do poder político, visando igualmente os valores e interesses democráticos;

C.  Considerando que a liberdade dos meios de comunicação social, o acesso à informação e a liberdade de expressão constituem os pilares fundamentais de um sistema democrático, no qual a transparência da propriedade dos meios de comunicação social e do respetivo financiamento se reveste da maior importância; considerando que as estratégias para garantir um jornalismo de qualidade, o pluralismo dos meios de comunicação social e a verificação de factos só podem ser eficazes se os fornecedores de informação beneficiarem de confiança e credibilidade; considerando que, em paralelo, se deve avaliar criticamente o modo de lidar com meios de comunicação social que tenham um historial comprovado de repetido envolvimento em estratégias deliberadas de mentira e desinformação, especialmente no caso dos novos meios de comunicação social, como as redes sociais e a esfera digital;

D.  Considerando que a guerra de informação é um fenómeno histórico tão antigo como a própria guerra; considerando que a guerra de informação foi amplamente utilizada durante a Guerra Fria e, desde então, faz parte integrante da guerra híbrida moderna, que consiste numa combinação de meios militares e não militares, de caráter secreto ou aberto, utilizados para desestabilizar a situação política, económica e social de um país sob ataque, sem uma declaração formal de guerra, visando não apenas os parceiros da União, mas também a própria União, as respetivas instituições e todos os Estados-Membros e respetivos cidadãos, independentemente da nacionalidade ou da religião;

E.  Considerando que, com a anexação da Crimeia pela Rússia e a guerra híbrida levada a cabo pela Rússia em Donbass, o Kremlin intensificou a confrontação com a UE; considerando que o Kremlin intensificou a sua propaganda, tendo a Rússia assumido um papel mais importante nos meios de comunicação social europeus, com o objetivo de criar bases de apoio político junto da opinião pública europeia a favor da ação russa e pôr em causa a coerência da política externa da UE;

F.  Considerando que a propaganda de guerra e a apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constituam um incitamento à discriminação, à hostilidade ou à violência são proibidas por lei, nos termos do artigo 20.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;

G.  Considerando que a crise financeira e a progressão de novos meios de comunicação social digitais constituem sérios desafios ao jornalismo de qualidade e conduzem a uma diminuição do espírito crítico do público, o que o torna mais suscetível à desinformação e à manipulação;

H.  Considerando que a propaganda e a intrusão da comunicação social russa é particularmente forte e frequentemente incontestada nos países da vizinhança oriental; considerando que os meios de comunicação social nacionais nestes países são amiúde fracos e incapazes de lidar com a força e o poder dos meios de comunicação social russos;

I.  Considerando que as tecnologias de guerra no domínio da comunicação e da informação estão a ser utilizadas para legitimar ações que ameaçam a soberania, a independência política, a segurança dos cidadãos e a integridade territorial dos Estados-Membros da UE;

J.  Considerando que a UE não reconhece o EIIL/Daexe como Estado, nem como organização equivalente a um Estado;

K.  Considerando que o EIIL/Daexe, a al-Qaida e vários outros grupos terroristas jiadistas violentos recorrem sistematicamente a estratégias de comunicação e à propaganda direta – tanto fora da Internet, como em linha – para justificar as suas ações contra a União e os Estados-Membros e contra os valores europeus, nomeadamente com o objetivo de reforçar o recrutamento de jovens europeus;

L.  Considerando que, na sequência da declaração da Cimeira da NATO em Estrasburgo/ Kehl, que destaca a importância crescente de a NATO comunicar de forma adequada, atempada, exata e reativa sobre a evolução dos seus papéis, objetivos e missões, foi criado, em 2014, o Centro de Excelência para a Comunicação Estratégica da NATO (CE Stratcom da NATO), situado na Letónia, o que foi acolhido favoravelmente na declaração da Cimeira da NATO no País de Gales;

Comunicação estratégica da UE para enfrentar a propaganda dirigida contra ela por terceiros

1.  Salienta que a propaganda hostil à União Europeia se reveste de diferentes formas e é veiculada através de diversos instrumentos, amiúde adaptados para corresponder às características específicas dos Estados-Membros da União, com o objetivo de distorcer factos, semear a dúvida, criar divisões entre Estados-Membros, maquinar uma cisão estratégica entre a União Europeia e os seus parceiros norte-americanos e paralisar o processo decisório, descredibilizando, perante os cidadãos europeus e dos países vizinhos, as instituições da União e as parcerias transatlânticas, que desempenham um reconhecido papel em matéria de segurança europeia e de arquitetura económica, e pondo em causa e enfraquecendo o discurso europeu baseado nos valores democráticos, nos direitos humanos e no primado do Direito; relembra que um dos instrumentos de maior relevo consiste em criar o medo e a incerteza nos cidadãos da União e em retratar os Estados e os intervenientes não-estatais hostis como sendo muito mais fortes do que são na realidade;

2.  Apela às instituições da União para que reconheçam que a comunicação estratégica e a guerra de informação constituem não só um assunto externo da UE, mas também um assunto interno, e manifesta a sua preocupação quanto ao número de retransmissores de propaganda hostil existentes na União; expressa a sua inquietação pelo facto de alguns Estados-Membros estarem pouco cientes de que são um público e um palco da propaganda e da desinformação; neste sentido, insta os organismos da União a darem resposta à atual falta de clareza e de consenso relativamente ao que deve ser considerado propaganda e desinformação, a desenvolverem, em cooperação com peritos e representantes da comunicação social dos Estados-Membros da UE, um conjunto comum de definições e a reunirem dados e factos sobre o consumo de propaganda;

3.  Observa que a desinformação e a propaganda fazem parte da guerra híbrida; salienta, por conseguinte, a necessidade de sensibilizar para o tema e de demonstrar firmeza através da comunicação institucional/política, da investigação académica/de grupos de reflexão, de campanhas nas redes sociais, de iniciativas da sociedade civil e da educação para os meios de comunicação, entre outras ações úteis;

4.  Realça que a estratégia de propaganda e desinformação de países terceiros contra a UE pode assumir diferentes formas e envolver, designadamente, meios de comunicação social tradicionais, redes sociais, programas escolares e partidos políticos, tanto na União Europeia, como fora dela;

5.  Assinala o caráter multifacetado das atuais comunicações estratégicas da UE a vários níveis, incluindo das instituições da UE, dos Estados-Membros, dos diversos órgãos da NATO e da ONU e das ONG, bem como das organizações da sociedade civil, e solicita a estes intervenientes que se coordenem e partilhem informações da melhor forma possível entre si; apela a um reforço da coordenação e do intercâmbio de informações entre os vários intervenientes que manifestaram preocupação quanto a estas ações de propaganda e que pretendam desenvolver estratégias de luta contra a desinformação; considera que, no âmbito da União, as instituições europeias devem ser incumbidas dessa coordenação;

6.  Reconhece que a União deve encarar os seus esforços de comunicação estratégica como uma prioridade, o que deve passar pela afetação de recursos adequados; reitera que a União é um modelo bem-sucedido de integração, que, mesmo em crise, continua a atrair países interessados em seguir o seu exemplo e em tornar-se parte dela; realça, por conseguinte, que a União necessita de veicular, com determinação e coragem, uma mensagem positiva sobre os seus êxitos, os seus valores e os seus princípios, devendo o seu discurso ser ofensivo, e não defensivo;

Reconhecer e denunciar a guerra de desinformação e propaganda russa

7.  Lamenta que a Rússia utilize os contactos e as reuniões com os seus homólogos da União para fins de propaganda e para debilitar publicamente a posição comum da União, em vez de estabelecer um verdadeiro diálogo;

8.  Reconhece que o Governo russo tem utilizado uma vasta gama de ferramentas e instrumentos, tais como grupos de reflexão e fundações especiais (e.g. a Russkiy Mir), autoridades especiais (Rossotrudnichestvo), estações de televisão multilingues (e.g. RT), agências noticiosas e serviços multimédia de fachada (e.g. Sputnik), grupos sociais e religiosos transfronteiras, já que o regime pretende apresentar-se como o único defensor dos valores tradicionais cristãos, redes sociais e provocadores na Internet («trolls») para contestar os valores democráticos, dividir a Europa, reunir apoio a nível interno e criar a perceção da existência de Estados falhados na vizinhança oriental da União; salienta que a Rússia investe consideráveis recursos financeiros nos seus instrumentos de desinformação e de propaganda, quer diretamente através do Estado, quer através de empresas e organizações controladas pelo Kremlin; realça que, por um lado, o Kremlin financia partidos políticos e outras organizações na União com o objetivo de prejudicar a coesão política, e que, por outro lado, a propaganda do Kremlin visa diretamente determinados jornalistas, políticos e cidadãos da União;

9.  Recorda que os serviços de segurança e de informações concluíram que a Rússia tem capacidade para realizar operações no sentido de desestabilizar outros países e tenciona fazê-lo; assinala que, amiúde, tal assume a forma de apoio a extremistas políticos, de desinformação em grande escala e de campanhas nos meios de comunicação social; observa, além disso, que tais empresas de comunicação social existem e operam na União;

10.  Salienta que a estratégia de informação do Kremlin é complementar da sua política de reforço das relações bilaterais, da cooperação económica e de projetos conjuntos com Estados-Membros da União, tendo como objetivo fragilizar a coerência da UE e pôr em causa as políticas europeias;

11.  Considera que a estratégica de comunicação russa faz parte de uma campanha subversiva mais vasta para enfraquecer a cooperação a nível da União, bem como a soberania, a independência política e a integridade territorial da União e dos seus Estados-Membros; exorta os governos dos Estados-Membros a manterem-se vigilantes relativamente às operações de informação russas em solo europeu e a reforçarem a partilha de capacidades e os esforços de contraespionagem no combate a essas operações;

12.  Critica veementemente os esforços da Rússia para perturbar o processo de integração europeia e lamenta, neste contexto, o apoio da Rússia a forças hostis à União presentes na UE, sobretudo em relação a partidos de extrema-direita e a forças e movimentos populistas que recusam os valores fundamentais das democracias liberais;

13.  Manifesta profunda preocupação relativamente ao rápido crescimento de atividades inspiradas pelo Kremlin na Europa, incluindo a desinformação e a propaganda com o objetivo de manter ou reforçar a influência da Rússia no sentido de fragilizar e dividir a União; salienta que uma grande parte da propaganda do Kremlin visa retratar certos países europeus como pertencendo à «esfera de influência tradicional russa»; observa que uma das suas principais estratégias consiste em divulgar e impor um discurso alternativo, amiúde baseado numa interpretação manipulada dos acontecimentos históricos, a fim de justificar a sua ação externa e os seus interesses geopolíticos; assinala que a falsificação da história é uma das suas principais estratégias; salienta que, neste contexto, é necessário sensibilizar para os crimes cometidos pelos regimes comunistas, através de campanhas públicas e dos sistemas de ensino, e apoiar as atividades de investigação e documentação, especialmente nos países que fizeram parte do bloco soviético, a fim de criar oposição ao discurso do Kremlin;

14.  Salienta que a Rússia se serve da ausência de um quadro jurídico internacional em domínios como a cibersegurança, bem como da falta de responsabilização no âmbito da regulamentação dos meios de comunicação social, utilizando todas as ambiguidades neste domínio em seu favor; destaca que as atividades agressivas da Rússia no domínio cibernético facilitam as atividades de guerra de informação; insta a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a prestarem atenção ao papel dos pontos de troca de tráfego na Internet enquanto infraestrutura crítica no âmbito da estratégia de segurança da União; realça que é fundamental assegurar a resiliência dos sistemas de informação ao nível da UE e dos Estados-Membros, em especial contra as recusas e as perturbações de serviço, que podem desempenhar um papel central no contexto de conflitos híbridos e no combate à propaganda, e cooperar estreitamente a este respeito com a NATO, nomeadamente com o Centro de Excelência Cooperativo da NATO para a Ciberdefesa;

15.  Convida os Estados-Membros a desenvolverem mecanismos coordenados de comunicação estratégica que apoiem a atribuição de responsabilidades e o combate à desinformação e à propaganda, a fim de expor as ameaças híbridas;

Compreender e combater a guerra de informação e os métodos de guerra, desinformação e radicalização do EIIL/Daexe

16.  Está ciente da variedade de estratégias utilizadas pelo EIIL/Daexe, tanto à escala regional, como à escala mundial, para promover os seus discursos políticos, religiosos, sociais, violentos e de ódio; insta a UE e os respetivos Estados-Membros a desenvolverem um contradiscurso que vise o EIIL/Daexe, envolvendo o sistema de ensino, nomeadamente através da capacitação e do aumento da visibilidade de académicos muçulmanos moderados que beneficiem de credibilidade para deslegitimar a propaganda do EIIL/Daexe/; acolhe favoravelmente os esforços da Coligação internacional para combater o EIIL/Daexe e, a este respeito, apoia a estratégia regional da União para a Síria e o Iraque; exorta a União e os Estados-Membros a desenvolverem e a divulgarem um contradiscurso que vise a propaganda jiadista, colocando a tónica numa dimensão pedagógica que ponha em evidência o desvio teológico que constitui a promoção do Islão radical;

17.  Observa que as organizações terroristas islâmicas, sobretudo o EIIL/Daexe e a al-Qaida, estão envolvidas em campanhas de informação ativas que têm como objetivo pôr em causa e aumentar o ódio contra os valores e os interesses europeus; manifesta preocupação quanto à utilização generalizada das redes sociais pelo EIIL/Daexe, nomeadamente do Twitter e do Facebook, para promover a sua propaganda e a consecução dos seus objetivos de recrutamento, em particular entre os jovens; salienta, a este respeito, a importância de integrar a estratégia de combate à propaganda do EIIL/Daexe numa estratégia regional mais ampla e abrangente que combine instrumentos diplomáticos, socioeconómicos, de desenvolvimento e de prevenção de conflitos; congratula-se com a criação de um Grupo de Trabalho sobre comunicação estratégica (StratCom) dedicado ao Sul, que pode contribuir eficazmente para desintegrar e combater a influência e a propaganda extremista do EIIL/Daexe;

18.  Salienta que os cidadãos europeus e da União constituem um dos principais alvos do EIIL/Daexe, e insta a União e os respetivos Estados-Membros a trabalharem mais estreitamente no sentido de proteger a sociedade, em especial os jovens, do recrutamento, reforçando a sua resiliência relativamente à radicalização; destaca a necessidade de melhorar os esforços com vista ao aperfeiçoamento dos instrumentos e métodos da União, principalmente no espaço cibernético; encoraja cada Estado-Membro, em estreita articulação com o Centro de Excelência da Rede de Sensibilização para a Radicalização, criado em outubro de 2015, a investigar e combater as causas socioeconómicas de base que estão na origem da vulnerabilidade à radicalização, bem como a estabelecer estruturas pluridimensionais (que unam investigação académica, administração penitenciária, polícia, justiça, serviços sociais e sistemas de ensino) para combater a radicalização; realça que o Conselho apelou à promoção de medidas de resposta da justiça penal no sentido de combater a radicalização conducente ao terrorismo e ao extremismo violento;

19.  Exorta os Estados-Membros a tomarem medidas para cortar o acesso do EIIL/Daexe a financiamento e a fundos, bem como a promoverem este princípio no âmbito da ação externa da UE, e salienta a necessidade de expor a verdadeira natureza do EIIL/Daexe e de denunciar a respetiva legitimação ideológica;

20.  Insta a União e os seus Estados-Membros a agirem de forma coerente, à escala da União, contra o discurso de ódio sistematicamente promovido por predicadores intolerantes e radicais em sermões, livros, programas televisivos, na Internet e em quaisquer outros meios que constituam um terreno fértil no qual as organizações terroristas, como o EIIL/Daexe e a al-Qaida, podem prosperar;

21.  Destaca a importância de a União e os Estados-Membros cooperarem com os prestadores de serviços no domínio das redes sociais, a fim de lutar contra a divulgação da propaganda do EIIL/Daexe através das redes sociais;

22.  Frisa que as organizações terroristas islâmicas, sobretudo o EIIL/Daexe e a al-Qaida, estão envolvidas em campanhas de desinformação ativas que têm como objetivo pôr em causa os valores e os interesses europeus; destaca, a este respeito, a importância de uma estratégia específica que contrarie a propaganda islamita e a desinformação dirigidas contra a UE;

23.  Salienta que a existência de uma comunicação e de fluxos informativos imparciais, fiáveis e objetivos, baseados em factos sobre os desenvolvimentos em países da UE, travariam a divulgação de propaganda alimentada por países terceiros;

Estratégia da UE para enfrentar a propaganda

24.  Acolhe com agrado o Plano de Ação para uma Comunicação Estratégica; saúda a comunicação conjunta sobre o quadro comum em matéria de luta contra as ameaças híbridas, e apela à aprovação e à aplicação das suas recomendações sem demora; salienta que as ações propostas exigem a cooperação e a coordenação de todos os intervenientes pertinentes, tanto a nível da UE, como a nível nacional; considera que só uma abordagem global pode garantir que os esforços da UE sejam coroados de sucesso; insta os Estados-Membros que exercem a presidência rotativa da União a incluírem sistematicamente as comunicações estratégicas no respetivo programa, a fim de garantir a continuidade do trabalho nesta matéria; acolhe favoravelmente as iniciativas e os sucessos da presidência letã nesta matéria; exorta a VP/AR a assegurar uma comunicação frequente ao nível político com os Estados-Membros, com vista a uma melhor coordenação das ações da UE; destaca que a cooperação entre a UE e a NATO no domínio da comunicação estratégica deve ser substancialmente reforçada; acolhe com agrado a intenção manifestada pela presidência eslovaca no sentido de organizar uma conferência sobre o totalitarismo, por ocasião do Dia Europeu em Memória das Vítimas dos Regimes Totalitários;

25.  Solicita às instituições e às autoridades competentes da UE que acompanhem de perto as fontes de financiamento da propaganda antieuropeia;

26.  Salienta que é necessário financiamento suplementar para apoiar a liberdade dos meios de comunicação social nos países da Política Europeia de Vizinhança (PEV), ao abrigo dos instrumentos da UE para a promoção da democracia; insta, neste sentido, a Comissão a garantir que se tire pleno proveito de todos os instrumentos existentes, tais como o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH), a PEV, a iniciativa da Parceria Oriental para acompanhar a liberdade dos meios de comunicação social (Media Freedom Watch) e o Fundo Europeu para a Democracia (EED), de forma a proteger a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social;

27.  Salienta a enorme dimensão dos recursos que a Rússia afeta às atividades de propaganda, bem como o eventual impacto da propaganda hostil nos processos decisórios da UE e no esboroamento da confiança dos cidadãos, da abertura e da democracia; louva o importante trabalho realizado pelo Grupo de Ação para a Comunicação Estratégica da UE; solicita, por conseguinte, que o Grupo de Ação para a Comunicação Estratégica da UE seja reforçado, convertendo-o numa unidade de pleno direito do SEAE com responsabilidade pelos países da vizinhança oriental e meridional, dotada de recursos humanos e orçamentais adequados, eventualmente através da criação de uma rubrica orçamental específica; apela ao reforço da cooperação entre os serviços de informações dos Estados-Membros da UE, com vista a avaliar a influência exercida por países terceiros que tentam pôr em causa os valores e as bases democráticas da União; solicita uma cooperação mais estreita entre o Parlamento Europeu e o SEAE em matéria de comunicação estratégica, nomeadamente utilizando as capacidades de análise do Parlamento e os Gabinetes de Informação nos Estados-Membros;

28.  Salienta que é essencial que a UE continue a promover ativamente, através da sua ação externa, o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais; considera que o apoio à liberdade de expressão, à liberdade de reunião, à independência dos meios de comunicação social e ao direito de aceder à informação nos países vizinhos da União deve estar na base das ações da UE de luta contra a propaganda;

29.  Frisa a necessidade de reforçar o pluralismo, a objetividade, a imparcialidade e a independência dos meios de comunicação social, tanto dentro da UE, como na sua vizinhança, inclusive no que concerne a intervenientes não-estatais, nomeadamente apoiando jornalistas e o desenvolvimento de programas de reforço de capacidades destinados aos agentes da comunicação social e promovendo parcerias e redes de intercâmbio de informação – como as plataformas de partilha de conteúdos –, a investigação relacionada com os meios de comunicação e as oportunidades de mobilidade e formação para jornalistas, bem como os estágios nos meios de comunicação estabelecidos na UE, a fim de facilitar o intercâmbio de melhores práticas;

30.  Destaca o importante papel da educação e da formação para um jornalismo de qualidade, dentro e fora da UE, de forma a permitir análises jornalísticas de qualidade e elevados padrões editoriais; considera que a promoção da liberdade de imprensa e de expressão, bem como do pluralismo dos meios de comunicação social, que constituem valores da UE, inclui o apoio aos defensores dos direitos humanos e aos jornalistas perseguidos e detidos em países terceiros;

31.  Defende uma cooperação mais forte entre as instituições da UE, o Fundo Europeu para a Democracia (EED), a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), o Conselho da Europa e os Estados-Membros, com vista a evitar duplicações e a garantir sinergias em iniciativas semelhantes;

32.  Manifesta consternação perante os importantes problemas relacionados com a independência e a liberdade dos meios de comunicação social em determinados Estados-Membros, denunciados por organizações internacionais, como os Repórteres Sem Fronteiras; exorta a UE e os Estados-Membros a adotarem medidas adequadas para melhorar a situação atual no domínio da comunicação social, com vista a garantir a credibilidade da ação externa da UE em prol da liberdade, da imparcialidade e da independência dos meios de comunicação social;

33.  Solicita ao Grupo de Ação para a Comunicação Estratégica, reforçado conforme proposto, que estabeleça um espaço na Internet, através de uma conta do Twitter denominada «@EUvsDisInfo», no qual o público em geral possa dispor de uma variedade de ferramentas para identificar a desinformação, acompanhadas de explicações sobre o seu funcionamento, que sirva de ponto de encontro das diversas iniciativas da sociedade civil que incidem sobre esta questão;

34.  Declara que uma estratégia de comunicação eficiente tem de incluir as comunidades locais nos debates sobre as atividades da UE, apoiar os contactos interpessoais e conceder a devida atenção aos intercâmbios culturais e sociais enquanto plataformas privilegiadas para combater os preconceitos das populações locais; recorda que, nesta perspetiva, as delegações da UE devem manter um contacto direto com as partes interessadas de organizações de base a nível local e com representantes da sociedade civil;

35.  Sublinha que o incitamento ao ódio, à violência ou à guerra não se pode esconder por detrás da liberdade de expressão; encoraja a adoção de iniciativas de caráter jurídico que aumentem a responsabilização em matéria de desinformação;

36.  Realça a importância de garantir uma comunicação eficaz e coerente das políticas da UE, tanto a nível interno, como a nível externo, e de facultar comunicações adaptadas a regiões específicas, nomeadamente assegurando o acesso à informação nas línguas locais; saúda, neste contexto, o lançamento do sítio Web do SEAE em língua russa como primeiro passo na direção certa, e incentiva a tradução do sítio Web para mais línguas, nomeadamente as línguas árabe e turca;

37.  Realça que cabe aos Estados-Membros agir de forma ativa, preventiva e colaborativa no combate às operações de informação nos seus territórios que sejam hostis ou que fragilizem os respetivos interesses; insta os governos dos Estados-Membros a desenvolverem as suas próprias capacidades de comunicação estratégica;

38.  Solicita a cada Estado-Membro que disponibilize aos seus cidadãos os dois boletins informativos bissemanais do Grupo de Ação para a Comunicação Estratégica (The Disinformation Digest e The Disinformation Review), a fim de sensibilizar o público em geral para os métodos de propaganda utilizados por terceiros;

39.  Insiste na diferença entre propaganda e crítica;

40.  Realça que, embora nem todas as críticas à União e às suas políticas constituam propaganda ou desinformação, nomeadamente no contexto da expressão política, a existência de manipulações ou apoios associados a países terceiros que tenham como intuito alimentar e exacerbar estas críticas podem levantar dúvidas quanto à fiabilidade destas mensagens;

41.  Destaca que, embora a propaganda e a desinformação de países terceiros contra a União Europeia devam ser combatidas, tal não deve pôr em causa a importância de manter relações construtivas com os países terceiros e de os considerar parceiros estratégicos para resolver desafios comuns;

42.  Saúda a adoção do Plano de Ação para uma Comunicação Estratégica, bem como a criação do Grupo de Trabalho East StratCom no Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), com o objetivo de dar a conhecer as políticas da UE e combater a propaganda e a desinformação dirigidas contra a UE; apela a um reforço suplementar da comunicação estratégica; considera que a eficiência e a transparência do trabalho levado a cabo pelo grupo East StratCom carecem de aperfeiçoamento; convida o SEAE a definir critérios para medir a eficácia do seu trabalho; realça a importância de afetar recursos financeiros e humanos suficientes ao grupo de trabalho East StratCom;

43.  Observa que a «Disinformation Review» (Análise da Desinformação), publicada pelo grupo de trabalho East StratCom, tem de obedecer aos padrões estabelecidos na Declaração de Princípios da FIJ sobre a Conduta dos Jornalistas; salienta que esta publicação deve ser redigida de modo adequado, sem recorrer a linguagem ofensiva ou a juízos de valor; insta o grupo de trabalho East StratCom a rever os critérios utilizados na elaboração da referida publicação;

44.  Considera que uma estratégia eficiente para debelar a propaganda contra a UE pode passar pela aprovação de medidas que disponibilizem a um público-alvo informações adequadas e interessantes sobre as atividades da UE, os valores europeus e outros assuntos de interesse público, e realça que as tecnologias modernas e as redes sociais podem ser utilizadas para este efeito;

45.  Insta a Comissão a apresentar iniciativas de caráter jurídico que melhorem a eficácia e a prestação de contas no tratamento de casos de desinformação e propaganda, bem como a aproveitar a revisão intercalar da política europeia de vizinhança para promover e reforçar a resiliência dos meios de comunicação social enquanto prioridade estratégica; apela à Comissão para que proceda a uma análise aprofundada da eficácia dos atuais instrumentos financeiros da UE e apresente uma proposta com uma solução flexível e abrangente que permita prestar apoio direto a órgãos de comunicação social independentes, grupos de reflexão e ONG, nomeadamente na língua materna do grupo-alvo, e permita afetar recursos suplementares às organizações capazes de o fazer, como o Fundo Europeu para a Democracia, cortando simultaneamente os fluxos financeiros destinados ao financiamento de entidades e indivíduos implicados em atividades de comunicação estratégica e incitamento ao ódio e à violência; exorta a Comissão a realizar uma auditoria exaustiva da eficácia de determinados grandes projetos no setor da comunicação social financiados pela UE, nomeadamente a Euronews;

46.  Sublinha a importância da sensibilização, da educação e dos conhecimentos no domínio da informação e da comunicação social, tanto na UE, como nos países da vizinhança, a fim de capacitar os cidadãos para analisarem de forma crítica os conteúdos da comunicação social e distinguirem o que constitui propaganda; destaca, a este respeito, a importância de reforçar o conhecimento em todos os níveis do sistema educativo; assinala a necessidade de incentivar as pessoas a exercerem uma cidadania ativa e de as consciencializar do seu papel de consumidores de conteúdos da comunicação social; realça o papel fundamental das ferramentas em linha, nomeadamente das redes sociais, onde a divulgação de informações falsas e o lançamento de campanhas de desinformação se afiguram mais fáceis e enfrentam escassos obstáculos; recorda que é contraproducente combater a propaganda com propaganda, pelo que considera que a UE, no seu conjunto, e os Estados-Membros, a título individual, só podem combater a propaganda por parte de terceiros desacreditando as campanhas de desinformação, veiculando informações e mensagens positivas e desenvolvendo uma estratégia verdadeiramente eficaz, diferenciada e adequada à natureza dos intervenientes que divulgam propaganda; reconhece que a crise financeira e o crescimento de novas formas de comunicação social digital constituem importantes desafios para o jornalismo de qualidade;

47.  Manifesta preocupação relativamente à utilização das redes sociais e de plataformas em linha para o incitamento ao ódio e à violência, e encoraja os Estados-Membros a adaptarem e atualizarem a respetiva legislação para dar resposta aos últimos desenvolvimentos, ou a aplicarem e a fazerem cumprir cabalmente a legislação em vigor sobre o incitamento ao ódio, tanto na Internet, como fora dela; considera que é necessária uma maior colaboração com as plataformas em linha e as empresas de comunicação social e de Internet mais importantes;

48.  Insta os Estados-Membros a elaborarem e a garantirem o enquadramento necessário para um jornalismo de qualidade e para a diversidade de informações, combatendo a concentração dos meios de comunicação social, que têm um impacto negativo no pluralismo da paisagem mediática;

49.  Assinala que a educação para os meios de comunicação social permite a aquisição de conhecimentos e competências, capacitando os cidadãos para exercerem o direito à liberdade de expressão, analisarem de modo crítico os conteúdos dos meios de comunicação social e reagirem à desinformação; salienta, por conseguinte, a necessidade de sensibilizar os cidadãos para os riscos da desinformação, mediante iniciativas educativas sobre os meios de comunicação social a todos os níveis, nomeadamente através de uma campanha europeia de informação relativa à ética mediática, jornalística e editorial e da promoção de uma melhor cooperação com as plataformas sociais, sem esquecer o encorajamento de iniciativas conjuntas para combater o discurso de ódio, o incitamento à violência e a discriminação em linha;

50.  Observa que nenhuma estratégia de capacidade de influência pode ser bem-sucedida sem diplomacia cultural e sem a promoção de um diálogo intercultural entre países e dentro de cada país, tanto na União, como fora dela; incentiva, por conseguinte, medidas e iniciativas a longo prazo no âmbito da diplomacia cultural e pública, designadamente bolsas e programas de intercâmbio para estudantes e jovens profissionais, incluindo iniciativas destinadas a apoiar o diálogo intercultural, a reforçar os laços culturais com a UE e a promover relações culturais e históricas comuns, disponibilizando também formação adequada aos trabalhadores das delegações da UE e do SEAE, para que lhes sejam transmitidas competências interculturais adequadas;

51.  Considera que os meios de comunicação social públicos devem dar o exemplo, facultando informações imparciais e objetivas em conformidade com a ética e as boas práticas jornalísticas;

52.  Destaca que deveria ser concedida uma atenção particular às novas tecnologias – incluindo a radiodifusão digital, as comunicações móveis, os meios de comunicação social em linha e as redes sociais, nomeadamente os de caráter regional – que facilitam a difusão de informações e reforçam a consciencialização relativamente aos valores europeus consagrados nos Tratados; relembra que estas comunicações devem ser de elevada qualidade, incluir práticas de excelência concretas e realçar o impacto da UE nos países terceiros, nomeadamente da ajuda humanitária da UE e das oportunidades e dos benefícios para os cidadãos de países terceiros que resultam de uma associação e uma colaboração mais estreitas com a União, sobretudo para os mais jovens, tais como a isenção de visto para viajar ou os programas de reforço de capacidades, de mobilidade e de intercâmbio, sempre que aplicável;

53.  Destaca a necessidade de assegurar que o novo portal da PEV – que está atualmente a ser desenvolvido no contexto do programa «OPEN Neighbourhood» – inclua não só conteúdo dirigido a comunidades de especialistas, mas também uma secção adaptada a um público mais vasto; considera que o portal deve conter uma secção consagrada à Parceria Oriental, que reúna informações sobre iniciativas que estão atualmente dispersas por vários sítios Web;

54.  Assinala o potencial da cultura popular e do entretenimento educativo como forma de articular valores humanos partilhados e de dar a conhecer as políticas da UE;

55.  Salienta o seu apoio a iniciativas como o Centro Báltico para a Excelência dos Meios de Comunicação Social, em Riga, o Centro de Excelência para a Comunicação Estratégica da NATO (CE StratCom da NATO) ou o Centro de Excelência da Rede de Sensibilização para a Radicalização; realça a necessidade de aproveitar as conclusões e as análises destas estruturas, bem como de reforçar as capacidades analíticas da União a todos os níveis; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que iniciem projetos semelhantes, invistam na formação de jornalistas, apoiem a criação de plataformas de comunicação social independentes e a diversidade dos meios de comunicação social, incentivem a criação de redes e a cooperação entre os meios de comunicação social e os grupos de reflexão e procedam ao intercâmbio de melhores práticas e informações nestes domínios;

56.  Condena a contínua repressão de que os meios de comunicação social independentes, os jornalistas e os ativistas da sociedade civil são alvo na Rússia e nos territórios ocupados, nomeadamente na Crimeia desde a sua anexação ilegal; salienta que, desde 1999, dezenas de jornalistas foram assassinados, desapareceram sem deixar rasto ou foram detidos na Rússia; insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a proteção dos jornalistas na Rússia e na vizinhança da União, a apoiarem a sociedade civil russa e a investirem nos contactos interpessoais; apela à libertação imediata dos jornalistas; assinala que a UE está a intensificar as relações com os seus parceiros orientais e outros países vizinhos, mantendo igualmente abertas as vias de comunicação com a Rússia; reconhece que o maior obstáculo às campanhas de desinformação russas seria a existência de uma comunicação social livre e independente na Rússia; considera que este deve ser o objetivo da União; apela a que se conceda especial atenção e recursos suficientes ao pluralismo dos meios de comunicação social, aos meios de comunicação social locais, ao jornalismo de investigação e aos meios de comunicação social em línguas estrangeiras, nomeadamente em russo, árabe, turco e urdu, bem como noutras línguas faladas por populações vulneráveis à propaganda;

57.  Apoia as campanhas de comunicação conduzidas por intervenientes relevantes na Síria, no Iraque e na região (inclusive nos países de origem dos combatentes estrangeiros), com vista a descredibilizar a ideologia do EIIL/Daexe, a denunciar as violações dos direitos humanos cometidas por este grupo e a lutar contra o incitamento ao ódio e o extremismo violento associados a outros grupos na região; insta a UE e os seus Estados-Membros a realçarem, no diálogo com os países do Médio Oriente e do Norte de África, que a boa governação, a responsabilização e prestação de contas, a transparência, o primado do Direito e o respeito pelos direitos humanos são condições de base para proteger estas sociedades da propagação de ideologias intolerantes e violentas em que se inspiram organizações terroristas, como o EIIL/Daexe e a al Qaida; perante a crescente ameaça terrorista do EIIL/Daexe e de outras organizações terroristas internacionais, destaca a necessidade de reforçar a cooperação em matéria de segurança com os países que possuem uma longa experiência no domínio da luta contra o terrorismo;

58.  Exorta a VP/AR e o Conselho a confirmarem o pleno apoio da União ao processo de execução em curso e a contribuírem financeiramente para a aplicação das recomendações do estudo de viabilidade realizado pelo Fundo Europeu para a Democracia, em 2015, sobre as iniciativas em matéria de meios de comunicação social de língua russa no âmbito da Parceria Oriental e noutros contextos;

o
o   o

59.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao SEAE e à NATO.

(1) JO C 137 E de 27.5.2010, p. 25.
(2) JO C 434 de 23.12.2015, p. 24.
(3) JO C 407 de 4.11.2016, p. 35.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0272.
(5) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0410.


Linguagem gestual e intérpretes profissionais de linguagem gestual
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Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de novembro de 2016, sobre as línguas gestuais e os intérpretes profissionais de língua gestual (2016/2952(RSP))
P8_TA(2016)0442B8-1230/2016

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 2.º, 5.º, 9.º, 10.º, 19.º, 168.º e 216.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e os artigos 2.º e 21.º do Tratado da União Europeia (TUE),

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da UE,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 17 de junho de 1988, sobre linguagens gestuais para pessoas portadoras de deficiência auditiva(1) e a sua resolução, de 18 de novembro de 1998, sobre linguagens gestuais(2),

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), bem como a sua entrada em vigor na UE em 21 de janeiro de 2011, em conformidade com a Decisão 2010/48/CE do Conselho, de 26 de novembro de 2009, relativa à celebração, pela Comunidade Europeia, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência(3),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 7 de julho de 2016, sobre a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em especial no que se refere às observações finais da Comissão CDPD das Nações Unidas(4),

–  Tendo em conta o Comentário Geral n.º 4 (2016) do Comité da ONU para os Direitos das Pessoas com Deficiência sobre o direito a uma educação inclusiva(5),

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,

–  Tendo em conta a Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional («Diretiva relativa à igualdade no emprego»)(6),

–  Tendo em conta a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais(7),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de abril de 2016, sobre «Erasmus+ e outros instrumentos para fomentar a mobilidade no ensino e na formação profissionais – uma abordagem de aprendizagem ao longo da vida»(8),

–  Tendo em conta o documento de orientação política do Fórum Europeu da Juventude sobre a igualdade e a não discriminação(9),

–  Tendo em conta a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2015, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços (COM(2015)0615),

–  Tendo em conta a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de dezembro de 2012, relativa à acessibilidade dos sítios Web dos organismos do setor público (COM(2012)0721),

–  Tendo em conta a Diretiva 2010/64/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativa ao direito à interpretação e tradução em processo penal(10),

–  Tendo em conta as Orientações em Matéria de Resultados de Aprendizagem e Avaliação do Fórum Europeu de Intérpretes de Língua Gestual (efsli) para a igualdade de oportunidades de formação para os intérpretes de língua gestual e a prestação de serviços de qualidade às pessoas surdas em toda a União(11),

–  Tendo em conta as orientações do efsli/EUD em matéria de intérpretes de língua gestual para as reuniões internacionais ou a nível europeu(12),

–  Tendo em conta as orientações da AIIC para os intérpretes de língua falada que trabalham em equipas mistas(13),

–  Tendo em conta o relatório do efsli sobre o direito a serviços de interpretação em língua gestual no âmbito do emprego ou de estudos no estrangeiro(14),

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que, como cidadãos de pleno direito, todas as pessoas com deficiência, em particular as mulheres e as crianças, incluindo as pessoas surdas e as pessoas com deficiência auditiva, incluindo as que utilizam e as que não utilizam a língua gestual, beneficiam dos mesmos direitos e têm o direito inalienável à dignidade, à igualdade de tratamento, à vida independente, à autonomia e à plena participação na sociedade;

B.  Considerando que o TFUE estabelece que a União, na definição e execução das suas políticas e ações, tem por objetivo combater a discriminação em razão da deficiência (artigo 10.º) e que lhe atribui poderes para adotar legislação para combater esse tipo de discriminação (artigo 19.º);

C.  Considerando que os artigos 21.º e 26.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia proíbem explicitamente a discriminação em razão da deficiência e garantem a igualdade de participação na sociedade das pessoas com deficiência;

D.  Considerando que existem cerca de um milhão de utilizadores de língua gestual na UE(15) e 51 milhões de cidadãos com deficiência auditiva(16), muitos dos quais são também utilizadores de língua gestual;

E.  Considerando que as línguas gestuais nacionais e regionais são línguas naturais de pleno direito, com a sua própria gramática e sintaxe, tal como as línguas faladas(17);

F.  Considerando que a política de multilinguismo da UE promove a aprendizagem de línguas estrangeiras e que um dos seus objetivos é que todos os europeus falem duas línguas para além da sua língua materna; considerando que a aprendizagem e a promoção das línguas gestuais nacionais e regionais poderiam apoiar este objetivo;

G.  Considerando que a acessibilidade é uma condição prévia para que as pessoas com deficiência possam viver de forma independente e participar de forma plena e igual na sociedade(18);

H.  Considerando que a acessibilidade não se limitar apenas à acessibilidade física do ambiente, mas é extensível à acessibilidade da informação e comunicação, incluindo sob a forma do fornecimento de conteúdos em língua gestual(19);

I.  Considerando que as tarefas e missões dos intérpretes profissionais de língua gestual são iguais às dos intérpretes de língua falada;

J.  Considerando que a situação dos intérpretes de língua gestual é diferente de Estado-Membro para Estado-Membro, desde um apoio familiar informal até intérpretes profissionais, diplomados do ensino superior e plenamente qualificados;

K.  Considerando que faltam intérpretes qualificados e profissionais de língua gestual em todos os Estados-Membros e que a relação entre utilizadores de língua gestual e intérpretes de língua gestual varia entre 8:1 e 2500:1, sendo a média de 160:1(20);

L.  Considerando que foi apresentada uma petição(21) que solicita que o Parlamento permita apresentar petições nas línguas gestuais nacionais e regionais da UE;

M.  Considerando que a Declaração de Bruxelas sobre as Línguas Gestuais na União Europeia(22) promove uma abordagem não discriminatória em relação à utilização de uma língua gestual, conforme previsto na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi ratificada pela UE e por todos os Estados-Membros da UE exceto um;

N.  Considerando que o nível e a qualidade da legendagem nos canais de televisão públicos e privados variam consideravelmente de Estado-Membro para Estado-Membro, desde menos de 10 % a quase 100 %, com um nível de qualidade muito variável(23); considerando que faltam dados, na maior parte dos Estados-Membros, sobre o nível de interpretação em língua gestual na televisão;

O.  Considerando que o desenvolvimento de novas tecnologias linguísticas poderia beneficiar os utilizadores de língua gestual;

P.  Considerando que, nos termos da CDPD, a recusa de adaptações razoáveis, constitui uma discriminação e que, nos termos da diretiva relativa à igualdade no emprego, devem ser realizadas adaptações razoáveis para garantir o respeito do princípio da igualdade de tratamento;

Q.  Considerando que não existe atualmente nenhuma possibilidade de comunicação direta das pessoas surdas, com surdocegueira ou com deficiência auditiva com os deputados do Parlamento Europeu e os funcionários das instituições da União Europeia e, vice-versa, das pessoas surdas ou com deficiência auditiva do interior para o exterior das instituições da UE;

Intérpretes qualificados e profissionais de língua gestual

1.  Salienta a necessidade de intérpretes qualificados e profissionais de língua gestual, que só pode ser satisfeita com a seguinte abordagem:

   a) Reconhecimento oficial das línguas gestuais nacionais e regionais nos Estados-Membros e nas instituições da UE,
   b) Formação académica (universitária ou similar, equivalente a 3 anos de estudos a tempo inteiro, correspondente à formação necessária aos intérpretes de língua falada)(24),
   c) Registo (sistema de acreditação oficial e controlo de qualidade, como o desenvolvimento profissional contínuo),
   d) Reconhecimento formal da profissão;

2.  Reconhece que a prestação de serviços de interpretação de língua gestual de elevada qualidade:

   a) Depende de uma análise objetiva da qualidade, que envolva todos os atores,
   b) Tem por base as qualificações profissionais,
   c) Envolve a intervenção de especialistas representantes das pessoas surdas,
   d) Depende da disponibilidade de recursos suficientes para formar e contratar intérpretes de língua gestual;

3.  Reconhece que a interpretação em língua gestual é um serviço profissional que exige uma remuneração adequada;

Distinção entre acessibilidade e adaptações razoáveis(25)

4.  Está ciente de que a acessibilidade se traduz em benefícios para determinados grupos e se baseia num conjunto de normas que são aplicadas de forma gradual;

5.  Está consciente de que a desproporcionalidade das medidas ou os seus encargos indevidos não são aduzíveis para justificar a não adoção das medidas de acessibilidade;

6.  Reconhece que as medidas de adaptação razoável se referem a uma pessoa e são complementares ao dever de adotar as medidas de acessibilidade;

7.  Observa também que uma pessoa pode solicitar a adoção de medidas de adaptação razoável, mesmo que o dever de adotar as medidas de acessibilidade tenha sido cumprido;

8.  Entende que a prestação do serviço de interpretação em língua gestual pode constituir uma medida de acessibilidade ou uma medida de adaptação razoável, consoante a situação;

Acessibilidade

9.  Salienta que as pessoas surdas, com surdocegueira ou com deficiência auditiva devem ter acesso à mesma informação e comunicação que os seus pares, através da interpretação em língua gestual, da legendagem, da transcrição da fala para escrita e/ou formas alternativas de comunicação oral, incluindo intérpretes orais;

10.  Salienta que os serviços públicos e estatais, incluindo os seus conteúdos em linha, devem ser acessíveis através de intermediários em pessoa, como intérpretes em língua gestual in loco, mas também através de serviços alternativos pela Internet e à distância, se adequado;

11.  Reitera o seu compromisso de tornar o processo político tão acessível quanto possível, incluindo através da disponibilização de intérpretes profissionais de língua gestual; observa que isto inclui as eleições, as consultas públicas e outros eventos, se adequado;

12.  Salienta o papel crescente das tecnologias linguísticas na garantia da igualdade de acesso para todos ao espaço digital;

13.  Reconhece a importância de adotar normas mínimas para garantir a acessibilidade, em especial tendo em conta as tecnologias novas e emergentes, como a prestação de serviços de interpretação de língua gestual e de serviços de legendagem na Internet;

14.  Observa que, ao mesmo tempo que a prestação de cuidados de saúde é da competência dos Estados-Membros, estes devem responder às necessidades dos doentes surdos, com surdocegueira e com deficiência auditiva, por exemplo facultando intérpretes profissionais de língua gestual e sensibilizando o pessoal através de ações de formação, com particular atenção para as mulheres e crianças;

15.  Reconhece que a igualdade de acesso à justiça para as pessoas surdas, com surdocegueira ou com deficiência auditiva só pode ser assegurada por meio de intérpretes profissionais de língua gestual devidamente qualificados;

16.  Está consciente da importância de dispor de serviços que assegurem uma interpretação e uma tradução exatas e precisas, em especial em tribunal e noutros contextos jurídicos; reitera, por conseguinte, a importância de dispor de intérpretes profissionais, especializados e altamente qualificados de língua gestual, em particular nesses contextos;

17.  Salienta a necessidade de aumentar o apoio e de medidas específicas, como a interpretação em língua gestual e informações textuais acessíveis, em tempo real sobre a ocorrência de desastres, para as pessoas com deficiência, em situações de conflito armado, emergências humanitárias e ocorrência de desastres naturais(26);

Emprego, educação e formação

18.  Observa que devem ser tomadas medidas de adaptação razoável, incluindo a disponibilização de intérpretes profissionais de língua gestual, com vista a assegurar a igualdade de acesso ao emprego, à educação e à formação;

19.  Salienta que devem ser disponibilizadas informações equilibradas e holísticas sobre a língua gestual e o que significa ser surdo, para que os pais possam fazer escolhas conscientes no superior interesse dos seus filhos;

20.  Salienta que os programas de intervenção precoce são essenciais no desenvolvimento das competências de vida das crianças, incluindo as competências linguísticas; observa, além disso, que esses programas devem incluir, de preferência, pessoas surdas como exemplos;

21.  Salienta que os estudantes surdos, com surdocegueira ou com deficiência auditiva e os seus pais devem ter a possibilidade de aprender a língua gestual nacional ou regional do seu ambiente no ensino pré-escolar e na escola(27);

22.  Salienta que a língua gestual deveria ser incluída nos currículos escolares, de forma a sensibilizar as pessoas para a língua gestual e aumentar a sua utilização;

23.  Salienta que devem ser tomadas medidas para reconhecer e promover a identidade linguística das pessoas surdas(28);

24.  Exorta os Estados-Membros a incentivar a aprendizagem da língua gestual como a das línguas estrangeiras;

25.  Salienta que a existência de intérpretes qualificados de língua gestual e de pessoal docente com competências em língua gestual e com capacidade para trabalhar eficazmente em contextos educativos inclusivos bilingues é um fator essencial para a obtenção de bons resultados académicos por parte das crianças e dos jovens adultos surdos, que se traduz em melhores resultados escolares e taxas de desemprego mais baixas, a longo prazo;

26.  Chama a atenção para a grande falta de manuais bilingues gestuais e de materiais didáticos em formatos e línguas acessíveis;

27.  Insta a que o princípio da livre circulação das pessoas surdas, com surdocegueira e com deficiência auditiva na UE seja garantido, em especial no contexto do programa Erasmus+ e dos programas de mobilidade afins, assegurando que os participantes não sejam sobrecarregados de forma desproporcionada, devido à necessidade de providenciar os seus próprios meios de interpretação;

28.  Congratula-se com o projeto-piloto «Cartão Europeu de Pessoas com Deficiência»; lamenta a exclusão da interpretação em língua gestual deste projeto, dado que isto obsta significativamente à liberdade de circulação dos trabalhadores e estudantes surdos, com surdocegueira e com deficiência auditiva na UE;

Instituições da União Europeia

29.  Reconhece que as instituições da UE devem ser um exemplo de boas práticas para o seu pessoal, os seus eleitos e os seus estagiários e perante os cidadãos da UE, no que diz respeito à adoção das medidas de adaptação razoável e das medidas de acessibilidade, o que inclui a disponibilização de interpretação em língua gestual;

30.  Congratula-se com o facto de as instituições da UE já assegurarem uma acessibilidade ad hoc nos eventos públicos e nas reuniões das comissões; considera que a legendagem e a transcrição da fala para escrita devem ser consideradas medidas alternativas mas igualmente válidas e necessárias para as pessoas com deficiência auditiva que não utilizam a língua gestual, e que estas medidas são também relevantes para os trabalhadores das instituições da UE, na perspetiva da adoção de medidas de adaptação razoável nos termos do artigo 5.º da Diretiva 2000/78/CE, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional;

31.  Reconhece que existem disposições nas instituições da UE com vista a assegurar a interpretação em língua gestual, através dos respetivos serviços de interpretação, para efeitos de acessibilidade; insta as instituições a utilizar também estas disposições para as adaptações razoáveis necessárias ao seu pessoal e/ou aos seus eleitos, minimizando assim os encargos administrativos pessoais e os suportados pelas instituições;

32.  Exorta vivamente as instituições a conceder formalmente o mesmo estatuto aos intérpretes de língua gestual que aos intérpretes de língua falada, no que diz respeito aos serviços de interpretação prestados às instituições e/ou ao seu pessoal e aos seus eleitos, incluindo o acesso a apoio tecnológico, ao material preparatório e aos documentos;

33.  Exorta o Eurostat a assegurar o fornecimento de estatísticas sobre as pessoas surdas, com surdocegueira e com deficiência auditiva que utilizam a língua gestual às instituições da UE, para que estas possam definir, aplicar e analisar melhor a sua política para as pessoas com deficiência e a sua política linguística;

34.  Insta o Serviço de Visitantes do Parlamento a responder às necessidades dos visitantes surdos, com surdocegueira e com deficiência auditiva, facultando-lhes um acesso direto numa língua gestual nacional ou regional e serviços de transcrição da fala para escrita;

35.  Convida as instituições a aplicarem integralmente o projeto-piloto INSIGN da EU, que responde à decisão do Parlamento de 12 de dezembro de 2012 relativa à implementação de uma aplicação e de um serviço de língua gestual em tempo real e que visa melhorar a comunicação entre as pessoas surdas e com deficiência auditiva e as instituições da UE(29);

o
o   o

36.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO C 187 de 18.7.1988, p. 236.
(2) JO C 379 de 7.12.1998, p. 66.
(3) JO L 23 de 27.1.2010, p. 35.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0318.
(5) http://www.ohchr.org/Documents/HRBodies/CRPD/GC/RighttoEducation/CRPD-C-GC-4.doc
(6) JO L 303 de 2.12.2000, p. 16.
(7) JO L 255 de 30.9.2005, p. 22.
(8) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0107.
(9) http://www.youthforum.org/assets/2016/04/0099-16_Policy_Paper_Equality_Non-discrimination_FINAL2.pdf
(10) JO L 280 de 26.10.2010, p. 1.
(11) http://efsli.org/publications
(12) http://efsli.org/efsliblu/wp-content/uploads/2012/09/SL-Interpreter-Guidelines.pdf
(13) http://aiic.net/page/6701/guidelines-for-spoken-language-interpreters-working-in-mixed-teams/lang/1
(14) http://efsli.org/efsliblu/wp-content/uploads/2012/09/R1101-The-right-to-sign-language-interpreting-services-when-working-or-studying-abroad.pdf
(15) http://europa.eu/rapid/press-release_IP-13-511_en.htm
(16) «European Federation of Hard of Hearing People» (EFHOH) (federação europeia das pessoas com deficiência auditiva) http://www.efhoh.org/about_us
(17) Brentari, D., ed. (2010) Sign Languages. Cambridge University Press.Pfau, R., Steinbach M. & Bencie W., eds. (2012) Sign Language: An International Handbook. De Gruyter.
(18) Comentário Geral n.º 2, Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência, CRPD/C/GC/2
(19) Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), artigo 9.º.
(20) WIT, M. de (2016, a publicar). «Sign Language Interpreting in Europe» (interpretação em língua gestual na Europa), edição 2016.
(21) Petição n.º 1056-16
(22) Declaração de Bruxelas (2010), União Europeia de Surdos (EUD) http://www.eud.eu/files/8514/5803/7674/brussels_declaration_FINAL.pdf
(23) EFHOH (2015). «State of subtitling access in EU» (estado do acesso à de legendagem na UE). Disponível em: http://media.wix.com/ugd/c2e099_0921564404524507bed2ff3648781a3c.pdf
(24) Efsli (2013), Learning Outcomes for Graduates of a Three Year Interpreting Training Programme (resultados de aprendizagem para os diplomados de um programa de formação em interpretação de três anos).
(25) CRPD/C/GC/4, ponto 28.
(26) Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), artigo 11.º.
(27) http://www.univie.ac.at/designbilingual/downloads/De-Sign_Bilingual_Findings.pdf
(28) Comentário Geral n.º 4, Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência, CRPD/C/GC/4, disponível em: http://www.ohchr.org/Documents/HRBodies/CRPD/GC/RighttoEducation/CRPD-C-GC-4.doc
(29) http://www.eud.eu/projects/past-projects/insign-project/


Renovação da aprovação da substância ativa bentazona
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Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de novembro de 2016, sobre o projeto de regulamento de execução da Comissão que renova a aprovação da substância ativa bentazona, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão (D047341/00 – 2016/2978(RSP))
P8_TA(2016)0443B8-1228/2016

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de regulamento de execução da Comissão que renova a aprovação da substância ativa bentazona, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão (D047341/00),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE(1) do Conselho, nomeadamente o artigo 20.º, n.º 1,

–  Tendo em conta os artigos 11.º e 13.º do Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão(2),

–  Tendo em conta a Conclusão da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos sobre a revisão pelos pares da avaliação de risco de pesticidas da substância ativa bentazona(3),

–  Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,

–  Tendo em conta o artigo 106.º, n.ºs 2 e 3, do seu Regimento,

A.  Considerando que a substância ativa bentazona atua como herbicida seletivo de pós‑emergência contra infestantes de folha larga numa vasta gama de culturas, sendo habitualmente utilizada na agricultura;

B.  Considerando que a substância ativa bentazona, devido às suas propriedades intrínsecas, apresenta um elevado potencial de lixiviação para as águas subterrâneas;

C.  Considerando que dados da Agência do Ambiente do Reino Unido revelam que a substância ativa bentazona é o pesticida mais frequentemente detetado nas águas subterrâneas no Reino Unido, estando igualmente presente nas águas superficiais; que se regista uma situação idêntica em toda a Europa;

D.  Considerando que o Regulamento de Execução (UE) 2016/549 da Comissão, de 8 de abril de 2016, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 prorrogou o prazo de aprovação da substância ativa bentazona até 30 de junho de 2017 devido ao atraso verificado na avaliação da substância;

E.  Considerando que o projeto de regulamento de execução da Comissão que renova a aprovação da substância ativa bentazona, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão (a seguir «projeto de regulamento de execução») prevê, com base numa avaliação científica realizada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA), a autorização da bentazona até 31 de janeiro de 2032, ou seja, pelo período mais alargado possível;

F.  Considerando que, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009, e à luz dos atuais conhecimentos científicos e técnicos, determinadas condições e restrições foram incluídas no projeto de regulamento de execução, nomeadamente o requisito de fornecimento de informações confirmatórias complementares;

G.  Considerando que, após a análise das observações recebidas sobre o Relatório de Avaliação da Renovação (RAR), se concluiu que deviam ser solicitadas aos requerentes informações complementares;

H.  Considerando que, após a análise das observações recebidas sobre o RAR, se concluiu que a AESA deve realizar uma consulta de peritos nos domínios da toxicologia nos mamíferos, resíduos, destino e comportamento no ambiente, bem como da ecotoxicologia, bem como adotar uma conclusão sobre se é previsível que a substância ativa bentazona cumpra as condições previstas no artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1107/2009;

I.  Considerando que é exigida aos requerentes a apresentação de informações confirmatórias no respeitante aos testes de nível 2 e 3 atualmente previstos no quadro concetual da OCDE, para verificar o potencial de um modo de ação endócrino relativamente aos efeitos sobre o desenvolvimento observados em estudos de toxicidade reprodutiva em ratos fêmea (aumento das perdas pós-implantação, redução do número de fetos vivos e atrasos no desenvolvimento fetal na ausência de uma toxicidade materna clara, fatores que sugerem ser adequada a classificação entre as substâncias tóxicas para a reprodução de categoria 2);

J.  Considerando que a avaliação dos riscos para o consumidor não foi concluída, uma vez que as definições propostas de resíduos para a avaliação do risco nas plantas e para a sua aplicação nos animais foram consideradas provisórias devido à existência de lacunas nos dados;

K.  Considerando que não foi concluída a avaliação da exposição das águas subterrâneas à substância principal e ao metabolito n-metilo-bentazona; que faltam informações sobre a possível exposição das águas subterrâneas quando as doses anuais de aplicação são superiores a 960 g de substância ativa/ha (foram solicitadas utilizações representativas de até 1440 g de substância ativa/ha);

L.  Considerando que a decisão da Comissão de aprovar uma substância ativa e, ao mesmo tempo, solicitar dados que confirmem a sua segurança (procedimento relativo aos dados de confirmação) permitiria a colocação no mercado da substância ativa antes de a Comissão obter todos os dados necessários para fundamentar essa decisão;

M.  Considerando que o Provedor de Justiça Europeu, na sua decisão de 18 de fevereiro de 2016 relativa ao processo 12/2013/MDC sobre a prática da Comissão relativa à autorização e colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos (pesticidas), insta a Comissão a utilizar o procedimento relativo aos dados de confirmação de forma limitada e no pleno respeito da legislação aplicável e a apresentar, no prazo de dois anos após a decisão do Provedor de Justiça, um relatório que indique se o número de decisões com informações confirmatórias decresceu substancialmente em comparação com a abordagem atual;

N.  Considerando que o projeto de regulamento de execução da Comissão não aplica as propostas do Provedor de Justiça Europeu no sentido de melhorar o sistema de aprovação de pesticidas da Comissão;

O.  Considerando que, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, a renovação da aprovação de substâncias ativas deve ser válida por um prazo máximo de 15 anos; que o prazo de aprovação deverá ser proporcional aos eventuais riscos inerentes à utilização das substâncias em causa; que, com base no princípio da precaução, cuja aplicação é obrigatória em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009, a Comissão é obrigada a garantir que não sejam aprovadas substâncias ativas que possam prejudicar a saúde pública ou o ambiente;

P.  Considerando que a avaliação inter pares da AESA propôs classificar a substância ativa bentazona entre as substâncias tóxicas para a reprodução da categoria 2, em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1272/2008;

Q.  Considerando que uma questão é identificada como área crítica quando esteja disponível informação suficiente para efetuar uma avaliação tendo em vista as utilizações representativas de acordo com os princípios uniformes, em conformidade com o artigo 29.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 e nos termos do Regulamento (UE) n.º 546/2011 da Comissão, e quando essa avaliação não permita concluir que, pelo menos no respeitante a uma das utilizações representativas, se possa prever que um produto fitofarmacêutico que contenha a substância ativa não tenha qualquer efeito nocivo sobre a saúde humana ou animal, ou sobre as águas subterrâneas, nem um impacto inaceitável sobre o ambiente;

R.  Considerando que, de acordo com as conclusões da AESA, foram identificadas áreas críticas, nomeadamente o facto de as especificações dos materiais técnicos propostos pelos dois requerentes não serem comparáveis aos materiais utilizados nos ensaios para determinar os valores toxicológicos de referência e de não ter ficado demonstrado que os materiais utilizados nos estudos de ecotoxicidade sejam adequadamente representativos das especificações técnicas para os dois requerentes;

1.  Considera que o projeto de regulamento de execução da Comissão excede as competências de execução previstas no Regulamento (CE) n.º 1107/2009;

2.  Considera que a avaliação sobre as utilizações representativas da substância ativa bentazona é insuficiente para concluir que, para pelo menos uma das utilizações representativas, se possa prever que um produto fitofarmacêutico que contenha a substância ativa bentazona não tenha qualquer efeito nocivo sobre a saúde humana ou animal, ou sobre as águas subterrâneas, nem um impacto inaceitável sobre o ambiente;

3.  Insta a Comissão e os Estados‑Membros a financiarem a investigação e a inovação no domínio das soluções alternativas sustentáveis e eficientes em termos de custos para os produtos de gestão das pragas com vista a assegurar um nível elevado de proteção da saúde humana e animal, bem como do ambiente;

4.  Considera que, ao aplicar o procedimento relativo aos dados de confirmação para a aprovação da substância ativa bentazona, a Comissão violou as disposições do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 e o princípio da precaução, tal como estabelecido no artigo 191.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

5.  Insta a Comissão a dar prioridade ao pedido e à avaliação de quaisquer informações em falta, antes de tomar uma decisão sobre a aprovação;

6.  Solicita à Comissão que retire o seu projeto de regulamento de execução e que apresente um novo projeto ao comité;

7.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO L 309 de 24.11.2009, p.1.
(2) JO L 55 de 28.2.2011, p.13.
(3) EFSA Journal (2015);13(4):4077.

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