Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2017, sobre a situação na República Centro-Africana (2017/2507(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República Centro-Africana (RCA), nomeadamente a de 7 de junho de 2016 sobre as operações de apoio à paz – o compromisso da UE com a ONU e a União Africana(1),
– Tendo em conta a resolução 2301 (2016) do Conselho de Segurança das Nações Unidas que renova o mandato da Missão Multidimensional Integrada de Estabilização das Nações Unidas na República Centro-Africana (MINUSCA) até 15 de novembro de 2017, adotada pelo Conselho de Segurança na sua 7747ª reunião, em 26 de julho de 2016,
– Tendo em conta o relatório da ONU sobre os direitos humanos, de 14 de dezembro de 2016, e a declaração do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa, de 6 de janeiro de 2017, sobre os ataques contra a MINUSCA,
– Tendo em conta a copresidência da Conferência de Bruxelas para a República Centro-Africana, em 17 de novembro de 2016, pela Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Federica Mogherini, e pelo Presidente da RCA, Faustin-Archange Touadéra,
– Tendo em conta o briefing de 21 de outubro de 2016 sobre a RCA feito por Joanne Adamson, chefe adjunta da Delegação da União Europeia junto das Nações Unidas, no Departamento das Nações Unidas para as Operações de Manutenção da Paz,
– Tendo em conta o relatório de 22 de julho de 2016 da perito independente das Nações Unidas designada pelo Conselho dos Direitos Humanos para acompanhar, informar e aconselhar sobre a situação dos direitos humanos na RCA, e a sua declaração de 16 de novembro de 2016, a anteceder a reunião de doadores em Bruxelas,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho de 9 de fevereiro de 2015, 20 de julho de 2015 e 14 de março de 2016 sobre a RCA e de 19 de abril de 2016 sobre a realização pacífica das eleições na RCA,
– Tendo em conta a declaração de 8 de julho de 2016 do presidente da Configuração «República Centro-Africana» da Comissão de Consolidação da Paz das Nações Unidas, por ocasião do briefing do Conselho de Segurança da ONU sobre a RCA,
– Tendo em conta o Acordo de Cotonu revisto,
– Tendo em conta o estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), de 1998, ratificado pela RCA em 2001,
– Tendo em conta o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, do qual a RCA é signatária,
– Tendo em conta o relatório da Amnistia Internacional de 11 de janeiro de 2017 intitulado «The long wait for justice: accountability in Central African Republic»,
– Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que, saindo de um conflito violento entre a coligação rebelde Seleka e as milícias Anti-balaka, a República Centro-Africana progrediu de forma espetacular desde 2013, com o apoio da comunidade internacional, restabelecendo a ordem constitucional, com a organização pacífica e bem-sucedida de eleições, concluindo a transição política;
B. Considerando que, apesar dos progressos a nível político, a RCA continua a braços com a instabilidade e uma agitação esporádica, intensificadas por confrontos violentos em alguns locais, que provocam numerosas deslocações de população no Oeste, Norte e Este do país; considerando que a falta de liberdades cívicas, a desigualdade de género, as restrições à liberdade de religião ou crença e as tensões intercomunitárias se mantêm também como sérios motivos de preocupação com os direitos humanos na RCA;
C. Considerando que a missão das ONU conta com 10 750 militares para a manutenção da paz no terreno na RCA, mas alguns civis queixam-se de que a missão da ONU não faz o suficiente para os proteger contra dezenas de grupos armados; considerando que o relatório da ONU sobre os direitos humanos de 14 de dezembro de 2016 relativo às execuções arbitrárias cita a violência sexual na RCA;
D. Considerando que, em dezembro de 2016, a MINUSCA apoiou um novo diálogo entre 11 dos 14 grupos armados e o Governo, no âmbito dos esforços em curso com vista ao desarmamento das fações na RCA; considerando que, em 4 de janeiro de 2017, segundo a MINUSCA, uma das suas patrulhas de manutenção da paz, no regresso da cidade de Koui, foi atacada por cerca de 50 elementos, a cerca de 60 km (37 milhas) a oeste de Obo, sendo dois membros das forças de manutenção da paz mortos por rebeldes desconhecidos, enquanto um ataque semelhante ocorreu também em 7 de janeiro de 2017 no noroeste de Bokayi, tendo sido morto um membro da força de manutenção da paz;
E. Considerando que a reconstrução do setor da justiça está ainda a dar os primeiros passos e a capacidade da polícia continua a ser extremamente limitada, o que, juntamente com a ausência de um sistema judicial operacional, implica que poucas medidas foram tomadas para cessar ou atuar contra as violações dos direitos humanos e julgar os seus autores;
F. Considerando que, segundo a Amnistia Internacional, a falta de justiça na RCA é tal que algumas vítimas são forçadas a viver no quotidiano ao lado dos seus agressores, uma vez que centenas escaparam da prisão através de fugas em grande escala e muitos que são acusados dos piores crimes nunca foram detidos; considerando que apenas 8 dos 35 estabelecimentos prisionais funcionam e poucos tribunais estão a funcionar fora da capital, Bangui;
G. Considerando que, desde agosto de 2016, se registou um aumento alarmante do número de casos de violações dos direitos humanos e do direito humanitário internacional perpetradas pelas diferentes fações das milícias ex-Seleka, Anti-balaka e seus associados na RCA, de que resultaram pelo menos 100 assassínios, deslocações forçadas de populações civis e danos materiais; considerando que as organizações de defesa dos direitos comunicaram a ocorrência de combates violentos na RCA em finais de novembro de 2016 entre dois grupos Seleka, de que resultaram pelo menos 14 mortos civis e 76 feridos;
H. Considerando que, segundo Vladimir Monteiro, porta-voz da MINUSCA em Bangui, estes ataques visam não só as forças de manutenção da paz da ONU mas também os elementos das organizações humanitárias e a população civil;
I. Considerando que, entre 28 e 30 de novembro de 2016, pelo menos 115 pessoas morreram em consequência de escaramuças entre dois grupos (ambos fações Seleka – a Frente Popular para o Renascimento da República Centro-Africana (Front Populaire pour la Renaissance de Centrafrique, FPRC) e a União para a Paz na República Centro-Africana (Union pour la Paix en Centrafrique, UPC)), com o objetivo de controlar as estradas de acesso às minas de diamantes nas redondezas de Kalaga, uma cidade situada a 45 quilómetros de Bria, onde ambas as fações cobram «impostos rodoviários», especialmente nas zonas mineiras e nas rotas migratórias dos criadores de gado de etnia Peuhl;
J. Considerando que, em maio de 2016, o quinto comité das Nações Unidas adotou uma resolução transversal sobre a manutenção da paz que saúda a determinação do Secretário-Geral em aplicar plenamente a política de tolerância zero, reafirma a necessidade de uma coordenação reforçada em favor do apoio às vítimas e alarga a política de transparência da ONU em relação às alegações de exploração e abuso sexual;
K. Considerando que, em 17 de novembro de 2016, a VP/AR, Federica Mogherini, e o Presidente da República Centro-Africana, Faustin-Archange Touadéra, mobilizaram a comunidade internacional com o objetivo de gerar um apoio político e compromissos concretos em favor do programa ambicioso das autoridades da RCA com vista à paz, à segurança e à reconciliação no país, bem como com vista a promover o desenvolvimento e a recuperação económica;
L. Considerando que, segundo as Nações Unidas, cerca de metade da população da RCA está em situação de insegurança alimentar e necessita de ajuda humanitária; considerando que 40 % das crianças com menos de três anos sofrem de subnutrição crónica e uma em cada cinco crianças não atingirá o seu quinto aniversário;
M. Considerando que se estima que 2,2 milhões de pessoas necessitem de assistência humanitária neste ano, incluindo 1,1 milhões de crianças; considerando que se estima que, no final de 2016, cerca de 420 000 pessoas estavam deslocadas internamente e 453 000 se tinham refugiado nos países vizinhos;
N. Considerando que, nos últimos três anos, a União Europeia foi o principal doador de assistência à RCA, tendo atribuído mais de 500 milhões de EUR a este país; considerando que, no que diz respeito à ajuda humanitária, a Comissão, por si só, contribuiu com 124 milhões de EUR (para além de 30 milhões de EUR para os refugiados centro-africanos nos países vizinhos), desde dezembro de 2013; considerando que, na conferência de doadores organizada em Bruxelas, em 17 de novembro de 2016, a UE anunciou um financiamento adicional de 409 milhões de EUR para dar resposta às necessidades de reconstrução, de consolidação da paz e humanitárias na República Centro-Africana;
O. Considerando que o Exército de Resistência do Senhor (LRA) aumentou as suas atividades no leste da RCA, estendendo-se para além das zonas mineiras, com ataques que se traduzem em pilhagens, privação arbitrária de liberdade, destruição e confisco de bens que afetam a população civil e raptos; considerando que, de acordo com os observadores da crise provocada pelo LRA, desde janeiro de 2016, 344 pessoas, incluindo mais de 60 crianças, foram alegadamente raptadas pelo LRA, registando-se também milhares de civis deslocados nas zonas de atuação do LRA;
P. Considerando que, em 15 de julho de 2014, a UE criou o primeiro fundo fiduciário multidoadores da UE, chamado Bêkou e consagrado à RCA, que contribui para a estabilização e reconstrução do país;
Q. Considerando que a situação geral em matéria de segurança melhorou desde 2013, em particular em Bangui, mas continua a ser frágil, com surtos de violência que voltaram a aumentar durante os últimos meses; considerando que a prática de crimes como homicídio, tortura, violência sexual, roubo, rapto, destruição de património e tráfico e posse ilegal de armas prossegue em todo o país;
R. Considerando que, devido a restrições de financiamento, o Programa Alimentar Mundial anunciou que teria de efetuar cortes adicionais nos alimentos que pode fornecer e que a partir de fevereiro de 2017 a distribuição poderia ser completamente suspensa;
S. Considerando que o comércio e a extração ilícitos de diamantes e madeira alimentam o conflito, contribuindo para o financiamento dos grupos armados;
T. Considerando que a Organização Internacional da Francofonia (OIF) tem trabalhado continuamente desde 2003 para reforçar a democracia, o Estado de direito e a paz na RCA, e prossegue o seu trabalho no contexto atual de reconstrução pós-crise; considerando que o trabalho da OIF é crucial para o reforço das capacidades das instituições centro-africanas, dando apoio técnico à instalação do Tribunal Penal Especial, apoiando a criação de uma Comissão Nacional para os Direitos Humanos, apoiando o reforço do quadro administrativo e jurídico necessário para as eleições, dando apoio técnico para a aplicação dos programas de desarmamento, desmobilização e reintegração e de reforma do setor da segurança (DDR-SSR), e prestando assistência técnica ao Tribunal Penal Especial através da mobilização de magistrados francófonos;
1. Congratula-se com os esforços envidados pelo Presidente Touadéra e o seu governo com vista a promover a paz e a reconciliação na República Centro-Africana, num contexto de décadas de subdesenvolvimento e fragilidade e de vários anos de conflito armado; insta o Governo da RCA a intensificar estes esforços, em particular no que respeita ao diálogo com os grupos armados, aos programas SSR e DDR e ao restabelecimento da ordem judicial e penal, por forma a combater a impunidade;
2. Condena veementemente a perda de meios de subsistência e de património e as violações e abusos dos direitos humanos e do direito humanitário internacional, que incluem execuções arbitrárias, violência sexual, tratamento desumano e todos os tipos de ataques, bem como agressões e provocações contra a população civil e as forças de manutenção da paz; recorda que esses ataques direcionados podem constituir um crime de guerra nos termos do direito humanitário internacional; apresenta as suas sinceras condolências aos governos de Marrocos e do Bangladeche, às famílias das vítimas e à MINUSCA; sublinha que os ataques contra membros das forças de manutenção da paz são inaceitáveis e contrários a todas as normas internacionais;
3. Considera a realização pacífica das eleições combinadas de 14 de fevereiro de 2016 na RCA, com uma forte participação eleitoral, como um verdadeiro êxito do processo de transição política; louva as autoridades pelos seus esforços, que reforçaram a credibilidade e a transparência das eleições; congratula-se com o empenhamento da MINUSCA e o apoio prestado pela operação Sangaris, que contribuíram amplamente para que o processo eleitoral tivesse decorrido pacificamente;
4. Apoia firmemente a autoridade do Secretário-Geral da ONU para aplicar a política de transparência (tolerância zero) da ONU relativamente às alegações de exploração e abuso sexual, e congratula-se com as iniciativas empreendidas pelo Secretário-Geral da ONU até à data na RCA; insta os Estados membros da ONU a assegurar que as equipas «Conduta e Disciplina e Controlo Interno» da MINUSCA recebam os recursos necessários para reagir eficazmente aos casos de exploração e abuso sexual e outros crimes;
5. Sublinha a importância capital da segurança; salienta, a este respeito, a necessidade de reformas para transformar as Forças Armadas da RCA num exército profissional, sujeito a controlo democrático e etnicamente representativo; congratula-se com a decisão do Conselho Europeu de 19 de abril de 2016 de criar uma missão de treino militar na RCA (EUTM RCA), de modo a contribuir para a reforma do setor da defesa do país; espera que esta missão contribua para modernizar e melhorar a eficácia e a inclusividade das Forças Armadas centro-africanas (FACA), através do aconselhamento estratégico dado ao Ministério da Defesa e ao Estado-Maior da RCA, bem como da educação e formação;
6. Insta o Governo da RCA a instaurar um inquérito rápido e imparcial a todas as alegadas violações dos direitos humanos e do direito humanitário, a julgar adequadamente os responsáveis – os criminosos e assassinos devem ser julgados independentemente do grupo a que pertencem – e a atribuir uma reparação adequada às vítimas das violações; apoia firmemente a rápida criação de um Tribunal Penal Especial (que deve ser concluída em meados de 2017), que deve ser financiado de forma sustentável, a fim de assegurar a responsabilização e pôr cobro à impunidade corrente atual; congratula-se com o lançamento pela ONU, em dezembro de 2016, do processo de recrutamento de oito juízes internacionais;
7. Lamenta o facto de o sistema judicial da RCA, que já era fraco antes da guerra civil, ter sido fortemente abalado pelos combates constantes, o que provocou a destruição de muitos arquivos judiciais e o exílio de pessoal judicial; insta o Governo da RCA, com o apoio da comunidade internacional, a investir significativamente no seu sistema judicial, incluindo a reconstrução dos seus tribunais, polícia e prisões; recorda, simultaneamente, que só o respeito pelos princípios da boa governação democrática e económica, de acordo com uma abordagem construtiva de diálogo, no espírito do Fórum de Bangui, dá garantias de êxito;
8. Sublinha, em particular, a importância de uma estreita coordenação com os parceiros envolvidos, nomeadamente as autoridades da RCA, a União Europeia, o Banco Mundial e a ONU, a fim de assegurar uma boa cooperação e complementaridade dos esforços que estão a ser desenvolvidos com vista a restabelecer a estabilidade da RCA; insta a que sejam tomadas medidas imediatas para combater a impunidade dos crimes de guerra e outros crimes e ajudar a reconstruir o sistema de judicial, pois a ausência de justiça contribuiu para um aumento dos confrontos violentos nos últimos meses;
9. Lamenta que, devido à falta de fundos, o Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas (PAM) corra o risco de ter de cessar a breve trecho a sua ajuda a 150 000 pessoas deslocadas devido à violência numa RCA dilacerada pela crise; observa que os alimentos distribuídos pelo PAM são uma tábua de salvação para estas pessoas deslocadas, que perderam tudo, e que a suspensão da assistência seria dramática para as suas vidas; insta os doadores, neste contexto, a respeitarem os seus compromissos com o PAM e impedirem uma maior deterioração da prestação de ajuda humanitária;
10. Congratula-se com o aumento de escala do compromisso humanitário da UE e dos Estados-Membros com a RCA em função da evolução das necessidades; exorta todos os doadores internacionais a apoiarem o financiamento da ajuda humanitária da UE, incluindo o PAM, e ajudarem as pessoas afetadas pela crise na RCA, tanto no interior do país como os refugiados nos países vizinhos;
11. Insta a RCA a desenvolver políticas nacionais e quadros legislativos que protejam adequadamente os direitos humanos das pessoas deslocadas, incluindo a liberdade de circulação; insta também a RCA a adotar soluções duradouras para as pessoas deslocadas e os refugiados, incluindo o regresso voluntário, duradouro, seguro e digno às suas casas, e a integração ou reinstalação locais;
12. Está convicto de que o diálogo é a única forma de garantir uma paz duradoura nas regiões da RCA afetadas pelo conflito, instando o governo a dar uma resposta concreta às preocupações da comunidade internacional, resolvendo a crise pela adoção de uma abordagem pró-ativa para garantir a segurança da população local;
13. Insta o Governo da RCA a, com o apoio dos seus parceiros internacionais, aplicar urgentemente o seu Plano Nacional de Recuperação e de Consolidação da Paz, em particular reforçando as capacidades das forças de segurança nacionais, com o desarmamento, a desmobilização e a reintegração dos grupos armados e o combate à impunidade;
14. Convida as autoridades centro-africanas a desenvolver uma estratégia nacional para combater os fenómenos de exploração ilícita e as redes de tráfico que afetam os recursos naturais;
15. Sugere que a ONU crie uma célula no âmbito da MINUSCA para combater o tráfico de diamantes, madeira, ouro e marfim e a caça furtiva militarizada;
16. Exorta as empresas internacionais de diamantes a não alimentarem o conflito e as violações dos direitos humanos com a aquisição de diamantes da República Centro-Africana extraídos e comercializados ilegalmente;
17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Governo e às autoridades da RCA, ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta-Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho de Segurança da ONU, ao Secretário-Geral da ONU, às instituições da União Africana, à Comunidade Económica dos Estados da África Central, à Assembleia Parlamentar ACP-UE e aos Estados-Membros da UE.